MPF/DF – condenação de Eduardo Cunha a 386 anos de reclusão por esquema criminoso na Caixa

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O documento enviado à Justiça é referente à Operação Sépsis – condenação de Henrique Eduardo Alves, Lúcio Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Cleto também foi solicitada. A condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos. Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, deverão pagar R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões de multa

A Força-Tarefa da Operação Greenfield enviou à 10ª Vara da Justiça Federal, ontem, 15 de janeiro, alegações finais na ação penal na qual os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, Lúcio Bolonha Funaro, Alexandre Margotto e Fábio Ferreira Cleto respondem pelos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, prevaricação e violação de sigilo funcional. Para os procuradores da República, a denúncia de esquema de pagamento de propina, violação de sigilo funcional, prevaricação e lavagem de dinheiro se confirmou integralmente. Por isso, pedem a condenação dos denunciados à pena de reclusão que totaliza 538 anos.

 Reclusão Detenção Crimes pelos quais respondem
Cunha   386 anos 1 ano    corrupção ativa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro
Cleto    32 anos 1 mês e 10 dias   corrupção passiva, violação do sigilo funcional, prevaricação, lavagem de dinheiro
Funaro    32 anos        –   corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro
Henrique Alves    78 anos        –   corrupção passiva, lavagem de dinheiro
Margotto 10 anos e 8 meses        –   corrupção passiva, violação de sigilo funcional, lavagem de dinheiro

A maior pena refere-se às condutas de Eduardo Cunha: 386 anos de reclusão e 1 ano de detenção. Isso porque, segundo o MPF/DF, ele foi o líder e o principal articulador do esquema criminoso na Caixa. “Para todos os crimes praticados por Eduardo Cunha, a pena-base foi valorada de forma extremamente rigorosa, em razão de uma maior reprovabilidade de suas condutas”, explicam os procuradores da República. O mesmo critério foi adotado para Henrique Eduardo Alves, cuja pena sugerida pelo MPF/DF é de 78 anos de reclusão.

Trata-se de agentes políticos experientes e que ocuparam um dos mais altos cargos da República, o de presidente da Câmara dos Deputados, chegando a ocupar a linha sucessória da Presidência da República. A conduta dos dois quebrou a fidelidade dos eleitores do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, bem como de seus pares e da sociedade brasileira. De acordo com os membros do MPF/DF, Cunha e Alves abusaram do poder que detinham para o fim de cometimento de uma quantidade infindável de crimes.

Fatos comprovados

Os fatos investigados na ação penal foram comprovados por diversos documentos e por colaborações premiadas. “Observou-se a atividade irrestrita de uma suborganização criminosa, a qual buscou atuar ilicitamente dentro do banco público. Para tanto, atuaram Eduardo Cosentino da Cunha e Henrique Eduardo Lyra Alves, políticos que indicaram e sustentavam o cargo de Fábio Cleto, agente público atuante na CEF que atendia a demandas ilícitas dos demais acusados. Também em comunhão de propósitos e divisão de tarefas, atuavam Lúcio Bolonha Funaro e Alexandre Margotto, agentes privados que tratavam (assim como Eduardo Cunha) junto às empresas e /ou solicitavam/aceitavam a promessa do recebimento de vantagem ilícita”.

Os procuradores destacam que as provas apontam que a bancada do PMDB na Câmara tinha grande interesse por manter indicação do cargo de vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias (VIFUG), área ocupada por Fábio Cleto. Nas alegações finais, há descrição detalhada da atuação da organização criminosa, desde sua atuação na Caixa até as reuniões semanais com Cunha, para confidenciar projetos e receber orientações de como proceder nas deliberações das operações, bem como a repartição da propina.

