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De Temer ao poder hegemônico do centrão – Parte I: 2015 a 2019 é a primeira parte de uma coletânea de textos que o autor, Rudá Ricci, escreveu, sobre desencontros da política brasileira. De leitura fácil, o trabalho tem pequenos textos que analisam cada momento do conturbado jogo político nacional e pincelam conceitos acadêmicos e dados de pesquisa. Pílula de Bom Senso 10, a segunda parte da obra, tem lançamento previsto para amanhã, 21 de março
Foto: Giuliana Miranda)
“A política é feita de imprevisibilidades porque é fruto de relações humanas e pelo acaso.” É diante desta premissa que o autor da Pílula de Bom Senso 09, Rudá Ricci, busca compreender os acontecimentos políticos e econômicos do Brasil entre 2015 e início de 2019.
“Este foi um dos momentos mais dramáticos da vida da nossa república, uma convergência de erros da presidente eleita, uma ofensiva das mais violentas da direita – que abre caminho para as aventuras da extrema-direita brasileira, profundamente desqualificada para a vida e a gestão pública –, a revelação do despreparo de nossas elites empresariais, começando pela tragédia da ruptura de uma barragem de rejeitos da mineração instalada no município mineiro de Mariana, enfim, um país mergulhado numa sucessão de escolhas gravemente equivocadas”, explica Rudá Ricci.
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“Declaração de Direitos de Liberdade Econômica” pode afetar direitos trabalhistas
“A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes”
Cíntia Fernandes*, Pedro Mahin** e Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral***
No último dia 11 de julho, a Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela análise da Medida Provisória nº 881/2019, que institui a “Declaração de Direitos de Liberdade Econômica”, aprovou o parecer do Deputado Jerônimo Goergen (PP/RS) sobre a matéria. Este concluiu pelo atendimento aos pressupostos constitucionais de relevância e de urgência da Medida Provisória, bem como pela sua constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Com a aprovação do parecer, a MP foi enviada à Câmara dos Deputados, como Projeto de Lei de Conversão nº 17/2019.
Apesar da aprovação do relatório, a MP nº 881/2019, que altera onze leis existentes – entre elas a CLT, o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil –, suscita preocupação e importa questionamentos.
Primeiramente, deve-se pontuar que alterações tão amplas e profundas como as propostas pela MP nº 881, que incluem uma minirreforma trabalhista, demandariam um debate mais detido com a sociedade. Assistiu-se até aqui, porém, a um processo legislativo deformado, açodado e carente de maior participação popular.
Por outro lado, surgem objeções jurídicas consideráveis à noção de que o princípio da liberdade econômica não admitiria qualquer tipo de ponderação com os demais princípios da ordem econômica previstos na Constituição brasileira. Ocorre que a ordem econômica brasileira, tal como prevista em nossa Constituição, é norteada não apenas pelo livre exercício da atividade econômica, mas também por outros princípios estruturantes, dentre os quais a valorização do trabalho humano, a justiça social, a função social da propriedade, a defesa do consumidor e do meio ambiente, e a busca pela redução das desigualdades regionais.
A MP, ao invés de abraçar conceitos de justiça social, garantindo a proteção das partes vulneráveis nas relações econômicas e laborais, trata de afastar a atuação estatal, não apenas no que tange à fiscalização da atividade econômica, mas também à resolução de litígios, prevendo mecanismos para impedir “abusos regulatórios” e o questionamento “abusivo” de normas contratuais pelas partes.
O crescimento econômico potencialmente impulsionado por tais medidas deve ser visto com ressalvas, pois, se confirmado, tende a ser concentrado nas elites econômicas detentoras dos meios de produção. Essas medidas esvaziam ainda mais o conteúdo protetivo das normas trabalhistas, desconsideram que o emprego constitui um dos principais instrumentos de distribuição de renda e podem redundar no agravamento da concentração de renda no Brasil.
Neste sentido, a MP nº 881 propõe mais de 30 alterações na legislação trabalhista, dentre as quais se destacam a liberalização do trabalho aos domingos e feriados, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em determinadas hipóteses e a autorização de funcionamento de estabelecimento empresarial sem a necessidade de inspeção prévia em relação às regras de saúde e segurança do trabalho.
