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Sindifisco – O disparate fiscal e o afago ao sonegador do campo
“Se aprovada como deliberadamente planejada pelo Governo, a medida (MP 793/17) esvaziará, ainda mais, o cofre da Previdência. Sim, a tão famigerada Previdência Social, carro chefe das ações “anticrise” do Planalto, é o próximo alvo do próprio Planalto: uma apologia ao contrassenso”. “O esforço espúrio para ganhar aliados políticos, no contexto de indefinição quanto à governabilidade do País, (o governo) tem lançado por terra uma falsa bandeira de austeridade e exposto a verdadeira faceta da equipe econômica: gracejos e afagos aos amigos do rei e total desprezo à classe trabalhadora”
Uma palavra que bem definiria as recentes medidas econômicas do Governo seria “contrassenso”. Ao passo que enfuna a carga tributária, assalta direitos trabalhistas e crucifica servidores públicos, tudo em nome de um discurso de déficit fiscal, o Executivo protagoniza mais um disparate que parece deboche para a sociedade brasileira. No dia 1º de agosto, figurou no Diário Oficial da União a MP (Medida Provisória) 793/17, que premia os grandes sonegadores rurais pelo ato de sonegar.
Depois de fazer concessões ao empresariado via Refis (Programa Especial de Regularização Tributária) – e ver a medida se tornar um verdadeiro tiro no pé, com congressistas dispostos a cortar de R$ 13 bilhões para meros R$ 500 milhões a arrecadação pretendida –, o Governo decide expandir seu rol de benesses aos empresários do campo. O modus operandi continua o mesmo: pagamento irrisório para adesão (4% da dívida) e parcelamento com desconto de 100% dos juros e 25% das multas. Um verdadeiro brechó de dinheiro público!
A medida assusta não apenas pelo impacto negativo na arrecadação, mas, principalmente, pelo efeito não mensurado por índices econômicos. O Governo, mais uma vez, dá o recado incoerente, o antiexemplo de subversão entre o certo e o errado, e reforça o senso comum de que o crime compensa no Brasil. Afinal, por que cumprir com minhas obrigações fiscais se, logo à frente, o complacente credor me recepcionará e recompensará? Lamentavelmente, virou rotina o caminho da ilegalidade e a certeza de um final feliz.
E o pior está por vir. Não bastasse a perda bilionária de recursos que financiariam serviços públicos essenciais, como educação, saneamento e segurança pública, a MP 793 ainda pretende saquear a “menina dos olhos” do Executivo Federal. Se aprovada como deliberadamente planejada pelo Governo, a medida esvaziará, ainda mais, o cofre da Previdência. Sim, a tão famigerada Previdência Social, carro chefe das ações “anticrise” do Planalto, é o próximo alvo do próprio Planalto: uma apologia ao contrassenso.
O texto encaminhado ao Congresso prevê redução, a partir de janeiro de 2018, da alíquota do Funrual (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural), destinada exclusivamente à Previdência. Na prática, haverá perda de quase 40% na arrecadação da contribuição patronal, em momento de luta de diversas entidades sociais, entre elas o Sindifisco Nacional, pela revisão de concessões e renúncias fiscais.
Aquém do interesse público e de um real compromisso com a sustentabilidade econômica, o Governo promove mais uma barganha política, que penaliza a Previdência e prejudica todos os contribuintes brasileiros. O esforço espúrio para ganhar aliados políticos, no contexto de indefinição quanto à governabilidade do País, tem lançado por terra uma falsa bandeira de austeridade e exposto a verdadeira faceta da equipe econômica: gracejos e afagos aos amigos do rei e total desprezo à classe trabalhadora.
O Sindifisco Nacional, em defesa da ética e da moralidade, não se calará diante de tamanho descalabro. Interesses pessoais de governantes e parlamentares não podem, em nenhuma hipótese, imperar sobre os direitos e fundamentos consagrados pela Constituição e pela lei. Princípios como os da isonomia, equidade e justiça têm sido massacrados pelo Governo, sob aplausos de uma pequena casta da sociedade. E a MP 793 é uma nova arma antiética e antissocial que precisa ser frontalmente combatida.
