Matemáticos projetam datas finais da vacinação contra a Covid em todo o Brasil

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Estudo desenvolvido por pesquisadores de grandes universidades brasileiras criou um modelo matemático com previsões de quando a vacinação contra a Covid-19 será concluída em cada município brasileiro. Hoje, 18 de maio, a previsão é de que a vacinação no país seja completada em 25 de dezembro de 2022

O sistema usa os dados do governo federal para obter o ritmo da vacinação em cada cidade e, com isso, projetar quando toda a população já terá recebido todas as doses necessárias do imunizante. A grande preocupação dos pesquisadores para apresentar todas essas informações foi remover inconsistências nos dados oficiais. Segundo o professor Krerley Oliveira, coordenador do Laboratório de Estatística e Ciência dos Dados da UFAL, “na base fornecida pelo governo, existem milhões de dados com problemas”.

“Nós fazemos a limpeza desses dados, fazendo com que as informações que mostramos tenham menos erros e sejam mais próximas da realidade do que as disponibilizadas oficialmente”, resume o professor. “Há dados de vacinados que teriam nascido no século XIX, recebido a segunda dose em uma data anterior à primeira, recebido mais de uma dose no mesmo dia, recebido apenas a segunda dose, recebido vacinas diferentes e recebido a vacina antes de 2021”, explica Oliviera.

Nos cálculos, é considerado o ritmo de vacinação dos últimos 30 dias para projetar quando a vacinação será finalizada no Brasil. A previsão é atualizada de acordo com a chegada de novas vacinas, o aumento ou a diminuição do ritmo de vacinação e outros critérios que impactam na aplicação do imunizante.

O Painel de Vacinação da Covid-19 é aberto e está disponível para toda a população em cemeai.icmc.usp.br/painel-vacinacao. Dentro da plataforma, o usuário só precisa selecionar o estado e a cidade desejados e verá, além da projeção para o fim da vacinação, detalhes sobre doses aplicadas por dia, doses aplicadas com atraso, demanda diária por vacinas, vacinação precoce, abandono da vacinação e muito mais. Também é possível optar por ver os dados totais do Brasil – no dia do fechamento desta reportagem, por exemplo, a previsão é de que a vacinação no país seja completada em 25 de dezembro de 2022.

Anomalias

O Governo Federal disponibiliza os dados separados por estado. O estudo se debruçou sobre todos eles e, a partir do arquivo relativo a cada unidade da federação, indicou as inconsistências existentes em cada um. Os detalhes dessas anomalias também estão publicados na plataforma.

Com os dados mais limpos e apresentados de forma didática, o pesquisador acredita que estados e municípios podem utilizá-los para combater a pandemia de forma mais adequada. “Os dados disponibilizados na plataforma podem ser utilizados para a tomada de decisão em políticas públicas. Imagine que o governo de uma determinada cidade perceba que muitas pessoas não tomaram a segunda dose, por exemplo. Com essa informação em mãos, é possível realizar campanhas de conscientização. A ferramenta pode ser importante também para moradores de cidades pequenas, por exemplo, que não têm muitas informações sobre a vacinação”, complementa.

O projeto faz parte do grupo ModCovid19, formado por pesquisadores de todo o Brasil que desenvolvem diversas pesquisas a respeito da pandemia. “Nós começamos os trabalhos com o Instituto Serrapilheira e quem deu a estrutura foi o CeMEAI. Atualmente, esse é um projeto do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTI), explica Tiago Pereira, professor da USP e um dos coordenadores do grupo. A plataforma foi desenvolvida pelo do Laboratório de Estatística e Ciência dos Dados da UFAL.

Sobre o CeMEAI

O Centro de Ciências Matemáticas Aplicadas à Indústria (CeMEAI), com sede no Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos, é um dos Centros de Pesquisa, Inovação e Difusão (CEPIDs) financiados pela FAPESP.

O CeMEAI é estruturado para promover o uso de ciências matemáticas como um recurso industrial em três áreas básicas: Ciência de Dados, Mecânica de Fluidos Computacional e Otimização e Pesquisa Operacional.

