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A Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus) enviou ofício ao presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Regial (TRF1), desembargador Hilton José Gomes de Queiroz, alertando sobre as possíveis consequências dos erros do edital de concurso público, nas atribuições do cargo de técnico judiciário na área administrativa
De acordo com a Anajus, as atividades de “redigir minutas”, “pesquisar doutrina e jurisprudência, emitir pareceres e relatórios técnicos” são exclusivas dos analistas, conforme determina a Lei 11.416/2006.
Com isso, caso e edital não seja modificado, há sérios riscos de questionamento judiciais futuros por parte dos técnicos cobrando por atribuições que não estavam indicadas no regulamento da carreira, “o que afetaria o erário em razão das indenizações pleiteadas”.
A Anajus aponta também possível má execução nos serviços administrativos e judiciais e prejuízo à eficiência, desvalorização da carreira de analista, além de impactos financeiros significativos, pelo desvio de função.
“Qualquer pleito dos técnicos judiciários no sentido de exigir diferenças de vencimentos não encontrarão óbice, visto que o Superior Tribunal de Justiça (SJ) já tem posicionamento sumulado a respeito. Veja-se o teor do enunciado nº 378 desse Tribunal: ‘Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes’. Mais evidente, portanto, o risco ao Erário Público”.
O ofício, segundo Daniel Verçosa Amorim, presidente da Anajus, foi também enviado para o diretor-geral do TRF e para o presidente do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), banca organizadora do certame.
“Vamos aguardar as respostas. Se o item não for alterado, vamos entrar com mandado de segurança”, destacou Amorim.
Concurso
O concurso do TRF1 foi publicado no Diário Oficial da União em 6 de setembro de 2017. São 20 vagas imediatas, a maioria delas para técnicos (nível médio) e as demais para analistas judiciário (superior). As inscrições iniciaram às 10 horas do dia 13 de setembro de 2017 e se encerram às 18 horas do dia 3 de outubro de 2017 (horário oficial de Brasília/DF), pelo site www.cespe.unb.br/concursos/trf1_17_servidor. As taxas são de R$ 86,00 para analista e R$ 75,00 para técnico.
Fake Líder: espécie sem personalidade e inteligência emocional
Tália Jaoui*
Líder. Mais uma palavra banalizada. Esse líder de 2017. Quem é? Onde vive? Do que se alimenta? Alguém já viu? Muitas pessoas já viram. E conseguem estabelecer a diferença entre este líder e um antigo “castigador” chamado hoje em dia de chefe.
Existe uma grande diferença entre chefiar e liderar. Estar à frente de uma equipe não quer dizer necessariamente que você é um líder nato. É preciso personalidade e caráter.
Existe também o Fake Líder. Aquele que prega uma liderança com inteligência emocional, mas é um carrasco das piores histórias da carochinha.
Certa vez ouvi um desses dizendo: foi um erro grave. Vou ter que castigar a pessoa para servir de exemplo para os outros. Oi? Senhor de engenho dando umas chicotadas para “mostrar para os outros”?
Tem também aquele líder 100% incongruente que prega as ações em conjunto, o diálogo, mas quando está na frente da equipe se destempera, xingando a todos, criando um clima insuportável.
Outro exemplo de Fake Líder é aquele que diz que delegar é necessário, com um discurso todo pronto, mas que controla tudo, desde canetas, até a vida dos funcionários. Nunca admite que está errado e contrata pessoas inteligentes apenas para mantê-las sob seus comandos. Não aceita qualquer melhoria ou questionamento, vindo de quem quer que seja.
Outro tipo de falso líder é o que espalha “futriquinha” (fofocas e maledicências) entre os colaboradores para manter um tipo de controle que só existe na cabeça dele. Diz que um colega de trabalho não gosta do outro e por aí vai. Não sabe que as pessoas conversam e logo descobrem a infantilidade da criatura.