Acinprev – Manifesto pela gestão de recursos financeiros e previdenciários
O manifesto foi proposto pela Associação de Consultorias de Investimentos e Previdência (Acinprev). Envolve temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros previdenciários. Vários fatos narrados pelos agentes de mercado apontam que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais, destaca a Acinprev
Veja o documento na íntegra:
“MANIFESTO
pela racionalidade, imparcialidade e democracia na condução dos temas ligados à atividade técnica de gestão de recursos financeiros de natureza previdenciária
- CONTEXTO
Em 1998, através da Emenda Constitucional nº 20, regulamentada pela Lei nº 9.717/98, fez-se a profunda reforma teleológica do sistema de previdência do servidor público, visando introduzir os princípios da contributividade, solidariedade e equilíbrio financeiro e atuarial. Com isso, a atividade de gestão de ativos financeiros ganhou importância substancial.
No entanto, atualmente, encontramo-nos em um cenário que consideramos desprovido de embasamento técnico e divorciado da experiência internacional, especialmente devido a 3 (três) eventos:
(i) a edição da Portaria nº 300/2015 do Ministério da Previdência Social, que altera a Portaria nº 519/2011, que impõe critérios de classificação dos Regimes Próprios de Previdência e Social (“RPPS”) enquanto Investidores Qualificado e Profissional, critérios estes que vão além dos estabelecidos pela Instrução CVM nº 539/13;
(ii) as declarações do Subsecretário dos RPPS Sr. Narlon Gutierre Nogueira no evento da ABIPEM, ocorrida em 29/06/2017, no Estado de Alagoas, acerca de uma nova Resolução do Conselho Monetário Nacional (“CMN”), proibindo os RPPS de investirem em Fundos Estruturados;
(iii) a minuta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, circulada em 05/07/2017, não debatida em audiência pública, que limita sobremaneira as alternativas de investimentos dos RPPS, proibindo a alocação de seus recursos em fundo de investimento em participações (“FIP”) e fundo de investimento em direitos creditórios (“FIDC”) abertos, limitando a 5% (cinco por cento) a participação em FIDC fechados, dentre outras medidas.
Dessa forma, enquanto gestores de ativos, profissionais e independentes, cujo patrimônio sobre gestão representa cerca de R$100 bilhões, nunca admitidos para participação em debates acerca das mencionadas mudanças, ocorridas e pretendidas, entendemos ser oportuno e de máxima urgência expor, através do presente MANIFESTO, nossa discordância acerca das convicções acima mencionadas.
- QUESTÕES EM PAUTA
- Importância das Entidades de Previdência em Investimentos
As entidades de previdência são investidores de longo prazo por natureza, e esta característica as tornam essenciais no financiamento de longo prazo via mercado de capitais que, por sua vez, é a fonte de financiamento de médio e longo prazo natural das economias desenvolvidas.
Nosso mercado possui grande potencial, mas diferentemente da média mundial de 40% (quarenta por cento) de investimentos em fundos de ações, apenas 5% (cinco por cento) do patrimônio líquido de fundos brasileiros está em fundos de ações[1].
A própria ANBIMA, em recente publicação[2], defende a mudança da regulamentação de forma a ampliar a participação das entidades de previdência no mercado de capitais. Em suas palavras, o presidente da ANBIMA afirma que “os investidores e as empresas brasileiras precisam aprender a correr mais riscos”.
Ainda, o mesmo enfatizou diversas características do mercado de capitais que favorecem as entidades de previdência enquanto agentes financiadores, entre elas “um conjunto de fundos estruturados que oferece soluções adequadas para os diversos segmentos nos quais eles estão inseridos”.
