Banco Central e Febraban lançam programa inédito de aceleração de projetos de educação financeira

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) lançam, amanhã, nesta terça-feira (15/12), às 9 horas, o Programa de Aceleração Meu Bolso em Dia Febraban. Entre mentorias, workshops e aportes financeiros a Febraban investirá R$ 1 milhão no programa

Foto: Brazilian Times

A iniciativa, segundo informou o Banco Central, tem o objetivo impulsionar empresas com projetos de educação financeira com alto potencial de ganho de escala, para o desenvolvimento de soluções inovadoras, abrangentes, inclusivas e gratuitas para o usuário final.

O diretor de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central, Mauricio Moura, e o presidente da Febraban, Isaac Sidney, participam do evento. Eles farão um balanço dos projetos desenvolvidos no acordo de cooperação técnica entre o BC e a Febraban para o desenvolvimento de ações coordenadas de educação financeira, como a criação da plataforma de educação e de um índice de saúde financeira.

Na segunda parte do encontro, o chefe do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (DEPEF) do Banco Central, Luis Gustavo Mansur Siqueira, e o diretor de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relação com o Consumidor e Autorregulação da Febraban, Amaury Oliva, apresentarão detalhes sobre o programa de aceleração de empresas e responderão dúvidas dos jornalistas.

Visão do teletrabalho: autogerenciamento e equilíbrio

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada”

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

O home office (trabalho em casa) e o teletrabalho (trabalho em localidades fora da empresa com utilização de meio tecnológicos) transformaram-se nas principais alternativas para muitos profissionais e empresas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia e o necessário isolamento social foram responsáveis pela adoção, em grande escala, do trabalho em casa. A necessidade do trabalho via “home office” ou teletrabalho para algumas profissões apresentam pontos positivos e negativos.

Para aqueles que conseguem efetivamente controlar o seu tempo de trabalho, desconectando-se do trabalho; aproveitando o convívio familiar, entre outras necessidades do humano, a experiência parece ter andado bem. Contudo, há aqueles que, pela exigência empresarial ou pela ausência do próprio autocontrole, acabam ficando horas e horas além do tempo que deveria ser dedicado ao trabalho e sofrem consequências sérias como doenças posturais, oculares, ou até mesmo psíquicas em razão do excesso de trabalho.

Esse processo acelerado de adaptação ao teletrabalho ou ao “home office” reavivou a discussão sobre uma legislação mais rígida e clara sobre os direitos dos trabalhadores que estão sob esse modelo. As regras do teletrabalho, em especial, estão nos artigos 75-A a 75-E da CLT, em razão da alteração legislativa realizada pela lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, tendo como significado “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.

Existem correntes que defendem um endurecimento da lei e, de outro lado, importantes vozes destacando que a regulação se dará por categoria via instrumentos coletivos. Independente do caminho que será seguido, o importante é que se preservem os direitos fundamentais dos trabalhadores e se mantenha ativa a possibilidade da atividade empresarial.

Além disso, é importante destacar que, apesar de muitas empresas sinalizarem que vão adotar o teletrabalho mesmo no pós-pandemia, nem todo profissional pode exercer suas atividades nessas circunstâncias. Inúmeros cargos de gestão exigem a presença do profissional para reuniões constantes, interações e tarefas de supervisão muitas vezes despontam como atividades presenciais necessárias.

Há ainda, os trabalhadores que estão a desempenhar trabalhos em localidades específicas que tornam inviável o teletrabalho, como a atuação na construção civil, indústrias de vários segmentos, como a química, montadores de veículos, entre outras tantas. Outro fator complicador é a necessidade de uma estrutura digital na empresa para o trabalho à distância funcionar bem, sem deixar espaços que comprometam a atuação do empregado com clientes, prestadores, e sobretudo com cuidados relacionados a própria ergonomia do trabalhador quando distante da empresa.

Vale ressaltar também que nem todos profissionais e empresas estavam preparados para essa nova realidade repentina. Muitos não contam com os equipamentos necessários para manter um trabalho online ou autodisciplina que é necessária para manter a produtividade em casa. A Pesquisa Potencial do teletrabalho na pandemia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que no Brasil o trabalho em especial na modalidade “home office” é possível para 22,7% das ocupações.

