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Vazamento viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e questiona a eficiência dos órgãos federais em manter seguros os dados dos segurados. A situação se aplica, principalmente, aos casos de reclamação de ” comercialização irresponsável do crédito consignado”, que causa superendividamento dos idosos
O Instituto Defesa Coletiva ingressou com uma Ação Civil Pública – nº 1041189-84.2021.4.01.3800 – na 17ª Vara da Justiça Federal de Minas Gerais contra o INSS e a Daraprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), por violação de dados pessoais de beneficiários do Regime Geral de Previdência Social. A entidade acusa os órgãos federais de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e omissão na aplicação de normas que impeçam os bancos de praticarem contratações fraudulentas nos chamados empréstimos consignados. O Instituto Defesa Coletiva pede também indenização por danos morais coletivos.
Dados do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) reunidos pelo Instituto comprovam que há 18 anos de vigência formal do crédito consignado no Brasil – Lei 10.820/2003, são milhares de denúncias relativas a problemas estruturais na concessão desta modalidade de empréstimo aos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social.
“Em que pese as denúncias reiteradas de todo o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor nestes 18 anos, a respeito da comercialização irresponsável do crédito consignado, não se tem notícia que a autarquia tenha suspendido ou cancelado o convênio com qualquer instituição financeira, nos termos do artigo 52, da instrução normativa 28/2008, do próprio INSS. É patente a inércia do órgão, o que gerou um enorme prejuízo a coletividade, ocasionando, assim, o superendividamento dos idosos”, denuncia a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva, Lillian Salgado.
Um dos pedidos da Ação obriga o INSS a estabelecer o bloqueio do benefício para crédito consignado automático, e aplicar a modalidade opt-in, determinando que os valores sejam automaticamente bloqueados, por tempo indeterminado, permanecendo nessa condição até que o segurado solicite, formalmente, a sua liberação para o empréstimo consignado, quando necessitar.
“O que estamos pedindo à Justiça é inédito, pois hoje o que funciona no Brasil é o modelo opt-out, de inclusão automática. Atualmente, se o consumidor não realizou o bloqueio, a qualquer momento pode ser vítima de uma fraude, até porque em muitos casos o consumidor não tem ciência que pode realizar esse pedido de bloqueio do crédito consignado. Então, é necessário que o órgão federal bloqueie o desconto automático do empréstimo consignado da conta do beneficiário, para trazer mais segurança aos segurados”, informa a presidente do Comitê Técnico do Instituto Defesa Coletiva.
Também estão na Ação para que a Justiça Federal determine aplicação, a criação de uma página no site do INSS e de um ramal de atendimento no Canal 135, para aqueles beneficiários que não possuem acesso à internet; a criação de canal exclusivo de atendimento para quem for vítima de fraudes em razão de ter seus dados vazados a terceiros – a fim de permitir o cancelamento do contrato e a punição do Banco infrator de forma rápida.
O instituto quer, também, o estabelecimento de um canal de integração entre o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e o INSS, para facilitar a apuração de irregularidades nas contratações de crédito consignado e a aplicação das sanções já previstas nas instruções normativas, considerando a possibilidade de suspensão do recebimento de novas consignações/retenções/RMC pelo prazo de cinco a quarenta cinco dias úteis ou até mesmo o cancelamento do convênio; por fim, a ACP ainda solicita o saque vinculado ao limite cartão de crédito consignado, somente ocorra após o desbloqueio, no terminal eletrônico, mediante o uso de senha.
A Ação Civil Pública tem como objetivo além da indenização por dano moral coletivo, modificar a estrutura sistêmica e o modus operandi relativo à concessão do consignado, a fim de trazer mais segurança e voluntariedade nas contratações, bem como diminuir o número de fraudes e o assédio aos consumidores idosos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Instituto Defesa Coletiva
Seis em cada dez consumidores sofreram algum tipo de fraude financeira nos últimos 12 meses,
Levantamento de CNDL/SPC Brasil indica crescimento de 28% na incidência de fraudes em comparação com 2019. Prejuízo aos internautas é de R$ 2,7 bilhões. Pagar e não receber o produto é a ocorrência mais comum 41%) e também e aquisição de produtos ou serviços diferentes das informações especificadas pelo vendedor (41%), além de clonagem de cartão de crédito ou débito (24%)
A pandemia da covid-19 representou uma verdadeira transformação nos hábitos de consumo da população. Com as medidas de restrição de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e também de circulação das pessoas nas ruas, a população se viu obrigada a buscar os meios digitais para realizar boa parte de suas compras.
Com o crescimento das compras online, houve também um importante aumento nas fraudes pela internet no Brasil. De acordo com pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), em parceria com o Sebrae, 59% dos internautas sofreram algum tipo de fraude financeira no Brasil nos últimos 12 meses, o que representa aproximadamente 16,7 milhões de brasileiros lesados. Um crescimento de 28% em relação à pesquisa de 2019. De acordo com o levantamento, 51% das vítimas são mulheres, 49% são homens e 56% pertencem à classe C contra 44% na classe A/B.
