Tag: educação
Nessa sexta-feira (17/4), começa julgamento da ADPF 457, uma das quinze ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que questionam propostas do movimento Escola Sem Partido. O ministro Alexandre de Moraes é o relator da matéria. Entidades querem o julgamento do mérito
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 457), proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), questiona a constitucionalidade da Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015. A lei municipal proibiu a utilização de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais, com base na justificativa que tais materiais promoveriam a chamada “ideologia de gênero”.
A PGR explicita que a lei municipal de Novo Gama viola princípios e dispositivos constitucionais como o direito à igualdade, a vedação de censura em atividades culturais, a laicidade do estado, a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, o direito à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, bem como o melhor interesse de crianças e adolescentes, explicam as entidades.
No dia 20 de fevereiro deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, concedeu liminar pela suspensão imediata da lei de Novo Gama até o julgamento definitivo da ADPF 457. A decisão do ministro foi baseada no entendimento que não cabe aos municípios legislarem sobre assuntos vinculados às diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União.
Em novembro de 2018, mais de 60 organizações e redes de educação e direitos humanos lançaram o Manual contra a Censura nas Escolas (www.manualdedefesadasescolas.org.br) e divulgaram na época um Apelo Público ao STF sobre a urgência de o Tribunal decidir em prol da inconstitucionalidade das leis baseadas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Novamente, um grupo de entidades comprometidas com a defesa da democracia no país manifesta grande expectativa com o julgamento da ADPF 457.
As organizações destacam a importância de que o julgamento não se limite a abordar o conflito de responsabilidades formais entre municípios, estados e União na elaboração de leis que tratam de conteúdos educacionais. É fundamental debater as questões de mérito, uma vez que proibir a abordagem de questões de gênero e sexualidade; impor censura às escolas e à atividade docente; estimular discriminação e perseguições contra integrantes da comunidade escolar; e promover preconceitos, desinformação, pânico moral, intolerância religiosa nas escolas violam princípios constitucionais e ameaçam o direito à educação e outros direitos humanos.
Dentre as instituições e redes, constam: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Cedeca-Ceará, Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma DHESCA, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero e União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME).
Outras ações no STF
A ADPF 457 é uma das quinze ações que tratam de conteúdos vinculados às propostas do movimento Escola sem Partido. Três das demais – a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), a ADI 5580, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE) – questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Desde março de 2017 a lei de Alagoas foi suspensa por liminar do Ministro Luis Roberto Barroso, aguardando julgamento definitivo do STF. Em novembro de 2018, o julgamento foi tirado de pauta.
Outra ação é a ADPF 624, proposta pela Procuradoria Geral da República em 2019 e que tem como relator o Ministro Celso de Mello. A ADPF 624 cita o Manual contra a Censura nas Escolas como uma das suas referências, material que contou com o apoio da Procuradoria Federal do Cidadão (PFDC/MP) e do Fundo Malala. A Ação propõe a inconstitucionalidade do conjunto das leis municipais e estaduais inspiradas nas propostas do movimento Escola sem Partido. Segundo o último levantamento do Movimento Educação Democrática, de 2014 a agosto de 2019 foram apresentados 121 projetos de leis vinculados ao Escola sem Partido nos legislativos municipais e estaduais de todo o país (https://www.escolasemmordaca.org.br/?page_id=4218).
Confies critica extinção de fundos da ciência e da educação pela PEC 187
A eventual extinção do FNDCT e do Fundo Social geraria perdas bilionárias para ciência e educação nos próximos anos, calculou o presidente do Confies, Fernando Peregrino. Representantes das comunidades científica e acadêmica estão mobilizados em Brasília, em torno da votação da PEC 187/2019, nesta quarta-feira (4/3), no Congresso Nacional.
Fernando Peregrino, presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), reitera as críticas à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 187/2019 que prevê a extinção de fundos públicos que canalizam recursos para ciência, educação e outras áreas sociais prioritárias, como a do meio ambiente. A PEC é um dos primeiros itens da pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desta quarta-feira, 4, para permitir ao governo usar para outras finalidades o dinheiro dos fundos infraconstitucionais e vinculados a áreas específicas, como a ciência e educação.
