CGU quer expandir suas instalações em plena pandemia

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Em movimento contrário à tendência de redução de espaço físico durante a pandemia, a Controladoria-Geral da União (CGU) fez um chamamento público, divulgado na sexta-feira passada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Ministério da Economia, para uma permuta de imóveis no DF, com o objetivo de “acomodar 1.548 pessoas, entre servidores (ativos e cedidos), estagiários e terceirizados”

Para especialistas em finanças públicas, a iniciativa é absurda, principalmente pelas dimensões especificadas no DOU: exigência de área útil de 15.780m². E também não estão convencidos da necessidade de expansão, já que a maioria dos funcionários está em home office. ” A CGU deveria, juntamente com a Economia, estar reestruturando, redesenhando a Esplanada. As grandes empresas estão racionalizando os espaços,l entregando prédios e salas. O setor público brasileiro é paquidérmico, corporativo, ineficiente e caro. O país com uma dívida de 95% do PIB, e os órgãos públicos pleiteando mais espaços em plena pandemia. Os imóveis ofertados em permuta deveriam ser vendidos”, afirma o economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas.

Ele citou exemplos de empresas pública e privadas. Notícias divulgadas pela mídia informam que a Petrobras, por exemplo, anunciou que pode liberar prédios e cortar custos com escritórios. Até as ricas do mercado financeiro seguem o mesmo caminho. A XP Investimentos, igualmente, anunciou que vai “adotar trabalho remoto permanente”. “A CGU e a administração pública federal na contramão. O pior é que será um péssimo exemplo. Se a CGU está nessa linha, o que esperar dos outros órgãos?”, questiona Castello Branco.

Covid-19 e vacina: realidade ou proposta política?

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“E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?”

Antonio Baptista Gonçalves*

2020 é o ano que constará nos livros de história pela disseminação de uma pandemia mundial, com consequências sanitárias, sociais e econômicas para os países envolvidos. A Covid-19 desvelou as deficiências dos países inapelavelmente. No Brasil, a pandemia mostrou a incapacidade do governo federal e dos governos estaduais em cuidar do isolamento da população de maneira eficaz, ainda que parte desta tenha migrado para o sistema de trabalho via home office. Expliquemos.

Quando a crise sanitária se instalou de maneira irremediável no país, a recomendação, tanto do governo federal, quanto dos governos estaduais e municipais, era da necessidade de isolamento social para evitar a disseminação do vírus e a consequente sobrecarga dos hospitais públicos.

Com a recomendação, as empresas colocaram, quando possível, parte de seus empregados em sistema de trabalho remoto, popularmente conhecido como home office. Transcorridos mais de noves meses da pandemia, temos os seguintes dados:

Em maio, eram 8,709 milhões de trabalhadores remotos no Brasil. Já em junho, o número caiu para 8,4 milhões. Em setembro, houve uma queda de 7,3% em relação a maio – 8,073 milhões. Destes, 4,704 milhões estavam no Sudeste, região que concentra a maior geração de PIB do país. No comparativo, o Norte do Brasil conta com apenas 253 mil em home office, segundo a PNAD Covid-19 do IBGE. Ainda segundo o estudo, somente 10% da população, na média, está em trabalho remoto atualmente. De acordo com os dados do instituto, 40,6% dos trabalhadores nesta condição são profissionais da ciência e intelectuais, enquanto 21,3% são diretores e gerentes.

Se o número de pessoas em trabalho remoto é em torno de 10% da população, é de se esperar que o isolamento social esteja em queda. O mesmo IBGE mostra a redução dos números entre julho e setembro: as pessoas que ficaram rigorosamente isoladas caiu de 23,3% para 16,3%. Os que só saíram de casa em caso de necessidade básica também sofreu diminuição, de 43,6% para 40,3%. Por fim, os que reduziram contato, mas continuam saindo, aumentou de 30,5% para 39,8%.