Considerando o ranking das fraudes investigadas, estão entre as 5 principais apontadas pelos entrevistados: não receber por um produto ou serviço que comprou (41%), aquisição de produtos ou serviços que veio diferente das informações especificadas pelo vendedor (41%), clonagem de cartão de crédito ou débito (24%), golpes por meio de ligação, e-mail, SMS ou WhatsApp informando que a vítima tinha direito a receber um dinheiro, e para conseguir a quantia, deveria fornecer dados pessoais e bancários, além do pagamento de honorários (17%) e pagamento de falsa cobrança por meio de depósito, boleto falsificado ou adulterado (15%).
Entre os internautas que caíram nesse tipo de golpe, as cobranças mais citadas vieram, supostamente, de lojas e empresas (44%); de bancos e financeiras (26%); de serviços de TV por assinatura e/ou internet (24%); e de telefonia fixa ou móvel (9%). Até mesmo contas básicas foram citadas, como as de luz (6%) e água (3%).
Segurança
Na avaliação do presidente da CNDL, José Cesar da Costa, é importante que consumidores, empresas e poder público se unam por um debate mais amplo e por medidas que tragam mais segurança para a população.
“O estudo mostra que a perda de documentos e o fornecimento inadvertido de dados, sobretudo através de atualizações cadastrais, e-mail, mensagens instantâneas ou chamadas telefônicas, são alguns dos fatores que antecederam o golpe e podem ter sido a porta de entrada dos criminosos. Entendendo que o processo de digitalização dos serviços financeiros é irreversível, e que traz consigo um grande potencial econômico, o propósito do estudo é ensejar a conscientização dos consumidores e empresários, e mobilizar o debate público sobre o assunto”, destaca Costa.
Eletrônicos e vestuário lideram a lista de itens não recebidos. Marketplace é principal canal de venda fraudulenta
De acordo com a pesquisa, 39% dos entrevistados que compraram algum item e não receberam mencionaram ter feito o pagamento por cartão de crédito e 28% apontaram que a empresa era de fachada em site ou perfil de rede social falso, criada apenas com o intuito de aplicar o golpe. Um quinto dos que tiveram esse problema (21%) ainda mencionaram o extravio do produto, sem que a empresa responsável fizesse a reposição.
A respeito do local onde as compras foram realizadas, 40% mencionaram sites de lojas que vendem produtos diversos (os chamados marketplaces). Vale destacar que esse percentual recuou 26 pontos percentuais na comparação com 2019 (67%). Já os sites de lojas específicas foram citados por 28% dos entrevistados, seguidos de perfis de empresa em rede social (23%).
Na listagem dos produtos não recebidos, os eletrônicos mantiveram o destaque já observado em 2019. Esses produtos foram citados por 30%. Roupas, sapatos e acessórios foram citados por 25% dos entrevistados, cosméticos e perfumaria por 14% e os eletrodomésticos por 12%.
O valor perdido com os produtos não recebidos chegou a R$ 140, em média, sendo que para 46% ficou abaixo de R$ 100; 6% citaram fraudes com produtos acima de R$ 800.
Falso agenciamento de empregos é o principal serviço contratado, mas não realizado
Em tempos de interesse crescente pelo tema dos investimentos e de surgimento de novos ativos, como as criptomoedas, 14% foram vitimados com a perda de dinheiro em investimentos fraudulentos, como golpe das ações ou fundo de aposentadoria e esquemas de pirâmide financeira.
De acordo com a pesquisa, 13% dos entrevistados relataram que o seu nome foi usado para a compra de itens ou contratação de serviços por terceiros, a partir de documentos falsos, perdidos ou roubados. Para aqueles que foram surpreendidos com a contratação de produtos em seu nome, as linhas de telefone celular foram o tipo de contratação mais citado, destacada por 27% dos entrevistados.
A contratação de internet registrou queda de 10 pontos percentuais no número de citações na comparação com 2019, passando de 29% para 19% em 2021. O serviço de TV por assinatura foi mencionado por 15%. Também houve contratação de crédito no nome dos entrevistados: empréstimos, crediário e financiamentos foram citados por, respectivamente, 13%, 11% e 7% dos que sofreram esse tipo de fraude.
A clonagem do número de celular e da conta de WhatsApp para solicitar dinheiro aos parentes e amigos das vítimas foi mencionada por 11%. Outros 11% relatam transações financeiras como saques, pagamentos ou transferências na conta bancária sem a autorização.
Da mesma forma que alguns bens não chegaram aos compradores, alguns serviços pagos não foram realizados: 12% mencionaram esse tipo de fraude. Entre esses consumidores, a ocorrência que mais se destacou foi o falso agenciamento de emprego, citado por 26%. Em seguida, aparecem os serviços de limpeza de nome sujo (23%) e de renegociação de dívida (17%). Agências de viagem e promotores de festa foram citados por, respectivamente, 11% e 9%.
“Em tempos de crise, o desemprego aumenta e o endividamento das famílias sobe, fazendo com que aumente também a procura por serviços de recolocação profissional e de renegociação de dívidas, que se destacaram na pesquisa entre os serviços contratados, mas não realizados. É importante que o consumidor fique atento a promessas fora do “normal”, sempre buscando informações sobre as empresas contratadas. No caso de renegociação de dívidas, o ideal é que se busque sempre os canais oficiais e procurar negociar diretamente com o credor, que tem todo o interesse de receber”, destaca o presidente da CNDL.