Além do ICMC-USP, CCET-UFSCar / IMECC-UNICAMP / IBILCE-UNESP / FCT-UNESP / IAE e IME-USP compõem o CeMEAI como instituições associadas.

Erros no formulário do seguro-desemprego criam transtornos aos trabalhadores

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“O preenchimento do formulário de SD, com salário inferior ao salário-base, poderá gerar enormes dissabores aos trabalhadores, pois para que ocorra a retificação se faz necessário interpor administrativamente, junto ao Sistema Nacional de Emprego – Sine, Recurso de Revisão de Valores, procedimento burocrático e que pode levar até 30 dias para se obter decisão”

Daiane Becker*

Muitos trabalhadores que tiveram reduções de jornada de trabalho e suspensões contratuais oriundas da MP 936/2020, publicada em 01.04.2020, criada com o objetivo de preservar o emprego e a renda, bem como garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, a fim de reduzir o impacto social decorrente da calamidade pública, acabaram no retorno ao seu labor sendo demitidos.

Ocorre que, para piorar a situação, a maioria dos empregadores no momento do fornecimento da documentação relativa a rescisão contratual, tem realizado o preenchimento dos formulários de requerimento do seguro-desemprego de forma errada.

De acordo com a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – Codefat nº 393 de 2004, o quadro 18, deve ser preenchido com o mês (2 números) e o valor (até 10 números) correspondente aos 3 (três) últimos salários recebidos pelo trabalhador antes da rescisão contratual, considerando inclusive os centavos após a vírgula.

Importante destacar, que se o trabalhador recebe salário por hora, dia, semana, quinzena ou mês, deve ser calculado o valor mensal equivalente. Caso o trabalhador tenha tido redução/suspensão contratual proveniente da MP 936/2020, deve ser preenchido o valor integral do mês, ou seja, o salário-base normal, independentemente do de o governo ter realizado a complementação ou o pagamento do salário, pois os dados não se comunicam automaticamente.

O preenchimento do formulário de SD, com salário inferior ao salário-base, poderá gerar enormes dissabores aos trabalhadores, pois para que ocorra a retificação se faz necessário interpor administrativamente, junto ao Sistema Nacional de Emprego – Sine, Recurso de Revisão de Valores, procedimento burocrático e que pode levar até 30 dias para se obter decisão.

*Daiane Becker – Advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário

MPF manda OAB e FGV fazerem nova correção no XXX Exame da Ordem

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O Ministério Público Federal MPF acatou o pedido da Comissão de Examinandos – dos que se sentiram prejudicados por inconsistências na correção de itens do XXX Exame da OAB. O procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho concordou com os candidatos sobre questões “mal formuladas e erros grosseiros nas provas práticas das áreas de Direito Constitucional e de Direito do Trabalho, realizadas em 1º de dezembro de 2019” e deu 10 dias para a OAB e a FGV se manifestarem

Foto: Bruno Peres/CB/D.A Press

Diante das evidências, o Ministério Público Federal determinou ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), na prova de direito constitucional, que seja feito “novo espelho de correção, admitindo-se como resposta correta, também, a interposição de Recurso Extraordinário” – nesse caso, o procurador acatou o pedido da Comissão de Examinandos de que “as  informações estavam truncadas e sem elementos suficientes para a análise, o que levou milhares de pessoas a erro e consequente reprovação”.

O MPF também exigiu a “recorreção das provas de todos os candidatos que tenham apresentado como resposta a interposição de Recurso Extraordinário, a ser realizada de acordo com o novo espelho a ser confeccionado”, e que no item da segunda fase da prova de Direito do Trabalho, seja anulada a questão discursiva nº 4.a, “com a consequente atribuição de nota a todos os candidatos que se submeteram à prova nessa área, nos termos do item 5.9.2., do Edital de Abertura do XXX Exame de Ordem Unificado”.

“Com o deferimento da tutela provisória, a comunicação a esse juízo, pelo Requerido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a respeito das providências efetivamente adotadas para o respectivo cumprimento; e citou o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e da Fundação Getúlio Vargas, para que, querendo, apresentem contestação”.  O MPF destaca que, o concurso para a Ordem foi alvo de “numerosas críticas em portais de notícias, em blogs e em redes sociais”. Apesar das reclamações, banca examinadora não alterou os espelhos de correção.

