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Cerca de 1,2 milhão de pessoas serão notificadas pelo número 28041 para contestar a informação ou devolver os recursos – mensagem por outros número deve ser desconsiderada. Os avisos vão para os identificados pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos. Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020
Hoje a amanhã (22), beneficiários que tiveram o auxílio emergencial cancelado receberão mensagens SMS alertando sobre a possibilidade de contestação da interrupção do recebimento do benefício, e também da devolução do recurso “que, por ventura, tenham sido contemplados de maneira indevida com o auxílio criado para amenizar a crise financeira provocada pela pandemia de Covid-19”, avisa o Ministério da Cidadania.
Todos que receberem a mensagem de texto poderão contestar pelo site da Dataprev, até 31 de dezembro de 2020. Após este prazo, não será possível contestar, apenas proceder com a devolução do recurso recebido. As devoluções devem ser feitas por meio deste site. “Lá é possível emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para restituir os pagamentos indevidos. A mensagem deve conter o registro do CPF do beneficiário e o link do site do Ministério da Cidadania e será enviada pelo número 28041. Qualquer mensagem enviada de um número diverso, com este intuito, deve ser desconsiderada”, alerta o órgão.
Os avisos serão enviados para 1,2 milhão de pessoas, identificadas pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como beneficiários indevidos, que durante o período de pagamento do benefício, passaram a receber um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro-desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, conseguiram um emprego ou ainda foi identificada renda incompatível com o recebimento do auxílio ou posse de bens de alto valor.
Balanço
Aproximadamente 197 mil pessoas já devolveram valores recebidos indevidamente, totalizando cerca de R$ 230 milhões em devoluções aos cofres públicos. O número representa as devoluções feitas pelo site e app do Auxílio Emergencial.
Como devolver o Auxílio Emergencial?
Para solicitar a devolução de valores pagos fora dos critérios estabelecidos na lei, a pessoa precisa acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma Guia de Recolhimento da União (GRU), e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil, como a internet e os terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências.
Como denunciar
O canal para registro de denúncias de fraudes é o sistema Fala.Br (Plataforma integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da CGU). Para falar com a ouvidoria, você deve fazer uma manifestação de denúncia, que serve para comunicar ocorrências de ato ilícitos ou irregularidades. Adicionalmente, o Portal da Transparência traz a relação pública de todos aqueles que receberam o Auxílio Emergencial. Há pesquisa por estado, município e mês. A ferramenta também permite busca por nome e CPF ou pelos telefones 121 ou 0800 – 707- 2003.
Ubiraci Dantas de Oliveira, o Bira, presidente da CGTB, foi reeleito presidente e conduzirá a unificação definitiva das centrais sindicais
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil (CGTB) é uma das seis que atingiram os critérios de reconhecimento após a aprovação da Lei nº 11.648, publicada no Diário Oficial da União em 31 de março de 2008. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) foi fundada em 14 de dezembro de 2007 na cidade de Belo Horizonte (MG),
No VII Congresso da CGTB, de forma virtual, delegados de todo o país decidiram por unanimidade a unificação da CGTB com a CTB, que vai ocorrer no próximo Congresso, em agosto de 2021.
Além da unificação, foi aprovado o plano de lutas.
1) Fortalecer a criação da Frente Ampla em defesa da vida e da democracia, com a participação de todos democratas, contra o fascismo e pelos direitos
2)Defesa do emprego e de uma política nacional desenvolvimentista.
3)Defesa do patrimônio público e das estatais estratégicas.
4)Defesa e fortalecimento do SUS – Sistema Único de Saúde
5)Defesa dos direitos trabalhista
6)Defesa da Constituição Cidadã
7)Por uma política nacional para recuperação do valor do salário mínimo, com aumento real todo ano.
8)Fortalecer a organização sindical com base na unicidade sindical
9) Defesa da Previdência Social e Pública, com aposentadoria decente para os trabalhadores
10) Reforma Agrária
11)Por uma política econômica com juros a níveis internacionais, uma política industrial que fortaleça a micro, pequena, média e grandes empresas nacionais não monopolistas. Aumento substancial dos investimentos públicos
12)Luta contra o imperialismo norte americano e defesa da soberania e auto determinação dos povos.
