MPF aponta falhas em renovação de concessões a distribuidoras de energia elétrica

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Termos firmados pelo Ministério de Minas e Energia permitiram a prorrogação automática dos contratos

As renovações de contratos de concessão de energia elétrica – desde o ano passado, entre distribuidoras e Ministério de Minas e Energia (MME) – serão objeto de análise do Ministério Público Federal (MPF) em todo o país. A informação foi adiantada nesta terça-feira (25) pelo procurador da República Paulo José Rocha Júnior durante audiência pública na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O evento teve o propósito de debater uma proposta do governo federal (Projeto de Lei nº 3.453-B de 2015) que altera a forma de repassar à iniciativa privada o direito de explorar alguns serviços de telecomunicações. Para o MPF, a aprovação da medida na forma do substitutivo do Projeto de Lei repete erros ocorridos no setor elétrico e pode trazer prejuízos aos consumidores.

O procurador integra os Grupos de Trabalho de Telecomunicações e Energia & Combustíveis, da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão (Ordem Econômica e Consumidor) do MPF e, durante sua apresentação, fez referência ao histórico da atuação do órgão ao longo do processo que culminou na renovação das concessões às distribuidoras de energia elétrica. Desde 2012, o assunto foi objeto de estudos e também de providências tomadas tanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) quanto pelo MPF. Diante da omissão e da resistência do MME em atender as orientações dos órgãos de controle, em 2014, foi proposta uma ação civil pública para impedir que o Ministério prorrogasse de forma automática e por prazo indeterminado os contratos com as distribuidoras.

No início de 2015, a Justiça Federal concedeu liminar segundo a qual os contratos só poderiam ser renovados mediante o fornecimento, por parte do MME, de estudos técnicos que justificassem as medidas. No entanto, o que se seguiu a essa decisão provisória foi a apresentação de um recurso pela Advocacia Geral da União (AGU). A Justiça acatou o pedido e suspendeu a proibição. Logo depois, o governo federal editou o Decreto 8.461/15, que regulamentou a prorrogação das concessões e abriu caminho para as renovações. Com duração de 30 anos, os novos contratos ferem, na avaliação do MPF, a previsão constitucional de licitação.

Na última reunião do Grupo de Trabalho de Energia & Combustíveis, o colegiado concluiu que a assinatura dos termos de prorrogação das concessões, a partir do fim de 2015, implicou em perda da oportunidade de licitação e que, diante da nova realidade, decidiu fazer novos encaminhamentos. Um deles foi o envio de uma Nota Técnica à 5ª Câmara de Coordenação de Revisão do MPF (que trata de questões de improbidade administrativa) para que seja apurada eventual a responsabilidade dos gestores públicos na assinatura dos contratos. O documento, que tem 30 páginas, detalha as principais falhas no processo conduzido pelo MME.

Outra deliberação do GT foi a realização de um amplo levantamento de dados para saber se as distribuidoras estão efetivamente cumprindo as cláusulas de qualidade que integram os termos aditivos dos contratos. Uma das exigências é que as companhias adotem medidas para garantir a eficiência em relação à qualidade do serviço prestado, à governança corporativa e à gestão econômico-financeira.

Clique para ter acesso à Nota Técnica elaborada pelo GT Energia & Combustíveis.

Consumo de energia ficou estável em junho

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No 1º semestre, queda foi de 1,7% contra igual período em 2015

O consumo nacional de energia elétrica ficou estável em junho deste ano em relação a junho do ano passado, registrando 37.174 Gigawatts-hora (GWh).  A classe industrial retraiu 3,3% e a comercial 2,9%, enquanto a demanda nas residências cresceu 4,6%. O contexto político-econômico continua trazendo grande dose de incertezas às análises e projeções do consumo de energia elétrica, segundo informa a Resenha Mensal publicada pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

No primeiro semestre de 2016, a demanda nacional de energia alcançou 231.502 GWh, queda de 1,7% ante igual período de 2015, em decorrência do cenário econômico adverso, redução do poder aquisitivo, desemprego e temperaturas médias mais amenas, o que resultou em forte recuo no consumo industrial (-5,3%), declínio moderado de comércio e serviços (-1,5%) e baixo desempenho da demanda residencial (+1,2%)

Trabalhadores da Eletrobras mantêm greve de 72 horas

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A paralisação será hoje, amanhã e na quarta-feira, 6 de julho.

Segundo a Associação Nacional dos Empregados da Eletrobras (Aeel), os protestos acontecem em todo o país, nas 17 empresas do sistema, mas é na área administrativa e não há risco de interrupção do fornecimento de energia. No dia 6, haverá um ato de mobilização, às 12 horas

Segundo a Aeel, a greve se deve às negociações sobre o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) deste ano. Os trabalhadores querem reajuste salarial de 9,28%, em linha com o IPCA. A Eletrobras só ofereceu adiantamento de 5%, caso os funcionários concordem em mudar a data base do acordo para outubro e assinem um ACT com dois anos de vigência. As negociações estão paradas, segundo a Associação, porque a Eletrobras cancelou o processo de negociação.

 

 

 

STJ TERÁ PLANTÃO JUDICIÁRIO PRESENCIAL NESTE FIM DE SEMANA

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O Superior Tribunal Justiça (STJ) informou que o plantão judiciário atenderá, excepcionalmente, de forma presencial neste fim de semana (16 e 17 de abril), caso o peticionamento eletrônico esteja indisponível, hipótese em que o protocolo de documentos poderá ser feito na sede do tribunal, das 9h às 13h, conforme o Comunicado GDG n. 6.

A medida será tomada porque o sistema de energia do STJ estará em manutenção para instalação dos módulos de segurança (no breaks).

O plantão judiciário serve para a prestação de tutela de urgência nos dias em que não há expediente forense, exceto nos períodos de recesso e férias coletivas, pois nesses dois casos a competência é do presidente do tribunal.

Habeas corpus

A atuação do STJ no plantão judiciário limita-se ao exame de habeas corpus contra prisão, busca e apreensão; medida cautelar decretada por autoridade sujeita à competência originária do tribunal; mandado de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do tribunal cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente; suspensão de segurança; suspensão de execução de liminar e de sentença e as reclamações a propósito das decisões do presidente cujos efeitos se operem durante o plantão ou no primeiro dia útil subsequente.

Prisão em flagrante

Atende, ainda, à comunicação de prisão em flagrante, a pedidos de concessão de liberdade provisória em inquérito ou ação penal da competência originária do tribunal e à representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público que vise à decretação de prisão preventiva ou temporária, de busca e apreensão ou de medida cautelar, desde que justificada a urgência e observada a competência originária do tribunal.