Contradição

“E o Conselho Federal da OAB tampouco interveio na situação, a despeito de flagrante contradição entre as respostas consideradas como corretas e a jurisprudência e doutrina pátrias.
Diante desse cenário, o Ministério Público Federal recebeu, além da representação formulada pela Comissão de Examinandos, diversas representações de candidatos em todo o país, as quais demonstram indignação frente à correção da prova prática de Direito Constitucional e da questão dissertativa de Direito do Trabalho”.

O procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho cita que a Comissão de Examinandos da Segunda Fase do XXX Exame de Ordem Unificado apontou que aproximadamente 7.000 candidatos teriam sido induzidos a erro nas referidas provas. “Assim, em razão do esgotamento das vias administrativas para a correção das irregularidades e, a fim de se garantir a observância dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, bem como da vinculação ao instrumento editalício, revela-se necessária a atuação do Ministério Público Federal, na defesa dos interesses coletivos dos candidatos, mediante a propositura da presente demanda”.

“Não há dúvidas que enunciados ambíguos e imprecisos, capazes de gerar múltiplas respostas dos examinandos diante de mais de uma interpretação possível, ou, ainda, impossibilitando a apresentação de quaisquer respostas plausíveis, devem ser extirpados, com o fim de efetivamente medir os conhecimentos exigidos dos candidatos que, em tese, preencham os requisitos de obterem registro junto à OAB. A inequívoca omissão da FGV e do CFOAB impõe o ajuizamento desta Ação Civil Pública para resguardar o interesse coletivo de milhares de examinandos que tiveram seus anseios profissionais prejudicados, ou ao menos adiados, em virtude de enunciados que, evidentemente, fogem à clareza e à objetividade necessárias em quaisquer certames”, afirma.

Semelhança

O procurador lembra, também, que, em caso semelhante a esse, no qual os candidatos foram induzidos a erro em Exame de Ordem, em razão de flagrante imprecisão conceitual da Banca Examinadora da época, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao constatar “clara contradição entre o que dispõe o Edital e a questão proposta”, manteve a segurança concedida juízo de 1º grau, a fim de resguardar a possibilidade de a impetrante se inscrever nos quadros da OAB.

“Um ponto relevante no caso é que os erros constantes nos enunciados da questão dizem respeito a conceitos de amplo conhecimento no meio jurídico, amparados em doutrina e jurisprudência majoritárias. Isto é, para questionar os respectivos espelhos de correção apresentados pela Banca Examinadora, em momento algum foi necessário se socorrer de posições minoritárias ou buscar precedentes isolados. Caracteriza-se, assim, o erro grosseiro, a ambiguidade e falta de precisão empregadas nos enunciados”.

Comissão dos Examinandos

Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos afirmou que os erros no XX Exame da Ordem foram “gravíssimos”. “A queda na qualidade e na credibilidade do Exame de Ordem é nítida, e os examinandos não podem ser responsabilizados e arcar com o ônus financeiro e emocional de uma prova mal feita, sobretudo por um erro que não deram causa”, afirmou. Os candidatos pagam caro para participar do certamente, em torno de R$ 260. “Caso sejam reprovados injustamente, terão que pagar nova taxa para realizar a prova, e fica essa bola de neve”, conta Auar.

O presidente da Comissão de Examinandos lembra ainda que, além da taxa exorbitante, há vários custos embutidos na preparação para o exame de ordem, como cursinhos e faculdades, que muitos pagam durante cinco anos. “É algo extremamente custoso para se ter erros tão graves e recorrentes dessa maneira. Os examinandos se sentem completamente desamparados pela instituição OAB, que se denomina defensora da justiça”, afirma.

Ele salienta também que o exame de ordem é obrigatório para exercer a profissão de advogado, “dado o monopólio associativo da OAB”. “Conversei com muitos pais de família desempregados, que pagaram com muito suor cursinhos, faculdade, até a taxa para realizar a prova, e foram surpreendidos por uma prova cheia de erros de enunciado. Agora, estão no desespero, sem poder trabalhar e cheios de dívidas, com filhos para criar, porque são impedidos de exercer a profissão”, assinalou.

