Enap lança edital para primeira turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento

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A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) abrirá a primeira turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento. O edital foi lançado nesta sexta-feira (25) e as aulas terão início em 2017. O objetivo, segundo a Enap, é dotar a administração pública federal de competências técnico-políticas de gestão, por meio da formação de servidores públicos para um alto desempenho em funções estratégicas do Estado,.

O curso de pós-graduação stricto sensu é voltado para ocupantes de cargo efetivo em órgão ou entidade da administração pública federal, oficiais das forças armadas federais e empregados públicos federais concursados. As aulas serão presenciais e ministradas em Brasília.

O processo seletivo será por meio de quatro sistemas de vagas: ampla concorrência; cotas de ação afirmativa para negros; cotas de ação afirmativa para indígenas; e cotas de ação afirmativa para pessoas com deficiência.

Serão oferecidas 25 vagas. As inscrições para a seleção estarão abertas de 28 de novembro até 10 de janeiro de 2017 no portal da Enap. No ato da inscrição o candidato deverá anexar um pré-projeto e um memorial.

Para mais informações, acesse o Edital de abertura para a 1ª turma do Mestrado Profissional em Governança e Desenvolvimento.

 

20 dias para chamar concursados

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TRT determina prazo para que a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô) convoque candidatos aprovados no concurso de 2014 para realização de exames médicos admissionais e entrega da documentação

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) determinou prazo de 20 dias para a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô DF) convocar os candidatos aprovados no concurso público homologado em 2014 para realização de exames médicos admissionais e apresentação da documentação exigida no edital. “Havendo desistência, renúncia ou inabilitação por parte do candidato, a empresa deverá convocar os aprovados seguintes, na ordem de classificação, mesmo que tenha sido ultrapassada a data de validade do certame”, disse o juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que, até o momento, não havia sido intimada da decisão. Assim que isso ocorrer, a PGDF avaliará se vai ou não entrar com recurso. Na decisão, o magistrado entendeu que a documentação apresentada pelo Metrô não comprova a existência das alegadas restrições impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) à contratação dos empregados concursados.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) defendeu a convocação imediata dos candidatos aprovados no concurso público, alegando que o próprio presidente do Metrô já havia admitido a necessidade de contratação de funcionários. O MPT também destacou que a empresa tem utilizado mão de obra terceirizada para exercer os cargos ofertados no certame.

Em sua defesa, o Metrô DF afirmou que o edital do concurso foi lançado para preenchimento de 232 vagas e formação de cadastro reserva. Segundo a empresa, é sua prerrogativa definir o momento adequado para a contratação dos aprovados, ainda que dentro do número de vagas. Além desses argumentos, a companhia negou a ocorrência de renovação de contratos temporários para suprir deficit de pessoal e de terceirização ilícita.

Chehab considerou que não há justificativa para a empresa não nomear candidatos aprovados, faltando cerca de quatro meses para o prazo inicial de validade do concurso de 2014. O magistrado sustentou sua decisão no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria. “Salvo em situações excepcionais, os aprovados dentro das vagas previstas no edital do concurso têm direito líquido e certo à nomeação e à posse nos cargos ofertados no concurso”, ressaltou.

Falta de provas

Para Chehab, não há decisão administrativa invocando formalmente as situações excepcionais ou provas apresentadas pelo Metrô. “Não foram juntados dados acerca das receitas, orçamento e despesas com pessoal, tampouco a certidão de observância dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e de eventual margem orçamentária para tal”, observou.

Conforme ele, os quadros de detalhamento de despesas de 2014 e 2015 apontam exatamente o contrário do alegado pela empresa. Os dados apresentados pela companhia preveem gastos de aproximadamente R$ 1 bilhão em 2015, sendo que aproximadamente R$ 164 mil foram destinados a despesas com pessoal, o que representa menos de 16% do orçamento, índice bastante inferior ao teto máximo previsto na LRF. “A prova apresentada pela ré conduz de que há previsão orçamentária para contratação de concursados”, afirmou Chehab.

Ratificada liminar para revisão de Edital sobre candidatos negros no TRF4

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, por meio de ratificação de liminar, o ajuste do Edital n. 04/16 do XVII Concurso Público para Provimento de cargos de Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), para que sejam convocados para a segunda fase todos os candidatos negros com a classificação exigida. As cotas em concursos do Poder Judiciário foram estabelecidas pela Resolução n. 203/2015 do CNJ, que determina a reserva aos candidatos negros de 20% das vagas nos concursos públicos para cargos efetivos e de ingresso na magistratura.

