Juiz trabalhista acusado de venda de sentença será processado pelo CNJ

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

O magistrado teria negociado uma liminar em um mandado de segurança favorecendo vendedores de um camelódromo no município de Torres (RS). A liminar garantiu a permanência do grupo no local. Entidades de classe denunciaram que advogados pediram R$ 120 mil para dar ao desembargador.

O juiz trabalhista Cláudio Scandolara, acusado de venda de liminares, responderá a processo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que vai revisar decisão do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) de arquivar uma reclamação disciplinar contra o magistrado. A Revisão Disciplinar foi aprovada pelo Plenário Virtual, a pedido da corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi.

Segundo voto da então corregedora-geral do TRT da 4ª Região e relatora do procedimento, desembargadora Beatriz Renck, a ordem de desocupação da área seria cumprida no dia seguinte ao que a liminar foi concedida. De acordo com o relato apresentado pelo Ministério Público Estadual, vendedores pertencentes a entidades de classe foram procurados por advogados, que informaram precisar de R$ 120 mil para dar a um desembargador que lhes garantiria a permanência no local por um período de oito meses.

Indícios – O fato foi confirmado ao Ministério Público por 20 proprietários de bancas do camelódromo, mas a reclamação disciplinar instaurada pela Corregedoria-Geral do TRT da 4ª Região foi arquivada pelo Órgão Especial por falta de indícios suficientes para abertura de processo disciplinar.

Ao analisar o caso, a corregedora Nancy Andrighi apontou a existência de circunstâncias que sugerem a participação do juiz e um esquema de venda de liminares, sendo necessária a instauração do procedimento revisional.

O magistrado investigado acabou pedindo aposentadoria após a instauração da reclamação disciplinar, mas tanto o TRT da 4ª Região quanto o plenário do CNJ entenderam que a aposentadoria não resulta em perda do objeto de procedimento ou processo destinado à apuração de infração disciplinar.

ENTIDADES REPUDIAM USO POLÍTICO-PARTIDÁRIO DA AGU

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Entidades da AGU divulgaram nesta terça-feira (19) nota de repúdio em que manifestam preocupação com a atuação da Advocacia-Geral da União.

Veja a nota na íntegra:

“As entidades representativas da Advocacia Pública Federal vêm, através da presente Nota, externar sua total discordância com a utilização da estrutura da Advocacia-Geral da União para fins político-partidários, ou qualquer outra finalidade que não esteja adstrita à missão institucional conferida à AGU pela Constituição Federal de 1988.

É certo que cabe à Advocacia-Geral da União, por força do art. 131 da Constituição Federal, representar judicial e extrajudicialmente os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e que tais Poderes agem por meio de seus agentes regularmente investidos em sua função pública. Justamente por esta razão é que a defesa levada a efeito pela Advocacia-Geral da União tem sempre por objeto o ato praticado pelo agente, e não a pessoa do agente.

É exatamente neste sentido que preceitua a legislação de regência da matéria. Inicialmente, cabe destacar que o art. 22 da Lei nº 9.028/95 prevê apenas e tão somente a representação judicial de agentes públicos “quanto a atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público”. Tal representação, regulamentada pela Portaria AGU nº 408, de 23/03/2009, está condicionada a pedido do agente interessado, que comprove:

  1. a) ser agente público da Administração Pública Federal direta ou de suas autarquias ou fundações públicas;
  2. b) que o ato questionado tenha sido praticado no exercício das funções;
  3. c) que o ato questionado esteja baseado na lei e atos normativos vigentes;
  4. d) ter reconhecido que o ato defendido deu-se no interesse público.

Ainda que admitida a extensão de tal norma legal à defesa extrajudicial de atos praticados nas mesmas condições acima (v. Decreto nº 7.153/2010 para defesas perante o TCU e Portaria AGU/CGU nº 13/2015 para demais defesas extrajudiciais), os requisitos acima permanecem os mesmos. Nesse caso, acrescenta-se que o deferimento do pedido está condicionado à comprovação adicional de ter sido o ato precedido de manifestação jurídica por órgão da AGU e praticado em conformidade com tal manifestação, sendo incabível tal representação quando o ato não tiver sido praticado “no estrito exercício das atribuições constitucionais, legais ou regulamentares” ou quando inexistente “a prévia análise do órgão de consultoria e assessoramento jurídico competente, nas hipóteses em que a legislação assim o exige”.

Veja-se que para a defesa a ser realizada pela AGU é irrelevante o cargo ocupado pelo agente que pratica o ato, uma vez que é este ato, quando regular em seus requisitos, que será objeto da mencionada defesa.

Por tal razão, as entidades subscritoras da presente nota vem manifestar o seu absoluto repúdio à forma como vem sendo instrumentalizada a Advocacia-Geral da União para uma atuação que extrapola a estrita seara da defesa técnico-jurídica dos atos praticados por agentes regularmente investidos de função pública que compete a esta Instituição.