Ele destaca que os examinandos agradecem muito ao Ministério Público Federal “por cumprir a sua função institucional na defesa dos interesses difusos e coletivos. Acreditamos na justiça contra o descaso da indústria do exame de ordem”, reitera.

O outro lado

Por meio de nota, a Fundação Getulio Vargas esclareceu que não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública que tem o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho. “A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou.

A FGV reforçou, ainda, que as provas, “é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”. Já a OAB destacou que não foi notificada sobre a ação “e, em nenhum momento, acionada pelo MPF para qualquer esclarecimento”..

Weintraub diz que concursos selecionam “esquerdistas”

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Carreiras de Estado reagem. Servidores destacam que concursos públicos são a forma mais transparente de evitar indicações políticas

A novidade do fim de semana foi o vídeo postado pelo presidente Jair Bolsonaro, pelo Facebook, neste domingo, com declarações do ministro da Educação, Abraham Weintraub. No depoimento, o ministro destaca que os concursos públicos (e o Exame Nacional do Ensino Médio – Enem) são praticamente talhados para selecionar somente candidatos de esquerda. A estratégia, que ele chama de “doutrinação e mentiras”, foi usada não apenas nos 16 anos dos governos do PT. Teria começado “de uma forma suave e gradual” desde a gestão de Fernando Henrique Cardoso (1991-2002). “A gente está falando de mais de um quarto de século”, disse.

Como exemplo, ele cita o certame para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin). “Entre na internet e veja o concurso público da Abin. Se você ver, tem praticamente nada de matemática. E está falando de governo estado-unidense. Então você já seleciona pessoas com viés de esquerda, como é o Enem”, garantiu. Weintraub, que tem sido criticado por postar mensagens com erros de português, reitera que “é importante que seja dito como são esses concursos públicos”. Servidores públicos de carreiras de Estado, cuja maioria votou em Jair Bolsonaro, demonstraram perplexidade.

“É uma das maiores bobagens que já ouvi. Pelo contrário. A grande crítica aos governos do PT foi justamente por não ter mudado as formas de contratação, privilegiando linhas ortodoxas de pensamento”, destacou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Para Edivandir Paiva, presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), o concurso “é ainda uma das coisas mais transparentes no país”.

A seleção da PF, lembrou Paiva, tem várias fases e em todas são exigidos conhecimentos técnicos. “Essa deve ser uma versão particular dele (ministro Weintraub). Não há manifestações de direita ou de esquerda nas provas para delegados da PF. Não consigo imaginar nada que possa ser identificado como seleção político-partidária. Defendo o concurso porque é impessoal e o candidato não depende de indicação ou de padrinhos”, destacou Paiva.

Fim da prisão em segunda instância protege o cidadão e preserva a Constituição, avaliam advogados

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A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por 6 votos a 5, que derrubou a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância, fortalece a Constituição e garante maior proteção ao cidadão. Esta é a avaliação de advogados, que elogiaram o novo entendimento aprovado pela Corte. Até a conclusão do julgamento nesta quinta-feira (7), a Justiça previa a prisão após condenação em segunda instância, mesmo que ainda fosse possível recorrer a instâncias superiores

Jorge Nemr, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, diz que o Supremo foi coerente em respeitar a Constituição. “Se a Lei Maior existe, é para ser cumprida. Se querem mudar, mudem a Constituição, mas não interpretem a Lei da forma que querem fazer”, afirma.

Para Nemr, a decisão deve ajudar o país a atrair novos investimentos estrangeiros e locais. “Se os ministros decidissem pela interpretação da Constituição, criaríamos um clima de incerteza, de insegurança, principalmente para o investidor estrangeiro. Então, hoje eu bato palmas para o Supremo”, conclui.

José Pedro Said Junior, criminalista e sócio do Said & Said Advogados Associados, afirma que a decisão recolocou o país “nos trilhos do respeito à Constituição”. ”Está previsto na Constituição Federal de 1988 que só será preso aquele cidadão que não possa mais recorrer da sentença, ou seja, cuja sentença tiver transitado em julgado. Não cabe ao STF mudar a Constituição”, observa.