13) Pleno êxito ao plano econômico da China, e uma grande saudação ao grande feito do fim da miséria, que com a firme direção do Partido Comunista da China eleva o país condição de construção coletiva de uma sociedade justa : O Socialismo.
Modalidades de rescisão contratual e direito a indenização de trabalhadores no programa emergencial
“Caso o empregador tenha interesse em dispensar o funcionário sem justa causa a qualquer momento, deverá realizar o pagamento de um valor indenizatório em percentual diverso dos previstos no artigo 10, §1º, da Lei 14.020/2020”
Daiane Becker*
A Lei 14.020/2020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, prevê o benefício emergencial com o intuito de preservação dos empregos, podendo o empregador reduzir a jornada de trabalho ou suspender o contrato de trabalho de seus colaboradores pelo período máximo de 240 dias, conforme prorrogado pelo decreto nº. 10.517/20.
O empregado que teve sua jornada de trabalho reduzida ou o seu contrato de trabalho suspenso tem garantia provisória de emprego pelo período em que ficou acordada a redução ou suspensão contratual, e após o restabelecimento da jornada de trabalho e de salário, ou o encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
No entanto, caso o empregador tenha interesse em dispensar o funcionário sem justa causa a qualquer momento, deverá realizar o pagamento de um valor indenizatório em percentual diverso dos previstos no artigo 10, §1º, da Lei 14.020/2020:
“I — 50% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% e inferior a 50%;
II — 75% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% e inferior a 70%; ou
III — 100% do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual superior a 70% ou de suspensão temporária do contrato de trabalho”.
Ocorre que muitos trabalhadores que possuem estabilidade oriunda da Lei 14.020/20, tem dúvidas nas diferentes modalidades de rescisão contratual se terão direito ao pagamento da indenização estabilitária, motivo pelo qual seguem abaixo elencadas as hipóteses:
Pedido de demissão:
O empregado não tem direito à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
No entanto, recomenda-se que a rescisão contratual seja homologada pelo Sindicato da categoria ou na autoridade administrativa ou, ainda, na Justiça do Trabalho.
Demissão por comum acordo:
Por ora, é ato de maior prudência apenas realizar a rescisão mútua entre empregador e empregado mediante ao pagamento integral das verbas correspondentes à indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
Importante ressaltar, ser incompatível a rescisão mútua com o ato de vontade exclusivo do empregado, que seja capaz de autorizar a renúncia do direito sobre a estabilidade provisória.
Demissão sem justa causa:
Empregado tem direito ao pagamento da indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
Demissão por justa causa:
Empregado não tem direito ao pagamento da indenização estabilitária prevista na Lei 14.020/2020.
*Daiane Becker– advogada especialista em direito do trabalho e previdenciário.
Live da Servir Brasil debate a importância da estabilidade no serviço público
Convidados vão trocar ideias sobre a influência da garantia de emprego no combate à corrupção. A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, a Servir Brasil, escolheu como tema para a 4ª live “A importância da estabilidade no serviço público para o combate à corrupção”. A transmissão semanal é nesta quinta (26), às 18h30.
O convidado é o pesquisador e especialista em accountability, transparência e integridade, Fabiano Angélico. Autor do livro “Lei de Acesso à Informação: Reforço ao Controle Democrático” e de artigos publicados em relevantes jornais brasileiros e estrangeiros, Fabiano é consultor na Global Compact Network Brazil e doutorando em Administração Pública e Governo na Fundação Getúlio Vargas (FGV/EAESP).
O encontro desta quinta (26) contará também com a participação do deputado federal Paulo Teixeira (PT/SP), coordenador para a Estabilidade da FPM Servir Brasil.
A transmissão será pelo Youtube (youtube.com/servirbrasil) e pelo Facebook (www.fb.com/servirbrasil) da Servir Brasil. O calendário das lives prossegue até 17 de dezembro, sempre às quintas-feiras, às 18h30.
