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Anauni – Nota de repúdio à exoneração do procurador regional de Brasília, Niomar Sousa Nogueira
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) lamentou que “a AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão”
Veja a nota na íntegra:
“Hoje, a carreira de advogado da União foi tomada de surpresa, estarrecimento e indignação.
A Anauni tem primado por festejar que advogados da União de carreira assumam os mais altos postos da instituição. Na visão da Anauni, isso afastaria a interferência política e ideológica do dia-a-dia da AGU.
Mas, infelizmente, não é isso que vem acontecendo.
Foi publicada na data de hoje, 28 de dezembro de 2017, a exoneração do advogado da União Niomar Sousa Nogueira, do cargo de procurador-regional da 1ª Região, com sede em Brasília. A PRU1 é talvez a mais importante regional dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral da União, por ter sede em Brasília e por ter uma atuação transversal, que alcança os ministérios, por serem sediados na capital federal, bem como órgãos da AGU em 14 Estados do norte, nordeste e centro-oeste do país.
O dr. Niomar, aprovado em concurso público no ano 2000, tem um histórico de excelência como gestor de unidades da AGU, seja como procurador-chefe da União no Rio Grande do Norte, onde exerceu a função por quatro anos, seja como diretor do Departamento de Servidores Públicos da PGU, por cinco anos, seja como procurador-regional da União da 1ª Região, no último ano e meio.
Destaca-se, principalmente, na atuação do dr. Niomar na PGU e na PRU1, a idealização e implementação do Programa de Redução de Litígios, que não só diminuiu o volume de processos em estoque no STJ e no TRF1, como aumentou o êxito da AGU nas ações relacionadas ao serviço público federal. O programa promoveu a extinção de milhares processos judiciais e estima-se que economia para a União tenha sido da ordem de bilhões de reais. No cargo da PGU, o dr. Niomar recebeu prêmio na 19ª edição do concurso Inovação na Gestão Pública Federal da Escola Nacional de Administração Pública (Enap), fato destacado inclusive no próprio site da AGU, em http://www.agu.gov.br/page/content/detail/id_conteudo/322977.Os tempos eram outros…
No último ano meio, além do programa de redução de litígios implementado na PRU1, destaca-se a atuação administrativa no âmbito da Regional, que fez com que, pela primeira vez na história, não houvesse uma debandada de colegas, por remoção, no último concurso aberto para esse fim. Por outro lado, a desenvoltura, a lealdade e a franqueza no trato institucional, fez com que o relacionamento entre a chefia da PRU1 e o TRF1 alcançasse patamar de excelência, com repercussão no êxito de ações em favor da União.
Ainda que cargos em comissão sejam de exoneração, na linguagem jurídica, ad nutum, que pode se dar pela vontade do gestor competente para editar o ato, a forma com que ele se deu revelam como tem sido a gestão da atual advogada-geral Grace Fernandes. O referido colega foi avisado que seria exonerado do cargo ontem, por volta de 15h, quando estava em recesso regulamentar no seu Estado de origem e prestes a entrar de férias. Não lhe foi exposto motivo aparente nem explicito de sua exoneração, mas levando em conta o histórico de condução da AGU no último ano, quando a advogada-geral tenta suprimir o diálogo interno, impondo ideologias que não correspondem ao sentimento da instituição e da maioria de seus membros efetivos, indicam que a exoneração não se deu por motivos técnicos. A perseguição fica evidenciada quando não há sequer substituto escolhido para o lugar do colega exonerado.
A AGU infelizmente está sob a égide de um odioso arbítrio medieval, onde não há transparência, lealdade e não se premia o mérito da boa gestão.