O essencial é que a relação à distância funcione na questão produtiva e qualitativa, até porque há uma interessante e significativa redução de custos de aluguel dos espaços empresariais, por exemplo. Segundo recente Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o trabalho home office. No entanto, 70% dessas empresas pretendem encerrar ou reduzir a prática para apenas 25% dos funcionários quando a pandemia terminar.

E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada. As orientações do MPT são bem colocadas e interessantes e visam em certa medida proteger o humano, mas acredito que referidas regras serão claramente firmadas apenas pelos sindicatos das respectivas categorias.

E mesmo com essas preocupações e recomendações, na prática não acreditamos que sempre haverá uma tendência a melhora do trabalho em razão do home office, pois há inúmeras variáveis que se apresentam, como: tratamento recebido pelo empregado da empresa para a qual presta serviços, tempo que anteriormente ficava no trânsito, organização pessoal, entre outros.

O controle da jornada de trabalho, por exemplo é um dos grandes desafios especificamente do teletrabalho. A flexibilidade da jornada é comum nesse regime, não obstante a própria CLT exclua em tese através do inciso III do artigo 62 do regime de teletrabalho o pagamento das horas extras, a atividade poderá ser questionada em razão do princípio da realidade que norteia as relações de emprego, de modo que poderá ser flexível e sem qualquer controle, parcialmente flexível, ou ter horários rígidos.

É comum em diversas áreas os funcionários serem avaliados com base na produtividade e entrega de projetos, sem a necessidade de manter uma rotina fixa. A sociedade, de modo geral, ainda guarda resquícios do período industrial quanto ao controle de trabalho acreditando, ainda, que o real controle está na visualização do empregado enquanto esse produz, que isso o fará mais ativo. Entretanto, parece ser uma visão já relativizada. O forçoso isolamento social serviu para mudar essa concepção da presença física do chefe para determinadas profissões. E, por outro lado, existem aqueles que extrapolam os seus horários por conta de grande demanda ou por pressão da empresa. É preciso encontrar um equilíbrio.

A discussão será contínua. Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo autogerenciamento do tempo de trabalho. O ideal é que essa nova relação não seja tóxica e nem prejudique a saúde do trabalhador. O progresso na comunicação e na tecnologia não pode significar uma regressão nos direitos e ao mesmo tempo não pode ser uma negativa do avanço.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP

Governo federal define recesso de Natal e Ano Novo

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O governo definiu as regras para o recesso de fim de ano. Servidores terão que compensar as horas não trabalhadas, inclusive quem está em teletrabalho, já a partir de hoje, 29 de outubro. Do contrário, “terão o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração”

O Ministério da Economia informou que os servidores públicos federais farão escala de recesso para a comemoração das festas de final de ano de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, publicada pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União de hoje (29/10).

A Portaria estabelece que os servidores terão que fazer  revezamento nas datas “para garantir a prestação dos serviços essenciais e atendimento aos cidadãos”, informa o ministério. “O recesso terá de ser compensado por todos. Mas o período e a forma dessa compensação variam de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo agente público”, reforça.

Para quem está no presencial, a compensação começa a ser contada a partir de hoje (29/10), data de publicação da Portaria, com término no dia 31 de maio de 2021;

Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão (teletrabalho), o recesso deverá ser compensado a partir de hoje até 31 de maio de 2021, com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de de 2020; e

Para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior.

O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração, avisa o ministério.

Após ação do Sinpol-DF, TJ determina fechamento da Delegacia Itinerante da Fercal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Na última terça, 16, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) expediu sentença determinando o encerramento das atividades da Delegacia Itinerante da Fercal. O questionamento quanto à legalidade do processo de criação da unidade, no último mês de maio, partiu do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)

O funcionamento da delegacia itinerante foi determinado pelo delegado Laércio Carvalho, titular da 35ª Delegacia de Polícia (DP), em Sobradinho II. Segundo o Sinpol-DF, no entanto, seu funcionamento descumpria uma série de ritos legais – a começar pela ausência de qualquer publicação oficial regulamentando a criação da unidade.

