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Candidatos por cotas vão disputar vagas pela ampla concorrência
O conselheiro Gustavo Alkmim, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantiu a cinco candidatos que disputavam inicialmente vagas destinadas a cotas raciais em concursos públicos do Poder Judiciário o direito de concorrer no sistema de ampla concorrência. Os postulantes não foram considerados como negros pelas comissões organizadoras dos certames e, por isso, haviam sido eliminados excluídos.
Quatro dos requerentes – Marcelo Cruz de Oliveira, David Nicollas Vieiras, Lucas Couto Bezerra e Jacinta Silva dos Santos – participavam de seleção para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM). A eliminação, segundo o TJAM, teve como base o previsto na alínea “a”, do item 2.7, do Edital n. 23 do concurso, que dava à comissão avaliadora a competência de avaliar se o candidato seria negro ou não. Para os candidatos, no entanto, ainda que a comissão avaliadora não os considerasse negros, não haveria respaldo legal para a eliminação, pois o edital inaugural estabelecia que apenas uma declaração falsa sujeitaria o candidato à eliminação, conforme prevê a Resolução CNJ n. 203/2015.
Segundo o conselheiro-relator, nos quatro casos analisados – Procedimentos de Controle Administrativo (PCA) 0001060-42.2017.2.00.0000, 0001063-94.2017.2.00.0000, 0004186-03.2017.2.00.0000 e 0001055-20.2017.2.00.0000 – não foi comprovada má-fé dos postulantes. Nas decisões, Alkmim destacou que o candidato que se autodeclara negro e tenha essa condição negada pela comissão avaliadora, não necessariamente está prestando uma declaração falsa.
“Assim, constatando a comissão avaliadora que o candidato não se adéqua aos fenótipos entendidos por ela própria, ainda que com critérios minimamente objetivos e comparativos dentro do universo dos candidatos negros, mas pressupondo uma natural análise subjetiva por parte desses membros, o candidato não deve ser eliminado do concurso, mas tão somente retirado da disputa das vagas pela via das cotas”, destacou Alkmim.
Justiça trabalhista gaúcha
A partir do mesmo entendimento, o conselheiro manteve Yuri Araújo de Matos de Sousa no concurso para provimento de cargos de analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), com jurisdição no Rio Grande do Sul. No PCA 0002551-84.2017.2.00.0000, o autor argumentou que não poderia ter sido eliminado sumariamente do concurso, uma vez que não houve constatação de declaração falsa por parte dele, mas tão somente o não enquadramento como “pardo”.
Na decisão, o conselheiro destacou que a exclusão do candidato deveria ser anulada, com o respectivo reenquadramento dele na lista da ampla concorrência do concurso. “(…) entendo que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região transgrediu a Resolução n. 203/2015 do CNJ ao prever novas hipóteses de eliminação do concurso, no procedimento de verificação por comissão avaliadora de caracteres fenotípicos dos candidatos que se autodeclararam negros, porquanto a norma traz como único permissivo a hipótese de constatação de declaração falsa, devendo a decisão do Tribunal ser anulada”.
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) nesta quinta-feira (3) determinou que nos contratos de trabalho celebrados e encerrados antes da entrada em vigor da Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017) deve prevalecer o entendimento consolidado na Súmula 331: contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços
O julgamento realizado na Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST era de embargos de declaração da Contax-Mobitel S/A em processo no qual a SDI-1, com base em sua própria jurisprudência, manteve a ilicitude da terceirização de serviços de telemarketing com o Itaú Unibanco S/A, com o entendimento de que os serviços telefônicos de cobrança se inserem na atividade-fim bancária.
Segundo os ministros do TST, a questão da incidência imediata da nova lei sobre contratos já encerrados vem sendo levantada também nas Turmas.
Especialistas em Direito do Trabalho defendem que a nova lei não pode ferir direito adquirido do trabalhador e muitos casos ainda devem ser questionados no Judiciário.
Na visão do professor da Fundação Santo André e diretor do Instituto Mundo Trabalho, Antonio Carlos Aguiar, a nova lei não pode prejudicar direitos adquiridos.
