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No mundo corporativo, muitos bons profissionais acabam se perdendo no melhor momentos de suas carreiras porque não reconheceram que necessitavam de ajuda. Pessoas com dificuldade em se relacionar com os colegas no trabalho podem sofrer os efeitos da solidão profissional. As extremamente fechadas, às vezes são mal compreendidas e até excluídas pelos grupos. As que trabalham sozinhas em home office também podem sofrer de solidão profissional. Acabam se desestimulando, perdem a graça em trabalhar, mesmo com as vantagens desse tipo de atividade
A solidão profissional é o preço que se paga pelo desenvolvimento da carreira, mas também o resultado pela forma como nos relacionamos com as pessoas no ambiente corporativo e pode ser um desastre na trajetória profissional.
Para o professor Luciano Salamacha da Fundação Getúlio Vargas, “a relação dentro de uma empresa faz com que a troca de experiências com vários profissionais, da mesma área ou setores coligados, ajude no crescimento profissional e pessoal e nas tomadas de decisões mas, principalmente no aumento de conhecimento na própria área de atuação. É o principal pilar do crescimento numa empresa “.
Pessoas do mesmo nível hierárquico dividem dúvidas, angústias e insatisfações, além de receber ou dar conselhos sobre o trabalho mas, a medida que um profissional alcança postos de chefia ou liderança, o seu círculo de relacionamento muda. O número de pessoas com quem se pode ter o feedback é menor. Quanto mais promoções o profissional recebe menor é o número de pessoas que estarão no mesmo nível na empresa e como gestor não pode dividir certas decisões ou acontecimentos com todos.
Salamacha alerta que quanto mais alto for o cargo exercido na estrutura organizacional maior é chance de se sentir solitário, por isso, esse fator acomete mais profissionais de cargos mais altos como presidência, CEO. A solidão profissional cresce na mesma proporção em que aumenta o poder de decisão na empresa e uma forma de combater esse efeito, existe hoje dentro das corporações o Mentor, uma das atribuições do professor Salamacha. O mentor é um consultor externo que pode, com isenção, dar conselhos aos profissionais de cargos mais altos numa companhia.
O professor também afirma que pessoas com dificuldade em se relacionar com os colegas no trabalho também podem sofrer os efeitos da solidão profissional. Pessoas extremamente fechadas, às vezes são mal compreendidas e até excluídas pelos grupos. Pessoas que trabalham sozinhas em home office também podem sofrer de solidão profissional e acabam se desestimulando, perdem a graça em trabalhar, mesmo com tantas vantagens que pode trazer esse tipo de atividade, cada vez mais comum nas grandes cidades com prestadores de serviços e profissionais autônomos.
Salamacha alerta para esse fenômeno que pode influenciar a performance no trabalho. O professor de gestão de empresas da FGV, especialista em carreira diz que pessoas que se sentem sozinhas passam a ficar inseguras por falta de referência, de informação. A insegurança, por sua vez, afeta muitas vezes o desempenho em tomadas de decisões simples.
O professor, que integra conselhos de administração em grandes empresas diz que já assistiu muitos gestores errar ao terem que decidir pequenas questões, mas diante de um impasse mais polêmico, acabam tomando medidas mais duras.
Salamacha afirma que no mundo corporativo, muitos bons profissionais acabam se perdendo no melhor momentos de suas carreiras porque não reconheceram que necessitavam de ajuda e aconselha: “reveja suas relações, perceba se sente só e infeliz, tome uma atitude mais saudável para sua vida profissional e tenha certeza que terá mais sucesso. “.
Justiça impede multa que confunde verba de pernoite com comissão
O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul suspendeu a execução de cobrança de multa do Ministério do Trabalho contra empresa de logística que não teria recolhido FGTS sobre pagamentos de comissões
Ao analisar o caso, o juízo de segunda instância aceitou a argumentação da defesa feito pelo Franco Advogados e impediu que os R$ 280 mil (valores de 2014) fossem cobrados antes do julgamento completo da causa (mérito da sentença). Para obter a liminar que frustra a execução, a empresa alega que o entendimento do fiscal é equivocado e transcende a competência de suas atribuições.