A necessidade de mudanças regulatórias que favoreçam a participação mais ativa das entidades de previdência complementar no mercado de capitais, tema em foco do presente MANIFESTO, também foi enfatizada pelo presidente da ANBIMA na mencionada publicação. Conforme citado pelo mesmo, tais investidores institucionais que, notem, são uma das maiores classes de investidores do País, não podem realizar investimentos em determinados ativos ou, como também será discutido, estão restritos a realizar percentuais aleatórios em outros casos.
Isto faz com que a principal estrutura de financiamento de diversos setores da economia fique absolutamente limitada, o que, consequentemente, prejudica de forma considerável a recuperação da atual economia em crise.
Não menos importante, foi citado também em publicação recente da ANBIMA[3] a importância do investimento em longo prazo para o setor de infraestrutura, que atualmente possui desafio de investimento para se desenvolver no montante estimado de R$ 500 bilhões. Consideradas as características do setor, as entidades de previdência seriam, igualmente por suas características já destacadas, os investidores ideais para este.
O Brasil, que depende muito de investimentos estrangeiros para seu desenvolvimento, sofre com o momento histórico, o que leva as entidades de previdência a se tornarem a mais óbvia e relevante fonte de financiamento. No entanto, os mecanismos de financiamento doméstico estão trancados por uma estrutura de medo, observadas pela estrutura regulatória existente e, nesse sentido, o presente MANIFESTO mostra-se essencial para mudança desse cenário.
- Fundos Estruturados
Os fundos estruturados são utilizados como os principais veículos para realização de investimentos a longo prazo atualmente no País. Todos, sem exceção, são fortemente regulamentados, supervisionados e fiscalizados pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”), assim como seus respectivos administradores e gestores.
Além dos investimentos a longo prazo, os fundos estruturados também permitem o investimento em ativos alternativos – que não são títulos públicos e/ou baseados em taxa de juros -, sendo também utilizados por sua versatilidade em termos de diversificação de investimentos, o que mitiga os riscos daqueles que os usam como veículo de aplicação de recursos.
Alguns dados exemplificativos que nos auxiliam a visualizar como o investimento em ativos alternativos (entre eles o private equity e venture capital) são atrativos e benéficos seguem abaixo[4]:
- a) Otimizam o retorno das carteiras de investimento por propiciar uma relação atrativa de retorno X risco;
- b) O PE&VC beneficia diversos setores da economia, pois permite, através dos fundos estruturados, a diversificação dos investimentos;
- c) O PE&VC representam importante classe de ativo na geração de retorno das carteiras de investimento dos fundos de pensão (11,7%), além de crescer de forma consistente no Brasil, tendo superado R$ 100 bilhões em capital comprometido e quase R$ 18 bilhões em investimentos anuais em 2013.
A experiência de diversificação em FIP e FIDC é geradora de valor, e não prejudicial a seus cotistas – as fraudes são pequenas frente à indústria e à experiência da maioria. Exemplo é a Previ-Ericsson, conforme exposto em reportagem da revista ABRAP nº 408:
“Com patrimônio de R$ 1,226 bilhão no final de 2016, a Previ-Ericsson mantém uma carteira total de FIPs composta por 13 fundos (de setores variados, incluindo infraestrutura, energia, parque eólico, agronegócio e imobiliário, além dos florestais). Desses 13, só podemos dizer que não estamos felizes com dois, seja pela performance dos gestores, seja pela recessão profunda que afetou o fluxo de investimentos e prejudicou as cotas.”.
Os interesses do segmento de fundos estruturados são muito menos relevantes frente aos prejuízos que o País terá sem que os recursos destes sejam direcionados aos projetos de desenvolvimento nacional.
- Modelo Inapropriado
O modelo atualmente adotado para as entidades de previdência é inapropriado, tendo em vista as já citadas características destas e sua importância para o desenvolvimento da economia e infraestrutura nacional.
Por força normativa, há um teto para a adoção da taxa real de rentabilidade dos ativos financeiros, sendo hoje este teto de 6% a.a. (seis por cento ao ano), conforme Portaria MPS nº 403/08.
