Fonacate e Frentas divulgam nota técnica sobre reforma da Previdência

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destacam as determinações da PEC 06/2019 sobre alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, regras de transição e possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos. A PEC, encarada como meramente um “reformismo emotivista”, de acordo com as carreiras, “é certamente o meio menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário e não merece a chancela do Senado”, define a nota

No documento, as instituições deixam claro que a briga contra a reforma está só começando. Apontam que a PEC 06/2019 causa insegurança jurídica e, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, optou por punir quem supostamente teria “privilégios”, “pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional”. A nota enfatiza que nenhum tributo pode ser criado ou alterado para “servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas”.

O Fonacate e a Frentas também lembram que as grandes fortunas contribuem pouco para o equilíbrio fiscal sustentável. “Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto”. Ao contrário das grandes fortunas, as alíquotas progressivas, nos moldes atuais, por faixa remuneratória, faria com que, por exemplo, o magistrado de primeiro grau que não migrou para o regime complementar tenha o desconto aumentado de 11% para 16,43 %. Aliado ao imposto de renda e demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, “cerca de metade do que o magistrado deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal”.

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), composto por 32 entidades nacionais associativas e sindicais, representando mais de 200 mil servidores públicos de carreiras de Estado, e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), composta por 9 entidades nacionais associativas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, ambas no cumprimento de seu dever institucional de contribuir para o aprimoramento do processo legislativo brasileiro, apresentam esta Nota Técnica sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), aprovada na Câmara de Deputados, notadamente acerca de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como sobre as regras de transição e a possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos.

De plano, convém sublinhar que a contribuição previdenciária é uma espécie de tributo. Nessa ótica, as alterações de alíquotas necessariamente devem contemplar a totalidade da carga tributária incidente, para fins de apuração das devidas proporções. Não se pode intentar corrigir desigualdades utilizando o tributo errôneo. A progressividade combina com o imposto de renda, não com a contribuição previdenciária, muito menos quando esta sucumbe à tentação do confisco.

Com efeito, em nosso sistema, sem prejuízo de outras garantias pétreas, a Constituição veda categoricamente, no art. 150, IV, o tributo com efeito confiscatório. Por mais aberto e indeterminado que se apresente a noção do “efeito de confisco”, é inteiramente plausível recorrer aos critérios de proporcionalidade (a saber: objetivo legítimo, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) para, tendo em conta a totalidade da carga tributária, diagnosticar, com segurança e precisão, a eventual “insuportabilidade” (vide Adin 1075-MC, Rel. Min. Celso de Mello).

Quer dizer, revela-se perfeitamente factível detectar – ao menos em situações extremas como a da redação atual da PEC 06 – aquelas soluções textuais desarmoniosas, não-sistêmicas e dissociadas de congruentes e equânimes formulações.

No texto em tela, observa-se, insofismavelmente, para além de incertezas e dubiedades linguísticas, o caráter lesivo à capacidade contributiva, culminando por converter o poder de reforma em verdadeiro atentado ao núcleo essencial dos direitos fundamentais de ativos e inativos.

O mais avisado teria sido encartar as mudanças tributárias em tela no contexto de oportuna correção da regressividade global do sistema, ao contrário de adotar o antijurídico estratagema de imputar a determinadas carreiras da classe média o peso desmedido do ajuste fiscal, em matéria previdenciária.

É que, sem dúvida, o aumento exorbitante da contribuição previdenciária, nos moldes patrocinados, com alíquotas pesadíssimas que desconsideram a referência proporcional aos proventos, acrescidas do imposto de renda e dos demais tributos, representa incontendível afronta ao poder aquisitivo do trabalhador, do aposentado e do pensionista, em detrimento de garantias explícitas (CF, art.60), no momento em que mais se carece de estabilidade, senso de proporção, segurança jurídica e confiança legítima.