Os convidados serão preferencialmente parlamentares integrantes da Servir Brasil (www.servirbrasil.org.br) e pesquisadores acadêmicos com expertise no setor público.
A Servir Brasil é uma Frente Parlamentar suprapartidária, democrática e ativa, unida pelo ideal de valorização do serviço público brasileiro. “A Servir Brasil atua na articulação política, é composta por deputados e senadores das
mais diversas correntes partidárias e busca interlocução com forças políticas no Congresso Nacional para produzir decisões equilibradas que tragam melhorias ao serviço público”, informa a Frente.
Manifestação em SP e BSB pela derrubada do veto da desoneração da folha
Trabalhadores e empresários de setores como transporte urbano e de cargas, telecomunicações, call center, indústria têxtil e outros prejudicados pelo veto da desoneração da folha e defesa do emprego farão manifestações em Brasília e em São Paulo. O líder do PSL no Senado, Major Olimpio, estará novamente presente para apoiar a iniciativa e sensibilizar o Congresso
Em Brasília, a concentração será nesta terça-feira (03/11), às 13h30 no Ministério da Economia. A manifestação está prevista para 14 horas e inicio de caminhada às 14h30 passando pelo Congresso. em direção a Praça dos Três Poderes. Em São Paulo, começa às 11 horas, em frente ao Banco do Brasil, na Avenida Paulista.
Manifestação em São Paulo
Na capital paulista, o movimento, além de derrubada do Veto 26, é também em favor da manutenção do auxílio emergencial no valor de R$ 600. Após sucessivos adiamentos a pedido do governo, a sessão do Congresso que irá analisar os vetos está marcada para dia 4 de novembro. Os trabalhadores mantém total atenção ao tema.
Serviço:
Dia: 03/11 (terça-feira)
Local: Brasília – Ministério da Economia, bloco P, com caminhada até a Praça dos Três Poderes
Horário: Manifestação de lideranças sindicais a partir de 13h30 com posterior caminhada até a Praça para nova manifestação. Previsão de encerramento até as 16h30.
Local: São Paulo – Em frente ao Banco do Brasil – Av. Paulista, 2.163 – Centro de São Paulo)
Horário: 11 horas
Centrais sindicais enviam propostas de retomada de empregos a candidatos
As seis principais centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CSB, CTB e NCST) vão entregar aos candidatos às eleições municipais de 2020 um plano com 14 itens. Lembram que a pandemia agravou ainda mais um cenário que já apresentava problemas crônicos de difícil resolução, tanto em relação à produção, quanto ao emprego
“Para se ter uma ideia da dimensão da doença no país, 77% das mortes de gestantes e puérperas (mulheres até 42 dias após o parto) por covid-19 no mundo ocorreram no Brasil”, ressaltam as entidades.
Veja a nota:
“RETOMADA JÁ: EMPREGO, INDÚSTRIA E ECONOMIA
AOS CANDIDATOS AO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL – 2020
A crise sanitária gerada pela pandemia da covid-19, que até o momento contaminou mais de 5,1 milhões de brasileiros e causou mais de 153 mil mortes, atingiu brutalmente a população mais vulnerável, em especial idosos, pobres, negros e mulheres.
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É importante destacar que a pandemia agravou ainda mais um cenário que já apresentava problemas crônicos de difícil resolução, tanto em relação à produção, quanto ao emprego. Prova disso é que atualmente a participação da indústria de transformação no PIB brasileiro atingiu 11%, pior resultado desde os anos 1940.
Contudo, o Brasil reúne condições para enfrentar e reverter essa situação, seja através da atuação efetiva do Estado nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal), seja a partir da recuperação da indústria de transformação, que preserva características importantes para o desenvolvimento econômico e social do país, a saber:
i) o papel central e estratégico que exerce na dinamização da produção e da economia como um todo;
ii) o elevado poder de difusão de progresso técnico, seja ofertando ou demandando inovações e novas tecnologias;
iii) os efeitos que produz na multiplicação do emprego formal e na receita pública, que geram encadeamentos importantes para a ampliação da economia local e nacional.
