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Dirigentes da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae) foram recebidos por senador Rodrigo Pacheco, na noite de terça-feira. Pediram o apoio de Pacheco para a votação hoje (25), pelo Plenário da Casa, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021.
Em pauta, na reunião de ontem, duas medidas que tramitam no Senado e retiram direitos históricos e constitucionais de empregados da Caixa e de outros bancos, de acordo com a Fenae: Projeto de Decreto Legislativo 342/2021, que suspende planos de saúde de milhares de trabalhadores de estatais; e Medida Provisória 1.045/2021, que estende jornada e reduz horas extras de bancários
O presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto, e o diretor de Formação da entidade, Jair Ferreira, foram recebidos pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), para tratarem de duas pautas, em tramitação na Casa, que retiram direitos históricos e constitucionais dos empregados da Caixa e de outros bancos. Durante a audiência, na noite de terça-feira (24), os dirigentes da Fenae pediram o apoio de Pacheco para a votação hoje (25), pelo Plenário da Casa, do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 342/2021.
Incluído na Ordem do Dia, o PDL suspende os efeitos da chamada “Resolução 23” da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), ligada ao Ministério da Economia. A resolução pode acabar com a autogestão dos planos de saúde nas estatais, inviabilizando a assistência para milhares de empregados da Caixa Econômica e de outras empresas públicas federais.
No encontro no Senado — que contou com a participação de representantes de outras categorias — Rodrigo Pacheco garantiu que o PDL 342 pode ser votado ainda hoje.
Na Câmara, a proposição [identificada como PDC 956/2018] foi aprovada, no último mês de julho, por ampla maioria: 365 votos favoráveis e 39 contrários. Autora do projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) ressalta que os planos de autogestão são relevantes também porque traçam um perfil epidemiológicos da categoria. “As discussões [sobre as condições de gestão dos planos] devem, portanto, ocorrer no âmbito das relações entre trabalhadores e empregador [estatais]”, afirma a parlamentar.
Entre outros prejuízos aos planos de saúde das estatais, a CGPAR 23 estabelece que “a contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderá exceder a contribuição dos empregados”. Na prática, ela determina que metade dos custos assistenciais e administrativos seja financiada pelos usuários do plano. No Saúde Caixa, 70% dos custos do plano são pagos pelo banco e 30% pelos empregados.
Kokay pontua que o projeto resgata os direitos conquistados pelos empregados ao sustar os efeitos da Resolução 23. “Tanto por legislar ao arrepio da Agência Nacional de Saúde (ANS) quanto por interferir nos contratos de trabalho, nos acordos e nas convenções coletivas”, explica a deputada.
Conforme lembra o presidente da Fenae, desde 2018 o governo e a direção da Caixa Econômica tentam impor a CGPAR 23 na gestão do Saúde Caixa. “Temos resistido e a aprovação do PDL 342 pelo Senado garantirá os direitos conquistados há anos pelos trabalhadores”, destaca Sergio Takemoto.
MP 1.045 — O outro tema da audiência de ontem no Senado foi a Medida Provisória 1.045/2021, que estende a jornada e reduz as horas extras dos bancários. Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 12, a MP 1.045 previa a renovação do “Benefício Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda (BEm)”. Contudo, o texto chegou à análise dos senadores com quase 100 dispositivos [o texto original continha 25] e uma série de temas estranhos ao objeto da matéria: os chamados “jabutis”.
Um deles está previsto na Emenda 40 à medida provisória. O “jabuti” fere brutalmente direitos legalmente reconhecidos há décadas para profissionais que conquistaram jornadas diferenciadas em virtude de especificidades do trabalho que desempenham. É o caso dos bancários, cuja jornada de 6 horas diárias contínuas é garantida pelo artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Se a MP for confirmada no Senado, estes trabalhadores terão a jornada diária estendida para 8 horas e ainda serão penalizados com a redução, para 20%, do percentual de pagamento de horas extras excedentes: o índice cairá para menos da metade do que está assegurado na Constituição Federal (artigo 7º), que determina o pagamento de 50%. O mesmo acontecerá com jornalistas, profissionais de telemarketing e outras categorias.
