Com garantia do FGTS, bancos podem reduzir juros de empréstimos consignados

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Mudança dá garantia mais robusta para instituições financeiras praticarem a modalidade, de acordo com o Ministério do Planejamento. O objetivo, segundo o órgão, é de que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, , que está em 1,75% ao mês

Trabalhadores da iniciativa privada poderão contar, a partir deste mês, com novas regras para a modalidade de crédito consignado, com potencial de oferecer juros menores do que os praticados pelo mercado, anunciou o Ministério do Planejamento. O crédito consignado – em que o valor das parcelas do financiamento é descontado diretamente na folha de pagamento do empregado – já garante boas opções para servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e agora alcançará, de maneira mais ampla, funcionários de instituições privadas. Para isso, basta às empresas se conveniarem a um banco ligado ao sistema implantado pela Caixa Econômica Federal.

O objetivo, segundo o órgão, é de que o juro dos créditos consignados oferecidos à iniciativa privada possa se aproximar das taxas de juros médias praticadas atualmente pelo mercado para os servidores públicos, que está em 1,75% ao mês (atualização de junho/2018). O Crédito Pessoal Não Consignado, por exemplo, apresenta taxas médias de 6,57% ao mês (atualização de junho/2018). Nas comparações com todas as modalidades praticadas pelos bancos, o consignado para trabalhadores do setor público só não apresenta taxas mais interessantes do que os financiamentos imobiliários e para aquisição de veículos, que oferecem fontes especiais de financiamento e garantias reais.

“O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) vem buscando alternativas para tornar o crédito consignado para o setor privado mais atrativo desde julho de 2016, quando foi sancionada a Lei 13.313, instituindo a garantia do FGTS para créditos consignados com as instituições financeiras. Entretanto, devido a dificuldades operacionais, até hoje o benefício pouco chegava na ponta para os trabalhadores da iniciativa privada, destacou a nota divulgada pelo ministério.

O que diz a lei

De acordo com a Lei 13.313/2016, as empresas que firmarem convênio com os bancos podem oferecer a possibilidade de seus empregados obterem o empréstimo consignado. Ainda segundo a Lei, como garantia para oferecer os empréstimos, as instituições financeiras contam com 10% do saldo do fundo de garantia do trabalhador e mais 40% do valor da multa paga pelas empresas, em caso de demissões sem justa causa.

Entretanto, até hoje, havia certa insegurança para os bancos, pois eles eram informados sobre os valores referentes ao saldo do FGTS do trabalhador apenas no momento de um eventual desligamento, dificultando a previsibilidade das instituições financeiras. Além disso, a possibilidade de que o funcionário solicitasse, por exemplo, um financiamento imobiliário utilizando os recursos poderia reduzir o lastro de segurança para quitar o empréstimo.

O que muda agora

Com as mudanças normativas feitas pela Caixa, o banco terá a possibilidade de consulta prévia para apurar a margem consignável disponível de cada trabalhador. Além disso, no ato da assinatura da contratação do financiamento, a Caixa criará uma conta apartada contendo 10% do valor do FGTS daquele trabalhador, mais o valor referente aos 40% de uma eventual multa por demissão.

Esses percentuais ficarão segregados do restante até que o empréstimo consignado seja quitado, mas continuarão sendo rentabilizados normalmente pelo Fundo. Assim, a expectativa é a de que mais bancos se sintam confortáveis para operar com a garantia do FGTS e mais empresas possam se associar e oferecer consignados aos seus funcionários.

É importante destacar, ainda, que essa modalidade não irá impor impacto financeiro ao FGTS, pois as garantias para as instituições financeiras só serão dadas em eventos que já estão previstos o saque do saldo pelos trabalhadores.

Comparação com o setor público 

A comparação das taxas de juros dos consignados praticadas para os servidores públicos mostra que há margem de redução para os funcionários das empresas privadas. No mês de junho de 2018, a taxa de juros média do crédito consignado para trabalhadores do setor privado alcançou 2,83% ao mês. Enquanto isso, a taxa média dos empréstimos consignados para trabalhadores do setor público foi de 1,75% ao mês.

 

Endividamento de servidor dispara

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Saldo das operações de crédito consignado de funcionários de União, estado e municípios alcança R$ 180 bilhões, montante quase 10 vezes maior do que o contratado por trabalhadores da iniciativa privada

ANTONIO TEMÓTEO

Não são apenas os segurados da Previdência Social, como o Correio mostrou na edição de ontem, que têm aumentado o endividamento em operações de crédito consignado. Servidores da União, de estados e de Município já devem R$ 180,2 bilhões aos bancos nessa modalidade, de acordo com dados do Banco Central (BC). Entre janeiro e maio, esse grupo tomou R$ 4 bilhões em empréstimos. Em média, os funcionários da administração pública contratam, diariamente, R$ 26,8 milhões em financiamentos com desconto em folha.