“Isso é fato. Tem proteção constitucional. A dúvida que fica, é se, no caso específico da terceirização isso se aplica, uma vez que havia um entendimento jurisprudencial dizendo que não era possível a terceirização de atividade meio, apenas de atividade-fim? E a resposta é não. O que existia era uma interpretação sobre uma determinada situação, por meio de um viés jurisprudencial: uma súmula. Só isso. Todavia, súmula não é lei. Ela pode ser alterada a qualquer momento. Por isso mesmo não há de se falar em direito adquirido a respeito de algo que pode ser efêmero. É uma contradição jurídica”, explica.
Antonio Carlos observa que a lei da terceirização simplesmente evita que esse tipo de entendimento subjetivo prevalecesse. “Na minha visão não existiu mudança legal. O que antes já era permitido, ou seja, o que poderia ser terceirizado, uma vez que não existia lei proibindo, agora ficou sedimentado. E coberto pela segurança jurídica da lei. O direito adquirido passa a surgir agora, com a edição de uma lei regulamentando o instituto. O que havia antes era um simples entendimento de cunho subjetivo e interpretativo. Agora, reveste-se da objetividade da lei”, diz.
O doutor e mestre em Direito do Trabalho e professor da pós-graduação de Direito do Trabalho da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, avalia que a decisão respeita a vigência da lei. “Ora, se o contrato teve seu início e término na vigência da lei antiga, não há qualquer espaço para interpretação diversa”.
Segundo o professor, mesmo a lei autorizando a terceirização ampla, teremos hipóteses em que se observará a fraude na própria terceirização e a discussão seguirá no Judiciário. “Por exemplo, o empregado é funcionário de um terceiro, mas é subordinado ao tomador de serviços. Isso configura fraude. Decisões existirão, que por aplicação do artigo 9º da CLT acabarão por reconhecer a relação de emprego com o próprio tomador de serviços. Vender que há liberdade de terceirização em todas as hipóteses para os empregadores é uma falácia, pois o Judiciário certamente irá corrigir o que for objeto de desvios da lei”, defende.
Para Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, advogada do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados a decisão proferida pelo TST é uma forma de proteção a segurança jurídica para o trabalhador. “De acordo com a decisão, a lei de terceirização só tem validade para contratos celebrados e encerrados depois que a nova lei entrou em vigor”.
A advogada Raquel Cristina Rieger, do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados, também elogia o posicionamento da Corte Superior trabalhista. “O relator do processo, ministro João Oreste Dalazen foi absolutamente assertivo: a nova Lei da Terceirização não pode ser aplicada para contratos extintos e para contratos em vigor quando de sua edição, sob pena de aplicação retroativa da lei no tempo – vedada em nosso ordenamento jurídico”.
De acordo com Raquel Rieger, a determinação reforça a proteção aos diretos dos empregados “Trata-se de proteger o patrimônio jurídico do trabalhador, tanto na modalidade do direito adquirido, como do ato jurídico perfeito, resguardados como direitos fundamentais pela Constituição Federal. Em síntese: a lei não pode retroagir para prejudicar o trabalhador”, conclui.
A Petrobras informou, por meio de nota, que assinou nesta terça-feira (11/10) um memorando de entendimento com a Galp Energia, SGPS, S.A. (Galp), com o objetivo de expandir a cooperação entre as duas companhias e consolidar sua aliança estratégica. A parceria considera potenciais sociedades na exploração, desenvolvimento da produção e infraestrutura de petróleo e gás, em regiões de interesse comum em todo o mundo.
Esse acordo inclui também um programa conjunto de treinamento e pesquisa com foco em reservatórios carbonáticos em águas profundas.
A Petrobras e a Galp construíram uma sólida relação ao longo de mais de 15 anos. As duas companhias são parceiras em diversos ativos de exploração e produção no Brasil, tendo trabalhado conjuntamente em algumas das mais importantes descobertas da última década, como o campo de Lula, o maior projeto de desenvolvimento no pré-sal da Bacia de Santos.
Parecer de juristas contesta entendimento da Receita sobre “lei de repatriação”
Embora o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) esteja chegando ao fim, muitos contribuintes com recursos não-declarados no exterior ainda hesitam em aderir ao programa por conta de uma controvérsia: a data-base que será considerada para o recolhimento do tributo.
O projeto de lei que instituiu o RERCT estabeleceu o dia de 31 de dezembro de 2014 como a data limite para regularizar os recursos não declarados. A Receita Federal defende que todo o saldo anterior a essa data deve ser levado em conta para cálculo do tributo. Já os contribuintes defendem que seja considerado apenas o saldo existente no dia 31 de dezembro de 2014. Este é também o entendimento de um grupo de juristas que elaborou um parecer sobre o tema.