No entendimento da Fenae, a MP 1.045 vai muito além de uma medida provisória. “Trata-se, na verdade, de mais uma ‘reforma’ da CLT e do fim de direitos garantidos pela Constituição, sem qualquer diálogo com a sociedade e os setores trabalhistas envolvidos”, afirma Sergio Takemoto.
Conforme defende o dirigente, a MP, por alterar dispositivos da Constituição, deveria, no mínimo, se tratar de uma PEC [Proposta de Emenda à Constituição], que exige quórum e tempo ampliados de análise pelo Congresso Nacional. “Sem dúvida, é uma medida provisória bastante prejudicial aos trabalhadores”, ressalta Takemoto, ao observar que o texto aprovado pelos deputados ressuscita dispositivos, por exemplo, da Carteira Verde e Amarela (MP 905/2019), retirando benefícios, fragilizando ainda mais os vínculos trabalhistas, precarizando contratações e reduzindo, inclusive, o FGTS de trabalhadores. “Não há dúvidas que esta medida provisória é mais um grande retrocesso deste penoso desgoverno Bolsonaro”, reforça o presidente da Fenae.
Projeto que garante direitos de empregados de estatais a plano de saúde segue para o Senado
Projeto de Decreto Legislativo 956/2018, aprovado pela Câmara, suspende efeitos da chamada “CGPAR 23”, por orientação do Ministério da Economia. Para a Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), a resolução do governo inviabiliza assistência à saúde para milhares de trabalhadores do banco e de outras empresas públicas federais
Ilustração: Sintsef/SE
O Senado vai analisar o Projeto de Decreto Legislativo 956/2018, que suspende os efeitos da chamada “Resolução 23” da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR), ligada ao Ministério da Economia. A resolução pode acabar com a autogestão dos planos de saúde nas estatais, inviabilizando a assistência para milhares de empregados da Caixa Econômica Federal e de outras empresas públicas federais. na análise da Fenae.
Por ampla maioria (365 votos favoráveis e 39 contrários), o PDC foi aprovado esta semana pelo Plenário da Câmara dos Deputados. “A CGPAR 23 ataca um importante direito conquistado pelos trabalhadores do banco público, que é o Saúde Caixa. Agora, intensificaremos a mobilização para que o Projeto de Decreto Legislativo seja aprovado pelos senadores o mais rapidamente possível”, ressalta o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sergio Takemoto.
Autora do PDC 956, a deputada Erika Kokay (PT-DF) observa que os planos de autogestão são relevantes também porque traçam um perfil epidemiológicos da categoria. “As discussões [sobre as condições de gestão dos planos] devem, portanto, ocorrer no âmbito das relações entre trabalhadores e empregador [estatais]. Os servidores não podem ser açoitados como estão sendo agora; isso é quebra de contrato”, afirma a parlamentar.
Entre outros prejuízos aos planos de saúde das estatais, a CGPAR 23 estabelece que “a contribuição da empresa estatal federal para o custeio do benefício de assistência à saúde não poderá exceder a contribuição dos empregados”. Na prática, ela determina que metade dos custos assistenciais e administrativos seja financiada pelos usuários do plano. No Saúde Caixa, 70% dos custos do plano são pagos pelo banco e 30% pelos empregados.
“O PDC resgata os direitos conquistados pelos empregados ao sustar os efeitos da Resolução 23, que tem uma série de inconstitucionalidades e ilegalidades”, destaca Erika Kokay. “Tanto por legislar ao arrepio da Agência Nacional de Saúde (ANS) quanto por interferir nos contratos de trabalho, nos acordos e nas convenções coletivas”, explica a parlamentar.
Conforme observa o presidente da Fenae, desde 2018 o governo e a direção da Caixa Econômica tentam impor a CGPAR 23 na gestão do Saúde Caixa. “Temos resistido e a aprovação do PDC 956 pelo Senado garantirá os direitos conquistados há anos pelos trabalhadores; mas, ameaçados por esta resolução”, ressalta Sergio Takemoto.
