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Movimento #euqueroaHeinekenaqui fará manifestação em frente ao ICMBio, em Lagoa Santa
O objetivo é fomentar o diálogo entre os órgãos ambientais federal e estadual para que as obras de construção da cervejaria Heineken sejam retomadas com autorização definitiva. A estimativa de investimento total, em todas as fases de implantação, é de 500 millhões de euros por parte da cervejaria, com a geração de 350 empregos diretos, mais de 2 mil postos de trabalho indiretos
Com o mote “Mais que liminar, empreendimentos precisam de segurança jurídica”, o movimento #euqueroaHeinekenaqui fará uma manifestação popular em frente à sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), em Lagoa Santa (Alameda Dra. Vilma Edelweiss Santos, nº 115, Lundcéia, Lagoa Santa/MG). Segundo os organizadores do evento, representantes da sociedade civil organizada estarão no no local, em 14 de outubro, quinta-feira, às 11h, para sensibilizar os órgãos ambientais da importância do alinhamento entre as instituições para que a construção da fábrica da cervejaria Heineken se concretize.
“O movimento #euqueroaHeinekenaqui teve início após o sentimento de frustação da população após o embargo das obras de construção da fábrica da Heineken, em Pedro Leopoldo, cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte. Organizada por lideranças de diversos segmentos da sociedade civil, a iniciativa não possui intenção política ou partidária e nenhum vínculo institucional com a cervejaria”, informam os envolvidos na manifestação.
O embargo das obras de construção da unidade de produção da cervejaria Heineken foi do Instituto ICMBio – órgão federal vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. De acordo com os participantes, o intuito é elucidar informações e abrir o diálogo amplo sobre os impactos negativos que o cancelamento da instalação do empreendimento pode causar na região.
No dia 07 de outubro, a Justiça de Minas Gerais autorizou que Heineken retome a construção da fábrica. Porém, a cervejaria ainda não continuará com os trabalhos no terreno até que ocorra todos os alinhamentos necessários para a definitiva retomada.
Em comunicado publicado nos perfis criados para o movimento #euqueroaHeinekenaqui, os organizadores destacam a preocupação com as potenciais perdas socioeconômicas para a região caso a fábrica não seja instalada, e até mesmo com os problemas causados pela paralisação. E para mostrar o que de fato está acontecendo, o movimento articula ações pelas redes sociais para manter a sociedade informada dos processos. É uma forma de mostrar que a população está a favor da vinda do empreendimento, que pode atrair benefícios para o Vetor Norte e o estado de Minas Gerais.
Entenda
As obras de construção da fábrica da cervejaria Heineken, em Pedro Leopoldo, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), foram embargadas por determinação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) – órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente -, que também enviou ofício à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) sobre as licenças prévias concedidas em âmbito estadual. A avaliação feita pelo ICMBio considerou insuficiente o estudo feito pela empresa contratada pela Heineken, a Pöyry Tecnologia, multinacional finlandesa de consultoria e serviços de engenharia.
Os moradores da região foram pegos de surpresa, pois os impactos positivos na economia da região já começaram a ser percebidos desde o início da obra, há dois meses, com a contratação de mão de obra local, movimentação em hotéis, restaurantes, locações e diversos serviços. A estimativa de investimento total, em todas as fases de implantação, é de 500 millhões de euros por parte da cervejaria, com a geração de 350 empregos diretos, mais de 2 mil postos de trabalho indiretos, além do imensurável reflexo em toda a cadeia econômica das cidades do Vetor Norte de Belo Horizonte, que terão valorização imobiliária e serão mais atrativas para investidores que poderão estabelecer empresas de pequeno e médio porte.
Diante do anúncio do embargo, alguns membros da sociedade civil se organizaram para entender e elucidar informações que poderiam ter sido difundidas de forma equivocada. A partir daí, foi criado o movimento #euqueroaHeinekenaqui, que iniciou uma série de ações para tratar o assunto de forma clara e isenta.
A primeira ação do movimento foi buscar informações sobre o licenciamento para o início das obras. Os documentos comprovam que a Heineken, atendendo a DN COPAM 217 /2017, apresentou todos os estudos referentes ao empreendimento, que por sua vez foram analisados e aprovados pelos técnicos da Semad. O que existe diante do fato é uma discordância entre o órgão responsável pelo licenciamento ambiental em Minas Gerais e o ICMBio, que contesta a consistência dos estudos. Portanto, a partir da análise dos documentos preliminares, o grupo concorda que empresa Heineken agiu na legalidade e teve as licenças prévias e de instalações concedidas pelo órgão responsável.