Multa

Além das penas de reclusão e detenção, os procuradores da FT requerem a decretação da perda da função pública e do mandato para os réus que eventualmente forem detentores de vínculo com a administração pública ou mandato eletivo e que seja decretado expressamente o perdimento dos valores provenientes dos crimes aos quais forem condenados. Pedem ainda a reparação dos danos materiais e morais causados por suas condutas, cabendo a Eduardo Cunha e Henrique Alves, respectivamente, ao pagamento de R$ 13,7 milhões e R$ 3,2 milhões. Os demais réus tornaram-se colaboradores, cujos acordos já pactuaram multas.

Juntada de documentos

Os procuradores da República requerem ainda a juntada aos autos: do relatório das investigações independentes conduzidas pelo escritório de advocacia Pinheiro Neto, enviado ao Ministério Público Federal pelo Conselho de Administração da Caixa; da recomendação (nº 87/2017) feita em dezembro sobre a destituição das Vice-Presidências da instituição financeira; da recomendação do Banco Central, de teor semelhante ao expediente do MPF; e do ofício enviado ao presidente da República, Michel Temer, que oferece prazo até 26 de fevereiro para responder a recomendação 87/2017.

O descumprimento do prazo pode acarretar em uma eventual responsabilização do presidente, na esfera cível, caso os vice-presidentes da Caixa venham a ser acusados por ilícitos. O atual Estatuto da Caixa estabelece que compete ao presidente da República nomear os vice-presidentes da instituição, ouvido o Conselho de Administração e mediante indicação do ministro da Fazenda.

Clique para ter acesso à íntegra das alegações finaisClique para ter acesso à íntegra do ofício dirigido ao Presidente da República.

Defesa vai usar delação de Funaro para pedir anulação do impeachment

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Advogado da ex-presidente Dilma Rousseff destaca que, na delação premiada, Funaro demonstrou que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment e por isso pede a anulação da decisão que cassou Dilma Rousseff.

Veja a nota:

“1. Desde o início do processo de impeachment, a defesa da presidenta eleita Dilma Rousseff tem sustentado que o processo de impeachment que a afastou da Presidência da República  é nulo, em razão de decisões ilegais e imorais tomadas pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e por todos os parlamentares que queriam evitar “a sangria da classe política brasileira”.

2. Agora, na delação premiada do senhor Lúcio Funaro, ficou demonstrado que o ex-deputado Eduardo Cunha comprou votos de parlamentares em favor do impeachment.

3 – A defesa de Dilma Rousseff irá requerer, nesta terça-feira, 17 de outubro, a juntada dessa prova nos autos do mandado de segurança, ainda não julgado pelo STF, em que se pede a anulação da decisão que cassou o mandato de uma presidenta legitimamente eleita.

4. Entendemos que na defesa da Constituição e do Estado Democrático de direito, o Poder Judiciário não poderá deixar de se pronunciar a respeito, determinando a anulação do impeachment de Dilma Rousseff, por notório desvio de poder e pela ausência de qualquer prova de que tenha praticado crimes de responsabilidade.

José Eduardo Cardozo
Advogado da Presidenta Eleita Dilma Rousseff”

Planalto – Delação do doleiro Lúcio Funaro

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Por meio de nota, o Palácio do Planalto afirma que a delação “apresenta inconsistências e incoerências próprias de sua trajetória de crimes“. Chama Joesley Batista de “grampeador-geral da República, e destaca que o presidente Michel Temer “se resguarda o direito de não tratar de ficções e invenções de quem quer que seja”. No diálogo com Joesley, o presidente afirma não ter feito nada por Eduardo Cunha no STF (prova de não obstrução), e alerta o interlocutor de que contatos com o ex-ministro Geddel Vieira Lima poderiam ser vistos como atos de obstrução de Justiça (ora, querer evitar o crime é forma de se ligar a ele?). A gravação usada pelo seletivo acusador desmente a acusação.

O Planalto critica a atuação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot: “Ainda não está claro como se deu sua conversão diante do procurador-geral da República. Nem sabemos quais benefícios ele obteve em sua segunda delação, se chegam perto do perdão total e da imunidade eterna concedidos aos irmãos Batista. Que, aliás, acabam de refazer sua delação,   demonstrando terem mentido e omitido fatos, sobretudo em relação  às  falcatruas contra o BNDES.  Pegos na falsidade pela Operação Bullish, não tiveram a delação  anulada, mas puderam, camaradamente, ‘corrigir’ suas mentiras ao procurador-geral sem um puxão de orelhas sequer.?”