Não obstante a forma desrespeitosa que se deu o ato de exoneração, a Anauni preza por um sistema democrático de escolha de chefias, sendo uma bandeira histórica desta associação. Trata-se de uma medida republicana, e que tem como objetivo garantir a independência de atuação da Advocacia-Geral da União, impedindo que seus órgãos possam ser ocupados por pessoas que não integram a carreira e não gozem da isenção na relação entre interesses públicos e privados, atributo indispensável para exercer funções de tamanha relevância. Experiência essa que inclusive já foi adotada anteriormente em órgãos da AGU e que vem sendo implementada com sucesso no âmbito de outro órgão da AGU, no caso, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, mediante o estabelecimento de critérios objetivos de escolha e que considerem também a legitimidade dos indicados para o cargo, além de um mandato com tempo fixo, condição essencial para a continuidade administrativa. Por esta razão, iniciaremos um processo de seletivo para escolha da chefia na PRU 1ª Região, encaminhando seu resultado à advogada geral da União para que tal escolha se dê por mérito e escolha dos pares da 1ª Região.
Por derradeiro, A Anauni consigna que não se manterá inerte ante quaisquer formas de ameaças que possam surgir a membros da AGU. A entidade repudia veementemente os fatos ocorridos e mantém seu compromisso com a defesa intransigente das prerrogativas da atuação dos advogados da União como advocacia de Estado e não de governo, bem como reafirma seu pacto pétreo de defesa da Constituição Federal, das leis do país e, principalmente, da probidade administrativa e da transparência das relações institucionais dos ocupantes de cargos públicos.
Brasília, 28 de Dezembro de 2017
Anauni – Associação Nacional dos Advogados da União”
Em atendimento a um pedido apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF/DF), a Justiça determinou a suspensão do 29º Concurso Público para Procurador da República. A decisão proferida nesta quarta-feira (29) tem caráter liminar, tem validade nacional e se fundamenta no fato de o edital do processo seletivo não ter previsto a reserva de 20% das vagas para candidatos negros. O concurso foi lançado em agosto do ano passado e, atualmente, está na primeira fase. As provas objetivas foram aplicadas no dia 12 de março em todo o país. O pedido de suspensão do certame consta de uma ação civil pública, enviada à Justiça no último dia 17. O alvo é União por meio do Conselho Superior do Ministério Público Federal, que é o órgão responsável pelas definição das regras e também pela realização do concurso.
No documento, os autores destacam que o edital – da forma como elaborado – fere, não apenas a Lei 12.990/14, que instituiu a reserva de vagas, como também desrespeita convenções internacionais das quais o Brasil é signatário e que, inclusive anteriores à chamada lei das cotas . Ressaltam ainda que, nos últimos três anos, vários órgãos públicos de diferentes poderes já realizaram processos seletivos incluindo a política afirmativa. Como exemplo, destacam a Advocacia Geral da União (AGU), Tribunais Regionais Federais (TRFs), Tribunal de Contas da União (TCU), além de tribunais superiores e agências reguladoras.
A ação menciona estatísticas que evidenciam a reduzida quantidade de negros entre os integrantes da carreira do MPF. Citando informações fornecidas pela própria administração do órgão ministerial, os autores lembram que apenas 14% dos procuradores da República são negros e que, atualmente, nenhuma mulher preta ocupa esse cargo. “O MPF deliberou não implementar a medida prevista em lei e instituída com a finalidade de promover as contratações do setor público”, enfatiza um dos trechos do documento. Ainda de acordo com a ação, estudos da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) revelam que no Executivo, os pardos e pretos representam hoje 26,4% do total de servidores.
Os autores da ação, lembram que, antes de levarem a questão ao Judiciário, foram adotadas medidas administrativas com o propósito de a assegurar a alteração do edital para contemplar a cota. Uma delas foi o envio, em setembro de 2016, de uma recomendação pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio Grande do Sul (PRDC/RS). No entanto, a resposta dos organizadores do certame se limitou a confirmar a ausência da previsão de reserva de vagas a candidatos negros e a cogitar a possibilidade de se adotar a providência a partir do próximo concurso. Esse fato foi mencionado foi mencionado na decisão, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, da 14ª Vara Federal, em Brasília que transcreve a resposta enviada pelo CSMPF ao procuradores que apuravam o caso . Para o magistrado, “o ato impugnado incorre em evidente ilegalidade, porque viola flagrantemente a Lei 12.990, aplicável a todos os concursos públicos federais.