Aviso de mensagens para atualização ou confirmação de conta de e-mails ou redes sociais (28%), instalação de softwares desconhecidos no computador/celular (16%) e perda documentos pessoais (13%) são os fatos que mais antecederam as fraudes ocorridas.
Entre os que sofreram algum prejuízo financeiro por conta da fraude, considerando os custos incorridos para a resolução do problema e as perdas ocasionadas pela própria fraude, o valor médio do prejuízo foi de R$ 512,4, sendo que 20% mencionaram um valor acima de R$ 800. Com esses valores, estima-se que o prejuízo decorrente de fraudes financeiras sofridas no universo dos internautas brasileiros chegou a R$ 2,7 bilhões, incluídos os gastos na busca de reparação do problema.
De acordo a pesquisa, 65% conseguiram recuperar ao menos uma parte do que perdeu, sendo que 43% recuperaram todo o valor. Esse percentual cresceu 11 pontos percentuais na comparação com o observado em 2019 (32%).
Depois da fraude: 29% ainda não solucionaram o problema. 19% dos internautas ficaram com o nome sujo
Uma vez ocorrida a fraude, 27% conseguiram resolver o problema em menos de um mês, enquanto 24% levaram entre 1 mês e seis meses para resolver a situação. Além desses, 7% resolveram num prazo entre 7 a 12 meses, e 29% ainda não conseguiram resolver.
A pesquisa ainda aponta que 29% não tomaram nenhuma medida para solucionar o caso. Entre os principais motivos para a inércia, esses consumidores citam a baixa expectativa de que conseguiriam resolver o problema (45%); o fato de não saberem como fazê-lo (29%); e a escolha de não ter mais preocupações com o assunto (19%).
Por outro lado, as principais medidas para solucionar a fraude foram o contato com o banco e administradora de cartão (27%); a negociação com a empresa, pessoa ou instituição financeira para reaver valores ou reparar danos (18%); a abertura de boletim de ocorrência na polícia (16%). A procura de órgão de defesa do consumidor foi citada por 12%.
Entre as maiores dificuldades enfrentadas para solucionar o problema, a mais citada pelas vítimas de fraude foi a perda de tempo, lembrada por 45%. Em seguida, apareceram a burocracia para mostrar que a vítima estava com a razão (27%); a perda de dinheiro (26%); e a falta de conhecimento sobre quem poderia resolver o caso (20%).
Não bastasse a perda de dinheiro, alguns ainda tiveram que lidar com o constrangimento de ficar com o nome sujo em razão da fraude. Segundo a pesquisa, 19% dos internautas vítimas de fraude foram incluídos nos cadastros de devedores, sendo que 12% conseguiram resolver e 7% ainda permanecem com restrição no nome.
Os danos também são emocionais: 47% relataram ter sofrido stress por causa da fraude. Além disso, 15% citaram a perda de tempo; 14% mencionaram ajustes no orçamento para cobrir os prejuízos e 11% relataram depressão, ansiedade e outros problemas psicológicos, além da dificuldade para conseguir crédito (10%).
9 em cada 10 consumidores têm dificuldade para se proteger de fraudes
Mesmo com o aumento de alertas e de maior acesso a informações de segurança para que se evite cair em fraudes, 92% dos consumidores admitem dificuldades para se proteger contra esse tipo de crime, sendo as principais: saber se um site é confiável para transações financeiras (49%), saber identificar a veracidade de boletos (40%), não enviar dados bancários ou pessoais por e-mail, SMS ou WhatsApp (35%) e não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (34%).
De acordo com o levantamento, 62% dos entrevistados se consideram uma pessoa mais preparada para evitar esse tipo de crime após ter sofrido uma fraude e 91% adotaram algum tipo de medida para evitar novas fraudes, sendo as principais: não responder a e-mails ou telefonemas que solicitam informações pessoais e financeiras (39%), não abrir mensagens de pessoas desconhecidas ou suspeitas (37%), fazer compras somente em locais confiáveis (37%) e não compartilhar dados pessoais nas redes sociais (36%).
Conamp defende aprovação de projeto sobre prevenção e tratamento de superindividamento
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) publicou, hoje (21), nota técnica favorável aprovação do PL 3.515/2015, que altera o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar e disciplinar o crédito ao consumidor. O PL está na pauta para ser votado ainda nessa tarde, na Câmara dos Deputados, em regime de urgência
No documento, a entidade destaca que, enquanto “as pessoas jurídicas são já contempladas com institutos de auxílio legal e equilíbrio entre credores (falência e recuperação judicial), as pessoas naturais não têm legislações da mesma natureza, estando desprovidas da necessária proteção”. O relator, deputado Franco Cartafina (PP-MG), apresentou substitutivo com alteraçõesano texto. Se aprovado sem novas mudanças, a proposta segue para sanção.