Segundo a empresa, as verbas foram pagamentos de pernoites e estadias e não comissões. Mas, na primeira instância, prevaleceu o ponto de vista dos auditores fiscais de que os valores foram pagos por desempenho.
Para a advogada Renata Bonet, do time de especialistas em direito do trabalho do Franco Advogados, o auditor fiscal usurpou de sua competência ao proferir julgamento sobre a natureza da verba em questão, ressaltando o caráter indenizatório da parcela. O TRT deve decidir quem tem razão ainda este ano.
Perfil do profissional híbrido cresce diariamente no mercado
Especialista em gestão de pessoas ressalta algumas características sobre este novo conceito. Com conhecimentos diversos, o profissional híbrido é a nova tendência do mercado. O conceito designa o colaborador que tem compreensão e interesse em diferentes áreas correspondentes a todo o sistema orgânico da empresa onde trabalha
Junto a isso está o crescimento de habilidade para análise de dados. Segundo o Instituto Global McKinsey, em um estudo realizado em 2015, até este ano de 2018 haveria um déficit de 140 a 190 mil profissionais com este conhecimento e cerca de 1,5 milhão de gerentes e analistas que saibam e usam o Big Data para definir decisões cruciais para o cotidiano do negócio.
Especialista em gestão de pessoas, Alexandre Slivnik comenta que o profissional híbrido pode ser analisado como o potencial CEO, já que para tal cargo é necessário ter visão sistêmica do todo. “A principal característica que esse profissional precisa ter é curiosidade. Muitos não conseguem subir na carreira, justamente por ficarem acomodados em suas áreas, sem buscar conexão com as estratégias da empresa. É importante ter interesse em novos conhecimentos e levantar impactos positivos para a empresa a partir do seu trabalho”.
Além disso, outra característica é a criatividade e empolgação. Participar de cursos e oficinas profissionalizantes, artísticas e culturais enriquecem o pensamento, formação e desenvoltura dos indivíduos. É válido também circular dentro da empresa para conhecer os colegas de trabalho e suas atividades.
“Esse novo perfil pode ser visto como uma adaptação do especialista que, até então, era mais requisitado em determinados cargos por sua qualificada experiência. Mas, além das especialidades, é importante entender como sua formação se encaixa de forma coletiva nas estratégias organizacionais para que juntas possam resultar em mudanças frequentes na gestão, impulsionadas pela tecnologia e, principalmente, pelas novas gerações de profissionais”, ressalta o especialista.
Um dos aspectos do profissional híbrido é trazer mais resultados para as empresas, já que ele está mais conectado com o que acontece à sua volta. Em muitos processos de recrutamento de trainee, por exemplo, já se busca profissionais com essas características.
Se você enxerga potencial para se transformar em um profissional híbrido, Slivnik te encoraja a seguir suas aptidões a partir de alguns métodos que visam te auxiliar para ser colaborador multidisciplinar:
Circule e converse com pessoas de outras áreas diariamente;
Foque em conhecer uma nova área e seus respectivos processos, da empresa onde trabalha, semanalmente;
Leia livros que não estejam relacionados com a sua área de atuação, mas que tenham a ver com o negócio que você trabalhe;
Participe de eventos e troque conhecimentos com outros profissionais;
Busque conversar com pessoas com visões sobre o todo. Assim, você pode, em um futuro, modelar esses profissionais e usar suas características para que você também seja um profissional híbrido.
Mas ele informa que é importante tomar certas precauções, como não deixar de lado sua formação. “Olhar para fora, ou seja, outras áreas, pessoas e características, não deve fazer com que o profissional pare de olhar para dentro. É preciso mesclar a busca de novos conhecimentos, com o aprofundamento de estudos que o profissional já tem familiaridade e domínio”, informa.