O titular do Confies, Peregrino calcula que a eventual aprovação dessa PEC geraria perdas bilionárias para ciência e educação, principalmente. Entre os fundos ameaçados de extinção estão o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), principal fonte de fomento da inovação e do desenvolvimento científico e tecnológico nacional – gerenciado pela Finep; e o Fundo Social que destina 50% da receita do petróleo extraído da camada pré-sal para educação pública.
Conforme Peregrino, no período de 12 anos, entre 2020 e 2032, considerados somente os contratos de partilha já assinados, a União deve arrecadar algo em torno de R$ 424 bilhões do Fundo Social, dos quais 50% deveriam ser destinados à educação, o equivalente a R$ 212 bilhões no período.
“A extinção do Fundo Social do Pré-Sal e do FNDCT representa violento ataque à ciência e o financiamento da educação pública”, lamenta Peregrino.
Para o presidente do Confies, a eventual extinção dos dois fundos, principalmente, deve agravar ainda mais o cenário interno, exatamente no momento em que o Brasil deveria aumentar investimentos em pesquisas para preservar a sociedade brasileira de ameaças de vírus estrangeiros – como o coronavírus –; e também ajudar o País a sair da crise econômica, agregando valor aos produtos básicos nacionais.
Peregrino destaca que há anos a ciência brasileira vive sob ataques, em decorrência da política de austeridade fiscal. Por exemplo, em 2019 a receita do FNDCT totalizou R$ 5,65 bilhões, porém, a Finep conseguiu empenhar menos da metade (R$ 2,26 bilhões) do total, sendo R$ 1,41 bilhão empenhados no financiamento de projetos de desenvolvimento tecnológico de empresas.
“Precisamos pressionar o Congresso Nacional para que rejeite a PEC 187/19, ou no mínimo, para que os seus impactos no financiamento da educação pública e da ciência e tecnologia sejam mitigados. Estamos juntos com a SPBC, ABC, Confap, Consecti (Conselho Nacional de Secretários para Assuntos de Ciência Tecnologia e Inovação), Confies por meio da ICTBR”, reforça Peregrino. Representantes das comunidades científica e acadêmica estão mobilizados em Brasília, em torno da votação da PEC, nesta quarta-feira (4/3), no Congresso Nacional.
“Nesta terça-feira, mais uma vez, para vergonha dos brasileiros, que têm o mínimo de educação e civilidade, o presidente da República, Jair Bolsonaro, é ofensivo e agride, de forma covarde, a jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo.
Este comportamento misógino desmerece o cargo de Presidente da República e afronta a Constituição Federal.
O que temos visto e ouvido, quase cotidianamente, não se trata de uma questão política ou ideológica. Cada dia mais, fica patente que o presidente precisa, urgentemente, de buscar um tratamento terapêutico.
A ABI conclama a sociedade brasileira a reagir às demonstrações do “Cavalão”, como era conhecido Bolsonaro na caserna, e requer à Procuradoria Geral da República que cumpra o seu papel constitucional, denunciando a quebra de decoro pelo ex-capitão Jair Bolsonaro.
Paulo Jeronimo de Sousa
Presidente da Associação Brasileira de Imprensa”
A Pesquisa Nacional da Cesta Básica de Alimentos, do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), feita em 17 cidades, apontou que em janeiro de 2020 o custo do conjunto de alimentos essenciais subiu em 11 capitais e caiu em seis. Entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Esse ano, o salário mínimo para fazer frente às despesas do trabalhador deveria equivaler a R$ 4.347,61
As altas mais expressivas foram em Aracaju (4,75%), Salvador (4,43%), João Pessoa (3,87%) e Belo Horizonte (2,57%), enquanto as principais quedas foram no Sul e Sudeste: Florianópolis (-4,41%), Rio de Janeiro (-1,89%), Curitiba (-1,43%) e Vitória (-1,41%). A capital com a cesta mais cara foi São Paulo (R$ 517,51), seguida pelo Rio de Janeiro (R$ 507,13) e por Porto Alegre (R$ 502,98). Os menores valores médios, em Aracaju (R$ 368,69) e Salvador (R$ 376,49). Em 12 meses, entre janeiro de 2019 e o mesmo mês de 2020, todas as cidades acumularam alta. Merecem destaque as elevações registradas em Vitória (16,03%), Goiânia (14,28%), Porto Alegre (13,89%) e Recife (13,50%).