Clique para acessar a íntegra da ação e o aditamento apresentados pelo MPF.
Enap – seminário internacional sobre os desafios da profissionalização do serviço público
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF) realizarão, no dia 12 de dezembro, o Seminário Internacional Os desafios da profissionalização do serviço público.
A atividade tem como objetivo refletir sobre as boas práticas internacionais para o recrutamento e seleção dos titulares de cargos de direção superior na Administração e os desafios para a profissionalização e modernização do serviço público no Brasil.
O seminário contará com a presença dos seguintes palestrantes: Barbara Nunberg, mestre em Latin American Studies e em Political Science, e Ph.D. em Political Science pela Stanford University; João Bilhim, professor catedrático da Universidade Técnica de Lisboa; Valeria Espinoza, chefe da equipe de alta direção pública na Dirección Nacional del Servicio Civil do Chile; Regina Pacheco, ex-presidente da Enap e professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV); Cristina Mendes, analista de políticas da divisão do setor público na Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE); Conrado Ramos, professor do Instituto de Ciência Política da Faculdade de Ciências Sociais da Universidade da República do Uruguai; Tadeu Barreto, consultor de planejamento e programa no Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e professor no Centro de Lideranças Pública (CLP); Manon Dufour, diretora-adjunta de Serviços da Enap Quebec; e Marina Cançado, diretora-executiva da associação Agenda Brasil do Futuro e conselheira do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social da Presidência da República.
Serviço:
Seminário Internacional Os desafios da profissionalização do serviço público
Quando: 12 de dezembro de 2016
Onde: Enap (SAIS Área 2A – Brasília-DF)
Horário: 9h às 18h
Inscrições pelo e-mail: dialogos.internacionais@enap.gov.br. Vagas limitadas
Enap lança edital para primeira turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) abrirá a primeira turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento. O edital foi lançado nesta sexta-feira (25) e as aulas terão início em 2017. O objetivo, segundo a Enap, é dotar a administração pública federal de competências técnico-políticas de gestão, por meio da formação de servidores públicos para um alto desempenho em funções estratégicas do Estado,.
O curso de pós-graduação stricto sensu é voltado para ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal, oficiais das forças armadas federais e empregados públicos federais concursados. As aulas serão presenciais e ministradas em Brasília.
O processo seletivo será por meio de quatro sistemas de vagas: ampla concorrência; cotas de ação afirmativa para negros; cotas de ação afirmativa para indígenas; e cotas de ação afirmativa para pessoas com deficiência.
Serão oferecidas 25 vagas. As inscrições para a seleção estarão abertas de 28 de novembro até 10 de janeiro de 2017 no portal da Enap. No ato da inscrição o candidato deverá anexar um pré-projeto e um memorial.
Para mais informações, acesse o Edital de abertura para a 1ª turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento.
Enap – 21ª edição Concurso Inovação no Setor Público – Inscrições abertas
A partir desta quinta-feira (3), estão abertas, até o dia 16 de dezembro, as inscrições para o Concurso Inovação no Setor Público, da Escola Nacional de Administração Pública (Enap). Desde 1996, a premiação valoriza as equipes de servidores públicos que, comprometidos com o alcance de melhores resultados, se dedicam a repensar atividades cotidianas por meio de pequenas ou grandes inovações que gerem melhoria na gestão das organizações e políticas públicas, contribuam para o aumento da qualidade dos serviços prestados à população e tornem mais eficientes as respostas do Estado diante das demandas da sociedade.
O concurso foi remodelado para essa 21ª edição e admitirá também inscrições de iniciativas inovadoras nos estados e no Distrito Federal. Além de ampliar o público-alvo, passará a premiar as iniciativas por categoria: Inovação em processos organizacionais no Poder Executivo federal; Inovação em serviços ou políticas públicas no Poder Executivo federal e Inovação em processos organizacionais, serviços, ou políticas públicas no Poder Executivo estadual/distrital. Acesse o edital com as regras e procedimentos para participação.