O documento é assinado por grandes nomes do Direito, especialistas na matéria: Ives Gandra da Silva Martins, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Renato de Mello Jorge Silveira, Altamiro Boscoli, Hamilton Dias de Souza, Luis Eduardo Schoueri, Roberto Pasqualin e Rogério Vidal Gandra da Silva Martins.
O parecer defende que somente o saldo existente em 31/12/14 seja considerado para fins de cálculo tributo. O documento destaca que há três razões para contestar o entendimento da Receita sobre a base de cálculo do tributo: a falta de suporte a essa tese no texto da Lei 13.254/16 (que instituiu o RERCT); tal entendimento confronta a sistemática presuntiva que orienta o Regime Especial; e ele ignora a remissão contemplada pelo programa.
O parecer ressalta que a lei é literal ao destacar em seu art. 3º que o Regime Especial se aplica “a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita… até 31 de dezembro de 2014, incluindo movimentações anteriores existentes”. O documento afirma que esse artigo trata da abrangência e dos efeitos da lei. Mas aponta que no art. 4º está expresso que o interessado em aderir ao RERCT deve apresentar a declaração de recursos, bens e direitos “de que seja titular em 31 de dezembro de 2014”, ou no caso de inexistência de saldo nessa data, o interessado deve apresentar a declaração de condutas praticadas e bens que possuiu até então.
Para o advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), que subscreveu o parecer, a lei é clara e não dá margem à interpretação que tem sido usada pela Receita. “A data-base para cálculo do imposto de renda é 31/12/14. Querer usar toda a movimentação anterior para base de cálculo do tributo é um absurdo. Não tem amparo legal. Essa controvérsia tem gerado insegurança por parte dos contribuintes. Tanto é que o governo reconhece que até agora a adesão está abaixo do esperado”, destaca.
Fiscais agropecuários questionam entendimento do Ministério da Agricultura sobre meritocracia
Nomeação do novo superintendente federal de Agricultura no Rio de Janeiro vai contra o que próprio governo que indicou ser favorável à medida para carreiras do serviço público, informou Sindicato Nacional dos Fiscais Agropecuários (Anffa Sindical). O novo superintendente, além de não possuir afinidade com a função, teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 2012, quando era vice-prefeito de Angra dos Reis, por abuso de poder político e econômico.
De acordo com o Anffa Sindical, a atitude do Ministério da Agricultura de nomear um indicado político à Superintendência Federal de Agricultura do Rio de Janeiro (SFA-RJ) foi interpretada pelos fiscais federais agropecuários como uma clara demonstração de descaso, tanto para a categoria como a todos os servidores da Casa. A medida vai de encontro à meritocracia, apontada recentemente pelo presidente interino, Michel Temer, como uma de suas prioridades.
Por meio de nota, o Anffa Sindical ressalta que, com a nomeação de Essiomar Gomes da Silva, publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira (21), o fiscal federal agropecuário, Antônio Carlos Marques Medeiros, que comandava a unidade, foi exonerado. De acordo com funcionários daquela SFA/RJ, o servidor conduzia um processo de recuperação das áreas técnica e administrativa da SFA após anos de falta de comprometimento com a administração pública por gestores de fora do quadro do Ministério da Agricultura, .
O novo superintendente, além de não possuir afinidade com a função, teve seu diploma cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em 2012, quando era vice-prefeito de Angra dos Reis, por abuso de poder político e econômico, ressaltou a entidade. “A nomeação indigna a todos, principalmente, porque vai de encontro ao entendimento do próprio governo sobre a importância da meritocracia para carreiras do serviço público”, destaca Mauricio Porto, presidente do Anffa Sindical.
Segundo Porto, uma mostra desta intenção é o artigo 10, do Decreto 8.762/16, que prevê evitar a interferência política no serviço público. Previsto para entrar em vigor um ano após sua publicação, o que se dará em maio de 2017, o artigo ressalta que “os cargos de superintendentes federais de Agricultura serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, os quais deverão possuir, no mínimo, curso superior completo e ter concluído estágio probatório”.
Indignação – Em fevereiro deste ano, solidários aos colegas gaúchos, o Anffa Sindical e fiscais federias agropecuários de várias regiões do país demonstraram a indignação da categoria com a exoneração de Roberto Schroeder da chefia da Superintendência Federal da Agricultura do Rio Grande do Sul, substituído por Luciano Maronezi, nome desconhecido pela categoria. Casos semelhantes ocorreram também em Goiás e em Mato Grosso.