“Neste sentido, a CONAMP reitera aos senhores ilustres parlamentares que, em épocas como a presente, o PL 3.515/15 potencializa a concretude e efetividade do Código de Defesa do Consumidor de forma a incluir, precaver, prevenir e acolher a pessoa vulnerável, tornando o mercado mais equilibrado, democrático e, sobretudo, humano. Ao ensejo, reafirmamos que o PL 3.515/2015 que dispõe sobre a prevenção e tratamento do superendividamento, em trâmite na Câmara dos Deputados, constitui exímio modelo funcional e contribuição legislativa para a retomada do papel protagonista do consumidor no que tange a respectiva tutela ao mínimo existencial (CF, art. 6º), permitindo, inclusive, retorno de aportes financeiros aos próprios fornecedores.”
Veja a nota técnica.
Agora é obrigatório – crianças aprenderão educação financeira nas escolas em 2020
A partir de 2020 as escolas brasileiras devem estar totalmente adaptadas às novas normas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC). Uma delas diz respeito à Educação Financeira como habilidade obrigatória na grade escolar
A decisão do Ministério da Educação é uma tentativa de solucionar um problema crescente no país que é o endividamento e a inadimplência, comprovando que o Brasil precisa de educação financeira. “A obrigatoriedade do tema desde o ensino básico, como determinou a BNCC, com certeza trará grandes resultados. Pois é nesse período que se tem a melhor absorção dos conteúdos, mostrando aos jovens uma realidade básica: é preciso lidar com o dinheiro de forma inteligente”, explica o especialista em educação financeira, Reinaldo Domingos, presidente da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin).
Domingos conta que hoje já são cerca de 300 mil crianças e jovens de todo o Brasil sendo educadas financeiramente pelo Programa DSOP Educação Financeira nas Escolas além de muitos outros projetos em todo o país, que já são utilizados em mais de 115 cidades de 22 estados brasileiros.
Estudos e pesquisas indicam uma mudança cultural, com a conscientização de que o ambiente escolar é o mais propício para o ensino dessa disciplina, comprovando ainda que a família do aluno também é beneficiada.
“Há quem pense que as crianças não têm discernimento para lidar com finanças”, relata o presidente da Abefin, “porém notamos que com 4, 5 ou 6 anos elas já reconhecem o dinheiro como um meio para realizar sonhos. Isso nos faz acreditar em uma nova geração de pessoas independentes financeiramente, mais realizadas e felizes”.
A educação financeira não se restringe apenas aos alunos. Os professores são capacitados para dominar e então disseminar o tema, e também os pais assistem palestras e têm acesso a cursos online gratuitos. Dessa forma, a mudança comportamental é trabalhada em toda a comunidade.
Famílias notam resultados
Por conta dos resultados positivos nos lares, cresce nos últimos anos o número de escolas em todo o país que adotam o Programa DSOP Educação Financeira nas Escolas. Além disso, 100% das crianças e jovens que recebem educação financeira na escola participam das discussões relacionadas às finanças da família em casa.
Esse é um dos dados da 1ª Pesquisa de Educação Financeira nas Escolas, de 2017, uma parceria entre o Instituto de Economia da Unicamp, por seu Núcleo de Economia Industrial e da Tecnologia (NEIT), o Instituto Axxus e a Abefin.
A pesquisa também aponta que a grande maioria (71%) dos alunos que têm aulas sobre o tema nas escolas ajudam os pais a fazer compras conscientes. A pesquisa foi realizada com 750 pais/responsáveis de cinco capitais brasileiras: Recife, São Paulo, Rio de Janeiro, Goiânia e Vitória.
Sobre a Abefin
A Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) é uma instituição idealizada pelo PhD Reinaldo Domingos, em 2012, com a missão de regulamentar a atividade de profissionais da educação financeira e garantir a qualidade deste serviço junto ao mercado. Sua atuação tem amplitude nacional nos diversos segmentos da educação financeira.
“No Brasil, como os juros têm valores estratosféricos, as pessoas acabam se endividando muito, tanto que temos quase 70% nessa situação. O brasileiro ainda não entendeu que a diferença entre o rico e o pobre não é ter dinheiro, mas entender de juros”, afirma Renato Follador, presidente do Fundo Paraná e economista especialista em Previdência
THAIS MOURA*
Uma pesquisa da Associação Brasileira de Educadores Financeiros (Abefin) mostrou que 81% dos brasileiros dependem exclusivamente do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) para a aposentadoria. Ou seja, apenas 19% se planejaram para ter uma renda mensal após o término de suas atividades profissionais. O estudo feito em parceria com a Unicamp e o Instituto Axxus entrevistou 2 mil funcionários de 100 empresas, dos mais diferentes níveis hierárquicos em nove unidades da Federação.
Além da dependência, 84% dos entrevistados mostraram que são incapazes financeiramente a pagar as contas. Apenas 16% conseguem lidar com a remuneração sem apertos. Para o presidente da Abefin, Reinaldo Domingos, os dados são preocupantes.
“Estamos diante de uma iminente reforma da Previdência Social, onde o trabalhador terá que contribuir por um período maior e apenas o dinheiro do governo não será suficiente. É preciso educar financeiramente os trabalhadores com urgência para que eles tenham mais sustentabilidade financeira no futuro”, afirmou.
Para Renato Follador, presidente do Fundo Paraná e economista especialista em Previdência, a grande quantidade de brasileiros dependentes do INSS para a aposentadoria se deve, principalmente, a falta de um programa de educação financeira e previdenciária no Brasil. “Deveríamos ter essa educação para que, a partir do primeiro emprego, o jovem já soubesse como investir na aposentadoria”, explicou.
