Livro “Mulher, Emoção e Voto” trabalha inteligência emocional de pré-candidatas nas Eleições 2020

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Publicação escrita pelo analista comportamental Osmar Bria, também autor de “A Fórmula do Voto”, valoriza características femininas e entrega estratégias práticas para conquistar a confiança do eleitor. A intenção da publicação é justamente melhorar a participação das mulheres nas eleições

A corrida para as eleições municipais deste ano já começou e o público feminino poderá contar com uma nova ferramenta. O livro “Mulher, Emoção e Voto”, escrito pelo analista comportamental, master political coach e autor da publicação “A Fórmula do Voto”, Osmar Bria, orienta as candidatas a utilizarem suas características emocionais para o sucesso na votação.

De acordo com Bria, as mulheres têm algumas características emocionais que podem favorecê-las na política. A principal delas é a empatia. “É a capacidade de se colocar no lugar do outro. O detalhe é que na mulher essa habilidade é mais aflorada do que no homem, segundo a neurociência. Por isso, elas estão em vantagem simplesmente por terem interesse genuíno de ajudar ao próximo. Esse é o diferencial que trará não apenas um benefício eleitoral, mas também social”, explica.

Na visão do especialista em análise comportamental, a participação feminina nestas eleições será mais efetiva do que nunca. Entretanto, ainda é apenas um pequeno passo em direção à igualdade. “Participo ativamente do universo político-partidário e observo uma grande preocupação com o empoderamento das mulheres. Mesmo assim, o trabalho ainda será longo, pois a mulher precisa mesmo é de uma reconstrução de identidade em relação às eleições”, esclarece.

A internet também pode fazer a diferença nesse objetivo. “Política é relacionamento. As redes sociais deram mais possibilidades e rapidez na hora de construir as relações. O celular é uma ferramenta potente para isso. Mas, se você não transformar esses relacionamentos em votos, de nada irá adiantar o grande alcance proporcionado pelas redes”, garante.

O livro será oficialmente lançado no dia 17 de março, durante solenidade no Salão Nobre da Câmara dos Deputados. O evento deve contar com a presença de importantes figuras políticas femininas, como a Secretária Nacional das Mulheres, Cristiane Britto, a deputada federal Benedita da Silva (PT) e a ministra da Mulher, Damares Alves. Estas e outras autoridades femininas prestaram um depoimento especial para a publicação, que pode ser conferido no livro.

Lançamento do Livro “Mulher, Emoção e Voto”, de Osmar Bria
Quando: 17 de março de 2020 (17/03/20).
Onde: Salão Nobre da Câmara dos Deputados
Horário: 13h30 às 16h

O novo limite de gastos para as eleições de 2020

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer”

Marcelo Aith*

O Senado Federal perdeu a oportunidade de rediscutir a fundo os limites de gastos de campanha. Isso porque no último dia 2 de outubro, os senadores aprovaram o projeto de lei que define o teto de gastos de campanha para as eleições municipais de 2020. O texto prevê que o valor seja o mesmo do pleito de 2016, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e foi sancionado no último dia 4 pelo presidente Jair Bolsonaro.

A nova lei restringe o valor do autofinanciamento e foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira, 3, dentro do prazo para que seja aplicada na disputa do ano que vem. Qualquer alteração na regra eleitoral precisa ser feita até um ano antes do primeiro turno da eleição, marcado para 4 de outubro.

Vale frisar que o projeto da lei foi aprovado às pressas pela Câmara e pelo Senado. A principal mudança é o valor que cada candidato pode investir do próprio bolso para se eleger. O texto estabelece que o candidato poderá usar recursos próprios em sua campanha até o total de 10% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Por exemplo, para cada R$ 100 mil de limite de gastos, o candidato só poderá usar R$ 10 mil do próprio bolso.

Esse limite imposto de 10% para autofinanciamento é uma inovação importantíssima e gerará paridade de armas entre os pleiteantes dos cargos públicos.

No entanto, é importante que os órgãos de fiscalização sejam atuantes no combate ao chamado “caixa 2”.

Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgar a tabela de tetos por município e cargo antes do pleito, assim como ocorreu nas eleições de 2016. Nas cidades onde houver segundo turno na votação para prefeito, o teto de gastos será de 40% daquilo que tiver sido permitido no primeiro turno.

*Marcelo Aith – advogado especialista em Direito Público