Salário mínimo necessário
Com base na cesta mais cara, que, em janeiro, foi a de São Paulo, e levando em consideração a determinação constitucional que estabelece que o salário mínimo deve ser suficiente para suprir as despesas de um trabalhador e da família dele com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência, o Dieese estima mensalmente o valor do salário mínimo necessário. Em janeiro de 2020, o salário mínimo necessário para a manutenção de uma família de quatro pessoas deveria equivaler a R$ 4.347,61, ou 4,18 vezes o mínimo já reajustado de R$ 1.039,00. Em janeiro de 2019, quando o salário mínimo era de R$ 998,00, o piso mínimo necessário correspondeu a R$ 3.928,73 (ou 3,94 vezes o que vigorava naquele período) e, em dezembro do mesmo ano, a R$ 4.342,57 (ou 4,35 vezes o piso vigente).
Cesta básica x salário mínimo
Em janeiro de 2020, com o reajuste de 4,11% no salário mínimo, o tempo médio necessário para adquirir os produtos da cesta básica ficou em 94 horas e 26 minutos. Em dezembro do ano passado, com o piso nacional em R$ 998,00, o tempo de trabalho foi calculado em 97 horas e 42 minutos. Em janeiro de 2019, era de 88 horas e 05 minutos. Quando se compara o custo da cesta e o salário mínimo líquido, ou seja, após o desconto referente à Previdência Social, verifica-se que o trabalhador remunerado pelo piso nacional comprometeu, em janeiro, 46,65% da remuneração para adquirir os produtos. Em dezembro de 2019, a compra demandava 48,27% e, em janeiro do mesmo ano, 43,52%.
Comportamento dos preços
Entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020, predominaram altas nos preços do óleo de soja, açúcar, tomate, feijão, da banana e da batata, coletada no Centro-Sul. Já o valor da carne bovina de primeira teve redução média na maior parte das cidades.
O preço do óleo de soja subiu em todas as cidades, com variações entre 1,17%, em Belém, e 9,95%, em Campo Grande, em janeiro. Em 12 meses, houve elevação do preço médio em todas as capitais, com destaque para as taxas de Belém (20,56%), Vitória (18,58%), Goiânia (18,50%), Campo Grande (16,32%) e Florianópolis (16,22%).
A demanda por óleo de soja degomado para produção de biodiesel aumentou, principalmente por causa da elevação do percentual de óleo de soja no biocombustível, de 10% para 11%. Com isso, o consumidor no varejo pagou mais pela lata do produto.
O quilo do açúcar apresentou alta em 14 capitais entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As taxas oscilaram entre 0,81%, em Curitiba, e 20,28%, em Brasília. As variações negativas foram anotadas no Rio de Janeiro (-1,10%), Florianópolis (-0,70%) e Recife (-0,45%).
Em 12 meses, houve redução (-2,58%) apenas em Belo Horizonte. Nas demais cidades foram registradas altas, com destaque para Brasília (32,12%), Aracaju (16,75%) e São Paulo (14,41%).
O uso da matéria-prima para a produção de etanol elevou o valor do açúcar no varejo, mesmo com ligeiro aumento do volume de cana colhida.
A banana registrou elevação de preços em 14 capitais, com exceção de Natal (-2,07%), Belém (-1,29%) e São Paulo (-1,04%). A pesquisa coleta os tipos prata e nanica e faz uma média ponderada dos preços. Em janeiro, os maiores aumentos foram registrados em Campo Grande (22,55%), João Pessoa (16,96%), Salvador (9,69%) e Porto Alegre (5,93%). Em 12 meses, o
valor médio aumentou em 15 cidades, com destaque para Campo Grande (28,66%), Vitória (27,73%) e Brasília (27,04%). A menor taxa negativa foi observada em Aracaju (-13,46%). É
período de entressafra da banana prata e houve elevação da demanda, o que fez aumentar o preço médio, apesar da maior oferta do tipo nanica.
O preço médio do tomate aumentou em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As maiores altas foram registradas em Belo Horizonte (65,94%), Aracaju (45,42%) e Rio de Janeiro (44,44%). As reduções ocorreram em Porto Alegre (-10,49%), Recife (-8,10%) e Florianópolis (-3,14%). Em 12 meses, o valor médio do quilo do tomate aumentou em 10 capitais, com destaque para as taxas de Vitória (62,16%) e Natal (14,41%). Houve queda em outras sete. A mais expressiva foi observada em Campo Grande (-21,13%). As chuvas reduziram a oferta e elevaram o preço do fruto, mesmo com baixa qualidade, pressionando as cotações para baixo.