E também reforça que já traiu a confiança da Justiça: “Qual mágica teria feito essa pessoa, que traiu a confiança da Justiça e do Ministério Público, para  ganhar agora credibilidade? Repentinamente, muda-se o quadro, pois antes ele era uma das “pessoas que vivem de práticas reiteradas e habituais de crimes graves, (que) sem qualquer freio inibitório, colocam em risco, concretamente, a ordem pública”. O doleiro, cujo testemunho serve agora para sustentar uma denúncia  contra a Presidência  da República, foi preso há  um ano também  por ameaçar  de morte seus ex-parceiros comerciais. Segundo relatou a PGR, ele ameaçou matar um  idoso de mais de 80 anos (Milton Schahin) e  a um outro (Fábio Cleto) prometeu “colocar fogo na casa dele com os filhos dentro”.

Veja a nota na íntegra:

“A suposta segunda delação do doleiro Lúcio Funaro, que estava sob sigilo na Procuradoria-Geral da República (PGR), mas tem vazado ilegalmente  na imprensa nos últimos dias, apresenta inconsistências e incoerências próprias de sua trajetória de crimes. Funaro acionou, meses atrás, a Justiça para cobrar valores devidos a ele pelo grupo empresarial do senhor Joesley Batista por alegados serviços prestados, negando que recebesse por silêncio ou para evitar delação premiada.

Ainda não está claro como se deu sua conversão diante do procurador-geral da República. Nem sabemos quais benefícios ele obteve em sua segunda delação, se chegam perto do perdão total e da imunidade eterna concedidos aos irmãos Batista. Que, aliás, acabam de refazer sua delação,   demonstrando terem mentido e omitido fatos, sobretudo em relação  às  falcatruas contra o BNDES.  Pegos na falsidade pela Operação Bullish, não tiveram a delação  anulada, mas puderam, camaradamente, ‘corrigir’ suas mentiras ao procurador-geral sem um puxão de orelhas sequer.?

Voltando a Lúcio Funaro, assim o Ministério Público Federal o descreveu há um ano: “O histórico profissional de Funaro indica que nenhuma outra medida cautelar (senão a prisão ) seria eficiente e útil para estancar suas atividades ilícitas. Trata-se de pessoa que tem o crime como modus vivendi e já foi beneficiado com a colaboração premiada, um dos maiores incentivos que a Justiça pode conceder a um criminoso, a fim de que abandone as práticas ilícitas. No entanto, prosseguiu delinquindo, mesmo após receber o benefício. Cuida-se de verdadeira traição ao voto de confiança dado a ele pela Justiça brasileira”.

Qual mágica teria feito essa pessoa, que traiu a confiança da Justiça e do Ministério Público, para  ganhar agora credibilidade? Repentinamente, muda-se o quadro, pois antes ele era uma das “pessoas que vivem de práticas reiteradas e habituais de crimes graves, (que) sem qualquer freio inibitório, colocam em risco, concretamente, a ordem pública”. O doleiro, cujo testemunho serve agora para sustentar uma denúncia  contra a Presidência  da República, foi preso há  um ano também  por ameaçar  de morte seus ex-parceiros comerciais. Segundo relatou a PGR, ele ameaçou matar um  idoso de mais de 80 anos (Milton Schahin) e  a um outro (Fábio Cleto) prometeu “colocar fogo na casa dele com os filhos dentro”.

Agora, diante da vontade inexorável de perseguir o presidente da República, Funaro  transmutou-se em personagem confiável. Do vinagre, fez-se vinho. Quem garante que, ao falar ao Ministério Público, instituição que já traiu uma vez, não o esteja fazendo novamente? Se era capaz de ameaçar a vida de alguém para escapar da Justiça, não poderia  ele mentir para ter sua pena reduzida? Isso seria, diante de sua ficha corrida, até um crime menor.