A verdade é que a economia está em crise e as pessoas tiveram de fazer algum corte nas suas despesas para se manter. Segundo pesquisa do Instituto Locomotiva, 64% dos brasileiros de classe média estão com alguma conta em atraso. E 53% da classe média teve de deixar de pagar ou cortar serviços, como plano de saúde, empregada doméstica ou babá, e mensalidade de escola particular.

Com os recursos escasseando, não há solução outra, senão se colocar em risco e circular para trabalhar e buscar o sustento próprio e da família. Isso se o trabalhador conseguiu escapar ileso das suspensões de contrato ou das reduções e cortes de empregos. Mais pessoas circulando, maior contato, por conseguinte, maior infecção. O resultado é o aumento dos casos, o que popularmente se chamou de “segunda onda”, e o temor de uma disseminação ainda maior por conta das festas de final de ano, mesmo com o Réveillon e a tradicional queima de fogos cancelada nas grandes capitais.

Os números são alarmantes: oitos capitais já possuem mais de 80% de seus leitos de UTI esgotados. No Rio de Janeiro, há fila de espera por um leito. Em algumas regiões, o vírus se propaga de forma mais acelerada do que no ápice da pandemia, em junho. O problema é mundial. Nos Estados Unidos, por exemplo, uma pessoa morre em decorrência da Covid-19 a cada 30 segundos.

Cientes de que recomendar o isolamento já não mais surte o efeito pretendido, os governos federal e estaduais, agora, acenam com a distribuição em massa de vacina a fim de buscar o retorno seguro da vida cotidiana pré-pandemia.

Ambos atribuem à Anvisa a responsabilidade para fixar um prazo para o início da vacinação. Todavia, ainda existem divergências acerca da eficácia das vacinas, de qual será adotada e dos riscos com danos colaterais, o que ensejou-se cogitar a assinatura de um termo de responsabilidade por parte do vacinado. Isso é diametralmente oposto à função do Estado Democrático de Direito, já que o art. 196 da Constituição Federal é claro ao determinar que a saúde é dever do Estado. Ademais, a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, estabelece no art. 3°, III, d que a vacinação é uma medida de combate à pandemia. Portanto, o governo não poderá se eximir da responsabilidade – assinando ou não, deverá fornecer a vacina a todos.

E, afinal, quando começa a vacinação? Eis o que os governantes não dizem e atribuem a responsabilidade à Anvisa. Porém, a liberação depende de fatores outros que não são mencionados: Os governos já entraram em contato com os fabricantes para garantir a disponibilidade da vacina? Os protocolos internacionais para a liberação da comercialização em massa já foram cumpridos? Em caso negativo, quando haverá a liberação? Ainda que haja a aprovação da Anvisa, já se sabe quando a vacina estará disponível e será entregue para armazenamento? Qual será a logística de distribuição entre os Estados? Os mais atingidos, como Rio de Janeiro e São Paulo, terão preferência? Em resposta à exigência de resposta do Supremo Tribunal Federal, o governo estabeleceu que, após cinco dias da aprovação da vacina, começará a imunização: mas de que forma? Quais os critérios? Haverá uma preferência ou prioridade?

Diante de tantas incertezas, a população desconfia. Segundo pesquisa da CNN, 47% da população somente irá tomar a vacina depois do resultado da imunização em outras pessoas. Já segundo a pesquisa Datafolha de 12 de dezembro, 22% dos entrevistados não tomarão a vacina – em agosto, essa taxa era de 9%. Os resultados são um reflexo da falta de clareza do governo federal. Atualmente, não há convicção de quando a vacina estará efetivamente à disposição. Portanto, mais parece uma proposta política para agradar a população e trazer um alento ao cenário presente do que uma realidade concreta.

