Guedes aponta 21 pontos na reforma administrativa

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Em uma espécie de cartilha, o ministro da Economia comenta pelo whatsapp avaliação sobre os 21 destaques – pedidos de alteração ao texto principal – dos parlamentares à PEC 31/2020, cujo texto-base foi aprovado na comissão especial da Câmara dos Deputados, após alterada propositalmente a composição do colegiado

O ministro da Economia, Paulo Guedes, descreve as 21 alterações que, segundo a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro, representam avanços para a administração pública. Uma espécie de indicativo à base governista do que “deve” ser aprovado no Plenário da Câmara e do Senado

Embora tenha passado apertado pela comissão especial (28 votos contra 18), a proposta enfrenta resistências de todos os lados. Não agradou servidores, mercado, empresariado e recebeu críticas até de apoiadores históricos. O texto do deputado Arthur Maia (DEM- BA) foi chamado de “antirreforma” e “frankstein”.  Segundo críticos, o documento foi aprovado por artimanhas do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), que trocou em cima da hora membros do colegiado par “forçar” uma “vitória artificial”.

Depois de idas e vindas (sete versões e seis substitutivos contraditórios) a oposição sequer teve tempo de discutir a matéria. Indignados, servidores e entidades civis se reuniram no final de semana para estudar o texto e criar formas de evitar o que chamam de “estrago maior”. A pressão contrária está a pleno vapor. Amanhã, entidades representativas do funcionalismo nos Três Poderes e nas três esferas vão atos de protesto na capital e pelo país.

Entre outros itens, Guedes elogiou (no nono ponto) a possibilidade de aproveitamento de servidores, inclusive atuais, que ocupam cargos em extinção, em outras funções de complexidade compatível). “Somente no Executivo civil federal são 69 mil servidores nessa situação, que custam ao contribuinte R$ 8,2 bilhões ao ano”, contabilizou. A reforma administrativa precisa passar ainda por dois turnos de votação no plenário da Câmara, com a necessidade de 308 votos favoráveis, antes de ir para o Senado.

Na atual versão, estão inseridos benefícios para os policiais (como aposentadoria integral, por exemplo), redução de 25% de salário e de jornada em caso de crise fiscal para servidores da União, Estados e municípios ser reduzida em até 25%, além da contratação temporária, com ingresso por meio de processo seletivo e de 10 anos de prazo para duração dos contratos entre governo e iniciativa privada.

A lista que destaca as mudanças foi disparada no domingo, dia 26, pelo WhatsApp do próprio ministro Paulo Guedes. Ela foi acompanhada de perguntas e respostas sobre as principais dúvidas.

Veja a lista de Guedes:

  1. eliminação de distorções e benefícios para novos servidores, como férias superiores a 30 dias e promoções baseadas exclusivamente em tempo de serviço (XXIII, art. 37, CF).
  2. extinção de parcelas indenizatórias que não tenham sido instituídas por lei (art. 7º, PEC).
  3. estabelecimento de regra geral para não pagamento de remuneração de cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente durante os afastamentos e licenças do servidor por prazo superior a trinta dias (§ 17, art. 37, CF).
  4. prevê que lei poderá estabelecer indenizações passíveis de inclusão no limite do teto remuneratório. No texto constitucional atual, nenhuma indenização é computada no teto (§ 11-A, art. 37, CF).
  5. aprimoramento das regras de avaliação de desempenho individual, que deverão contribuir para o alcance dos resultados institucionais do órgão ou entidade, com definição de parâmetros claros e objetivos (art. 39-A, CF, e § 3º, art. 3º, PEC).
  6. definição de critérios objetivos para demissão do servidor por baixo desempenho, já sendo possível a perda do cargo nessa hipótese, independentemente da regulamentação posterior sobre o modelo de gestão de desempenho (art. 41, CF; art. 11, PEC).
  7. o servidor em período de experiência (estágio probatório) terá o desempenho avaliado em ciclos semestrais, admitida sua exoneração no caso de resultado insatisfatório em dois ciclos de avaliação, e não somente após cumpridos os três anos de estágio, como ocorre atualmente (§ 4º, art. 41, CF).
  8. eficiência para a atuação da Administração Pública: dá flexibilidade para ajustes dos quadros de pessoal, mediante desligamento de futuros servidores que exerçam atividades obsoletas ou desnecessárias (§3º, art. 41, CF).
  9. possibilidade de aproveitamento de servidores, inclusive atuais, que ocupam cargos em extinção em outras funções de complexidade compatível (art. 12, PEC). Somente no Executivo civil federal são 69 mil servidores nessa situação, que custam ao contribuinte R$ 8,2 bilhões ao ano.
  10. profissionalização dos cargos em comissão: previsão de definição, em lei de âmbito nacional, de critérios de seleção e requisitos para investidura (XXX, art. 22, CF).
  11. regras mais claras e ampliação das possibilidades de contratação temporária. Retira a subjetividade presente na atual redação constitucional e deixa expressa a possibilidade de contratação para atividades permanentes, desde que de natureza estritamente transitória (IX, art. 37, CF).
  12. estabelece prazo máximo de 10 anos na contratação por prazo determinado, com ganhos de flexibilidade para o gestor público, inclusive no âmbito municipal. Além disso, prevê prazo máximo de 2 anos para as contratações excepcionais em que houver dispensa de processo seletivo (art. 4º, PEC).
  13. segurança jurídica para contratos temporários: com o estabelecimento de regras comuns nacionais e direitos mínimos para esses profissionais, corrige-se problema jurídico recorrente para a gestão pública (XXXI, art. 22, CF; art. 4º, PEC).
  14. em situação de crise fiscal, inclusão de medida que permite a redução da carga horária no limite de 25%, com correspondente redução de remuneração, antes que seja aplicada medida mais drástica de demissão de servidor, hipótese já prevista no texto atual da Constituição (art. 169, CF).
  15. definição das atividades exclusivas de Estado: resolve lacuna existente no texto constitucional desde 1998 (art. 247, CF). 16. previsão de regras gerais de âmbito nacional sobre temas de gestão de pessoas, uniformizando diretrizes, eliminando lacunas e reduzindo distorções entre Poderes e entre União, Estados e Municípios (XXX e XXXI, art. 22, CF). 17. introdução de regras sobre gestão de desempenho institucional, mecanismo essencial à gestão pública e que passa a ser obrigatório para todos os entes e Poderes (§ 2º, art. 3º, PEC).
  16. previsão de instrumentos de cooperação entre setor público e privado, criando ferramentas para a prestação de serviços públicos (art. 37-A, CF).
  17. obrigatoriedade de adoção de plataforma eletrônica para acesso e avaliação dos serviços pelos cidadãos e reforço da transparência das informações sobre a gestão de recursos públicos (XXIV, art. 37, CF).
  18. estabelecimento de extinção do vínculo e aposentadoria compulsória para empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional que atingirem 75 anos, padronizando a regra já aplicável a outros empregados (art. 201,
  19. vedação da concessão de estabilidade para empregados públicos, promovendo isonomia em relação aos empregados do setor privado (art. 173, CF).