Os servidores devem quase 10 vezes mais do que os trabalhadores do setor privado, que têm uma saldo de R$ 19 bilhões de empréstimos consignados com instituições financeiras. Nos cinco primeiros meses do ano, assalariados com carteira assinada tomaram R$ 602 milhões em operações desse tipo, uma média diária de R$ 3,9 milhões, ou quase sete vezes menos que o contratado por funcionários públicos.

O valor das operações revela ainda outra diferença entre as duas categorias. Os 11,4 milhões de trabalhadores da administração pública devem, em média, R$ 15,7 mil cada um. Por sua vez, os 32,7 milhões de assalariados do setor privado têm, individualmente, uma dívida média de R$ 580 com o consignado. Os governos petistas de Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff foram os que mais incentivaram a contratação de empréstimos consignados e contribuíram para um crescimento significativo do estoque dessa linha de crédito.

Facilidades

Em setembro de 2015, o Congresso autorizou servidores, beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e trabalhadores do setor privado a comprometer até 35% da remuneração com empréstimos com desconto em folha — antes, o limite era de 30%. O texto definiu que a faixa adicional deve ser usada, exclusivamente, para o pagamento das despesas com cartão de crédito, de modo a reduzir o comprometimento com essa linha, mais cara.

Um ano antes, em setembro de 2014, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) havia elevado de 60 para 72 meses o prazo de pagamentos desses financiamentos. E o Ministério do Planejamento, aumentado de 60 para 96 meses o período máximo para quitação dessas operações. No caso dos trabalhadores da iniciativa privada, esse prazo é negociado com os bancos e depende do valor do financiamento.

Em 2017, uma das medidas estudadas pelo governo para tentar alavancar a economia era aumentar, novamente, o prazo para pagamento de empréstimos consignados. O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), declarou, na época, que o Executivo elevaria para até 130 parcelas o prazo concedido a servidores federais para quitar as operações. Na avaliação do senador, o alongamento do prazo das dívidas diminuiria o valor das prestações e abriria espaço para as famílias consumirem. Após fortes críticas, a proposta foi abortada.

Capacidade de pagamento

Os servidores públicos são favorecidos por juros mais baixos na hora de contratar um crédito consignado. A taxa média mensal chega a 1,8% e, ao ano, a 23,6%. Para trabalhadores do setor privado, o custo do financiamento é maior e chega a 2,8% mensais. No ano, os juros cobrados dos assalariados com carteira assinada alcançam 40,1%.

A diferença nas taxas pode ser explicada pelo nível de inadimplência. Entre os servidores públicos, o percentual de dívidas atrasadas em mais de 90 dias chegou a 2,4% em maio. No caso dos trabalhadores do setor privado, essa parcela é de 4,1%.

O economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Fábio Bentes, destacou que há uma peculiaridade no caso dos servidores. “No setor público, a renda dos trabalhadores é maior. Isso pode estar por trás do endividamento. Com salários maiores, podem comprometer uma maior parte com consignados. Já o setor privado sofre com uma média salarial menor”, avaliou. O economista ainda destacou que, em períodos de menor crescimento econômico ou de recessão, há maior rotatividade e mais desemprego, o que diminui o apetite dos bancos em emprestar para trabalhadores do setor privado, mesmo que com desconto em folha.

Bola de neve

Na avaliação do economista Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do BC, tanto servidores públicos quanto trabalhadores da iniciativa privada precisam tomar cuidado ao contratar os financiamentos. Segundo ele, mesmo que essas operações tenham taxas mais baixas, os brasileiros têm forte disposição ao consumo, o que pode transformar as dívidas em verdadeiras bolas de neve. “É preciso que o tomador faça contas e economize para não cair em armadilhas”, aconselhou.

Dívida de aposentado sobe R$ 39 mi por dia

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Total de empréstimos consignados tomados por beneficiários da Previdência cresce acima de 12% em 12 meses e alcança R$ 122 bilhões. Antecipação do 13º, em agosto, deve ser consumida no pagamento de compromissos

ANTONIO TEMÓTEO

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se endividaram, em média, em R$ 39,5 milhões por dia, entre janeiro e maio, levando em conta fins de semana e feriados. No total, os segurados da Previdência Social tomaram R$ 5,9 bilhões em crédito consignado nos cinco primeiros meses do ano e já devem R$ 122,1 bilhões aos bancos nessa modalidade de financiamento, conforme dados do Banco Central (BC). Especialistas avaliam que a antecipação da primeira parcela do 13º salário de aposentados e pensionistas, que injetará R$ 21 bilhões na economia, em agosto, será usada para quitar parte das dívidas.