Entre as características marcantes, o falso líder fala demais, se mostra demais, parece um pavão, encobrindo uma forte insegurança de não ter a mínima ideia de como se lida com seres humanos. Quer dinheiro e poder. O negócio todo se resume em dinheiro.
A boa notícia é que o Fake Líder é uma espécie em extinção, pois a maioria tem bom senso para administrar suas emoções e julgamentos, criando um clima organizacional de confiança e foco na solução.
*Tália Jaoui – Master Coach Trainer da Prime Talent Brasil. É apresentadora do programa Conexão Comportamento no Youtube, psicóloga e palestrante comportamental. É autora dos livros A Revolução do Coaching, Quando! Quando…Quando? e co-autora de A Elite do Coaching – volumes 1 e 2
Servidor aposentado consegue reembolso de períodos de licença-prêmio não gozados na ativa
Os períodos de licença-prêmio não gozados por um servidor público – que fez o pedido após a aposentadoria – devem ser reembolsados em sua integralidade. A decisão foi da 2ª Câmara especializada em Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao analisar ação rescisória que apontou erro do próprio Tribunal na contagem de prazo prescricional.
O servidor público, vinculado à Fazenda do Estado de São Paulo, não gozou todos os períodos de licença-prêmio enquanto estava na ativa. Por isso, pediu a conversão em pecúnia após a aposentadoria. A primeira instância reconheceu o direito ao reembolso pelos períodos não gozados, em sua integralidade. Os desembargadores, no entanto, reformaram a sentença e decidiram pela prescrição dos dias de licença-prêmio antes de fevereiro de 2008. A advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, disse que foi aplicada “equivocadamente” a prescrição quinquenal.
Depois de o trânsito em julgado na ação em que se pleiteou o reconhecimento do direito, foi ajuizada ação rescisória. O objetivo era que a Câmara especializada do TJ paulista analisasse o caso novamente para verificar o erro cometido anteriormente. “Tentou-se evidenciar, na ação rescisória, que a prescrição quinquenal é considerada apenas para exercício do direito de ação em face da Fazenda do Estado e tem como prazo inicial a data efetiva da aposentadoria. Nesta lógica, todo o período requerido pelo autor para conversão da licença em pecúnia deveria ser reembolsado”, afirmou a advogada.
A ação rescisória foi embasada no artigo 996 do CPC de 2015. A advogada apontou a violação do artigo 1º do Decreto 20.910/32. Também foi apontado o erro de fato cometido pelo TJ-SP quando analisou o recurso. Isso porque o Tribunal desconsiderou a certidão da própria administração, que reconhecia expressamente o direito aos períodos licença e sua não fruição. O argumento foi aceito para condenar a Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento.
Juíza reconhece erro em ato administrativo de desligamento de servidor público
Servidores públicos que têm o vínculo rompido com a administração pública, ainda que por pouco tempo, podem ter dor de cabeça. Foi o que aconteceu com um trabalhador da Universidade Rural do Rio de Janeiro. Ele foi desligado após ser aprovado para outro cargo público. Agora, conseguiu na Justiça a declaração de nulidade do ato administrativo de desligamento.
O advogado Rudi Meira Cassel, sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, alegou que houve erro material da universidade. Isso porque o ato exonerou o servidor em vez de declarar a vacância em razão de posse em cargo inacumulável. Segundo ele, “a ruptura do vínculo com a administração pública, mesmo que por apenas dois dias, causa graves prejuízos funcionais, em especial no que diz respeito às regras previdenciárias” – o que aconteceu no caso.
O advogado pediu a expedição de uma nova Certidão de Tempo de Serviço para preservar o tempo de serviço público junto à Administração Pública sem quaisquer rupturas. A juíza federal da 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, sanou o erro material no ato administrativo de desligamento do servidor. De acordo com ela, é cabível a revisão do ato da administração pública, uma vez que o servidor efetivamente buscava a vacância por posse em cargo inacumulável e não a vacância por exoneração. Da sentença, publicada no dia 19 de julho, cabe recurso.