Por sua vez o criminalista Daniel Bialski, especializado em Direito Penal e Processual Penal, alerta que a decisão do STF não veta a prisão preventiva. “A excelsa Corte deixou claro em votos vencedores que a prisão cautelar tem que ter motivação válida, idônea necessidade e estar escudada nas hipóteses do art.312 do Código de Processo Penal, podendo ser decretada em qualquer fase. O que não pode é ser genérica, apenas pela superação de fase processual”, explica.

Nathália Rocha Peresi, especialista em Direito Penal Empresarial, sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados, não vê o resultado como uma vitória dos chamados “garantistas”. “A decisão de cumprir a Constituição Federal protege a todo e qualquer cidadão de não ser injustiçado em face de um processo em curso, ainda passível de revisão contra falhas técnicas e erros processuais. O Supremo ignorou pressões políticas, opiniões ideológicas, e atendeu à soberania do pacto constitucional”, comenta.

Por sua vez o advogado criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, que é reitor da Universidade Brasil, diz entender o clamor público, “que vê na morosidade da Justiça um sentimento de impunidade”. Mas o especialista defende que o “texto constitucional é de clareza solar e não comporta flexibilização”. “O fato jurídico insofismável é que o legislador constituinte optou por adotar regra garantista inabalável – no campo dos direitos e garantias fundamentais –, segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Portanto, o Supremo julgou em concordância com o que prevê a Carta Magna”, afirma.

Na avaliação de Daniel Gerber, criminalista e mestre em Direito Penal e Processual Penal, com o resultado o STF está “retornando para sua posição histórica e respeitando a letra da lei e da Constituição”.

Rodrigo Dall’Aqua, criminalista, sócio do Oliveira Lima & Dall’Aqua Advogados, acredita que a prisão após a segunda instância poderá continuar ocorrendo, mas em menor intensidade e sob a roupagem de prisão preventiva. “Nos delitos empresariais, nos quais não há violência ou grave ameaça, será maior a chance de o réu permanecer solto até o trânsito em julgado”, diz.

Insegurança jurídica pode afastar investidor

Na avaliação da constitucionalista e mestre em Direito Público Administrativo pela FGV, Vera Chemim, o Supremo privilegiou a interpretação literal do princípio de presunção da inocência. “Prevaleceu a tese do caráter absoluto dos direitos fundamentais relativamente ao poder de persecução do Estado”, destaca.

No entanto, a advogada alerta que a mudança na jurisprudência do STF em curto espaço de tempo tende a aumentar a insegurança jurídica e, por consequência, comprometer o próprio desenvolvimento econômico brasileiro. Em 2016, a Corte já havia analisado o tema – na época, o entendimento foi a favor da prisão em segunda instância. “Investidores estrangeiros poderão sentir a fragilidade que envolve as decisões dos poderes públicos e, especialmente, a de um Tribunal Constitucional”, diz Vera Chemim.

Para Thaís Aroca Lacava, sócia da banca Marcelo Leal Advogados, prevaleceu a tese constitucional, “única possível a ser defendida por um Tribunal criado para defender a Constituição”.

Thaís Lacava, porém, critica a “forma casuísta com que se vem olhando para o Direito Processual Penal no Brasil”. “O futuro não se revela auspicioso para muitos anônimos cidadãos que venham a cair nas garras do sistema punitivo”, enfatiza.

Eduardo Tavares, especialista em Direito Eleitoral e Direito Penal, membro fundador da academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), lembra que o STF tem “função precípua de zelar pela Constituição Federal”. “O Brasil preza o garantismo penal, que é uma forma de resguardar o cidadão dos arbítrios do Estado. Em que pese uma eventual insatisfação de setores da sociedade que têm viés político, o STF deve apenas e tão somente pautar-se pelo respeito do que diz a norma constitucional, pois dela os seus ministros são servos”, afirma.