De acordo com auditoria recente do Tribunal de Contas de União (“TCU”), constata-se que 91% (noventa e um por cento) dos RPPS brasileiros utilizam o retorno real de 6% a.a. (seis por cento ao ano) como premissa atuária – e mesmo com 91% (noventa e um por cento) do RPPS utilizando a premissa imposta pelo Ministério da Previdência em seu teto, o déficit atuarial é da ordem de R$ 4 trilhões.
Quanto às propostas relacionadas à Investidores Profissionais e Qualificados, a negativa da condição de Investidor Profissional ao RPPS sem o cumprimento de critérios específicos estabelecidos pela Portaria MPS nº 300/15 produz um tratamento absolutamente desigual em relação à entidade de previdência complementar e às demais entidades profissionais de gestão de recursos.
Ainda, a retirada da condição de Investidor Qualificado do RPPS feita não atende a critérios técnicos objetivos e produzirá uma limitação no poder de diversificação dos RPPS menores (que são a maioria), afetando com isto o alcance da meta atuarial, a minimização do risco de mercado, e consequentemente contribuindo para a elevação do déficit atuarial.
Inclusive, os critérios estabelecidos para os RPPS na Portaria MPS nº 300/15, por si só, já são demonstrativos do tratamento discricionário e prejudicial dado aos RPPS sem qualquer embasamento técnico e/ou financeiro.
Sobre a proposta de alteração da Resolução CMN nº 3.922, por sua vez, percebemos que a mesma impõe limitações drásticas, em termos principalmente percentuais, aos investimentos que podem ser realizados pelos RPPS, que impactará fortemente em seus resultados, e consequentemente nos setores que necessitam de seus recursos para se desenvolver.
Além dos prejuízos causados às entidades de previdência, as limitações e proibições acima citadas acabam por limitar a indústria de fundos estruturados, o que além dos males causados a esta em termos de desenvolvimento, também impactam de forma significante nos níveis de poupança privada do País.
Não obstante a conclusão lógica a que se chega de que o modelo atual é inadequado e falho, tendo em vista o déficit atuarial exposto e os vantajosos números relacionados à diversificação de investimentos proporcionada pelos fundos estruturados, o TCU, em 05/04/2017[5], em análise técnica, criticou de forma clara e explícita o mencionado modelo, conforme abaixo:
“Aquele relatório (do TCU) concluiu que a ação fiscalizatória da Previc ainda carece de efetividade em virtude de a aplicação das sanções, por parte da Previc, estar distante em relação aos fatos geradores das irregularidades; existência de divergências entre as constatações e penalidades propostas nos relatórios técnicos e as decisões adotadas nas instâncias superiores de julgamento dos autos de infração; penalidades proporcionalmente pequenas considerando a magnitude dos danos ocorridos; risco da eficácia das ações sancionadoras devido a possível conflito de competência entre a Previc e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (…)”.
É baseado nas análises acima realizadas que passamos a apresentar nossa proposta.
- PROPOSTA
Incorrer em riscos quando da realização de investimentos não é sinônimo de perda, caso exista estrutura apropriada de supervisão e fiscalização, não baseada em regulação de aspectos micro, mas em avaliação do próprio risco e de liquidez dos ativos.
Todos os fatos narrados acima estão a demonstrar que a equipe técnica do Ministério da Fazenda e da Previdência Social afeita à atividade de supervisão e regulação das entidades previdenciárias (incluindo os RPPS) atuam em descompasso com as modernas experiências de regulação dos mercados financeiros e de capitais.
Ambos estão a exercer micro gestão no que diz respeito às atividades dos regimes e entidades de previdência, atuando através de imposição de proibições e limitações aleatórias, o que consequentemente causa uma instabilidade em nível macro e falsa segurança às entidades de previdência e ao mercado de capitais, asfixiando tais setores com a utilização de um modelo que, como já visto, não foi bem-sucedido.