Aprovada em 2015, a norma do CNJ tem o objetivo de reduzir a desigualdade de oportunidades entre a população afrodescendente na Justiça brasileira. Apesar de 51% da população (97 milhões de pessoas) se definirem pardos ou negros, no Judiciário eles são apenas 15%, de acordo com o Censo do Judiciário feito pelo CNJ com magistrados em 2013. A resolução estabelece, em cinco anos, a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando poderão ser revistos o percentual de vagas reservadas e o prazo de vigência da norma.

Nota mínima – No caso do concurso para juiz federal do TRF4, a liminar foi a um Procedimento de Controle Administrativo (PCA), proposto por um candidato negro que se sentiu prejudicado, pois, mesmo com a nota mínima exigida no edital para a segunda fase, não foi convocado. O artigo 41 do Regulamento Geral do concurso determina que será considerado habilitado para a segunda fase do certame o candidato com o mínimo de 30% de acertos das questões em cada bloco e a média final de, no mínimo, 60% de acertos do total referente à soma algébrica das notas dos três blocos. O art. 42, §2º do Regulamento Geral, por sua vez, prevê que os candidatos negros que tenham obtido tal pontuação serão classificados para a segunda etapa do concurso. No entanto, de acordo com o voto do conselheiro relator Lelio Bentes, nem todos os candidatos inscritos nas vagas reservadas aos negros que atingiram esses requisitos foram convocados para a segunda fase.

Retificação do edital – De acordo com o voto do conselheiro Lelio Bentes, que foi acompanhado por unanimidade, na 17ª Plenária Virtual, encerrada na última sexta-feira (12/8), o tribunal aplicou a cota de 20% sobre 300 vagas oferecidas na segunda etapa, o que seria uma regra restritiva, não prevista no Regulamento Geral do concurso. A liminar foi ratificada pelo CNJ, determinando o ajustamento do edital do concurso do TRF4, para que sejam convocados à segunda fase todos os candidatos negros que atingiram a pontuação exigida para aprovação, nos termos previstos no Regulamento Geral do Concurso.

Ence abre inscrições para mestrado e doutorado

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A Escola Nacional de Ciências Estatísticas (Ence) vai oferecer pela terceira vez, em 2017, até oito vagas para o doutorado em População, Território e Estatísticas Públicas, cujo projeto foi aprovado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) em abril de 2014. Para o mestrado na mesma área serão ofertadas até 24 vagas. As inscrições gratuitas para o processo seletivo podem ser feitas entre 1 e 30 de setembro de 2016. O edital já está disponível neste link.

O processo seletivo compreende a realização de provas escritas de inglês, conhecimentos gerais e conhecimentos básicos de Matemática e Estatística, no dia 24 de outubro, além da análise e avaliação da documentação e entrevista oral, previstas para 30 de novembro a 2 de dezembro. O resultado final será divulgado em 12 de dezembro.

Os cursos de mestrado e doutorado em População, Território e Estatísticas Públicas da Ence formam pesquisadores e profissionais capazes de trabalhar com conceitos, modelos e métodos ligados à produção e análise de informações e estatísticas públicas voltados à mensuração e à compreensão das diversas dimensões da realidade populacional e territorial.

O programa estrutura-se em torno de duas linhas de pesquisa. A linha População, Território e Condições de Vida estuda a dinâmica populacional e territorial e as condições de vida da população, englobando aspectos sociais, econômicos e ambientais. Já a linha Produção de Estatísticas Públicas tem como foco as questões ligadas ao planejamento e à condução de levantamentos como censos, pesquisas amostrais e registros administrativos usados para a produção de estatísticas públicas que retratem o estado e a dinâmica populacional e territorial e as condições de vida da população.

O curso de mestrado já titulou mais de 300 mestres e tem duração de 24 meses. A primeira turma de doutorado teve início em 2015 e o prazo regular de conclusão do curso é de 48 meses. O programa conta com bolsas de estudo (Capes e IBGE), que poderão ser concedidas aos alunos que, além de se dedicarem em tempo integral ao curso, não possuam remuneração por vínculo empregatício, aposentadoria ou pensões. A seleção de bolsistas é feita de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo. As bolsas podem ter duração de no máximo 24 meses para discentes de mestrado e de 48 meses para alunos de doutorado, contabilizadas outras concessões de mesmo nível.

Mais informações podem na página da Ence ou na Secretaria de Pós-Graduação.