O decreto presidencial, publicado ontem no Diário Oficial da União (DOU), determina que a primeira parcela do abono anual corresponderá a até 50% do valor do benefício. Além desses recursos, que serão usados para diminuir os débitos com as instituições financeiras, dados do Ministério do Planejamento mostram que até maio, 7,8 milhões de cotistas do PIS/Pasep deixaram de sacar R$ 16 bilhões das contas. Esse recursos estão disponíveis para trabalhadores com mais de 60 anos, aposentados, reservistas do Exércitos, pessoas que não puderam mais trabalhar por invalidez, vítimas de doenças graves e herdeiros de cotistas.

O estoque de empréstimos com desconto em folha de aposentados em pensionistas cresceu 12,3% nos últimos 12 meses até maio. Essa é a única modalidade de financiamento que não perdeu fôlego diante da crise, e cresce acima de dois dígitos por ano.

A garantia de receber o pagamento diretamente do governo, caso o segurado não honre as parcelas da dívida, tranquiliza as instituições financeiras, que mantêm os juros estáveis. Nos últimos 12 meses, a taxa encolheu 1,6 ponto percentual, de 27,8% para 26,2% ao ano. Em média, os juros chegam a 2% ao mês, conforme dados do BC. Apesar disso, a taxa de inadimplência na modalidade cresceu entre junho de 2017 e maio de 2018. Passou de 1,9% para 2,1%. O crescimento explosivo nas concessões de crédito consignado tem origem nas gestões petistas, que mantiveram o incentivo ao consumo mesmo após a deflagração da crise econômica.

Problemas na velhice

O fato de os beneficiários do INSS estarem endividados é um problema, avalia o economista Ricardo Rocha, professor da escola de negócios Insper. Ele explica que, com o comprometimento da renda, o que sobra é pouco para fazer frente ao aumento de despesas que a velhice traz. Em muitos casos, ressalta o especialista, os segurados fazem operações que chegam ao limite da margem consignável e não se dão conta de que a renda diminuirá significativamente. “Para quem ganha um salário-mínimo ou o benefício médio, é uma queda brutal”, destacou.

Rocha ainda alerta que muitos segurados acumulam dividas além do consignado, e isso agrava ainda mais o problema. Na opinião dele, tanto o limite da renda que pode ser comprometida com os empréstimos consignados como o prazo para pagamento das dividas precisa ser revisto pelo governo. “As parcelas vão se acumulando e se tornam uma bola de neve. Essa situação também dificulta a recuperação da economia”, comentou.

Além de contrair dívidas para equilibrar o orçamento, o economista destacou que muitos aposentados e pensionistas têm recorrido aos empréstimos consignados para ajudar filhos e netos que ficaram desempregados. Ele alertou que se endividar para ajudar parentes é um risco e pode comprometer ainda mais as finanças pessoais do idoso. “Essa situação é muito difícil. Mas parte desses recursos do 13º e do PIS/Pasep devem ser usados para colocar as contas em dia”, comentou.

A falta de educação financeira e de uma cultura previdenciária estimulam o crescimento do número de endividados e dos débitos com o consignado, explica Renato Follador, consultor e especialista em Previdência. Ele ressalta que muitos segurados, sobretudo aqueles que se aposentam por tempo de contribuição, requerem o benefício aos 55 anos, se mantém no mercado de trabalho e tem um incremento na renda.

Entretanto, detalha Follador, isso é uma armadilha porque os segurados aceitam se aposentar com um benefício menor do que será a renda quando decidirem deixar de trabalhar. Com a crise econômica, muitos perderam o emprego e tiveram uma queda brutal da renda. E a maneira encontrada para tentar solucionar o impasse e manter as contas em dia é correr para o consignado. “Muitos passam toda a velhice pagando parcelas às instituições financeiras. Agora, os beneficiários do INSS devem usar os recursos para pagar as dívidas antigas”, disse.

Estímulos

Em setembro de 2015, o Congresso autorizou os beneficiários do INSS a comprometer até 35% do salário com empréstimos com desconto em folha. O texto definiu que o limite adicional deveria ser usado, exclusivamente, para o pagamento de despesas contraídas por meio de cartão de crédito. Um ano antes, em setembro de 2014, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) elevou de 60 para 72 meses o prazo de pagamentos desses financiamentos. À época, o extinto Ministério da Previdência Social calculou que a medida resultaria em um incremento anual de R$ 23,7 bilhões no volume contratado pelos aposentados e pensionistas.