Ensino híbrido
A mudança de cenário também acarreta outros setores, como é o caso do educacional. O sistema de ensino também tem sofrido algumas mudanças, e o hibridismo tem sido uma característica frequente também para os estudantes.
De acordo com o relatório do Instituto Clayton Christensen, até 2030 a maior parte do ensino global será personalizado, a fim de focar e incentivar os interesses dos alunos. Além da inclusão do conteúdo online, e em alguns casos, a distância.
Luiz Carlos Bresser-Pereira (pelo Facebook)
Um político autoritário e um economista neoliberal levam a prever anos muito difíceis para os brasileiros. A proposta de hoje é a capitalização da previdência básica. A ideia é permitir que gestores de fundos da iniciativa privada – bancos, seguradoras e até fundos de pensão de estatais – administrem a poupança individual de aposentadoria dos trabalhadores. Novos trabalhadores poderão optar por serem assim assegurados.
Esta é uma proposta que atrai mesmo economistas não neoliberais, mas ela está baseada na incompreensão do que seja a “aposentadoria básica” nos sistemas de previdência pública. Ela não é um seguro garantido por uma empresa privada, mas uma renda mínima variável de acordo com a contribuição a que direito toda pessoa. É um valor, limitado por um teto, que o Estado assegura a qualquer pessoa que tenha contribuído. Assim, a aposentadoria básica não fica sujeita aos azares da administração privada. A pessoa não arrisca a ficar sem nada ou a uma fração do que seria seu direito na medida em que a empresa seguradora vá á à falência ou administre mal os fundos sob sua guarda.
Desde janeiro deste ano o teto da aposentadoria básica no Brasil é R$ 5.645,80 – cerca de seis salários mínimos – para quem tenha contribuído com a alíquota máxima. O financiamento desse sistema é sempre o da “repartição”: os assalariados hoje pagam as aposentadorias daqueles que se aposentaram.
A partir desse teto abre-se o espaço para a previdência privada – esta, sim, financiada de acordo com o sistema de capitalização. Ela serve para quem quer ou precisa ter uma renda mínima superior ao teto. Neste caso, não há seguro do Estado, mas, mesmo que a empresa seguradora quebre, a pessoa terá sempre sua aposentadoria básica garantida.
As sociedades modernas e civilizadas veem a aposentadoria como um direito do cidadão e uma obrigação do Estado, como a garantia plena de uma velhice digna para as pessoas. Ela não pode, portanto, ser privatizada, porque, neste caso, deixa de ter a garantia do Estado e a pessoa poderá envelhecer na miséria.
É por isso que todos os países do mundo usam o sistema de repartição para oferecer essa garantia. A única exceção foi o Chile, mas o resultado foi desastroso porque várias empresas quebraram, deixando muita gente sem a aposentadoria básica, ou porque as empresas foram mal geridas e o que os aposentados receberam foi uma fração da aposentadoria básica.
A ação conjunta da Receita Federal e da Polícia Federal tem por objetivo combater suposta fraude envolvendo doações irregulares por empresa de processamento de proteína animal para diversos políticos e partidos. As propinas pagas aos agentes públicos e políticos estão estimadas em mais de R$ 22 milhões. O esquema envolveu também duas grandes redes de supermercados de Minas Gerais e escritórios de advocacia
A Receita Federal, em conjunto com a Polícia Federal, realiza hoje, dia 9 de novembro, a Operação Capitu. A ação tem por objetivo combater uma suposta fraude envolvendo doações irregulares por parte de empresa de processamento de proteína animal para diversos políticos e partidos.
Duas grandes redes varejistas do estado de Minas Gerais, por meio de seus controladores e diretores, participaram diretamente desse esquema. Suspeita-se que essa rede, devido ao grande movimento de dinheiro em espécie, utilizou-se desse fluxo para dar ar de licitude a valores doados a partidos e políticos, no período de agosto de 2014 a fevereiro de 2015.
O dinheiro era repassado pelas redes varejistas aos partidos e aos políticos por meio da simulação de recebimento de duplicatas pela grande empresa de processamento de proteína animal e pela transferência financeira a seis escritórios de advocacia por serviços, supostamente não realizados, acobertados por contratos simulados e notas fiscais de tais escritórios.
