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Em carta enviada a colaboradores, clientes e parceiros, a CEO da empresa, Fernanda de Lima, explica como funcionavam as fraudes praticadas pela gestora Incentivo e pelo escritório Chiarottino & Nicoletti em fundos de investimentos de previdência municipais
A executiva Fernanda Braga de Lima, sócia controladora e CEO da Gradual Investimentos, uma das principais casas de serviços financeiros do Brasil, enviou nesta segunda-feira, dia 10, carta para colaboradores, clientes, parceiros e investidores da empresa, com esclarecimentos detalhados sobre os principais pontos abordados pela Polícia Federal após a Operação Papel Fantasma, realizada na semana passada, dia 6 de julho, em São Paulo.
A carta demonstra a indignação de Fernanda de Lima diante das falsas acusações contra a Gradual, orquestradas pela gestora Incentivo Investimentos e pelo escritório Chiarottino & Nicoletti Advogados. As ações de denuncismo, que acabaram motivando a Operação da Polícia Federal, são uma represália à diligência e atuação da Gradual contra fraudes e atos ilícitos praticados em fundos de investimentos previdência municipais pela Incentivo e seu advogado.
Leia a íntegra da carta, abaixo:
“Prezado colaborador, cliente, parceiro e investidor.
É com imensa indignação que eu, Fernanda Ferraz Braga de Lima Freitas, venho trazer para o conhecimento de clientes, parceiros e colaboradores, e do mercado financeiro de maneira geral, explicações pertinentes às mentiras colocadas contra minha pessoa e contra a empresa que meu pai, Paulo Cesar de Lima, fundou há 25 anos, e que eu sempre, de forma vigilante, ética e profissional, administro desde o seu falecimento, há quase 11 anos.
Antes de esclarecer os pontos que compõem essa farsa criada contra mim e minha empresa, é importante resgatar minha história pessoal e reestabelecer minha honra e de minha família que vem sendo seriamente atacada por pessoas inescrupulosas, que não têm outro objetivo senão me intimidar.
Venho de uma família de financistas; desde a época do meu avô e passando pelo meu pai, trabalhando no mercado de capitais brasileiro, minha família sempre atuou com lisura e honestidade, pois sabemos que este é o principal ativo da indústria financeira, que foi construída com esforços da minha família e minha própria dedicação: a credibilidade.
Tenho 30 anos de atuação no mercado de capitais, dos quais 10 atuando no mercado internacional, Nova York e Londres, onde tive uma carreira bem-sucedida na área de Fusões e Aquisições em uma das maiores e mais prestigiadas instituições financeiras do mundo: o JP Morgan. Voltei ao Brasil, porque me sentia na obrigação de retribuir: foi isso que inspirou à fundação do InfoMoney, um portal gratuito dedicado à educação financeira e à orientação do pequeno investidor.
Ao longo da minha vida profissional, não tive nenhuma mácula ou suspeita de algum ato ilícito, muito ao contrário. Sempre mantive diálogo direto e transparente com reguladores e auto reguladores. E foi graças a esta postura, que fui chamada para compor o Conselho de Administração da Ancord (Associação Nacional de Corretoras e Distribuidoras de Valores). Desde que entrei para o Conselho, assumi a coordenação do Comitê de Compliance e Jurídico, o que diz muito sobre a minha preocupação e comprometimento com o regulatório.
Ainda sou a única mulher que controla e administra uma instituição financeira no Brasil. Há quase uma década atuo como conselheira, em várias iniciativas voltadas ao empoderamento e empreendedorismo feminino, bem como participo de diversos fóruns no mercado financeiro e na sociedade, nesse sentido.
Agora vamos aos fatos.
Gostaria de reforçar meu profundo respeito com os órgãos de investigação do mercado de capitais, órgãos com os quais colaboramos há anos e cujos laços estão mais estreitos e fortes do que nunca.
Respeito muito também a atuação da Polícia Federal, instituição essa que tem passado o Brasil a limpo, esforço que muito me orgulha como cidadã.
Contudo, dada a complexidade do caso, e dos ataques violentos que eu, minha família e minha empresa estamos sofrendo, é preciso esclarecer alguns pontos:
A Gradual Investimentos faz a gestão dos fundos envolvidos na investigação Papel Fantasma?
