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MPF entra com ação para garantir separação entre a TV Brasil e canal do Executivo
Unificação dos dois canais existentes prejudicou programação pública independente, destaca o MPF, Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público
O Ministério Público Federal (MPF), por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro (PRDC), entrou com ação civil pública para garantir a separação das programações dos canais TV Brasil e TV Nacional Brasil (NBR). A fusão das programações foi determinada por meio da Portaria da Empresa Brasil de Comunicação, ligada ao governo federal, editada em abril.
No ar desde 2007, a TV Brasil foi criada para garantir a veiculação de conteúdos nacionais de natureza pública/não estatal e independente, “oferecendo uma programação de natureza informativa, cultural, artística, científica e formadora da cidadania”.
A TV Nacional Brasil, por sua vez, foi criada em 1998 e é a emissora estatal de televisão do Governo Federal, vinculada à Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.
Até abril de 2019, os canais das duas emissoras exibiam programações distintas. Porém, com a edição da Portaria 216, de 9 de abril, os canais das duas emissoras passaram a exibir a mesma programação, em prejuízo do conteúdo público.
Segundo apurou o MPF, programas de entrevistas veiculados pela TV Brasil passaram a apresentar apenas convidados ligados ao Poder Executivo ou à base de apoio do governo. No jornalismo, a programação da manhã passou a ser feita exclusivamente com conteúdos contratados pelo Poder Executivo. No jornal noturno, segundo informou o Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal, aproximadamente 40% dos conteúdos veiculados é produzido por servidores ligados à NBR, com conteúdos do Poder Executivo.
A ação também menciona a extinção, por meio de ato da Diretoria da EBC, da filial da TV Brasil no Maranhão, responsável pela produção de conteúdo regional e de um jornal local no ar há mais de 35 anos. O artigo 6o da Lei Federal 11.652/08 proíbe expressamente que a EBC interrompa a geração de conteúdo regional no Maranhão, Rio de Janeiro e Brasília.
A ação questiona, por fim, a demora de mais de três anos na constituição do Comitê Editorial e de Programação, criado pela Lei 13.417/17, “órgão técnico de participação institucionalizada da sociedade na EBC, com natureza consultiva e deliberativa, integrado por onze membros indicados por entidades representativas da sociedade, mediante lista tríplice, e designados pelo Presidente da República”.
Para os procuradores regionais dos direitos do cidadão Sergio Gardenghi Suiama e Renato Machado, que assinam a ação, os atos praticados pela EBC contrariam os princípios da legalidade, da regionalização da produção televisiva e da complementariedade entre os sistemas público e estatal, previstos nos arts. 221 e 223 da Constituição. “No caso específico, constatou-se efetivamente a inclusão indevida de programações tipicamente estatais e de interesse do Poder Executivo no canal público federal. E o que é mais grave: sem que o telespectador-cidadão possa distinguir com clareza quais programas ou emissões tratam da divulgação de atos de governo ou emulações de seus feitos, e quais cuidam, de forma imparcial e independente, da cobertura jornalística dos fatos nacionais e internacionais”, afirmam na ação.
Referência: ACP 5050136-77.2019.4.02.5101
Por meio de nota, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC) informou que, nesta quarta-feira (8), todas as unidades dos Correios estão funcionando normalmente e todos os serviços estão sendo prestados. Caso alguma paralisação ocorra, a empresa já implantou um plano de contingência para garantir a continuidade do atendimento à população
A nota lembra que, na noite de ontem (7), os trabalhadores realizaram assembleias em todo o país e decidiram pela manutenção do estado de greve, sem paralisação.
“Após os Correios terem ingressado com pedido de mediação junto ao Tribunal Superior do Trabalho, o vice-presidente do tribunal, ministro Renato de Lacerda Paiva, havia proposto a manutenção do último acordo coletivo, ressalvando apenas os termos da decisão judicial sobre o plano de saúde dos empregados, além de assegurar a reposição da inflação no período (3,68%) sobre salário e benefícios. O tribunal condicionou a proposta à não realização de greve por parte dos trabalhadores. Além disso, solicitou, que a proposta fosse levada às assembleias e que uma resposta fosse dada pelas federações até quinta-feira (9).