Quanto à liberalização do trabalho aos domingos e feriados, a Constituição brasileira estabelece que todo trabalhador, urbano ou rural, tem direito a um repouso semanal remunerado, que deverá se dar, preferencialmente, aos domingos. Segundo o texto atual da CLT, esse descanso deverá ser de 24 horas consecutivas e coincidir com o domingo, salvo nas hipóteses de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço. Ou seja, a regra atual prevê que o descanso semanal será usufruído em dias alternativos aos domingos apenas em hipóteses excepcionais.
A MP subverte essa regra, tornando exceção o gozo do descanso semanal remunerado aos domingos. Segundo a Medida Provisória, o repouso semanal deverá coincidir com o domingo apenas uma vez a cada quatro semanas. Além disso, a MP permite ao empregador decidir, unilateralmente, se o empregado gozará do descanso semanal no domingo, feriado ou dia alternativo, ou se receberá a remuneração em dobro pelo dia de descanso não usufruído.
A preferência da Constituição pelo repouso semanal aos domingos decorre da premissa de que todos os trabalhadores gozarão de um dia comum de descanso. Isso permite a melhoria da condição social dos trabalhadores, com o exercício conjunto do direito social ao lazer, com a ampliação e a intensificação do convívio familiar e comunitário, bem como com a construção de laços de sociabilidade dentro e fora do ambiente de trabalho.
Por outro lado, caso o empregador opte por não conceder os repousos semanais, ainda que com o pagamento da remuneração dobrada dos dias de descanso não usufruídos, isso poderá gerar prejuízos à saúde, à segurança no trabalho e à própria produtividade dos empregados afetados. O repouso é essencial para a recomposição da saúde física e mental do trabalhador.
O fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas, independentemente da quantidade de empregados e da atividade econômica desenvolvida, também pode contribuir para o aumento da incidência de acidentes de trabalho e de adoecimentos ocupacionais.
Hoje, a CLT estabelece a obrigatoriedade de constituição de CIPA para empregadores que admitam trabalhadores como empregados, observada a tabela de dimensionamento anexa à Norma Regulamentadora nº 5 (NR-5), que regulamenta a constituição, o funcionamento e as atribuições das CIPAs. De acordo com essa tabela, as empresas com mais de 19 empregados são obrigadas a constituírem uma CIPA. Na hipótese de o quadro de pessoal ser inferior a 20 empregados, apesar de as empresas serem dispensadas de instalar a CIPA, elas são obrigadas a designar um responsável pela fiscalização do cumprimento daqueles que seriam os objetivos de uma eventual CIPA (“prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho”). Em síntese: atualmente, nenhuma empresa está dispensada do cumprimento desses objetivos.
Nesse sentido, o fim da obrigatoriedade das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas com menos de 20 empregados e em micro e pequenas empresas contraria as diretrizes constitucionais de promoção da segurança e da saúde no trabalho. Potencialmente, sobretudo se considerarmos que as micro e pequenas empresas são as maiores geradoras de empregos no Brasil, essa liberalização pode implicar o aumento no número de mortes, acidentes e doenças relacionadas ao trabalho no País, que já ocupa posição de destaque negativo no mundo quanto a esse quesito.
Soma-se a esse quadro a proposta de revogação do artigo 160 da CLT, que condiciona o início das atividades de uma empresa a uma prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações por autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho. Essa revogação seria motivada pela suposta necessidade de simplificar e desburocratizar a legislação trabalhista, para alavancar o desenvolvimento do País.
O requisito de inspeção prévia para liberação do funcionamento de novas empresas tem como principal finalidade a garantia de que o estabelecimento iniciará suas atividades livre de riscos de acidente ou doença decorrentes do trabalho. A retirada desse requisito do ordenamento jurídico sujeitará empregados a ambientes de trabalho com instalações potencialmente irregulares e prejudiciais à saúde e à segurança, contribuindo para a ocorrência de acidentes e adoecimentos de origem ocupacional.
Percebe-se que a liberdade econômica, tal como proposta na MP nº 881/2019, pode resultar na intensificação da exploração dos que vivem do trabalho, com a eliminação de fatores importantes de controle social sobre a atividade econômica e, consequentemente, o abandono daqueles que são os objetivos fundamentais da República brasileira: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da pobreza e da marginalização, a redução das desigualdades sociais e regionais, e a promoção do bem de todos.
*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados
* Pedro Mahin – especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados
***Verônica Quihillaborda Irazabal Amaral – especialista em Direito do Trabalho e advogada de Processos Especiais do escritório Mauro Menezes & Advogados
Manifesto da Articulação Nacional das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável
Com o título “O Estado brasileiro está sob ataque”, a Articulação Nacional das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (Arca) faz uma convocação a todas as categorias para construir uma estratégia ampla de combate a medidas e forças autoritárias. “As elites mais conservadoras, travestidas de modernas e ilustradas, avançam agressivamente sobre todas as instituições erguidas por gerações de brasileiras e brasileiros”, aponta o documento
“Temos o dever de elaborar, em articulação com outras forças da sociedade civil, de maneira transparente e participativa, um Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável. Dessa forma, as carreiras públicas buscam contribuir com ideias que possam alimentar o espírito do povo brasileiro, faminto de sinais que indiquem a viabilidade de um Brasil livre, justo e solidário”, acentua o manifesto.
Confira o manifesto na íntegra:
“O Estado brasileiro está sob ataque
Nós, servidores de carreiras públicas da administração direta e indireta, que conhecem os problemas e as virtudes, a importância dos serviços prestados, e do potencial das instituições que compõem o Estado brasileiro, não podemos nos omitir. Não podemos deixar de apresentar nosso ponto de vista perante a opinião pública. O país vive um dos momentos mais críticos de sua história. A desesperança e a falta de perspectiva difundem-se como doenças contagiosas. Impossível subestimar a ameaça que esse estado de coisas impõe sobre um país em que a crença de que estamos destinados a um futuro melhor é um dos ingredientes fundamentais de nossa própria identidade.
O vazio criado vem sendo visivelmente ocupado pela ascensão de ideologias autoritárias e conservadoras, resultando em concretas ameaças aos direitos humanos e à busca pela justiça social no nosso país. Nesse momento histórico de profunda crise, as elites mais conservadoras, travestidas de modernas e ilustradas, avançam agressivamente sobre todas as instituições erguidas por gerações de brasileiras e brasileiros. Olham para a máquina estatal não sob a perspectiva do reformador, que procura identificar os ajustes necessários para cumprir melhor seu papel. Olham para o Estado brasileiro com a mirada da cobiça, sob a perspectiva do explorador cujo único vínculo com o país é o lucro para satisfazer seus interesses mesquinhos e de curto-prazo.
Para atingir seus objetivos, orientados pela cartilha desacreditada e combalida do neoliberalismo, empenham-se em convencer o povo de que a causa da crise é a máquina estatal brasileira. Ainda que conte com o apoio entusiástico dos grandes grupos que controlam a informação no país, o povo não se convence de ter seus direitos retirados. É isso que revelam sistematicamente pesquisas de opinião, nas quais o povo diz não à Emenda Constitucional 95, às reformas trabalhista e previdenciária e à agenda de privatizações de empresas e ativos estratégicos, como são os casos da Eletrobrás, Petrobrás e a entrega da Embraer. Não obstante a falta de qualquer aval popular e democrático, o atual governo põe em marcha esta agenda, valendo-se do apoio que possui de parlamentares que afundam em denúncias de corrupção.
Devemos nos unir para defender a plena realização do Estado Democrático de Direito, recusando soluções autoritárias e nos postando ao lado da República, da Democracia e da Soberania Nacional, conforme estabelecido em nossa Constituição. Temos o dever de elaborar, em articulação com outras forças da sociedade civil, de maneira transparente e participativa, um Plano Nacional de Desenvolvimento Sustentável. Dessa forma, as carreiras públicas buscam contribuir com ideias que possam alimentar o espírito do povo brasileiro, faminto de sinais que indiquem a viabilidade de um Brasil livre, justo e solidário.
Para tanto, convidamos todas as carreiras públicas, por suas entidades representativas, para compor a Articulação das Carreiras Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Estaremos juntos no dia 18 de maio, em Brasília, para construir esse projeto de forma coletiva. Entre em contato com a Arca para mais informações e confirmação da presença da sua entidade pelo email arcadesenvolvimento@gmail.com.”