Operação Buracos – desvios de recursos públicos para construção e manutenção de rodovias no Acre

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O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões. Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.

 

A Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal, Ministério Público Federal, Tribunal de Contas da União (TCU) e Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU), executa a Operação Buracos, para combater organização criminosa que atuava desviando recursos públicos para a construção e manutenção de rodovias e ramais federais no estado do Acre.

A organização criminosa agia direcionando licitações e contratos para empresas do grupo, que posteriormente repassavam parte dos valores recebidos a servidores públicos como empréstimos fraudulentos ou pagamentos extrafolha (propina). Como contrapartida, as empresas recebiam recursos adicionais que chegavam ao dobro dos previstos inicialmente por meio de medições fictícias ou aditivos aos contratos já estabelecidos.

Há indícios de que os investigados estariam se utilizando de parentes e terceiros para ocultação de patrimônio.

Por meio de laudos periciais da Polícia Federal e auditorias da CGU nos contratos fiscalizados, foi constatado sobrepreço na aquisição e transporte de insumos, medições fictícias nas execuções da obra, obras em desacordo com o projeto, sobreposição de objeto em contratos distintos, pagamento de serviços não realizados, entre outras condutas fraudulentas. O dano ao erário apurado nos laudos seria de aproximadamente R$ 704 milhões.

O grupo está sendo investigado pelos crimes de organização criminosa, peculato, corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Estão sendo cumpridos 25 mandados de busca e apreensão e 23 mandados de condução coercitiva nos estados do Acre, Rondônia, Mato Grosso e São Paulo.

Participaram da operação 20 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, 110 policiais federais, 5 servidores da CGU e 6 do TCU.

Atenção: Auditores fiscais na mira de estelionatários

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Sindifisco alerta a classe contra golpe de criminosos que contraíram empréstimos consignados em nome de servidores ativos e aposentados. Caso seja contatado pelos falsários, a orientação do sindicato é não repassar nenhuma informação sobre processos no qual esteja inscrito e tampouco transferir qualquer quantia para liberação de supostos pagamentos

Por meio de nota, Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) informou que a Diretoria Executiva Nacional (DEN) tomou conhecimento de tentativas de fraudes em empréstimos consignados envolvendo filiados do Sindifisco Nacional. Os estelionatários pediam quantias altas, em média no valor de R$ 300 mil, junto à Credfaz (Cooperativa de Crédito Mútuo do Servidor Federal). O que mais surpreende, destacou o Sindifisco, é o fato de os criminosos possuírem documentação clonada dos auditores para solicitar os empréstimos, inclusive contracheque e senha consignação do Siapenet do Ministério da Fazenda.

Segundo o diretor de Crédito da Credfaz, auditor fiscal Nelson Pessuto, neste ano, foram identificados quatro casos de tentativa de fraudes envolvendo a classe, sendo três ativos e um aposentado. “Todos ocorreram entre agosto e setembro, e envolviam auditores lotados no Estado de São Paulo”, informou. Em um deles, a auditora vítima do golpe enviou uma representação à Polícia Federal denunciando o crime.

A cooperativa suspeitou das ações porque os autores se apresentavam para requerer o empréstimo em região diferente daquela apresentada na documentação do servidor. “Justificavam essa divergência com a desculpa de uma remoção. Mas observamos que, além dos valores altos, tratavam-se de empréstimos a pessoas com contracheque limpo e sem dívidas na praça. Ou seja, as vítimas eram um prato cheio para os fraudadores”, reforçou Pessuto, ao explicar que facilmente o crédito seria liberado.

Desconfiada, a cooperativa entrou em contato com as DS (Delegacias Sindicais) das regiões onde os filiados estariam lotados, confirmando a inconsistência. Com as informações das Delegacias, o golpe foi desvelado. Prontamente, a Credfaz solicitou ao Sindicato informações dos dados cadastrais das vítimas, com o intuito de avisá-las da urgência para que mudassem suas senhas no Ministério da Fazenda e cancelassem as autorizações para consignações em seus nomes, além de registrarem boletim de ocorrência para se prevenirem em relação a outras compras e eventuais financiamentos em seus nomes. “O fato é que há estelionatários se passando por auditor fiscal e pode ser que estejam tentando financiar outros bens”, alertou Pessuto.

Na opinião do diretor da Credfaz, há possibilidade de que esses estelionatários tenham contato com pessoas de dentro dos órgãos envolvidos ou órgãos emissores de documentos pessoais e, assim, consigam ter acesso aos dados dos servidores. A verificação mensal dos descontos apresentados no contracheque pode ajudar na prevenção contra a ação de criminosos, já que permite observar qualquer desconto indevido e tomar providências.