O presidente Michel Temer se resguarda o direito de não tratar de ficções e invenções de quem quer que seja. Jamais obstruiu a Justiça e isso está registrado no diálogo gravado clandestinamente por Joesley Batista – sujeito desmentido pela própria esposa no curso desse processo vergonhoso. No diálogo com Joesley, o presidente afirma não ter feito nada por Eduardo Cunha no STF (prova de não obstrução), e alerta o interlocutor de que contatos com o ex-ministro Geddel Vieira Lima poderiam ser vistos como atos de obstrução de Justiça (ora, querer evitar o crime é forma de se ligar a ele?). A gravação usada pelo seletivo acusador desmente a acusação.

Outro agravante é o fato de o grampeador-geral da República ter omitido o produto de suas incursões  clandestinas do Ministério Público. No seu gravador, vários outros grampos foram escondidos e apagados. Joesley mentiu, omitiu e continua tendo o perdão eterno do procurador-geral. Prêmio igual ou semelhante será dado a um criminoso ainda mais notório  e perigoso como Lúcio Funaro?

Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República

MPF/DF propõe ações judiciais contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima

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Medidas decorrem de duas investigações. Político pode responder por obstrução da justiça e improbidade administrativa, pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF e a PF e por ter pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, paraliberação de empreendimento imobiliário embargado pelo Iphan

O Ministério Público Federal (MPF) enviou à Justiça duas ações contra o ex-ministro Geddel Vieira Lima. Uma delas, protocolada nesta quarta-feira (16), tem natureza criminal e pede a condenação do político por obstrução da justiça pela tentativa de impedir que o doleiro Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração com o MPF. A segunda ação tem caráter cível e foi oficializada via Processo Judicial Eletrônica (PJE) na terça-feira (15). Nesse caso, o pedido é pra que Geddel Vieira responda por improbidade administrativa por ter – na condição de ministro-chefe da Secretaria de Governo – pressionado o então ministro da Cultura, Marcelo Calero Faria, para conseguir a liberação de um empreendimento imobiliário que havia sido embargado pelo Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Por causa do episódio Calero e Geddel deixaram o governo em novembro do ano passado.

Ação penal

Na ação em que pedem a condenação de Geddel por obstrução de justiça, membros da Força Tarefa Greenfield fazem um relato do objeto das investigações das operações Sépsis e Cui Bono que têm, entre os investigados, o doleiro Lúcio Bolonha Funaro. Para explicar as investidas de Geddel Vieira, com o propósito de constranger Lúcio Funaro, o MPF sustenta que o doleiro tinha papel de destaque da organização criminosa, tendo atuado como operador financeiro do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. De acordo com as investigações, Funaro era o responsável por “intermediar os interesses das empresas que aceitassem participar dos ilícitos, como por receber, por meio de suas empresas, e repassar valores a título de propina aos outros integrantes da organização criminosa”.

Ainda segundo a denúncia, com a descoberta de evidências das práticas criminosas Lúcio Funaro, que está preso desde o dia 1º de julho de 2016, passou a fazer tratativas para colaborar espontaneamente relatando fatos que poderiam contribuir para o desmantelamento da organização. Foi neste momento que Geddel começou a atuar para embaraçar essa disposição dele em colaborar. O político fez contatos telefônicos constantes com a esposa de Lúcio Funaro, Raquel Albejante Pita. O objetivo era sondar como estava o ânimo do doleiro e garantir que ele não fornecesse informações aos investigadores. “Com ligações alegadamente amigáveis, intimidava indiretamente o custodiado, na tentativa de impedir ou, ao menos, retardar a colaboração de Lúcio Funaro com os órgãos investigativos Ministério Público Federal e Polícia Federal”, reitera um dos trechos da ação.