Juros
“No Brasil, como os juros têm valores estratosféricos, as pessoas acabam se endividando muito, tanto que temos quase 70% nessa situação. O brasileiro ainda não entendeu que a diferença entre o rico e o pobre não é ter dinheiro, mas entender de juros”, disse o especialista. Segundo ele, a parcela da população que entende sobre juros não chega a 10%, e a parte que possui previdência privada é composta por “aqueles que se beneficiam com os juros”, afirma Follador.
Ele alerta que, implantando ou não a reforma previdenciária, é necessário que haja um crescimento simultâneo da previdência privada. “O estado brasileiro nunca mais vai ter capacidade de pagar aposentadorias nos níveis que paga hoje em dia, com o INSS financiando”, explicou.
* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira
Saldo das operações de crédito consignado de funcionários de União, estado e municípios alcança R$ 180 bilhões, montante quase 10 vezes maior do que o contratado por trabalhadores da iniciativa privada
ANTONIO TEMÓTEO
Não são apenas os segurados da Previdência Social, como o Correio mostrou na edição de ontem, que têm aumentado o endividamento em operações de crédito consignado. Servidores da União, de estados e de Município já devem R$ 180,2 bilhões aos bancos nessa modalidade, de acordo com dados do Banco Central (BC). Entre janeiro e maio, esse grupo tomou R$ 4 bilhões em empréstimos. Em média, os funcionários da administração pública contratam, diariamente, R$ 26,8 milhões em financiamentos com desconto em folha.
Os servidores devem quase 10 vezes mais do que os trabalhadores do setor privado, que têm uma saldo de R$ 19 bilhões de empréstimos consignados com instituições financeiras. Nos cinco primeiros meses do ano, assalariados com carteira assinada tomaram R$ 602 milhões em operações desse tipo, uma média diária de R$ 3,9 milhões, ou quase sete vezes menos que o contratado por funcionários públicos.
O valor das operações revela ainda outra diferença entre as duas categorias. Os 11,4 milhões de trabalhadores da administração pública devem, em média, R$ 15,7 mil cada um. Por sua vez, os 32,7 milhões de assalariados do setor privado têm, individualmente, uma dívida média de R$ 580 com o consignado. Os governos petistas de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff foram os que mais incentivaram a contratação de empréstimos consignados e contribuíram para um crescimento significativo do estoque dessa linha de crédito.
Facilidades
Em setembro de 2015, o Congresso autorizou servidores, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhadores do setor privado a comprometer até 35% da remuneração com empréstimos com desconto em folha — antes, o limite era de 30%. O texto definiu que a faixa adicional deve ser usada, exclusivamente, para o pagamento das despesas com cartão de crédito, de modo a reduzir o comprometimento com essa linha, mais cara.
Um ano antes, em setembro de 2014, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) havia elevado de 60 para 72 meses o prazo de pagamentos desses financiamentos. E o Ministério do Planejamento, aumentado de 60 para 96 meses o período máximo para quitação dessas operações. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, esse prazo é negociado com os bancos e depende do valor do financiamento.
Em 2017, uma das medidas estudadas pelo governo para tentar alavancar a economia era aumentar, novamente, o prazo para pagamento de empréstimos consignados. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), declarou, na época, que o Executivo elevaria para até 130 parcelas o prazo concedido a servidores federais para quitar as operações. Na avaliação do senador, o alongamento do prazo das dívidas diminuiria o valor das prestações e abriria espaço para as famílias consumirem. Após fortes críticas, a proposta foi abortada.
Capacidade de pagamento
Os servidores públicos são favorecidos por juros mais baixos na hora de contratar um crédito consignado. A taxa média mensal chega a 1,8% e, ao ano, a 23,6%. Para trabalhadores do setor privado, o custo do financiamento é maior e chega a 2,8% mensais. No ano, os juros cobrados dos assalariados com carteira assinada alcançam 40,1%.
A diferença nas taxas pode ser explicada pelo nível de inadimplência. Entre os servidores públicos, o percentual de dívidas atrasadas em mais de 90 dias chegou a 2,4% em maio. No caso dos trabalhadores do setor privado, essa parcela é de 4,1%.
O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fábio Bentes, destacou que há uma peculiaridade no caso dos servidores. “No setor público, a renda dos trabalhadores é maior. Isso pode estar por trás do endividamento. Com salários maiores, podem comprometer uma maior parte com consignados. Já o setor privado sofre com uma média salarial menor”, avaliou. O economista ainda destacou que, em períodos de menor crescimento econômico ou de recessão, há maior rotatividade e mais desemprego, o que diminui o apetite dos bancos em emprestar para trabalhadores do setor privado, mesmo que com desconto em folha.
Bola de neve
Na avaliação do economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do BC, tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada precisam tomar cuidado ao contratar os financiamentos. Segundo ele, mesmo que essas operações tenham taxas mais baixas, os brasileiros têm forte disposição ao consumo, o que pode transformar as dívidas em verdadeiras bolas de neve. “É preciso que o tomador faça contas e economize para não cair em armadilhas”, aconselhou.