Processo nº 0138483-79.2016.4.02.5101
Abaixo a nota que a parlamentar enviou para o site do Instituto Pública – e pediu para ser replicada no Blog do Servidor – sobre um grave erro na pesquisa de intenção de voto contra ou a favor da reforma da Previdência. A deputada Alice Portugal, líder do PCdoB na Câmara, é CONTRA a Reforma da Previdência proposta pelo presidente Michel Temer.
“Peço que retire o nome da parlamentar da lista dos deputados favoráveis publicada em seu blog e coloque na lista dos deputados que são CONTRA. Se puder atualizar ainda hoje, agradeceremos imensamente, pois este erro do site está ocasionando problemas ao mandato da parlamentar”, assinala a assessoria de imprensa da deputada.
Veja a nota:
“Aos responsáveis pelo site:
Solicito imediata retirada de meu nome da lista dos Deputados que vocês declaram a favor da Reforma da Previdência. Sou líder do PCdoB na Câmara, sou CONTRA a Reforma da Previdência e só posso considerar um engano. Não respondi a qualquer pesquisa deste órgão. Aguardarei retirada imediata, pois tal falsidade incorre em desabono à minha história de lutas. Caso não ocorra, IMEDIATA CORREÇÃO, tomarei as medidas judiciais cabíveis.
Alice Portugal
Líder do PCdoB na Câmara dos Deputados”
O plenário do STF deve decidir hoje (5) se os policiais civis têm direito de greve. Será durante o julgamento do Recurso 654432 (Recurso Extraordinário com Agravo) apresentado pelo Estado de Goiás contra decisão que foi favorável ao Sindicato dos Policiais Civis de Goiás.
No entender do advogado Jean Ruzzarin, especialista em direito do servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, o julgamento do RE 654432 nesta quarta-feira (5) dá oportunidade ao STF “de se redimir do erro que cometeu no passado, quando equiparou os policiais civis aos militares, vedando a todos o recurso à greve. Talvez seja esse o desejo do Supremo, mas a Constituição não é o que essa Corte quer”, assinalou.
A Constituição, complementou o advogado, não vedou a greve aos policiais civis, o que foi muito bem compreendido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, para entendeu que “a vedação por completo da greve aos policiais civis não foi feita porque o legislador não quis fazê-lo e que, neste ponto, não compete ao Judiciário, agindo como legislador originário, restringir tal direito, equiparando circunstâncias e situações distintas, como meio de justificar a inobservância do pilar da segurança jurídica”. Ruzzarin diz que confia que “o voto do ministro Edson Fachin redima o Supremo e negue provimento ao recurso do Estado goiano”.
Inclusão de todas as contribuições para definir valor do benefício foi considerada erro técnico pelo secretário de Previdência. Fórmula atual leva em conta os 80% maiores salários
ALESSANDRA AZEVEDO
O governo resolveu voltar atrás em mais um ponto da reforma da Previdência. Decidiu manter a fórmula de cálculo da aposentadoria pela média dos 80% maiores salários que o contribuinte recebeu ao longo da vida, respeitado o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), segundo o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano. O governo havia retirado essa ressalva na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 287, enviada em dezembro ao Congresso Nacional, de forma que todos os salários de contribuições passariam a entrar na conta após a aprovação da matéria.
A alteração foi prometida por Caetano em reunião com a bancada do PSDB na Câmara, na última terça-feira. De acordo com o deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), o secretário afirmou que a mudança teria sido um erro técnico. A assessoria de imprensa da secretaria de Previdência informou, no entanto, que voltar a considerar os 80% maiores salários não se trata de um recuo por parte do governo, porque a PEC não estabelecia a percentagem. Para Barbosa, essa foi a “desculpa” usada pelo governo, já que “ficou claro que seria levada em conta a média de 100% das contribuições”.