As investidas de Geddel foram reveladas em depoimentos dados por Lucio Funaro e a esposa, e confirmadas, posteriormente, por meio de perícia realizada pela Polícia Federal no aparelho telefônico de Raquel Pita. Apenas ente os dias 13 de maio e 1º de julho de 2017, foram 17 ligações. Aos investigadores, o casal também revelou ter ficado com receio de sofrer intimidações e retaliações por parte de Geddel, uma vez que o político possuía influência e poder, inclusive no primeiro escalão do governo. Para o MPF, os atos de Geddel configuram obstrução de Justiça e devem ser punidos com base no artigo 2º da Lei 12.850/13 que prevê reclusão de três a oito anos, além de multa. Na ação, os procuradores pedem ainda que a punição seja acrescida de um terço a dois sextos, considerando a prática continuada do crime, se repetiu ao longo de um ano. Entre julho de 2016 e julho de 2017.

Improbidade Administrativa

A ação civil pública por ato de improbidade administrativa tem como objeto o fato de Geddel Vieira Lima ter se valido da condição de ministro para pressionar o então colega, Marcelo Calero, para que o mesmo interviesse junto ao Iphan. A intenção era conseguir um parecer técnico favorável a seus interesses pessoais. Segundo foi apurado no inquérito civil, o político baiano era proprietário de um apartamento no 23º andar de um edifício de luxo, que seria construído em frente ao Portal da Barra, em Salvador. Por causa da altura – 107 metros – e da proximidade com outros bens tombados, o projeto foi inicialmente rejeitado pelo Iphan, na Bahia. No entanto, com base em um parecer do Coordenador Técnico, o órgão permitiu a continuidade das obras. Em decorrência do impasse técnico, a autorização emitida pelo órgão regional acabou sendo revogada pelo Iphan nacional que limitou em 13 pavimentos a altura máxima do empreendimento.

Com o objetivo de revogar essa limitação e abrir espaço para a execução do projeto inicial, Geddel passou, de acordo com a ação, a pressionar o ministro da Cultura. No processo a ser apreciado pela 5ª Vara Federal Civil do Distrito Federal, o procurador da República Ivan Cláudio Marx cita o depoimento dado por Marcelo Calero em que ele detalha as investidas de Geddel. São mencionados detalhes como o fato de o então ministro da Secretaria de Governo ter afirmado que havia comprado apartamento em andar alto do prédio, de ter ameaçado “pedir a cabeça do presidente nacional do Iphan”. além de ter pressionado para que o então colega suscitasse o conflito de entendimento do órgão regional e enviasse o caso à Advocacia Geral da União (AGU) de onde poderia partir um parecer favorável à construção.

As pressões de Geddel se tornaram públicas após a demissão do ministro da Cultura, em novembro do ano passado. Ao deixar o governo, Marcelo Calero prestou depoimento à Polícia Federal e à Comissão de Ética da Presidência da República. Como decorrência dessa providência, Geddel já recebeu uma censura ética com base no Código de Conduta de altas Autoridades. À PF, o ex-titular da pasta da Cultura apresentou registro de conversas que manteve com integrantes do governo, como o ministro Eliseu Padilha e o próprio presidente Michel Temer, em que é possível comprovar a insistência de Geddel para que Calero decidisse favoravelmente a Geddel ou encaminhasse o caso à AGU.

Ao analisar as provas documentais e testemunhas reunidas durante a investigação, o MPF concluiu que Geddel praticou atos que configuram improbidade administrativa, na modalidade descrita no artigo 11 da Lei 8.429/92. “ Vislumbra-se na conduta do requerido a violação a princípios da administração pública, notadamente os princípios da honestidade, da moralidade, da imparcialidade, da legalidade e da lealdade às instituições, uma vez que se utilizou do cargo de Ministro chefe da Secretaria de Governo da Presidência para atender interesse pessoal e particular”, pontua o procurador, na ação. Em decorrência da constatação, o MPF pede que o ex-ministro seja condenado às penas previstas para a infração, que incluem a suspensão de direitos políticos por até cinco anos, a proibição de firmar contratos com o poder público além do pagamento de multa.

