Deputado Sanderson e Fenapef pedem EPIs específicos para policiais que atuam na linha de frente da pandemia

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Parlamentar enviou ofício ao ministro  Sérgio Moro reivindicando capotes, máscaras N95, viseiras e capacetes de acrílico

O deputado Ubiratan Sanderson (PSL-RS) se uniu ao apelo da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) por equipamentos de proteção específicos para o pessoal que atua em postos de fronteira e está mais sujeito à contaminação pela Covid-19. Menos de uma semana depois de a Fenapef pedir a entrega de capotes, máscaras N95, viseiras de proteção facial e capacetes em acrílico, o parlamentar, que é policial federal, encaminhou ofício ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, solicitando a entrega.

“Embora seja de conhecimento deste parlamentar que Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) como máscaras, luvas e álcool em gel já estejam sendo distribuídos às unidades da Polícia Federal, não há ainda perspectiva de entrega de equipamentos mais específicos”, diz o texto do parlamentar gaúcho.

A Fenapef foi informada de que 210 mil máscaras, 210 mil pares de luvas, 3.783 frascos de 500 ml de álcool em gel já foram adquiridos pela Polícia Federal para ser distribuídos prioritariamente ao pessoal que trabalha em aeroportos e postos de fronteira. Antes, alguns sindicatos, como Pará, Goiás e Rio Grande do Sul, já haviam providenciado aquisição por conta própria, para evitar atrasos na entrega e exposição desnecessária ao vírus. O Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul (Sinpef/RS) chegou a enviar ofício para o superintendente regional, pedindo que tomasse as providências necessárias para a proteção dos policiais federais.

Na semana passada, o diretor jurídico da federação, Flávio Werneck, disse que os policiais federais lotados em postos de fronteira estão trabalhando normalmente, ainda que em condições especiais, em tempos de pandemia. Segundo ele, houve mudanças, mas as atividades de fiscalização e controle prosseguem.

“Não há passageiros entrando via portos e as tripulações estrangeiras de cargueiros não são autorizadas a desembarcar ordinariamente. No entanto, nos aeroportos, a fiscalização de brasileiros que retornam do exterior segue sendo feita. Nas fronteiras secas, onde apenas uma rua nos separa de outros países e há trânsito de quem trabalha em um país e reside no outro, o controle segue normalmente”, enfatizou.

“Nossa preocupação é garantir a saúde do pessoal que está mais exposto ao vírus, e o Departamento de Polícia Federal está nos apoiando muito nisso”, garantiu o presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens. “Agora, precisamos do envolvimento da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e do Governo Federal na padronização das ações de prevenção nos aeroportos, para tentar proteger o pessoal de ponta”, acrescentou.

O documento do deputado Sanderson lembra que as atividades da Polícia Federal continuam “24 horas por dia, sete dias por semana” e, sendo assim, é necessário preservar a saúde da corporação. Ele solicita, assim, que sejam fornecidos com a máxima urgência os EPIs necessários aos policiais e aos servidores administrativos que trabalham “seja no combate aos crimes federais (tráfico de drogas, contrabando, tráfico de armas, roubo a bancos, pedofilia, crimes ambientais e em reservas indígenas, corrupção, evasão de divisas, entre outros), seja no desempenho das atribuições da chamada polícia administrativa (aeroportos, portos, postos de fronteira, migração)”.

Protocolo

A Fenapef editou portaria no último dia 31, estabelecendo protocolo uniforme de ações de enfrentamento à pandemia de covid-19. O documento deve ser adotado pelos representantes sindicais das 27 unidades da Federação e servir como guia para os demais filiados.

Os policiais federais lotados em setores de imigração, controle e fiscalização em aeroportos, portos e postos de fronteira só devem atender estrangeiros ou brasileiros vindos do exterior se houver material de proteção no local e desde que mantida a distância padrão de dois metros entre o servidor e o viajante durante a entrevista de imigração. A presença da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve ser assegurada.

Qualquer situação de omissão, desídia ou descumprimento dos normativos internos deve ser comunicada à Fenapef. A entidade também deve ser comunicada imediatamente em caso de dificuldade para disponibilização de testes para o coronavírus, caso seja necessário para algum servidor lotado nessas áreas consideradas de maior risco, por meio do e-mail fenapefcontracovid19@fenapef.org.br; ou WhatsApp (61) 8370-5150, com o título COVID-19. Estão também à disposição os canais de Instagram, Twitter e Facebook da Fenapef. Basta mandar mensagem via direct message, sempre usando o título COVID19.

 

Segurado que sofre acidente do trabalho tem direito a indenização de até 50% do salário pago pelo INSS

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“Esse benefício tem o nome de auxílio-acidente. Ele é pago para os segurados que sofrem com perda ou redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente do trabalho, ou em decorrência de lesões de doenças ocupacionais, que são equiparadas por lei ao acidente de trabalho. As lesões mais frequentes são aquelas que decorrem de movimento repetitivo, ou de esforço excessivo realizado dentro de empresas que muitas vezes não fornecem EPI adequado ou condições ergonômicas adequadas”

Ana Laura Perez*

Foi confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 5 de setembro, que as empresas podem ser responsabilizadas objetivamente por acidente do trabalho. O que ocorre por muitas vezes é que o segurado não sabe que, além do direito a receber indenização da empresa, também tem direito a receber uma indenização que será paga diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de até 50% do seu salário de benefício.