Diante da gravidade do cenário, é fundamental resgatar o papel do Estado, além da dimensão local na geração de riqueza, no resgate da indústria e na construção de um projeto de desenvolvimento para o país.
Nesse sentido, propomos um elenco de medidas que consideramos capazes de suscitar diálogos para superar a crise e promover transformações. O momento que o país vive não permite ações isoladas.
O objetivo das Centrais Sindicais signatárias (CUT, Força Sindical, UGT, CSB, CTB e NCST) é consolidar um espaço de diálogo visando à retomada do crescimento econômico sustentável e ao desenvolvimento social, com redução das desigualdades e combate à pobreza. Não há tempo a perder.
Nessa perspectiva, são propostas as seguintes medidas estruturantes para viabilizar a retomada do emprego, da produção e do consumo interno no curto prazo, com ênfase na recuperação da atividade industrial:
1. Criação de espaços de diálogo permanentes com a sociedade, fortalecendo os canais de democracia participativa;
2. Implantação de um plano nacional de retomada da economia e do emprego formal, a ser articulado entre governos municipais, governos estaduais e governo Federal, a partir dos seguintes eixos:
I. Retomada da indústria em caráter regional, estadual e municipal, com foco na indústria instalada no país, por meio de:
i. articulação entre governos – municipais, estaduais e federal – para a realização de ações que promovam política de reconversão industrial em bases ambientalmente sustentáveis, envolvendo empresas nacionais, universidades e entidades sindicais. Essas ações devem ser orientadas por missões, que, em um primeiro momento, serão voltadas à superação dos desafios colocados pela saúde, moradia e saneamento;
II. Ampliação de investimentos em infraestrutura, com foco nos seguintes objetivos/missões:
i. ampliação das redes de esgoto e água potável, pavimentação, coleta de lixo orgânico e reciclável, iluminação de vias públicas;
ii. ampliação de obras de contenção de encostas, canalização de córregos e drenagem urbana e controle de inundações e prevenção à seca;
iii. ampliação das redes de energia elétrica;
iv. ampliação da rede de internet, com ênfase na tecnologia 5G;
v. ampliação dos equipamentos sociais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS;
vi. manutenção e ampliação de equipamentos públicos de educação, esporte cultura e lazer, adaptados aos protocolos de prevenção da covid-19;
vii. criação de amplo programa de habitação popular com padrões de qualidade, certificados e ambientalmente sustentáveis, com prioridade para mulheres chefes de família e moradoras de ruas, especialmente as que são mães;
viii. criação de plano de mobilidade urbana que promova o desenvolvimento nacional e regional, alavancando a indústria local, regional e nacional, que priorize:
a eletromobilidade, sobretudo, no transporte público municipal e intermunicipal;
Implementação do programa de passe livre/tarifa zero no transporte público, inicialmente para a população mais vulnerável;
Alteração do modelo de financiamento da operação do Transporte Público vigente na maior parte dos municípios brasileiros;
Implementação de ciclovias urbanas, inclusive nos corredores que ligam municípios.
Elevar a participação do transporte público na matriz modal dos deslocamentos urbanos.