Por natureza e vocação, o imposto de renda, sim, presta-se a alíquotas progressivas, desde que bem dosadas. Já as contribuições previdenciárias rigorosamente não se prestam. Aqui, a alíquota básica, sem exceção, deve guardar referência entre a contribuição e a fruição futura. De sorte que quem recebe mais, com a mesma alíquota, contribui mais, na perspectiva do provento proporcional. Não é sem motivo que a própria Carta (art. 40) faz alusão reiterada aos “proventos proporcionais”, vedando requisitos e critérios diferenciados, tudo sem prejuízo da solidariedade intergeracional (ativos custeando inativos) e da obtenção de outras receitas, no bojo de reforma tributária consequente.

A par disso, ao introduzir mudanças tão injustas e desbalanceadas, valendo-se de progressividade fora de lugar, a proposta aprovada na Câmara não se constrange em desconsiderar a natureza da contribuição previdenciária e a própria jurisprudência da Suprema Corte. Vale aludir o entendimento cabal de que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos viola a vedação de utilização de tributo com efeito confiscatório, nos termos do art. 150, IV, da Constituição da República (vide, entre outros julgados, AI 701.192 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia e AI 676.442 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, ADIN 2010-MC, Rel. Min. Celso de Mello).

Em outras palavras, como deveria ser incontroverso, a progressividade e a diferenciação de alíquotas de contribuição previdenciária nunca poderiam, pela via da prestação pecuniária compulsória, perpetrar a ablação da capacidade contributiva de quem quer que seja, mediante o espúrio expediente sancionatório, categoricamente proibido pelo ordenamento (CTN, art.3º).

De fato, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, a proposta de reforma optou, até o momento, pela senda punitiva a quem supostamente teria “privilégios”, pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional.

Nada obstante, nenhum tributo pode ser criado ou alterado de ordem a sancionar, nem servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas. Ainda mais que se tem plena consciência de que as grandes fortunas contribuem pouco – quase nada, em termos relativos – para o equilíbrio fiscal sustentável. Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto.

Com efeito, no escrutínio do texto aprovado pela Câmara de Deputados, verifica-se, em tópicos relevantes, a irretorquível quebra dos critérios consagrados de proporcionalidade. Tendo-se em mente os aludidos parâmetros-chave do princípio, a saber, (a) objetivo legítimo (“a legitimate objective” – vide, entre outros, Mark Elliott in Administrative Law. NY: Oxford University Press, 2011, p.253); (b) adequação meio-fim; (c) necessidade (menor onerosidade possível) e (d) proporcionalidade em sentido estrito (ou aceitabilidade – vide, entre outros, Markus Müller in Proportionalité. Berna: Stämpfli Editions, 2016, pp.27-31), constata-se, sem esforço, que a redação da PEC, oriunda da Câmara de Deputados, em múltiplos aspectos, hostiliza a íntegra dos mencionados balizamentos.

No caso das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, exsurge, com limpidez cristalina, que a proposta fez aposta cega contra a Constituição, quiçá na expectativa de transferir – temerariamente – ao Poder Judiciário o ônus das correções imperiosas.

A imposição de alíquotas progressivas, nos moldes formulados, por faixa remuneratória, implica que, para ilustrar, o magistrado de primeiro grau, que não tenha feito a migração para o regime complementar, arque com uma alíquota que sobe de 11% para 16,43 %. Com o acréscimo do imposto de renda e dos demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, cerca de metade do que deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal.

Já para outros atingidos, a alíquota progressiva de contribuição previdenciária pode alcançar estratosféricos 22%, antes de somar à incidência dos demais tributos (diretos e indiretos). Poderia – a progressividade – ser discutida no bojo da reforma tributária mais ampla, que eliminasse o fardo excessivo de tributos indiretos e corrigisse as injustiças estruturais.

