Estados assinam pacto de combate ao trabalho escravo no CNJ

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Foi assinado hoje (13/12), após a 33ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pacto Federativo para Erradicação do Trabalho Escravo no país entre quinze estados e o Distrito Federal com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e Cidadania. O acordo cria uma articulação entre os estados nas ações contra o trabalho escravo e meios para aperfeiçoar as estratégias de enfrentamento a esse tipo de crime, definido no artigo 149 do Código Penal.

Uma das ações previstas é a construção de um novo Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, até junho de 2017, além da criação de um observatório de trabalho, com site para divulgação de indicadores e pesquisas sobre trabalho escravo, até dezembro do mesmo ano.

Para a presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, a assinatura do Pacto Federativo na última sessão plenária deste ano do CNJ representa o compromisso do Conselho com as políticas públicas que têm por objetivo tornar concreto o respeito à dignidade humana. “Vamos fazer da prevenção ao trabalho escravo um novo marco civilizatório”, disse.

Políticas articuladas – A ministra Cármen Lúcia ressaltou a importância de projetos que punem a escravidão e aqueles que a praticam. Na opinião da secretária especial de Direitos Humanos Flávia Piovesan, o pacto resultará no fortalecimento da ação com a criação das comissões estaduais e de políticas públicas articuladas e integradas que atuem na prevenção do trabalho escravo. “É dever do Estado, é o que eu chamo de fomento ao federalismo por cooperação, que são as responsabilidades partilhadas. São direitos absolutos o direito a não ser submetido à escravidão e à tortura”, disse a secretária especial. Para ela, é preciso estimular a adoção da lista suja, que é o cadastro de empregadores que praticam trabalho escravo, e manter o conceito de trabalho escravo definido pelo Código Penal.

Atuação dos Estados – Os 15 estados que aderiram ao pacto – Maranhão, Bahia, Paraíba, Ceará, Rio Grande do Norte, Rondônia, Pará, Tocantins, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Paraná e Rio Grande do Sul e mais o Distrito Federal – terão de institucionalizar e dar pleno funcionamento às Comissões Estaduais para Erradicação do Trabalho Escravo (Coetrae), até dezembro de 2017; criar planos estaduais para erradicação do trabalho escravo com metas, indicadores e ações de prevenção, repressão ao trabalho escravo e reinserção das vítimas, também até dezembro do próximo ano, e dar apoio logístico às ações de fiscalização do Ministério do Trabalho.

Dimensão do trabalho escravo – Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho escravo atinge mais de 20 milhões de pessoas em todo o mundo. No Brasil, desde 1995, em 2 mil operações realizadas foram encontrados e libertados 50 mil trabalhadores em situação análoga ao de escravo, segundo informações do Ministério do Trabalho.

A secretária especial Flávia Piovesan ressaltou que, conforme dados da OIT, US$ 50 bilhões por ano são gerados com a utilização de trabalho escravo. “O trabalho escravo hoje pode ser maior em termos numéricos do que no século XV e XVI”, diz Roberto Caldas, presidente da corte Internacional de Direitos Humanos, também presente na cerimônia.

No Código Penal brasileiro, o trabalho escravo se configura quando, além de trabalhos forçados ou jornada exaustiva, a vítima está sujeita a condições degradantes de trabalho, em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto. A pena estipulada para esse crime varia de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência.

Fórum Nacional – No Poder Judiciário, o trabalho escravo tem sido monitorado pelo Fórum Nacional para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), criado pela Resolução CNJ n. 212/2015, e pelo Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas do CNJ (Portaria n. 5/2016).

Acesse aqui o álbum de fotos do evento.

Auditores-fiscais param combate ao trabalho escravo a partir do dia 2 de agosto

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Toda categoria está mobilizada por melhores condições de trabalho e desde o dia 25, com “operação padrão” em portos, aeroportos e rodovias, e protesto pelo descumprimento dos acordos assinados com o governo

Os auditores-fiscais do Trabalho dos Grupos Especiais de Fiscalização Móvel (GEFM) – que combatem o trabalho escravo – vão paralisar suas atividades a partir de terça-feira, 2 de agosto, por tempo indeterminado. A paralisação é em protesto pelo descumprimento, por parte do governo federal, dos acordos assinados para a melhoria das condições de trabalho da categoria.

Com a retomada da greve, apenas 30% de todos os serviços prestados pela fiscalização do trabalho serão mantidos. Nesse período os auditores-fiscais que atuam no GEFM, por exemplo, ficarão em atividades internas ligadas às ações do grupo, como relatórios, pesquisa e planejamento, entre outras, nas unidades do Ministério do Trabalho nos estados.

Operação Padrão

Desde o dia 25 de julho os auditores fazem “operação padrão” pelo país, em portos, aeroportos e rodovias. As operações têm o objetivo de verificar jornada de trabalho dos empregados nestas atividades.

Nesta terça-feira (26) está a operação é no porto de Pernambuco. Também estão previstas operações nos portos do Espírito Santo e Ceará, na sexta-feira (29); além de Santos/SP e no Paraná com datas a serem definidas.