STF derruba parte da MP 927 e caracteriza Covid-19 como doença profissional

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Por maioria (sete votos a três), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é possível caracterizar a Covid-19 como doença profissional, mesmo se os  trabalhadores não comprovem a ligação com o trabalho. Também ficou definido que os auditores fiscais do trabalho devem manter suas competências mesmo durante a pandemia. A Corte afastou a eficácia dos artigos 29 e 31 da Medida Provisória 927. Foi uma derrota para o governo, que pretendia proteger o empresariado de demandas judiciais

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu dois importantes pontos da MP 927/20, que flexibilizou direitos trabalhista durante a pandemia da Covid-19. A maioria dos ministros decidiu pela suspensão do artigo 29 – que estabelecia que o coronavírus não é doença ocupacional – e o do artigo 31 – que reduziu a da função sancionatória da atuação dos auditores fiscais do trabalho.

O Supremo julgou ações, que foram ajuizadas respectivamente peloPartido Democrático Trabalhista (PDT, 6.342), Rede Sustentabilidade (6.344), CNTM – Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (6.346), PSB – Partido Socialista Brasileiro (6.348), PCdoB – Partido Comunista do Brasil (6.349), Solidariedade (6.352) e CNTI – Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (6.354). As entidades argumentaram que a MP 927/20 afronta direitos fundamentais dos trabalhadores.

Na visão do advogado Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, a decisão foi importante pois reafirma a possibilidade do reconhecimento do coronavírus como doença profissional.”O Plenário do STF referendou apenas parcialmente a decisão do ministro Marco Aurélio e suspendeu a eficácia dos artigos 29 e 31 da MP 927. Cuida-se de importantíssima decisão, ainda que com alcance inferior ao que pretendíamos”, afirmou Ramos.

Com a decisão de hoje, conta o advogado, “houve o restabelecimento da função sancionatória da Auditoria-Fiscal do Trabalho – AFT, já que o artigo 31 previa apenas atuação orientadora nesse período crítico”. Além disso, foi reafirmada a possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho, “cuja consequência é o reconhecimento dos direitos do trabalhador à obtenção de auxílio-doença acidentário e garantia de emprego por 12 meses, ambos previstos na legislação previdenciária (arts. 61 e 118 da Lei 8.213/91), assim como do direito do trabalhador vitimado a ser indenizado por seu empregador em caso de lesão permanente ou morte decorrente da aquisição da Covid-19 no meio ambiente laboral.”, afirma Gustavo Ramos.

Falta de tato da Caixa prejudica trabalhador

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A Caixa Econômica Federal errou ao determinar a interferência da Justiça do Trabalho (a obrigação da chamada sentença irrecorrível) a trabalhadores que perderam o emprego no período de pandemia, por motivo de força maior, para sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na análise de especialistas, advogados e juízes trabalhistas

A exigência é ilegal e descabida (está no Manual de Orientação da Caixa, de 27 de março de 2020, divulgado após a publicação da MP 927, que permite demissões por força maior e reconhece o estado de calamidade), segundo eles. A Caixa, no entanto, se defende. Por meio de nota, informa que “a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 11/05/1990), traz em seu texto que, quando ocorrer demissão por motivo de força maior, essa deve ser reconhecida pela Justiça do Trabalho, o que não foi excetuado pela MP 927, de 22 de março de 2020, e de acordo com entendimento já emitido pela área jurídica da Caixa”.