“No nosso entendimento, levar em conta todos os salários é injusto, porque todo trabalhador geralmente começa com salário mínimo. A média cai muito quanto se fala de 100%”, explicou o deputado. Insatisfeito, ele sugeriu que mudasse, pelo menos, para 90%, pois 100% seria “inadmissível”, ao que Caetano respondeu que o cálculo levaria em conta 80% dos salários de contribuição. “Ele disse que foi um equívoco dos técnicos não ter deixado claro. Sendo ou não, o texto que mandaram não deixa dúvidas de interpretação, porque sequer fala que isso será estabelecido em lei”, reclamou Barbosa.
Para que a mudança seja consolidada, a PEC precisa ser alterada antes de ser tornar emenda, o que pode ser feito de duas maneiras: o relator da matéria na Câmara, deputado Arthur Maia (PPS-BA), pode incluir a mudança no relatório que pretende apresentar na primeira semana de abril, ou o governo pode enviar uma mensagem presidencial mudando o texto.
O pedido de alteração na base de cálculo faz parte dos 10 pontos de discordância à reforma da Previdência apresentados pelo PSDB. Entre as condições para que o partido apoie a reforma, estão mudanças na regra de transição, que o partido exige que inclua todos que estão no mercado de trabalho atualmente. Deve haver, ainda, um pedágio proporcional ao tempo de contribuição acumulado, não apenas idade dos contribuintes.
O PSDB também propõe que seja mantida a diferenciação entre aposentadoria rural e urbana no que diz respeito a idade mínima, que o governo pretende estabelecer que seja de 65 anos para todos. Além disso, os tucanos só vão votar a favor da reforma se for possível acumular aposentadoria e pensão. O partido defende que as regras para concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), devido a deficientes e idosos de baixa renda, devem ser mantidas como são atualmente. O governo quer elevar a idade para concessão do BPC para 70 anos e desvincular o benefício do salário mínimo.
Nomeação de jornalista para cargo de procurador-seccional da União
Houve um erro na Portaria. O ato será republicado com retificação.
A diretoria da Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) informa que tão logo tomou conhecimento da Portaria n.º 280, de 22 de julho de 2016, que supostamente teria nomeado um jornalista para o cargo de procurador-seccional da União no Município de Mossoró (RN), manifestou por meio de expediente à direção superior da Advocacia-Geral da União “sua total irresignação diante do teor do referido ato jurídico, apontando, inclusive, que tal portaria seria manifestamente ilegal, por violar o artigo 2º, parágrafo 5º, c/c o artigo 49, I, da Lei Complementar n.º 73/93 (Lei Orgânica da AGU), o qual prevê que o cargo de procurador-seccional é privativo de membro da Advocacia-Geral da União, no caso, de ocupante efetivo do cargo de Advogado da União”.
De acordo com a Anauni, a direção superior da AGU respondeu, em mensagem dirigida ao presidente da entidade na manhã de hoje, que o ato contém erro material, e que será republicado com retificação. O DAS objeto de nomeação não seria o de procurador-seccional da União, mas de outra natureza, compatível com a nomeação de profissional que não integra a carreira de advogado da União.
“A Anauni acompanhará a republicação do ato acima informado, ao tempo em que reitera aqui a sua posição histórica de atuação em defesa da carreira de advogado da União e da privatividade do exercício das suas funções”, informou a nota da Anauni.
O erro grosseiro do Ministério do Planejamento em relação ao impacto do reajuste dos servidores federais (R$ 67,7 bilhões) abalou a credibilidade do governo e foi motivo de chacota. segundo analistas do mercado financeiro. Circulou ontem o comentário jocoso de que “faltou uma célula no excel do ministério, justamente a que calculava os juros compostos, por isso a discrepância”. Para o economista Cesar Bergo, sócio-consultor da Corretora OpenInvest, o mais grave é que não se sabe se os R$ 14,8 bilhões a mais constavam do rombo de R$ 170,5 bilhões, já consolidado na alteração da meta fiscal.