Os Correios já se manifestaram favoráveis à proposta do TST, assim como o Ministério do Planejamento. No entanto, após rejeitarem os argumentos da empresa e sequer avaliarem a proposta feita pelo TST, os empregados adiaram a votação para nova assembleia no próximo dia 14”, assinala a empresa.
Correios aguarda decisão dos trabalhares sobre proposta do TST
Nos meses de junho e julho de 2018, representantes dos Correios e dos sindicatos dos trabalhadores fizeram 15 reuniões para discutir as cláusulas do acordo coletivo da categoria, destacou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBC), que já iniciou um plano de contingência para garantir a continuidade da prestação dos serviços à população, em caso de greve
“Após a rejeição em assembleias da proposta feita pela empresa aos trabalhadores, os Correios ingressaram com pedido de mediação junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O ministro Renato de Lacerda Paiva, vice-presidente do TST, apresentou nesta terça-feira (7) a proposta de manter os termos do último acordo coletivo e assegurar a reposição da inflação no período sobre salário e benefícios.
O TST solicitou, ainda, que a proposta seja levada às assembleias e votada pelos trabalhadores até quinta-feira (9), com a condição de que não haja greve nesse período.
Os Correios aguardam, agora, a aprovação da proposta pelas assembleias para assinarem o acordo coletivo, porém já implantaram um plano de contingência para garantir a continuidade da prestação dos serviços à população, caso a greve seja deflagrada”, informou a companhia.
SIMONE KAFRUNI
Cotada para ser privatizada pelo governo de Michel Temer, a Eletrobras vai investir R$ 20 bilhões até 2022 e espera economizar R$ 890 milhões na folha de pagamento se 3 mil funcionários aderirem ao Plano de Incentivo ao Desligamento (PID) este ano.
Outra estatal que aposta na redução do quadro de pessoal é Empresa Brasil de Comunicação (EBC), que abriu ontem o prazo de adesão ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), com fim previsto em 22 de janeiro de 2018. Cerca de 22% da folha da estatal, ou seja, 554 funcionários se enquadram nos critérios oferecido pela empresa. O PDV da EBC foi aprovado pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), do Ministério do Planejamento, na semana passada.
A expectativa do titular da Sest, Fernando Soares, é reduzir o quadro atual da EBC, de 2,5 mil pessoas, em, pelo menos, 500 pessoas. Sobre a Eletrobras, Soares afirmou que a adesão aos programas de demissão superam 80%. “As privatizações das seis distribuidoras do grupo devem ocorrer no primeiro trimestre do ano que vem”, disse Soares.
Na EBC, o valor do PDV deverá ser recuperado em nove meses depois dos desligamentos, ou seja, até dezembro de 2018. “Nos três primeiros meses de 2019, a estimativa é que a EBC economize R$ 42 milhões com pessoal”, informou a estatal. Poderão aderir ao programa empregados com idade igual ou superior a 53 anos e com 10 anos ou mais de exercício na empresa, além dos aposentados pelo INSS, independentemente do tempo de vínculo empregatício com a EBC.
Plano de Demissão Voluntária mira, sobretudo, funcionários aposentados. Sindicato diz temer sucateamento da estatal
ANNA RUSSI*
ANDRESSA PAULINO*
O Conselho Administrativo da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) aprovou um Programa de Demissão Voluntária. O PDV, que é uma demanda que alguns empregados vem apresentando desde 2016, tem como meta reduzir 500 pessoas do quadro de pessoal, visando, principalmente, aposentados com mais de 53 anos. Além disso, a direção discute a unificação da TV Brasil com a TV NBR e a mudança do nome da empresa de EBC para Nacional.
Os planos da EBC provocaram receio entre os funcionários. Segundo o coordenador do Sindicato dos Jornalistas e empregado da empresa, Gésio Passos, o temor é de que as demissões resultem no sucateamento da empresa. Caso o PDV atinja a meta, a estatal perderia 25% da mão de obra especializada, que soma 2.500 trabalhadores, sem que haja previsão de concursos públicos para uma recomposição desses serviços.
