Servidores – Curso de Qualidade de Vida no Trabalho

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Oportunidade – Processo seletivo para servidores regidos pela lei 8112. A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) lançou edital de abertura de processo seletivo para cadastro de colaboradores facilitadores de aprendizagem no curso presencial “Qualidade de Vida no Trabalho”.

As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 14 de fevereiro de 2020, exclusivamente via internet, no endereço no eletrônico https://forms.gle/sY4qohXYX8Z9XPvW9.

Poderão participar desta chamada pública os servidores públicos federais ativos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que atendam os critérios estabelecidos no edital.

A seleção dos candidatos será  em três etapas: análise curricular, participação na plataforma de ensino a distância e participação de semana de formação.

Os profissionais selecionados farão parte do banco de colaboradores da Enap e remunerados pela Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso.

MPF recorre e insiste que houve inconsistências no XXX Exame da OAB

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A queda de braço entre os examinandos e a Ordem do Advogados do Brasil (OAB) e a Fundação Getulio Vargas (FGV) está longe de acabar

Desde 1º de dezembro de 2019, quando foi aplicada a segunda fase das provas, um grupo de pessoas que fez o concurso reclamou da correção pela banca e acionou o Ministério Público Federal (MPF) – que acatou o pedido da Comissão de Examinandos. Dias depois, um juiz de primeira instância julgou as reclamações improcedentes. Mas o MPF recorreu da decisão. De acordo com o procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho, tanto a OAB quanto a banca examinadora, a FGV, levaram os candidatos a erro em algumas questões, consideradas “ambíguas e imprecisas, capazes de gerar múltiplas respostas”.

No atual pedido, ele ressalta que “a ação do Poder Judiciário em hipóteses como a presente tem por desiderato evitar injustiças ou abusos por parte das bancas examinadoras, que, escudando-se na impossibilidade de o Judiciário adentrar no mérito, violam direitos subjetivos dos candidatos e atentam contra princípios basilares administrativos”. Foi uma resposta à decisão do juiz Márcio de França Moreira, substituto da 8ª Vara/DF, que entendeu que a suposta inconsistência na prova, apontada pelo MPF, “nada mais é do que uma mera discordância quanto à melhor solução processual ao enunciado da prova, não havendo, pois, uma “ambiguidade terminológica”.

No recurso, o procurador destaca que a “resposta do Poder Judiciário deve ser rápida não apenas nas situações em que a urgência decorre de eventual risco de perecimento de direito”. Ele afirma, ainda, que é necessário “assegurar maior eficácia das decisões nas hipóteses em que as alegações da parte revelam juridicidade ostensiva, seja por não haver motivo relevante para a espera, seja diante da patente ilegalidade perpetrada”. Para Galvão, o assunto deve ser encerrado o mais rápido possível. Ele pede à Justiça que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e a FGV façam novo espelho de correção e a recorreção das provas de todos os candidatos que se sintam prejudicados.

Discussão

Pedro Auar, presidente da Comissão de Examinandos, cerca de sete mil candidatos foram prejudicados pelas inconsistências que os levaram a erro. Ele lamenta que “um exame que deveria um caráter tão importante, como avaliativo e examinatório dos bacharéis, peque frontalmente pela sua missão”. “Ora, se o paradigma de avaliação está incorreto, como podemos avaliar os advogados? Esse último exame cheio de erros não avaliou ninguém. Agora todos os pais de família endividados terão que arcar com mais outra taxa para refazerem a prova, e assim segue a alimentação dessa indústria”, reclamou.

Desde o início da pendenga, por meio de nota, o Conselho Federal da OAB e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem informaram que todos os pedidos de recursos foram analisados pela banca organizadora dentro dos prazos do edital do XXX Exame de Ordem Unificado. A OAB também reiterou que o edital foi seguido de maneira correta e não houve prejuízo a nenhum candidato que tenha feito a prova, “não existindo motivo para a anulação do Exame ou para devolução dos valores das inscrições”. Também por meio da nota, a FGV destacou que “o questionamento isolado, sobre uma questão da prova de direito constitucional – o que naturalmente é incapaz de macular o exame -, não procede, tendo a banca examinadora, formada por juristas de reconhecimento nacional, dentro de sua autonomia e competência exclusiva, considerado a referida questão claríssima e passível de uma só resposta”.