Destaca, ainda, que “a versão do Manual FGTS – Movimentação da Conta Vinculadas com vigência a partir de 27/03/2020 não alterou os procedimentos de comprovação de rescisão de contrato por motivo de culpa recíproca ou força maior”. Fernando Cha, advogado trabalhista do Chiarottino e Nicoletti Advogados, diz que “faltou tato” à direção da Caixa. “Quis levar ao pé da letra a CLT, para proteger e resguardar o empresariado de acertos futuros com a lei”.

Cha entende que, se por um lado a MP protegeu empregados e patrões, quando permitiu redução proporcional de jornada e salários e manutenção do emprego, por outro, “a Caixa agiu em desacerto, pelo excesso de rigor e formalismo, diante da atual crise, quando o trabalhador mais precisa de apoio”. Gáudio Ribeiro de Paula, sócio do escritório Maschietto & De Paula Sociedade de Advogados, destaca que, “nesse momento sui generis, a homologação da Justiça do Trabalho deve cair por terra”.

Pontos principais

A CLT define como como força maior “todo acontecimento inevitável, em relação à vontade do empregador, e para a realização do qual este não concorreu, direta ou indiretamente e, nesses casos, empregador deve depositar 20% (e não os 40% tradicionais) do saldo dos depósitos realizados na vigência do contrato”, explica Cristina Canêdo, sócia na Advocacia Vinícius de Figueiredo Teixeira. Para ela, a Caixa está impondo “exigência ilegal para levantamento do FGTS nos contratos de trabalho rescindidos por força maior”.

Todos os profissionais do direito estudaram esse fenômeno, “mas a realidade é que tal situação jamais havia se desenhado com tanta clareza e veemência antes da pandemia da Covid-19, tratando-se, até então, de mera retórica”, diz Cristina. Mesmo assim, a lei é clara. Embora a Caixa (com base no §2º do art. 18 da Lei nº 8.036/90) entenda que pode exigir a apresentação de “sentença judicial estabelecendo culpa recíproca ou força maior, expedida pela Justiça do Trabalho”, como está no manual, cometeu um deslize que somente prejudica o trabalhador, afirma.

“Ocorre que o texto legal não determina qualquer entrave ou necessidade de comprovação de requisito, por parte do trabalhador. O único dispositivo que se refere à despedida por força maior ‘reconhecida pela Justiça do Trabalho’ se destina, tão somente, a fixar o montante da multa, reduzindo-o de 40% para 20% do saldo da conta, redução já prevista na CLT. Mas não restringe o direito do trabalhador ao saque, por não apresentar o documento”, assinala a advogada.

A Justiça do Trabalho, detalha Cristina Canêdo, somente se manifesta quando é provocada. Ou seja, quando o empregado se sente prejudicado e vai buscar seus direitos no Judiciário. “Fora daí, não existe viabilidade jurídica para fazer o direito do empregado se voltar contra ele próprio. O que nunca se viu em tempos normais, agora está sendo imposto ao trabalhador em tempos de pandemia. Assim, a conduta da Caixa é ilegal e descabida”, enfatiza. Quem encontrou dificuldade em sacar o Fundo, segundo ela, pode entrar com uma ação contra a Caixa.

Portaria

A juíza Patrícia Sant’anna, conselheira da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), confirma que o “Judiciário não pode se manifestar se não for provocado”. “A Caixa quer levar para a justiça uma situação que não tem conflito. A meu ver, esse item que exige a sentença irrecorrível foi colocado de forma errada. É uma regra que não tem na lei. A Justiça do Trabalho apenas definiu a possibilidade de redução da multa”, reitera. Segundo a juíza, o governo sequer precisava emitir uma MP autorizando o saque do FGTS, porque já havia a Lei 8.036.

Patrícia Sant’anna lembra que a dificuldade imposta pela Caixa pode custar caro. “Quando o trabalhador não consegue acessar o Fundo, passa a ter direito a juros e correção monetária. É certo que, enquanto isso, o governo usa esse dinheiro, porque se trata de conta vinculada, e nesse momento de juros e inflação baixos, nunca se sabe se valerá ou não correr o risco. Enfim, o governo nunca perde, em tese. Mas custo a acreditar que haja essa visão tão pequena, em situação tão grave de contaminação pelo coronavírus. É de interesse de todos ajudar a quem mais precisa”, acentua a magistrada.

A Caixa não informou quantas pessoas deixaram de receber o Fundo, até agora, por causa da exigência ou quantos pedidos caíram em exigência. Em relação ao FGTS, o Ministério da Economia, sem citar o teor do texto, informou que, “está em elaboração uma Portaria que irá tratar do tema, de modo a providenciar esclarecimentos para que os requerimentos sejam processados sem que haja a necessidade de comprovação por decisão judicial. Mas está em fase de elaboração e, desse modo, ainda não é possível adiantar sobre os detalhes”. Para o advogado Gáudio Ribeiro de Paula, essa portaria deve revogar a exigência da sentença irrecorrível e disciplinar “o modo como o saque deve ser feito, sem entraves”.