A meritocracia é uma das demandas mais importantes da carreira e vem sendo tratada sistematicamente pelo Sindicato junto ao Ministério da Agricultura que, durante o acordo de negociação das pautas remuneratória e administrativa, criou um GT (Grupo de Trabalho) conjunto para avançar no tema.
“O Anffa Sindical continuará atento à questão e envidará todos os esforços para garantir que a legislação seja cumprida e que seja levado em conta a escolha de servidores com amplo conhecimento e experiência na gestão do Ministério da Agricultura em cargos de ordem meritocrática”, conclui o presidente Maurício Porto.
Sobre os Fiscais Federais Agropecuários
O Sindicato Nacional dos Fiscais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar às famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa que atuam nas áreas de fiscalização nos portos, aeroportos, postos de fronteira, campos brasileiros, laboratórios, programas agropecuários, empresas agropecuárias e agroindustriais e relações internacionais.
Advogado do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP) comenta que o entendimento do STJ reconhece o direito à nova aposentadoria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pretende suspender todas as ações que tramitam na justiça requerendo a desaposentação até que o STF decida sobre os critérios para solicitar a desistência da aposentadoria antiga por uma nova e mais vantajosa. O processo está paralisado devido a um pedido de vista da ministra Rosa Weber desde 2003. A alegação do governo é a medida pode provocar um rombo de aproximadamente R$ 200 bi nos próximos 20 anos, aponta estudos do Centro Paulista de Apoio aos Aposentados e Servidores Públicos (CEPAASP).
Por meio do Recurso Extraordinário 661.225, solicitado pelo INSS, foi apresentado ao ministro Luís Roberto Barroso com base no Novo Código de Processo Civil, que determina que o relator de processos no Supremo pode decidir pela suspensão de todas as ações que correm na justiça para julgamento dos recursos extraordinários.
O INSS requer a paralisação de mais 180 mil processos até que a Corte decida como será feita a solicitação de nova aposentadoria, já que existem casos em que o inativo tem seu benefício aumentado em 80% ou até dobrada a remuneração. Para o advogado do CEPAASP, Willi Fernandes, o INSS pode pleitear que as ações sejam suspensas, até mesmo as de 1ª instância, até que o Supremo finalize o julgamento sobre o tema. “Mas isso não impede que os aposentados que continuaram a contribuir após sua aposentadoria a possibilidade de obter outra aposentadoria mais vantajosa, no Poder Judiciário. Aconselhamos aos aposentados que procurem uma associação, sindicato ou um advogado de sua confiança para que todas as informações sejam esclarecidas”, explica o jurista.
Para o dr. Willi Fernandes, o fato de as ações ficarem barradas em primeira instância, não significa que os aposentados não possam lutar por seus direitos. Segundo o advogado, os requerentes deverão aguardar, mesmo antes do julgamento em primeira instância, o final do julgamento do Supremo Tribunal Federal. “Após uma análise positiva, o beneficiário deverá apresentar todos os documentos que forem solicitados para que seja requerido o pedido na via administrativa perante o INSS, para posteriormente ser ingressada a ação competente”, comenta.
Atualmente 480 mil aposentados em todo o país trabalham de carteira assinada e que cerca de 182 mil ações tramitam na justiça sobre o tema. Desde 2003 a ação aguarda análise no plenário do STF, e já em 2014, ficou definido que os valores já recebidos pelos aposentados não precisavam ser devolvidos. Apesar de existir um empate atualmente no julgamento da desaposentação, se os demais ministros seguirem o voto favorável do ministro Barroso, relator do processo, a desaposentação começará a valer em 180 dias, prazo para que o Congresso aprove a lei disciplinar da questão.
“O STJ já tem posicionamento unânime sobre a desaposentação, reconhecendo o direito de buscar-se a troca de aposentadoria por outra mais vantajosa, e sem devolução dos valores já recebidos anteriormente. E esse entendimento tem tido boa receptividade em nosso Judiciário, pois o tema agora tem debates mais abertos por se tratar do direito à segurança social do trabalhador que continuou a contribuir mesmo depois de sua aposentadoria, pois precisou continuar trabalhando para garantir o sustento de sua família”, finaliza Dr. Willi.