No entanto, não se mostra legitimo o objetivo da progressividade confiscatória em sede previdenciária, em que pese a narrativa elusiva de combater os privilégios: o objetivo, na realidade, não era o de obter, de modo prudencial, o financiamento da previdência solidária, senão o de introduzir nova filosofia, com o intuito de rebaixar atuais e futuros benefícios, de modo a abrir ensejo à ruinosa capitalização, que acarretaria custo de transição tão proibitivo que sequer foi publicado.

Ultrapassaria, ao que tudo indica, um PIB inteiro. Eis o desiderato nada velado e distópico, que não merece ser reputado como legítimo, tanto que a Câmara de Deputados, numa providência meritória, afastou, ao menos por ora, a capitalização que redundaria numa crise fiscal insolúvel, eivada de custos sociais indescritíveis.

Sob a ótica de adequação, a imposição de alíquotas confiscatórias não passa pelo escrutínio, pois claramente havia meios mais apropriados. O escolhido, sobre colidir com a jurisprudência colacionada do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se tremendamente corrosivo do poder aquisitivo de ativos e inativos, numa drenagem brutal de recursos para Brasília, em aberto contraste com o discurso oficial de “mais Brasil”.

Ou seja, se consumada a inconstitucionalidade, os servidores públicos (mais de 11 milhões de ativos, sem contar aposentados e pensionistas) experimentarão aumento desmesurado da contribuição previdenciária, que impõe a transferência antifederativa de recursos dos mais remotos recantos para a União. Portanto, a inadequação é solar e denota forte carência de visão federativa e justiça fiscal.

No cotejo de alternativas, o meio eleito é certamente o menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário. Já no teste de necessidade (que consiste em perquirir se a medida ostenta onerosidade exorbitante no leque de alternativas), a proposta não merece a chancela do Senado. É que segue a senda ilícita de “punir” os servidores públicos e todos que receberem um pouco mais do que o mínimo existencial.

A onerosidade desmedida é flagrante e beira a crueldade. Sonega o fato de que os servidores públicos integram a classe média. Desconsidera o imperativo de manter o regime próprio da previdência como forma de atração para o serviço público, mormente nas carreiras típicas de Estado e prefere solapar a garantia do valor real dos benefícios, cláusula pétrea, ao introduzir (nada subrepticiamente) alíquotas diferenciadas em caráter agressivo (sem a menor referibilidade atuarial aos proventos proporcionais), sob o discurso de nova Previdência.

Finalmente, no quesito da proporcionalidade em sentido estrito, não se pode considerar minimamente aceitável o texto aprovado, dado que a análise de custo-efetividade atesta ganhos atuariais mínimos e enormes malefícios líquidos, forjados pela virulência confiscatória. Para piorar as coisas, existe ainda a possibilidade de contribuição extraordinária (parágrafo 1º-B e 1º-C do art.149), com a potencial ampliação da base de cálculo, no atinente a aposentados e pensionistas (parágrafo 1º do art.149). Outra vez, esgrime-se com a espada do tributo (ordinário e extraordinário) de caráter abusivo.

Dessa maneira, é manifestamente ilegítimo o objetivo de aumentar as alíquotas da contribuição previdenciária, nos moldes propostos, com o efeito paradoxal de, a pretexto do suposto caráter progressivo, promover severo retrocesso em termos de direitos fundamentais. Não custa recordar que sequer uma Emenda Constitucional pode tender a abolir garantias individuais (vide, sobre o “núcleo temático intangível”, Adin 466. Rel. Min. Celso de Mello). É, nessa perspectiva, categoricamente ilegítimo, inadequado, excessivamente oneroso e desproporcional em sentido estrito o texto aprovado na Câmara de Deputados.

Mais: em abuso de argumentação falaciosa do tipo “tudo ou nada”, que apela à dramaticidade do “urgency instinct” (vide Hans Rosling, Ola Rosling e Anna Rosling Rönnlund in Factfulness. NY: Flatiron Books, 2018, p.223), a proposta paralisou a economia brasileira. Revela pouco apreço às soluções baseadas em evidências e carrega outros vícios de inconstitucionalidade, que requerem providências saneadoras do Senado.

