Cariocas querem mais que intervenção

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A população do Rio de Janeiro está cética quanto aos resultados da intervenção da segurança pública no Estado. Os moradores da Cidade Maravilhosa, de norte a sul, temem a escalada da violência e querem de volta a liberdade de andar pelas ruas. Com o bom humor típico do carioca, que nunca se deixa abater, ironizam a iniciativa federal e clamam por ações efetivas que tire o Rio do caos

Professor universitário, Ronaldo Gutenberg, 33 anos, de Copacabana, destaca que “ninguém é contra um choque contra a criminalidade”. Mas a ação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) já provou que “é mais uma flecha no peito do meu padroeiro (São Sebastião)”.“Concordo que, a princípio, essa medida era necessária. Mas o que vem depois?”, questiona Gutenberg.

Roberto Serrão, 69, compositor, da Lagoa, identifica a intervenção no Rio como “mais um golpe desse desgoverno, para, na calada da noite, com o povo distraído, aprovar a reforma da Previdência”. Para ele, é fundamental, no curto prazo, apoiar às polícias Civil e Militar, cobrar atitude dos comandantes e substituir envolvidos em corrupção. “No longo prazo, se muda essa pouca-vergonha com educação. Temos que investir agora em qualificação e cultura, antes que seja tarde”, aponta.

Vanete Nascimento Monteiro, 64, semialfabetizada, sente na pele o descaso do governo. Recebe R$ 2,1 mil da aposentadoria do INSS. Trabalha como cuidadora de idosos para complementar. Mora em Santa Teresa e desce o morro diariamente. “Fui assaltada. Levaram documentos, óculos e remédios”, conta. Diante dos fatos, sua expectativa é das piores. “Na Copa, o Exército veio. Foi bom para as comunidades. Quando foi embora, a vida piorou ainda mais. Tudo para pobre é assim. Os políticos roubam e a gente fica sem escolas e sem hospitais”.

Pela experiência da Copa, a advogada Teresa Cerejo (69), de Laranjeiras, está descrente. “Vi somente caminhões do Exército passeando pela cidade, admirando a paisagem. Agora, de novo, serão gastos milhões. Se não cobrarmos seriedade desse governo, o resultado será um aval a Temer e mais uma cortina de fumaça para a reforma da Previdência”. O engenheiro Elias Mesquita, 48, de Ipanema, diz que vive com a sensação de que está em uma guerra. “O quadro é triste. Esperávamos ações efetivas. Aí, veio esse carnaval de militares fantasiados nas vias públicas. O vampiro Temer quer chupar o nosso sangue. A intervenção é inócua, sem políticas sociais”.

Professora contratada temporariamente consegue ampliar licença-maternidade para 180 dias

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Não deve haver distinção de períodos em razão do regime de admissão no serviço público. Atualmente, não existe legislação específica para servidoras contratadas temporariamente nestes casos. As servidoras públicas estaduais e federais efetivas possuem esse direito

Professora contratada durante a vigência da Lei Complementar n° 1.093/09, que trata do contrato por tempo determinado, também tem direito à ampliação da licença-maternidade em caso de nascimento de filhos gêmeos. O entendimento é do Juizado Especial Cível da Comarca de Bauru, interior de São Paulo, que mandou a administração pública ampliar a licença-maternidade de uma mãe de 120 para 180 dias. O prazo deve ser contado a partir do nascimento dos gêmeos.

De acordo com a advogada Raiane Buzatto, da banca Nelson Wilians e Advogados Associados, que representou a professora, devem ser aplicadas a ela as mesmas garantias conferidas para as servidoras públicas efetivas. “Afinal, a intenção de resguardar a saúde e o bem-estar das crianças e da própria mãe não merece distinção a depender do tipo de contratação ou função da gestante”, argumentou.

No caso levado à Justiça, a gestante deu à luz filhos gêmeos, com nascimento prematuro – considerado habitual para gestações desta natureza em que os partos ocorrem no sexto ou sétimo mês de gravidez. Ela foi afastada de suas atividades laborais de forma precoce, diz a advogada, com a justificativa médica de que se tratava de gestação de alto risco para os bebês. “Portanto, os 120 dias de licença-maternidade concedidos pela administração pública se encerrariam antes mesmo do quarto mês de vida dos gêmeos. Havia claro risco à saúde das crianças, que seriam privadas do aleitamento materno e de toda a convivência com a mãe muito antes do período mínimo recomendado pela Organização Mundial de Saúde”, alegou a advogada. O argumento foi aceito pela Justiça, que levou em consideração os inúmeros precedentes dos Tribunais.

Para Raiane Buzatto, “o direito à licença-maternidade e, possivelmente a sua ampliação, não deve ser atribuído exclusivamente à empregada integrante do serviço público federal ou estadual, mas sim a todas as mães como forma de propiciar o convívio e cuidado do recém-nascido e o aleitamento materno exclusivo até os seis meses de idade”.

Segundo ela, não deve haver distinção de períodos de concessão em razão do regime de admissão no serviço público. Atualmente, não existe legislação específica para servidoras contratadas temporariamente nestes casos. As servidoras públicas estaduais e federais efetivas possuem esse direito. Para as trabalhadoras da iniciativa privada, foi criado o Programa Empresa Cidadã, regulamentado pela Lei Nº 11.770, de  9 de setembro de 2008. Ele é destinado à prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal para a empresa que adotar o programa.

Cabe recurso.