Clique para ter acesso à integra da ação penal

Clique para ter acesso à íntegra da ação por improbidade administrativa

 

Na CCJ, deputado do PSDB quer para Temer mesmo rigor que utilizou para Cunha e Dilma

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Betinho Gomes é membro titular do colegiado

Membro da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE), afirmou nesta sexta-feira (16) que manterá o mesmo rigor que usou ao apreciar o impeachment de Dilma Rousseff e o processo de cassação do então presidente da Casa, Eduardo Cunha, caso o colegiado tenha que apreciar pedido de autorização para processar o presidente Michel Temer.  Nos dois casos passados, o parlamentar tucano votou favoravelmente pelo prosseguimento das ações.
 
“Quando for instado a julgar o caso Temer, usarei a mesma régua  que utilizei para apreciar os processos contra Dilma e Cunha”, destacou.
 
Temer é alvo de investigação no Supremo Tribunal Federal e caso seja oferecida denúncia contra ele pela Procuradoria Geral da República, a autorização para prosseguimento da ação precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados. 
 
Betinho Gomes defende que o Congresso Nacional, no exercício de suas prerrogativas, precisa dar respostas para mais esta demanda.
 
“O caso é grave e estaremos atentos na CCJ para eventuais manobras no sentido de embaraçar, protelar ou atropelar o trâmite deste eventual pedido de instauração de processo”, acrescentou.
 
Base
 
Betinho Gomes classificou de equivocada a decisão do seu partido de permanecer na base aliada do presidente Michel Temer. Para ele, o melhor a se fazer era a legenda entregar os cargos na Esplanada, já que, na sua avaliação, Temer perdeu as condições de se manter no cargo desde que as delações dos sócios da JBS vieram à tona.
 
“O partido perdeu uma grande oportunidade de mostrar à sociedade que está mais preocupado com o futuro do país, e não apenas com arranjos e acertos políticos de conveniência, mas vamos respeitar a decisão do PSDB”, criticou o tucano.

Economistas avaliam incertezas de permanência ou saída de Temer

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O vazamento da delação premiada do dono do frigorífico JBS, Joesley Batista, mostra o delator contando ao presidente da República, Michel Temer, que está pagando pelo silêncio do ex-deputado Eduardo Cunha. Isso levou a crise política brasileira a um novo patamar e interrompeu a confiança nas reformas, ações necessárias para a volta do crescimento econômico, segundo especialistas. Agora, uma possível cassação do presidente pelo julgamento no Tribunal do Supremo Eleitoral (TSE) traz incertezas aos economistas e investidores. O mercado deseja que quem assumir o poder continue na mesma caminhada. Pela Constituição, se ocorrer uma vacância na presidência, as eleições serão de forma indireta, afirmam. Neste caso, eles analisam o atual cenário e apontam como pode ficar a economia.

“O governo Temer sempre foi visto pelo mercado financeiro nacional e internacional como um governo de transição. Entretanto, a baixa popularidade do chefe de estado era o principal trunfo para o Brasil voltar a decolar. As reformas impopulares, como a da Previdência, tendiam a serem aprovadas nas próximas semanas. Com a bomba que caiu sobre Brasília, essa possibilidade está praticamente descartada. Caso ocorra a cassação, a Bolsa de Valores amanhã deve despencar e o dólar subirá pelo menos 2%. O risco Brasil, que estava sendo retomado, deverá sofrer forte revés. Se houver realmente este processo de mudança, terá mais consequências para o Brasil do que o sofrido pela Dilma”, ressalta Fernando Bergallo, economista e diretor de câmbio da FB Capital.