Ao levar a questão à Justiça, o sindicato destacou que a medida só poderia ocorrer por meio de lei federal, pois, constitucionalmente, recai sobre a União o dever de organizar e manter a Polícia Civil do DF (PCDF). Na contramão, a delegacia itinerante sequer consta no organograma da instituição

Legalidade

Esse entendimento foi compartilhado também pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que, em parecer, pontuou que “um projeto de tamanha envergadura, tanto sob o prisma administrativo quanto pelo aspecto orçamentário, antes de ser adotado, deve ser debatido com as instâncias superiores da corporação, até para que seja verificada a efetiva viabilidade de sua implementação”.

Da mesma forma, ao conceder a liminar, o juiz substituto Mario Henrique Silveira de Almeida pontuou que o delegado não tem permissão legal para “criar, desmembrar ou definir o local de funcionamento de uma delegacia baseado em sua compreensão pessoal”. Ressaltou, ainda, que, entendendo ser importante a instalação da subdivisão de delegacia, devem ser buscados os meios legais para isso – incluindo “apresentação de dados relativos a proposta de alteração, indicação da viabilidade administrativa entre outros elementos”.

O magistrado, então, anulou o ato administrativo informal denominado “Projeto: Delegacia Itinerante”, que instituiu a delegacia irregular na região da Fercal. Na decisão, ele também determinou que, no prazo de 15 dias, fossem encerradas as atividade no local, bem como proibiu a escala de policiais civis para trabalharem no local.

Efetivo

Para o Sinpol-DF o mandado de segurança é uma importante vitória, por conta do alto déficit no efetivo da Polícia Civil do DF: atualmente, são mais de 4 mil cargos vagos – o que decorreu, nos últimos anos, em uma série de problemas na execução das atividades, entre elas as investigações.

As DPs de Sobradinho I e II, por exemplo, que funcionam na mesma região da delegacia itinerante, já estão com o quadro de pessoal bastante defasado. Em razão disso, a 35ª, inclusive, foi umas das diversas delegacias que, durante cerca de dois anos, ficaram sem abrir à noite e aos fins de semana.

A reabertura 24h só foi possível graças ao serviço voluntário na PCDF, mas, no período, não houve nomeações que permitissem o direcionamento de servidores para outras atividades. Por esse mesmo motivo, os postos da Polícia Civil que existiam na Rodoviária, na Estrutural e na Candangolância foram fechados no último governo e ainda não puderam ser abertos.

O Sinpol-DF, apesar de reconhecer a importância da unidade para a população da área, pondera que, neste momento, não é possível realocar policiais das demais unidades para fazer o atendimento em uma nova delegacia. Para o sindicato, a medida poderia prejudicar ainda mais as investigações instauradas e colocar em risco a integridade física dos policiais e da comunidade.

MTur – Passageiros aprovam 18 dos 20 principais aeroportos do país

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A nota de satisfação geral do 2º trimestre foi de 4,35 e os melhores por categoria são Vitória, até 5 milhões de passageiros, Curitiba, de 5 a 15, e Brasília, acima de 15 milhões. Ao todo, foram ouvidas 20.525 pessoas no período

Os passageiros brasileiros e estrangeiros estão satisfeitos com os serviços oferecidos em 18 dos 20 principais aeroportos do país. Esse foi o resultado da Pesquisa de Satisfação do Passageiro, feita diariamente e divulgada trimestralmente há mais de cinco anos pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. No 2º trimestre deste ano, a média geral de satisfação dos terminais pesquisados foi de 4,35, numa escala de 1 a 5, onde 1 é muito ruim e 5 é muito bom.

Acesse aqui o relatório completo.

A Pesquisa mostrou que 76% dos 38 indicadores de percepção avaliados pelos passageiros nos 20 aeroportos registraram notas médias acima de 4, cumprindo a meta estabelecida pela Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero). Esses aeroportos são responsáveis por 87% dos passageiros transportados no Brasil e, entre abril e junho, 89% dos entrevistados avaliaram os terminais como “bons” ou “muito bons”. Ao todo, foram ouvidas 20.525 pessoas no trimestre. Os viajantes são ouvidos diariamente por pesquisadores da Praxian – Business & Marketing e o nível de confiança do levantamento é de 95%, com margem de erro de 5%.