A FGV disse, ainda, que é absolutamente inverídica a informação de que sete mil candidatos foram prejudicados na prova. “Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho”, informou. “O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão”.

Servidores ocuparam prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF

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Os servidores da assistência social e cultural do GDF ocuparam, hoje (27 de novembro), o prédio da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes)

A manifestação, encerrada no fim da tarde, foi durante ato público do Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc). Cerca de 160 pessoas entre servidores, concursandos e beneficiários da assistência social do DF, participaram da manifestação, organizada para reivindicar pautas como combate à terceirização para o serviço de preenchimento do Cadastro Único; regulamentação da escala de trabalho em regime de 24 por 72 horas; regularização da entrega de benefícios sociais; e cumprimento do concurso público da assistência social.

Após a ocupação do quarto andar do prédio da Sedes, o grupo se reuniu com a secretária-adjunta da pasta, Valéria Rocha, que se comprometeu a receber o Sindsasc para uma reunião com o titular da secretaria, Ricardo Guterrez. O presidente do Sindsasc, Clayton Avelar, chama a atenção para uma questão prioritária da entidade. “Estamos na luta para que o resultado completo do certame seja divulgado o mais rápido possível com uma fórmula que contemple a decisão do Tribunal de Contas, que exige a publicação em até 30 dias, e que possibilite a manutenção dos que já foram aprovados”. O concurso foi em março deste ano, marcado por problemas quanto à aplicação, correção e divulgação dos resultados das provas.

Condições de trabalho

As condições de trabalho dos servidores foi uma das reivindicações durante a ocupação. “Estamos trabalhando com salários miseráveis e com as relações de trabalho fragilizadas. Enquanto o governo, tanto o federal, quanto do DF só pensa em militarização e em repressão”, disse a Diretora de Comunicação do Sindsasc, Camila Inácio, durante ocupação do prédio da Sedes. O Sindsasc reforçou posição contrária à proposta contida no Edital de Chamamento Público nº 2, que prevê a terceirização de pessoal para as funções de preenchimento e atualização do Cadastro Único.

População prejudicada

Mais de sete mil famílias têm sofrido com os atrasos de benefícios sociais no DF. Os benefícios eventuais são essenciais tanto para a sobrevivência dessa população atendida pela assistência social e para o acompanhamento das famílias feito pelos servidores nas unidades de atendimento. Um deles é o Benefício Excepcional, para pessoas em situação de desabrigo temporário, que afeta mais de 800 famílias.

Câmara discute implicações de clube de desconto para servidores

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Na segunda-feria (04/11), acontece audiência pública na Câmara dos Deputados para discutir as implicações, diante da Lei Geral de Proteção de Dados, do edital do Ministério da Economia que prevê a contratação de empresas para operar Clube de Descontos para os servidores. A audiência será transmitida pela internet, a partir das 14 h. O risco, diz o Professor Israel, é que, da forma como está no edital, se a empresa for descredenciada, até  mesmo por fraude, continuará mantendo o clube de vantagens, com os dados cadastrados dos servidores – que foram incentivados pelo próprio governo

No requerimento,do deputado Israel Batista (PV/DF), que solicitou a audiência, pretende avaliar as consequências do Edital 003/2019 do Ministério da Economia, que dispõe sobre o Clube de
Descontos para os servidores.

Foram convidados Wagner Lenhart, secretário Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia; Roberto Niwa Camilo, sócio do Markt Club Social Business; eepresentante do Fórum Nacional Permanente de Carreira Típicas de Estado (Fonacate); representante da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef); representante do Instituto Illuminante de Inovação Tecnológica e Impacto Social.

De acordo com o deputado, “a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República no ano passado. No entanto, a maior parte de seus dispositivos somente entrará em vigor em agosto de 2020, motivo pelo qual a administração pública e toda a sociedade devem se preparar”. A empresa que se credenciar vai ter acesso aos dados pessoais de milhões de servidores, mediante consentimento, de acordo com o art. 7 º da Lei Geral de Proteção de Dados.

Porém, “em caso de cancelamento do Termo de Convênio com a participante do Chamamento, até mesmo por fraude, má prestação do serviço ou qualquer outra semelhante, da forma que está previsto no Edital, esta empresa, mesmo sendo descadastrada, não teria impedimento algum de continuar com o clube de vantagens no ar e usando os dados cadastrados dos servidores, que foram incentivados pelo próprio governo”.