3. Retomada imediata das obras públicas paralisadas3 na esfera estadual e federal;
4. Articulação do plano nacional de retomada, com a mobilização dos governos e das equipes locais para a formulação e implementação de iniciativas voltadas à recuperação da atividade econômica e à construção de planos municipais e regionais;
5. Fortalecimento da implantação e atuação dos Centros Públicos de Trabalho, Emprego e Renda nos municípios;
6. Criação de um Plano Regional de Qualificação Profissional integrado às políticas públicas de emprego, educação, assistência social, desenvolvimento e saúde, entre outras;
7. Retomada do papel central do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) no fomento às Pequenas e Micro Empresas – PME, bem como à implementação e governança dos Arranjos Produtivos Locais – APL, com uma perspectiva territorial que priorize os principais aglomerados industriais do país;
8. Desenvolvimento de ações voltadas ao microcrédito orientado e ao cooperativismo;
9. Apoio à proposta de tributação dos super-ricos e de reforma tributária solidária que restabeleça as bases de um equilíbrio federativo, que estimule o investimento produtivo, o consumo e a produção, e que avance na promoção da progressividade e da redução da tributação indireta;
10. Realização de estudos para a implantação de ciclovias urbanas, inclusive nos corredores que ligam municípios;
11. Revisão imediata da política de Teto dos Gastos – (EC 95), visando à adoção de política fiscal anticíclica e recurso estratégico aos investimentos públicos;
12. Orientação da estratégia de retomada pela perspectiva de transição sustentada, ambientalmente justa, voltada à ampliação da oferta energética por fontes limpas e renováveis, que protejam o planeta, a biodiversidade, as pessoas e a economia;
13. Reforma urbana, democratização do território, zoneamento regional e municipal:
I. Revisão dos planos diretores municipais que considere:
i. Gestão democrática do território, redução da desigualdade espacial;
ii. Criação de condições para a permanência e atração de empresas, priorizando, estrategicamente, a presença e ampliação da atividade industrial ambientalmente sustentável;
14. Criação de observatório econômico e social que tenha como objetivo: produzir estudos, pesquisas, avaliações e monitoramentos sobre produção, emprego, e desenvolvimento no âmbito municipal e regional.”
Taxa de desemprego está subestimada. Taxa ajustada é de 24,6%
“Cabe atenção aos números. Nitidamente a situação do mercado de trabalho é pior do que parece. Neste exercício que fiz a população DESOCUPADA é potencialmente o dobro da observada e se acabarem os benefícios e toda essa massa de trabalhadores voltar a procurar emprego poderemos ver uma explosão da taxa de desemprego o que, por sua vez, irá gerar mais gastos fiscais”
André Perfeito*
A pandemia tem alterado a percepção de certos dados econômicos de maneira profunda e poucos foram tão impactados quanto as estatísticas de desemprego capturadas pelo IBGE. Para entender o problema temos que entender como a taxa de desemprego é calculada e quando abrimos os dados fica evidente a distorção recente como podemos ver no primeiro gráfico.
A taxa de desemprego é a razão entre a Força de Trabalho Desocupada sobre a Força de Trabalho Total. Esta, a Força de Trabalho Total, é, por sua vez, uma parcela de pessoas acima de 14 anos que segundo a metodologia são aptas à trabalhar. Tradicionalmente a razão entre a Força de Trabalho e o Total de pessoas acima de 14 anos não altera significativamente rodando desde 2012 numa média próxima de 61,19% como podemos ver no gráfico 2. No entanto, vemos uma queda abrupta desta razão este ano devido a pandemia e ignorar isso é ver uma valor equivocado da leitura da taxa de desemprego.
O que está ocorrendo aqui é que uma parcela significativa das pessoas acima de 14 anos desde que se iniciou a pandemia saíram da Força de Trabalho Total e foram para FORA da Força de Trabalho. Da forma que está o valor da taxa de desemprego aparece relativamente baixo, apesar da taxa atual ser, oficialmente, a maior desde 2012 segundo o IBGE.
Vamos supor que esta diferença entre o Total de pessoas acima de 14 anos e a Força de Trabalho seja resultante do Auxílio emergencial por exemplo. É razoável supor que em algum momento estas pessoas voltem ao mercado de trabalho e numa situação que nem atual voltariam DESOCUPADAS.
Dito isso fizemos a seguinte ponderação. Pegamos a razão entre a Força de Trabalho e o Total de pessoas acima de 14 anos no trimestre encerrado em agosto do ano passado. Esta razão é de 62,06% e assim aplicamos nos últimos valores disponíveis do total de pessoas acima de 14 anos para descobrir a Força de Trabalho total caso a situação fosse “normal”. Neste caso o Total de pessoas acima de 14 anos é hoje de 174,6 milhões o que nos dá uma Força de Trabalho total de 108 milhões e não de 95,5 milhões como está na base de cálculo divulgada hoje.
Se assumirmos que em algum momento estas pessoas irão procurar emprego isto implica dizer que a Força de Trabalho DESOCUPADA é de 12,9 milhões, e não de 26,7 milhões e não de 13,9 milhões. Se pegamos 26,7 milhões sobre 108 milhões teremos, então, a taxa de desemprego caso se mantivesse a razão que existia antes da pandemia entre o Total de pessoas acima de 14 anos e a Força de Trabalho total inalterada.