“Em economia, a gente aprende no primeiro dia de aula que não existe almoço grátis. E o nosso parlamento tem dificuldade de entender essa regra básica”, disse José Matias-Pereira. O especialista em finanças públicas da UnB lembra que a reforma da Previdência e problemas com a folha de pagamento dos servidores e militares não serão desafios triviais, mas essenciais para reduzir o crescimento da dívida. Endividamento crescente obrigará presidente eleito a arcar com pagamento de juros da dívida federal relativos a títulos emitidos pelo Tesouro que totalizam R$ 1,043 até 2021. Falta de reformas pode elevar o valor, já que investidores exigirão prêmio de risco
ANTONIO TEMÓTEO
O próximo presidente da República assumirá o comando do país em 1º de janeiro de 2019 com uma fatura diária, incluindo fins de semana e feriados, de quase R$ 1 bilhão até 31 de dezembro de 2021. Essa despesa, que totaliza R$ 1,043 trilhão, se refere ao pagamento de juros da dívida pública federal relativos a títulos emitidos pelo Tesouro Nacional que estão no mercado ou na carteira do Banco Central (BC).
Essa conta pode ser ainda maior porque não está claro se o próximo presidente se comprometerá a realizar reformas para reequilibrar as contas públicas. A eleição de um político contrário ao ajuste fiscal levará a alta da taxa básica de juros (Selic), já que os investidores exigirão um prêmio de risco maior para financiar o Brasil.
As projeções do Tesouro apontam que em 2019, os desembolsos totalizarão R$ 296 bilhões, em 2020, mais R$ 391 bilhões e em 2021 chegarão a R$ 365 bilhões. Os valores anuais dispararam nos últimos anos. Em 2010, o governo pagou R$ 122 bilhões em juros da dívida. Em 2012, foram R$ 134 bilhões; em 2014, outros R$ 170 bilhões; em 2016, mais R$ 205 bilhões e a estimativa e é de uma despesa de R$ 281 bilhões neste ano.
De acordo com o Tesouro, um dos fatores que explicam o tamanho dessa conta é próprio crescimento da dívida pública. Em maio, o endividamento bruto atingiu o patamar inédito de 77% do Produto Interno Bruto (PIB), o equivalente a R$ 5,133 trilhões, conforme dados do BC.
Entretanto, se a metodologia a ser utilizada fosse a do Fundo Monetário Internacional (FMI), que leva em conta os títulos do Tesouro na carteira do BC — até maio somavam R$ 595 bilhões —, a dívida bruta totalizaria 85,9% do PIB. Esse percentual fica acima da média dos países europeus e muito próximo aos 87% da geração de riquezas no país previstos pelo fundo para a dívida pública bruta brasileira no fim deste ano.
O Tesouro explica que as despesas com juros levam em conta as características dos títulos que vencerão nos próximos anos, quando há maior concentração em papéis que pagam a totalidade da remuneração no vencimento final, sem desembolsos periódicos. Esses títulos são as Letras do Tesouro Nacional (LTN) e as Letras Financeiras do Tesouro (LFT).
A dívida pública bruta inclui não apenas a dívida mobiliária da União, como também a conta de juros dos papéis do Tesouro nas mãos do mercado interno e externo e os títulos usados nas operações compromissadas do BC. O crescimento desenfreado do endividamento públicos nos últimos anos afugentou investidores, reduziu o nível de crescimento da economia, influenciou o processo de desancoragem da inflação até 2016. Isso comprometeu o futuro de milhões de brasileiros que ficaram desempregados.
E as estimativas a curto prazo não são animadoras. Pelas contas do Ministério do Planejamento, o crescimento do país será de apenas 1,3% ao ano entre 2021 e 2031 se reformas e ajustes para reequilibrar as contas públicas não forem executados. Com isso, a dívida pública saltará de 81,1% do PIB para a 96,2%. Essa perspectiva melhora caso algumas reformas sejam aprovadas, com expectativa de expansão média da geração de riquezas de 2,3% no mesmo período analisado. Nesse cenário, o endividamento cresceria até 2023 e entraria em trajetória de queda até 2031.
Ajustes e reformas
As despesas com juros e o endividamento público são preocupantes, avalia o especialista em finanças públicas José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). Segundo ele, a situação tomou contornos ainda mais dramáticos no fim do governo Michel Temer, que perdeu qualquer ascendência sobre o Congresso Nacional. Deputados e senadores podem aprovar uma pauta bomba com potencial para impactar as contas públicas em R$ 100 bilhões ao ano. A conta, entretanto, recairá no colo daquele que for escolhido para comandar o país a partir do ano que vem.
Outro fator de risco apontado por Matias Pereira é o fato de que não está claro quem será o próximo presidente da República, o que deixa em aberto a possibilidade de os gastos com juros e o endividamento continuarem em trajetória de crescimento explosivo. “É uma situação bastante difícil porque o chefe do Executivo, em 1º de janeiro de 2019, se estiver imbuído em realizar os ajustes, terá adotar medidas extremamente duras”, destaca.