Com o desenrolar das investigações foi descoberto ainda um esquema de pagamento de vantagens indevidas a altos dirigentes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) por parte da grande empresa do ramo alimentício, com a produção de legislação e de atos normativos que beneficiavam a essa grande empresa.
Na ação deflagrada hoje participam mais de 100 auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal. Estão sendo cumpridos 56 mandados de busca e apreensão e 18 prisões. A operação ocorre em cinco Estados e no Distrito Federal em 14 cidades, entre elas, Belo Horizonte, Contagem, Nova Lima, Uberaba, João Pessoa, Rio de Janeiro e Araraquara.
As irregularidades podem configurar diversos crimes, entre eles, constituição e participação em organização criminosa, obstrução de justiça, falsificação de documentos, crime contra a ordem tributária, corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro. As propinas pagas aos agentes públicos e políticos estão estimadas em mais de R$ 22 milhões. A operacionalização do esquema envolveu agentes públicos, políticos e partidos políticos, além de uma grande empresa do setor alimentício de processamento de carnes, duas grandes redes de supermercados de Minas Gerais e escritórios de advocacia.
Capitu
O aprofundamento das investigações teve como base as delações premiadas de alguns dos investigados. Capitu, o nome da operação, faz alusão a uma suposta traição de Capitu, personagem do livro Dom Casmurro de Machado de Assis.
Ação Popular contra a concessão da patente do medicamento Sofosbuvir que combate hepatite C
Hoje às 17h será apresentada uma ação popular requerendo a anulação da concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) à empresa norte-americana Gilead. O medicamento é o antirretroviral responsável por um dos tratamentos mais eficazes contra a hepatite C e beneficia cerca de 30 mil pessoas. Atualmente o tratamento básico custa, em média, R$ 16 mil. Com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil
No dia 18 de setembro de 2018, o INPI concedeu a patente do medicamento Soosbuvir à empresa farmacêutica Gilead Pharmasset (US). Com a medida, apenas a companhia norte-americana poderá vender o remédio no Brasil, impedindo a produção de genéricos fabricados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Blanver (empresa brasileira), a partir de convênio registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Hoje 30 mil pessoas são beneficiadas pelo tratamento que terá seu custo aumentado em R$ 1 bilhão anualmente caso a concessão da patente permaneça. Atualmente o tratamento básico custa, em média, R$ 16 mil. Com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil. A Gilead já faturou US$ 55 bilhões (R$ 225 bi) com a venda do medicamento.
Serviço:
Ação Popular contra a concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, usado no tratamento da Hepatite C
Quando: 21 de setembro às 17 horas
Onde: Prédio da Justiça Federal do Distrito Federal. Setor de Autarquias Sul, quadra 2.
Informações Técnicas:
A advogada ANJULI TOSTES FARIA MELO ajuizou hoje ação popular em face do INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL (INPI), do presidente do Instituto, LUIZ OTÁVIO PIMENTEL e de GILEAD SCIENCES FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA, requerendo a anulação da concessão da patente do medicamento Sofosbuvir, produto antirretroviral responsável por um dos tratamentos mais eficazes contra a hepatite C.
A concessão desta patente inviabiliza a compra da versão genérica brasileira, através de convênio registrado na Anvisa, entre Farmanguinhos/Fiocruz e Blanver (empresa brasileira) para fabricar o sofosbuvir genérico, muito mais barato, que poderia render ao SUS uma economia de R$ 1 bilhão e, principalmente, expandir o tratamento da hepatite C para tratar todas as pessoas que dele precisam, conforme compromisso assumido pelo Brasil de erradicação da doença até 2030, uma vez que a proposta das companhias brasileiras com a Fiocruz-Farmanguinhos permitiria aumentar o número de pessoas atendidas de 30 mil para 50 mil, por ano.