Esse benefício tem o nome de auxílio-acidente. Ele é pago para os segurados que sofrem com perda ou redução da sua capacidade laborativa em razão de acidente do trabalho, ou em decorrência de lesões de doenças ocupacionais, que são equiparadas por lei ao acidente de trabalho.

As lesões mais frequentes são aquelas que decorrem de movimento repetitivo, ou de esforço excessivo realizado dentro de empresas que muitas vezes não fornecem EPI adequado ou condições ergonômicas adequadas.

Importante ainda mencionar que este benefício tem cunho indenizatório e, portanto, o segurado que vier a receber o benefício de auxílio-acidente pode continuar trabalhando em atividade compatível com a limitação apresentada.

Não deve, assim, ser confundindo com os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, que são benefícios que substituem o salário e possuem natureza jurídica alimentar. Por este motivo, enquanto estiver percebendo qualquer um destes dois benefícios, o segurado fica impossibilitado de retornar ao trabalho, diferentemente do segurado que recebe o auxílio acidente.

O benefício de auxílio-acidente não pode ser cumulado com qualquer aposentadoria. Ou seja, quando o segurado recebe sua aposentadoria, deixa de receber o benefício acidentário. Este será devido ao segurado a partir do dia seguinte ao da cessação do benefício de auxílio-doença acidentário, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento recebido pelo acidentado.

O artigo 18 da Lei 8.213/91 menciona que os grupos que estão cobertos por este serviço são os empregados urbanos ou rurais, os empregados domésticos, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, excluindo o contribuinte individual e o facultativo.

Portanto, o auxílio-acidente é uma indenização concedida pelo INSS após a constatação de permanente redução da capacidade produtiva do trabalhador, e pode ser requerida através de ação judicial especificamente contra o INSS, ou através de requerimento administrativo.

*Ana Laura Perez – advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Sintsaúde-RJ – Nota sobre a utilização de Malathion fora do prazo de validade

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O Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias no Rio de Janeiro (Sintsaúde-RJ) alerta para o risco à saúde dos trabalhadores a exposição aos inseticidas em equipamento de proteção e repudia a ampliação do prazo de validade do Malathion, “já classificado por agências ligadas a ONU como potencialmente carcinogênico, ou seja, causador de câncer em seres humanos

Veja a nota:

“Orientamos a todos os servidores a não utilização de inseticidas fora do prazo de validade.

Alertamos ainda sobre a possibilidade de apuração de responsabilidade por parte do Ministério Público Federal da conduta daqueles que emanarem o ato para a realização de uma atividade em desconformidade com a orientação técnica.

Levaremos este absurdo ao conhecimento do Ministério Público Federal nos próximos dias.

Os trabalhadores e trabalhadoras em combate as endemias não podem continuar sendo expostos aos inseticidas sem a utilização de EPI.

Lamentamos o descaso das autoridades que deixaram milhares de litros de Malathion em depósitos sem condições adequadas para armazenamento e por tanto tempo, o que ocasionou enorme prejuízos aos cofres públicos.

Esperamos que os governos tomem uma atitude no sentido de oferecer melhores condições de trabalho para que os servidores em combate as endemias possam fazer o melhor em favor da população brasileira.

Registramos ainda a necessidade do imediato cumprimento da ação judicial que determinou a realização de exames periódicos em todos os trabalhadores substituídos processualmente pelo Sintsaúde-RJ, em sede de ação civil pública ajuizada na Justiça Federal do Rio de Janeiro.

Não faz menor sentido tentar ampliar o prazo de validade de um inseticida como o Malathion já classificado por agências ligadas a ONU como potencialmente carcinogênico, ou seja, causador de câncer em seres humanos.

Estamos prontos para realizar o nosso trabalho, só precisamos que os governos nos permitam trabalhar.

Sandro Cezar

Secretário Geral do Sintsaúde-RJ e presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social”

Justiça do Trabalho lança revista de passatempo sobre prevenção de acidentes

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Com o objetivo de conscientizar empresas e trabalhadores sobre a importância de adotar medidas de segurança como forma de prevenir acidentes de trabalho, o Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho (CSJT/TST) lançou, em parceria com a editora Ediouro, uma revista especial de passatempo Coquetel “Trabalho Seguro: adote esta ideia!”.

A edição especial traz caça-palavras, jogo dos erros e dominox que abordam o conceito de acidente de trabalho, estatísticas de acidentes no Brasil, a importância da prevenção e do uso do Equipamento de Proteção Individual (EPI), consequências para quem não adota as medidas protetivas, além de um jogo focado nos transtornos mentais relacionados ao trabalho, temática adotada Programa Trabalho Seguro neste ano.

Os exemplares serão utilizados em ações e eventos voltados à prevenção de acidentes trabalhistas e distribuídos aos Tribunais Regionais do Trabalho, instituições, empresas e trabalhadores.