Petrobras lança bolsa de pesquisa para projetos de transformação digital

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Com foco no setor de óleo e gás, iniciativa é mais uma etapa do programa Conexões para Inovação. Inscrições até 6 de janeiro de 2020. Podem participar estudantes de qualquer área e idade, regularmente matriculados em cursos de graduação, com conclusão prevista para após janeiro de 2021

A Petrobras informa que apresentou nesta quinta-feira, 31/10, mais uma etapa do programa Petrobras Conexões para Inovação. O módulo, batizado de Ignição, é em parceria com a Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio) para fomentar a experimentação, desafiando universitários a criarem soluções para a transformação digital do setor de óleo e gás.

O anúncio foi feito pelo diretor de Transformação Digital e Inovação da Petrobras, Nicolás Simone, na edição brasileira da Offshore Technology Conference (OTC), que acontece no Rio de Janeiro. “Esta é mais uma iniciativa que estamos lançando para acelerar o nosso processo de inovação. É um programa multidisciplinar e de co-criação para estudantes. Serão selecionados 21 alunos que passarão por uma mentoria baseada em desafios seguida de um período para desenvolvimento de inovações”, afirmou o diretor, que reforçou também a expectativa de estimular um ambiente de colaboração, que permita colocar técnicos da Petrobras, empresas, estudantes, universidades e start ups para trabalharem juntos.

As inscrições estarão abertas até 6 de janeiro de 2020 por formulário disponível no site www.puc-rio.br/ignicao. Nessa página, os interessados têm acesso ao edital completo de seleção. Podem participar estudantes de qualquer área e idade, regularmente matriculados em cursos de graduação, com conclusão prevista para após janeiro de 2021.

Conexões para Inovação

O programa Petrobras Conexões para Inovação é composto por uma série de iniciativas voltadas à inovação por meio do estímulo ao desenvolvimento de soluções tecnológicas para o setor de petróleo, gás e energia. O primeiro módulo lançado em julho, em parceria com o Sebrae, tem como objetivo estimular o ecossistema de inovação das startups, pequenas empresas inovadoras e instituições de ciência e tecnologia.

Durante sua palestra “O Novo Paradigma da Inovação” na OTC Brasil, Nicolas Simone mostrou os resultados das inscrições do primeiro edital. De 261 projetos inscritos, a maioria (108) é voltada para tecnologia digital. Já foram pré-selecionadas 20 propostas que estão em fase de avaliação final para seleção dos dez projetos que receberão financiamento de R$ 500 mil a R$ 1,5 milhão.

Capes – Bolsas de doutorado-sanduíche no Canadá

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O objetivo, segundo o governo, é fortalecer cooperação entre o Brasil e o país norte-americano. Cada projeto, em todas as áreas de conhecimento, vai receber até R$ R$ 229,9 mil por ano – ao longo de dois anos. Serão R$ 70,3 mil para custeio de missões de trabalho, R$ 10 mil para os recursos de manutenção de projeto e R$ R$ 149,6 mil para bolsas

O Ministério da Educação (MEC) informa que estão abertas até 13 de novembro as inscrições para dez bolsas de doutorado-sanduíche, no Canadá, em todas as áreas do conhecimento. Com duração de dois anos, o programa é uma parceria da Coordenação de Aperfeiçoamento de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação, com o governo canadense para fomentar o intercâmbio científico entre grupos de pesquisa.

Cada projeto vai receber até R$ R$ 229,9 mil por ano. Serão R$ 70,3 mil para custeio de missões de trabalho, R$ 10 mil para os recursos de manutenção de projeto e R$ R$ 149,6 mil para bolsas. O apoio financeiro será repassado aos pesquisadores ao longo do período dos trabalhos.

Segundo a coordenadora-geral de programas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior da Capes, Andrea Vieira, a parceria com o Canadá já acontece há um tempo e continua firme por conta dos resultados. “A parceria tem se mostrado um sucesso, com artigos de impacto sendo publicados e registros de patentes, além da formação de doutores na modalidade”, disse.