Atualização cadastral

Embora a cessão de empréstimo consignado não dependa de autorização por parte do Sindicato, a desatualização cadastral junto à entidade é um fator que pode facilitar a ação dos criminosos. A Direção Nacional, mais uma vez, chama atenção da categoria sobre a importância de manter uma constante atualização dos dados no Sindicato. Em um dos casos registrados, a DEN não tinha telefone ou email atuais do filiado para auxiliar a Credfaz na verificação de identidade, explicou o Sindifisco. Solucionadas essas questões, ficou claro o quanto essa troca de informações entre entidade e cooperativa foi fundamental para inviabilizar o golpe, segundo defendeu Nelson Pessuto. “Felizmente, com essa comunicação, os estelionatários não obtiveram sucesso em nenhum dos quatro casos citados.” As vítimas já foram comunicadas do fato e orientadas a respeito da proteção de dados.

Nelson Pessuto explicou que para se associar à Cooperativa é preciso apresentar, com cópias com firma reconhecida, toda a documentação pessoal, contracheque, além de ficha de avaliação patrimonial, entre outros. Aceitas as informações, o interessado deve pagar uma taxa de adesão no valor de R$ 120. “Quando faz o empréstimo, a pessoa tem que capitalizar 10% do valor. Nos dois casos de fraude que ocorreram em Belo Horizonte, os estelionatários surpreenderam porque chegaram a depositar cerca de R$ 4.800. Já em Brasília, fizeram opção por descontar do próprio empréstimo”, informou.

Em Brasília, a ação de um dos criminosos ocorreu em um curto período de tempo. Afirmando ser auditor fiscal morador do Guará (DF), o estelionatário fez o registro de associação na Credfaz em 16 de agosto. No dia 5 de setembro pediu o empréstimo, alegando que precisava do dinheiro para ajudar um familiar com problemas de saúde. Já ciente de que se tratava de um golpe, a Credfaz entrou em contato com a polícia e preparou uma armadilha: liberou o valor de R$ 300 mil.

Devido à burocracia para sacar o montante, seria preciso que ele comparecesse à agência da cooperativa, onde seria recebido pelos policiais. Mas, segundo Pessuto, ao que parece, o golpista percebeu a real intenção e desapareceu. “De todo modo, o circuito de segurança registrou o momento em que ele foi à agência solicitar a associação.” Os casos serão investigados.

Outras tentativas

Recentemente, filiados aposentados foram procurados por falsários que, em nome do Sindicato, insistiram em cobrar o pagamento de algumas taxas para a liberação de montantes financeiros oriundos de judiciais em curso.

“Vale ressaltar que todas informações relativas a ações judiciais são tratadas exclusivamente pela Diretoria de Assuntos Jurídicos e que todas as comunicações feitas aos filiados se dão por meio de correspondência postal e da divulgação de notícias no site do Sindifisco Nacional”, ressaltou a entidade.

“Por isso, caso seja contatado, a orientação é não repassar nenhuma informação sobre processos ao qual está inscrito e tampouco transferir qualquer quantia para liberação de supostos pagamentos. Quaisquer dúvidas devem ser dirimidas via telefone (61 3218-5231) ou e-mail: juridico@sindifisconacional.org.br do departamento jurídico”, concluiu o Sindifisco.

Taxas de juros nos empréstimos consignados para servidores, aposentados e pensionistas têm nova redução

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Com a queda na taxa básica de juros nos últimos meses, o governo decidiu reduzir novamente o teto dos juros nos empréstimos consignados para servidores públicos federais. A medida estimula a concessão de empréstimos de uma das modalidades de crédito para pessoa física com taxas mais baixas do mercado, informou o Ministério do Planejamento.

Uma Portaria do Ministério (MP), que será publicada nesta sexta-feira (29), reduzirá o teto para a taxa de juros nas operações de crédito consignado para servidores de 2,20% ao mês, para 2,05% ao mês. Em taxas anualizadas, a diminuição representa uma redução de 2,2 pontos percentuais, com a queda das taxas equivalentes de 29,8% a.a. para 27,6% a.a., contabilizou o órgão

Este será o segundo corte neste ano. Desde 2008, o teto da taxa estava fixado em 2,50% a.m., que implicava em uma taxa de juros de 34,5% ao ano. Em março de 2017, uma Portaria havia definido o teto em 2,20% a.m. (29,8% ao ano). A nova redução para 2,05% ao mês (27,6% ao ano) representa, em termos anualizados, um queda total de 6,9 pontos percentuais.