“Estas e outras incertezas dificultarão ainda mais a recuperação da economia, do nível de atividade. O desemprego ainda continua elevado, e há baixo investimento na ampliação da capacidade de produção das indústrias. Por outro lado, não descartamos a possibilidade de que a decisão do TSE seja favorável ao Temer no sentido de continuidade de governo. Neste cenário, então, vislumbramos um governo pressionado pela sociedade e as dificuldades atuais permaneceriam. Achamos que a reforma da Previdência poderia, por exemplo, ser aprovada com mudança de idade mínima, com as mudanças estruturais ficando para um novo governo em 2019. A crise política permaneceria com reflexo negativo sobre a economia, dólar mais alto, PIB mais baixo, decisões de investimentos postergadas, alto desemprego”, explica Vicente Koki, Analista-chefe da Diamond Mountain Investimentos.

“Qualquer situação que cause imprevisibilidade, acaba afetando o mercado de maneira direta. Até pouco tempo atrás, acreditava-se que seria apenas um impacto na Dilma e no PT, porém, quando isso também ocorre com o presidente Temer, faz o mercado ter incertezas. Grandes empresas e investidores, não sabem como proceder e para onde os negócios irão se houver uma cassação. É importante que ocorra uma substituição rápida, alguém que traga uma unidade para a política, e que de certo modo os planos possam ser iguais ao do presidente Temer, para que continue caminhando e dando os resultados que aconteciam, assim, tranquilizando o mercado”, afirma André Bona, Educador financeiro.

Justiça acata pedido do MPF e autoriza prisões de investigados nas Operações Sepsis e Cui Bono

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Mandados cumpridos nesta terça-feira(6) têm o objetivo de desarticular esquema criminoso envolvendo dois ex-presidente da Câmara dos Deputados
O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal executaram na manhã desta terça-feira (6) mais uma etapa das Operações Sepsis e Cui Bono. Desta vez, foi determinada a prisão preventiva de quatro pessoas, entre elas o ex-presidente da Câmara Federal, Henrique Eduardo Alves. Há ainda, um quinto mandado de prisão que tem como alvo o também ex-presidente da Casa Legislativa, Eduardo Cunha, que já está detido em Curitiba. A operação é em parceria com a Procuradoria da República no Rio Grande do Norte, onde também são cumpridas medidas cautelares com o objetivo de reunir provas para investigações em andamento.

No caso dos pedidos apresentados à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, as solicitações da Força-Tarefa são decorrentes, principalmente, de informações fornecidas em depoimento de executivos da Construtora Odebrecht, no âmbito do acordo de colaboração premiada. Remetidos à primeira instância há pouco mais de um mês, por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, os relatos foram juntados às investigações que têm o objetivo de apurar irregularidades cometidas pelo grupo liderado por Eduardo Cunha nas vice-presidências de Fundos e Loterias e Pessoas Jurídicas da Caixa Econômica Federal (CEF).

Além dos dois ex-parlamentares, também foram expedidas ordens de prisão preventiva contra outras três pessoas que, conforme indícios já reunidos pelos investigadores, também integram a organização criminosa. A solicitação tem como fundamentos, a garantia da ordem pública e o propósito de assegurar a continuidade das investigações bem como de impedir a ocultação de provas. Na petição, o MPF relata a existência de elementos, segundo os quais, os envolvidos praticaram, de forma continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro e que, mesmo com as investigações em curso, continuam agindo para ocultar ativos no valor de mais de R$ 20 milhões que teriam sido recebidos por Eduardo Cunha. As prisões são mencionadas como uma forma de suspender a chamada atuação delitiva habitual e impedir a ocultação do produto dos crimes, “já que este ainda não foi recuperado”.

No documento, MPF cita ainda o fato de os investigados manterem contas bancárias no exterior com o objetivo de viabilizar o recebimento de propina, bem como a prática de outros crimes como a lavagem de dinheiro. No caso de Henrique Eduardo Alves, por exemplo, há relatos da existência de movimentação financeira externa entre os anos de 2011 e 2015, período em que teriam ocorrido os desvios de recursos do FI-FGTS por parte da organização criminosa.Para os investigadores, os indícios apontam para o risco de, em liberdade, os quatro estarem agindo para destruir provas do esquema criminoso.

 

Eduardo Cunha renunciou

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O presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), em entrevista coletiva, anunciou sua renúncia.