Melhores por categoria

Nesta rodada, dos oito aeroportos da categoria que movimentam até cinco milhões de passageiros por ano, o recém-inaugurado terminal de Vitória (ES) teve a maior nota (4,59), seguido de Manaus (AM) e Natal (RN), empatados (4,46). Belém e Florianópolis tiveram as menores notas: 3,97 e 3,69, respectivamente. A média geral da categoria foi de 4,24.

Entre os oito terminais que movimentam de 5 a 15 milhões, Curitiba teve a melhor avaliação no trimestre (4,69), seguido de Viracopos (SP), com nota de satisfação de 4,67. Na opinião dos passageiros, Fortaleza (CE), com 4,23 e Salvador (BA), com 4,27, ficaram nas últimas posições da categoria, que teve média geral de 4,46.

Já os quatro aeroportos que movimentam acima de 15 milhões de viajantes anuais, Brasília (DF) ficou com nota 4,40, seguido de Galeão (RJ), 4,38, Guarulhos (SP), 4,37, e Congonhas (SP) com 4,36. A média do grupo foi de 4,38.

Notas baixas

Entre os 38 indicadores, aqueles que receberam as avaliações mais baixas, na opinião dos passageiros, foram: disponibilidade de caixas eletrônicos e casas de câmbio (3,63); valor dos produtos comerciais (3,04); custo-benefício do estacionamento (3,00) e o preço cobrado pelos alimentos, que teve a menor nota entre todos os indicadores, 2,83. No que se refere às facilidades ao passageiro, 7 dos 8 indicadores que compõem esse grupo registraram notas abaixo de 4.

Dos cinco grupos de indicadores avaliados, os serviços das companhias aéreas, órgãos públicos e disponibilidade de transporte público, totalizando 13 quesitos, todos tiveram notas acima de 4. No agrupamento que trata da infraestrutura aeroportuária, 14 dos 16 indicadores (87%) foram considerados “bons” e “muito bons” pelos entrevistados, mas os serviços qualidade da internet/wi-fi (3,32) e disponibilidade de tomadas (3,85) tiveram notas baixas.

Companhias aéreas

No caso das companhias aéreas, a Azul teve o melhor resultado do trimestre nos quesitos “espera na fila do balcão de check-in” (5min e 1seg), “tempo de espera na fila do embarque doméstico” (10min 52seg) e no “tempo espera da restituição da última bagagem” (5min e 34seg). A Latam ficou com o melhor tempo na “restituição da primeira bagagem” (8min e 42seg).

Por outro lado, o check-in mais demorado foi da Latam (7min e 41seg), assim como o tempo para o embarque na aeronave (15min e 21seg). A Avianca registrou os piores tempos na restituição das bagagens, sendo a primeira entregue, em média, em quase 11 minutos e a última em pouco mais de 8 minutos.

Pesquisa

Desde que foi criada, em janeiro de 2013, a pesquisa de satisfação já ouviu quase 350 mil pessoas nos 20 principais aeroportos, que estão divididos em três categorias baseadas no número de passageiros processados por ano.

Nestes cinco anos, a avaliação mostra que houve uma melhoria no preço dos produtos comerciais e nos preços dos alimentos, apesar de ainda serem as principais reclamações dos entrevistados.

Dados da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério mostram que os entrevistados com maior grau de escolaridade e maior renda costumam dar notas menores na pesquisa. O mesmo acontece entre os passageiros mais frequentes, e os viajantes estrangeiros dão notas maiores do que os brasileiros.

Secretária do GDF se compromete a contribuir com negociação de greve

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Trabalhadores da assistência social se reuniram com a titular da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmid). Ontem os trabalhadores decidiram, em assembleia, pela continuidade da greve, iniciada em 2 de março

O comando de greve dos servidores da assistência social se reuniu nesta terça-feira (24) com a titular da Secretaria do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos (Sedestmidh), Ilda Peliz. A secretária se comprometeu a encaminhar ao Executivo uma proposta de negociação para as reivindicações dos trabalhadores, como o pagamento do aumento salarial, previsto por lei, em atraso há 29 meses. Também nesta terça, os trabalhadores decidiram, em assembleia, pela continuidade da greve, iniciada em 2 de março.