Não, a Gradual não atua na gestão de Fundos, sendo apenas Administradora. E é a Gestora, e não a Administradora quem escolhe os ativos que irão compor o fundo. Todos os Fundos sob investigação tinham a Incentivo Investimentos como sua gestora.
As RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) abrem mão da administração dos recursos dos seus associados?
Não, as RPPS contratam consultorias especializadas que indicam os fundos de investimento adequados aos seus objetivos de retorno. Em geral, as Gestoras, como é o caso da Incentivo Investimentos, atuam em parceria com estas consultorias com o intuito de captar recursos junto às RPPS.
A administradora pode alocar ativos dentro de um fundo?
Não, a decisão de onde investir os recursos cabe à Gestora (no caso, a Incentivo Investimentos). Cabe à Administradora (no caso, a Gradual) representar o Fundo: de certa forma, ela faz a ponte entre a gestora e seus cotistas, elaborando relatórios de performance e chamando assembleias para discussão de assuntos pertinentes ao mesmo.
Esse esclarecimento é importante, porque é a base do denuncismo que a Gradual tem sido alvo. No exercício de suas funções, a Gradual questionou a Incentivo Investimentos, bem como o advogado dos fundos, Leandro Chiarottino, sobre despesas não autorizadas. É importante esclarecer que todos os ativos que compõem a carteira dos fundos que eram geridos pela Incentivo Investimentos foram adquiridos antes da Gradual assumir a Administração.
Através de um esquema ardiloso no qual Leandro Chiarottino (advogado que defendia os Fundos) elaborava relatórios assegurando que os créditos seriam recuperados, quando de fato sequer se esforçava na recuperação das garantias. Sempre que questionada acerca da suficiência das garantias pela Administradora, a Incentivo Investimentos apresentava os relatórios favoráveis do advogado.
Em julho de 2016, quando a Dulcini S.A. – maior devedora dos quatro fundos então sob gestão da Incentivo Investimentos (Multisetorial Incentivo l, Multisetorial Incentivo ll, Piatã e FIC FI) – ficou inadimplente, a Gradual, no seu papel de Administradora, exigiu a execução das garantias em favor dos fundos. A Dulcini S.A. captou empréstimo de R$ 93,5 milhões junto aos quatro fundos da Incentivo Investimentos. Foi neste momento, em represália à atuação e diligência lideradas pela Gradual, que a Incentivo e o Leandro Chiarottino iniciaram o processo de desconstrução da imagem e o aniquilamento da reputação da Gradual.
A ITS@ Tecnologia é uma empresa fantasma como vem sendo dito?
Não, assim como outras instituições financeiras, a Gradual investe muito em tecnologia. Ao longo dos anos, todos os sistemas críticos para o funcionamento da corretora foram desenvolvidos internamente. Em um modelo semelhante aquele adotado por grandes instituições financeiras, como é o caso da Scopus para o Bradesco e a Itautec para o Itaú.
Em 2012, decidimos criar uma Governança separada, e por isso transferimos todos os sistemas da Gradual para uma empresa de tecnologia, a ITS@. O fato da ITS@ não ter ativos fixos não significa que ela não irá honrar suas dívidas. Os ativos de uma empresa de tecnologia são a propriedade intelectual dos seus sistemas, e os seus desenvolvedores.
Vivemos em um mundo em que a maior rede de taxis do mundo (“Uber”) não possui um veículo sequer, e que uma das maiores redes hoteleiras também não possui hotéis (“AirBnb”).
As debentures da ITS@ estão gerando perigo para os fundos?
Não, dos R$ 30 milhões citados na investigação, apenas R$ 10 milhões foram alocados no Fundo Piatã, o restante se encontra em fundos que não têm qualquer ligação com o segmento de RPPS.
Desde que os sócios da Incentivo Investimentos (André Arcoverde, Maurício Kameyama e Isaltino Andrade) exigiram o pagamento de 25% de propina sobre o valor emprestado, a ITS@ não só se recusou a pagar, como apresentou um programa de recompra. Esta recompra vem sendo respeitada, e hoje restam pouco mais de R$ 3MM de debentures da ITS@ no Piatã.
A ITS@ Tecnologia não possui produtos, site e funcionários?