A população brasileira enfrenta e padece ante a um inimigo invisível – um vírus – que pouco se sabe, nada se controla, mas que tem afetado o destino de todos no planeta. E qual o suporte que o governo federal tem dado? Promessas e mais promessas, além, é claro, de um incentivo negativo por parte do presidente que afirmou que não irá tomar a vacina. Fica cada vez mais claro que a alta diretiva brasileira ainda não compreendeu a perda de milhares de vidas, de empregos, de recessão, da mudança de comportamento das pessoas, das consequências cotidianas e segue menosprezando o vírus e seu impacto. Até quando?

*Antonio Baptista Gonçalves – Advogado, Pós-Doutor, Doutor e Mestre pela PUC/SP e Presidente da Comissão de Criminologia e Vitimologia da OAB/SP – subseção de Butantã

Receita Federal autua 3.994 contribuintes que não recolheram IR

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A Receita Federal informa que multou vários contribuintes que não se regularizaram, mesmo após terem sido alertados sobre inconsistências em suas declarações. O montante total da autuação é de R$ 259 milhões. Somente no DF foram R$ 9,257 milhões

O sistema de malhas fiscais da Receita Federal alertou 25.301 empresas, por meio de carta, sobre a verificação de irregularidades por causa do não recolhimento de imposto de renda retido na fonte (IRRF) e os orientou a fazer a retificação de suas declarações, destaca o órgão.

Os indícios de inconsistências foram constatados no cruzamento de informações eletrônicas enviadas pelos próprios contribuintes. Foram comparados valores na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ou Declaração de Compensação (DCOMP), conforme o caso.

“Nessa primeira fase, a grande maioria dos contribuintes regularizou suas pendências, verificando-se uma recuperação de créditos tributários no valor de R$ 175.058.384,06”, contabiliza o Fisco.

Mas do total de 25.301 contribuintes de todo o país, 3.994 mantiveram a desconformidade após o prazo estipulado pelo Leão. Por não sanarem as irregularidades verificadas no batimento de declarações relativas aos fatos ocorridos no ano-calendário 2016, esse grupo de contribuintes foi autuado em montante que totaliza cerca de R$ 259 milhões:

Os contribuintes autuados podem ter informações sobre formas de pagamento ou parcelamento das dívidas no site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal). Em caso de discordância, poderá apresentar Impugnação, no prazo legal de 30 dias, contados da ciência da autuação.

“A entrega da Impugnação, e demais documentos comprobatórios, deverá ser realizada obrigatoriamente no formato digital, exclusivamente por meio do Centro Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, na internet”, aponta a Receita.

Saiba mais em: https://www.gov.br/pt-br/servicos/juntar-documentos-a-processo

Percepções sobre a violência e o assédio contra mulheres no trabalho

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A deputada Isa Penna (PSOL/SP) teve o seio apalpado por Fernando Cury (Cidadania) em uma sessão plenária. Ela fez uma denúncia no Conselho de Ética por quebra de decoro e importunação sexual. “Infelizmente o ocorrido na Assembleia Legislativa, sob o olhar das câmeras de TV, não é exceção no mercado de trabalho: 27% das trabalhadoras brasileiras já sofreram abordagem sexual (contato físico, atitudes sexuais, passar a mão, tentar agarrar) no trabalho. São 17.8 milhões de trabalhadoras”, ressalta Renato Meirelles, presidente do Instituto Locomotiva

De acordo com estudo do Locomotiva, em parceria com o Instituto Patrícia Galvão, na maior parte dos casos (36%), a vítima não soube o que houve com o agressor, ou nada aconteceu. Em apenas 28% dos casos, a vítima soube que agressor sofreu alguma consequência. Já com relação à vítima, o caso foi tratado no âmbito pessoal. Ou seja, 34% evitaram ter contato com o assediador, 30% contaram para amigos ou familiares e 25% pediram demissão.

A empresa onde o fato aconteceu também pouco atuou na defesa das mulheres. Em apenas 34% dos casos denunciados, a companhia ouviu o relato e puniu o agressor. E 54% das mulheres que participaram da pesquisa afirmam que a empresa ouviu o relato, mas não houve punição do agressor. Em 12% das situações, o relato sequer foi ouvido.

