Os recursos devem retornar às cidades

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O grande problema é, na realidade, a distribuição dos esforços arrecadatórios. Anualmente são recolhidos cerca de R$ 1,9 trilhão em tributos, porém a parcela destinada à União é na faixa de 68,5%, enquanto os Estados ficam com 25,5% e os mais de 5,5 mil municípios repartem uma fina fatia de 6%.

Rafael Aguirrezábal*

O dogma de que o Brasil é o país que detém a maior carga tributária do mundo é um dos mais difundidos em nossa cultura. No entanto, atualmente, a carga tributária brasileira se encontra na faixa de 33% do PIB, abaixo, por exemplo, da média dos 34 países da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico), também conhecido como “grupo dos ricos”, o que se não é motivo de orgulho também não é forte o suficiente para sustentar o ingrato “podium”.

O grande problema é, na realidade, a distribuição dos esforços arrecadatórios. Anualmente são recolhidos cerca de R$ 1,9 trilhão em tributos, porém a parcela destinada à União é na faixa de 68,5%, enquanto os Estados ficam com 25,5% e os mais de 5,5 mil municípios repartem uma fina fatia de 6%.

Essa hierarquia da distribuição da arrecadação causa um efeito peneira que rareia os recursos à medida que se aproxima da população. O fenômeno ajuda a entender a insatisfação das pessoas com os impostos, à medida que o contato direto com a infraestrutura e os serviços essenciais, que ocorrem justamente nas cidades, fica cada vez mais distante.

Foi a partir da Constituição Federal de 1988 que os encargos municipais, principalmente no que tange aos serviços básicos de saúde e educação, aumentaram consideravelmente. Para suprir tal demanda, a eficiência na arrecadação também teve que ser aprimorada, porém, nem todos os municípios obtiveram esse resultado.

Nesse período, a arrecadação proveniente de contribuições criadas, ou ampliadas, pela União explodiu, como PIS, COFINS, CSLL, CPMF, entre outras. Estes tributos não se enquadram nas obrigações de partilha com as cidades, e não mais retornam para os municípios, o que de fato colabora decisivamente para o aumento da falta de autonomia financeira de boa parte deles.

Na prática, enquanto o peso da tributação federal teve aumento expressivo no atual bolo de 33% do PIB, nesse período a sociedade foi afastada das contrapartidas destes encargos em forma de serviços de uso cotidiano, como transporte, saúde, educação, infraestrutura urbana variada, pavimentação, iluminação pública, lazer etc. Vale ressaltar que é justamente nas cidades onde as pessoas conseguem “viver” os serviços que o ente público deveria proporcionar.

A reforma tributária começa a despontar como necessidade cada vez mais viva no país, e melhorar os mecanismos de distribuição da arrecadação se torna urgente. Inúmeros são desafios para este debate que ora ganha força. Porém, é necessário priorizar o destino dos recursos para onde ocorre o contato direto com a população, aumentando a autonomia financeira municipal, assim como reavaliar a alta concentração da arrecadação na União.

*Rafael Aguirrezábal – Vice-presidente da Associação dos Auditores-Fiscais Tributários de São Paulo (AAFIT/SP), vice-presidente para a Região Sudeste da Fenafim, diretor de Assuntos Tributários da Conacate

 

CNJ dá parecer favorável a orçamento dos tribunais de 2018

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (26/9) parecer favorável ao orçamento de R$ 46,838 bilhões para os tribunais do país, em 2018, respeitando os limites de gastos fixados em Emenda Constitucional. O parecer deverá ser enviado, hoje, à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional

De acordo com o Conselho, as propostas de orçamento avalizadas se referem aos órgãos do Poder Judiciário da União: tribunais da Justiça do Trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça Federal, além do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Superior Tribunal Militar (STM), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio CNJ.

“A legislação exige que o CNJ emita parecer sobre as propostas orçamentárias desses órgãos, à exceção do STF e do CNJ. O parecer do CNJ sobre  orçamento dos Tribunais  deverá ser agora enviado à Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) do Congresso Nacional até o final do dia de hoje (28/9)”, destacou a nota do órgão.

Os tribunais fizeram orçamentos de 2018 prevendo apenas a correção de despesas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) medido entre julho de 2016 e junho de 2017, respeitando os limites de gastos fixados pela Emenda Constitucional 95.

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Composição do orçamento 

Do valor total do projeto de orçamento dos tribunais , R$ 33,873 bilhões estão destinados as despesas obrigatórias, como pagamento de pessoal. O valor variou 4,02% em relação à Lei Orçamentária Anual de 2017. Em compensação, as chamadas despesas discricionárias do Judiciário foram reduzidas em 4,63% para o ano que vem, para a casa dos R$ 6,758 bilhões. A participação de pessoal e encargos sociais no orçamento total chegará a 77,13%, de acordo com a proposta. Investimentos corresponderão a 2,9%.