A ITS@ possui um site (www.itsat.com.br), no qual é possível verificar seus produtos. Porém, como é de se esperar em uma empresa desta natureza, ela utiliza a estrutura administrativo financeira da Gradual, e em modelo bastante comum no mercado atua com desenvolvedores que são prestadores de serviços, pois gozam de autonomia sobre onde querem trabalhar.
Em 2013, poucos meses após a sua fundação, a ITS recebeu o selo de inovação da FINEP (Financiadora de Estudos e Projetos, empresa pública com mais de 50 anos de história) e teve aprovado um crédito de R$ 2,7MM, assim como teve seus primeiros softwares, desenvolvidos e testados como produtos para o mercado, registrados no Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). Importante informar que o financiamento com o FINEP foi integralmente quitado, antes do prazo.
Por que a Gradual não está cobrando pelos serviços prestados?
Como todos os ativos dos Fundos que seguem com a Gradual estão inadimplentes, não há que se falar em gestão, mas sim em recuperação das garantias. Diante disso, a Gradual abriu mão de cobrar a taxa de gestão, o que recupera ao caixa dos Fundos cerca de R$ 3MM por ano. Mantendo apenas a cobrança pelo serviço de Administração e Custódia.
Em um dos Fundos, estamos trabalhando por sucesso, pois o mesmo sequer tem caixa para arcar com o custo de Administração e Custódia. Mas, se renunciarmos aos Fundos, ficará ainda mais difícil e custoso para as RPPS recuperarem as garantias.
De todas as empresas para as quais a Incentivo Investimentos emprestou dinheiro nos vários fundos que atuava como gestora, a ITS@ é a única que está pagando em dia! Todas as demais ou entraram em recuperação judicial, ou não estão pagando. Sendo que em ao menos dois casos já existe comprovação de que, da mesma forma como tentaram fazer com a ITS@, a Incentivo desviou entre 20-25% do valor liberado pelas empresas.
Esse é o caso, por exemplo, da empresa Grupal no Mato Grosso do Sul, que entrou em recuperação judicial, e cujo sócio controlador declarou ao Ministério Público que cerca de 25% dos R$ 60MM emprestados a empresa pelos fundos geridos pela Incentivo foram desviados para empresas cujos beneficiários eram os sócios da Incentivo. Comprovado o desvio, o próprio Judiciário decidiu excluir o montante desviado do total da dívida da Grupal. Em claro prejuízo aos cotistas.
Ao longo do último ano, a Gradual investigou e comprovou a associação criminosa formada pelos sócios da Incentivo e Leandro Chiarottino, advogado que deveria defender os interesses dos cotistas, mas que ao invés disso, criou um esquema de desvio de recursos.
Através destas evidências, a Gradual conseguiu a destituição da Incentivo Investimentos e do Sr. Leandro Chiarottino, de todos os fundos em que atuavam. Renunciamos a administração do Piatã, para que qualquer questionamento de conflito fosse cessado, mas fomos confirmados na Administração e Custódia dos demais Fundos.
A Gradual Investimentos está ameaçada de alguma forma com esse processo?
Não, a Gradual Investimentos já vem cooperando com a CVM, com o Banco Central e o Ministério Público Federal há meses, e não é no sentido de se defender, mas sim de jogar luz sobre práticas inescrupulosas e criminosas da Incentivo Investimentos e do escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados. Como dissemos, a administradora de um fundo zela pelos interesses dos cotistas e nesse caso a Gradual Investimentos conseguiu retirar das mãos da Incentivo a gestão de três fundos (Multisetorial I, II e Piatã). Isso já é prova cabal da lisura da Gradual Investimentos frente aos principais interessados que são os cotistas.
A Operação Papel Fantasma, deflagrada pela Polícia Federal, cria constrangimentos na Gradual Investimentos?
Não, na verdade vemos como positiva a ação da Polícia Federal que está na sua fase inicial como bem apontou o delegado responsável, que no curso de sua investigação chegará aos verdadeiros responsáveis pelos delitos que são a Incentivo e o escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados. Como expomos, não temos responsabilidade alguma pelos delitos apontados nesta investigação que serão prontamente identificados nas próximas semanas. Entendemos que o âmbito técnico desta discussão já está bastante avançado dentro da CVM e temos a consciência tranquila da nossa idoneidade. A despeito do constrangimento moral sofrido por mim, minha família e pelos funcionários da empresa, decorrentes de informações falsas e incompletas divulgadas por veículos de imprensa, ludibriados pela Incentivo e pelo escritório Chiarottino e Nicoletti Sociedade de Advogados, acreditamos que a verdade será revelada em breve pelas autoridades competentes. Nesse sentido saudamos a ação da Polícia Federal bem como a vigilância zelosa da CVM e do Banco Central.
