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Quase 30% de todos os servidores federais estão de licença ou afastados
O Explorador de Afastamento Remunerado do Ministério da Economia aponta que mais de 175 mil servidores ativos do Executivo Federal estão em licença – algumas remuneradas – por algum motivo
Ao todo, são 175.142 profissionais do serviço público federal afastados, em 31 de julho passado. O número representa 29,19% de todo o efetivo, atualmente em 599.979 servidores. Entre as explicações há casos inusitados. Desde afastamento remunerado para as eleições municipais (28 ao todo), acompanhamento de cônjuge, licença capacitação, suspensão temporária administrativa, tratar de interesses pessoais ou “prisão preventiva”.
Há também situações corriqueiras, como afastados em trabalho remoto, licença maternidade, ou por ocupar cargo eletivo. Há também os que, contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estão em tratamento de saúde pelo INSS, ou com invalidez permanente. Alguns foram cedidos, com ou sem ônus, para estatais. Outros estão fora do país, cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado, bancados ou não pelos cofres públicos.
De acordo com a legislação, há diferenças entre as licenças e os afastamentos do servidor público federal. Nos períodos dos afastamentos, o servidor tem direito a receber sua remuneração normalmente e ter este período contado como efetivo exercício. Já nas licenças, isso pode ou não ocorrer.
Em segundo lugar, o interesse a ser observado também é diferente, pois nas licenças há o interesse do servidor público em se ausentar do seu serviço, enquanto que nos afastamentos o interesse observado é o da administração pública.
Movimento Sanitário – Carta ao ministro Mandetta sobre mudanças no financiamento da APS
A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) assina junto com mais 8 entidades do Movimento da Reforma Sanitária Brasileira carta ao ministro da Saúde alertando sobre os riscos da mudança de financiamento da atenção primária em saúde. O documento foi entregue ao chefe de gabinete do ministro, para subsidiar as discussões sobre o tema, hoje, na reunião da Câmara Intersetorial Tripartite (CIT), em Brasília. A principal preocupação do setor é com a redução dos recursos e de ingerência política, já que 2020, início de vigência da nova forma de financiamento, acontecem as eleições municipais
“Considerando que o SUS é subfinanciado, não havendo, pois, recursos sobrando em nenhum serviço, ainda que a gestão possa e deva ser aperfeiçoada, não se pode pensar em diminuição de recursos, seja a partir de que ano for e em qualquer área do MS, uma vez que os entes mais sobrecarregados com a saúde são os municípios e eles não suportarão nenhuma forma de redução de seus recursos, fato que viola o princípio do não haver retrocesso no custeio de direitos fundamentais; em tese, a nova política de financiamento da atenção primária será executada em 2020, ano de eleições municipais. De modo que, se o critério de repasse dos recursos aos gestores da saúde não for objetivo, transparente e impessoal, poderá haver riscos de cooptação política, e devemos evitar toda forma de clientelismo”, ressalta o documento
Veja a carta na íntegra.
Brasília, 30 de outubro de 2019
Exmo. Sr.
Ministro de Estado da Saúde
Dr. Henrique Mandetta
Brasília-DF
Senhor Ministro,
As entidades do movimento da reforma sanitária, signatárias deste documento, tendo em mente seus compromissos com a sociedade, vêm externar suas preocupações no que diz respeito às discussões que vêm ocorrendo entre o Ministério da Saúde, os estados e os municípios, quanto à proposta de mudança na forma de financiamento da atenção primária em saúde.
Sendo a atenção primária em saúde a matriz central do SUS, qualquer alteração no seu financiamento, em especial quando pode ameaçar sua sustentabilidade, causa preocupação e deve ter ampla discussão social no sentido da diretriz constitucional da participação da comunidade (inciso III, artigo 198 CF) – dentro do espírito de grandeza e consenso que deve orientar os defensores do SUS e da seguridade social.
Nesse sentido têm sido objeto de preocupação vários fatores:
a) a forma como vem se dando a discussão do tema, pelo fato de não haver documento formal do Ministério da Saúde, como de praxe na Administração Pública, para que se possa analisar as propostas de mudança, de modo claro e transparente e melhor compreendê-las, sem equívocos, firmando um posicionamento técnico-sanitário. O que se conhece são power points apresentados por autoridades do MS;
b) por sua vez, a falta de documento formal propondo a nova política de financiamento inibe a participação da comunidade e pode gerar equívocos que podem ser irreversíveis;
c) a nova forma de financiamento da atenção primária em saúde deve ainda observar os critérios de rateio dos recursos da União para os demais entes federativos, em razão do disposto no art. 17 da Lei Complementar n. 141, de 2012;
d) os critérios referidos, que devem ter a sua metodologia de rateio pactuada na CIT e aprovada no Conselho Nacional de Saúde, apontam para três eixos que devem compreender (i) as necessidades de saúde dos entes federativos em sua dimensão epidemiológica, socioeconômica, geográfica e demográfica no sentido de se promover equidade federativa; (ii) a sustentabilidade financeira para a rede de serviços de saúde; e (iii) o desempenho dos serviços do ano anterior, requerendo a sua permanente avaliação;
e) o critério relacionado às necessidades de saúde sob as quatro dimensões acima apontadas, como forma de compensar as assimetrias federativas, requer que parcela dos recursos sejam rateados de modo a diminuir as desigualdades regionais, o que não pode compadecer de modelos que somente atendam ao repasse por realização concreta de serviços, dada a necessidade de diminuição dessas desigualdades para a melhoria da saúde e cumprimento da lei
f) o conteúdo do art. 17 da Lei 141 estabelece uma lógica de repasse não segmentada, devendo atender desigualdades regionais, envolvendo uma alocação de recursos que contemple todos os níveis de atenção à saúde e não apenas o foco em um nível de atenção à saúde, como a primária;
g) o papel da atenção primária como serviço que deve prioritariamente prevenir e promover a saúde das pessoas, para atender o princípio da segurança sanitária, que é a prevenção de riscos (art. 196 CF), não pode centrar-se tão somente em público previamente cadastrado, devendo, sim, ter como meta, a adoção de estratégias que permitam que toda a população municipal se sintam pertencentes e partícipes do cuidado coletivo e individual da saúde, num compromisso coletivo e democrático entre a sociedade e o Estado;
h) a ideia de centrar na “pessoa” cadastrada distancia-se da adoção de uma proxy de necessidades que permita dimensionar desigualdades relativas entre condições demográficas, epidemiológicas, socioeconômicas e geográficas das populações, como um todo, dos distintos municípios brasileiros, conforme preconiza a Lei 141 que busca reforçar a política pública de saúde no sentido do direito universal;
i) considerando que o SUS é subfinanciado, não havendo, pois, recursos sobrando em nenhum serviço, ainda que a gestão possa e deva ser aperfeiçoada, não se pode pensar em diminuição de recursos, seja a partir de que ano for e em qualquer área do MS, uma vez que os entes mais sobrecarregados com a saúde são os municípios e eles não suportarão nenhuma forma de redução de seus recursos, fato que viola o princípio do não haver retrocesso no custeio de direitos fundamentais;
j) em tese, a nova política de financiamento da atenção primária será executada em 2020, ano de eleições municipais. De modo que, se o critério de repasse dos recursos aos gestores da saúde não for objetivo, transparente e impessoal, poderá haver riscos de cooptação política, e devemos evitar toda forma de clientelismo.
Nesse sentido, vimos requerer a V. Exa. a apresentação de documentação formalizada sobre a proposta de novo financiamento da atenção primária para que as entidades signatárias, que historicamente fizeram e fazem parte da construção do SUS, possam se expressar legitimamente no sentido da construção conjunta entre o Estado e a sociedade, fortalecendo a transparência e o diálogo na defesa de um SUS público e de qualidade para todos os brasileiros.
Atenciosamente,
Associação Brasileira de Economia da Saúde – ABrES
Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN
Associação Brasileira da Rede Unida – REDE UNIDA
Associação Brasileira de Saúde Coletiva – ABRASCO
Associação Paulista de Saúde Pública – APSP
Centro Brasileiro de Estudos de Saúde – CEBES
Frente Nacional contra a Privatização da Saúde – FNPS
Instituto de Direito Sanitário Aplicado – IDISA
Rede de Médicas e Médicos Populares – RMMP
MCCE celebra os 20 anos da Lei 9840/99 contra a compra de votos e uso da máquina administrativa
Enquanto o Congresso se ocupa da “minirreforma eleitoral” (PL 5029/19), para definir fundos eleitoral e partidário para o financiamento de campanhas, passou despercebida a comemoração de duas décadas do mecanismo que foi a raiz dos movimentos pela transparência, controle e combate ao abuso do poder econômico nos pleitos. No encontro, em homenagem à lei do século passado, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) também discutiu iniciativas para combater a desinformação nas eleições municipais de 2020*
Os 20 anos da Lei nº 9840/99 (contra a compra de votos e uso da máquina administrativa) foram celebrados pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) nesta quarta-feira, 18 de setembro, no auditório do Centro Cultural OAB Nacional, em Brasília. O MCCE, a CNBB e a OAB, entre outras entidades, são influenciadores da lei, que completará 20 anos no dia 28 de setembro. A legislação foi criada com a força de iniciativa popular e partiu da Campanha da Fraternidade de 1996, que teve como tema “Fraternidade e Política” e o lema “Justiça e Paz se abraçarão”.
Em, 1997, a CNBB colheu, em todo o país, 1.039.175 assinaturas, exigência para que o texto fosse apresentado ao Congresso Nacional, dando origem à lei de iniciativa popular. Desta iniciativa, com a participação de diversas entidades que foram às ruas recolher as assinaturas, nasceu o MCCE, com o mote da campanha “Voto não tem preço, tem consequências”. Promulgada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei trouxe alterações para combater a compra de votos e o uso da máquina administrativa no período eleitoral. e autoriza a cassação do registro da candidatura ou do diploma de políticos que praticarem as irregularidades previstas, além do pagamento de multa.
Uma exposição com recortes de jornais cartazes e folderes, montada na entrada do auditório do Centro Cultural da OAB, contou esta trajetória de iniciativa popular pela lei, ou seja, do fortalecimento da democracia. O combate à desinformação, especialmente nas eleições municipais de 2020, também foi tratado pelos integrantes do MCCE. Temas como democracia digital, fake news, eleições limpas e representativas e abuso de poder econômico foram discutidos em reunião. após a cerimônia de celebração da Lei nº 9.840/99.
*Fonte: Sinait