Com o objetivo de evitar possíveis ruídos nas informações, o movimento #euqueroaHeinekenaqui esclarece que não há acusação de dano ao patrimônio hídrico ou cárstico e sim a solicitação de documentos que a empresa diz ter. Sobre as notícias de que o empreendimento teria ligação direta com o local em que foi encontrado o fóssil de Luzia, não é verídico.
Outro ponto polêmico foi a extração de água para a produção cervejeira. Informações equivocadas induziam a sociedade a pensar que a Heineken estaria usando a água da cidade de Pedro Leopoldo. Porém, o município é abastecido pela Copasa.
Nos perfis oficiais, o movimento #euqueroaHeinekenaqui esclarece que não há nenhuma intenção de julgar as ações do ICMBIO ou minimizar a importância dos assuntos relacionados ao meio ambiente. As postagens visam, ajudar e pedir aos órgãos responsáveis celeridade e máxima coerência nos julgamentos, além de esclarecimentos do que precisa ser atendido por parte da empresa para que as obras sejam restabelecidas dentro de um equilíbrio socioeconômico e ambiental.
Audiência
Uma audiência foi marcada pelo ICMBio para outubro. O instituto informou que, se houver mudanças no projeto, as obras, que estavam em fase de terraplanagem, poderão ser retomadas. Em nota, a Heineken esclareceu que deu entrada no pedido de licenciamento ambiental na Secretaria de Estado de Meio Ambiente em abril deste ano e interrompeu a construção logo após a determinação do ICMBio.
Manifestação popular #euqueroaHeinekenaqui
Data: 14 de outubro, quinta-feira, às 11h
Local: Sede do ICMBio em Lagoa Santa – Alameda Dra. Vilma Edelweiss Santos, nº 115, Lundcéia, Lagoa Santa/MG.
Acompanhe o movimento #euqueroaHeinekenaqui
Neste link é possível ter acesso aos perfis nas redes sociais, grupo no Telegram e informações importantes que podem ajudar a esclarecer o assunto: https://linktr.ee/euqueroaHeinekenaqui. O movimento conta com vários interlocutores que estão à disposição da sociedade e da imprensa para ajudar a resolver a situação da melhor forma possível.
Governo moderniza mais três normas sobre saúde e segurança do trabalhador
Revisão das NRs 3, 24 e 28 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24)
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publica no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, terça-feira (24), a revisão de mais três Normas Regulamentadoras (NRs): NR 3, sobre embargo e interdição; a NR 24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR 28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.
Iniciado em fevereiro, o trabalho de modernização das 36 NRs em vigor na data prevê uma ampla revisão de todo o conteúdo. As três primeiras foram concluídas em agosto (http://www.trabalho.gov.br/noticias/7187-governo-moderniza-normas-regulamentadoras-de-seguranca-e-saude-no-trabalho): as normas 1 e 12 tiveram os textos revisados e alterados para ficarem mais claros, objetivos, harmônicos entre si e menos burocráticos. Já a NR 2 foi revogada.
A modernização das NRs está sendo conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que possui representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
NR 3 – Embargo e Interdição
Na análise da secretaria, a norma anteriormente vigente possuía apenas cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo. A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.
“Os novos conceitos, especialmente a nova lógica baseada em matrizes de risco, permitirão uma melhor atuação do Estado, de trabalhadores e empregadores, que poderão atuar de forma preventiva”, destaca.
NR 24 – Condições de Higiene e Conforto nos locais de Trabalho
Os problemas mais graves da NR 24 estavam relacionados à desatualização da norma, de acordo com o Ministério da Economia. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências que 41 anos depois não se aplicam mais. Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.
Pela nova NR 24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade. Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente. “Apesar de parecer uma medida lógica, pela norma antiga o dimensionamento das instalações tinha que ser feito sem considerar o trabalho por turno, fazendo com que houvessem instalações subutilizadas”, analisa a secretaria.
NR 28 – Fiscalização e penalidades
Com a modernização da NR 28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. “Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração. Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior”.
A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR 28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal.
Seguem os links das NRs no Diário Oficial da União:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.066-de-23-de-setembro-de-2019-217773245
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.067-de-23-de-setembro-de-2019-217774300
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.068-de-23-de-setembro-de-2019-217774385
O Ministério Público Federal (MPF) moveu ação civil pública, com tutela de urgência, solicitando medidas para impedir maiores danos ambientais após o vazamento de esgoto nas praias de Arraial do Cabo, na Região dos Lagos (RJ). Esse é o segundo pedido de urgência encaminhado à Justiça Federal sobre lançamento de esgoto na região e foi motivado pelo recente rompimento na tubulação na Prainha, que causou enorme poluição na areia e no mar e o descarte de esgoto diretamente na praia dos Anjos, com reflexos na Praia do Forno. O vazamento agravou o dano ao ecossistema em Arraial do Cabo, e pôs em risco a saúde humana dos frequentadores da área.