De forma contrária, a regulamentação e fiscalização estabelecidos pela CVM e o Banco Central do Brasil (“BACEN”), entidades reguladoras do mercado de capitais, conforme pode ser observado pela atuação de tais órgãos, pautam-se por princípios e resultados baseados em análise de risco e liquidez dos ativos
Tal modelo regulatório exercido pela CVM e pelo BACEN geram incentivo ao desenvolvimento dos mercados e das capacidades analíticas dos investidores, o que, de fato, busca-se atualmente como o ideal para as entidades de previdência.
Nossa proposta é que seja realizada uma desregulamentação com ajustes – que os limites discricionários acima citados e criticados sejam revogados, sendo implementado sistema de fiscalização e supervisão pela PREVIC similar ao desenvolvido pela CVM e pelo BACEN, baseado em critérios de risco e liquidez construídos em conjunto com os agentes atuantes no mercado, de forma que exista um controle eficaz, efetivo, que permita a aplicação mais eficiente dos recursos das entidades previdenciárias e, consequentemente, promovendo um melhor controle das atividades e estabilidade para todos os setores envolvidos.
Ainda, complementarmente, acreditamos que a implementação de mecanismos de qualificação de gestores e criação de selos de qualidade para os ativos, ambos realizados pelos próprios agentes de mercado, podem contribuir ainda mais para o desenvolvimento e segurança do mercado.
Ter um público de investidores institucionais qualificado tecnicamente e maduro, apto a compreender as necessidades de seus portfólios vis-à-vis às ofertas de produtos, é um ativo estratégico nacional, que se traduzirá ao longo dos anos em vantagem competitiva nacional.
– A5 Capital Partners
– ACINPREV Associação das Consultorias de Investimento e Previdência
– ADITUS Consultoria Financeira
– AEG Consultoria
– AMX Capital
– AQ3 Asset Management
– AR Capital Real Estate & Estruturações
– AMERICAS Trading Group
– ÁTICO
– AUSTRO Capital
– AMX Capital Consultoria Financeira
– BOCATER Advogados
– BOZZO Advogados
– BR PREV Consultoria Atuarial
– BRIDGE Gestão
– CRÉDITO E MERCADO Consultoria em Investimentos
– CONEXÃO Investimentos
– DMF Financial Advisers
– ELIPSE Investimentos
– ESTUFA Investimentos
– FAHM Consultoria
– FOCO DTVM
– FNP Frente Nacional dos Prefeitos
– G PAR Capital
– GENUS Capital Group
– GGR Investimentos
– HORUS Investimentos
– INFINITY Management
– INFRA Asset Management
– INTERATIVA Investimentos
– IN TRADER D.T.V.M.
– LAVORO Asset
– LEGATUS Asset Management
– LEMA Economia e Finanças
– NACOMUNICAÇÃO
– PAR Engenharia Financeira
– PHENON Capital
– PLANNER Investiment Banking
– PLENA Consultoria de Investimentos
– REAG Investimentos
– RIVIERA Investimentos
– RJI Gestão & Investimentos
– SAGRES Investimentos
– SERCONPREV Serviços de Consultoria em Previdência
– SMI Consultoria de Investimentos
– TERRA NOVA Gestão de Recursos
– TMJ Capital
– TRINUS Capital
– TRX Credit”
“Governo ignora soluções que poderiam barrar o aumento de impostos”, alerta presidente da AFBNDES
TLP comprometerá investimentos em setores-chave da economia com o aumento do desemprego e da já elevada carga tributária. O anúncio feito pela equipe econômica do governo sobre o aumento de impostos para conter o rombo nas contas públicas é reflexo da má-gestão. Essa é a avaliação da Associação dos Funcionários do BNDES (AFBNDES)
Na análise do presidente da entidade, Thiago Mitidieri, a medida, mais uma vez, revela a incompetência da equipe comandada pelo ministro Henrique Meirelles, que não consegue buscar saídas de outro modo. “O mais absurdo, nesse cenário, é que existem alternativas. Elevar a carga tributária é a saída mais cômoda, mas não a mais efetiva. A literatura econômica está repleta de cases sobre como os países saem da crise e que medidas devem ser tomadas”, avalia.