O especialista da UnB lembra que a reforma da Previdência e problemas relacionados a folha de pagamento dos servidores e militares não serão desafios triviais, mas essenciais para reduzir o crescimento da dívida. “Em economia, a gente aprende no primeiro dia de aula que não existe almoço grátis. E o nosso parlamento tem dificuldade de entender essa regra básica. Quando falamos que não é possível conceder aumentos salariais, isenções fiscais e outras medidas para agradar segmentos políticos ou empresariais, parece que eles entendem o contrário”, critica.
O estrategista Ronaldo Patah, do UBS Wealth Management, explica que a causa da turbulência atual é o desequilíbrio fiscal no governo, o que significa que não há espaço para cortar impostos. “Essa situação só será corrigida quando a legislatura aprovar o projeto de reforma da Previdência, que provavelmente não será votada até o começo do ano que vem”, destaca.
Como resultado de todo o imbróglio político e da greve dos caminhoneiros, Patah avalia que as chances de ter um candidato reformista no segundo turno da eleição presidencial são menores do que eram antes da paralisação. “Nosso cenário base agora tem 60% de chance de que o próximo presidente seja quase reformista, ou alguém que não tenha uma forte convicção sobre as reformas que devem ser feitas para consertar a economia”, afirma.
Ação é impetrada pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate), contra a alíquota progressiva para as contribuições previdenciárias dos servidores
Com a articulação e intermédio do Sindicato dos Auditores-Fiscais Tributários do Município de SP (Sindaf/SP), a Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal, na última semana, contra o presidente Michel Temer e o Congresso Nacional, que, pelo artigo 4º da Medida Provisória 805/2017, eleva a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores federais de 11% para 14%.
A Medida Provisória é inconstitucional por passar a estabelecer alíquota progressiva para as contribuições previdenciárias; pela violação ao princípio da isonomia na tributação dos rendimentos; violação ao princípio do não-confisco uma vez que, mais de 40% da renda do servidor poderá ficar comprometida com a tributação; e violação ao princípio da capacidade contributiva (econômica), comprometendo o mínimo existencial e a isonomia com os trabalhadores da iniciativa privada.
“Não existem elementos objetivos que sustentem o déficit apresentado pelo governo. O atual cenário não comporta qualquer tipo de aumento de contribuição no setor privado ou público, uma vez que a previdência é superavitária, e sua alardeada crise é fruto de uma combinação de má administração de recursos e endividamento público, entre outros aspectos econômicos. Não é possível tolerar qualquer medida que penalize trabalhadores e se traduza em aumento de alíquotas e que impacte quase a metade dos recursos dos servidores. Inclusive já existe no STF uma jurisprudência favorável ao nosso pleito”, diz Rafael Aguirrezábal, vice-presidente do Sindaf-SP e diretor de assuntos tributários da Conacate.
A ação pede a suspensão dos efeitos do aumento da alíquota de 11% para 14%; tramitação de forma abreviada nos termos do artigo 12 da Lei nº 9.868/1999; a citação do presidente da República e do presidente do Congresso Nacional, na condição de autoridades responsáveis pela norma, para apresentarem informações que julgarem necessárias; a intimação da procuradora-geral da República e advogada-geral da União; e que seja julgado procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do aumento para 14% da alíquota da contribuição previdenciária dos servidores públicos, por não se alinhar à estrutura constitucional vigente.
O Brasil vive uma das mais graves crises de sua história. Uma década já considerada perdida, com projeção de baixo crescimento econômico para 2017, baixos investimentos, alto endividamento das famílias, elevada informalidade, desindustrialização, perda de competividade da indústria nacional, e um contingente de mais de 12 milhões de desempregados. Nesse contexto, uma ampla agenda de reformas vem sendo proposta para a sociedade brasileira, entre elas a Reforma Trabalhista.
Sobre a questão da Reforma Trabalhista o Conselho Federal de Economia se manifesta, inicialmente defendendo a necessidade de um amplo debate com a sociedade, e elenca alguns desafios e preocupações que precisam ser observados.
O maior desafio que o país precisa enfrentar é a retomada de uma trajetória de crescimento sustentada com a geração de mais e melhores empregos. Isto implica na reversão do quadro de expectativas dos agentes e aumento do volume de investimentos, mas para isso é condição sine qua non o enfrentamento de toda uma agenda que possa garantir a ampliação da competitividade das empresas nacionais, dentro de um contexto de uma economia moderna, sem que isso represente a regressão dos direitos dos trabalhadores, conquistados num processo progressista e democrático. Como exemplos desta agenda mais ampla destaca-se a necessidade de redução do custo Brasil; aumento da taxa de produtividade; elevação do volume de investimentos em ciência, tecnologia e inovação; ampliação e melhorias na infraestrutura; aprimoramento e simplificação do modelo tributário; redução das taxas de juros; ampliação do crédito e adoção de uma taxa de câmbio mais competitiva.
Reconhece-se que, ao longo de sua existência, a CLT cumpriu o papel de proteger o trabalhador e de solucionar os conflitos existentes entre empregados e empregadores. Mas, em que pesem algumas atualizações que a legislação sofreu desde a sua criação, o Conselho Federal de Economia defende a necessidade de revisões adicionais para que acompanhe um mundo cada vez mais dinâmico e em transformação, decorrentes dos avanços tecnológicos e dos novos modelos de negócios, e entende que o debate em torno da Reforma Trabalhista proposta deve evitar a precarização das relações de trabalho, a compressão dos salários, e preservar os direitos já adquiridos dos trabalhadores, no que se refere às normas de segurança e saúde do trabalhador, o direito ao salário mínimo nacional, FGTS, seguro-desemprego, licença-maternidade, etc, para a reversão do quadro de desemprego, fortalecimento das instituições, promoção de maior justiça social e alavancagem da competitividade e importância do Brasil no plano mundial.