De fato, em paralelo às alíquotas confiscatórias, também se mostra desproporcional a regra de transição para a aposentadoria, visto que malfere os critérios de necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, com pedágio excessivamente elevado sobre o tempo que falta, no momento da entrada em vigor da Emenda, para alcançar o tempo mínimo de contribuição. Percentual que não é o mesmo para todos, como se verifica em relação aos militares. Tampouco existe a providência adequada do desconto de idade mínima em face do tempo que ultrapassa a contribuição mínima.

Note-se, por exemplo, que os servidores que ingressaram nos quadros públicos até 2003 (Emenda Constitucional 41), já cumprem uma regra constitucional de transição. Eis que sobrevém arbitrária transição dentro da transição (art. 20, IV) com características de retroação proibida. A transição dentro da transição não pode transformar a meta da aposentadoria no castigo de Sísifo, obrigado a levar a pedra, com suas mãos, até o topo da montanha para que uma Emenda Constitucional, caprichosamente, decrete que a pedra deve rolar montanha abaixo.

Mesmo para os que ingressaram após 2003, sem adesão ao regime de previdência complementar, o cálculo, para fins de aposentadoria, deixa de suprimir 20% das menores remunerações, podendo implicar o corte de quase metade do valor da aposentadoria. Na prática, trata-se de virtual condenação do servidor público a permanecer no labor até o momento da aposentação compulsória.

Do mesmo modo, atinge frontalmente o sistema constitucional a possibilidade de extinção “ex tunc” (inciso I do parágrafo 22 do art.40, na redação da proposta aprovada na Câmara) dos regimes próprios de Previdência, com a migração forçada (nada democrática) para o regime geral. Ora, se é certo que não há direito adquirido a regime institucional, existem direitos adquiridos no regime, os quais precisam ser respeitados, não podendo, sem justo motivo, perecer. Justamente por isso, é mandatória a supressão do aludido inciso, eis que representa uma ofensa gravíssima à confiança legítima e à segurança jurídica, uma vez que pretende a uniformização autoritária dos regimes previdenciários, sem respeitar notas distintivas e peculiares, nem a vocação sensata de coibir a retroatividade maligna.

Eis pontos críticos (aos quais se soma a regra do art. 23 que promoveu reduções draconianas de pensões e a regra do art.24. que adota tratamento indevido para a acumulação de provento e pensão). Requerem pronta e sábia intervenção corretiva do Senado, que pode-deve escoimar a reforma desses vícios insanáveis, que conspiram contra o reformismo sadio e suscitam a insegurança jurídica, o desinvestimento e a perplexidade.

O Estado Constitucional requer, em suma, a capacidade efetiva de realizar mutações judiciosas e civilizadas, submetidas ao crivo ponderado da proporcionalidade, que só consente com aquelas reformas que não tendem a abolir direitos e garantias fundamentais.

Brasília, 12 de agosto de 2019”

Bola fora das centrais sindicais

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Um recuo que vai ficar na história com um dos mais perversos equívocos do movimento sindical. Correm boatos de que estão todas submissas ao governo, com o pires na mão, em busca de financiamento que substitua o imposto sindical

Depois de mais de um mês de organizações nas bases, tanto no setor público como no privado, estava pacificado que o dia 5 de dezembro seria uma data importante de protestos contra o texto da reforma da Previdência que tramita na Câmara dos Deputados. Os esforços de todas as categorias do país têm sido no sentido de pressionar os parlamentares, em Brasília, nos estados e nos municípios, para que não aprovem o documento do jeito que está.

Surpreendentemente, na sexta-feira (1/12), as seis centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB –  informaram, contrariando o que já tinha sido amplamente debatido, que, como a proposta de Reforma da Previdência não será mais votada na próxima terça-feira, decidiram “suspender a greve marcada para 5 de dezembro”.

