Justiça ordena reintegração de diabético eliminado do concurso para delegado da PF

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Candidato estava na fase do Formação Profissional de Delegado da Polícia Federal e foi desligado por ser ter diabetes mellitus tipo 1. Além de ser reintegrado, as aulas perdidas deverão ser repostas. Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento

A 4ª Vara Federal Cível da SJDF decidiu no sábado (21/11) em favor do candidato João Cesar Costa Bicalho Assis, que concorria a uma vaga de delegado na Polícia Federal. Ele Foi desligado por ter diabetes mellitus tipo 1. A decisão foi do juiz federal Anderson Santos da Silva. Para ele, “os atos administrativos devem obedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional e jamais resultar em medidas que violem o bom senso”.

O candidato foi aprovado nas etapas de provas objetivas e discursivas, teste de aptidão física, exames médicos e psicológicos, além da investigação criminal. No exame médico, foi inclusive considerado apto, tendo em vista que a doença está controlada, conforme todos os laudos apresentados.

Para o advogado responsável pela ação, Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, a eliminação foi absurda e sem qualquer razoabilidade. “Nas seleções públicas, há a avaliação médica para eliminar, nesta fase, os candidatos considerados inaptos. A eliminação tardia por motivo de saúde, gera uma expectativa de continuidade no processo. Além disso, a doença em questão, a diabetes, é controlável e que não há qualquer legislação que impeça o candidato portador de diabetes a exercer o cargo de Delegado de Polícia Federal”, destaca.

Com a sentença, a banca examinadora tem 15 dias para providenciar o religamento de João Cesar e é obrigada a repor as aulas perdidas.

MPF abre concurso de estágio em nível superior para estudantes de Direito

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Bolsa de R$ 850 com carga horária de 20 horas semanais, além de auxílio-transporte. Inscrições até o dia 25 de março. As provas objetivas estão previstas para 7 de abril

O Ministério Público Federal (MPF) abre amanhã (04/03), as inscrições para o 28º Concurso de Estágio de Direito em nível superior no Rio de Janeiro. Os candidatos deverão preencher a ficha de inscrição até às 17h do dia 25 de março. Após a pré-inscrição online, deverá confirmar presencialmente, entre 19 de março e 26 de março, sendo considerado eliminado do concurso aquele que não cumprir essa exigência.
A seleção é para formação do quadro reserva de estagiários de nível superior em Direito da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro (PR/RJ). As inscrições são gratuitas e o candidato poderá doar 1kg de alimento não perecível a uma entidade filantrópica do estado.
O estágio será em atividades correlatas ao curso de formação, com duração de 20 horas semanais, que devem ser cumpridas dentro do período de 12h às 19h, salvo ocorra interesse da Administração. Os estagiários recebem bolsa no valor de R$ 850 e auxílio-transporte no valor de R$ 7 por dia. Além disso, têm direito a seguro contra acidentes pessoais e recebem um termo de realização de estágio ao final do contrato.
Os pré-requisitos para inscrição no processo seletivo são: estar matriculado em uma das instituições de ensino superior conveniadas com o MPF; ter concluído, pelo menos, o 2º ano ou 4º semestre do curso superior, quando este tiver 10 ou mais semestres de duração; ou o 3º semestre do curso superior, quando este tiver menos de 10 semestres de duração; e não concluir o curso superior no 2º semestre de 2020.

Confirmação da inscrição
Após o preenchimento da ficha no site, os interessados deverão confirmar a inscrição presencialmente no edifício-sede da PR/RJ, na Avenida Nilo Peçanha, 31, sala 421, Centro, Rio de Janeiro (RJ), das 13h às 17h, no período de 19/03/2020 e 26/03/2020. Para tanto, deverão levar os seguintes documentos: carteira de identidade (original e cópia); CPF (original e cópia); laudo médico na forma prevista do edital, no caso de o candidato se declarar portador de deficiência; termo de adesão ao sistema de cotas para minorias étnico-raciais (Anexo III do edital), no caso de o candidato se declarar como cotista; instrumento de mandato, no caso de inscrição realizada por procurador. A falta de qualquer documento impedirá a realização da confirmação da inscrição do candidato.

Provas
As provas objetiva e subjetiva terão duração de 4 horas e estão previstas para o dia 05/04/2020 (domingo), às 9h30, em único local, a ser definido, para todos os candidatos inscritos no processo seletivo. Estes candidatos no dia da prova deverão apresentar carteira de identidade, cartão de inscrição, e caneta esferográfica azul ou preta. O fechamento dos portões será às 9h, sendo automaticamente eliminado o candidato que não se apresentar na hora designada.

INSCRIÇÃO – clique aqui

Candidato com tumor benigno não pode ser eliminado de concurso público

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O fato de um candidato ter tumor benigno não basta para sua eliminação em um concurso público. Foi o que decidiu a 2ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal ao anular decisão da banca médica de um concurso para o cargo de papiloscopista da Polícia Civil, no Distrito Federal. A Justiça acatou o argumento do candidato, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de que a doença é distinta de qualquer enfermidade incapacitante prevista no edital.

O candidato pediu a suspensão do ato administrativo que o declarou inapto na fase de avaliação médica do concurso, bem como a determinação para que a Polícia Civil procedesse à sua imediata reinclusão no concurso e entre os aprovados para a quinta fase.

A banca havia eliminado o candidato, com base em previsões do edital que vetavam a participação de portadores de tumor ósseo ou muscular. “Mas o candidato não é portador de tumor relacionado nas restrições do edital, além de sua situação restar descrita como benigna e assintomática. Não há qualquer limitação às suas atividades laborais”, explica o advogado, que é especializado em Direito do Servidor.

Segundo Cassel, o edital do concurso prevê uma série de restrições de saúde não admitidas, além de não possuírem qualquer justificativa para tanto. De acordo com o advogado, há uma série de situações que não afetam a saúde da pessoa, tampouco impedem o desempenho das funções em igualdade com os demais.

A Justiça declarou a nulidade do ato administrativo e decidiu que o candidato tem direito a continuar no concurso público. Dessa forma, após aprovação em todas etapas, ele tem o direito a nomeação, posse e exercício no cargo, obedecida a ordem de classificação. Para a Justiça, houve falta de justificativa e motivação da banca médica em considerar o candidato inapto ao cargo. Cabe recurso.