A Fiocruz-Farmanguinhos havia solicitado, em fevereiro de 2017, que o INPI não concedesse a patente do medicamento à empresa norte-americana e um consórcio formado por companhias brasileiras preparava-se para a produção dos medicamentos e já havia conseguido o registro do genérico junto à agência reguladora brasileira (Anvisa). Diversos países do mundo não reconheceram a patente do Sofosbuvir porque ela confronta os interesses da saúde pública e econômicos de diversas nações. É verdade que a patente do medicamento foi concedida no Chile, mas o governo daquele país avalia quebrá-la. Por outro lado, a patente foi negada na Argentina, no Egito, no Paquistão, na Ucrânia e na China e está em análise na União Europeia. Na Índia, outras empresas podem fabricar os genéricos, mas elas pagam uma taxa à Gilead e a exportação para países de renda média com grande número de pacientes é proibida.
Anvisa e o Conselho Nacional de Saúde posicionaram-se contrariamente à concessão da patente do Sofosbuvir. O próprio INPI indeferira a patente, em abril deste ano, por “falta de suficiência descritiva” e “atividade inventiva”. Apesar de tudo isso, o INPI concedeu à empresa norte-americana Gilead a patente do Sofosbuvir.
Na ação, a advogada afirma que: 1) O INPI deferiu a patente requerida pela terceira ré em arrepio à LPI, porque desatendidos os requisitos de atividade inventiva (artigos 8 e 13 da LPI) e suficiência descritiva devido falta de clareza no texto do relatório descritivo e nas reivindicações (artigos 24 e 25 da LPI); 2) O deferimento se deu a despeito de parecer em sentido contrário da área competente do próprio INPI e de respeitadas entidades da sociedade civil; 3) O deferimento ocorreu contra recomendação expressa do Conselho Nacional de Saúde; 4) O INPI desconsiderou o fato de a Fiocruz-Farmanguinhos haver solicitado que não se concedesse a patente do medicamento à empresa Gilead, uma vez que um consórcio composto pela farmacêutica Blanver, Microbiológica Química e Farmacêutica e KB Consultoria, em parceria com a Farmanguinhos, já conseguira o registro do genérico junto à Anvisa e até vencido, em julho deste ano uma tomada de preços do Ministério da Saúde; 5) O INPI não levou em conta que o tratamento básico com o medicamento da Gilead custa, em média, R$ 16 mil, enquanto que, com genéricos produzidos no Brasil, o custo cairia para R$ 2,7 mil, por paciente; 6) O INPI desconsiderou que a aquisição do medicamento genérico, produzido no país, geraria a economia de R$ 1 bilhão por ano para o Estado brasileiro, segundo dados do Conselho Nacional de Saúde; 7) O INPI não levou em consideração que com as perdas volumosas decorrentes da de EC 95/2016 e a dificuldade de manter o Sistema Único de Saúde nos termos previstos na Constituição Federal, os impactos do sistema de patentes para as políticas de saúde Brasil ganham contornos de relevância; 8) O INPI, com a concessão da patente, lançou em situação dramática de 1,4 a 1,7 milhão de pessoas que, segundo o Conselho Nacional de Saúde, vivem com o vírus da hepatite C; 9) O INPI, com a concessão, inviabilizou a produção do medicamento genérico pela Farmanguinhos/Fiocruz, que permitiria aumentar o número de pessoas atendidas de 30 mil para 50 mil, por ano, e criou monopólio em favor da Gilead, que será a única a oferecer o Sofosbuvir no país; 10) O INPI fez tábula rasa do compromisso assumido pelo Brasil de erradicação da Hepatite C até 2030.
Sebrae pede apoio da OAB para mandado de segurança contra MP da Abram
Entidade protocola hoje ação para suspender a decisão do governo federal. Mandado tem apoio de dez entidades que lutam pela causa da micro e pequena empresa do país
O Sebrae e mais 10 entidades que lutam em prol dos pequenos negócios vão pedir apoio à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), nesta quarta (12), às 16h, em Brasília, para o mandado de segurança que solicita a imediata suspensão da Medida Provisória (MP) nº 850, que cria a Agência Brasileira de Museus (Abram).