A reação foi em cadeia. A atitude causou indignação e uma enxurrada de notas e comunicados mantendo o dia 5 de dezembro como um Dia Nacional de Lutas.

Nenhuma das centrais – à exceção da CTB que disse claramente que não concordava -, no entanto, veio a público explicar o porquê de tamanha gafe. Uma imprudência sem igual. Reina o silêncio.

E quem não informa e não preza pela transparência, abre margem a todo o tipo de especulação.

Os boatos que correm nos bastidores dão conta de que estão todas na mão do governo, que retirou delas a maior fonte de recursos: o imposto sindical.

Contra ou a favor da antiga contribuição compulsória, o que desejam, mesmo, é mais um “dinheirinho no caixa”, dizem os críticos.

Fingem que defendem os fracos e oprimidos. Mas fazem vista grossa às iniciativas da equipe econômica, por mais estapafúrdias que sejam.

“Você não achou estranho que, depois daquelas manifestações fantásticas do dia 1º, venha esse balde de água fria”, questionou uma fonte ligada às lideranças sindicais.

Oxalá as suspeitas não sejam verdadeiras. A sociedade torce para uma representação legítima, sem amarras.

Com a palavra, as centrais sindicais.

Agenda de reformas não pode parar na Previdência

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Presidente do Insper critica complexidade do sistema tributário brasileiro, cobra melhora do ambiente de negócios e da gestão da educação no país. Para Marcos Lisboa, o reajuste aos servidores, no começo do governo Michel Temer, foi um equívoco. “E não foi por falta de aviso. Ia gerar problemas e já trouxe problemas para os gastos públicos. O governo teve que aumentar carga tributária, em parte, pelo reajuste concedido. E, no próximo ano, teremos mais problemas. Esse, talvez, tenha sido um dos grandes equívocos do governo Temer”, afirma. Ele também é contra benefícios discricionários ao setor privado como crédito subsidiado, desonerações, regras de conteúdo nacional e o protecionismo, que jogaram a produtividade para baixo em um país que tem potencial baixo de crescimento. “Essas políticas fracassaram. É hora de reverter tudo isso”.

ANTONIO TEMÓTEO

O processo de recuperação da economia passa pela reforma da Previdência, avalia o economista Marcos Lisboa, presidente da escola de negócios Insper. Para ele, entretanto, uma proposta desidratada pode não ser o melhor caminho. “Se for feita uma reforma parcial, as contas públicas pioram devagar. Se a reforma for mais robusta, as contas públicas param de piorar e, eventualmente, o governo terá dinheiro para fazer outras coisas”, destaca.

Lisboa explica que a agenda de reformas não deve parar na Previdência. Na opinião do presidente do Insper, medidas para melhorar o ambiente de negócios são essenciais para que o Brasil seja competitivo e gere empregos. “Primeiro temos que rever vários equívocos dos últimos anos, como as desonerações. Temos um sistema tributário extremamente complexo, com benefícios para uns e não para outros”, explica.

O economista alerta que o país precisa melhorar o nível educacional, sobretudo no ensino médio. Segundo Lisboa, o Brasil gasta mais do que seus pares emergentes em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), mas tem um problema de gestão. “Não conseguimos adotar práticas básicas de gestão de forma disseminada no Brasil”, lamenta.

O governo apresentou uma proposta de reforma da Previdência mais enxuta. Esse projeto é viável ou será necessário uma nova reforma?

Terá de haver uma nova reforma. A reforma da Previdência não resolve o problema, evita que a situação piore, do ponto de vista das contas públicas. Se for feita uma reforma parcial, as contas públicas pioram devagar. Se a reforma for mais robusta, as contas públicas param de piorar e, eventualmente, o governo terá dinheiro para fazer outras coisas. Quanto mais forte a reforma, menos cortes terão de ser feitos em outras áreas e a chance da crise voltar com força fica menor.