Segundo o representante dos funcionários no Conselho Administrativo, Edvaldo Cuaio, a expectativa, porém, é de que o plano não atinja nem 300 aposentados. Os benefícios, para quem aderir ao programa não foram informados, mas a perspectiva, devido às condições nas quais a empresa se encontra, não é boa, segundo ele. “Há um conflito de interesses. O processo não está sendo feito de forma transparente, como deveria. Queremos sempre lutar para a valorização dos funcionários mas o assunto é tratado de forma sigilosa”, criticou Cuaio.
A participação do representante dos empregados foi vetada na reunião realizada pelo conselho para tratar da aprovação do PDV. O clima entre os servidores é de receio em relação à possibilidade de o projeto do governo alterar plano de carreira e de benefícios.
A EBC informou que a proposta do plano de demissão seguirá para análise na Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest). O Ministério do Planejamento, responsável pelo departamento, afirmou que, até o momento, não recebeu o processo de PDV referente à EBC.
Oportunidade
Edvaldo Cuaio disse que os empregados da estatal temem ainda que as condições de trabalho piorem. “Até agora, não recebemos nenhuma notificação oficial. O medo é que eles comecem a forçar o trabalhador a se demitir, cortando vantagens como prorrogação de jornada, tirando correspondentes de seus postos, deixando o funcionário com condições mínimas de trabalho”, contou um jornalista da empresa que não quis ser identificado.
Os funcionários, entretanto, estão cientes de que, na empresa, algumas das pessoas que já recebem o benefício do INSS demandam por essa oportunidade há cerca de um ano. A estatal alegava não ter recursos para atender ao pedido. “Há uma cota muito alta de aposentados na empresa e nós sabemos que esse plano pretende alcançar esse tipo de funcionário. Acredito que esses servidores estão esperando justamente essa proposta”, contou um editor de texto da EBC, que também preferiu não ser identificado.
* Estagiárias sob supervisão de Odail Figueiredo
Liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), garante o retorno do jornalista Ricardo Pereira de Melo ao cargo de diretor-presidente da Empresa Brasileira de Comunicação S/A (EBC). A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34205, em que o jornalista questiona o ato de exoneração do cargo assinado pelo presidente da República em exercício, Michel Temer.
Ricardo Melo foi nomeado pela presidente da República Dilma Rousseff no dia 3 de maio para mandato de quatro anos, com base na Lei 11.652/2008, que criou a EBC. Em 17 do mesmo mês, foi afastado do cargo por ato de Michel Temer, que assumiu o exercício da Presidência a partir do afastamento de Dilma Rousseff em decorrência da abertura do processo de impeachment contra ela pelo Senado Federal.
Na decisão, o ministro Dias Toffoli considerou a autonomia de gestão que deve ser garantida à EBC, empresa pública, que tem por finalidade a prestação de serviços de radiodifusão pública, sob determinados princípios – dos quais destacou a autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão. Em sua avaliação, a discussão no caso diz respeito à possibilidade do chefe do Executivo determinar a destituição de dirigente de empresa pública que, por força de lei, exerce mandato.
O relator fez analogia com a autonomia que deve ser garantida às agências reguladoras e citou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1949, em que o Plenário considerou inconstitucional lei do Estado do Rio Grande do Sul que condicionava a destituição de dirigentes de agência reguladora estadual exclusivamente ao crivo do Poder Legislativo local. Na ocasião, o ministro frisou em seu voto que, embora necessária a participação do chefe do Executivo na exoneração dos conselheiros das agências reguladoras, também não poderia ficar a critério discricionário desse Poder, sob pena de subversão da própria natureza da autarquia especial. Destacou ainda naquele julgamento que as hipóteses de perda de mandato “devem sempre observar a necessidade de motivação e de processo formal, não havendo espaço para discricionariedade pelo chefe do Executivo”.
Ele observou que a lei de criação da EBC estabelece, no artigo 19, a composição da Diretoria Executiva da empresa e, no parágrafo 2º, fixa o mandato de quatro anos para o diretor-presidente, situação prevista também no estatuto da empresa (Decreto 6.689/2008). Explicou que a livre decisão do presidente da República não integra as hipóteses de destituição do cargo.
“Pelo exposto, concedo a liminar requerida, para suspender o ato impugnado, até decisão final do presente mandado de segurança, garantindo-se ao impetrante o exercício do mandato no cargo de diretor-presidente da EBC”, concluiu o relator.