Humilhação e constrangimento são as principais associações de assédio moral

Entre os fatos que chamaram a atenção, estão humilhação (repetidas, única, colocada para baixo), 27%; constrangimento (moral, para obter vantagem), 22%; abuso de poder/confiança, 13%. Em relação ao assédio sexual, os entrevistados entenderam que ele ocorre quando: há cantadas repetidas e frequentes (30%), abordagem física (passar a mão, tentar agarrar), ou palavras maldosas e insinuações obscenas (19%). O aspecto cultural contribui para isso: para 57%, a aparência física é importante na hora da contratação.

A pesquisa foi feita entre os dias 7 e 20 de outubro, com 1,5 mil entrevistados.

Correios publica regulamento do Plano de Desligamento Incentivado

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Os Correios anunciaram, nesta sexta-feira (4), o Plano de Desligamento Incentivado (PDI/2020). Poderão se inscrever, de 4 a 15 de janeiro, empregados aposentados; enquadrados em cargo em extinção na empresa; ou com tempo de efetivo exercício nos Correios maior ou igual a 15 anos na data do desligamento – entre outras exigências do plano.

Os empregados que optarem pela adesão, terão um simulador virtual, que facilitará a análise das questões financeiras e as vantagens do PDI 2020. De acordo com a empresa, a adesão poderá ser feita de 4 a 15 de janeiro de 2021 e representa uma oportunidade para aqueles que desejam aproveitar a aposentadoria, investir em novos desafios ou dedicar mais tempo à família.

Para o presidente dos Correios, Floriano Peixoto, a iniciativa dá continuidade ao processo de fortalecimento da companhia. “Ao lançarmos este programa, buscamos atuar em duas frentes distintas, porém complementares: a redução de despesas com pessoal e, mais importante, a adaptação do quadro funcional à realidade do mercado. Esperamos, ainda, promover um reconhecimento digno aos que labutaram por décadas em prol da empresa”, afirma o dirigente.

O PDI, destaca os Correios, é um recurso usado por empresas públicas e privadas, por meio do qual o empregado, de acordo com os termos do regulamento, pode solicitar o seu desligamento. “Com o PDI 2020, os Correios objetivam adequar sua força de trabalho, em face das mudanças do processo produtivo e das necessidades dos clientes e do mercado, dando prosseguimento às ações de melhoria da gestão e fortalecimento da sustentabilidade econômico-financeira da empresa”, informa.

Funcionários

Os PDVs nos Correios tem provocado reações nos funcionários. No início do ano, o PDV teve, inicialmente, 5 mil inscrições, enquanto a empresa tinha meta de chegar a 8,2 mil funcionários. Com menos que o esperado, a economia aos cofres da empresa foi estimada em torno de R$ 500 milhões por ano – menor do que a estimativa da empresa, de R$ 700 milhões a R$ 1 bilhão. Como o programa não atingiu a meta, foi feito agora esse novo.

Os Correios têm cerca de 17 mil funcionários elegíveis ao programa, com mais de 55 anos ou mais de 15 anos de tempo de serviço. Mas ainda falta o Tribunal Superior do Trabalho (TST)  mediar um solução para o Postal Saúde, com cerca de 400 mil vidas, sendo 110 mil funcionários ativos e 30 mil aposentados, além dos dependentes.

Banco de horas negativado por causa da pandemia poderá ser compensado em 2021

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Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça. O prazo vale para bancos de horas instituídos entre 22 de março e 19 de julho de 2020, período de validade da Medida Provisória (MP) 927, que permitiu que empresas firmassem acordos individuais por período superior a seis meses. Embora a medida tenha caducado, permanece válido o prazo de um ano e meio

O acordo de banco de horas negativos – quando os funcionários trabalham tempo a menos do que o expediente diário e fazem a compensação posterior – entre trabalhadores e empresas foi uma opção durante a pandemia da Covid-19 para evitar demissões. É comum que empresas compensem o saldo do banco de horas no final do ano como para facilitar o controle. Entretanto, neste caso, a compensação poderá ser em até 18 meses.