Mitidieri elenca uma série de decisões anunciadas pela equipe econômica, sem sucesso. “O governo prometeu ajuste fiscal e não entregou. Pelo contrário, o déficit fiscal só aumenta. Prometeu a retomada do crescimento até o primeiro semestre. Não entregou. E a taxa de investimento só cai. Sem falar que o desemprego continua em níveis recordes. A equipe econômica ainda não entendeu que para enfrentar a questão fiscal e aumentar a empregabilidade do país a economia precisa crescer. E sem investimento de longo prazo não acontecerá tão cedo”, detalhou o porta-voz que representa os mais de 2.800 funcionários do BNDES.
A visão da entidade vem a público em um momento em que a mudança da taxa de longo prazo aplicada sobre os financiamentos do BNDES é a bola da vez. Para a AFBNDES, ao invés de focar seus esforços em medidas para retomar o crescimento, o governo tenta empurrar a Medida Provisória 777 que imobiliza e inviabiliza o BNDES – o principal instrumento que o país dispõe para financiar o investimento de longo prazo e a produção nacional. O que impede a retomada do crescimento, a geração de empregos e o aumento da arrecadação tributária.
Uma das principais finalidades do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) é ser o funding de longo prazo do BNDES, disse Mitidieri. A taxa que remunera o FAT precisa ser compatível com o retorno dos investimentos produtivos que se encontram declinantes. “Ao encarecer o custo do FAT para novos investimentos, com a MP 777, a equipe econômica está criando mais barreiras para a retomada do crescimento e a geração de empregos”, explicou Mitidieri.
“Ao sustentaram a tese de que o BNDES é um fardo, criaram um falso problema”, afirmou. “Não enxergam que a Selic é a real anomalia da economia brasileira. E para ‘esconder’ a incompetência resultante da má-gestão estão propondo aumentar os impostos penalizando ainda mais a economia brasileira”.
Sucesso do escritório depende da escolha certa da equipe de advogados
Sócio-gestor deve analisar criteriosamente o perfil e a personalidade dos advogados com quem vai atuar no mercado. Lara Selem adverte que nenhuma contratação informal é segura. Seja no contrato celetista, como associado, sócio de serviço ou sócio de capital, é importante que haja uma formalização. Algumas vezes, pela falta de clareza ou de contratos não cumpridos, o escritório é surpreendido com ações trabalhistas de antigos colaboradores.
O momento de ampliar o corpo técnico de um escritório de advocacia é sempre delicado. O sócio-gestor deve ter bem definido o objetivo dessa ampliação e as atribuições do novo profissional, levando em conta as exigências do cargo e as funções da vaga em questão. Além disso, é necessário tomar alguns cuidados, como o regime de contratação e de remuneração, que na advocacia tem suas peculiaridades.
É importante salientar que montar ou expandir o escritório de advocacia é uma opção de carreira e de negócio. Portanto, qualquer aumento na equipe deve passar por uma análise estratégica. São muitas as formas de um advogado trabalhar para um escritório: CLT, prestação de serviços, correspondente ou sociedade.
“O norte da contratação está muito ligado à estratégia do escritório e ao modelo de negócio. Um escritório de advocacia de volume necessita muito mais de profissionais que precisam cumprir horário, ter uma subordinação clara. Então, o modelo celetista acaba sendo o mais adequado. Já em escritórios-boutique a necessidade será outra; novos sócios para fazer crescer o negócio com alta qualidade. Então, a melhor forma de decidir o tipo de contratação é pensando qual é o melhor modelo para o escritório e o que faz mais sentido para esse formato: sociedade ou associação”, explica Lara Selem, sócia da Selem Bertozzi Consultoria, empresa especializada no apoio à gestão de escritórios de advocacia.