Devido à reformulação, o prêmio, antes denominado Concurso Inovação na Gestão Pública Federal, teve seu nome alterado para Concurso Inovação no Setor Público.
A seleção das práticas inovadoras será a partir de três etapas: triagem de conformidade (observação dos requisitos obrigatórios constantes no edital); avaliação preliminar externa (seleção de até 30 iniciativas finalistas, 10 de cada categoria, por avaliadores externos selecionados dentre especialistas com atuação nas áreas de gestão pública e inovação); e avaliação final entre pares (apresentação oral das iniciativas finalistas seguida da seleção pelos pares, por meio de votação, das cinco iniciativas vencedoras de cada categoria).
Os vencedores estarão habilitados a participar de eventos organizados ou viabilizados pela Enap e eventuais parceiros, com o objetivo de valorizar, aprimorar e disseminar a inovação no setor público. Além disso, os premiados receberão: troféu ao órgão responsável pela iniciativa; certificados individuais de premiação a todos os integrantes da equipe executora; direito ao uso do Selo Inovação nos materiais de divulgação impressa ou eletrônica das iniciativas premiadas; inclusão das iniciativas no Banco de Soluções (http://inovacao.enap.gov.br) e no Repositório Institucional da Enap (http://repositorio.enap.gov.br).
A ficha de inscrição está disponível no endereço https://inovacao.enap.gov.br/formulario/login/#/inovacao/autenticacao.
Podem participar da seleção servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Os cursos são nas áreas de gestão por competências e gestão de tecnologia de informação
A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançou edital para seleção de servidores públicos federais para ampliar o quadro de colaboradores da Escola para o curso presencial Gestão por Competências. As inscrições vão até o dia 1º de abril.
A Escola também prorrogou, até o dia 8 de abril, as inscrições para o processo seletivo de servidores públicos federais para cursos presenciais do Programa de Desenvolvimento de Gestores de Tecnologia da Informação (DGTI).
Podem participar das seleções servidores federais ativos civis dos Poderes Executivo (regidos pela Lei nº 8.112/90), Legislativo e Judiciário, além de contratados temporários (nos termos da Lei nº 8.745/93), com atuação em órgãos públicos situados em qualquer região do país.
Os interessados devem entregar a Ficha de Inscrição de Docente preenchida, em envelope lacrado, cópia de seu currículo e do diploma da titulação mais elevada, bem como a comprovação de experiência vinculada à temática do curso desejado.
A entrega dos documentos pode ser feita pelo correio ou pessoalmente, das 9h às 16h, no Protocolo da Enap – SAIS, Área 2A, Térreo, Brasília/DF, CEP 70.610-900. Para a entrega pelo correio, será considerada a data da postagem.
A seleção dos candidatos será em duas etapas: análise curricular e participação em curso de formação. A remuneração é realizada com base na Gratificação por Encargos de Cursos e Concursos (GECC), regida pelo Decreto nº 6.114/97. Os servidores selecionados podem ser convidados a atuar como docentes de acordo com as necessidades da Enap, considerando a demanda e os perfis de cada turma.
Os cursos presenciais são na sede da Escola ou em outros locais, em Brasília. Também podem acontecer em outros municípios do país.
Outras informações
Coordenação-Geral de Programas de Capacitação
Fone: (61) 2020-3064 / 2020-3431
Email: desenvolvimentogerencial@enap.gov.br
Planejamento não acata recomendação do Ministério Público para adiar a nomeação de 17 suspeitos de apresentar declaração enganosa. Movimentos negros protestam
Movimentos de defesa dos afrodescendentes farão um protesto em todo o país, no próximo dia 29, contra um ato do Ministério do Planejamento considerado discriminatório. Segundo Abayomi Mandela, do Grupo de Estudos AfroCentrados (Geac), da Universidade de Brasília (Unb), o objetivo é impedir a posse — marcada para 1º de fevereiro — de aprovados em um concurso público que, aparentemente, burlaram a política de cotas raciais. “O Planejamento ignorou a recomendação de que uma comissão específica checasse as informações e publicou a nomeação dos suspeitos cinco dias depois de um documento do Ministério Público Federal (MPF) com essa recomendação ter sido protocolado”, denunciou.