Cunha estava afastado desde o dia 5 de maio, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade suspender o mandato dele por tempo indeterminado. Os ministros apontaram que Eduardo Cunha usou o cargo para prejudicar as investigações da Lava Jato e o andamento do processo no Conselho de Ética, que recomendou a cassação do mandato dele.
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FONACATE COBRA RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DO FUNCIONALISMO FEDERAL

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O Fórum Nacional Permanente das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) vai encaminhar a todos os deputados e senadores nota pública manifestando apreensão quanto ao desfecho das negociações salariais dos servidores federais. Solicitando também ao Congresso Nacional a aprovação do PLN nº 01/2016, que altera o artigo 99, § 14º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2016.

Veja a nota na íntegra:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), que representa mais de 180 mil servidores públicos que desempenham atribuições imprescindíveis ao Estado brasileiro, ligadas às áreas de segurança pública, fiscalização e regulação do mercado, ministério público, diplomacia, arrecadação e tributação, proteção ao trabalhador e à saúde pública, inteligência de Estado, formulação e implementação de políticas públicas, prevenção e combate à corrupção, fiscalização agropecuária, segurança jurídica e desenvolvimento econômico-social, manifesta sua apreensão quanto ao desfecho das negociações salariais dos servidores federais.

Causa preocupação ao Fonacate a afirmação do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), estampada como manchete da Agência de Notícias da Câmara, no último dia 20 de abril, de que o Congresso Nacional ficará paralisado até que o Senado decida sobre o processo de impeachment da presidente da República.

Ocorre que diversas afiliadas a este Fórum aguardam o envio ao Congresso Nacional dos projetos de lei decorrentes do longo processo de negociação salarial de 2015, como as que representam os cargos de Perito Médico Previdenciário, Perito Federal Agrário, Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, Diplomata e Auditor-Fiscal do Trabalho. Para que isso ocorra, é necessário que o Congresso Nacional – Câmara dos Deputados e Senado – aprove o PLN no 01/2016, que altera o artigo 99, § 14o, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para 2016.

Com efeito, a paralisação das votações na Câmara dos Deputados ameaça também as conquistas de servidores dos três poderes e do Ministério Público, que tiveram seus projetos de lei encaminhados ao Congresso Nacional, no prazo inicialmente estabelecido pela Lei no 13.242/2015 (LDO para 2016), mas cuja tramitação depende do reestabelecimento da normalidade dos trabalhos da Casa. Por isso, o Fonacate cobra a imediata votação do PLN no 001/2016, assim como de todos os demais projetos de lei de recomposição salarial do funcionalismo federal.

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Presidente do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de

Brasília, 25 de abril de 2016.

RUDINEI MARQUES

Finanças e Controle

DARO MARCOS PIFFER

Secretário-Geral do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado

Presidente do SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

 

Compõem este Fórum:

AACE – Associação dos Analistas de Comércio Exterior

ADEPOL – Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

ADPF – Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal

ADB – Associação dos Diplomatas Brasileiros

AFIPEA – Associação dos Funcionários do IPEA

ANER – Associação Nacional dos Servidores Efetivos das Agências Reguladoras Federais

ANESP – Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental

ANFFA SINDICAL – Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários

ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

ANMP – Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social

AOFI – Associação Nacional dos Oficiais de Inteligência

APCF – Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal

ASSECOR – Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Planejamento e Orçamento

AUDITAR – União dos Auditores Federais de Controle Externo

CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público

FEBRAFITE – Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais

FENAFIM – Federação Nacional dos Auditores e Fiscais de Tributos Municipais

FENAFISCO – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital

SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDCVM – Sindicato Nacional dos Servidores Federais Autárquicos nos Entes de Promoção e Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários

SINDILEGIS – Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do TCU

SINDIFISCO NACIONAL – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil

SINDPFA – Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários

SINDSUSEP – Sindicato Nacional dos Servidores da Superintendência de Seguros Privados

UNACON SINDICAL – Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle

UNAFISCO NACIONAL – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil