As abstenções como desobediência civil

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“Constatei nos mapas eleitorais que, nas eleições para presidente da república, governadores e renovação da Câmara dos Deputados e Senado Federal, existe um processo semelhante de aumento das abstenções nas eleições de 2010, 2014 e 2018”

*Paulo Baía

Ao avaliarmos as três últimas eleições municipais no Brasil, de 2012, 2016 e 2020, vemos um aumento sistemático, contínuo, dos índices de ausências nas eleições.

As abstenções são de difícil explicação, as motivações e causalidades são múltiplas.

O voto nulo e o voto em branco são uma indicação de rejeição do eleitor a todas as candidaturas ou ao processo eleitoral. O eleitor comparece ao local de votação, digita sua repugnância e confirma.

Em 2020, temos um genérico guarda-chuvas explicativo de que o medo de contágio pela Covid-19 é o móvel das ausências.

Com certeza o medo da pandemia e da infecção pelo coronavírus foi motivo para várias ausências, não para explicar sua enormidade e seu crescimento nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo, Recife, Porto Alegre.

As cidades citadas estão em ritmo de “normalidade” em termos de mobilidade urbana e presença de pessoas nas ruas.

As atividades socioeconômicas estão ativas, com comércio aberto e o sistema de transporte funcionando, embora o comitê gestor da crise sanitária de minha universidade, UFRJ, recomende o distanciamento e afastamento social, a Fundação Oswaldo Cruz também.

Assim, falar que a Covid-19 foi a responsável pelo recorde histórico de abstenções eleitorais não é razoável.

Tenho uma hipótese, que me veio à ideia ao lembrar que o falecido jornalista Ricardo Boechat não votava há anos por considerar o voto obrigatório um acinte, como me chamou atenção a jornalista Renata Suter

O Cel PM e ex-deputado Emir Campos Larangeira me perguntou se a abstenção não seria um ato de “Desobediência Civil”.

Constatei nos mapas eleitorais que, nas eleições para presidente da república, governadores e renovação da Câmara dos Deputados e Senado Federal, existe um processo semelhante de aumento das abstenções nas eleições de 2010, 2014 e 2018.

Passei a considerar que a abstenção eleitoral é um “movimento” não planejado e voluntarista de “Desobediência Civil” contra o voto obrigatório no Brasil do século vinte e um.

A ideia não é bem recebida no Congresso Nacional e nos meios políticos e militantes de maneira ampla.

O voto facultativo foi descartado sumariamente do processo constituinte de 1987 e 1988.

Em várias democracias modernas e contemporâneas, o voto é uma escolha, votar ou não votar é legítimo e legal, é um ato de cidadania.

O que os amigos e amigas percebem sobre as abstenções crescentes na última década nas eleições brasileiras?

É uma “Desobediência Civil”?

* Paulo Baía – Sociólogo e cientista político em 30/11/2020.

Sete algarismos que mudam cidades

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“O protagonista deste pleito é você, eleitor. Está em sua mão a arma do povo contra o arbítrio, a desigualdade, o desalento, o desemprego, esse documento em papel ou digital emitido pelas autoridades eleitorais: o título”

Vilson Antonio Romero*

A cada quatro anos, em períodos pré-eleitorais, o dramaturgo e poeta alemão Eugen Bertholt Friedrich Brecht (1898-1956) é lembrado por seu texto intitulado “Analfabeto Político”.

No próximo domingo, devemos todos mitigar este estereótipo, comparecendo às zonas eleitorais, empunhando nossa arma em defesa da democracia: o título de eleitor.

Somos mais de 147 milhões de brasileiros, sendo a maioria do sexo feminino (52,49%), com um compromisso fundamental neste 15 de novembro: decidir quem vai comandar política e administrativamente os destinos de cada um dos 5.570 municípios brasileiros nos próximos quatro anos.

São mais de 517 mil candidatos em todo o país querendo o seu voto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), num recorde de concorrentes aos 5.570 cargos de prefeitos, 5.570 de vice-prefeitos e 56,6 mil mandatos de vereadores ocupantes das Câmaras Municipais.

Em 95 municípios com mais de 200 mil habitantes poderemos ter um segundo turno na votação para a prefeitura em 29 de novembro.

Mas o protagonista deste pleito é você, eleitor. Ao digitar os sete algarismos (dois para prefeito e cinco para vereador) na urna eletrônica, você pode abrir a porta para a mudança, para a melhoria de condições de vida na sua cidade, onde você reside, onde estão os seus familiares e amigos.

Você pode contribuir com seu voto para preservar ou melhorar a qualidade dos serviços públicos, garantir liberdade, democracia, cidadania, enfim.

Está em sua mão a arma do povo contra o arbítrio, a desigualdade, o desalento, o desemprego, esse documento em papel ou digital emitido pelas autoridades eleitorais: o título.