Como o mercado reage a essa proposta?

Existem investidores interessados em retorno nos próximos meses. O que todos esperam é uma definição sobre o próximo governo. E isso deve levar algum tempo. Até existem oportunidades no Brasil. O país está melhor agora do que estava entre 2014 e 2016. Existem oportunidades, mas há muita cautela nesse processo. Ainda não vemos o investimento de longo prazo voltando. Não há uma sede por investimentos em infraestrutura. Não há construção de novas fábricas porque se acredita que o país vai crescer fortemente nos próximos anos. Não vemos isso. O que há é compra de ativos no curto prazo. O momento é bom. Quem sabe, o país continua em uma agenda de reformas para superar os seus problemas.

Além da reforma da Previdência, o governo decidiu adiar reajustes para servidores. Essas medidas precisam ser ainda mais duras?

Muito mais. O reajuste dado no começo do governo Michel Temer foi um equívoco. E não foi por falta de aviso. Ia gerar problemas e já trouxe problemas para os gastos públicos. O governo teve que aumentar carga tributária, em parte, pelo reajuste concedido. E, no próximo ano, teremos mais problemas. Esse, talvez, tenha sido um dos grandes equívocos do governo Temer.

Mas a sociedade está convencida de que cada um tem que dar sua cota de sacrifício no processo de ajuste das contas públicas?

Hoje as pessoas têm mais clareza do que há alguns anos. Nós negávamos que tínhamos um problema nas contas públicas. Basta lembrar a campanha eleitoral de 2014. Os problemas relevantes não foram discutidos. Tinha uma crise imensa chegando, que colocaria em risco todos os ganhos sociais da última década, e não se tratou desse assunto. Hoje o debate mudou. Vamos combinar que não temos problemas novos. Todos esses problemas já existiam em 2012 ou em 2013. Alguns, muito antes. Já sabíamos que a Previdência seria um problema no fim dos anos 1990. Já sabíamos que os estados teriam problema com a Previdência dos servidores no fim dos anos 2000. Tanto se sabia que, no primeiro governo Lula, foi feita uma reforma da Previdência para os servidores. O governo federal fez essa reforma e não tem mais problemas nesse aspecto. O deficit dos servidores é relevante, mas não piora. Os governos estaduais não fizeram ou fizeram de maneira tardia. Vários estão quebrados. Os problemas do Brasil são velhos, são antigos, mas nós negávamos que eles existiam. Hoje não dá mais para negar.

Ou continuamos com a agenda de reformas ou o país vai quebrar?

Colhemos os frutos das reformas realizadas no último ano e do resgate da boa gestão de política monetária. Há uma agenda importante tocada pelo governo, do ponto de vista fiscal. Um começo desse processo. A política monetária voltou a ser bem-feita. Estamos colhendo os frutos das escolhas feitas do ponto de vista da política econômica. O país está se recuperando após uma trágica crise, mas os problemas não acabarão. Teremos meses muito bons de retomada da atividade e vamos recuperar parte do que perdemos, mas não veremos volta significativa do crédito e dos investimentos. Não veremos os sinais de que esta é uma trajetória que veio para ficar. É uma recuperação de parte do que se perdeu, mas ainda não é o começo de uma longa trajetória de crescimento. Para isso, temos que continuar com a agenda de reformas. Tanto para equilibrar as contas públicas, quanto para melhorar o ambiente de negócios. As intervenções realizadas na última década foram desastrosas. A nossa produtividade parou de crescer, em vários setores está diminuindo.

Depois das mudanças na Previdência, quais são as reformas mais importantes para serem feitas?