Além disso, hoje, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou também a redução do teto da taxa de juros nas operações para aposentados e pensionistas. O teto do empréstimo consignado, que hoje é de 28,9%, caiu para 28,0% ao ano, representando uma redução de quase 1 ponto percentual. Ao mês, o percentual do consignado cai de 2,14% para 2,08%.

 

Tabela 1:  Redução dos tetos das taxas do crédito consignado em 2017 (% a.m.)

Público Taxa Anterior Nova taxa Instrumento Normativo
Servidor Público Federal 2,20% a.m. 2,05% a.m. Portaria do Ministério do Planejamento
Aposentados e Pensionistas do INSS 2,14% a.m. 2,08 % a.m.

 

Resolução do Conselho Nacional de Previdência Social

 

Em julho de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$ 302 bilhões, dos quais, aproximadamente, 94% destinados a servidores públicos (R$ 173 bilhões) e aposentados e pensionistas do INSS (R$ 111 bilhões).

Figura 2Evolução do saldo de crédito consignado para Servidores Públicos, Pensionistas e Aposentados do INSS (R$ bilhões)

 

Como roubar os velhinhos

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Paulo César Régis de Souza (*)

Somos 29,5 milhões de aposentados e pensionistas, 20 milhões urbanos e 9,5 milhões rurais do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O INSS paga 34 milhões porque tem mais 4,5 milhões assistenciais. No RGPS, os urbanos pagaram, mas os rurais pouco ou nada pagaram para dizer que são previdenciários. Temos ainda, no RGPS, 65 milhões de segurados contribuintes, todos pagando a previdência social para receber aposentaria miserável.

O grupo que não paga ou paga pouco é bem maior e um dia essas pessoas vão querer afirmar que são aposentados da Previdência Social.

Lamentavelmente o Brasil, em nome de uma inclusão previdenciária socialista, decidiu que o brasileiro pode se aposentar sem contribuir.

O princípio universal da Previdência, há 200 anos, é de que só deve se aposentar quem contribui.

Quem não contribui, o Estado assegura um benefício de sobrevivência com dignidade, no Brasil, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que deveria ser pago com recursos fiscais e não da Previdência…

As empresas pagam 22% sobre a folha, (apesar da fraude da desoneração), os empregados 11%. Arrecadamos mensalmente R$ 30 bilhões. Pena que toda nossa arrecadação vai para um caixa único, onde mora a Desvinculação das Receitas da União (DRU), artimanha para utilização da receita previdenciária, apesar da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em 2000, ter segregado o que é fiscal e o que é previdenciário. Mas a ditadura fiscal faz uma “pedalada” e põe toda a grana no caixa único e ainda espalha que Previdência tem déficit para enganar os trouxas e saciar sua sede de poder, em nome de um equilíbrio fiscal, financiado também pelos nossos velhinhos.

Temos hoje um INSS sucateado, falta tudo, mão de obra técnica e de serviço, instalações, rede, estrutura, papel, caneta, computadores, prédios caindo aos pedaços etc, etc.

A previdência vendeu sua folha de pagamento por R$ 9 bilhões. E para onde foi esse dinheiro? Para o caixa único do governo. Não volta um centavo ao INSS.

A previdência através da Dataprev, em que o INSS tem 49% do capital e 75% da produção, cobra os empréstimos consignados, criado pela política fiscal supostamente para criar emprego e renda. E para onde vai esse dinheiro? Para o caixa único. A Dataprev e o INSS ficam a ver navio no Paranoá.

A previdência teve milhares de imóveis – que não são do governo mas dos aposentados que pagaram a previdência – expropriados e não pagos e tem outros milhares cedidos, quase de graça. Existem milhares alugados, a preço vil, mas nada arrecadado pela maior imobiliária do país vai o para o caixa do INSS. Esses valores vão para o caixa único.

A previdência social desde 1985 foi levada as renúncias, das contribuições patronais das filantrópicas, isenções impostas pela política fiscal. Mas por que, já que o dinheiro não é do governo? O caixa único não paga as renúncias, que também beneficiam regiamente até o bilionário agronegócio, que é pop e ficou mais pop ainda na votação do relatório do presidente.

Clubes de futebol e de vôlei pagam fortunas por jogadores, mas não têm dinheiro para pagar a previdência, as federações e confederações não pagam, as santas casas e universidades descontaram e não recolheram as contribuições dos trabalhadores, nossos políticos criaram Refis do Refis ( já são 27) e quem paga a conta é a previdência.