Fecomércio/SP – Novas emendas à PEC n.º 45/2019 da reforma tributária são entregues ao relator

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Atenta às necessidades do empresariado, FecomercioSP entrega oito propostas para contribuir para a PEC n.º 45/2019 da reforma tributária, que tramita na Comissão Especial da Câmara dos Deputados

As propostas buscam desburocratizar o ambiente de negócios aos empresários, simplificar o sistema, reduzir a carga tributária, aumentar a segurança jurídica e modernizar o regime tributário brasileiro. As oito emendas da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) foram entregues ao relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n.º 45/2019, deputado federal Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), durante audiência pública da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (Frepem), em agosto.

“Ao longo dos anos, a FecomercioSP vem defendendo a desburocratização como forma de melhorar o ambiente de negócios no país. Nesse sentido, além das oito propostas de emendas à PEC n.º 45/2019, a entidade entregou ao relator 11 anteprojetos de simplificação tributária, elaborados pelos conselhos Superior de Direito e de Assuntos Tributários da Federação, que, diferentemente das emendas, podem ser implementados por normas infraconstitucionais”, reforça a federação

Confira as oito emendas da FecomercioSP à PEC n.º 45/2019:

1) Vedação ao uso de medidas provisórias em matéria tributária e instituição do princípio da anterioridade plena
Embora a Constituição preveja que alterações na legislação tributária devem constar na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), eventuais brechas ou imprecisões propiciam a criação de tributos. Quando estabelecido por medida provisória, o novo tributo ou a alteração de um existente passa a ter efeito imediato, dificultando as atividades empresariais. A proposta ainda prevê que, em caso de qualquer alteração na legislação tributária, seja respeitado o princípio da anterioridade plena, de modo que se propicie tempo suficiente para que os empreendedores equacionem seus negócios para suportar a carga tributária futura.

2) Instituição do Código de Defesa do Contribuinte Nacional por meio de lei complementar
A proposta busca estabelecer uma relação de equilíbrio entre o Fisco e o contribuinte, de modo a consolidar não só os seus direitos e garantias, mas também suas obrigações perante a administração pública tributária e vice-versa.

3) Instituição do Programa de Conformidade Fiscal Nacional por meio de lei complementar
O programa a ser instituído em âmbito federal tem o objetivo de construir uma relação mais harmoniosa entre o Fisco e o contribuinte, promovendo a autorregularização, a orientação, a redução da litigiosidade e o cumprimento voluntário das obrigações tributárias.

4) Limitação do instituto da substituição tributária (ST)
Inicialmente, a substituição tributária incidia apenas em operações com produtos de fabricação oligopolizadas (cigarros, bebidas frias, combustíveis, automóveis, pneus, cimentos e sorvetes). O regime também tinha um aspecto simplificador ao incorrer sobre o comércio porta a porta (quando o vendedor comercializa produtos visitando consumidores em suas residências). Contudo, o uso da ST foi massificado na última década, atingindo mercadorias fora dessas características, de modo que se tornou um instrumento de arrecadação tributária. A proposta prevê que a ST volte a ser aplicada com a finalidade para a qual foi criada.

5) Limite máximo para a carga tributária
Não há dúvida de que a carga tributária brasileira – atualmente, em torno de 35% do Produto Interno Bruto (PIB) – é uma das mais elevadas do mundo, especialmente em comparação com os países em desenvolvimento. O peso dos impostos penalizada o setor produtivo nacional, reduz a competitividade da economia e compromete o desenvolvimento do mercado de capitais. A proposta, portanto, estabelece que a soma da arrecadação de todos os tributos federais, estaduais e municipais deve se limitar a 25% do PIB do ano anterior.

6) Altera o ato das disposições transitórias para dispor sobre a transição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Prevê que a transição do sistema tributário atual para o novo seja efetuada em um ano, podendo ser prorrogado por mais um ano, caso necessário. Do jeito que está hoje, a PEC n.º 45 estabelece um período de transição de dez anos, o qual a FecomercioSP não apoia, uma vez que impor ao contribuinte conviver com dois sistemas simultaneamente durante tanto tempo dificultaria ainda mais o cumprimento das obrigações tributárias. Além disso, a sociedade almeja há muito tempo uma reforma tributária significativa cujos efeitos possam ser sentidos o quanto antes.

7) Ajusta o dispositivo que cria a possibilidade de criação do imposto seletivo pela União
O imposto seletivo tem a finalidade extrafiscal – ou seja, não apenas arrecadatória – e é destinado a desestimular o consumo de determinados bens ou serviços. A proposta ajusta o texto da PEC n.º 45 para colocar no singular a possibilidade de instituição desse imposto, evitando, assim, a criação de novos tributos.

8) Estabelece o cálculo por fora e o direito ao crédito
A proposta ataca um dos maiores problemas dos contribuintes, muito comum nas operações que incidem ICMS. A alteração propõe que os tributos passem a ser não cumulativos, de modo a se compensar o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores. Dessa forma, o imposto não compõe a sua própria base de cálculo. A alteração também assegura que haja concessão de crédito dos serviços, produtos e bens utilizados na atividade econômica empresarial, o que, por um lado, incentiva o aumento da produção e, por outro, diminui a sonegação fiscal.