No aeroporto de Goiânia/GO a operação será nesta quarta-feira (27). Na quinta-feira (28) será a vez dos aeroportos do Rio de Janeiro/RJ e Teresina/PI. Em Vitória/ES também está prevista operação para esta semana.

Nas rodovias, as fiscalizações serão intensificadas a partir desta quarta-feira (27).  Estão previstas operações em Rondônia, na quinta-feira (28), e Mato Grosso na sexta-feira (29). Também em Goiás, com data a ser definida.

NOBEL DA PAZ PARTICIPARÁ DE FÓRUM CONTRA TRABALHO ESCRAVO NO BRASIL

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

A solenidade de abertura do Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet), marcada para 1º de fevereiro, em Brasília, terá a presença do ativista indiano Kailash Satyarthi, premiado em 2014 com o Nobel da Paz por sua atuação na defesa dos direitos das crianças. Satyarthi participará da cerimônia ao lado do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, e do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ Lelio Bentes.

O Fontet teve sua criação aprovada na última sessão plenária de 2015 do CNJ, em 15 de dezembro. O objetivo da iniciativa é contribuir para o combate à exploração do trabalho em condição análoga à escravidão e ao tráfico de pessoas. Os dois crimes, que já vitimaram milhares de brasileiros, serão objeto de estudos dos integrantes do Fontet, que também realizarão intercâmbios com juízes de todos os ramos do Poder Judiciário, com vistas a obter subsídios para soluções que aperfeiçoem o enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas no sistema de Justiça.

Uma das atividades prioritárias do Fontet será apurar quantos inquéritos e processos judiciais tratam da exploração de pessoas em condições análogas ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, assim como informações sobre a tramitação dessas ações e quais sentenças estão sendo proferidas pela Justiça brasileira. Além de mapear a situação processual das condutas que motivaram a criação do fórum, os membros do grupo vão debater e buscar soluções que garantam mais efetividade às decisões da Justiça.

Trabalho escravo – Nos últimos 20 anos, cerca de 50 mil pessoas foram libertadas de condições análogas à de escravo nas quase 1,8 mil ações do Grupo Especial de Fiscalização Móvel, de acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. Os valores das indenizações cobradas dos empregadores flagrados (correspondente às verbas trabalhistas não pagas aos trabalhadores) ultrapassam R$ 86 milhões.

Na Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho tem obtido êxito em diversas ações em que pede a condenação dos infratores ao pagamento de indenizações por danos morais coletivos que, em alguns casos, podem ultrapassar os R$ 5 milhões. Segundo levantamento do CNJ, em 2013 tramitavam 573 processos envolvendo trabalho escravo e tráfico de pessoas nas Justiças Estadual e Federal.

O Fontet abarcará o que foi produzido pelo Fórum Nacional do Poder Judiciário para monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas (Fonatrape), grupo criado pela Resolução 197 do CNJ em junho de 2014. Levantamento da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ-MJ) aponta que entre 2005 e 2011 houve, em 18 países, a identificação de 472 vítimas brasileiras desse crime, sendo 337 de tráfico para exploração sexual e 135 de tráfico para exploração de trabalho escravo. No plano global, quadrilhas lucram US$ 32 milhões por ano e exploram 2,4 milhões de pessoas em todo o mundo, segundo o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).

Nobel da Paz – Nascido em 1954, Kailash Satyarthi formou-se engenheiro elétrico, mas abandonou a carreira para se dedicar à eliminação da exploração do trabalho infantil. Desde os anos 1980, contribuiu para resgatar cerca de 80 mil crianças escravizadas. Também liderou a elaboração de um modelo de educação e ressocialização delas. Tornou-se mobilizador global no processo de criação da maior rede mundial de entidades da sociedade civil de defesa das crianças exploradas, a Marcha Global Contra o Trabalho Infantil (Global March Against Child Labor), que une organizações não-governamentais e sindicatos de todo o planeta.

SOUZA CRUZ É PROIBIDA DE ATUAR NO RN POR SUSPEITA DE TRABALHO ESCRAVO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Liminar concedida resulta de ação do MPT/RN, motivada por denúncias de fraude trabalhista  em Brejinho

 

Líder nacional na produção de cigarros, a Souza Cruz está impedida de firmar novos contratos de compra e venda de tabaco no Rio Grande do Norte, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A decisão liminar da 4ª Vara do Trabalho de Natal resulta de ação do Ministério Público do Trabalho (MPT/RN), motivada por denúncia sigilosa que revela fraude trabalhista e situação de trabalho análogo à escravidão, na região de Brejinho (RN), envolvendo tais contratos.

Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “o contrato acabava por transferir todos os riscos e custos da produção ao agricultor, além de tratar-se de um esquema utilizado pela Souza Cruz com intuito de ocultar relação econômica equiparada à empregatícia e se furtar das obrigações trabalhistas e previdenciárias”, conta.

