TST proíbe greve de petroleiros e fecha acordo com funcionários da Dataprev

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Após dois dias da greve, que começou no sábado, a Petrobras entrou com uma ação, na segunda-feira (02/03) contra o movimento. Nessa terça-feira, no julgamento do processo, o ministro Yves Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), acatou o pedido da empresa, determinou multa diária de R$ 500 mil aos sindicatos que mantiverem a paralisação e ordenou que seja mantido 90% do efetivo no trabalho

No entendimento do magistrado, a exemplo do que ocorreu na greve de novembro de 2019, há uma “aparente ausência de motivação para tão drástica medida”. Ele diz, ainda, que há, na pauta da Federação Única dos Petroleiros (FUP), há uma clara pretensão inconstitucional, “por exigir a simples “absorção” dos empregados da subsidiária pela Petrobras, sem a prévia aprovação em concurso público”.

Yves Gandra também decidiu que os protestos não podem impedir a entrada de funcionários na subsidiária Araucária Nitrogenados S.A. e que a greve dos petroleiros é abusiva, pois o processo de demissão coletiva ainda está sendo negociado, já que, após adquirida da Vale Fertilizantes S.A., em 2013, “os resultados da subsidiária demonstram a falta de sustentabilidade do negócio e sua continuidade operacional não se mostra viável economicamente, motivo pelo qual estão sendo encerradas as atividades da empresa”.

Por fim ele declara que, nesse contexto, acolhendo parcialmente o pedido patronal, em caso de eventual descumprimento de sua ordem, “ poderão ser determinados, a pedido fundamentado da Petrobras, outras medidas adequadas à efetivação da tutela postulada (CPC, art. 297)”.

A multa diária de R$ 500 mil foi arbitrada para os sindicatos de porte maior (em base territorial com mais de dois mil empregados), caso da Federação e dos Sindicatos do Norte Fluminense, Bahia e Espírito Santo. Para os demais, de menor porte, a multa é de R$ 250 mil reais. “Por fim, coloco-me à disposição para, na qualidade de relator, mediar a solução das questões que ensejaram a greve objeto do presente dissídio, a partir da comunicação a este juízo da suspensão do movimento”, concluiu.

Dataprev

Em outra audiência, conduzida pela ministra Kátia Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Dataprev e as entidades representativas dos trabalhadores (Fenadados/Sindppd/RS) chegaram a uma acordo para suspensão da greve nacional, por até 30 dias (15 prorrogáveis por mais 15), tempo que pode durar o processo de negociação. A Dataprev se comprometeu a não dispensar “empregados das unidades em processo de desativação” e nem descontar os dias de paralisação, nesse período. Os termos do acordo ainda vão ser ratificados em assembleia nacional dos trabalhadores, prevista para quarta-feira (05).

De acordo com as informações do TST, a greve dos funcionários da Dataprev começou após a empresa anunciar, no último dia 8 de janeiro, o encerramento das atividades operacionais em 20 filiais nos estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins, com previsão de encerramento das atividades operacionais até o fim de fevereiro. A empresa vai centralizar sua atuação em sete estados: Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, onde tem data centers e unidades de desenvolvimento.