Este valor é de 24,6%.
O IBGE não está fazendo nada errado. O cálculo é desta forma para poder mapear com precisão alterações na oferta da mão de obra que podem se alterar ao longo do tempo como, por exemplo, se mais pessoas voltasse a estudar.
No entanto, cabe atenção aos números. Nitidamente a situação do mercado de trabalho é pior do que parece. Neste exercício que fiz a população DESOCUPADA é potencialmente o dobro da observada e se acabarem os benefícios e toda essa massa de trabalhadores voltar a procurar emprego poderemos ver uma explosão da taxa de desemprego o que, por sua vez, irá gerar mais gastos fiscais.
Que não venha uma segunda onda de COVID no Brasil, caso afirmativo o esforço fiscal terá que ser mais uma vez monumental o que irá cobrar um preço em juros mais uma vez.
*André Perfeito – Economista-chefe da Necton Investimentos
O secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva, entidade que representa 80% do funcionalismo, destaca que sempre que se fala em reforma administrativa, os mais prejudicados é “o andar de baixo”
Sérgio Ronaldo da Silva, durante o debate Correio Talks Reforma Administrativa (assista ao debate abaixo), nesta quarta-feira (9/9), destacou que todas as reformas (trabalhista, da Previdência ou até mesmo as regras sobre terceirização) tinham o objetivo de alavancar emprego, incentivar a atividade econômica e o desenvolvimento. Na prática, porém, nenhuma delas teve o resultado pretendido. Da mesma forma, ele não crê que a economia anunciada esta manhã pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de R$ 300 milhões, em 10 anos, seja efetiva. Mesma opinião expressa pelo economista Raul Velloso, outro debatedor do webinar.
O texto enviado pelo Executivo, segundo ele, vai na contramão do que o serviço público necessita. “Se aprovada essa reforma, e vamos fazer de tudo para que não seja, significa transferir servidores a uma situação ‘para chamar de seu’, como quiseram fazer com a Polícia Federal, ou como ‘os guardiões do Crivella’. E isso não vamos admitir. Querem voltar à mamata do passado. Nós resistiremos. Queremos a modernização do Estado, mas não essa reforma”, destacou.
“Muitos dos nossos pares são adjetivados como os barnabés do serviço público. Esse adjetivo nos incomoda bastante. Mas isso quer dizer que somos excluídos. Há de se perguntar por que sempre que se fala em reforma, os atingidos são sempre ao do andar de baixo, do segundo ao trigésimo andar”, questionou o dirigente. “Estão fazendo com que o servidor concursado tenha vergonha de ser servidor e de estudar para passar no concurso”, reforçou. Essa prática, disse, vem nas últimas três décadas, desde o governo de Fernando Collor, que prometeu “caçar os marajás”.
Órgãos foram extintos à época e servidores demitidos ou colocados à disposição, mas de acordo com Sérgio Ronaldo da Silva, os privilégios continuaram. “Trinta anos depois, Collor pediu desculpas pelo estrago que fez”, assinalou. “Vamos aos fatos, falaram que se realizassem reforma trabalhista, a economia iria bombar e o emprego bater de vento em popa para os mais de 30 milhões que estão na informalidade e para os que perderam emprego. A terceirização idem, e não funcionou também. Falácias. O teto dos gastos que congela investimentos por 20 anos não está funcionando. Estão discutindo até quebrar o teto”, destacou.
Militares
Para Silva, os R$ 100 bilhões com o teto dos gastos, nos próximos 10 anos, privilegiou os de cima. Os militares, lembra, foram brindados com reformas de reestruturação. “Esse R$ 100 bilhões foram repassados para a reestrturação dos militares, que agora conseguiram mais uma benesse, mais 73% de benefícios”. Ele ainda lembrou a Lei Complementar nº 173, que criou o auxílio emergencial. “Guedes e Bolsonaro consideram o servidor como inimigo. Com a LC 173, com o congelamento dos salários, seriam economiados R$ 130 bilhões. Significa quem está bancando o auxílio são os servidores estaduais, municipais e federais”, disse.