Nossos parlamentares concedem vários benefícios para quem nunca pagou a previdência e cadê o custeio que contempla índio, pajé, pai de santo, mãe rural, trabalhadora rural, costureira, cabeleireira, pedicure, etc “mico” empreendedor”, “mico” supersimples”? Com isso criaram-se novos funrurais que vão explodir o caixa da previdência mais na frente. São os velhinhos financiando as farras do capitalismo de Estado.

A previdência urbana é superavitária conforme declaração do próprio governo, então o déficit é do Rural, seria necessário criar mecanismo para atender a uma previdência somente do rural, acabando com a falácia de déficit.

Temos milhares de devedores, caloteiros que não recolhem o que é devido a Previdência. Infelizmente hoje não temos quem os fiscalize, os auditores fiscais estão na Receita Federal e nem ninguém fiscaliza e cobra. Já os nossos procuradores foram para AGU.

Deveríamos então criar uma lei autorizando o INSS a vender no mercado a dívida dessas empresas, de R$ 450 bilhões (dentro da PGFN) só a ativa e não se sabe se a dívida administrativa é de R$ 200 ou R$ 300 bilhões (dentro da Receita Federal) e que esse dinheiro, bem como os da folha de pagamento e das consignações, viesse suprir o combalido caixa da previdência.

A lei deveria permitir ainda a contratação, via grandes bancos e escritórios para cobrança, com pagamento pela cláusula de sucesso. Precisamos privatizar a cobrança da dívida previdenciária, isto é tão importante quanto qualquer reforma da Previdência.

Sou perseverante e sonho com melhores dias para a nossa Previdência de mais de 90 anos. Continuarei minha luta com propostas viáveis.

“A persistência é o menor caminho do êxito” (Charles Chaplin)

(*) Paulo César Régis de Souza é vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps).

Consignado: Taxas de juros nos empréstimos consignados para servidores, aposentados e pensionistas têm queda

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Conselho Nacional de Previdência aprova teto de 2,14% ao mês para empréstimos, e no cartão de crédito, 3,06%, para segurados do INSS

O Ministério da Fazenda informou que, com a queda na taxa básica de juros nos últimos meses, o governo decidiu reduzir o teto dos juros cobrado nos empréstimos consignados para servidores públicos da União, aposentados e pensionistas. A medida permitirá a migração de dívidas mais caras, como as de cartão de crédito, por exemplo, para uma modalidade mais barata e até mesmo estimular novas concessões.

Portaria do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão reduz pela primeira vez desde que foi criado em 2008, o teto para a taxa de juros nas operações de crédito consignado para servidores. O teto, que sempre foi de 34,5% ao ano, cai para 29,8% ao ano, representando uma redução de 4,6 pontos percentuais. Ao mês, o teto passa de 2,5% para 2,2%.

Hoje, o Conselho Nacional de Previdência (CNP) aprovou também a redução do teto da taxa de juros nas operações para aposentados e pensionistas. O teto do empréstimo consignado que hoje é de 32% caiu para 28,9% ao ano, representando uma redução de 3,1 pontos percentuais.  Ao mês, o percentual do consignado cai de 2,34% para 2,14%. O corte também valerá para operações realizadas pelo cartão de crédito. A taxa passa de 3,36% para 3,06% ao mês. Em termos anuais, a queda é de 5,1 pontos percentuais, passando de 48,7% para 43,6%.

BAIXO CUSTO – O crédito consignado é uma das modalidades de menor custo do mercado. Em fevereiro de 2017, o saldo total de empréstimos consignados atingiu R$ 291,4 bi, dos quais aproximadamente 94% destinados a servidores públicos (R$ 169 bi) e aposentados e pensionistas do INSS (R$ 104 bilhões).

A redução do teto das taxas de juros permitirá que servidores públicos, aposentados e pensionistas, que tenham dívidas caras, pagando até 15,88% ao mês em cartão de crédito rotativo, substituam esse crédito pelo consignado, passando a pagar bem menos.

Considerando que, neste ano, as concessões de empréstimos consignados permaneçam no mesmo patamar de 2016, estimamos que o pagamento de juros por parte de servidores, aposentados e pensionistas nas novas operações pode ser reduzido em até R$ 3,7 bi.