Veja a íntegra da petição.
Na ação, o MPF solicita que se determine ao Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea) a abstenção imediata de concessão e renovação de futuras licenças ambientais ao município de Arraial do Cabo, para o sistema de esgotamento sanitário, sem que se estabeleçam metas obrigatórias progressivas trimestrais, até o prazo máximo de 2 anos, para a eliminação do sistema “tempo seco”, que não funciona quando há chuvas.
Em relação à licença ambiental vigente e as futuras, o MPF requer que seja determinado ao Inea que fiscalize, por meio do uso de poder de polícia adequado (multa, embargo, entre outros), as medidas adotadas pelo município na correção dos defeitos de operabilidade. As ações estão sob pena de multa diária pessoal ao agente público responsável no valor de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.
Danos ambientais
O MPF requisitou ao município de Arraial do Cabo que apresente relatório sobre os danos ambientais causados pelo rompimento da tubulação na Prainha, apontando os responsáveis pela manutenção e o estado de conservação da rede como um todo, devendo ser tomadas todas as medidas para impedir novos rompimentos. Também foi pedido que se instale, imediatamente, placas informativas nas praias sob sua gestão e também no seu site eletrônico, informando periodicamente sobre as condições de balneabilidade e eventuais riscos para a saúde humana, no prazo de 5 dias.
Em até 60 dias, o município deve ainda apresentar e executar proposta e cronograma com as ações para a completa descontaminação e preservação da faixa de praia e do mar da Praia da Prainha, dos Anjos e da Lagoa de Araruama, no que concerne aos danos causados por seu sistema de esgoto, bem como para a obtenção de Licença Ambiental de Operação (LAO). A medida tem pena de multa diária pessoal ao prefeito de R$ 5 mil, devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.
O MPF solicitou ainda que o município de Arraial do Cabo, o Inea, a Empresa de Saneamento de Arraial do Cabo (Esac) e a Concessionária de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Prolagos S/A) façam análise periódica mensal dos efluentes lançados diretamente nos corpos hídricos destinatários finais do esgotamento sanitário do município, especialmente em relação aos níveis de nitrogênio e fósforo, devendo adotar as medidas de adequação aos requisitos e padrões técnicos vigentes. O MPF quer também que os órgãos adotem, no prazo de 60 dias, as medidas necessárias para colocar a Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e suas respectivas Elevatórias (EEE1; EEE2; e EEE3) em condições de operabilidade, com reparação e manutenção, além de colocarem em operação, no prazo de 30 dias, o laboratório existente na ETE.
Em até 2 anos, deve ser solucionado tecnicamente o problema de extravasamento nas estações das EEEs e da ETEs, dotando o sistema, de acordo com as melhores técnicas em saneamento e com as condicionantes típicas do licenciamento ambiental, de todos os equipamentos, bombas e procedimentos de controle que se façam necessários, apresentando, findo tal prazo, declaração ou outro documento oficial do órgão ambiental acerca da eficácia e da segurança (saúde pública) das providências adotadas. Essas medidas também apresentam pena de multa diária pessoal ao agente público responsável de R$ 5 mil devendo, para tanto, haver intimação também pessoal para o cumprimento da medida.
Por fim, para instrução da ação e demais medidas cíveis e criminais cabíveis, o MPF também requereu a intimação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para manifestação técnica sobre os prejuízos causados à unidade de conservação federal Reserva Extrativista Marinha do Arraial do Cabo.
Histórico
Em 2016, o MPF em São Pedro da Aldeia já havia ajuizado a ação civil pública de nº 0500248-54.2016.4.02.5108, com pedido de tutela de urgência, contra o município de Arraial do Cabo, Inea, Esac e Prolagos S/A, pedindo a imediata paralisação do lançamento de esgoto diretamente nas praias da Prainha e dos Anjos, ambas localizadas em Arraial do Cabo. Na época, o pedido de medida liminar para as imediatas medidas não foi concedido pela Justiça.
O procurador da República Leandro Mitidieri ressalta que “as medidas já haviam sido requeridas judicialmente em 2016 e agora, mais do nunca, elas devem ser deferidas para se pôr fim a esse descaso com um meio ambiente tão valioso como o de Arraial do Cabo”.