Segundo o presidente do Sindicato dos Servidores da Assistência Social do GDF (Sindsasc), Clayton Avelar, a expectativa é que a secretária contribua com a negociação entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e a categoria. “Esperamos que a secretária ajude a acelerar o atendimento às nossas pautas. Ela se comprometeu a agilizar nossas reivindicações, como a realização do concurso público e a regulamentação da escala de trabalho em regime de 24 por 72 horas”, aponta Avelar.

O comando de greve participou também da reunião do Colégio de líderes da Câmara Legislativa do Distrito Feral (CLDF). Na próxima quinta-feira (26), uma comissão geral vai discutir sobre os motivos da greve na Casa.

Reivindicações negligenciadas

Desde o início da paralisação, em 2 de março, o Governo do Distrito Federal (GDF) recebeu a categoria para reunião oficial apenas uma vez, dia 12 de abril, ou seja, com 40 dias de protesto. No entanto, as reivindicações dos trabalhadores, como o pagamento de reajuste salarial e melhores condições de trabalho, foram ignoradas pelo governador Rodrigo Rollemberg.

Os trabalhadores reivindicam o acerto retroativo do aumento salarial previsto em lei desde 2015, em atraso há 28 meses; a realização de concurso público para suprir o desfalque de 2.600 trabalhadores da carreira; o pagamento de benefícios como vale-alimentação e licenças-prêmio; a melhoria das condições de trabalho para os servidores das Unidades de Acolhimento; a implantação de ajustes no Setor de Cadastro (Secat); a disponibilização da quantidade necessária de material de trabalho nos Centros de Convivência; a viabilização de transporte para os servidores; e a designação correta para o trabalho nos CREAS, que têm assumido a destinação de demandas dos Centros Pop.

A greve da categoria alcançou importantes apoios. O Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS-DF), entidade vinculada ao GDF, emitiu uma Moção de Apoio que reconhece a ingerência do governo em relação ao trabalho da assistência social pública no DF. Outra entidade que manifestou respaldo ao movimento foi o Conselho Regional de Serviço Social do DF (CRESS-DF). Além dos apoios institucionais, usuários do serviço e deputados distritais apoiam a ação colegiada.

Atendimento afetado

O Sindsasc estima que, devido à falta de negociação imposta por Rodrigo Rollemberg, um total de 100 mil famílias estão sem atendimento de assistência social no DF. A atuação dos servidores da classe é destinada aos beneficiários de programas sociais, mulheres vítimas de violência e em situação de perigo, pessoas em situação de rua e desabrigados, crianças sem guarda ou que estão sob a tutela do Estado, idosos, pessoas com deficiência mental e vítimas de tráfico de pessoas.

Apenas o contingente mínimo de 30% de servidores da categoria está em atividade nas unidades de atendimento ininterrupto. Um total de 1.530 trabalhadores, o correspondente a 90% dos sindicalizados, aderiram ao movimento.

Enfermeira que fazia turnos ininterruptos de revezamento tem reconhecida jornada diária de 6 horas