Tramitação da PEC n.º 45
No momento, a PEC n.º 45/2019 está em análise na comissão especial da Câmara dos Deputados. O prazo para apresentação de emendas termina no dia 5 de setembro. Para que uma emenda integre o texto, é preciso que um deputado membro da comissão apresente o texto substitutivo ao relator. Em seguida, precisa ser apreciada na comissão e, se aprovada, será inserida na proposta. Caso a emenda não seja acatada na comissão especial, pode ser reapresentada, por meio de qualquer deputado, quando a PEC for a plenário. Para ser aprovada nessa etapa, a proposta precisa de apoio de dois terços dos deputados, em dois turnos, seguindo, então, para o Senado.

Sobre a FecomercioSP
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio e serviços. Congrega 136 sindicatos patronais e administra, no Estado, o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo responde por cerca de 30% do PIB paulista – e quase 10% do PIB brasileiro –, gerando em torno de 10 milhões de empregos.

Presidente da Fabrafite defende simplificação tributária

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Simplificação, redistribuição da carga tributária e manutenção das receitas dos entes federativos, essa é a espinha dorsal das transformações propostas por Juracy Soares, presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)

O tema é extremamente técnico, mas mexe diretamente com o bolso do cidadão. A sociedade e o empresariado querem a redução dos impostos. No entanto, o que está sendo proposto e uma redistribuição da carga, com justiça tributária. “Não vai haver queda de imposto de forma genérica. O que se precisa é cobrar de quem não paga. Por exemplo, se um paga 100% e outro zero, a média é 50%. Claro que se todos pagarem, quem já faz o desembolso vai sair ganhando”, explicou.

O projeto da Febrafite para simplificar o Sistema Tributário Nacional (STN) estipula a condensação de alguns tributos e define a especialização das bases, mantendo com a União os impostos sobre a renda e deixando com os Estados as taxações sobre o consumo, unificadas em um só tributo, o Imposto sobe Valor Agregado (IVA). Os municípios ficariam com impostos relacionados à propriedade.

“A reforma é fundamental para o Brasil voltar a crescer de forma sustentável e atrair novos investimentos. Temos um sistema tributário extremamente complexo, que gera um custo muito alto para empresários e aos investidores, além de provocar um custo gigantesco para o próprio estado. A simplificação é o principal eixo quando se fala em reforma tributária no país. É preciso ter regras claras, oferecer segurança jurídica e ser transparente. Isso propiciaria uma retomada da atividade econômica, atrairia investimento, não aquele especulativo, mas principalmente aquele que vem gerar emprego e renda”, destaca Soares.

Veja a entrevista feita ao vivo pelo Facebook do Correio Braziliense:

Reforma tributária e as propostas dos candidatos à Presidência: confronto de ideologias econômicas

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Morvan Meirelles Costa Junior*

Faltam poucos dias para decidirmos os rumos dos próximos quatro anos do país. O Brasil vai às urnas para escolher o novo presidente da República, além de governadores, senadores e deputados. Entre os temas de maior destaque na pauta dos candidatos está a questão tributária. Um ambiente fiscal atrativo sempre foi alardeado como o grande fator determinante à tomada de decisão do empresariado em investir em um dado município, estado, região ou país, representando, portanto, instrumento eficaz de fomento do crescimento econômico.

A experiência brasileira com a chamada “guerra fiscal”, travada por estados e municípios via a concessão de benefícios fiscais muitas vezes à margem da Constituição Federal, é a prova empírica da fé empregada pelos governantes em um ambiente fiscal atraente como o principal indutor de investimento privado.

Eventos e fatos recentes desmistificaram em parte essa ideia.

Como exemplo, podemos citar a denúncia, pela Alemanha, do tratado para evitar a bitributação firmado com o Brasil e a posterior estabilização ou até o aumento do nível de investimento privado alemão em nosso país.

Ou a atração de investimento privado pelo Estado de São Paulo, líder entre os entes federativos brasileiros, a despeito deste jamais conceder qualquer benefício fiscal envolvendo ICMS à revelia dos protocolos e convênios firmados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Ocorre que, ainda que um sistema tributário adotado por um município, estado, região ou país não seja o principal elemento considerado pelo agente privado para decidir por um investimento, este não deixa de ser um dos fatores determinantes à atração desse investimento.

Da mesma forma, mesmo que a solidez e a capacidade de geração de riqueza de uma economia possivelmente dependam em maior medida de outros fundamentos e fatores, um ambiente fiscal racional e eficaz ainda é um elemento indispensável para tanto.

O problema é que, comparativamente, o Brasil não desfruta de ambiente fiscal atrativo, seja pela excessiva complexidade de seu sistema, seja por sua asfixiante carga tributária.

Daí porque, em ano de eleições presidenciais, um dos temas de maior atenção dos eleitores é justamente a proposta dos candidatos para a área. Em 2018 temos uma campanha presidencial extremamente estratificada, com uma multiplicidade de candidatos e programas.

De modo a facilitar a análise dessas propostas e sem qualquer anseio de polarização, consideraremos, em linhas gerais, os traços comuns de cada programa conforme a segregação dos candidatos em função de sua orientação político-ideológica, destacando, com maior detalhe, as propostas dos líderes nas pesquisas de intenção de voto até o presente momento.