A MP criada pelo governo federal, na última segunda-feira, reserva R$ 200 milhões do orçamento do Sebrae para a Abram. A medida é considerada ilegal, por desvio de finalidade, e por afrontar preceitos constitucionais exigidos para a criação de uma agência e da sua fonte de receita.
Entre as entidades apoiadoras estão a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB), a União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS), entre outras.
Serviço:
Local: Sede da OAB Nacional – Brasília
Horário: 16 horas
Licença-paternidade: a evolução desse direito ao longo dos anos na sociedade brasileira
“Não é apenas no prazo de duração que a licença-paternidade se difere da licença-maternidade: enquanto na licença-maternidade, guardadas as suas peculiaridades, a remuneração da empregada é paga pelo INSS, na licença-paternidade é a empresa empregadora quem arca com a integralidade da remuneração do empregado. Dessa forma, pode parecer curioso que empresas queiram aumentar os períodos de licença-paternidade, já que, sob um olhar mais singelo, não haveria nenhum benefício à empresa. Mas é de se destacar que, no atual mercado de trabalho, em que se busca a fidelização da mão-de-obra qualificada, a consideração a essa importante relação do pai com o filho recém-nascido agrega muitos valores ao trabalho”
Osvaldo Kusano*
Quando surgiu, a licença-paternidade (que sequer ainda se chamava “licença- paternidade”) tinha duração de um único dia – pela redação do artigo 473, inciso III, da CLT, por ocasião do nascimento do filho, o pai poderia deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia. O instituto tinha, por finalidade, possibilitar que o pai realizasse o registro civil do filho recém-nascido – daí porque a jurisprudência fixou que a licença-paternidade somente poderia se iniciar em dia útil (ainda que o nascimento da criança ocorresse, por exemplo, em um sábado). Mas é certo que a relação entre pai e filho vai muito além da mera realização do registro civil da criança, e não se mostra razoável que o pai seja afastado do convívio dos primeiros dias de vida do filho.
Um pouco mais moderna que a CLT de 1943, a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu artigo 7º, inciso XIX, a previsão da licença-paternidade “nos termos fixados em lei”. Contudo, e mesmo que quase completados 30 anos da promulgação da Constituição Federal, a referida lei ainda não foi redigida, mas o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, parágrafo 1º, institui que, até que o artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, seja disciplinado, a licença-paternidade será de no mínimo 5 dias. Há, ainda, a Lei 11.770/2008 (alterada pela Lei 13.257/2016), que permite que a licença-paternidade seja ampliada para um total de 20 dias, desde que a empresa tenha aderido ao Programa Empresa Cidadã, e desde que requerido pelo empregado em até 2 dias úteis após o parto, e comprovada a participação do pai em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
De se destacar, também, a possibilidade de elastecimento da licença- paternidade por meio de normas coletivas, o que foi ratificado pela recente Lei 13.467/2017 (popularmente conhecida como “Reforma Trabalhista”), de modo que a licença-paternidade poderia ser superior aos referidos 20 dias. Vê-se, pois, que a maior participação e presença dos pais nos primeiros momentos de vida de seus filhos vem se refletindo também nas relações empregatícias e nas disposições legais sobre o assunto.
Mas não é apenas no prazo de duração que a licença-paternidade se difere da licença-maternidade: enquanto na licença-maternidade, guardadas as suas peculiaridades, a remuneração da empregada é paga pelo INSS, na licença- paternidade é a empresa empregadora quem arca com a integralidade da remuneração do empregado. Dessa forma, pode parecer curioso que empresas queiram aumentar os períodos de licença-paternidade, já que, sob um olhar mais singelo, não haveria nenhum benefício à empresa.
Mas é de se destacar que, no atual mercado de trabalho, em que se busca a fidelização da mão-de-obra qualificada, a consideração a essa importante relação do pai com o filho recém-nascido agrega muitos valores ao trabalho – sem deixar de mencionar o caso dos empregadores inscritos no Programa Empresa Cidadã, em que essa ampliação trará, ainda, benefícios fiscais à empresa.