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Uma enfermeira da Rede Sarah (Associação das Pioneiras Sociais) que trabalhava em escala  em períodos pela manhã, tarde, noite e até madrugada, ganhou o direito à jornada de 6 horas diárias, pela configuração de turnos ininterruptos de revezamento. Para a juíza Audrey Choucair Vaz, da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, esse tipo de revezamento traz inegáveis prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo os de ordem familiar e social
Na reclamação, a enfermeira disse que cumpria escala de trabalho, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, trabalhando em vários horários do dia. Ela afirmou entender que sua jornada deveria ser de seis horas diárias. Assim, pediu o pagamento, como extras, das excedentes à sexta hora diária laborada ou, em caráter sucessivo, horas extras decorrentes da inobservância do acordo de compensação de jornada, que previa máximo de duas horas extras diárias, salientando, ainda, que era extrapolada a jornada semanal de 44 horas.
Em defesa, o empregador alegou que a autora da reclamação não trabalhou em turnos ininterruptos de revezamento. Disse que o hospital não tem atendimento de urgência ou de emergência, e que a enfermeira trabalhava realmente em jornadas variadas, mas sem extrapolar o limite semanal e mensal, apenas com atendimentos de horários marcados para pessoas com problemas no aparelho locomotor. Sustentou, por fim, que as eventuais horas extras foram devidamente registradas e compensadas.
Horários variáveis
Na sentença, a magistrada afirmou que no termo de compensação de horas da autora da reclamação foi registrada formalmente a carga horária de 44 horas semanais, com possibilidade de até duas horas extras diárias. Da análise do controle de jornada da enfermeira, revelou a juíza, verifica-se que ela trabalhava em regime de escala de trabalho, em horários variáveis. Em alguns dias ela começava a jornada às 11 horas, em outros dias começava no fim da tarde e trabalhava até a madrugada e em outros começava bem no início da manhã. Segundo a magistrada, os cabeçalhos das folhas de presença apontam que os horários possíveis seriam das 7 às 16 horas, das 11 às 20 horas, das 13 às 19 horas, das 7 às 19 horas e das 19 às 7 horas do dia seguinte.
De acordo com a juíza, a caracterização do turno ininterrupto de revezamento não tem necessariamente relação com a atividade do empregador – se funciona 24 horas por dia ou se opera em regime de emergência. O trabalho em tal modalidade é aquele em que há revezamento ininterrupto dos turnos do dia durante o contrato, de tal forma que, em curtos períodos de trabalho, como um mês, o empregado labore nos vários turnos do dia (manhã, tarde e noite). Esse revezamento, revelou a magistrada, traz inegáveis prejuízos à saúde do trabalhador, incluindo prejuízos de ordem familiar e social, dificultando a sua integração nos estudos e outras atividades. Daí porque, salientou a juíza, a Constituição Federal de 1988 restringe a jornada de trabalho, para tal tipo de trabalho, a seis horas diárias.
Com base nos elementos constantes dos autos e citando doutrina trabalhista sobre o tema, a magistrada entendeu que a enfermeira trabalhava em regime de turnos ininterruptos de revezamento, reconhecendo, desse modo, que se aplica ao caso a jornada de seis horas diárias, o que faz com que as horas laboradas além da sexta diária sejam consideradas extraordinárias. Com esse argumento, a juíza deferiu o pleito de pagamento de horas extras, assim consideradas aquelas excedentes à sexta hora diária trabalhadas – conforme se apurar das folhas de presença juntadas aos autos – que deverão ser pagas com adicional de 50%. Foram deferidos, ainda, os pagamentos de de horas extras referentes à falta de redução da hora ficta noturna e de intervalos intrajornada não usufruídos.

Fonte: Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins

Carta de um sargento PM de boas vindas ao interventor do Rio de Janeiro

Publicado em 1 ComentárioServidor

A carta, de alguém que se identifica apenas como Sgt PM 73, tem o título “General Braga Netto… Seja muito bem vindo ao caos do RJ”

Veja, na íntegra:

“Bom dia General Braga Netto…
Seja muito bem vindo ao caos do RJ…

Estamos ansiosos por mudanças e melhorias, só gostaria que o sr entendesse que aqui, nossos soldados da Briosa, não têm 18 anos, muitos são casados, tem filhos, pagam PA, estão cheios de empréstimos, se desdobrando entre a escala apertada e o bico… Não temos tempo pra pintar meio fio, capinar Quartel, passar cal nos muros, fazer educação física e ordem unida. Não temos diversos tipos de fardamento ( farda de passeio, de educação física, de gala, de combate), temos apenas um mug velho e surrado..

Treinamento??? Na Briosa isso é para poucos, somente os estrelas e as praças Especializadas… Barriga azul do Batalhão convencional só treina qdo bate de frente com vagabundo na favela (com uma sutil diferença… Nosso alvo não é de papel, é de carne e osso, e revida!!! Aqui, não tem tiro de boca.)