Nesse sentido, dentre os candidatos que se identificam como à “esquerda” do espectro político, temos como traços comuns propostas de reforma tributária centradas no aumento relativo de carga tributária sobre as pessoas e entidades de maior renda, estabilização da carga tributária total e alguma simplificação do sistema.

Destaca-se, nesse grupo, as propostas do candidato Fernando Haddad. Após a confirmação de Haddad como cabeça da chapa encabeçada pelo PT, houve considerável simplificação das propostas nessa seara, agora restritas à criação de um imposto sobre valor agregado (IVA), em substituição gradual aos tributos em âmbito federal, estadual e municipal tidos como “indiretos”; tributação na distribuição de lucros e dividendos; e rearranjo da tabela progressiva do imposto de renda das pessoas físicas, com alargamento da base de renda isenta e majoração de alíquotas para os mais ricos.

Em suma, a proposta petista, alinhada com os programas de outros candidatos em mesmo espectro político, calca-se na ideia do sistema tributário como instrumento de justiça social; na manutenção da atual carga tributária brasileira, elemento essencial ao financiamento da política de estado “onipresente” defendida pela legenda; na relativa (e potencialmente restrita) simplificação gradual do sistema com a criação do IVA; e na manutenção da atual centralização das receitas tributárias no governo federal.

Em contraposição, dentre os candidatos que se identificam como à “direita” do espectro político, temos como traços comuns, ainda que em diferentes matizes, propostas de reforma tributária centradas na simplificação do sistema tributário e na redução da carga tributária total.

Destaca-se, as propostas do candidato Jair Bolsonaro, que defende a radical simplificação do sistema tributário brasileiro com a uniformização das alíquotas do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas em 20%, inclusive com tributação dos lucros e dividendos distribuídos pelas últimas em mesma alíquota, bem como a criação de um tributo, chamado de contribuição previdenciária, tendo como fato gerador a movimentação financeira dos contribuintes, o qual financiaria o regime previdenciário oficial, com extinção das atuais contribuições previdenciárias patronais incidentes sobre a folha de salários.

Em suma, a proposta do candidato do PSL, de cunho absolutamente liberal, de certa forma também replicada nas propostas de outros candidatos em mesmo espectro político, centra-se na ideia de estado mínimo, com redução de carga tributária; radical simplificação do sistema, potencialmente caminhando para um único tributo de cunho federal; regime previdenciário baseado em sistema de capitalização (por exemplo como ocorre no Chile), em substituição ao atual sistema de contribuição, e equalizado entre servidores públicos e trabalhadores privados; bem como na transferência de receitas tributárias do governo central para os estados, distrito federal e municípios.

Digno de nota, o programa do candidato Jair Bolsonaro, elaborado pelo economista Paulo Guedes, Phd pela Universidade de Chicago, berço do liberalismo econômico, é comparável à recente reforma tributária promovida pela administração de Donald Trump nos EUA: fundamentalmente baseada na ideia do “dynamic scoring”, ou aumento de arrecadação via diminuição de carga tributária, ideias que estão na vanguarda do direito tributário comparado, uma vez que alinhadas com a atual conjuntura econômica e geopolítica mundial.

Na comparação específica dos programas dos dois atuais líderes das pesquisas de intenção de voto para a presidência vemos, em projeção, a confrontação de ideologias econômicas. De um lado estado forte, defendido por Fernando Haddad; de outro estado mínimo, bandeira de Paulo Guedes encampada por Jair Bolsonaro.

A primeira há muito representa nossa realidade e é taxada de anacrônica justamente pela elite do pensamento liberal mundial. A segunda vem sendo a cartilha do mundo tido como livre e uma das pontas de lança da guerra comercial atualmente travada pelas maiores potências econômicas do planeta.

*Morvan Meirelles Costa Junior – especialista em Direito Tributário, LLM em Direito Tributário Internacional e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados

Anasps desmente governo e garante que receitas do INSS cresceram em 2016 e 2017

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Para a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Assistência Social (Anasps), a arrecadação aumentou, apesar da “reforma frankenstein, da sonegação, das renúncias, Refis, desonerações e DRU”

As receitas do INSS cresceram 5,84%, em 2016, alcançando R$ 323,4 bilhões, e 5,04%, em 2017, atingindo R$ 339,7 bilhões, considerada “a evolução do valor arrecadado pela Previdência Social, por meio de empresas e entidades equiparadas, contribuintes individuais e outras (débito administrativo, crédito judicial, parcelamento administrativo e judicial, patrimônio, devolução de benefícios e ignorada), de acordo com o presidente da Anasps, Paulo César Régis de Souza. Ele explicou que “a orquestração de que a Previdência estava quebrada feita pelos arautos da “reforma frankenstein” é parte do marketing da tragédia grega criada pelo governo”.

Essa situação de superávit só é possível, de acordo com Régis de Souza, porque porque 70% da arrecadação previdenciária é de fonte, ou seja, há uma forte consciência do empresariado que deve pagar o INSS. O que não é de fonte, é declaratório e acaba caindo na divida administrativa, gerenciada pela Receita Federal, e na divida ativa, “pessimamente administrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)”.