Candidato vai ter que provar que é afrodescendente

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O Ministério do Planejamento baixou instruções para os órgãos da administração pública verificarem a veracidade da autodeclaração dos candidatos negros que concorrem às vagas reservadas a eles

De acordo com Rudi Cassel, especialista em Direito do Servidor e sócio do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, a Orientação Normativa  nº 3, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União (DOU)  desta terça-feira (2), deverá ajudar a evitar longas disputas judiciais em que se discutem os critérios para definir quem tem direito às cotas. Ele comenta que a partir de agora o edital do concurso para seleção de pessoal de órgãos da administração pública federal terá de informar que uma comissão analisará visualmente, antes da homologação do resultado final do concurso, se a pessoa que se declarou negra ou parda tem de fato traços de afrodescendente ou de índio. “Acredito que com essa medida haverá menos processos no Judiciário discutindo essa questão das cotas”, afirma o advogado.

Veja a íntegra da Orientação Normativa nº3:

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/08/2016&jornal=1&pagina=54&totalArquivos=56

Concurso para bombeiros exige exame ginecológico de mulheres

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LORENA PACHECO

Quem deu uma boa lida em ao menos um dos seis editais do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) pode não ter notado. De fato, se você não for um especialista em saúde será difícil saber qual o significado do termo “colpocitopatologia oncótica” ou mesmo ter deixado passar a curiosidade e fazer aquela pesquisa rápida no Google em meio a tantas exigências da corporação.  Não é para menos: a seleção exige que os candidatos se enquadrem em nada menos que 47 situações incapacitantes para se tornar bombeiro, além de os submeter a 26 exames complementares e quatro toxicológicos, sem falar na avaliação psicológica e nos testes físicos.

Pois bem. Colpocitopatologia oncótica foi o termo escolhido pelos bombeiros para se referirem ao papanicolau, um dos 26 exames complementares exigidos no item 11.2.3 dos regulamentos do novo concurso. Termos científicos à parte, nada mais é do que o “exame ginecológico de citologia cervical realizado como prevenção ao câncer do colo do útero e HPV” – ta lá no Google, para qualquer um entender. Trata-se de um exame de extrema importância para a saúde da mulher, mas invasivo, ainda mais quando se torna exigência para participação de um concurso público.

Porém, nem todas as candidatas são obrigadas a fazê-lo. Para melhorar, as virgens, ou melhor, “a candidata que possuir hímen íntegro”, como consta no edital, estão dispensadas da obrigatoriedade do exame desde que apresentem atestado de virgindade (ou “da condição”), com assinatura, carimbo e CRM do médico ginecologista que o emitiu.

Outro detalhe, que também poderia passar despercebido, é que os editais não exigem exame similar aos homens, para detectar câncer na próstata ou HPV, por exemplo.

Não é a primeira vez que o papanicolau e a prova de virgindade são cobrados apenas de mulheres em concursos públicos. Editais do governo de São Paulo costumam trazer a obrigatoriedade, já questionada pela Defensoria do Estado. E, em termos de requisitos “peculiares”, alguns concursos militares também têm histórico. Como o concurso da Polícia Militar do Acre, que não admitia candidatos com cicatriz “antiestética” e testículo único, ou a Marinha que proibia casados, pais e grávidas de ingressarem na Escola Naval.

Leia mais: 10 critérios curiosos que só os concursos militares exigem

Inconstitucional
Para o consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos AdvogadosBrasil no DF (OAB/DF) Max Kolbe, a exigência transcende o limite do absurdo e da razoabilidade. “Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana. Além do mais, fomenta a instrumentalização da distinção de gêneros. Ora, se é verdade que uma de suas razões é investigar se a mulher possui ou não HPV, porque não se exigiu os exames correlatos aos homens?”, defende. Kolbe acredita ainda que o edital deve ser objeto de investigação do MPDFT.

Segundo o CBM/DF, “a apresentação de exames e realização de testes físicos se justifica pela necessidade dos candidatos gozarem de boa saúde para o exercício da função bombeiro-militar. O exame papanicolau trata-se de um exame preventivo indicado para mulheres no período compreendido entre o início da vida sexual/fértil ao início da menopausa. A não apresentação do referido exame, no contexto das exigências do certame, será suprida pela apresentação do exame que atesta a virgindade da candidata. Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado aos homens a partir dos 40 anos de idade, idade superior ao limite de idade para ingresso nos Quadros da Corporação. Vale ressaltar que são exigidos outros exames aos candidatos, objetivando atestar a sua boa condição de saúde”.