A remuneração é outra questão delicada na contratação de advogados para o escritório. No caso de profissionais que cumprem o regime de CLT, há o piso da categoria, o que gera um enquadramento. Para advogados celetistas, o escritório pode optar por oferecer participação nos lucros, mas isso depende de decisão do conselho de sócios. Já os advogados associados, por serem autônomos e geralmente externos, são prestadores de serviço. Isso favorece uma contratação mais livre, dependendo do tipo de trabalho que eles vão realizar.
“Pode ser por ato, por hora, por percentual. Cada escritório vai estipular o que está sendo delegado e escolher a melhor forma de remunerar os associados. Já no modelo societário há a distribuição de lucros. Sempre recomendo uma distribuição de lucros meritocrática, que leve em consideração funções, cotas sociais, captação de clientes, gestão, trabalho técnico. É preciso identificar uma série de critérios e indicadores para permitir essa distribuição de lucros entre os sócios de capital e de serviços”, esclarece Lara Selem.
Já na escolha de sócios há sempre um ponto de tensão. É preciso que o novo sócio tenha um perfil em sintonia com a sociedade, que esteja pronto para assumir riscos, que tenha expertise na área que vai atuar e agregue valor ao escritório. Este profissional deve ser muito mais do que um advogado, uma vez que assume funções de gestão, ajuda na tomada de decisões e, principalmente, precisa compartilhar dos mesmos valores e princípios dos outros sócios.
“Ser sócio não é para qualquer um. Compor uma sociedade com advogados que não tenham o perfil certo pode trazer problemas no médio prazo. Abrir a sociedade significa crescer em conjunto, com trabalho e esforço coletivos, com a complementação de ideias e muita dedicação para fazer prosperar aquela sociedade”, complementa Lara Selem, que é especialista na preparação de advogados para posições de gestão.
De outro modo, uma opção para atender a uma demanda pontual é a contratação de advogados correspondentes. Muitas vezes, dependendo da diligência e do local em que ela ocorre, não compensa o escritório disponibilizar um advogado interno para realizar determinado serviço. Um exemplo desse tipo de contratação é quando o escritório tem um overbooking de audiências. Se faz necessário, então, contar com profissionais autônomos externos para ajudar a resolver essa demanda. Mas a sócia da Selem Bertozzi Consultoria alerta para os cuidados com esse modo de admissão.
“É preciso ter atenção a este tipo de contratação, principalmente se ela ocorrer em cidades diferentes à sede do escritório. Há de se buscar referências sobre os profissionais e deixar bem claro qual é a demanda que provoca a presença desses advogados. É necessário que, para o contrato de associação com um advogado correspondente, haja uma negociação minuciosa, com tarefas claras e valores bem estipulados”, comenta a advogada.
Lara Selem adverte que nenhuma contratação informal é segura. Seja no contrato celetista, como associado, sócio de serviço ou sócio de capital, é importante que haja uma formalização dessas contratações, inclusive com registro na seccional da OAB do estado-sede do escritório, no caso de associados. Isso traz maior segurança tanto para o escritório como para o próprio profissional. Algumas vezes, por conta da falta de clareza ou de contratos não cumpridos, o escritório é surpreendido com ações trabalhistas de antigos colaboradores.
“A melhor forma que o escritório tem para se resguardar de ações trabalhistas é efetivamente respeitando o tratamento adequado aos profissionais conforme os tipos de contratação”, diz Lara Selem, que complementa: “Quando há um advogado celetista, é possível cobrar dele uma série de tarefas que não se pode exigir de um associado. A mesma coisa ocorre com o sócio, que precisa participar da gestão, de reuniões, ter voz dentro do escritório”, conclui Selem.
A cada dia há uma novidade que contrasta com as intenções declaradas da equipe econômica de ajuste nos gastos vem a público, sempre relacionadas à busca de apoio político, notou Jason Vieira, economista-chefe da Infinity Asset. Embora o presidente interino Michel Teme mantenha a confiança dos agentes econômicos, as concessões assustam os analistas de mercado. “Dá a impressão de que o governo só está esperando acabar o processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, para ganhar legitimidade e ampliar de vez os gastos. Espero que isso não aconteça”, condenou Vieira.