O preço do feijão aumentou em 14 capitais, em janeiro de 2020. O grão do tipo carioquinha, pesquisado no Norte, Nordeste, Centro-Oeste, em Belo Horizonte e em São Paulo, teve alta em quase todas as cidades, exceto em Belo Horizonte (-1,10%). As taxas variaram entre 0,74%, em Goiânia, e 17,89%, em Campo Grande. Já o valor do feijão preto, pesquisado nas capitais do Sul, em Vitória e no Rio de Janeiro, subiu 0,89%, em Curitiba, 2,78%, em Porto Alegre e 4,57%, em Vitória. Houve redução do valor médio no Rio de Janeiro (-6,32%) e Florianópolis (-0,21%). Em 12 meses, o preço do grão carioquinha aumentou em todas as capitais: as taxas variaram entre 8,86%, em Recife, e 53,78%, em Brasília.
Para o tipo preto, quase todas as cidades apresentaram aumento em 12 meses, com destaque para Vitória (8,95%). Em Porto Alegre, a diminuição foi de -2,46%. A baixa oferta do grão carioca, devido às chuvas, manteve os preços em patamares altos, apesar da fraca demanda e da baixa qualidade do feijão. O preço do quilo da batata, pesquisada no Centro-Sul, aumentou em oito cidades e diminuiu em Campo Grande (-11,15%) e Porto Alegre (-6,82%), em janeiro. As altas mais expressivas foram registradas em Belo Horizonte (35,61%) e Brasília (16,61%).
Em 12 meses, o valor se elevou em quase todas as capitais, exceto em Campo Grande (-17,79%) e Rio de Janeiro (-0,56%). As taxas positivas acumuladas variaram entre 0,96%, em Porto Alegre, e 23,75%, em São Paulo. As chuvas também influenciaram a oferta e a qualidade da batata e repercutiram sobre os preços. Os tubérculos de melhor qualidade foram vendidos mais caros. O quilo da carne bovina de primeira diminuiu em 14 capitais, entre dezembro de 2019 e janeiro de 2020. As quedas variaram entre -14,76%, no Rio de Janeiro, e -0,83%, em Porto Alegre. Os aumentos foram registrados em Aracaju (0,11%), Recife (2,49%) e Salvador (4,31%).
Em 12 meses, o preço médio da carne subiu em todas as cidades, com destaque para Belém (33,77%), Goiânia (29,94%), Recife (29,61%) e Brasília (26,82%). O menor ritmo de compras por parte dos frigoríficos, com a diminuição da demanda interna, reduziu o valor do produto no varejo, na maior parte das cidades.
Reforma administrativa vai prejudicar população de baixa renda
Antônio Corrêa de Lacerda, presidente do Conselho Federal de Economia (Cofecon), afirma que reforma administrativa tem como consequência prática o corte de atividades essenciais, como saúde, educação, saneamento, redução da capacidade de demanda e impactos negativos no crescimento econômico
“O que ocorre é a diminuição do setor público não garante que o dinheiro economizado vai ser usado para o aumento do investimento. A visão do chamado Estado mínimo e a ojeriza à atividade do setor público, a exemplo da crise do INSS, pode trazer sério prejuízos à população e a outros setores”, disse Lacerda.
Policial federal faz um levantamento e alerta para direitos do servidor público estudante. “A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Ricardo Abidala Keide
Recém-formado em Direito pela Universidade Federal do Espírito Santo, o policial federal Ricardo Abidala Keide fez um estudo que compara o que determina a legislação sobre os direitos do servidor estudante e o que de fato acontece nas corporações em situações que exigem horário especial. A conclusão é que, na prática, existe a chamada discricionariedade, isto é, uma análise de conveniência e oportunidade quando, na verdade, pela lei, já há a garantia do direito sem a referida análise. A situação dificulta a possibilidade do policial federal concluir seus estudos.
“Quando falamos em policial federal estudante, estamos nos referindo a um homem ou uma mulher de meia idade que, necessariamente, está fazendo um segundo curso superior, uma vez que, para o ingresso no órgão, é necessário um diploma. São pessoas que trabalham 40 horas por semana e que podem ser acionadas a qualquer tempo. Portanto o horário especial para esses estudantes representa o direito fundamental à educação. A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja na relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental”, explica Abidala.
Uma das abordagens do estudo foi utilizar seu próprio caso concreto, já que ele precisou ingressar, com o apoio do jurídico do Sindicato dos Policiais Federais (Sinpef-ES), com um mandado de segurança para garantir o horário especial de modo a frequentar seu curso de Direito no Espírito Santo, pois, apesar de já ter deferido seu pedido de horário especial, foi escalado para trabalhar na Copa do Mundo, em 2014, no Estado da Bahia, por 90 dias.
“A Lei 8.112/90, em seu artigo 98, estipula três requisitos simples para o deferimento do horário especial de estudante. Apesar disso, o administrador passa a avaliar o caso concreto, muitas vezes baseado em pareceres da Delp (Divisão de Estudo, Legislação e Pareceres), da Polícia Federal. Então investigam se outros servidores têm o mesmo direito, por exemplo. Questões não previstas em lei e que visam dificultar a liberação do servidor naquele determinado horário”, destaca.
Abidala também pesquisou decisões dos tribunais superiores, comparando-as aos pareceres da Delp, e encontrou conflitos entre as decisões do órgão e a legislação vigente. “Formalmente está tudo certo, mas não na prática. Eles procuram quais impactos da liberação para o exercício do horário especial, mesmo o servidor sendo obrigado a compensar as horas. São perguntas que não deveriam nem existir”, avalia.
O policial federal ainda lembra que não considera válidos questionamentos sobre o horário adequado ao qual o servidor deveria estudar. “Qualquer horário acadêmico é incompatível com o regime de dedicação exclusiva, já que podemos ser escalados a qualquer momento. O que deve ser respeitado é o que está na lei, com preservação dos horários de aula e com a garantia de compensação das horas que forem necessárias”, conclui o bacharel em direito, que também é formado em psicologia, antes de ingressar na corporação.
Ele ainda avalia, pessoalmente, que o servidor estudante deve ser incentivado a protocolar seu pedido de horário especial junto à administração quando for necessário. “Ele não deve se sentir intimidado e fazer a faculdade sem protocolar esse pedido”, orienta o policial.
Fonte: Comunicação Sinpef-ES
Brasileiros querem melhora na saúde pública e combate ao desemprego em 2020
Pesquisa CNDL/SPC Brasil aponta que 45% dos entrevistados têm percepção de que economia está retomando o crescimento e 42% acreditam que ofertas de emprego devem aumentar. Com a reforma da Previdência aprovada, 64% já pensam em alternativas para complementar aposentadoria
Levantamento em todas as capitais da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) mostra que a melhora da saúde pública (39%) e o combate ao desemprego (39%) são, pra os consumidores brasileiros, os principais problemas a serem enfrentados este ano para a retomada do crescimento econômico. O ranking de temas que merecem a atenção em 2020 é seguido por investimentos em educação (38%), combate à corrupção (25%), combate à violência (20%) e controle da inflação (18%), além da diminuição de impostos (18%).
As áreas que mais devem registrar avanços neste ano, segundo a percepção dos entrevistados, são a criação de vagas de emprego (42% acreditam que irá aumentar), o combate à inflação (35% acreditam que ela irá reduzir) e a diminuição da inadimplência (32% acreditam que irá reduzir). Por outro lado, os consumidores avaliam que algumas áreas não devem evoluir, como a melhora da renda e salário, que para 43% seguirão estagnados, e os investimentos em saúde, que para 42% não irão se alterar.
Embora a retomada do ambiente econômico ainda aconteça em ritmo gradual, os brasileiros estão, em algum grau, otimistas com o cenário para 2020. De acordo com a pesquisam, 45% dos entrevistados têm a percepção de que a economia vem se recuperando, embora 37% avaliam que essa retomada acontece de forma lenta e apenas 8% de maneira acelerada. Já 31% não percebem sinais de crescimento e 17% acham que a situação está piorando. Outros 7% não sabem avaliar.