Você, eleitor, vai decidir aqueles que, a partir de janeiro de 2021, estarão à frente da gestão dos municípios brasileiros, cuidando da iluminação pública, do recolhimento de lixo, do ensino infantil e fundamental, do transporte coletivo, das praças e parques, conservando ruas, avenidas, becos e vielas de nossas cidades Brasil afora.

Assuma seu papel de agente da mudança, para que não tenhamos que entoar o que sacramentou, através dos séculos, Bertholt Brecht: “O pior analfabeto é o analfabeto político./Ele não ouve, não fala, nem participa dos acontecimentos políticos./Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da farinha,/do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas./O analfabeto político é tão burro que se orgulha/e estufa o peito dizendo que odeia a política./Não sabe o imbecil que da sua ignorância política/nasce a prostituta, o menor abandonado/e o pior de todos os bandidos,/que é o político vigarista, pilantra,/corrupto e lacaio das empresas/nacionais e multinacionais.”

Vote certo. Vote bem!

*Vilson Antonio Romero – Jornalista e auditor fiscal aposentado, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e ex-presidente da Anfip

Gestores públicos com contas rejeitadas ou desaprovadas podem ser candidatos?

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“O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não”

Marcelo Aith*

As eleições se aproximam a passos largos e os cidadãos começam a questionar e pesquisar quem poderá ser candidato. Esses questionamentos são mais candentes no interior, na medida em que os munícipes vivem intensamente a política local. Nessa cenário um dos pontos importantes é o da possibilidade ou não de um gestor público que teve suas contas rejeitas ou desaprovadas ser candidato nas eleições de 15 de novembro.

A Lei Complementar 64/90 traz o rol de inelegibilidade infraconstitucionais (legais) e dentre elas destacamos o inciso I, alínea “g”, do artigo 1º, que trata do impedimento de ser candidato decorrente da rejeição ou desaprovação das contas, senão vejamos:

“os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição.”

O eleitor apressado e desavisado irá afirmar que o gestor público, na condição de ordenador de despesas, que tiver suas contas rejeitadas pelo órgão competente, estará automaticamente inelegível e terá, caso impugnado o registro, obstaculizada sua candidatura. Isso procede? Evidentemente que não. Explico.

Suponhamos que um prefeito municipal teve sua conta desaprovada pela câmara municipal, que manteve o parecer de desaprovação do Tribunal de Contas, o qual apontou que o município aplicou abaixo do limite constitucional na educação. Esse fato por si só configuraria inelegibilidade?

Para aferir se o prefeito municipal está inelegível, nos termos do artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, há que examinar se todos os pressupostos caracterizadores do impedimento estão presentes. Quais são esses pressupostos: a) prestação de contas por parte do gestor público ordenador de despesas; b) rejeição das contas prestadas por vícios insanáveis; c) que o vício além de insanável configure ato doloso de improbidade administrativa e; d) haja decisão irrecorrível do órgão competente.

Portanto, o vício apontado deve ser insanável e configurar ato doloso de improbidade administrativa. O que vem a ser um vício insanável? Segundo o grande mestre José Jairo Gomes, em sua obra “Direito Eleitoral”, “Insanáveis, frise-se, são as irregularidades graves, decorrentes de condutas perpetradas com dolo ou má-fé, contrárias à lei ou ao interesse público, podem causar dano ou prejuízo ao erário, enriquecimento ilícito, ou ferir princípios constitucionais reitores da Administração Pública” e segue GOMES asseverando que “Além de insanável, a caracterização da inelegibilidade em apreço ainda requer que a irregularidade ‘configure ato doloso de improbidade administrativa”.

Porém, como funciona na prática a análise da rejeição das contas pela Justiça Eleitoral: Pode invadir a competência do órgão julgador das contas e rever o mérito da decisão? Pode valorar os fatos ensejadores de rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido das expressões “vício insanável” e “ato doloso de improbidade administrativa”?

Nos termos da súmula 41 do Tribunal Superior Eleitoral “Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”. Entretanto, conforme leciona GOMES, a Justiça Eleitoral, dentro de sua esfera de competência, tem “plena autonomia para valorar os fatos ensejadores da rejeição das contas e fixar, no caso concreto, o sentido da cláusula aberta ‘irregularidade insanável’, bem como apontar se ela caracteriza ato doloso de improbidade administrativa” e concluiu:

“É que a configuração da inelegibilidade das irregularidades requer não só a rejeição das contas, como também a insanabilidade das irregularidades detectadas e sua caracterização como improbidade. Se a rejeição (ou desaprovação) das contas é dado objetivo e facilmente verificável (basta uma certidão expedida pelo Tribunal de Contas ou pelo órgão Legislativo), a insanabilidade e a configuração da improbidade requerem a formulação de juízo de valor por parte da Justiça Eleitoral, única competente para afirmar se há ou não inelegibilidade”.