Série apresenta erros e acertos do presidente do Brasil como exemplos para gestores

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Com mais de 24 mil visualizações em quase três meses, vídeos* apresentam reflexões sobre atitudes tomadas pelo atual mandatário brasileiro. “Se uma pessoa consegue enxergar apenas um ponto de vista, não conseguirá enxergar ideias positivas em uma opinião contrária. É muito desafiador perceber outros ângulos, mas importante para tomadas de decisão mais complexas”, explica a especialista em desenvolvimento humano e especialista em gestão organizacional, Karina Duarte

Desde o início do último período eleitoral no Brasil, certamente o mais polarizado da história recente do país, a política tomou conta de grande parte das conversas no dia a dia, em especial nos embates registrados pelas redes sociais. E mesmo passado quase cinco meses da posse do atual presidente da República, Jair Bolsonaro, o debate acerca das decisões e declarações do mandatário brasileiro continua intenso, caloroso, e claro, dividindo opiniões.

Aproveitando os episódios proporcionados pelo cenário político nos últimos meses, a especialista em gestão organizacional, Karina Duarte, lançou a série vídeos Bolsonaro Corporativo, que são periodicamente publicados em sua página do Instagram. Segundo a especialista, o objetivo é usar os exemplos das atitudes tomadas pelo presidente para reflexão sobre as ações no ambiente corporativo.

Com cinco vídeos publicados em menos de um mês e mais de 24 mil visualizações, Karina faz comparações entre as atitudes tomadas pelo presidente e as atitudes que deveriam ser tomadas pelos gestores de uma empresa. “A intenção é entender o que o Bolsonaro está ensinando no início do governo e o que podemos levar como aprendizado para a vida profissional. O principal objetivo é gerar uma reflexão sobre a prática de uma gestão”, explica.

Questionada sobre as preocupações em receber críticas por parte dos defensores ou críticos do atual governo, Karina disse que se preparou para as polêmicas. “São vídeos provocativos e certamente vão gerar questionamentos e até mesmo ofensas. Porém, a minha intenção não é debater sobre a conjuntura política, mas proporcionar uma ampliação da percepção e consciência dos meus seguidores”, diz.

Karina ainda ressalta que o objetivo não é apenas pontuar pontos positivos ou negativos das decisões do presidente, mas praticar a empatia para que as pessoas também consigam ouvir opiniões contrárias às suas crenças. “Se uma pessoa consegue enxergar apenas um ponto de vista, não conseguirá enxergar ideias positivas em uma opinião contrária. É muito desafiador perceber outros ângulos, mas importante para tomadas de decisão mais complexas”, explica a especialista em desenvolvimento humano.

Olhando pelo aspecto corporativo, Karina afirma que as empresas devem praticar ainda mais a empatia porque são voltadas para o lucro e, caso o empresário deixe passar uma boa ideia por falta da empatia, poderia resultar em sérios problemas para o empreendimento. “Prega-se menos a reatividade e mais os resultados. O gestor não pode falar tudo o que pensa, nem deixar de ouvir aquilo que não gosta. Cada palavra e ação devem ser calculadas e planejadas para gerar bons resultados”, afirma.

Vídeos

No primeiro vídeo da série, Karina aborda a importância do preparo para aproveitar as oportunidades oferecidas pelo mercado. “Quando você não se prepara, comete erros que não poderia cometer e não produz os resultados esperados, porque não se desenvolve as oportunidades necessárias”, explicou. Já no segundo vídeo, ela aponta a importância do conhecimento dos fatos e situações para tomadas de decisões. “A prática da escuta ativa com uma diversidade de pessoas para uma visão mais realista e a possibilidade de uma tomada de decisão mais estratégica não tem sido feita no ambiente político, mas deve ser seguida no corporativo”, diz Karina em um de seus vídeos.

Já na publicação mais recente, a especialista aborda a importância do feedback no ambiente corporativo e a habilidade de escutar o retorno sobre as próprias ações e a gestão. “As pessoas devem saber separar aquilo que não faz sentido e absorver as informações que impactam em nossos resultados”, defende Karina. “São dois passos fundamentais para se alcançar o sucesso no ambiente corporativo: ouvir o feedback e agilidade nas mudanças”, completa.