STF decide sobre julgamento de servidores concursados de empresas públicas
A quem cabe resolver conflitos na relação entre servidores recém-contratados por concurso público e as empresas públicas? Justiça do Trabalho ou Justiça Comum? O STF vai analisar a questão durante julgamento amanhã (4).
O Supremo Tribunal Federal (STF) define nesta quarta-feira (4) a competência para julgar conflitos relacionados à contratação de servidores por empresas públicas por concurso público. Quem deve pacificar as demandas decorrentes de problemas envolvendo a fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame. Se será a Justiça do Trabalho ou a Justiça Comum.
O caso teve origem em ação ajuizada contra a Companhia de Águas e Esgotos do Estado do Rio Grande do Norte (Caern), envolvendo um funcionário que tenta confirmar a validade de seu contrato de trabalho e permanecer no cargo para o qual foi nomeado e empossado em 2014. No ano seguinte à contratação, foi apontado um equívoco na apuração das notas da prova seletiva, com a retificação do resultado final do concurso.
O servidor acabou sendo dispensado, porque passou do 9º para o 17º lugar no certame, que tinha apenas 11 vagas para a função. O relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, defendeu a repercussão geral (decisão que vale para todo o país em situações semelhantes). O julgamento tem como base o Recurso Extraordinário (RE) 960.429
O tema dessa edição será “Liderando para o Futuro”. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) fará, em 16 de julho, a próxima edição da série Enap Fronteiras e Tendências. Inscreva-se agora.
Desta vez, a palestra com o tema Liderando para o Futuro será de Otto Scharmer, senior lecturer do MIT Management Sloan School e fundador do Presencing Institute. Liderar para o futuro envolve criar uma nova economia, que seja mais adaptável, intencional, inclusiva e consciente. Otto Scharmer vai mostrar como é possível criar resultados que servem ao bem-estar de todos, a partir da criação de novas maneiras de solucionar problemas.
O evento tem como público-alvo: secretários-executivos, secretários especiais, assessores especiais, secretários nacionais, diretores, assessores e servidores em posições de liderança de ministérios e da presidência da República, de autarquias, fundações e agências, dirigentes e conselheiros de empresas públicas e de economia mista; podendo participar também altos dirigentes dos poderes Legislativo e Judiciário e dos entes subnacionais.
Sobre o palestrante
Otto Scharmer é senior lecturer do MIT Management Sloan School e fundador do Presencing Institute. Ele é chair do IDEAS Program for Sustainability. Co-fundador do MITx u.lab, um curso aberto massivo e online (MOOC) para promover mudanças profundas, e do Societal Transformation Lab (u.lab-S), envolvendo 350 equipes, com foco em reinvenção da educação, governança, e economias no contexto de seu ecossistema. Otto tem Gradução e Doutorado em Economia pela Universidade Witten/Herdecke, na Alemanha. Já foi premiado com os Jamieson Prize for Excellence in Teaching at MIT e o European Leonardo Corporate Learning Award. Foi nomeado Learning Advisory Council para a Agenda 2030 pelo Secretário-Geral Adjunto da Organização das Nações Unidas. Ocupa a terceira posição do Ranking dos Top 30 profissionais da educação, do Global Gurus.
Sobre a série de palestras
Enap Fronteiras e Tendências é uma série de conversas regulares desenvolvidas num formato dinâmico e interativo para a discussão de temas atuais e relevantes para o governo, com a participação de renomados especialistas, propiciando um constante aprendizado às lideranças da administração pública. Abrangerá temas como tendências geopolíticas, novas tecnologias, inovação, empreendedorismo público, comunicação efetiva, insights comportamentais, compliance, liderança, motivação, gestão da mudança e outros correlatos.
O evento será gratuito e ocorrerá regularmente. Vagas limitadas.