Na nossa guerra, temos o inimigo de boné, bermuda e chinelo com AK 47 nas mãos (esse é o mais fácil e previsível de se combater), e temos o inimigo oculto que se esconde atrás de um terno e gravata, e que tem o poder da caneta, essa sim é a arma mais letal já inventada pela humanidade… Uma caneta nas mão de quem tem poder, faz mais estragos que qq metralhadora Ponto 50…

Esse inimigo é o mais impiedoso que existe, não temos treinamento para combatê-lo… Pois é ele que nos obriga a trabalhar por longas 24h, em favelas conflagradas, circulando com viaturas sucateadas e gambiarradas, com pneus carecas, sem blindagem, com armamento velho, obsoleto, sem manutenção e propenso a pane, com coletes vencidos e fedorentos. .. Tendo como base um container de lata, sem refrigeração, sem alojamento decente, tendo que descansar em colchonetes, comer quentinhas e dar descarga no vaso com balde…

Espero que o senhor com sua longa experiência no EB, com mais de quarenta anos de serviço, consiga motivar e dar ânimo aos recrutas com apenas quatro anos de caserna , que já perderam as contas de quantos colegas enterraram, e que pensam em largar a profissão… Espero que o Sr tenha um bom poder de persuasão sobre os membros do MP, do judiciário, e dos parlamentares que só entram em favela, nas vésperas das eleições para pedir voto…

Nossa guerra é desleal, não temos treinamento, fardamento, alimentação, apoio logístico, e o pior… Não temos apoio da população, por quem sacrificamos nossas vidas diariamente, somos massacrados pela mídia, por poliçiólogos que só conhecem a violência pela TV, e não temos apoio jurídico para nos defender qdo erramos… São frações de segundos que podem transformar um herói, em um vilão… Enfim poderia escrever um livro, sobre a guerra diária no RJ, mas prefiro apenas resumir…

Tenho 17anos de serviço ( na ponta da lança), tenho alguns autos de resistência, já fui baleado e pude perceber que o momento em que vc é socorrido por seus colegas de farda e sua vida está nas mãos dos médicos da rede pública, só Deus mesmo é quem pode decidir se é sua hora ou não… Nós policiais do RJ, estamos à espera de um milagre… Más enquanto nosso Salvador não volta, temos um General do EB,  enviado com a missão de  botar ordem no caos…

Estamos todos confiando no Sr. 01!!!

Bem vindo a Guerra!!!

Sgt PM 73″

Nova lei altera o exercício da profissão de tripulante de aeronave

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Novas regras impactam quase 37 mil profissionais da área e entram em vigor no próximo dia 27 de novembro. As normas jurídicas para os aeronautas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), por meio da Lei 13.475, de 29 de agosto de 2017, para piloto, comissário de voo e mecânico

A nova lei vai impactar quase 37 mil profissionais da área, conforme dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2015, informou o Ministério do Trabalho.  Uma das inovações jurídicas trata da criação de gerenciamento de risco de fadiga desses profissionais. Reduz em cinco horas a escala mensal de trabalho para aviões a jato (de 85 para 80) e turboélice (de 90 para 85). Já as escalas de aviões convencionais (100 horas) e helicópteros (90 horas) foram mantidas.

“Com isso, pilotos e comissários poderão trabalhar em melhores condições e, consequentemente, garantir voos mais seguros para todos”, explica o presidente do Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), Rodrigo Spader.

A lei inova nas questões de contratos de trabalhos, escalas de serviço, acomodações para descanso a bordo de aeronaves, folgas periódicas, remuneração, alimentação, assistência médica, férias e limites tanto para voos e pousos quanto para a jornada de trabalho.

Estabelece que o exercício das profissões é privativo de brasileiros natos ou naturalizados.  E  as empresas brasileiras em prestação de serviço aéreo internacional poderão utilizar comissários de voo estrangeiros, desde que o número não exceda a um terço dos comissários a bordo da mesma aeronave.

De acordo com o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, a lei é um esforço de todo o setor aéreo e do governo federal para oferecer à população segurança no sistema aéreo e normas mais avançadas aos profissionais do setor. “O sistema aéreo brasileiro ganha uma lei moderna, que traz mais segurança à população e melhores condições de trabalho aos aeronautas”, observa o ministro.

Tripulantes de aviões agrícolas foram dispensados de cumprir algumas medidas. Neste caso, segundo a lei, poderão ter os limites de jornada de trabalho e horas de voo, estabelecidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapassem os parâmetros de segurança de voo determinados na regulamentação da autoridade de aviação civil brasileira.

Outra alteração relacionada à aviação agrícola estabelece que os tripulantes desta atividade poderão ter a parcela variável de seu salário calculada em área produzida ou aplicada e não em horas de voo.