*Osvaldo Kusano é advogado especialista em Direito Trabalhista, sócio de Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Decisões recentes da Justiça do Trabalho reconheceram ilegalidades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por contratar funcionários terceirizados para atividades típicas do cargo previsto em concurso de 2011, ainda dentro do prazo de validade, e com lista de candidatos aprovados em cadastro reserva, para agente de Correios – carteiro.
No primeiro caso, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito à indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma candidata aprovada, em cadastro reserva, no concurso em 2011. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos foi condenada a proceder tanto à convocação da candidata para a realização dos exames e procedimentos previstos no edital, com sua posterior contratação, observado o polo de opção, como ao pagamento da indenização por danos morais.
E no segundo caso, a 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu a tutela de urgência para a reserva de vaga em nome de um candidato aprovado no mesmo concurso público de 2011, para carteiro.
O advogado Lucas Capoulade, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, que representou os candidatos, reitera que, mesmo tendo sido aprovados em cadastro reserva, se houver preterição, eles podem conseguir tanto o direito à nomeação como o correspondente recebimento de indenização por danos morais. “Fico feliz por termos conseguido demonstrar em nossa peça recursal que o dano moral em casos de preterição independe da produção de prova, sendo inerente à própria preterição, ao que fomos agraciados pela adoção da tese pelos Ministros do Colendo TST”, comemora.
O advogado Leandro Madureira, subcoordenador de Direito Público do mesmo escritório, explica que houve demonstração inequívoca da existência de vagas para o cargo pretendido durante a vigência do certame e a contratação precária por terceirização para o exercício das atividades essenciais do emprego público almejado. O especialista recomenda que os concurseiros fiquem sempre atentos à gestão dos órgãos dos concursos a que se candidatam porque os casos de preterição são bastante comuns. “Hoje em dia, é comum que as redes sociais agrupem pessoas que participam dos concursos, permitindo que informações de preterição circulem entre os candidatos”, destaca.
Pedro Pullen Parente foi indicado pelo Conselho de Administração para a posição de CEO Global e Lorival Nogueira Luz Jr foi apontado como Diretor-Presidente Global de Operações
Em reunião realizada hoje, o Conselho de Administração da BRF indicou, por unanimidade, Pedro Parente como novo CEO Global da companhia. A efetivação do CEO depende de autorização da Comissão de Ética Pública da Presidência da República, uma vez que Parente ocupava recentemente cargo executivo em empresa de economia mista. Tão logo a Comissão conclua a análise e comunique a inexistência de conflito, o executivo tomará posse do cargo.
Como CEO Global, Parente priorizará o processo de planejamento estratégico e financeiro, cuidará diretamente da preparação de seu sucessor e liderará o processo de reorganização da companhia, em especial o preenchimento de posições-chaves e questões ligadas à sua governança.
Dessa forma, o executivo acumulará as posições de Chairman e CEO Global por um período inicial de 180 dias, de acordo com o estatuto social da BRF. Nesse intervalo, o Conselho vai propor aos acionistas a extensão do mandato por até um ano, dentre outras mudanças no regimento da Companhia visando sua adequação às novas regras previstas no regulamento do Novo Mercado da Bovespa.
Augusto Marques da Cruz Filho, Vice-Presidente do Conselho, ficará responsável pela elaboração de pauta das reuniões do Conselho de Administração da companhia durante esse período.
O Conselho de Administração da BRF também aprovou a criação do cargo de Diretor-Presidente Global de Operações que será ocupado por Lorival Nogueira Luz Jr. Como COO Global, Luz terá como responsabilidade a gestão operacional da Companhia, reportando-se diretamente ao CEO Global. Essa mudança entra em vigor na data de início do mandato de Parente.
Até a posse do novo CEO Global, Lorival Nogueira Luz Jr segue interinamente acumulando a função.