Enfermeira que fazia turnos ininterruptos de revezamento tem reconhecida jornada diária de 6 horas

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Uma enfermeira da Rede Sarah (Associação das Pioneiras Sociais) que trabalhava em escala  em períodos pela manhã, tarde, noite e até madrugada, ganhou o direito à jornada de 6 horas diárias, pela configuração de turnos ininterruptos de revezamento. Para a juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, esse tipo de revezamento traz inegáveis prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo os de ordem familiar e social
Na reclamação, a enfermeira disse que cumpria escala de trabalho, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, trabalhando em vários horários do dia. Ela afirmou entender que sua jornada deveria ser de seis horas diárias. Assim, pediu o pagamento, como extras, das excedentes à sexta hora diária laborada ou, em caráter sucessivo, horas extras decorrentes da inobservância do acordo de compensação de jornada, que previa máximo de duas horas extras diárias, salientando, ainda, que era extrapolada a jornada semanal de 44 horas.
Em defesa, o empregador alegou que a autora da reclamação não trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento. Disse que o hospital não tem atendimento de urgência ou de emergência, e que a enfermeira trabalhava realmente em jornadas variadas, mas sem extrapolar o limite semanal e mensal, apenas com atendimentos de horários marcados para pessoas com problemas no aparelho locomotor. Sustentou, por fim, que as eventuais horas extras foram devidamente registradas e compensadas.
Horários variáveis
Na sentença, a magistrada afirmou que no termo de compensação de horas da autora da reclamação foi registrada formalmente a carga horária de 44 horas semanais, com possibilidade de até duas horas extras diárias. Da análise do controle de jornada da enfermeira, revelou a juíza, verifica-se que ela trabalhava em regime de escala de trabalho, em horários variáveis. Em alguns dias ela começava a jornada às 11 horas, em outros dias começava no fim da tarde e trabalhava até a madrugada e em outros começava bem no início da manhã. Segundo a magistrada, os cabeçalhos das folhas de presença apontam que os horários possíveis seriam das 7 às 16 horas, das 11 às 20 horas, das 13 às 19 horas, das 7 às 19 horas e das 19 às 7 horas do dia seguinte.
De acordo com a juíza, a caracterização do turno ininterrupto de revezamento não tem necessariamente relação com a atividade do empregador – se funciona 24 horas por dia ou se opera em regime de emergência. O trabalho em tal modalidade é aquele em que há revezamento ininterrupto dos turnos do dia durante o contrato, de tal forma que, em curtos períodos de trabalho, como um mês, o empregado labore nos vários turnos do dia (manhã, tarde e noite). Esse revezamento, revelou a magistrada, traz inegáveis prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo prejuízos de ordem familiar e social, dificultando a sua integração nos estudos e outras atividades. Daí porque, salientou a juíza, a Constituição Federal de 1988 restringe a jornada de trabalho, para tal tipo de trabalho, a seis horas diárias.
Com base nos elementos constantes dos autos e citando doutrina trabalhista sobre o tema, a magistrada entendeu que a enfermeira trabalhava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, reconhecendo, desse modo, que se aplica ao caso a jornada de seis horas diárias, o que faz com que as horas laboradas além da sexta diária sejam consideradas extraordinárias. Com esse argumento, a juíza deferiu o pleito de pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à sexta hora diária trabalhadas – conforme se apurar das folhas de presença juntadas aos autos – que deverão ser pagas com adicional de 50%. Foram deferidos, ainda, os pagamentos de de horas extras referentes à falta de redução da hora ficta noturna e de intervalos intrajornada não usufruídos.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Existe marketing nas organizações criminosas

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Tese de doutorado aborda marketing não-convencional em busca de uma contribuição para a sociedade ao levantar informações que podem colaborar com os órgãos repressores às organizações criminosas do narcotráfico

O crime organizado já faz parte do cotidiano da população em todo o mundo e, corriqueiramente, marca presença nos destaques da imprensa. Além de globalizadas, as organizações ganharam força econômica, armada, política e mercado em grande escala.

A abordagem metodológica utilizada foi uma pesquisa exploratória qualitativa e o método para a coleta de dados foram entrevistas em profundidade com profissionais que atuam diretamente no combate e repressão ao crime organizado do narcotráfico no Brasil.

Devido à grande demanda por produtos ilícitos, à alta lucratividade desse mercado e à complexa atuação internacional, essas organizações precisaram se estruturar para gerenciar seus negócios. Apesar de elas não fazerem um trabalho formal de segmentação do público, sempre buscam atingir as pessoas mais vulneráveis, como os jovens, e as classes mais abastadas. Procuram oferecer produtos de acordo com as demandas e necessidades dos consumidores.

Uma das abordagens para introduzir uma nova droga ilícita no mercado ou criar um novo mercado é a mesma técnica utilizada no segmento alimentício de oferecer degustações gratuitas do produto no supermercado, na qual uma moça aborda o consumidor e oferece o produto. O processo é semelhante, pois os traficantes oferecem a droga para o potencial consumidor experimentar e depois fazer o fornecimento.

Existem dados que são armazenados em computadores, fazem os registros contábeis, sabem exatamente os pontos de drogas, as vendas e os locais com volumes de venda acima da média e os que estão abaixo, quais são os mais produtivos, a rentabilidade.

A determinação do preço dos narcóticos é feita pelas lideranças dessas organizações e vários fatores impactam o seu valor final. A escolha da praça/ponto-de-venda no narcotráfico é uma conjunção de fatores e busca tornar o produto acessível para o consumidor e facilitar a atividade ilícita. Para as organizações criminosas do tráfico de drogas que atuam no tráfico de entorpecentes dentro das cidades, dos 4Ps do marketing, o “P de praça” é o mais importante para a sua existência porque lhes garante o mercado consumidor da região.

De todas as ferramentas de promoção de marketing, o boca-a-boca é a mais poderosa para divulgar, promover e ampliar a rede de consumidores desse mercado ilícito.

“É possível relatar que existe a aplicação do marketing nas organizações criminosas do narcotráfico, mesmo que de uma forma não planejada e por um processo mais intuitivo. A originalidade da pesquisa interpõe-se no estudo de identificar e analisar as atividades de marketing nas organizações criminosas do narcotráfico no Brasil, favorecendo para a compreensão e o avanço teórico do marketing. Além de contribuir de alguma forma com a sociedade por meio de um  estudo que pode ser útil para as instituições que lutam contra essas organizações”, conclui Camila Leoni, especialista em marketing, que também é sócia-diretora da LB Comunica.

Camila defendeu uma tese sobre os aspectos das técnicas de marketing utilizadas nas atividades das organizações criminosas do narcotráfico, em seu doutorado em Administração na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, com orientação do professor Dr. Marcos Cortez Campomar. Elucidar informações para as entidades que combatem organizações criminosas, preencher uma lacuna acadêmica de estudos não convencionais e contribuir com a sociedade sob a ótica da “publicidade não politizada” são os principais objetivos desse trabalho.