Com a decisão, assinada pela juíza do Trabalho Anne de Carvalho Cavalcanti, foi reconhecida a fraude na relação de trabalho, realizada através de contrato bilateral fictício de compra e venda de folhas de tabaco, que na realidade beneficiava apenas a Souza Cruz e dava margem a condições de trabalho semelhantes à escravidão. Esse tipo de contrato agora está proibido de ser firmado pela empresa no estado.

Esquema – Fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego constatou que a empresa aliciava agricultores, em Brejinho (RN), para que firmassem os contratos, iludindo-os com promessas de vantagens econômicas impossíveis de concretização.

Eles eram obrigados a contrair financiamento bancário no valor de R$ 11.700,00, destinado à aquisição de equipamento de secagem, que custava R$ 8.700,00, e construção de estufa de alvenaria. Como o financiamento não era bastante para iniciar a plantação, uma segunda dívida era contraída, diretamente com a Souza Cruz, para custear os insumos da produção.

Dessa forma, a empresa fornecia tudo, de sementes até fertilizantes e agrotóxicos, para pagamento na colheita. “Tais dívidas asseguravam a dependência econômica do agricultor por muitos anos, chegando a sujeitar os trabalhadores rurais às condições análogas a de escravos, prática conhecida como servidão por dívida”, explica o procurador do Trabalho.

Conforme apurado, além de intermediar o financiamento, a própria Souza Cruz vende os insumos, fiscaliza a produção, é também quem classifica o produto e determina o preço final, para seu fornecimento exclusivo.

“As folhas não eram pesadas em Brejinho, mas na sede da empresa em Patos (PB), distante e jamais acompanhada pelos trabalhadores, que reclamavam dos pesos verificados, sempre bem menores do que o esperado, mas nada podiam fazer para contestá-los”, narra a ação.

Os ganhos eram inferiores aos apontados em materiais promocionais da companhia, sendo a produtividade superdimensionada e nunca alcançada na região. De acordo com o procurador, “os agricultores praticamente pagavam para trabalhar, com gastos muito mais altos do que os valores irrisórios recebidos pela venda, fazendo com que trabalhassem apenas para pagar a dívida contraída e ainda assim sem conseguir nunca o suficiente para quitar”.

Ao relatar o prejuízo sofrido com o cultivo do fumo, uma das testemunhas contou que deve a agiota, que precisou vender o boi da carroça e trabalhar por fora, pois faltou dinheiro para pagar os trabalhadores e garantir o sustento da família, a ponto de passar necessidade, sendo acolhido pelos pais, enquanto era pressionado pela Souza Cruz.

Prejuízos – Depoimentos confirmam, ainda, que a aplicação de agrotóxicos era realizada sem treinamento devido e sem uso adequado de Equipamento de Proteção Individual, cuja distribuição era insuficiente. “Ao todo, cerca de 10 agricultores trabalhavam no cultivo de um lote, mas era distribuído apenas um conjunto individual de EPI, e descartável, portanto, quantitativamente insatisfatório e absolutamente inadequado ao reuso”, argumenta o procurador.

Além disso, durante a plantação, manuseio e coleta, as folhas soltavam uma espécie de musgo (seiva), que em contato com a pele causava irritação e mal-estar, sintomas característicos da doença da “folha verde”. No processo da secagem, a empresa exigia que a estufa fosse alimentada com lenha 24h por dia, por aproximadamente 3 dias ininterruptos, para manter a temperatura elevada estável e garantir a qualidade do produto.

Segundo relatos, as altas temperaturas somadas aos vapores do fumo e dos agrotóxicos, resultavam em adoecimentos constantes dos agricultores, vítimas de doenças de pele, gástricas, diarreias e doenças respiratórias, que repercutem até os dias atuais, bem como de intoxicação, náuseas, vômito, cólica abdominal, fraqueza, tontura e dores de cabeça.

A ação alerta que em relação à produção e à qualidade do produto, as exigências eram criteriosas, mas, quando se tratou de resguardar a saúde e segurança do trabalhador, a Souza Cruz negligenciou atenção ao treinamento e uso dos EPIs. “Mais uma vez observa-se o desprezo com a dignidade do trabalhador, exposto a agentes nocivos do cultivo da folha de fumo sem proteção, o que exige uma reparação”, defende o procurador do Trabalho.

A empresa denunciada foi intimada várias vezes para comparecer a audiências na sede do MPT/RN, mas não compareceu, nem apresentou manifestação, apesar de devidamente notificada.

Ação – Diante das irregularidades cometidas, o MPT/RN ajuizou a ação que pede uma condenação final da Souza Cruz no valor de R$ 5 milhões pelo dano moral coletivo causado. Também é requerido o ressarcimento de R$ 100 mil por trabalhador envolvido, “a título de horas trabalhadas, uso da terra, plantio, secagem, empréstimos, vendas casadas de produtos agrícolas e fraudes nas relações de trabalho”, destaca.

Nº ACP: 0001425-21.2015.5.21.0004