A discussão envolve certame para preenchimento de cargos de nível superior na Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com salários de R$ 4,5 mil a R$ 5,5 mil. Em 18 de dezembro, o procurador federal Felipe Fritz Braga recomendou ao então secretário-executivo, Dyogo Oliveira, que vários candidatos fossem submetidos, “antes da nomeação, à verificação de falsidade de autodeclaração para a reserva de 20% das vagas”, e estabeleceu prazo de 10 dias úteis para a resposta. A exigência do MPF foi feita com base na observação de 67 fotos de cotistas escolhidas aleatoriamente, a qual revelou que “17, possivelmente, não são negros” .
Em 23 de dezembro, o secretário executivo substituto, Esteves Colnago, justificou que, como a portaria com a nomeação havia sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) exatamente naquela data, e considerando o estágio avançado da seleção, não iria postergar o processo, “uma vez que atrasaria o provimento dos cargos, cuja mão de obra se necessita imediatamente”. “A verificação será providenciada após a nomeação”, disse Colnago, pois a lei também determina que “o candidato será eliminado na hipótese de declaração falsa”.
Os argumentos indignaram os militantes dos movimentos negros. Uma vez que os suspeitos estejam dentro do serviço público, afirmam, será preciso abrir um moroso processo administrativo para aferir declaração racial. O MPF/DF informou que, como o procurador Felipe Fritz está de férias, seu substituto analisará o processo “para que a recomendação do MPF/DF seja seguida”. A Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) informou que acompanha “o desenrolar dos fatos”.
Negligência
Candidatos que se sentiram lesados com a decisão do ministério procuraram a Defensoria Pública da União (DPU) e pediram uma medida cautelar a fim de garantir seus direitos. O defensor Eduardo Nunes é o responsável pelo pedido de liminar. “Vamos ver se, na Justiça, será possível suspender as nomeações”, ressaltou.
De acordo com o antropólogo José Jorge de Carvalho, da UnB — responsável pela regra de cotas na universidade —, a negligência do Planejamento é gravíssima. “Como houve apenas uma amostra, o número de fraudadores pode ser superior aos 17 inicialmente identificados.”
Ele explicou também que, no Brasil, a identificação é fenotípica (pelas características físicas), diferentemente dos Estado Unidos, onde ela é genealógica (herança genética). “Temos que verificar pessoalmente. Não se trata de caça às bruxas ou de tribunal racial. Não adianta dizer que a mãe ou a avó é negra, porque a cota, aqui, é contra a discriminação, e quem tem pele clara não sofre racismo no Brasil”, disse Carvalho. Em nota, o Planejamento informou que recebeu a orientação do MPF “com seriedade e deverá apurar as eventuais falsas declarações e, caso constatadas, excluir os ingressos no serviço público”.
Cargos
O concurso para a Enap foi aberto em meados do ano passado. Na prova, em 30 de agosto, foram selecionados 556 profissionais de nível superior para os cargos de administrador, assistente social, geógrafo, geólogo, analista técnico- administrativo, analista de tecnologia da informação, arquivista, técnico em assuntos educacionais e contador, com remuneração inicial de R$ 4.514,22; além de arquiteto, economista e engenheiro, com ganhos mensais de R$ 5.596,31; e também médico, com salário de R$ 3.625,42. Do total de vagas, 20% estavam reservadas a candidatos negros, e outros 5% a portadores de deficiência.
AUTORIZADA NOMEAÇÃO DE 484 APROVADOS DO PLANEJAMENTO E DA ENAP
Parte dos novos servidores ajudará, segundo o Ministério do Planejamento, a consolidar política de governança digital nos órgãos públicos. A nomeação pode ocorrer ainda em dezembro