“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.

A CLT determina que a jornada de trabalho tem limite diário de 8 horas com a possibilidade de que sejam acrescidas 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, para a compensação posterior em até seis meses. É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos. A compensação de horas dispensa acréscimo ou descontos na remuneração do empregado. Caso não ocorra no prazo devido, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.

Ou seja, o trabalhador que acumular horas extras no banco de horas poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida em um determinado dia ou até mesmo usufruir de folgas compensatórias, evitando-se, desse modo, o pagamento das horas excedentes pelo empregador. Contudo, caso a jornada ultrapasse as 2 horas adicionais, o banco do funcionário é invalidado e a empresa passa a ser obrigada a pagar valores adicionais por hora trabalhada.

“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, destaca a especialista.

O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos. “Ademais, quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, eis que este somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, esclarece.

Vale o que está escrito

Também é permitido que o prazo de compensação seja ampliado de seis para 12 meses por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. “Para compensação dentro do próprio mês, basta a realização de acordo individual tácito ou escrito. Para compensação no prazo máximo de seis meses, o acordo individual obrigatoriamente deverá ser escrito e, para períodos superiores aos seis meses, é imprescindível a previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, explica Mayara Galhardo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.

Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.

Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra ainda que a data de compensação é decidida pelo empregador desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.

Judicialização ou diálogo

De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização. Omissão da MP 927 ainda facilita  que a questão tenha que ser solucionada pelo Poder Judiciário.

A advogada Lariane Del Vechio aponta que a medida falhou ao não tratar da rescisão do contrato de trabalho no caso dos bancos de horas negativos. “A MP nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Já caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, estas horas também devem ser pagas como horas extras. Vale ressaltar que embora a MP autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema”, salienta a especialista.

Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho. “As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou mesmo à nulidade do banco de horas instituído. Quanto a este último ponto, embora a Lei nº 13.467/2017 tenha introduzido o parágrafo único do artigo 58-B, o qual dispõe que as horas extras, ainda que habituais, não descaracteriza o acordo de compensação ou banco de horas firmado, para fatos ocorridos antes da Reforma Trabalhista ainda aplica-se a Súmula nº 85 do TST, com entendimento contrário, isto é, condena as empresas, em caso de labor extraordinário habitual, ao pagamento do adicional relativo às horas extras destinadas à compensação ou às horas extras propriamente ditas, quando ultrapassada a jornada semanal normal”, aponta.

O advogado indica que a empresa deve instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. “Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos mensal, em relação às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa, inclusive, utilizar de eventuais horas positivas para concessão de folgas, se assim desejar. Ainda, e em que pese a inexistência de obrigação legal, é aconselhável que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto e/ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz Fernando de Almeida Prado.

Uma forma de as empresas se prevenirem em relação a disputas judiciais é estabelecer novas regras. “O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.

Foto: Plumas Contabilidade

Centrais sindicais querem Eduardo Bolsonaro fora da Comissão de Relações Exteriores

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Presidentes das cinco principais centrais sindicais, por meio de nota conjunta, solicitam “o imediato afastamento do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) da sua função de presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e o restabelecimento da dignidade em nossa diplomacia”

Ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), eles manifestam “repúdio aos pronunciamentos absurdos e levianos” do filho do presidente da República, cujos “impactos para as nossas relações soberanas de respeito e de cooperação internacional, assim como para as empresas e para os empregos, são incalculáveis em termos quantitativos e qualitativos”. Dizem ainda que é “inaceitável que o Congresso Nacional recepcione em função dessa relevância um parlamentar que desqualifica e coloca em descrédito, diante do mundo, a nação brasileira e suas instituições”

Veja a nota:

“São Paulo, 27 de novembro de 2020
EXMO. SR.
DEPUTADO FEDERAL RODRIGO MAIA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
BRASÍLIA – DF
Senhor Presidente,

As Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB vêm, por meio desta, manifestar repúdio aos pronunciamentos absurdos e levianos do Deputado Eduardo Bolsonaro, presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, dirigidos à China.