Na avaliação do presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro Junior, o que se espera é que os setores de comércio e serviços voltem a empregar, fazendo o dinheiro circular novamente. “Alguns avanços foram percebidos durante o primeiro ano da gestão do novo governo, como a reforma da previdência, mas há muitos desafios a serem enfrentados, principalmente diante do alto índice de desemprego no país”, afirma.
66% dos entrevistados consideram reforma tributária necessária; 32% estão otimistas com impactos da reforma da previdência na economia
Na avaliação dos entrevistados, a aprovação das reformas estruturais deve melhorar o ambiente econômico do país. Para 66% dos brasileiros, a reforma tributária, que prevê a reestruturação do sistema de cobrança dos impostos no Brasil, é necessária. Assim como a reforma administrativa (58%), que contempla a revisão de salários do funcionalismo público e o fim da estabilidade. Outra medida importante para os entrevistados é a chamada ‘PEC Emergencial” (57%), que propõe a criação mecanismos de redução dos gastos públicos quando saírem do controle.
Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, a maioria dos brasileiros sente que a arrecadação de impostos não se reflete de maneira justa em benefícios sociais, assim como os próprios empresários. “A carga tributária avançou muito nas últimas décadas e a sensação é de que não há retorno em serviços públicos de qualidade. Não bastasse o peso da carga, as empresas enfrentam uma burocracia enorme para ficar em dia com o Fisco, o que afugenta investimentos e prejudica a competitividade na indústria, nos serviços e nos demais setores produtivos”, pondera Marcela.
Dentre os entrevistados que defendem a reforma tributária, 38% justificam que sua aprovação poderá reduzir a burocracia no pagamento de impostos e melhorar a questão fiscal no país (36%). Outros 36% acreditam que a reforma vai estimular o consumo e o dinheiro circulante na economia, enquanto 32% acham que deve reduzir a sonegação de impostos.
De forma geral, a maioria das pessoas ouvidas acredita que as novas reformas propostas pelo governo têm chances de serem aprovadas, principalmente a abertura ao comércio internacional (60%) e as privatizações e concessões (59%).
O levantamento ainda revela que sete em cada dez (68%) entrevistados avaliam que a recente reforma da previdência foi necessária. Com a sua aprovação, 32% mostram-se mais otimistas em relação à retomada do crescimento econômico, enquanto 31% estão indiferentes por não achar que a reforma traga grandes mudanças e 26% disseram estar pessimistas.
E com a reforma da Previdência aprovada, muitos brasileiros já repensaram o seu futuro. A maioria (64%) dos entrevistados disse que pretende adotar alguma medida para garantir ou complementar a aposentadoria oficial, sendo que 37% planejam continuar trabalhando e 34% querem guardar dinheiro, seja por meio de uma previdência privada ou por outros tipos de investimento. Já 18% não pretendem adotar algum tipo de alternativa.
Metodologia
Foram entrevistadas 600 pessoas de ambos os sexos e acima de 18 anos, de todas as classes sociais, em todas as regiões brasileiras. A margem de erro é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Baixe a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas
Sinpol-DF – Paridade entre a Polícia Civil do DF e a Polícia Federal é legal e histórica
De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF), as duas instituições compartilham a mesmo regime jurídico. “E, por causa dessas peculiaridades, ambas sempre tiveram as mesmas remunerações”, explica, em nota, a entidade
Veja a nota:
“O Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF) esclarece que a paridade entre a Polícia Civil do DF e a Polícia Federal é legal e histórica. Quando da mudança da capital do país do Rio de Janeiro para Brasília, o então Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP) veio para a nova capital e, só depois, a partir deste órgão, surgiram a Polícia do Distrito Federal e a Polícia Federal.
Assim, em uma explicação simples, as duas polícias nasceram do mesmo órgão, sendo órgãos organizados e mantidos pela União. Servidores de ambas as instituições compartilham a mesmo regime jurídico. E, por causa dessas peculiaridades, ambas sempre tiveram as mesmas remunerações.
A Polícia Civil do DF tem como fonte de financiamento o Fundo Constitucional, um montante de recursos transferidos pela União ao Governo do Distrito Federal para custeio, prioritariamente, da Segurança Pública, e, em segundo plano, da Saúde e da Educação.
Os policiais civis do DF acumulam mais de 50% de defasagem salarial e nem mesmo o percentual já concedido aos policiais federais compensa os prejuízos acarretados pelo acumulado de inflação nos últimos dez anos – período em que várias carreiras da União e mesmo do GDF obtiveram reestruturações salariais.