Assim, respondendo a questão sobre a não aplicação do limite de gastos com a educação, há que se destacar que, por si só, não configura inelegibilidade, em que pese o Tribunal Superior Eleitoral, no REspe nº 24.659/SP, julgado em 27 de novembro de 2012, tenha reconhecido a insanabilidade relativa a insuficiência da aplicação do mínimo constitucional, uma vez que há que estar evidenciado que o gestor público agiu dolosamente com esse propósito, fato que configuraria ato de improbidade administrativa.

Outro ponto deve ser levantado. O prefeito pode ter agido dolosamente ao desrespeitar o limite de gastos com a educação, fato que caracterizaria vício insanável configurador de ato de improbidade, reconhecido pelo Tribunal de Contas, mas a câmara municipal, por dois terços dos vereadores, pode ir contra todas as evidencias e aprovar as contas do alcaide. Nessa hipótese não estará configurada a inelegibilidade prevista no artigo 1º, I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, uma vez que não houve “decisão irrecorrível do órgão competente” rejeitando as contas.

Dessa forma, todos os atores envolvidos na análise da impugnação do registro de uma candidatura por rejeição ou desaprovação de contas de gestores públicos devem ter muita ponderação e evitar juízos precoces.

*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e Penal e professor convidado da Escola Paulista de Direito

Livro “Mulher, Emoção e Voto” trabalha inteligência emocional de pré-candidatas nas Eleições 2020

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Publicação escrita pelo analista comportamental Osmar Bria, também autor de “A Fórmula do Voto”, valoriza características femininas e entrega estratégias práticas para conquistar a confiança do eleitor. A intenção da publicação é justamente melhorar a participação das mulheres nas eleições

A corrida para as eleições municipais deste ano já começou e o público feminino poderá contar com uma nova ferramenta. O livro “Mulher, Emoção e Voto”, escrito pelo analista comportamental, master political coach e autor da publicação “A Fórmula do Voto”, Osmar Bria, orienta as candidatas a utilizarem suas características emocionais para o sucesso na votação.

De acordo com Bria, as mulheres têm algumas características emocionais que podem favorecê-las na política. A principal delas é a empatia. “É a capacidade de se colocar no lugar do outro. O detalhe é que na mulher essa habilidade é mais aflorada do que no homem, segundo a neurociência. Por isso, elas estão em vantagem simplesmente por terem interesse genuíno de ajudar ao próximo. Esse é o diferencial que trará não apenas um benefício eleitoral, mas também social”, explica.

Na visão do especialista em análise comportamental, a participação feminina nestas eleições será mais efetiva do que nunca. Entretanto, ainda é apenas um pequeno passo em direção à igualdade. “Participo ativamente do universo político-partidário e observo uma grande preocupação com o empoderamento das mulheres. Mesmo assim, o trabalho ainda será longo, pois a mulher precisa mesmo é de uma reconstrução de identidade em relação às eleições”, esclarece.

A internet também pode fazer a diferença nesse objetivo. “Política é relacionamento. As redes sociais deram mais possibilidades e rapidez na hora de construir as relações. O celular é uma ferramenta potente para isso. Mas, se você não transformar esses relacionamentos em votos, de nada irá adiantar o grande alcance proporcionado pelas redes”, garante.

O livro será oficialmente lançado no dia 17 de março, durante solenidade no Salão Nobre da Câmara dos Deputados. O evento deve contar com a presença de importantes figuras políticas femininas, como a Secretária Nacional das Mulheres, Cristiane Britto, a deputada federal Benedita da Silva (PT) e a ministra da Mulher, Damares Alves. Estas e outras autoridades femininas prestaram um depoimento especial para a publicação, que pode ser conferido no livro.

Lançamento do Livro “Mulher, Emoção e Voto”, de Osmar Bria
Quando: 17 de março de 2020 (17/03/20).
Onde: Salão Nobre da Câmara dos Deputados
Horário: 13h30 às 16h

Crise na Receita Federal enfraquece o combate à corrupção, à sonegação fiscal e ao contrabando

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“Mesmo sendo autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República não possui poderes legais para determinar a interrupção de investigações e/ou fiscalização. Negar e/ou tentar burlar essa realidade é admitir que não vivemos em um regime democrático e que uns podem mais que outros. Seguramente, não foi esse o recado que o eleitor brasileiro cansado da corrupção, do patrimonialismo e do apadrinhamento expressou nas últimas eleições”

Geraldo Seixas*

A crise institucional que se arrasta e paralisa o País atinge agora a Receita Federal do Brasil (RFB). Nos últimos dias, a imprensa nacional passou a reproduzir uma série de críticas, questionamentos e até mesmo a revelar tentativas de ingerências externas na nomeação e exoneração de servidores para ocupação de cargos estratégicos do órgão.