Os ataques irresponsáveis que o Deputado desferiu em sua conta no Twitter contrastam com a alta qualidade das relações diplomáticas que o Brasil construiu ao longo de décadas e que, através de atitudes como a que enfrentamos neste momento, o Governo Bolsonaro vem sistematicamente destruindo.

Os impactos para as nossas relações soberanas de respeito e de cooperação internacional, assim como para as empresas e para os empregos, são incalculáveis em termos quantitativos e qualitativos.

Consideramos inaceitável que o Congresso Nacional recepcione em função dessa relevância um parlamentar que desqualifica e coloca em descrédito, diante do mundo, a nação brasileira e suas instituições.

Diante disso, solicitamos o imediato afastamento do Deputado da sua função de presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e o restabelecimento da dignidade em nossa diplomacia.

Certos da sua atenção,
Atenciosamente,
Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)”

Cartórios e MRE assinam convênio para emissão de certidões de nascimentos, casamentos e óbitos no exterior

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A medida facilita uma série de atos civis, como casamentos, registro de filhos, compra de imóveis, financiamentos ou criação de empresas, entre outros, sem a necessidade de se deslocar ao país para ter acesso aos documentos e sem gastos extras com correios e despachantes. Convênio será assinado, amanhã (20/11), em evento com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, e dos ministros das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves

O evento ocorre nos dias 20 e 21/11 no B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF). O convênio será assinado, às 10h30. Cidadãos brasileiros que residem ou estão em viagem a qualquer um dos 138 países do mundo com representações diplomáticas do Brasil – Embaixadas e Consulados – vão poder solicitar certidões de nascimento, casamento e óbito, registradas em Cartórios de Registro Civil de todo o Brasil, diretamente nas missões diplomáticas no exterior.

O acordo é entre a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade que reúne os Cartórios de Registro Civil de todo o País, e o Ministério das Relações Exteriores (MRE), durante a abertura do XXVI Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci 2020), que reunirá oficiais de todo o país, e que contará em sua abertura com a presença do ministro Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), do ministro das Relações Exteriores, Ernesto Araújo, e da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves.

Por meio do convênio, que entra em vigor a partir da data da assinatura, consulados e embaixadas do Brasil no exterior passam a ter acesso à Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados que reúne todos os atos de nascimentos, casamentos e óbitos feitos pelos Cartórios do País, possibilitando que possam pesquisar, solicitar e receber certidões por meio do sistema automatizado que interliga todos os Cartórios do País e está regulamentado pelo Provimento nº 46 do CNJ.

“Trata-se de um convênio de importância vital para milhares de brasileiros que vivem no exterior e que agora poderão ter acesso facilitado a suas certidões de nascimentos, casamentos e óbitos em qualquer consulado do Brasil, de forma célere e automatizada, sem demora e sem depender de gastos extras com correios e despachantes. Tudo pelo mesmo custo de uma certidão feita em qualquer cartório do País, aproximando assim o cidadão brasileiro de seu País”, explica o presidente da Arpen-Brasil, Arion Toledo Cavalheiro Júnior.

O termo do convênio também prevê a colaboração dos registradores civis brasileiros em Missões Diplomáticas aos países de língua portuguesa no exterior, tendo como objetivo o intercâmbio de informações e tecnologias de interligação dos cartórios empregadas no Brasil para a melhoria do sistema registral nestes países, onde ainda há um elevado número de crianças sem registro de nascimento, como é o caso de Angola, com quase 76% de subregistro estimado.