Conselho Federal de Economia
Por Jerônimo Goergen e Roberto Kupski*
O governo federal enviou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 343/17, que prevê a suspensão, por três anos, do pagamento das dívidas dos estados com a União. Em troca, os governos estaduais devem adotar uma série de contrapartidas, como a privatização de estatais e a elevação da alíquota dos servidores públicos para o regime da Previdência.
Acreditamos que a proposta não é boa e joga o problema para o futuro, trazendo maior endividamento para os entes federados. Um novo contrato balizado em cima do reconhecimento puro e simples do atual montante cobrado pela União não pode ser assinado pelos Estados.
Entregar patrimônio para pagar uma conta, sem que se faça a revisão do valor, e tampouco se cobre o que o Governo Federal deve, é inadmissível. O que precisamos discutir é o tamanho da dívida. E a negociação não passou por isto até o momento. Além disto, a tratativa passa a impressão de que só empurrará o problema para as
futuras gestões, sem que consigamos administrar esse passivo de forma responsável. Entregar patrimônio no afogadilho em cima de um contrato extremamente escorchante não é a saída mais adequada.
Aqui não se trata de pregar o calote, mas simplesmente exigir condições como as que são oferecidas à iniciativa privada, via BNDES, onde as taxas de juros são muito mais competitivas e vantajosas. É importante lembrar que a renegociação da dívida dos estados, firmada em 1998, foi necessária para assegurar a eficiência do Plano Real.
Naquela época, já havia a avaliação de que os entes federados não iriam suportar os encargos da correção monetária fixada no período de janeiro de 1999 a dezembro de 2015, cujos contratos menos onerosos – remuneração baseada no IGP/DI acrescido no mínimo do juro de 6,17% a.a. – sofreram uma variação de 1.047% diante de uma inflação de 208%, mais os juros. Esta drenagem de recursos estaduais para o cofre central da União provoca o depauperamento das economias regionais.
É inadmissível a União tratar dessa forma um ente federado. Se avaliarmos os pagamentos feitos em três dos maiores Estados brasileiros, Rio Grande do Sul, São Paulo e Rio de Janeiro, observamos que suas dívidas já foram pagas e estas unidades teriam, inclusive, créditos a receber da União.
O Rio Grande do Sul, com calamidade financeira na administração pública estadual decretada pelo governo do Estado em novembro do ano passado, tinha uma dívida inicial de R$ 9 bi que, na repactuação, já foram pagos em torno de R$ 25 bilhões, com um saldo devedor na ordem de R$ 52 bi.
Já o Estado de São Paulo após ter renegociado sua dívida, inicial de R$ 51 bilhões, já pagou mais de R$ 130 bilhões, inclusive dando como parte para o pagamento empresas públicas como a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp) e entregue o Banco do Estado de São Paulo (Banespa), e o saldo
devedor do estado está em R$ 224 bi.
No Rio de Janeiro a situação é semelhante. Sua dívida, originalmente, era de R$ 13 bilhões e atualmente foram pagos R$ 44 bi, mas o Estado ainda deve R$ 52 bi. Vale lembrar que o RJ é um dos que mais sofrem com a crise fiscal, pois 33% de seu PIB vêm da indústria de petróleo, que sente os reflexos da queda do preço do produto no mercado internacional e até mesmo no pagamento de aposentados e pensionistas estaduais.
Agora com o PLP 343/17, a União, novamente sob o manto de dar um alívio financeiro por três anos, joga todo esse saldo devedor para o final, com a incidência de mais juros, o que torna esse passivo novamente impagável.
A União é a maior responsável pelo fraco desenvolvimento dos estados, que decorre 1) dos contratos desta dívida; 2) das condições da infraestrutura nacional; 3) das políticas tributária, fiscal, cambial e monetária; e 4) da concentração da arrecadação tributária.
O desenvolvimento dos estados depende das condições da infraestrutura nacional notadamente nas áreas de energia, portos, rodovias, hidrovias, aeroportos e ferrovias, todas sob a responsabilidade da União. Cabem à União todas as políticas mais importantes para as receitas dos estados como a monetária, a fiscal, a tributária e a cambial.
Os cálculos das dívidas dos estados com a União devem ser refeitos retroativamente à data da assinatura dos contratos a fim de que os entes federados devolvam para a União os valores corrigidos pela inflação oficial brasileira – sem qualquer taxa de juros – e a fim de que a União devolva os valores que tenha recebido a mais.
Precisamos achar uma forma legal, que garanta saúde, educação, segurança e os salários dos servidores públicos. Do jeito que vai entregaremos os anéis e os dedos.
*Jerônimo Goergen é deputado federal pelo PP-RS
*Roberto Kupski é auditor fiscal da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) e Vice-presidente pelo Fisco da Pública, Central do Servidor