O fato é que não faz bem ao País e a institucionalidade que a Receita Federal passe a ser atacada ora pelo Tribunal de Contas da União (TCU), ora pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Legislativo e até pelo Poder Executivo. Não se trata de imaginar que a Receita Federal e seus servidores devem ser blindados de críticas e avaliações negativas, mas, sim, de preservar a institucionalidade, as instituições e, tão importante quanto, a segurança jurídica dos servidores públicos.

A sociedade precisa compreender que pressões públicas de agentes e representantes dos principais poderes do País, feitas por canais impróprios e sem o devido respeito que deve prevalecer na relação entre instituições e poderes, só enfraquece e fragiliza a atuação da Receita Federal.

Chegou-se ao limite, conforme noticiado pela imprensa, de o presidente da República determinar a exoneração de servidores alegando que seus familiares estariam sendo fiscalizados indevidamente pela Receita Federal e, portanto, perseguidos. Alegações absolutamente infundadas e que no limite poderiam caracterizar crime de responsabilidade, caso fosse comprovada a interferência indevida do presidente da República visando interromper um processo de fiscalização, que pode nem mesmo existir, pois a RFB não divulga tais informações.

Mesmo sendo autoridade máxima do Poder Executivo, o presidente da República não possui poderes legais para determinar a interrupção de investigações e/ou fiscalização. No Estado Democrático nenhum cidadão tem o direito de interferir na atuação de um órgão de Estado visando que se interrompa ilegalmente um processo de fiscalização. O Estado brasileiro possui todos os instrumentos para que todo e qualquer cidadão questione suas instituições, conteste decisões jurídicas e administrativas e recorra sempre que considerar necessário.

Negar e/ou tentar burlar essa realidade é admitir que não vivemos em um regime democrático e que uns podem mais que outros. Seguramente, não foi esse o recado que o eleitor brasileiro cansado da corrupção, do patrimonialismo e do apadrinhamento expressou nas últimas eleições.

Também por isso, é fundamental que os representantes que, por ora, ocupam os principais poderes da República respeitem esses princípios e tratem de forma exemplar a coisa pública. As disputas político partidárias fazem parte dos regimes democráticos. O que não faz parte é a perseguição daqueles que pensam de forma divergente e que em suas redes e relações privadas expressam-se de forma contraditória. O contraditório, aliás, é elemento não apenas essencial à democracia, mas também ao aprendizado que conduz ao desenvolvimento e ao crescimento das sociedades.

A Receita Federal, ao longo dos últimos anos, investiu em um amplo processo de reformulação, profissionalização e especialização, que mesmo necessitando de aprimoramentos, é exemplo para máquina pública. Esse processo, inclusive, rege as promoções e progressões internas e é ponto determinante para que se escolha, de forma técnica, aqueles que ocupam cargos chave da alta administração. Como Sindicato, acompanhamos e temos críticas a esses processos, mas é preciso que se reconheça que, até o momento, essas definições foram blindadas de ingerências externas.

Os episódios mais recentes, no entanto, acendem um alerta. Não se pode permitir que julgamentos e/ou interesses estranhos aos critérios duramente estabelecidos pelas inúmeras administrações que conduziram a Receita Federal, em vários e distintos governos, passem a não ser considerados e em seu lugar sejam estabelecidos critérios que fragilizam princípios fundamentais da administração pública como os das legalidade e impessoalidade, que por sua importância estão expressos na Constituição Federal.

Muito precisa ser feito para aprimorar a Receita Federal. Sabemos, defendemos e temos propostas nesse sentido. Mas, não podemos permitir que a Receita Federal e seus servidores passem a ser utilizados em disputas de poder.

A sociedade precisa compreender que contaminar a Receita Federal com práticas de gestão, baseadas em critérios não republicanos, vai destruir o órgão que tem um papel fundamental para arrecadação dos recursos públicos que financiam atividades essenciais a todos, como saúde, educação e segurança pública.

A crise na Receita Federal enfraquece o combate à corrupção, à sonegação fiscal, à evasão de divisas e o enfrentamento a crimes, como o contrabando, o descaminho e o tráfico internacional de drogas.

A Receita Federal é um órgão de Estado que sempre esteve a serviço do País!

* Geraldo Seixas – presidente do Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita)

Prazo para a segunda via do título de eleitor

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Os eleitores devem ficar atentos. Nesta quarta-feira (8), acaba o prazo para aqueles que estão fora do seu domicílio eleitoral pedir a segundo via do título de eleitor

A requisição pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.

Para os que estão no domicílio eleitoral, o prazo vai até 27 de setembro, data a partir da qual a Justiça Eleitoral informará o que é necessário para o eleitor votar.