Critérios

Para participar do processo seletivo, é preciso estar matriculado no programa de pós-graduação da instituição principal ou associada brasileira participante do projeto, retornar ao Brasil no mínimo seis meses antes da defesa da tese e comprovar o nível de proficiência em língua estrangeira que está especificado no edital.

Maiores detalhes da seleção e das inscrições estão no site do programa.

 

Justiça Federal nega recurso da União contra a retomada de editais suspensos pela Ancine

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TTR2 manteve entendimento da primeira instância da Justiça Federal. O foco é a portaria editada pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra. Segundo o MPF, a suspensão do edital foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.

O juiz federal Alfredo Jara MouraTribunal, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), manteve hoje a decisão da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou à Ancine a retomada e conclusão de um concurso de seleção de projetos audiovisuais financiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. A decisão, de caráter liminar, foi dada em recurso da União e vale até que a Justiça decida o caso definitivamente.

Segundo a decisão do TRF2, a União não conseguiu trazer novos elementos que permitiriam o deferimento do recurso. Uma das alegações para a suspensão dos editais seria a falta de recursos, mas isso também não foi comprovado. Além do mais, a Portaria nº 1.576 apontava como motivo para a suspensão do Edital de Chamamento para TVs Públicas, a “necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA”, não mencionando nada sobre eventual escassez de recursos. Por fim, também não consta da portaria menção a possíveis irregularidades no edital, o que também não foi demonstrado pela União.

Entenda o caso

No começo deste mês, o MPF entrou com ação civil contra o ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade administrativa. Para o MPF, a portaria editada pelo ministro foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.

Os fatos narrados na ação do MPF constam de inquérito civil com mais de 900 páginas, para investigar a prática de eventual censura e discriminação na suspensão da Chamada Pública BRDE/FSA/Prodav – TVs Públicas 2018, para “seleção, em regime de concurso público, de projetos de produção independente de obras audiovisuais seriadas brasileiras, com destinação inicial para os canais dos segmentos comunitário, universitário, e legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa”. Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final.

Para o MPF, o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os projetos mencionados pela Presidência da República saíssem vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo. Como registra a ação, além do dano aos cofres públicos causado pela suspensão do concurso e o prejuízo a todos os concorrentes, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

Pedido aceito pela Justiça

A 11ª Vara Federal Cível, em decisão do dia 07 de outubro de 2019, determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos da Portaria Ministerial 1.576/2019 e a conclusão, por parte da União e da Ancine, do Processo Administrativo referente à Chamada Pública BRDE/FSA-Prodav – TVs Públicas – 2018, segundo as regras do edital. Na decisão, a Justiça destaca que já foram transferidos ao BNDES e ao BRDE R$ 525 mil, a título de gestão financeira, “havendo, ainda, o risco de vencimento de novas parcelas, em decorrência da indefinição do certame”, concluindo, então, “que a demora na finalização do concurso poderá, também, trazer prejuízos ao erário”.

Íntegra da decisão do agravo

Íntegra da liminar

Íntegra da ação civil pública

MPF/RJ – Ação de improbidade contra ministro da Cidadania por censura em edital da Ancine para documentário LGBTT

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Ação pede condenação do ministro Osmar Terra, por dano ao patrimônio, discriminação e censura contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis (LGBTT), dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019. A suspensão do concurso causou, segundo apurado no inquérito civil, dano ao patrimônio público federal no valor de R$ 1.786 milhão

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF/RJ) entrou com ação civil contra o ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade administrativa. A ação contesta a edição da Portaria no 1.576, de 20 de agosto de 2019, que suspendeu, “pelo prazo de 180 dias, prorrogável por igual período”, um edital para seleção de projetos audiovisuais que seriam veiculados nas TVs públicas.

Segundo apurou o MPF/RJ, a Portaria foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTT, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.

A suspensão do concurso causou, segundo apurado no inquérito civil, dano ao patrimônio público federal no valor de R$ 1.786.067,44, referente aos gastos já feitos com os documentários.

A ação do MPF pede a anulação da Portaria e a conclusão do concurso, e ainda a condenação do ministro Osmar Terra nas penas da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que determina: a) ressarcimento integral dos valores dispendidos com a realização do concurso referente à Chamada Pública BRDE/FSA – PRODAV – TVs Públicas – 2018, apurados em R$ 1.786.067,44 (um milhão, setecentos e oitenta e seis mil, sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos), monetariamente atualizados; b) perda da função pública exercida; c) suspensão dos direitos políticos por oito anos; d) pagamento de multa civil em valor equivalente a duas vezes o valor do dano causado; e e) proibição de contratar com o Poder Público Federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de cinco anos.