Serviço
Data: 16 de julho
Horário: 19h
Local: Enap/ Campus Asa Sul
Link para inscrição: http://bit.ly/EnapFronteiraseTendenciasOttoScharmer
O evento é gratuito
Fim das férias de 60 dias para juízes e promotores, corte no auxílio-moradia de políticos e autoridades, honorários de sucumbência passíveis do abate teto e desconto de salários extras de ministros que fazem parte de conselhos de empresas públicas. “São até R$ 1,16 bilhão no gasto máximo com auxílio moradia, não submetido ao abate teto, e até R$ 1,15 bilhão com o fim da venda de 30 dias de férias no Judiciário e no MP da União e dos Estados”, revela Rubens Bueno
Esses são alguns dos pontos do relatório que o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) apresentará nesta terça-feira, às 15 horas, na comissão especial que analisa o projeto de regulamentação do teto salarial dos servidores públicos e normatiza as regras para o pagamento das verbas e gratificações que ultrapassem o limite constitucional.
De acordo com o deputado, que é relator da matéria, a estimativa de economia anual com a aprovação do substitutivo de sua autoria ao projeto de lei 3123/2015 é de R$ 2,3 bilhões. “São até R$ 1,16 bilhão com base no gasto máximo com o pagamento de auxílio moradia, que hoje não é submetido ao abate teto, e de até R$ 1,15 bilhão com o fim do pagamento da venda de 30 dias de férias por integrantes do Judiciário e Ministério Público da União e dos Estados” revela o parlamentar.
Rubens Bueno explica ainda que esse valor pode alcançar uma economia de gastos muito superior se forem levados em conta outros auxílios e rubricas que hoje estão fora do abate teto e passarão, com a aprovação do projeto, a sofrerem o desconto. No entanto, como são variáveis mês a mês e com múltiplas especificidades, não é possível estabelecer um cálculo preciso de economia anual desses gastos.
Pena de prisão para quem descumprir da lei
O relatório do deputado ainda estabelece que constitui crime excluir ou autorizar a exclusão da incidência dos limites remuneratórios dos agentes públicos de forma que não atenda o disposto nesta Lei. Neste caso, a pena para o agente público que autorizar o “penduricalho” é de detenção de dois a seis anos.
O parecer de Rubens Bueno prevê também a implantação de um sistema de controle do teto a ser desenvolvido pelo Ministério do Planejamento. Além disso, obriga auditorias anuais a serem feitas pelos órgãos de controle interno e incluídas na prestação de contas.
Em conjunto com o parecer, o relator também apresentará uma Proposta de Emenda à Constituição que limita em 30 dias as férias de todos os servidores públicos. Hoje, juízes e promotores têm direito a férias de 60 dias, sem contar os dois períodos de recesso por ano. “Temos que acabar com esse privilégio que faz com que os membros do Judiciário tenham um benefício conflitante com o texto constitucional que define que todos são iguais perante a lei”, defende Bueno.
Abate-teto
O teto salarial dos servidores públicos, definido por lei, corresponde à remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 33.763,00. Algumas categorias de servidores, no entanto, recebem valor acima disso, incorporando ao salário gratificações e outros tipos de verbas especiais que passam agora a ser regulamentadas com o projeto.
O que não era submetido ao teto salarial dos servidores e que agora será alvo de corte:
Auxílio moradia, honorários de sucumbência, venda de férias acima de 30 dias (Judiciário e MP tem 60 dias de férias e maioria dos membros vende mais de 30), jetons (exemplo: ministros e servidores que recebem para fazer parte de conselhos de empresas controladas pelo governo como Petrobrás, Eletrobrás…), entre outras rubricas.
O que fica fora do abate teto, mas com o estabelecimento de travas para limitar o valor que pode ser pago:
Auxílio alimentação, auxílio transporte, hora extra, auxílio creche, adicional noturno, auxílio funeral e férias, entre outros pontos.
Apesar de ser um avanço, portaria publicada no Diário Oficial da União não atende totalmente entendimento do MPF