*Caso queira ver os vídeos da série, acesse o Instagram da especialista em desenvolvimento humano, Karina Duarte: https://www.instagram.com/karinaduarteoficial/

Brumadinho: vidas tarifadas, indenizações e ausência de temor reverencial das empresas pelo Judiciário

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“Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas’

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

A tragédia ocorrida no município de Brumadinho, em Minas Gerais, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão já é um dos maiores, senão o maior, acidentes de trabalho registrado no Brasil. Evidentemente, causa indignação e perplexidade no cidadão pelo grande número de vítimas fatais, desaparecidos e toda a destruição que provocou na região. Além disso, o desastre ocorreu pouco mais de três anos de outro rompimento de barragem na cidade de Mariana, também em Minas Gerais.

No quesito “aspecto legal” podemos apontar duas razões que concorrem para a continuidade dessas tragédias. Primeiro, a inconstitucional alteração legislativa promovida pela reforma trabalhista que limita o dano extrapatrimonial do humano nas relações de trabalho a 50 (cinquenta) vezes o valor do seu salário, criando, em tese, amarras ao Judiciário e categorizando o cidadão. E, segundo, pelo incentivo ao destemor pelo Poder Judiciário, propugnando o desenvolvimento empresarial capitalista pelo menor custo a qualquer custo, ainda que se trate de vidas.

Não são poucos os empregados do primeiro acidente ocorrido em Mariana que ainda não receberam suas indenizações, o que comprova de forma transparente a ausência de temor reverencial de alguns empregadores pelas decisões judiciais. Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas.

A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem, em Brumadinho. A esperança é que realmente as autoridades comecem a lutar pelos interesses do trabalhador e do cidadão brasileiro que é vítima desse capitalismo que visa apenas o lucro a qualquer custo, inclusive do custo da vida humana.

Alguns gostam de citar exemplos de outros países quando tratamos de proteção dos empregados, tentando através de retórica pífia, demonstrar que na ausência de proteção há geração de empregos e desenvolvimento. Ledo engano. Nos países com maior desenvolvimento, e para citar o preferido dos embusteiros, nos Estados Unidos da América, não há indenizações pequenas, mesmo para situações infinitamente menores das que ocorreram em Minas Gerais. Enquanto nossas autoridades – Executivo, Judiciário e Legislativo – não compreenderem que indenizações devem ser fixadas em valores consistentes, de modo a ser mais barato corrigir os erros do que discutir no Judiciário, aguardaremos a próxima sirene da Vale tocar. Isso é, se ela tocar, o que não ocorreu em Brumadinho.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Professor de direito e processo do trabalho da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados

Dolly quer indenização de procuradores por má-fé em investigações

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Empresário Laerte Codonho acusa na Justiça membros da PGFN e PGE de atuarem indevidamente para tirar a marca do mercado

O empresário Laerte Codonho, dono da marca de refrigerantes Dolly, ingressou com duas ações judiciais contra procuradores da Fazenda Nacional e do Estado de São Paulo que usaram falsas informações para levá-lo à prisão e cobrar débitos tributários inexistentes. Nos processos, Codonho pede indenizações de R$ 2,1 milhões contra os membros da PGFN e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) de São Paulo por agirem com “má-fé” e em desacordo com suas funções públicas.

As atuações dos oito procuradores estaduais e quatro federais processados levaram a Dolly à recuperação judicial e contribuíram com a indevida prisão de Codonho, em 10 de maio de 2018. “Usaram perante a justiça uma informação errada, de má-fé, para que minha prisão fosse decretada e a Dolly quebrasse”, diz o empresário, que ingressou com as ações (uma na Justiça Federal em Brasília e outra no judiciário paulista) no final de dezembro. “Eu estou com a verdade e sei que vou ganhar.”

Para instruir procedimentos judiciais e criminais contra Codonho, os procuradores sustentaram que uma empresa teria sido aberta no exterior por Codonho para ocultar movimentações patrimoniais. No entanto, a empresa Lumia Capital Industries LLC nunca pertenceu ao empresário. O erro, depois admitido pelas procuradorias, foi utilizado como justificativa para o bloqueio das contas da Dolly, o que levou à demissão de 850 trabalhadores.