Ele também considerou o momento inoportuno para discutir a reforma administrativa, uma ez que, devido à pandemia e ao isolamento social, não é possível conversar “tête-à-tête com a sociedade e com os parlamentares. “Rodrigo Maia (presidente da Câmara) descende de chileno e Paulo Guedes quer o Brasil no chile da década de 1980”, ironizou Silva. “Maia disse que quer diálogo. Conosco, nunca foi feito. Temos proposta, mas infelizmente a resposta tem sido o silêncio”, destacou.
O dirigente, por fim, afirmou que a proposta (PEC 32/2020) é tão trágica quanto “aquela reunião ministerial do dia 22 de abril”. Foi encaminhada por por pressão do mercado e de Rodrigo Maia. “Assisti seu discurso e ele disse que produtividade não é palavra que existe no serviço público. Vou convidá-lo a visitar a Ebserh, um hospital público ou uma entidade da área da ciência. Ele vai mudar a visão em relação à produtividade do serviço público”, ironizou.
Do total de acordos para manutenção do emprego, 61% negociaram redução de 50% do salário; e 50,9% previam diminuição de 70% dos rendimentos mensais
O Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe/USP), indica que, em julho, mais de um terço das negociações salariais (34,5%) entre patrões e empregados tiveram como objetivo a manutenção de empregos, em consequência da pandemia pela Covid-19. No ano, essa proporção foi de 27,6% do total. Incluindo os 18 primeiros dias de agosto, 3.604 instrumentos coletivos com cláusulas de preservação do emprego tinham sido coletados pelo Salariômetro: 3.238, por meio de acordos coletivos (89,8% dos casos), e 366, em convenções coletivas (10,2% dos casos).
De acordo com o estudo, a quantidade de negociações para manutenção do emprego diante da crise sanitária está diminuindo: em julho, caiu para 27,7% do total, em relação ao mês anterior (-33,1% acordos e -47,6% convenções). A queda vem sendo verificada desde abril. Antes de março, a tentativa de manter a ocupação estava presente em 36 negociações. No mês de março, foram 362. Explodiu em abril (1.840). Recuou em maio (728) e continuou descendo em junho e julho (323 e 213, respectivamente). Nos 18 dias de agosto, foram 43.
No entanto, a previsão é de que “a anunciada possibilidade de estender as cláusulas de manutenção do emprego mais dois meses deverá inverter esta tendência daqui para frente”, destaca o boletim. Ao longo do ano, por outro lado, a maioria das negociações (no total de 12.714) não contemplou a necessidade de continuidade na vaga de trabalho tendo como motivo a contaminação pelo coronavírus. Somente 3.604 delas tinham cláusulas de manutenção do emprego, contra 9.210 sem essas cláusulas presentes.
Perdas
Na pandemia, a perda do poder de compra dos trabalhadores foi dramática. De acordo com os dados coletados pelo Salariômetro, com base em estatísticas do Ministério da Economia que levam em consideração apenas reajustes salariais temporários por causa da Covid-19, a partir de março de 2020. Naquele primeiro mês, nos acordos e convenções coletivas não houve ganho real. Pelo contrário, as correções foram fechadas com 28,9% dos salários abaixo da inflação oficial medidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Em abril, a contração nos ganhos foi constata em 28,3% das negociações. Em maio, houve pequena queda (-27,5% de perda). Em junho, voltou a subir (-52,1% de retração). Em julho, as negociações permitiram remunerações com 27,7% de perda e nos 18 dias de agosto, esse percentual permanece, de acordo com o Salariômetro.
Datas-base em julho
Nas negociações em que não houve redução de jornada e salário, a média de reajustes ficou em 2,9% e a mediana, em 3%, ambas acima do INPC acumulado de 2,7%, aponta o estudo da Fipe. Nos acordos coletivos, o reajuste mediano ficou em 3%; nas convenções coletivas ficou em 2,4%. O reajuste mediano real em julho foi 0,3%; 40% das negociações resultaram em reajustes abaixo do INPC e 60% acima. O piso salarial mediano ficou em R$ 1.200, 14,8% acima do salário mínimo (R$ 1.045).