Fatos apurados pelo MPF

Os fatos narrados na ação do MPF constam de inquérito civil com mais de 900 páginas, para investigar a prática de eventual censura e discriminação na suspensão da Chamada Pública BRDE/FSA/PRODAV – TVs Públicas 2018, para “seleção, em regime de concurso público, de projetos de produção independente de obras audiovisuais seriadas brasileiras, com destinação inicial para os canais dos segmentos comunitário, universitário, e legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa”.

Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final. Contemplava projetos variados, agrupados em 14 blocos temáticos (“Livre”, “Ficção-Profissão”, “Ficção-Histórica”, “Sociedade e Meio Ambiente”, “Raça e Religião”, “Diversidade de Gênero”, “Sexualidade”, “Biográfico”, “Manifestações Culturais”, “Qualidade de Vida”, “Jovem”, “Documentário Infantil”, “Animação Infantil” e “Animação Infanto-Juvenil”).

Consta do processo administrativo do concurso que 801 propostas estavam inscritas. Na fase de avaliação, 613 propostas passaram pela análise de 121 pareceristas selecionados através de edital público. Conforme as regras do edital, foram classificados os cinco projetos com melhor pontuação para cada bloco temático/região, totalizando 289 produções.

Segundo as regras do edital, o ministro da Cidadania e o secretário Especial de Cultura, órgãos de direção superior, não participam legalmente do processo de seleção dos projetos. Todavia, de acordo com o que foi apurado, no dia seguinte à manifestação do presidente da República, o ministro Osmar Terra determinou a que fossem feitos pareceres sobre minuta de portaria de suspensão do concurso, justificando, para tanto, que a medida era necessária para a recomposição dos membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual.

Ouvido pelo MPF no último dia 26 de setembro de 2019, o ex-secretário Especial de Cultura, José Henrique Pires, apresentou cópia de documentos do processo administrativo, e relatou que recebeu um pedido por parte do chefe de gabinete do ministro, para que analisasse e se manifestasse “com urgência” sobre a minuta da portaria. Segundo a testemunha, a minuta não se encontrava devidamente justificada e se tratava, em seu entender, de “mais uma tentativa de chancelar o que o presidente havia dito, isto é, não veicular conteúdos que não lhe agradem”.

“O ministro, em declarações posteriores, disse que não tinha a obrigação de seguir o que um funcionário do governo anterior havia falado, mas isso não é verdade, pois o concurso em andamento era o resultado de um conjunto de deliberações feitas pelo Conselho Nacional de Cinema e pelo comitê gestor do FSA”, afirmou a testemunha. O ex-secretário Especial de Cultura disse ter “alertado ao ministro que posições de censura poderiam causar problemas de ordem jurídica, sem falar no prejuízo às pessoas que, de boa fé, participaram do concurso, e que estão sem acesso aos recursos previstos”.

A falta de justificativa para a edição da Portaria também foi apontada por escrito pelo órgão de controle interno do Ministério da Cidadania, mas mesmo assim o ministro manteve a determinação de suspender o concurso em sua fase final. Segundo informou a Ancine ao MPF, a União já gastou com a Chamada Pública BRDE/FSA/PRODAV – TVs Públicas a importância de R$ 1.786.067,44.

Ato de Improbidade

Afirma a petição inicial da ação que o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os projetos mencionados pela presidência da República fossem vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo.

Como registra a ação, além do dano ao erário causado pela suspensão do concurso, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade as instituições”. A ação lembra que em junho de 2019, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADO 26/DF, afirmou expressamente que “os homossexuais, os transgêneros e demais integrantes do grupo LGBT têm a prerrogativa, como pessoas livres e iguais em dignidade e direitos, de receber a igual proteção das leis e do sistema político-jurídico instituído pela Constituição da República, mostrando-se arbitrário e inaceitável qualquer estatuto que exclua, que discrimine, que fomente a intolerância, que estimule o desrespeito e que desiguale as pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero. (…) O Estado não pode adotar medidas nem formular prescrições normativas que provoquem, por efeito de seu conteúdo discriminatório, a exclusão jurídica de grupos minoritários que integram a comunhão nacional.”

Referência: ACP n° 5067900-76.2019.4.02.5101

Candidato reprovado no psicotécnico consegue na justiça a permanência no concurso da PRF

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Após fazer o exame novamente, o candidato segue para o curso de formação. A juíza que deu a decisão entendeu que os exames psicológicos em concursos devem ter por finalidade investigar possíveis desvios de comportamento ou de personalidade, não exigir que “o candidato se enquadre em determinado perfil específico, previamente definido pela administração pública”

A juíza da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal concedeu a um candidato reprovado no psicotécnico o direito de permanecer no processo seletivo da PRF e participar das demais etapas. O candidato, que participa edital nº 1 de 2018, já estava aprovado na prova objetiva, subjetiva, exame de capacidade física e também na avaliação de saúde.

Para o advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, os documentos não trouxeram clareza quanto aos objetivos específicos do edital. “Previa-se a avaliação com base em resoluções do Conselho Federal de Psicologia, mas os documentos também não trazem critérios objetivos, tornando a avaliação extremamente subjetiva. O que o Supremo Tribunal Federal (STF) exige é exatamente o oposto” argumentou. Para ele, é preciso repensar como muitos processos são feitos. O candidato precisa saber com total transparência e objetividade o que está se avaliando e com qual finalidade.

Ainda segundo a juíza, com base na previsão legal, os exames psicológicos em concursos públicos devem ter por finalidade investigar apenas possíveis desvios de comportamento ou de personalidade dos candidatos, ou seja, a verificação de patologias psíquicas capazes de inviabilizar o exercício do cargo pretendido.

“Assim, não se coaduna com o caráter objetivo necessário aos processos seletivos a realização de teste psicológico com a exigência de que o candidato se enquadre em determinado perfil específico, previamente definido pela administração pública”, pontua na decisão.

Agora, com a decisão, a banca terá até 30 dias para fazer um novo exame psicológico, com base em critérios objetivos definidos. Enquanto isso, o candidato segue para o curso de formação com os outros concorrentes.

Caixa é condenada a incluir empregado em plano de saúde

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Empresa também deverá pagar danos morais por negativa de plano de saúde

A Justiça do Trabalho condenou a Caixa Econômica Federal a incluir empregado no plano de saúde da empresa, a Saúde Caixa. Aprovado no concurso com previsão expressa em edital sobre o direito ao plano de assistência à saúde, o empregado teve a possibilidade negada pela empresa.

A Caixa baseou a negativa do plano de saúde em um acordo coletivo firmado em agosto de 2018. O empregado deveria ter sido contrato em abril de 2018, em cumprimento a decisão judicial, mas a empresa pública só o efetivou em janeiro de 2019.

O Acordo Coletivo de Trabalho em questão, com validade de 2018 a 2020, foi celebrado entre a Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito e permitiu a inclusão, no plano de assistência à saúde Caixa, apenas, dos empregados admitidos até 31 de agosto de 2018.

“A assistência à saúde é um dos direitos fundamentais do trabalhador. A negativa de incluí-lo no plano de assistência, sem oferecer qualquer alternativa, é completamente ilegal”, argumenta o advogado responsável pela ação, Max Kolbe.

O argumento de Kolbe foi acatado pelo juiz da 9ª Vara do Trabalho de Brasília, Acelio Ricardo Vales Leite, que determinou a inclusão do empregado e seus dependentes no Saúde Caixa

Edital
Para o magistrado, o edital, como lei do concurso público, vincula as partes às regras nele estabelecidas, independentemente de acordo coletivo posterior ao próprio edital.

“É irrelevante a regra contida no acordo coletivo, porque a reclamada vinculou-se à proposta feita quando do lançamento do concurso público. Todos os aprovados têm direito ao plano de saúde. Não se trata de mera expectativa de direito”, apontou na sentença.

Além da inclusão no plano de saúde, o empregado também receberá indenização por dano moral por considerar, o juiz, que a empresa “revela a um só tempo desprezo pelas regras que edita e pelas decisões judiciais, e, ainda, menospreza o direito do trabalhador concursado”.