Veja outras exigências polêmicas do novo concurso dos Bombeiros do DF

E mais: Seleção para oficiais dos Bombeiros/DF é elitista, defende especialista

ICMC abre concurso para professor titular na área de Matemática

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Estão abertas, até o dia 17 de janeiro de 2017, as inscrições para o concurso que oferece uma vaga de professor titular no Departamento de Matemática (SMA) do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos. O salário é de R$ 15.862,33.

As inscrições podem ser feitas presencialmente ou por procuração na Assistência Acadêmica do ICMC, que fica na Avenida Trabalhador São-carlense, 400, no campus da USP em São Carlos, São Paulo. Os prazos, documentos e demais informações estão disponíveis no Edital ICMC/USP 021/2016.

As provas serão em português ou inglês e consistem em julgamento dos títulos, prova pública oral de erudição e prova pública oral de arguição. Veja abaixo o programa:

  • Teoria dos Números
  • Álgebra Comutativa
  • Geometria Algébrica
  • Álgebra não Comutativa
  • Análise Funcional e Teoria da Aproximação
  • Teorias da Integração
  • Equações Diferenciais Ordinárias, Parciais e Funcionais
  • Sistemas Dinâmicos em Dimensão Infinita
  • Teoria da Probabilidade
  • Geometria Diferencial
  • Topologia Algébrica
  • Topologia Geométrica
  • Sistemas Dinâmicos e Teoria Ergódica
  • Teoria das Singularidades

Mais informações
Edital ICMC/USP 021/2016: icmc.usp.br/e/a7510
Assistência Acadêmica do ICMC: (16) 3373-8163

E-mail: sacadem@icmc.usp.br

CNTSS QUESTIONA EDITAL DO CONCURSO DO INSS

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Documento apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) discute principalmente requisitos para a funções de analista e técnico do seguro social

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT)  encaminhou na terça-feira, 23 de fevereiro, ofício à presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Elisete Berchiol da Silva Iwai, solicitando alterações no Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2015. O referido Edital diz respeito ao concurso público para as vagas nos cargos de Analista de Seguro Social e de Técnico do Seguro Social.

 

Para tanto, foi encaminhada uma cópia do parecer técnico-jurídico nº 06/2016 feito pelo escritório Cezar Brito Advogados e Associados. O documento, solicitado pela Confederação, tem como objeto de análise os itens 2.1.1 e 2.3. O primeiro deles descreve os requisitos necessários e a descrição sumária para que o candidato possa preencher a vaga de Analista de Seguro Social com Formação em Serviço Social. O segundo deles, 2.3, descreve as atividades comuns aos cargos de Analista e de Técnico do Seguro Social.

 

Para os assessores jurídicos da CNTSS/CUT é difícil compreender nos itens mencionados “o motivo ou a intenção do INSS em estabelecer competências comuns a cargos distintos e que exigem formação acadêmica e profissional distintas”.  Basta observar que o edital pede para o Cargo de Técnico do Seguro Social a conclusão em curso de ensino médio ou curso técnico equivalente. Ao mesmo tempo em que  para o cargo de Analista do Seguro Social exige graduação de nível superior em Serviço Social. Além do fato de que muitas das supostas atividades comuns percebidas no item 2.3 ultrapassam os limites impostos pelos artigos 4° e 5° da Lei nº 8.662/93.

 

É de compreensão dos juristas que mesmo com a publicação do Decreto nº 8.653/16, de 28 de janeiro de 2016, que pouco modifica as disposições do edital do Concurso, apenas ocorre o reforço das ilegalidades percebidas. O documento da Assessoria reitera que: “cumpre ressaltar que o art. 4º do referido decreto, que trata das atribuições comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, é praticamente uma cópia do item 2.3 do Edital n° 1/15 do INSS, que também trata das atividades comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social”.

 

Para a equipe de advogados o texto correto para o item 2.1.1 conteria a seguinte redação: “exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS E COMPETENCIAS LEGAIS DOS/AS ASSISTENTES SOCIAIS (ARTS. 4° e 5° da LEI 8.662/93)”. Para eles, “a legalidade permanece, portanto, ferida, mesmo após a publicação do mencionado decreto”.

 

O documento sentencia ainda que é “detectado o flagrante abuso do poder regulamentar do Presidente da República, no que se refere ao Decreto em tela, o remédio constitucional a ser adotado para cessar tal violação é o Mandado de Segurança, nos termos do inciso LXIX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei 12.016/2009.”

EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA VENDA DA FOLHA DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

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O Ministério do Planejamento publicou o edital nesta quinta-feira. Foi garantida livre opção bancária aos servidores e isonomia no tratamento entre as instituições financeiras

 

Foi publicado, nesta terça-feira (2), o Edital de Credenciamento n° 1/2015 que garante amplo acesso ao processo de venda da folha de pagamento da Administração Pública Federal às instituições financeiras habilitadas a serem credenciadas. Como contrapartida financeira, as instituições pagarão ao governo federal 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada, sendo que este valor não será descontado da remuneração.

 

Os recursos serão direcionados à Conta Única do Tesouro Nacional dez dias após os créditos. A estimativa é de uma arrecadação mensal de R$ 79 milhões e anual de R$ 949 milhões, com base na folha de pagamento do mês de agosto de 2015. A cobrança terá início em fevereiro de 2016 após a celebração dos contratos com as instituições financeiras, prevista para 29 de janeiro. O credenciamento será válido por sessenta meses, com contratos de 12 meses e possibilidade de renovação.

 

Por meio deste processo, foi garantida a livre opção bancária aos servidores e a isonomia no tratamento entre as instituições financeiras credenciadas independente do perfil econômico da carteira administrada. Também está prevista a centralização do controle da arrecadação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).

 

A folha de pagamento, com base em julho deste ano, contava com 1.370.588 beneficiários, entre servidores ativos permanentes (499.227), celetistas ativos (8.060), comissionados sem estabilidade ativos (9.379), estagiários ativos (37.270), temporários ativos (53.313), anistiados políticos (4.204), aposentados (388.652), pensionistas (311.048) e outros (59.435).

MPF/DF RECOMENDA MUDANÇA EM EDITAL PARA OFICIAL DE CHANCELARIA

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Intenção é assegurar a previsão de critérios para controle da autenticidade de autodeclaração racial

Editais de concursos públicos devem prever critérios para se verificar a autenticidade da autodeclaração racial apresentada pelos candidatos inscritos no sistema de cotas. Com base nesse entendimento, o Ministério Público Federal (MPF) enviou uma recomendação à subsecretária-geral do serviço exterior, solicitando a suspensão imediata das inscrições para o certame de oficial de chancelaria do Ministério das Relações Exteriores (MRE). Publicado em 9 de novembro, o edital não prevê nenhum mecanismo de verificação para casos de declaração falsa de pessoas que concorrem às vagas reservadas a pretos ou pardos. No documento enviado, o MPF sugere a republicação do edital para que a omissão seja corrigida.

Um dos argumentos que embasam a recomendação do MPF é a existência de uma lacuna no edital. É que, segundo os procuradores, embora mencione a possibilidade de eliminação de candidatos em casos de declaração falsa, o documento não faz nenhuma referência ao momento, à forma e aos critérios a serem utilizados na conferência da possível falsidade. Para o MPF, esta omissão pode ter impactos “na efetiva verificação de ocorrência de situações de fraude e má-fé por parte de alguns candidatos, frustrando os reais objetivos da política pública de cotas e restringindo o acesso dos grupos raciais historicamente estigmatizados”.

Diante disso, o MPF sugere a alteração do edital de modo que, a critério da Administração, seja definido o momento em que o procedimento de aferição será realizado. Recomenda, também, a inclusão do detalhamento das formas e dos mecanismos de verificação de ocorrência de falsidade da autodeclaração. Para esse controle, os procuradores da República Ana Carolina Roman e Felipe Fritz sugerem a previsão de um órgão julgador, que seria, “ preferencialmente, uma comissão designada para tal fim (de verificação), com competência para decidir sobre a ocorrência de falsidade da autodeclaração, consoante os critérios estabelecidos no edital a ser republicado.” Nesse caso, a decisão deve ser fundamentada e passível de recursos nos casos em que resultar na exclusão do candidato inscrito como negro no certame.

A sugestão para a criação da banca está fundamentada em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que foi discutida a necessidade da fiscalização da autodeclaração no sistema de cotas. Na ocasião, o ministro Luiz Fux considerou a medida indispensável para garantir que as políticas de ações afirmativa atendam às finalidades para as quais foram criadas.

O MPF determinou o prazo de cinco dias para que o MRE informe se irá acatar a recomendação. Conforme o edital já publicado, o prazo de inscrições terminaria no dia 16 de dezembro. Do total de vagas oferecidas para o cargo de oficial de chancelaria do MRE, 36 são destinadas a pretos e pardos.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da recomendação.