 

Parâmetros Atual

(anual)

Proposta

(anual)

Instrumento Normativo Proposta Normativa
Servidor Público Federal 34,5% 29,8% Portaria MP 60/2008 Portaria do MP
Aposentados e Pensionistas do INSS 32,0% 28,9% Resolução do CNPS e Portaria INSS nº1.016 (de 6/11/2015) Resolução CNP em 30/03/2017

 

Carteira de empréstimos aos participantes da Funpresp começa a operar em julho

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A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Poder Executivo (Funpresp) já tem data para executar a carteira de empréstimos aos participantes. A partir de julho, os servidores com plano de previdência complementar terão direito ao crédito consignado pela Fundação. A novidade foi aprovada na última sexta-feira (17/02) pelo Conselho Deliberativo. Mais de 10,7 mil participantes terão acesso a essa possibilidade, informou o Funpresp.

Com a aprovação, a Funpresp segue tomando as medidas administrativas (licitação) e operacionais. Já estão definidos os critérios de elegibilidade. Inicialmente, serão atendidos participantes do plano ExecPrev (do Poder Executivo) com, no mínimo, 12 meses de contribuições consecutivas e que tenham, pelo menos, R$ 10 mil na reserva acumulada. O crédito poderá variar de R$ 10 mil a R$ 40 mil, a depender de cada caso. A contratação poderá ser feita online pela Sala do Participante.

A taxa de juros será de IPCA mais 6% ao ano, além da taxa de administração. O custo estimado por mês será de 1,4%, abaixo de outras taxas de mercado, praticados pelos bancos.

O estudo para a oferta de crédito iniciou-se em 2016, quando foi criado o Subcomitê de Operações com Participantes. Desde julho daquele ano, o grupo tem se reunido semanalmente para traçar as diretrizes do programa e colocar em prática a diversificação de produtos e serviços prevista no Planejamento Estratégico 2016/2019.

O regulamento e o modelo de contrato foram criados com base num aprofundado estudo interno. Os membros do subcomitê realizaram visita a campo para analisar a oferta por outros fundos de pensão e seguiram o manual de boas práticas na gestão de empréstimos da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp).

De acordo com o diretor-presidente da Fundação, Ricardo Pena, a expectativa é começar com um volume de R$ 56 milhões, dentro do limite de 15% estipulado pela resolução CMN 3792, de 2009. “A oferta do empréstimo já era uma demanda dos participantes e, agora, se concretiza ampliando a solução de previdência e também de finanças pessoais. Dessa forma, reforçamos a confiança junto aos servidores públicos”, avalia.

Gerente vai ressarcir Banco do Brasil por empréstimos irregulares a empresas de sua família

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou um gerente de pessoas jurídicas a pagar ao Banco do Brasil (BB) os valores devidos por empresas de sua família por empréstimos fraudulentos de mais de R$ 870 mil. Para os ministros, é evidente o nexo causal entre a conduta irregular do trabalhador e os danos monetários causados à instituição bancária.

O banco despediu o empregado por justa causa em razão de alterações irregulares nos cadastros das firmas, por meio de informações falsas sobre faturamento, para aumentar os limites de crédito. Ele também negociava carros particulares durante o horário de serviço e contratava consórcios para si e seus parentes, em desacordo com as normas internas do BB. As práticas foram confirmadas em processo disciplinar que resultou na dispensa motivada por atos de improbidade, indisciplina e mau procedimento (artigo 482, alíneas “a”, “b” e “h”, da CLT).

Na Justiça do Trabalho, o bancário pediu a nulidade da demissão e indenização por danos morais, sob o argumento de que não pôde apresentar defesa escrita no procedimento administrativo e que foi despedido durante licença previdenciária. Ao contestar os pedidos, o Banco do Brasil apresentou reconvenção (inversão dos polos da demanda), com o objetivo de cobrar do bancário o valor atualizado dos empréstimos decorrentes da fraude (mais de R$ 870 mil).

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Criciúma (SC) e o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) julgaram improcedentes as demandas do ex-gerente. Conforme o TRT, as condutas graves do empregado foram comprovadas regularmente no processo disciplinar, em que ele manifestou sua versão sobre as operações suspeitas. Quanto à reconvenção, o Regional concluiu que o BB não demonstrou o prejuízo financeiro alegado, apenas indicando o valor total das operações, sem mencionar a verdadeira dívida das empresas dos pais e do irmão do trabalhador dispensado.

TST

Relator do recurso do Banco do Brasil ao TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou não haver dúvidas de que a atitude do bancário implicou perdas para a instituição, diante do inadimplemento dos contratos firmados com base na fraude. “A imprecisão sobre o valor do prejuízo vai ser resolvida na fase de execução da decisão judicial”, explicou.

Ao votar no sentido de condenar o ex-gerente, o ministro acrescentou que o artigo 462, parágrafo 1º, da CLT permite descontar dos salários os danos causados pelo empregado, desde que haja acordo sobre essa possibilidade ou se for constado dolo (má-fé).

A decisão foi unânime.