Ao contrário do que afirmou o repórter José Maria Trindade, não há razão para que Polícias Civis de outros estados reivindiquem o mesmo tratamento porque elas possuem regime jurídicos distintos, assim como fonte pagadora diversa.
Também não está correta a afirmação de que os policiais civis do DF possuem um salário de 17 mil reais: em nenhuma fase da progressão funcional, dividida entre Terceira, Segunda, Primeira e Especial, hoje, atinge-se esse valor. O salário inicial de um policial civil do DF é de 8,6 mil brutos – metade do que informou o jornalista. Sendo certo que contribuem com 27% de imposto de renda retidos na fonte e sua alíquota previdenciária, que é de 11%, passará a ser entre 14% e 22%.
Os policiais civis do DF não fazem jus à hora extra, adicional noturno e tampouco periculosidade; sequer possuem um banco de horas que compense as horas extras trabalhadas: é praxe, nesse trabalho, ter hora para entrar e não ter hora para sair, uma vez que os crimes não são agendados.
O Sinpol-DF coloca-se à disposição para esclarecimentos adicionais acerca deste assunto”.
Ministério da Cidadania inicia pagamento do Bolsa Família nesta segunda-feira (20)
O pagamento do primeiro Bolsa Família do ano de 2020 começa nesta segunda-feira (20/01). O Ministério da Cidadania vai repassar R$ 2, 526 bilhões para mais 13 milhões e 228 mil famílias em todo o país. O valor médio do benefício é de R$ 191, informou o órgão
O ministro da Cidadania, Osmar Terra, reforça que sua gestão vem incrementando o programa com o objetivo de garantir o benefício para as famílias que realmente necessitam.
O Bolsa Família épara famílias extremamente pobres, com renda per capita mensal de até R$ 85; e pobres, com renda per capita mensal entre R$ 85, 01. Os beneficiários recebem o dinheiro mensalmente e, em contrapartida, cumprem compromissos nas áreas de saúde e educação, como a vacinação de crianças e a garantia da frequência escolar.
O calendário completo você confere no site cidadania.gov.br.
“O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz: 1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral; 2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra? Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado”
Paulo César Régis de Souza*
A Geap, administradora de plano de saúde dos servidores públicos com 390 mil beneficiários, já teve 700 mil, administrado atualmente pelas Forças Armadas, um General com salário de mais de R$ 40 mil, 5 coronéis com salários acima de R$ 20 mil e outros.
A redução do número de participantes é resultado de uma política que objetiva excluir idosos doentes do plano para reduzir os custos de cobertura e, assim, tentar vender a ilusão de que a gestão da Geap está sendo eficiente e acusando gestores anteriores de fraudes e corrupção. Não se quer afirmar com isso que não tenham ocorrido desmandos, mas também não se pode compactuar com uma política de expulsão de idosos dos planos, como prova de eficiência de gestão. Isso se tem outro nome: EXCLUSÂO SOCIAL!
Quando um servidor é forçado a sair da Geap por não poder pagar o plano, depois de décadas contribuindo, ele vai onerar automaticamente o SUS, já depauperado. E nosso General, e seu comandante no Conad, indicado pelo governo com direito a voto de minerva e mais dois indicados do governo no Conad, através de sua manu militare acabaram de aprovar um aumento de 12.54% nos planos de servidores sem perspectiva de reajuste de seus salários e da per capita nos próximos anos.
O novo reajuste é mais uma medida para excluir os idosos e seus familiares do plano de saúde da Geap, exatamente no momento em que mais necessitam de atenção à saúde. Como essa falsa justificativa de eficiência, a medida reduzirá os participantes para um grupo não superior a 200 mil pessoas. Isso é realmente eficiência? Esmagar o idoso até que abandone o plano de saúde?
A pergunta que não quer calar é: A quem interessa o fim da Geap? O valor aproximado arrecadado mensalmente é de R$ 400 mi e anualmente R$ 5 bi.
Não satisfeito com a medida de exclusão social da Geap, agora o General e seu comandante no Conad pretendem eliminar ou aniquilar totalmente a participação das entidades do processo eleitoral da Geap, através de AI-5 eleitoral elaborado pelos diretores indicados num claro e evidente aquartelamento dos participantes da Geap.