“O erro evidencia a total desorganização e o despreparo do governo interino e acendeu o sinal de alerta nos parlamentares que apoiam Michel Temer”, disse Bergo. Segundo ele, o equívoco que aumentou os gastos em quase 10% abriu os olhos dos políticos. “Eles podem atrasar o andamento dos projetos de ajuste fiscal, com pedidos de detalhamento, para averiguar possíveis equívocos. Se isso acontecer e o governo perder a condição de aprovar as medidas necessárias, a preocupação dos investidores vai aumentar e o resultados pode ser desastroso”, disse Bergo.
Jason Oliveira, economista-chefe da Infinity Asset, disse que o mercado ainda confia em Temer e espera que este seja o último erro do Planejamento. “Se fosse da Fazenda ou do Banco Central, seria mais grave”, disse. No entanto, alguns detalhes incomodam o analista. “O próprio reajuste dos servidores, no momento em que o país precisa apertar o cinto, foi muito mal-visto. O governo deveria ter chamado o funcionalismo para conversar só em janeiro de 2017”, assinalou.
Protestos
Hoje, em todo o pais, servidores públicos federais farão atos de protesto unificados. As manifestações são contra o projeto (PLP 257/16) que renegocia as dívidas dos estados. Mas acabou por agregar a proposta (PEC) que limita o gasto público à inflação do ano anterior, e impede, como último recurso, aumento ou qualquer tipo de vantagem ao funcionalismo, admissão, contratação, reposição de cargos de chefia e concursos, para quem descumprir o limite. Em Brasília, a concentração será às 13 horas, em frente ao Museu Nacional. Os servidores reivindicam também o cumprimento dos acordos assinados e a paridade entre ativos e aposentados. São contra a reforma da Previdência e querem o fim dos cortes orçamentários.
Nota de esclarecimento
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão esclarece que, no último dia 2, divulgou a tabela abaixo com as informações sobre o impacto dos Projetos de Lei que tratam dos reajustes dos servidores públicos aprovados na data pela Câmara dos Deputados.
Reajustes no Serviço Público | ||||
Valores em R$ bilhões | ||||
Impacto Anual e no Acumulado | ||||
2016 | 2017 | 2018 | Acumulado | |
TOTAL (Primário + CPSS) | 7,0 | 19,4 | 26,5 | 52,9 |
LEGISLATIVO | 0,5 | 1,0 | 1,5 | 3,1 |
JUDICIÁRIO | 1,9 | 3,0 | 3,6 | 8,4 |
MPU | 0,3 | 0,6 | 0,7 | 1,6 |
DPU | 0,0 | 0,0 | 0,0 | 0,1 |
PODER EXECUTIVO | 4,2 | 14,8 | 20,7 | 39,7 |
Nesta tabela anteriormente divulgada, houve erro técnico na apuração dos impactos decorrentes dos reajustes concedidos no período 2017-2018. As informações divulgadas deixaram de computar parte do efeito das anualizações dos reajustes concedidos nos anos anteriores. Desta maneira, os valores apresentados para 2017 e 2018 estavam subestimados.
Os dados corretos estão apresentados na tabela abaixo:
Cabe destacar que, mesmo com esta correção, o impacto dos reajustes sobre a folha primária projetada para o período 2016-2018, considerados os seus efeitos anualizados, está abaixo da inflação esperada para o mesmo período:
R$ Bilhões | ||||
ANO | FOLHA BASE PROJETADA | EFEITO DO REAJUSTE ANUALIZADO NO ANO | % CRESCIMENTO DO REAJUSTE ANUALIZADO DO ANO SOBRE A FOLHA BASE | % INFLAÇÃO ESPERADA |
(A) | (B) | C=(B/A) | (D) | |
2016 | 252,4 | 11,6 | 4,6% | 7,2% |
2017 | 256,2 | 13,0 | 5,1% | 5,5% |
2018 | 267,2 | 11,0 | 4,1% | 5,0% |
Fonte: SOF/SEGRT/MP |