A utilização de argumentos políticos e o recurso retórico a expressões que em alguns casos ferem a própria institucionalidade dos demais Poderes envolvidos demonstra o absoluto descaso com as normas constitucionais e legais que deveriam orientar a atuação da Advocacia-Geral da União neste caso. Não se trata aqui de assumir uma posição ideológica ou partidária em favor deste ou daquele agente público, mas de chamar a atenção para o desvio de finalidade que ocorre a olhos vistos em relação ao uso político-partidário da instituição cujos membros ora representamos.

Não é possível admitir que o Advogado-Geral da União desvirtue o exercício da Função Essencial à Justiça atribuída à instituição e atente contra atos praticados por outros Poderes da República, qualificando-os como atos inconstitucionais e como elementos de um suposto “golpe”, quando possui também a missão constitucional de defendê-los. Não é admissível que aquele que foi escolhido como dirigente máximo de uma instituição a quem foi atribuída a defesa do Estado utilize este aparato de acordo com suas convicções pessoais, sem um acurado exame de legalidade que abranja todas as instâncias que compõem esta União indissolúvel entre os Três Poderes da República, independentes e harmônicos.

Os membros da AGU, por suas entidades representativas, exigem que seja respeitada a autonomia técnica da instituição e a sua equidistância em relação aos três Poderes da República, as quais decorrem da função por ela exercida e de sua própria conformação constitucional.

Neste sentido, exigem as associações a retirada de qualquer mensagem dos canais de comunição institucional que extrapolem os limites da atuação da Advocacia-Geral da União, e informam que adotarão todas as medidas necessárias ao combate dos abusos e ilegalidades decorrentes dos fatos acima mencionados em prol da construção de uma Advocacia Pública Federal verdadeiramente forte e Republicana.”

 

ANAFE – Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais

ANAUNI – Associação Nacional dos Advogados da União

SINPROFAZ – Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional

ANPPREV – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

ANAJUR – Associação Nacional dos Membros das Carreiras da AGU

APBC – Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central

FRENTE EM DEFESA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ RELANÇADA NO SENADO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

No dia 27 de abril, será feito o relançamento da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social,  no Auditório Petrônio Portela, do Senado Federal, com representantes de mais de 30 entidades sindicais.

De acordo com a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), “a Frente parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social vai reunir deputados e senadores que lutam contra a desvalorização do maior bem conquistado aos cidadãos brasileiros após anos de lutas. A Previdência Social é a segurança mínima que os empregados têm para viver a aposentadoria de forma confortável”.

Local: Auditório Petrôinio Portela – Senado Federal
Horário: 8h às 18h

Programação:

8h30 – Coletiva de Imprensa

9h – Abertura
Composição da Mesa com Parlamentares, COBAP (Maurício – Renúncias e Dívida Ativa), ANMP
(Francisco Cardoso – Perícia Médica e Aposentadoria Especial), Dívida Cidadã (Mª Lúcia Fatoreli–
Dívida Pública) e Centrais Sindicais.

11h – Relançamento
Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência Social

13h – Almoço

14h às 18h – Seminário “Desmistificando o déficit da Previdência no contexto da Seguridade Social”
Promovido pela ANFIP e Fundação ANFIP

Palestrantes: (5)
ANFIP – Décio (Regimes Próprio e Geral)
Denise Gentil (Déficit e arrecadação previdenciária)
IBDPREV – Thaís Riedel (Aposentadoria Especial, pensão e redução de direitos)
IBDP – Jane (Previdência Rural e diferença de gênero)
DIEESE – /// (Demografia)

18h – Encerramento Coffee Break

CARTA ABERTA: O FISCO SERVE À SOCIEDADE, NÃO A GOVERNOS, DIZEM ENTIDADES

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Por meio de nota, cinco entidades ligadas ao Fisco repudiam interferências na Receita Federal

“O Fórum Nacional do Fisco, que reúne as entidades abaixo assinadas, em razão de notícias recentes nas quais autoridades federais e agentes políticos externam o manifesto ânimo de interferir no trabalho desenvolvido pela Receita Federal do Brasil (RFB), vem a público expor o seguinte:

Sonegação e corrupção são crimes que se equivalem em iniquidade, porque ambos sangram os cofres públicos e reduzem drasticamente a possibilidade de nos constituirmos como um país socialmente justo.

Se a crônica impunidade aos corruptos e corruptores ao menos vem sendo enfrentada com uma série de iniciativas político-jurídicas, a começar pelo fortalecimento das Instituições encarregadas de fazer cumprir as leis, não se pode dizer o mesmo em relação à sonegação, que segue sendo tratada com pouco interesse pelos governos.

Os servidores das carreiras das Administrações Tributárias (autoridades tributárias) não atuam em nome de governos, mas da sociedade, e por atuarem numa zona de conflito entre o interesse público e o privado, carecem de prerrogativas que lhes assegurem proteção contra eventuais demandas, pressões e conveniências dos agentes políticos, não raro permeadas por interesses corporativos defesos ao interesse da coletividade.