Compensação prevista 

Segundo o conselheiro relator do Parecer de Mérito ao Anteprojeto de Lei (PAM) 0006443-98.2017.2.00.0000, Bruno Ronchetti, a variação do orçamento do Judiciário da União, pela concessão feita para pagar os reajustes a servidores e magistrados do Judiciário da União no texto da Emenda Constitucional n. 95, que instituiu o chamado Novo Regime Fiscal, será compensada com corte de outros gastos do executivo.

“Considerando eventuais dificuldades dos demais Poderes e órgãos, especialmente as decorrentes do impacto orçamentário da implantação de reajustes salariais parcelados, a Emenda Constitucional n. 95 trouxe dispositivo que permite ao Poder Executivo, nos três primeiros exercícios financeiros de vigência do Novo Regime Fiscal, compensar, com redução equivalente nas suas despesas primárias, eventuais excessos de gastos em relação aos limites estabelecidos”, afirmou Ronchetti.

Restrições orçamentárias 

Ao avalizar os textos apresentados ao Plenário, na 259ª Sessão Ordinária do CNJ, os conselheiros atestam que os valores propostos respeitam tanto os limites para as despesas primárias estabelecidos com a promulgação da Emenda Constitucional 95, de dezembro de 2016, quanto aqueles fixados pela Lei de Responsabilidade Fiscal relativos a gastos com pessoal. A dotação orçamentária do Judiciário abrange recursos para remunerar a força de trabalho, inclusive os reajustes dos servidores previstos na Lei n. 13.317, de 2016, que serão pagos até novembro de 2018, mas também para pagar benefícios de pessoal (auxílios), assegurar a manutenção das atividades e os investimentos em melhorias e expansão dos serviços do chamado Poder Judiciário da União.

Divisão por ramo 

Quanto à divisão do orçamento entre os ramos do Judiciário, a Justiça do Trabalho ficou com 44% do valor total, a Justiça Federal será dotada de 25,2% e a Justiça Eleitoral, 18,4%. O restante dos recursos será dividido entre o STF (1,5%), STJ (3,25%), STM (1,16%), TJDFT (5,92%) e CNJ (0,47%). Embora façam parte da mesma proposta – o PLOA 2018 –, a previsão das despesas orçamentárias do STF e do CNJ não precisa ser analisada e chancelada pelo CNJ.

Despesas 

Os valores previstos no PLOA 2018 se destinam ao  pagamento dos ativos e dos inativos do Judiciário, prover cargos vagos e encargos sociais. Também fazem parte do texto os benefícios obrigatórios de pessoal, como auxílio-alimentação e assistência médica, por exemplo. A formação e o aperfeiçoamento dos magistrados também estão cobertos pela proposta orçamentária, assim como a construção de novas instalações da Justiça.

Moraes pode decidir sobre responsabilidade subsidiária da União em contratos terceirizados

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MARGARETH LOURENÇO

A definição se a administração pública é responsável pelos encargos trabalhistas gerados em caso de inadimplência de empresas terceirizadas deve ficar nas mãos do novo ministro do STF, Alexandre Moraes. Já indicado para o posto pelo presidente Michel Temer, o ministro licenciado da Justiça deve ser sabatinado dia 21 de fevereiro, na próxima terça-feira, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Somente após ter seu nome aprovado pela comissão, ele poderá assumir a vaga de Teori Zavascki, que morreu em janeiro.
O recurso a ser decidido por Moraes e que trata da responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada começou a ser debatido no plenário no dia 2 de fevereiro. Na semana passada, após exporem seus votos, os ministros decidiram aguardar a decisão da ministra Cármen Lúcia, que estava ausente. No dia seguinte a sua falta, quinta-feira 9, a ministra também não compareceu, devido à morte do seu pai.
Na sessão desta quarta-feira, Cármen Lúcia votou contra a responsabilidade subsidiária e o placar ficou empatado, com cinco votos a cinco. A ministra que preside a Corte decidiu, então, aguardar a chegada do novo ministro da Corte para desempatar o julgamento. “A minha proposta é de suspender o julgamento, para que se aguarde a chegada do novo ministro”, disse Cármen ao lembrar que a decisão será de repercussão geral. Ou seja, trata-se de uma decisão que depois será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
A relatoria desta matéria é da ministra Rosa Weber. Ela vedou a transferência automática à administração pública dos encargos trabalhistas resultantes da execução de contrato de prestação de serviços. Mas, segundo entendeu a ministra Rosa Weber, não fere a Constituição a imputação de responsabilidade subsidiária à administração pública pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas por empresas terceirizadas, em caso de culpa comprovada do Poder Público em relação aos deveres legais de acompanhar e fiscalizar o contrato de prestação de serviços.