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Polícia Federal tem pelo menos 11 servidores infectados pela Covid-19
Pelo menos 11 servidores da Polícia Federal em todo o país já testaram positivo para o novo coronavírus. Outros 24 ainda aguardam confirmação. Um servidor, Moacyr da Silva, morreu, vítima da Covid-19. Os dados foram repassados à Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) pelos sindicatos estaduais.
Ainda não há informações sobre nove estados: Roraima, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Bahia, Rio Grande do Norte, Maranhão, Paraíba e Minas Gerais. Esses dados devem ser atualizados diariamente. A Fenapef informa que está acompanhando de perto e tenta reunir o maior número possível de informações sobre a saúde dos filiados em tempos de pandemia.
O presidente da entidade, Luís Antônio Boudens, acredita que a informação é essencial para que a entidade possa ter elementos para tomar providências de cuidado e assistência aos seus associados, além de ajudar no acompanhamento das condições de trabalho e a preservação da saúde dos servidores da corporação.
Ele explica que duas situações preocupam muito a categoria: a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro e o Aeroporto de Cumbica, em São Paulo. Na superintendência do Rio, o problema é a alternância de policiais em plantão no mesmo ambiente de trabalho. “Existe a suspeita de que há integrantes do plantão com suspeita de contaminação e, como lá existe um rodízio, por meio de escalas e todos se revezam no mesmo ambiente, é possível que o próprio local esteja contaminado”, conta.
“Esse contexto de alternância exige uma atenção especial do sindicato do Rio e da Fenapef e, se for o caso, o pedido para que o superintendente tome providências”, detalha Boudens. Em São Paulo, o problema é o volume de movimentação de pessoas e cargas no aeroporto internacional.
Prevenção
Uma portaria, editada no dia 31 de março, estabelece protocolo uniforme de ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19. O documento deve ser adotado pelos representantes sindicais das 27 unidades da Federação e servir como guia para os demais filiados.
O texto pede que os representantes da categoria nos estados estejam atentos a pontos como o fornecimento de equipamentos de proteção individual e banco de dados, suspeitas de contaminação e número de policiais federais da ativa, aposentados e pensionistas infectados. A ideia é formar uma rede de apoio e auxiliar nas providências para isolamento ou quarentena, conforme a necessidade.
“O grande desafio dos policiais federais durante a crise de pandemia da Covid-19 é manter o equilíbrio entre nossa missão constitucional, como carreira típica de Estado e de dedicação exclusiva, e a proteção de nossa saúde, das nossas famílias e dos usuários dos nossos serviços”, disse Boudens.
Uma das principais preocupações da Fenapef é com o pessoal que atua em áreas de fronteira. Os policiais federais lotados em setores de imigração, controle e fiscalização em aeroportos, portos e postos de fronteira só devem atender estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior se houver material de proteção no local e desde que mantida a distância padrão de dois metros entre o servidor e o viajante durante a entrevista de imigração. A presença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser assegurada.
Na última segunda-feira (20), a Anvisa garantiu à Fenapef, por meio de ofício, que está atuando, juntamente com o Departamento de Polícia Federal, para assegurar a saúde dos servidores dos dois órgãos.
A Fenapef chegou a oferecer sua estrutura sindical nesses aeroportos, onde há profissionais com larga experiência em imigração, para formatar e executar um plano de atuação padrão consolidado.
A resposta da Anvisa assegura que já adota medidas sanitárias para minimizar o risco de transmissão do coronavírus e que os aeroportos internacionais têm seus próprios planos de contingência com ações a serem adotadas durante o enfrentamento de “eventos de saúde pública”.
A Agência diz ainda que está empenhada em orientar seus próprios servidores e os dos demais órgãos que atuam em portos, aeroportos e fronteiras por meio de notas técnicas e que estimula o uso de máscaras cirúrgicas e luvas “por profissionais que estão em contato direto com os viajantes”.
A Fenapef também pede o fornecimento constante de equipamentos de proteção individual (EPIs) para os servidores que trabalham diretamente com o público externo.
Teletrabalho
Outro pedido da Fenapef é o teletrabalho para o policial que pertença a algum grupo considerado de risco (ter mais de 60 anos ou ser portador de doença crônica ou qualquer outra que afete a imunidade). Nesse caso, a chefia imediata precisa ser comunicada. Também deve ser mencionada aos superiores hierárquicos a convivência com pessoas idosas ou crianças para que se proceda o estabelecimento de teletrabalho para o servidor.
As operações policiais devem atender a rito especial de preparação e só devem ocorrer depois de analisadas as condições de urgência e necessidade. Caso sejam inadiáveis, as equipes devem estar totalmente equipadas com material de proteção contra o contágio pelo vírus.
Caso o policial federal designado para operações externas esteja enquadrado em algum grupo de risco, a providência a tomar é a comunicação imediata ao chefe. Em caso de negativa de substituição ou de algum constrangimento, o servidor deve comunicar imediatamente a seu representante sindical para que as medidas administrativas ou judiciais sejam tomadas.
Servidor falecido
O servidor Moacyr da Silva, artífice de mecânica, foi a primeira vítima fatal do coronavírus na corporação. Ele tinha 57 anos, sendo 30 como artífice de mecânica da Polícia Federal.
Nova lei altera o exercício da profissão de tripulante de aeronave
Novas regras impactam quase 37 mil profissionais da área e entram em vigor no próximo dia 27 de novembro. As normas jurídicas para os aeronautas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 13.475, de 29 de agosto de 2017, para piloto, comissário de voo e mecânico
A nova lei vai impactar quase 37 mil profissionais da área, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, informou o Ministério do Trabalho. Uma das inovações jurídicas trata da criação de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.
“Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, garantir voos mais seguros para todos”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader.
A lei inova nas questões de contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.
Estabelece que o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados. E as empresas brasileiras em prestação de serviço aéreo internacional poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.
De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a lei é um esforço de todo o setor aéreo e do governo federal para oferecer à população segurança no sistema aéreo e normas mais avançadas aos profissionais do setor. “O sistema aéreo brasileiro ganha uma lei moderna, que traz mais segurança à população e melhores condições de trabalho aos aeronautas”, observa o ministro.
Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo, estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.
Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes desta atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.