“O INPC acumulado previsto para as próximas datas-base continuará baixo, mantendo espaço para reajustes reais positivos, para a maioria dos trabalhadores”, prevê o estudo. Isso porque a previsão de inflação para os próximos meses é de alta, com base no Boletim Focus, do Banco Central, aponta o Salariômetro. Ficará em 3% ao ano, em outubro; subirá para3,3%, em novembro; e recuará para fechar o ano, em 3%, em dezembro.
A Associação Nacional dos Funcionários do Ipea (Afipea), em nota técnica, destaca que, se aprovadas como estão, as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 187/2019 e 188/2019, chamadas de emergenciais, podem causar petrificação das contas públicas e colapso social
As notas são de autoria dos economistas José Celso Cardoso Pereira Jr., presidente da Afipea, e de Camillo de Moraes Bassi, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc), do Ipea. Para ambos, as PECs emergenciais, ao invés de pleno emprego dos fatores de produção e bem-estar geral das pessoas, “o liberalismo econômico vem entregando calamidades, como colapso ambiental, desemprego, subemprego, concentração de renda e até mercantilização da ciência”.
De acordo com os estudos publicados pela Afipea, a PEC 187 (que cria fundos públicos e extingue outros existentes) está “vendendo gato por lebre”. Na nota técnica, a entidade destaca que, se aprovada em 2020, os fundos elegíveis poderiam movimentar cerca de R$ 298.5 bilhões. “Descontando-se as despesas obrigatórias, as receitas atípicas e os restos a pagar, encontra-se de verdade um valor de R$ 15 bilhões em “recursos livres” (leia-se: amortização da dívida pública), cifra equivalente a 4.9% da dotação total dos fundos”.
Isso significa que os recursos passíveis de liberação são inexpressivos, reforça a entidade. “À guisa de comparação, veja-se que se gasta, anualmente, com o passivo soberano, aproximadamente R$ 1,6 trilhão; só em juros, são R$ 409 bilhões. Em suma, os mencionados 15 bilhões seriam algo como uma gota d’água em meio ao oceano”.
Sendo assim, a Afipea conclui que vale a pena repensar, primeiro, se os fundos públicos devem mesmo ser extintos. Isso porque nem toda vinculação é ruim, assim como nem toda ação estatal contracíclica e redistributiva é negacionista do crescimento econômico e da proteção social.
“Busca-se a flexibilização orçamentária, mas não será por intermédio dos fundos que será alcançada. Por isso, reconsidere-se a destinação dos recursos. Se são irrelevantes no abatimento da dívida pública, talvez fosse mais profícuo direcioná-los a ações de erradicação da pobreza ou combate direto à pandemia”, indica.
Veja a nota técnica na íntegra.
Em relação à PEC 188 (prega a extinção de municípios), a Afipea assinala que quebra o equilíbrio fiscal intergeracional e provoca colapso social. Se aprovada, representará uma forma de relativização ou severa restrição dos direitos sociais fundamentais, ao condicioná-los ao “equilíbrio fiscal intergeracional”, mesmo sendo este um (pseudo) conceito, teórica e empiricamente, questionável, analisa.
“Não faz sentido constitucionalizar algo que representará uma espécie de petrificação das finanças públicas brasileiras, uma verdadeira normalização da exceção, a instalar, essa sim, uma situação futura de emergência fiscal permanente, na medida em que os critérios contábeis auto impostos de aferição e cumprimento das atuais regras fiscais brasileiras são inexequíveis na prática e inadequadas teoricamente”, afirma o documento.
A Afipea diz ainda que a aprovação da PEC 188 será algo como a lei de conversibilidade do peso argentino ao dólar, instituída em 1991 pelo governo ultraliberal e posteriormente abandonada em 2001 em função do colapso econômico que ela ajudou a produzir. “Ou seja, algo dessa natureza pode, sem exagero, colocar o Brasil numa rota de colapso econômico, social e político do país como nação”, enfatiza.