O documento que irá regular as eleições para o Conad e Confis da Geap diz:
1. Dirigente de entidades de classe não pode participar do processo eleitoral;
2. Entidades que tenham ação contra a Geap não podem nem indicar nomes que sejam filiados para a eleição de qualquer cargo nos órgãos da entidade;
Ora, com as excusas da expressão chula, o comando militar da Geap, cujos legítimos patrões são os participantes usuários da Geap durante toda sua vida, agora pretendem decidir quem pode e quem não pode participar do processo eleitoral para os cargos que decidem quem serão os diretores. Efetivamente o poste pretende mijar no cachorro. Viva o GOLPE!
O Conad, tem 3 indicados do governo e outros três eleitos pelos beneficiários, além do Confis. Para a escolha dos representantes dos eleitos, ocorre a participação efetiva nas eleições das entidades sindicatos e associativas representantes das classes de servidores vinculados à Geap.
As próximas eleições estão previstas para breve, de acordo com o estatuto aprovado pelo conselho, cujas regras estão sendo totalmente descumpridas com as regras eleitorais impostas no AI-5 eleitoral, que já circula entre os conselheiros e os administradores da Geap, entre outros absurdos, tudo isso as vésperas da eleição.
A exigência de não ser titular de ação em face da Geap para poder votar e ser votado é uma inconstitucionalidade absurda, na medida em que impede o exercício pleno das garantias constitucionais.
Mas os participantes, diretamente, e as entidades de classe não irão se calar ou se curvar diante desse absurdo que viola o estatuto da Geap e as próprias garantias constitucionais. Não iremos tolerar o golpe às vésperas de eleição, calados. Temos a certeza da proteção dos direitos dos Geapeanos de votar e ser votados, sem a mordaça e sem o cerceamento de seus direitos.
Chega ser absurdo o documento elaborado pelos comandantes e sua tropa, que define que as regras do AI-5 eleitoral sejam mais justas, acessíveis e íntegras. Privar o participante de votar ou ser votado porque ajuizou uma ação judicial em face da Geap é mesmo uma regra justa e íntegra?
Seria imaginar que toda pessoa que possui ação em face da União não poderia ter acesso ao SUS, rede de educação ou outro serviço. Seria dizer que alguém que possua ação em face do INSS não poderia receber uma pensão, aposentadoria ou auxílio-doença. Alguém que tivesse ação em face do município não poder ter acesso a uma creche municipal.
O objetivo da medida seria garantir que a Geap pudesse praticar todo tipo de abuso, ilegal ou inconstitucional, de cerceamento de direitos, sem que pudesse ser afrontada judicialmente, pois do contrário seria tirado o direito de votar e ser votado.
Na verdade, essa seria uma verdadeira mordaça, censura ou ditadura da Geap, onde qualquer medida judicial proposta em face da entidade, imediatamente retiraria o direito de exercer o mais básico direito ou garantia do participante de poder atuar diretamente como candidato a membro do Conad, ou Confis.
Ora, a Comissão Eleitoral, através de seus membros, busca estabelecer regras que não constam do Estatuto, impondo exigências que não estão lá previstas. Um abuso de poder e de autoridade típico das mais agressivas e repressoras ditaduras militares. Será essa conduta uma decorrência do fato do Diretor Executivo ser um ex-militar condecorado do período de chumbo da história do Brasil?
Por fim, ao contrário das regras impostas pelo AI-5 da Geap, uma regra eleitoral mais justa, acessível e íntegra seria permitir que todo e qualquer participante dos planos de saúde pudessem votar no processo eleitoral, seja titular, dependente ou agregado, uma vez que todos pagam por seus planos, mas nem todos podem votar e ser votados.
Que venha o GOLPE e a DITADURA dos diretores e seus comandados com seu AI-5 eleitoral. Estaremos a postos em nossas trincheiras para defender a justiça social e a proteção dos milhares de idosos e suas famílias que mais uma vez sofrem as consequências dos abusos e ingerências daqueles que deveriam estar lá para proteger os interesses dos participantes.
“Quem quer que fale em AI5 está sonhando”. A frase serve também para os dirigentes da Geap.
* Paulo César Régis de Souza – vice-presidente Executivo da Associação Nacional dos Servidores Púbicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)