Citando dados do DatAnasps, o centro de dados previdenciários da Anasps, ele acrescentou que só não houve amplo superávit, mesmo considerando o fluxo de caixa do INSS, porque a sonegação foi monstruosa, de 30% receita líquida, ou R$ 374,7 bilhões, além dos cerca de R$ 121 bilhões e mais R$ 43,7 bilhões de renúncias contributivas às “pilantrópicas”, Simples, MEI, exportações rurais. Mais de R$ 30 bilhões de desonerações que o Congresso se recusou a acabar. E R$ 100 bilhões de Refis para Estados e Municípios, R$ 20 bilhões de Refis para o Funrural, R$ 50bilhões de Refis para grandes empresas e bancos, além da baixíssima arrecadação rural de  apenas R$ 9,3 bilhões para uma despesa de R$ 117,1 bilhões.

O déficit no fluxo de caixa do INSS, trombeteado pelo governo em R$ 182,4 bilhões, lembrou, seria facilmente coberto se, ao invés de ameaçar o país, os segurados e os aposentados, o governo erradicasse a sonegação, a evasão, fiscalizasse os devedores, cobrasse as dividas administrativa e ativa, eliminasse as renuncias e as desonerações, parasse de conceder benefícios sem cobertura atuarial, suspendesse os Refis. “Os brasileiros não sabem que o INSS não tem gestão financeira, levada na marra para a Receita Federal. Os brasileiros não sabem que o Ministério da Fazenda se apropriou de toda a receita previdenciária, inclusive os R$ 750 bilhões dos fundos de pensão e os R$ 750 bilhões dos planos de Previdência. Proclamar que a Grécia esta aqui é uma farsa grosseira”, garantiu Paulo César Régis de Souza.

Paulo César defendeu que se faça uma reforma da Previdência, começando pela revisão do seu financiamento. “O RGPS é viável e financiável, se tiver uma gestão profissional e não estivesse a serviço dos caloteiros e inimigos da Previdência Social”, sentenciou.

Governo e empresariado contra greve dos servidores do Fisco

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Amanhã, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, se reúne com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Sindifisco cobra a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita uma entrega coletiva dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus

Os protestos dos servidores da Receita Federal começam a incomodar o governo e o setor produtivo. Na última segunda-feira (15), o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, se reuniu com a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, para tratar especificamente da greve na Receita Federal”. Embora o Ministério do Planejamento tenha informado que “não poderia ajudar nessa pauta, porque o ministro Dyogo saiu da reunião sem falar com jornalistas”, fontes ligadas ao Fisco garantem que o objetivo foi fazer ajustes conjuntos em uma liminar de 2014 que proíbe greve geral no órgão, mas não veda outras formas de manifestação, como operações tartaruga, que vêm derrubando a arrecadação no país.

Cálculos do próprio Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita (Sindifisco), um dia de greve custa à sociedade e ao governo cerca de R$1,5 bilhão. Apenas esse ano, apontam empresários, a lentidão nos despachos, somente em Foz do Iguaçu, já teria causado prejuízo da ordem de R$ 400 milhões. Para José Augusto de Castro, presidente da Associação de Comércio Exterior (AEB), o grande problema, principalmente para o setor de manufaturados, é a despesa excedente e a impossibilidade de repasse aos preços. “A carta de crédito, dependendo do país, custa entre 3% e 5% do valor da exportação. Se o embarque não acontece, o empresário tem que renovar. Perde tempo e dinheiro, porque o navio que aguarda a carga, a um custo parado de US$ 100 por dia, não vai esperar”, explica Castro.

Castro lembra que, “em nenhum país civilizado, há greve no Fisco federal”. Para analistas do mercado, no entanto, não se deve “valorizar tanto o movimento grevista”. A rigor, as transações comerciais no Brasil não depende totalmente dos auditores. De acordo com Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), “os resultados estão diretamente relacionados ao desempenho da economia brasileira no período”. De 2012 a 2016, importações e exportações despencaram. Os piores resultados para as exportações foram em 2014 e 2015 (-7% e -15,9%, respectivamente). Para a importações, 2015 e 2016 (- 25,18 e -19,77%). Em 2017, ambas cresceram 17,55% e 9,59%.

Mais um capítulo

Desde 2016, auditores-fiscais fazem uma série de ações que interferem em portos, aeroportos e fronteiras, para pressionar o Executivo a regulamentar o bônus de eficiência, benefício que representa um extra de R$ 3 mil a mais nos contracheques, além dos salários. Em mais um capítulo da queda de braço entre governo e servidores, hoje, o presidente do Sindifisco, Claudio Damasceno, participa de reunião com o secretário da Receita, Jorge Rachid, às 19 horas, para discutir sobre a campanha salarial. Por meio de nota, o Sindifisco informou que “não tem conhecimento do resultado da reunião entre o ministro Dyogo e a ministra Cármen Lúcia”.