As mesmas imparcialidade e autonomia que se exigem de um promotor ou de um juiz no exercício de suas funções, também se exigem de uma autoridade tributária.

Destituído da autonomia consagrada na Constituição Federal, ao Ministério Público, titular da Ação Penal, não seria possível exercer um combate efetivo à corrupção.

É da falta de autonomia que padece o Fisco brasileiro, a mercê que está de toda sorte de ingerência política e econômica, impeditiva do exercício pleno de sua missão constitucional.

Aceitar a ingerência política no Fisco equivale a aceitar a injustiça tributária, o arbítrio, o clientelismo, o patrimonialismo, a corrupção e a sonegação.

Pugnar pela autonomia e prestigiar a índole estatal desta Instituição, essencial à sociedade, é colocar-se a favor da plena cidadania, da justiça social, e da possibilidade de redução da carga tributária pela via da eficiência na fiscalização e na arrecadação.

A agenda da autonomia das Administrações Tributárias, consignada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 186/2007, é contemporânea e profundamente democrática, porque construtora de um Estado Social de Direito no sentido da transparência, da repressão ao crime de sonegação e seus reflexos no equilíbrio das contas públicas, do aumento da capacidade de investimento público e, por consequência, da promoção de um país mais justo e solidário.

Brasília, 22 de março de 2016.

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
ANFIP – Associação Nacional dos Auditores- Fiscais da Receita Federal do Brasil
UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores- Fiscais da Receita Federal do Brasil

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Estaduais
FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

ENTIDADES ENCAMINHAM À PRESIDÊNCIA E À CASA CIVIL LISTA TRÍPLICE PARA A AGU

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

A lista tríplice é uma reivindicação antiga das carreiras para eleger “um advogado público federal qualificado”. Diante das notícias veiculadas na imprensa sobre a provável saída do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, as entidades aproveitaram a ocasião para a apresentação de membros das carreiras da AGU para ocupação do cargo máximo.

 

Na sexta-feira (05/02), a UNAFE/ANPAF (ANAFE), o SINPROFAZ e a APBC protocolaram, na Presidência da República e na Casa Civil, ofício conjunto informando que vão encaminhar uma lista tríplice para subsidiar a escolha do próximo ocupante do cargo máximo da Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com as entidades, o objetivo é de tornar transparente e democrático o processo de nomeação do mais alto cargo da instituição. Nos ofícios, explicam que a lista será formulada por meio de votação ampla dos membros da Advocacia-Geral da União, sendo composta pelos três mais votados pelos seus pares.

Foi destacado, também, que a nomeação do procurador-geral da República já é tradicionalmente precedida de uma lista tríplice pela Associação Nacional dos Procuradores da República em consulta direta aos membros do Ministério Público Federal.

Ao final do documento, a UNAFE/ANPAF (ANAFE), o SINPROFAZ e a APBC informam sobre o encaminhamento breve de lista tríplice e solicitam que seja considerada para efeitos de escolha do posto de advogado-geral da União.

O diretor-geral da UNAFE, Roberto Mota, destaca que a lista tríplice atende ao clamor da carreira que anseia eleger um advogado público federal qualificado, a fim de possibilitar o aprimoramento na gestão do órgão.

Clique aqui para ver a íntegra do ofício protocolado na Presidência da República.

Clique aqui para ver a íntegra do ofício protocolado na Casa Civil.

ENTIDADES REPUDIAM AUMENTO DE 37,55% DA GEAP

Publicado em 1 ComentárioSem categoria

Anfip, Anasps, Anpprev, Fenadados e CNTSS repudiam, de forma veemente, o reajuste de 37,55% nas mensalidades dos planos de saúde para 2016, aprovado por maioria pelo Conselho de Administração da Geap Autogestão em Saúde (Conad) nesta terça-feira (17), muito acima da inflação e do percentual aplicado pelo mercado dos planos privados.

 

As entidades ressaltam que os servidores públicos federais já sofrem com a defasagem salarial agravada pela imposição de reajustes muito aquém das perdas acumuladas, e adiados em prol do ajuste fiscal. O aumento abusivo aprovado pela Geap contribui mais ainda para a pauperização do funcionalismo.

 

As entidades reiteram sua manifestação contraria à Resolução/Geap/Conad nº 99, que estabeleceu o aumento ora repudiado, acompanhando a posição contraria dos seus representantes eleitos no Conad, vencidos pelo voto de minerva do presidente  do referido órgão, indicado pelas patrocinadoras.

 

Pela transparência no Geap Autogestão em Saúde!

 

Em defesa da saúde do Servidor Público Federal!

 

 

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

ANASPS – Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social

Anpprev – Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais

Fenadados – Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares

CNTSS – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social