O que a Gradual tem a dizer sobre a divulgação de um vídeo, cujas imagens mostram Fernanda Braga de Lima e Gabriel Paulo Gouvêa de Freitas Junior em uma reunião com sócios da gestora de fundos Incentivo?
O vídeo em questão foi gravado no escritório da Incentivo Investimentos em julho de 2016, logo após eu retornar de um Congresso na África do Sul. Naquela reunião informamos aos sócios da Gestora que estaríamos recomprando integralmente as debêntures do Fundo Piatã. Nunca negamos a existência de um erro operacional, que foi prontamente informado a todos os interessados. Ao lançar mão de uma edição inescrupulosa, os autores do vídeo tentam, mais uma vez, me descredenciar e, sobretudo, desviar o foco da realidade dos fatos e de uma tentativa de extorsão, para que pagássemos 25% do valor levantado pela ITS@ pelo fundo Piatã.
O vídeo apenas confirma o perfil inescrupuloso dos sócios da Incentivo Investimentos, com o uso de expedientes torpes para atingir qualquer pessoa que apareça no caminho.
Por fim, como é possível constatar nas respostas citadas acima, eu, minha família e minha empresa estamos sendo vítimas de uma ação criminosa que visa desviar o foco dos verdadeiros culpados.
A Gradual Investimentos é uma empresa cuja idoneidade dos seus executivos e funcionários me orgulha, desempenhando um papel fundamental no mercado de capitais brasileiro.
Com a confiança na Justiça, em Deus e na sociedade deste país, tenho certeza que a Gradual superará mais esse desafio, cumprindo sua vocação de ser uma casa completa de investimentos para o desenvolvimento do Brasil.
Fernanda de Lima
CEO da Gradual Investimentos”
Receita Federal esclarece competência no processo de consulta sobre Fundaf
Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 13/2016 trata de interpretação da legislação do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). Vale ressaltar que é este fundo que deverá bancar o bônus de eficiência dos servidores da Receita Federal, quando o PL 5.864/16 passar no Congresso Nacional, com a definição do reajuste salarial e da reestruturação das carreiras
Por meio de nota, a Receita Federal informou que o secretário da Receita Federal assinou o ADI nº 13/2016 que normatiza o entendimento sobre as consultas referentes ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf). O ato será publicado no DOU da próxima segunda-feira.
O Fundaf é gerido pelo órgão e tem por finalidade, entre outras, a de ressarcir despesas operacionais e administrativas e de financiar o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades de fiscalização de tributos federais. Dúvidas quanto a sua natureza e aplicação são recorrentes e, em regra, os interessados apresentam consulta à Receita Federal, gerando divergência no entendimento adotado quanto a competência desta de interpretar ou não a legislação e normas afetas ao referido Fundo.
De acordo com a Receita, nos termos da Solução de Divergência Cosit nº 2 de 19 de abril de 2016, que fundamenta o ADI nº 13, aplica-se ao Fundo e às suas receitas o Processo Administrativo de Consulta. Esse entendimento tem por base a correlação existente entre as atividades próprias da Receita Federal e a gestão do Fundaf, tais como interesse na sua arrecadação, competência para disciplinar sua cobrança e determinar regras e procedimentos.
O ADI tem efeito vinculante em relação às unidades da Receita Federal, torna ineficaz a consulta sobre o mesmo assunto e sem efeito a solução já produzida que lhe é contrária.
Por meio de nota, a Geap Autogestão em Saúde, informou que, inicialmente, é importante esclarecer que a atualização do custeio dos planos segue rigorosamente as regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aplicadas aos planos de saúde coletivos.
Conforme estabelece a legislação que rege o setor, anualmente, as operadoras de planos de saúde devem definir os valores de seus produtos, fazendo as correções necessárias para garantir os recursos financeiros suficientes de forma a assegurar a assistência qualificada aos beneficiários e cumprir as reservas técnicas legais.