Em 15 de janeiro, o Sindifisco enviou carta a Rachid e a todos os subsecretários, coordenadores, superintendentes, delegados e chefes da Receita sugerindo a entrega dos cargos como resposta à demora na regulamentação do bônus. A renúncia coletiva seria, de acordo com a carta, contra a omissão do governo e do próprio secretário.“O vosso silêncio (de Rachid) tem sido cúmplice da situação a que chegamos e contribuído para que o governo continue procrastinando seus compromissos conosco”, afirma o documento. “Sabemos a importância que temos para a manutenção do Estado e devemos reivindicar tratamento à altura dessa condição”, reforça a carta.

Novos capítulos do dramático bônus de eficiência

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O benefício fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) duas vezes, dizem especialistas. Porque não tem fonte legal de custeio definida e ainda provoca renúncia de receita da contribuição previdenciária, que não é descontada

O ano de 2017 terminou e pontos cruciais do acordo salarial entre o governo e o pessoal do Fisco continuam indefinidos, principalmente em relação ao polêmico bônus de eficiência que hoje engorda os salários mensais em R$ 3 mil e R$ 1,8 mil (auditores e analistas, respectivamente). Porem, do jeito que está, segundo especialistas, sem uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aliás, apontam, a benesse fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide.

Nesses últimos 12 meses, vale lembrar, embora a Receita estivesse “paralisada” – em greve há mais de dois anos -, a inflação caiu, os juros baixaram e a confiança do empresariado cresceu, apontam as pesquisas. O Brasil andou, apesar da queda na arrecadação, que se deveu mais ao pífio resultado do Produto Interno Bruto (PIB, soma das riquezas produzidas no país) que a qualquer “desajuda” em particular. Mas as categorias que mantêm o Leão rugindo continuam mobilizadas.

“Se alguém está pensando em vencer a mobilização dos auditores pelo cansaço, vai um alerta: o movimento não será suspenso; ao contrário, será cada vez mais forte. Nas próximas semanas, novas ações serão discutidas e implementadas”, avisa o Sindicato Nacional da classe (Sindifisco Nacional). O Sindireceita, representante dos analistas-tributários, também reforça “a importância das mobilizações nacionais pelo cumprimento integral do acordo salarial e respeito ao serviço público”.

Segundo fontes ligadas ao governo, há uma lacuna legal que impede a regulamentação do bônus por Decreto e aprofunda as divergências entre os Ministérios do Planejamento e da Fazenda sobre a fórmula de cálculo. Trata-se de um detalhe: foi editada a Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017 (conversão da MP 765/16), com veto dos dispositivos (parágrafos 5º a 7º, do art. 6º) que previam bônus diferenciado para auditores do Carf.

A Receita entende que os auditores podem ter um bônus infinito regulamentado por Decreto. O MPOG aponta uma grande lacuna na Lei 13.464/17- nela não foi definida a fonte de recursos e a base de cálculo – e quer que seja mantido o valor fixo de R$ 3 mil, até que uma nova lei defina sua fonte de recursos e base de cálculo. Somente após previsão legal, poderia haver a regulamentação desejada pela Receita, na avaliação do MPOG.

Imbróglio entre Receita e MPOG

Segundo técnicos, o dispositivo que define que a arrecadação de multas constituirá receitas do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) é o Artigo. 4º da Lei nº 7.711, de 22 de dezembro de 1988. O Artigo 3º, do Decreto nº 2;037, de 15 de outubro de 1996, consolida todas as rubricas de receitas do Fundo.
“Art. 4º A partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Municípios”

O problema

O que mudou foi que, com a edição da Lei 13464/17 (Art. 15), o Decreto-lei 1.437/75 (que institui o Fundaf) foi acrescido de previsão para que o fundo “possa” (Art. 6º) ser utilizado para pagamento do bônus:
“Parágrafo único. O Fundaf destinar-se-á, também, a fornecer recursos para custear:

c) Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, destinado à Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil. (Incluído pela Medida Provisória nº 765, de 2016).”

No entanto, lembram os analistas, destaques no Congresso suprimiram, da MP 765/16 (que foi convertida na Lei 13.464/17), o dispositivo que definia as multas e leilões do Fundaf, como “fontes de custeio” para o bônus.

Conclusão

Apesar de haver previsão legal de que o Fundaf possa custear o bônus” não há mais qualquer dispositivo que estabeleça cendo o Fundaf como a efetiva fonte de custeio do bônus. Esta é a lacuna, pois, não havendo uma fonte legal de custeio definida, o bônus passou a ser despesa com origem de financiamento desconhecida, o que fere a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

“Pode-se dizer que mesmo os R$ 3 mil, hoje fixos, não podem ser pagos sem haver uma previsão legal da fonte de onde virão. Aliás, o pagamento do bônus, nestas condições, fere a LRF duas vezes, em função da renúncia de receita da contribuição previdenciária, que sobre ele não incide. A Receita busca resolver o problema definindo o Fundaf como fonte de custeio do bônus por meio de decreto. O MPOG sabe que precisa de uma outra MP ou lei para que o bônus possa ser regulamentado. A confusão não tem fim”, assinalou a fonte.

A Diretoria Executiva Nacional do Sindifisco já convocou a classe para assembleia nacional extraordinária, na segunda-feira, dia 15 de janeiro. Entre os itens da pauta, mais uma vez a “análise de conjuntura, a campanha salarial e assuntos gerais”.