Passo seguinte à celebração do convênio, as entidades enviaram ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proposta de Provimento nacional para que os atos da vida civil praticados por brasileiros no exterior (nascimentos, casamentos e óbitos) e levados aos consulados, sejam remetidos eletronicamente aos Cartórios de Registro Civil da sede do domicílio dos cidadãos, para serem transladados de forma automática e validados no Brasil.

Assinatura de Convênio Arpen-Brasil – Ministério das Relações Exteriores
Data: 20.11.2020
Horário: 10h30
Local: B Hotel – SHN Q. 5, Bl J, Lote L, Asa Norte, em Brasília (DF).

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o país, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

Sem argumentos para justificar privatizações, ministro agora recorre à hiperinflação

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“Os brasileiros não podem ver seu patrimônio vendido a preço vil para empresas estrangeiras, enriquecendo banqueiros e intermediários à custa do empobrecimento da população e da piora nos serviços. Chega de apagões!”

Marcos César Alves Silva*

Incapaz de justificar sua intenção de privatizar estatais, o ministro da Economia agora tira da cartola o argumento de risco de hiperinflação. Já acostumado às declarações espalhafatosas e desencontradas do ministro, o mercado não deu atenção e seguiu seu rumo.

Com relação à temática das privatizações, o ministro continua incluindo os Correios no rol de estatais a serem privatizadas, apesar de não haver nenhum estudo que aponte razões ou a necessidade desse movimento. Pelo contrário, o que a última experiência de privatização de correio ocorrida no mundo indica é que a população acaba penalizada, com aumento de preços e precarização do atendimento. Não é à toa que os portugueses estão cobrando do governo a renacionalização de seu correio.

Insistir na aceleração da privatização dos Correios é um duplo erro do governo, pois estamos num momento em que, por um lado, falta dinheiro no mercado, e por outro se abrem boas perspectivas para a Empresa com o crescimento do e-commerce, por exemplo. Muito mais consistente seria aproveitar a infraestrutura dos Correios para apoiar as pequenas e médias empresas que precisam migrar para o comércio eletrônico e utilizar a capilaridade da Empresa para levar serviços públicos para mais perto dos cidadãos.

Os brasileiros não podem ver seu patrimônio vendido a preço vil para empresas estrangeiras, enriquecendo banqueiros e intermediários à custa do empobrecimento da população e da piora nos serviços. Chega de apagões!

*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)

Receita Federal pagou mais de R$ 31 bilhões em restituições, ressarcimentos e reembolsos

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O valor, pago de janeiro a outubro de 2020, é 7% maior em relação a igual período de 2019 (R$ 29 bilhões). Cerca de 17 milhões de pessoas físicas e 830 mil pessoas jurídicas foram beneficiadas. A Receita alerta que os contribuintes devem consultar a Caixa Postal no Portal e-Cac. Muitos créditos não são entregues por falhas na internet

Foram considerados não só as restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), no montante de R$ 25,5 bilhões, mas também os demais pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, representando cerca de R$ 5,85 bilhões, informa o Fisco.

De acordo com o Leão, esta é mais uma iniciativa para minimizar as consequências financeiras que a pandemia de Covid-19 trouxe para os contribuintes, beneficiando, até o momento, aproximadamente 17 milhões de pessoas físicas (PF) e cerca de 830 mil pessoas jurídicas (PJ).

Destaca-se que, do número total de pessoas jurídicas que foram favorecidas, mais de 690 mil são Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, as quais foram beneficiadas com um crédito superior a R$ 500 milhões.

A Receita alerta para que, periodicamente,  os contribuintes consultem a Caixa Postal no Portal e-Cac, mesmo aqueles que não têm adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). “Isto porque muitos créditos não são entregues por alguma falha que pode ser resolvida pelo próprio contribuinte na internet. Na Caixa Postal são informados os eventuais problemas relacionados ao direito creditório e o caminho para as suas soluções”, assinala.

 

Veja aqui como acessar  a Caixa Postal