“Dessa forma, os valores dos planos da Geap foram atualizados em 37,55% em 2016 com o objetivo único e exclusivo de adequar a arrecadação da empresa ao aumento significativo das despesas projetadas para o ano”, destaca o documento.
A companhia salienta, ainda, que, ao contrário das operadoras de mercado, não tem fins lucrativos e atua no sistema de mutualismo, ou seja: a contribuição de todos é empregada em benefício individual de cada um dos contribuintes. Isso significa que os recursos financeiros arrecadados pela operadora (a partir das mensalidades pagas pelos beneficiários dos planos) são utilizados para custeio dos serviços prestados a cada um dos usuários. As despesas, por sua vez, precisam ser rateadas entre todos os beneficiários, de forma solidária.
Sendo assim, a correção dos valores dos planos da Geap não é semelhante aos praticados pelas operadoras que visam lucro, mas uma atualização de forma a distribuir entre os usuários dos planos os custos pelos serviços prestados.
Para o cálculo do percentual de correção necessário para manter o equilíbrio econômico-financeiro da empresa, a Geap fez detalhado estudo atuarial que levou em conta vários fatores, entre eles: o crescimento expressivo das despesas médico-hospitalares (inflação médica em torno de 18%); o cumprimento das reservas técnicas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (impacto de mais 14%); e a projeção de despesas com a judicialização de serviços (mais 5%).
“Some-se a isso a ampliação do rol de procedimentos oferecidos; a expansão da rede credenciada (inclusão de dois mil novos prestadores, totalizando 17.597 entre hospitais, clínicas médicas, laboratórios e médicos de várias especialidades); e o aumento da frequência de utilização do plano, em decorrência, sobretudo, do envelhecimento da carteira de beneficiários.
Vale ressaltar que, mesmo com o aumento, os planos de saúde da Geap continuam em média 40% mais em conta que outros com as mesmas características. Em alguns casos, o custeio das outras operadoras chega a ser 86% mais caro”, noticiou.
Para os idosos, que representam metade da carteira atual da Geap, a economia é ainda mais expressiva. No custeio da Geap de 2016, uma pessoa com 59 anos ou mais pagará no máximo R$ 808,35 (no caso dos servidores públicos federais, o custo final da mensalidade do plano cai para R$ 684,02 em decorrência do auxílio saúde pago pela União). Para esta mesma faixa etária nas outras três
operadoras analisadas a mensalidade mais em conta ficou em R$ 1.178,84.
“Com experiência de 70 anos na assistência suplementar à saúde, a Geap atualmente têm cerca de 600 mil brasileiros, entre servidores públicos e familiares, inscritos nos seus planos. É a operadora agrega o maior número de idosos. São mais de 280 mil beneficiários com mais de 59 anos, dentre os quais 70 mil que já passaram dos 80 anos e 500 que já são centenários. Um dos principais diferenciais da empresa é o compromisso de acolher e cuidar de todos sem fazer qualquer tipo de discriminação por idade ou doença preexistente”, concluiu a operadora.
RECEITA FEDERAL ESCLARECE INCIDÊNCIA DE IR NAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE NÃO RESIDENTES
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta, 20 de janeiro, o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 1, que dispõe sobre a incidência de Imposto sobre a Renda (IR) nas aplicações financeiras de titularidade de pessoa física que adquire a condição de não residente. A medida visa evitar que contribuintes pessoas físicas, por meio de planejamento tributário, aproveitando-se das isenções concedidas a não residentes, evitem a incidência do IR sobre os rendimentos auferidos em aplicações financeiras.
O ADI esclarece que, no caso de pessoa física residente no país que adquire a condição de não residente, para fins de aplicação do regime especial de tributação do investidor estrangeiro não residente em país com tributação favorecida, o agente responsável deverá:
– exigir da pessoa física residente no país que adquire a condição de não residente a comprovação de que apresentou a Comunicação de Saída Definitiva do País à Secretaria da Receita Federal do Brasil; e
– reter e recolher o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos auferidos até o dia anterior ao da aquisição da condição de não residente.
Além disso, o ADI esclarece que a pessoa física que adquire a condição de residente no país deve comunicá-la à fonte pagadora.