Primeiro temos que rever vários equívocos dos últimos anos, como as desonerações. Temos um sistema tributário extremamente complexo, com benefícios para uns e não para outros. Isso leva a todo o litígio entre o setor privado e as Receitas municipais, estaduais e federal. Temos vários distorções que prejudicam o crescimento econômico. Essa ideia de que dando benefício para empresa A, B e C trará crescimento é errada. Ao conceder benefícios discricionários, a soma do conjunto pode ser muito negativa para a economia e é o que vemos. Entre 2008 e 2014 tivemos dois governo que atenderam integralmente as demandas do setor privado. Atendeu à indústria, os pedidos do setor de serviços. O que aconteceu foi um desastre. O resultado dessa concessão de benefícios como crédito subsidiado, desonerações, regras de conteúdo nacional e o protecionismo jogaram a produtividade para baixo em um país que tem potencial baixo de crescimento. Essas políticas fracassaram. É hora de reverter tudo isso.

Ainda há um flerte dos empresários com medidas que levaram o país para o buraco. Por que muitos insistem nessas práticas?

Acho que avançamos bem. Essa agenda era quase uma unanimidade há uma década. Acreditavam que o crescimento vinha da proteção da produção local, fazer o máximo possível no país e dar incentivos para que as empresas crescessem. Essa agenda fracassou. Algumas lideranças da política e do setor privado reconhecem isso. Mas, de fato, existem os viúvos do favor oficial. O que é bom é que o país está debatendo tudo isso. O curioso é que isso está ocorrendo pela primeira vez.

A educação seria um dos motores do desenvolvimento. No Brasil, gastamos mais com educação e não vemos melhora. Por que isso ocorre?

É verdade, sobretudo no ensino médio. É um fracasso nosso. Temos um problema de gestão. O Brasil gasta mais do que os seus pares emergentes que usam, em média 4% do Produto Interno Bruto (PIB). Chile e Turquia gastam isso. O Brasil gasta 6% do PIB e o aluno, no fim ensino médio, não melhorou. Temos um problema. Será que estamos gastando certo? A resposta parece ser não. Nosso gasto sempre cresceu muito no ensino superior. Os outros países sempre investiram para ter um ensino básico bem feito. O Ministério da Educação contratou 100 mil pessoas entre 2008 e 2014. É um crescimento de 70% do gasto acima da inflação. Melhorou a nossa publicação de patentes, o nosso nível de pesquisa, a qualidade do trabalho científico? Não! Temos um problema de gestão. Não conseguimos adotar práticas básicas de gestão de forma disseminada no Brasil. A má notícia é que sabemos fazer direito. Temos notícia de várias cidades e estados que têm feito um bom trabalho com educação. Cidades no Ceará, em Pernambuco e no Espírito Santo. Temos visto bastante avanço. Não são estados particularmente ricos e estão melhorando sistematicamente.

Qual o segredo desses estados?

Eles fazem o básico. Tem planos de aula, tem avaliação do aprendizado dos alunos, há gestão do corpo docente. Ajudam o diretor da escola a tocar a escola. São os aspectos mais básicos. Os nossos indicadores de educação são ruins comparados com os demais países apesar do volume gasto. Apesar de saber que algumas coisas funcionam bem, essas práticas não conseguem ser disseminadas para todo o país. Podemos explicar a diferença entre países ricos e pobres pela educação. O Brasil é um país pobre, que tem uma renda per capita média de R$ 3 mil. Somos mais pobres que o Chile. Muito mais pobres que os países pobres europeus. Portugal e Grécia tem renda de R$ 5,5 mil. Um país rico tem a renda quatro vezes maior do que o Brasil. E essa diferença está ligada à educação e à infraestrutura. Portos piores, estradas piores e educação pior. Temos menos pessoas bem formadas. Isso explica uma parte. A outra é qualidade das instituições, a qualidade das regras do jogo. As relações trabalhistas, as regras que norteiam o mercado de crédito e de capitais. A eficiência do Judiciário em julgar com celeridade os processos. A qualidade do ambiente institucional que a sociedade opera explica muito da diferença.