Protocoladas no final de dezembro na Justiça Federal em Brasília e na justiça estadual, em São Paulo, as ações fazem parte de uma batalha que Codonho vem travando contra cobrança tributária bilionária que diz indevida. “Eu tenho créditos a receber, na verdade”. Nas ações, Codonho também reúne indícios de que os procuradores tenham agido em favor de concorrentes multinacionais (Ambev e Coca-Cola) interessados em prejudicar a Dolly.

Fonacate aponta erros do Planejamento na simulação do benefício especial aos servidores e pede prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp

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Em ofício ao ministro do Planejamento, Esteves Colnago, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) aponta que a simulação do benefício especial no Sistema de Gestão de Pessoal (Sigepe) leva o funcionalismo a erro. A média salarial é majorada em mais de 10%. Além disso, o cálculo da inflação, medida pelo IPCA, também está incorreto

De acordo com o ofício, “ simulação do valor do benefício especial no Sigepe contém uma imprecisão: o valor do 13º salário não aparece como um mês à parte, mas sim somado à remuneração do mês em que o 13º foi pago. Com isso, o número de contribuições é subestimado e a média salarial é superestimada, o que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp”.

“Em suma: os cálculos feitos de acordo com o sistema Sigepe do Ministério do Planejamento estão elevando artificialmente os valores do benefício especial ao qual terão direito os servidores que migrarem para a previdência complementar. Estão sendo induzidos a erro, o que poderá levar a disputas judiciais todos aqueles que se sentirem lesados por terem feito a opção confiando na metodologia disponibilizada pelo Planejamento”, assinalou Rudinei Marques, presidente do Fonacate.

Além do Fonacate, que reúne 30 entidades nacionais federais, outras representações de servidores, isoladamente, também lutam pela prorrogação do prazo de adesão ao Funpresp, que se encerra no próximo dia 28. “Seria prudente que o governo fizesse a prorrogação por pelo menos mais dois anos. Estamos conversando com parlamentares para que isso aconteça”, destacou Paulo Martins, vice-presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e Tribunal de Contas da União (Sindilegis).

Veja o ofício do Fonacate

“Solicita postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar

Senhor Ministro,

1. Ao saudá-lo, o Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), associação civil integrada por 30 entidades nacionais associativas e sindicais, representante de

mais de 200 mil servidores públicos de todos os Poderes, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, solicita postergação do prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, fixado na Lei nº 13.328/2016, tendo em vista os seguintes fatores:

a) A simulação do valor do benefício especial disponibilizada no Sigepe contém uma imprecisão: o valor do 13º salário não aparece como um mês à parte, mas sim somado à remuneração do

mês em que o 13º foi pago. Com isso, o número de contribuições é subestimado e a média salarial é superestimada, o que resulta em benefícios especiais quase 10% mais elevados do que

os calculados a partir da planilha de simulação disponível no site da Funpresp;

b) A série do IPCA utilizada para a atualização dos salários de contribuição não coincide com os valores disponibilizados para o mesmo índice em outras fontes, como o IPEADATA – levando

em consideração que durante boa parte do período os valores estimados para o benefício especial estejam aparentemente sobrestimados, a exemplo dos meses de julho, agosto e setembro de 2017, para os quais o simulador Sigepe utilizou IPCA de 2,71%, 2,46% e 2,54%, respectivamente, quando deveria ter utilizado 0,24%, 0,19% e 0,16%.

2. Tendo em vista essas questões e o caráter irrevogável da decisão, reiteramos o pedido para que seja estendido o prazo de opção pelo regime de Previdência Complementar.

3. Certos de Vossa compreensão, firmamo-nos.

Atenciosamente,

RUDINEI MARQUES

Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

PAULO MARTINS

Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente da AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

Compõem este Fórum:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

AFIPEA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Servidores do IPEA

ANADEF – Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais

ANADEP – Associação Nacional dos Defensores Públicos

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

ANPM – Associação Nacional dos Procuradores Municipais

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização

do Mercado de Valores Mobiliários

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Superintendência de Seguros Privados

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil”