Curso online gratuito na USP aprimora habilidades dos idosos na identificação de fakenews

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Iniciativa é para quem tem 60 anos ou mais, com smartphone com sistema Android (7.0 ou superior) e que tenha noções sobre o uso do aparelho. São apenas 30 vagas disponíveis. Os inscritos serão informados (por meio do e-mail cadastrado no formulário de inscrição) sobre o acesso à plataforma digital em que as atividades ocorrerão

Elderly People Video Communication. Senior Lady with White Hair Sitting on Chair Communicate in Internet with Relatives via Computer, Old Woman Character with Device. Linear Vector Illustration

As aulas serão em uma plataforma online e acontecerão de 2 de agosto até 3 de setembro, às terças e quintas-feiras, das 15 horas às 17 horas. Para as atividades, os aparelhos devem estar habilitados para navegar na internet. Os interessados devem ter também um e-mail para poderem fazer a inscrição, até o dia 30 de julho, exclusivamente pelo Sistema Apolo da USP, no link icmc.usp.br/e/d6723.

O objetivo do curso “Fakenews: reconhecimento e atitudes para fazermos a diferença”, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos, é sensibilizar os idosos para a importância da averiguação de mensagens e informações, apresentando atitudes e práticas que podem contribuir para reduzir a disseminação das chamadas fakenews em aplicativos de mensagens instantâneas e redes sociais.

Como há apenas 30 vagas disponíveis, a inscrição não garante a matrícula no curso, informa o ICMC-USP. Caso existam mais inscritos do que o número de vagas oferecido, será respeitada a ordem de precedência. “Além disso, a matrícula também depende da idade dos interessados, que devem ter 60 anos ou mais. Ou seja, após o fim das inscrições, serão matriculados os primeiros 30 inscritos que atenderem ao critério da idade mínima. Eles serão informados (por meio do e-mail cadastrado no formulário de inscrição) sobre o acesso à plataforma digital em que as atividades ocorrerão”, destaca.

Coordenado pela professora Kamila Rios, o curso será ministrado pela professora Maria da Graça Pimentel, ambas do ICMC, com o apoio de diversos colaboradores. A proposta é promover discussões e exercícios práticos sobre estratégias de identificação de fakenews, com apoio de material didático fundamentado em componentes teóricos das áreas de sociologia e pedagogia.

Serão oferecidos, ainda, conhecimentos para possibilitar aos idosos adotarem novos comportamentos em diversas situações, tais como: ao utilizarem aplicativos de comunicação instantânea (Whatsapp, Signal e Telegram); ao se comunicarem por meio de redes sociais (Facebook e Instagram); ou ao acessarem plataformas como YouTube e Google Search.

Fonte: Assessoria de Comunicação do ICMC-USP

Independência e superação: idosos aprimoram habilidades para uso de celular em curso online da USP

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Quem já completou 60 anos pode participar da iniciativa, gratuita, que está com inscrições abertas e ensina a usar as funções básicas dos dispositivos móveis e de aplicativos que tiveram seu uso disseminado durante o período de distanciamento social. Um sinal de alerta no aplicativo: relatos de depressão e de outros distúrbios psicológicos se proliferavam durante a pandemia

Gratuita, a iniciativa está com inscrições abertas para duas novas turmas: o módulo para iniciantes é para aqueles sem nenhum conhecimento prévio no assunto; e o módulo avançado é voltado para os idosos que já conhecem as funcionalidades básicas do celular ou do tablet. Para os iniciantes, serão 30 vagas e as aulas acontecerão semanalmente às quartas-feiras, de 3 de março a 23 de junho, das 19h às 21 horas. As inscrições devem ser  por meio deste formulário online: icmc.usp.br/e/3df28.

No caso do nível avançado, haverá 20 vagas e as aulas também acontecerão semanalmente às quartas, de 10 de março a 16 de junho, das 14h às 16 horas. Para se inscrever, basta preencher este formulário online: icmc.usp.br/e/e7aa2.

Além de ter um celular ou tablet próprio – habilitado para navegar na internet e com sistema operacional Android –, outro pré-requisito do curso é ter 60 anos ou mais, acesso à internet e e-mail, pois as aulas serão ministradas a distância via Google Meet. No módulo para iniciantes também é necessário que o idoso tenha o acompanhamento de um tutor durante as aulas, como, por exemplo, um familiar que possa auxiliá-lo presencialmente.

“As pessoas idosas inscritas no curso irão passar por uma avaliação global do processo de envelhecimento e uma avaliação sobre conhecimentos prévios em uso de dispositivos móveis”, explica a professora Kamila Rios da Hora Rodrigues, que coordena o curso juntamente com a professora Maria da Graça Pimentel.

Depoimentos

Aos 70 anos, Nely Conceição superou vários desafios nesta pandemia. Ao frequentar aulas remotas na USP, ela descobriu que a luta pela sobrevivência pode ser facilitada com o uso da tecnologia: “Nessa pandemia, que estou em casa, o curso está me ajudando a ter uma atividade. Essas horas que eu fico nas aulas, e depois fazendo as tarefas, são ótimas. Então, está preenchendo bastante o meu tempo e estou adquirindo conhecimentos”.
Gravado com a câmera de vídeo do smartphone de Nely, o relato ajuda a compreender a relevância do curso online Práticas com Tablets e Celulares, que é oferecido pelo Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos.

“Antes, o celular para mim era um bicho de sete cabeças”, confessa Claudete Pena, 73 anos. “Hoje, a gente, no dia a dia, precisa de certas coisas como pedir um Uber, um almoço… E se a gente não souber, tem que ficar dependendo dos outros. Realmente, esse curso é bem precioso”, completa.

Ensinando e aprendendo

Desde o primeiro semestre de 2015, o curso Práticas com Tablets e Celulares era oferecido presencialmente no campus da USP, em São Carlos. Rapidamente, tornou-se uma das atividades de extensão universitária mais procuradas pela comunidade são-carlense.

No início de cada semestre, no dia em que as inscrições eram abertas, os idosos se sentavam, em fila, à frente do balcão em que aconteciam as inscrições e as vagas se esgotavam rapidamente. Nas tardes de quarta-feira, ao longo do semestre, quem percorria os corredores do ICMC estava acostumado a ver duas salas de aula do bloco 4 repletas daqueles alunos experientes, animados com os novos aprendizados obtidos com a ajuda de tutores, estudantes de mestrado e doutorado que constantemente eram acionados pelos idosos para esclarecer dúvidas.

Então, em março de 2020, uma pandemia exigiu que mantivéssemos o distanciamento social. A professora Kamila tinha realizado apenas duas aulas presenciais. “Um mês depois de interrompermos o curso, comecei a receber várias mensagens nos grupos de WhatsApp dos alunos idosos”, conta a docente.

Um sinal de alerta no aplicativo: relatos de depressão e de outros distúrbios psicológicos se proliferavam. “Então, convidei os idosos para continuarmos o curso a distância, apenas na modalidade avançada. Nessa primeira tentativa, gravávamos a aula no Youtube e os alunos assistiam quando tinham disponibilidade e nos mandavam as atividades que realizavam em casa. Mas não deu certo, rapidamente eles se desmotivaram porque não sentiam que estavam em um ambiente de aprendizado e de trocas sociais”.

Então, no segundo semestre de 2020, Kamila mudou a estratégia: continuou a oferecer o curso apenas na modalidade avançada, só que dessa vez as aulas tinham horário definido para acontecer semanalmente, via Google Meet. Para realizar os exercícios em casa, os idosos continuavam contando com a ajuda dos tutores que, remotamente, acompanhavam de perto o desempenho de cada um. “Aí deu certo. Eles se sentiram, de fato, parte de algo e os laços continuaram a ser formados entre alunos, tutores e professores”, avalia Kamila.

“No início de cada aula remota, sempre reservávamos um tempo para bate-papo. Permanecíamos duas horas conectados, ensinando e aprendendo juntos. Esse novo formato das aulas foi um desafio para nós e para eles, mas quando a gente notava que eles estavam conseguindo fazer os exercícios, era muito gratificante para todos”. Kamila explica que o aprendizado ficava evidente nas mensagens que os idosos mandavam ao longo da semana, depois de entrarem em um aplicativo como o Spotify, por exemplo, achar uma música do artista predileto, fotografar a tela (tirar um print) e enviar aos professores.

Nem tudo funcionava às mil maravilhas. Um dia, ao simular uma compra em um aplicativo de entrega de comida, uma aluna confirmou a operação “sem querer”. Resultado: Kamila teve que saborear dois escondidinhos de calabresa – e nem era o sabor predileto da professora e sequer hora do almoço.

Um equívoco similar aconteceu durante a simulação do pedido de uma corrida de Uber. Sem perceber, um dos alunos solicitou um carro, mas não precisava ir a lugar algum. Enfim, no final, todos esses contratempos foram resolvidos e renderam boas risadas e muitos ensinamentos.

De fato, é por meio da repetição de exercícios com aplicativos – e da possibilidade de cometer erros e de se arriscar – que se garante o aprendizado de todos nós, quer sejamos idosos ou não.

USP 60+

O curso gratuito e online Práticas com Tablets e Celulares faz parte do Programa USP 60+, promovido pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária (PRCEU) da USP. Criado há mais de 25 anos, o Programa proporciona um intercâmbio geracional com os alunos da Universidade, criando um polo de discussão sobre o tema do envelhecimento, com atividades destinadas especificamente a esse público.

Fonte: Denise Casatti – Assessoria de Comunicação do ICMC-USP

Curso gratuito na USP: Práticas com Tablets e Celulares

Pré-requisitos básicos:

Ter 60 anos ou mais;

Ter celular ou tablet próprio, habilitado para navegar na internet e com sistema operacional Android;

Ter acesso à internet e e-mail.

Módulo iniciante

Pré-requisito adicional: é preciso ter um familiar/tutor para auxiliar o idoso presencialmente durante as aulas.

Quando: aulas online às quartas-feiras, de 3 de março a 23 de junho.

Horário: das 19 às 21 horas.

Link para inscrições: icmc.usp.br/e/3df28.

Módulo avançado

Pré-requisito adicional: já possuir conhecimentos prévios em utilizar o celular ou o tablet – habilitado para navegar na internet e com sistema operacional Android.

Quando: aulas online às quartas-feiras, de 10 de março a 16 de junho.

Horário: das 14 às 16 horas.

Link para inscrições: icmc.usp.br/e/e7aa2.

Mais informações
Assista ao vídeo e veja alguns depoimentos dos idosos que participaram do projeto: https://youtu.be/Lnl_2y0ME0E

Consumidores começam a ser notificados sobre abertura do Cadastro Positivo

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120 milhões pessoas devem receber o comunicado nesta fase. Muitos têm recebido e-mail, SMS ou correspondência física com informações sobre a inclusão automática de seus dados. Assim como em outros países, iniciativa deve expandir e baratear crédito, de acordo com o SPC Brasil. Veja o modelo:

O Cadastro Positivo, banco de dados que reúne o histórico de pagamento dos consumidores e que tem o SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) como um dos seus gestores, já está em formação. Há algumas semanas, milhões de consumidores brasileiros têm sido notificados individualmente sobre a abertura do seu cadastro automático. A comunicação está sendo feita de três maneiras: e-mail, SMS ou correspondência física.

Neste primeiro momento, a comunicação está focada em consumidores com operações de crédito nos cinco principais bancos do país e em outras 100 instituições financeiras. A expectativa é de que ao final desta primeira etapa, aproximadamente 120 milhões de consumidores passem a fazer parte do Cadastro Positivo. Esse número ainda deverá crescer pelos próximos meses, pois empresas de telefonia, companhias de serviços como água, luz e gás e o setor varejista também deverão compartilhar informações de pagamento, o que fará com que o Cadastro Positivo agregue a população não bancarizada.

Na notificação, o consumidor recebe uma mensagem com direcionamento para o site www.brasilnopositivo.com.br, mantido pela ANBC (Associação Nacional dos Bureaus de Crédito). A partir deste site, o consumidor poderá acessar a página do SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) para entender o funcionamento do Cadastro Positivo e acompanhar seu score de crédito (pontuação utilizada por credores para concessão de crédito) após preenchimento de login e senha.

“O SPC Brasil esclarece que caso o consumidor fique em dúvida ao receber a comunicação por e-mail, SMS ou carta, ele deve entrar no site oficial do SPC Brasil https://www.spcbrasil.org.br/cadastropositivo para obter mais informações e acessar os seus dados com cadastro de login e senha. Fundamental esclarecer também que a comunicação de abertura do Cadastro em nada tem a ver com negativação do CPF do consumidor ou cobrança de dívidas”, informa a entidade.

Ministério esclarece servidores sobre direito adquirido e a Nova Previdência

esplanda
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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta os servidores amparados em regimes próprios e os segurados do Regime Geral de Previdência Social sobre falsos boatos a respeito da Nova Previdência que estão circulando por aplicativos de mensagens, e-mails e redes sociais. “Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos”, garante o ministério

Um dos boatos, de acordo com a Secretaria, se relaciona a supostas alterações nas regras de cálculo e de revisão dos benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas continuam em atividade. As mensagens falsas afirmam que todos os benefícios concedidos depois da aprovação da emenda constitucional seriam calculados e reajustados conforme novas regras.

Essas notícias, destaca o Ministério da Economia, não são verdadeiras. Isso porque, assinala a nota, “o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 (redação já aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados) assegura expressamente o direito adquirido à aposentadoria voluntária de todos os segurados que cumprirem os requisitos até a promulgação da emenda”. Essa garantia abrange o tempo de contribuição e idade hoje exigidos e também a regra de cálculo do valor inicial do benefício e dos futuros reajustamentos, conforme legislação atual.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia esclarece, ainda, que está claro no texto da Nova Previdência o cálculo dos benefícios leva em consideração os direitos que o servidor tem na época que fez o pedido. “É expresso ao afirmar que os proventos de aposentadoria a serem concedidos aos segurados com direito adquirido serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos estabelecidos para a concessão desses benefícios. Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos”.

O direito está destacado no art. 82 da Orientação Normativa SPS/MPS n° 02/2009. A Orientação “dispõe que, no cálculo do benefício concedido ao servidor de acordo com a legislação em vigor à época da aquisição do direito, será utilizada a remuneração no momento da concessão da aposentadoria, medida que favorece os que continuarem em atividade”.

“É importante esclarecer ainda que o dispositivo proposto pela Nova Previdência sobre direito adquirido (art. 3º da PEC nº 06/2019) possui os mesmos termos do que foi aprovado pela Emenda n° 41/2003 e que não causou qualquer prejuízo aos segurados depois de sua aprovação”, diz a nota.

Outro ponto em que surgiram notícias falsas, aponta o ministério, é sobre o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes (averbação de certidão de tempo de contribuição) garantido na Constituição Federal e que permanecerá em sua integralidade na Nova Previdência. “As alterações da Lei n. 13.846 de 2019 apenas reafirmaram esse direito, com a exigência de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, combatendo fraudes que poderiam ocorrer sem a emissão desse documento”, finaliza.

O sigilo do e-mail pessoal do empregado e os limites constitucionais do poder fiscalizatório do empregador

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“Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador”

Cíntia Fernandes* e Raquel de Castilho**

A vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são tuteladas pela Constituição Federal de 1988 como garantias fundamentais, alicerçadas também na Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua Regulamentação Socioeconômica, da qual o Brasil é signatário. Nos moldes do artigo XII da relevante Declaração Universal “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.

Trata-se de um direito consagrado constitucionalmente, o qual se estende às relações de trabalho no que se refere aos aspectos pessoais do empregado. A respeito da forma da prestação de serviço e dos instrumentos de trabalho existe a limitação desse direito de privacidade pelo poder fiscalizatório do empregador, considerado um conjunto de prerrogativas a viabilizar o acompanhamento contínuo do trabalho realizado e a própria vigilância no ambiente laboral interno.

A legislação vigente e a jurisprudência aplicada legitimam como formas desse controle pelo empregador o monitoramento por câmeras, desde que não sejam instaladas em ambientes íntimos como, por exemplo, banheiros e vestiário, detectores de metais, controle de horários e revistas pessoais, observados os seus requisitos.

Além dessas formas de controle, há ainda a possibilidade de acesso às máquinas e aos correios eletrônicos institucionais, fato que gera polêmicas discussões. Contudo, sobre esse aspecto, aplica-se o critério da ponderação de interesses, tendo em vista que a intimidade do empregado conflita com o interesse da empresa, uma vez que as máquinas e e-mails corporativos são ferramentas de trabalho, de propriedade da empresa, fornecida ao empregado para auxiliar na execução de suas tarefas.

Nessas circunstâncias, se o empregado utilizar o e-mail corporativo indevidamente, a responsabilidade pelos danos causados recairá sobre a empresa. O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideram que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) perfilha sua jurisprudência no sentido de que o e-mail institucional pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação de correspondência.

Esse monitoramento pelo empregador, todavia, não se estende ao correio eletrônico e utensílios pessoais do empregado. Isso porque o poder fiscalizatório viabiliza apenas o controle sobre instrumentos vinculados ao trabalho. Recentemente, a Justiça do Trabalho autorizou a quebra de sigilo de e-mail pessoal de um empregado e a busca e apreensão de computadores e smartphones em sua residência. Não obstante, trata-se de uma medida extrema exigida pelas circunstâncias do caso concreto que, inclusive, é passível de ser impugnada.

O fato de o Judiciário ter autorizado essa medida excepcional não implica no reconhecimento de que as empresas podem monitorar os e-mails pessoais de seus funcionários. Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador.

Portanto, a autorização de quebra de sigilo, não se confunde com a legitimação, por parte da Corte Trabalhista, para que se viole a intimidade dos empregados em qualquer situação normal.

E mais, é necessário o respeito ao devido processo legal em casos extremos de violação a direitos garantidos constitucionalmente. Logo, aquele que tem sua intimidade violada deve ter a oportunidade de se defender amplamente, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito.

Desse modo, em que pesem os recentes e inéditos precedentes que permitiram a quebra de sigilo de e-mail, a inviolabilidade da intimidade dos empregados continua garantida, não havendo brechas para que se acesse ou se monitore a comunicação privada dos funcionários sem prévia autorização judicial. Além da vulneração constitucional, tal prática pode configurar abuso de direito, passível de indenização pelo empregador e penalização na esfera criminal.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

** Raquel de Castilho – advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados

Ministério abre consulta pública sobre futuro do trabalho

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E-mail foi criado para a população apresentar contribuições

O Ministério do Trabalho criou o e-mail institucional futurodotrabalho@mte.gov.br para receber contribuições dos brasileiros sobre o futuro do trabalho. Essa é uma das iniciativas do Comitê de Estudos Avançados Sobre o Futuro do Trabalho, COM  o objetivo de abrir diálogo direto com a população sobre o tema. O anúncio foi feito pelo ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, durante reunião extraordinária do Conselho Nacional do Trabalho (CNT), ocorrida nesta quarta-feira (22).

As propostas serão analisadas pelo comitê e o resultado, compilado para discussão junto ao CNT. De início, o ministério delimitou três assuntos que deverão ser abordados: presença das novas tecnologias nas atividades econômicas, impacto dessas tecnologias no mercado de trabalho e políticas públicas que promovam a inclusão de trabalhadores no processo de transformação.

O e-mail institucional vai funcionar como ferramenta de consulta pública e será administrado pelo comitê, aberto para todos que queiram contribuir com conhecimentos qualificados sobre os assuntos. Além disso, serão realizadas quatro audiências públicas nas seguintes capitais: São Paulo, Recife, Florianópolis e Belém.

Em relação à composição do comitê, hoje formado por 10 integrantes, o ministro atendeu a reivindicações das centrais sindicais e irá ampliar o colegiado com mais três representantes dos trabalhadores e três dos empregadores. Durante a reunião do CNT, as bancadas que representam patrões e empregados foram unânimes sobre o comitê ser o ambiente adequado para as discussões sobre o futuro do trabalho.

Polícia Federal cria e-mail para receber denúncias de fraudes sindicais

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O cidadão que quiser fazer denúncias de fraudes na concessão de registros sindicais agora conta com um e-mail, criado pela Polícia Federal, que funcionará pelo endereço registroespurio@dpf.gov.br

De acordo com a PF, é importante que a pessoa se identifique e, se possível, anexe ao email documentos que comprovem as alegações. A PF garante que se o denunciante preferir, o sigilo da fonte será preservado.

O novo canal de comunicação faz parte da Operação Registro Espúrio, para apurar o envolvimento de parlamentares e servidores públicos em fraudes no sistema de registros sindicais.

Segundo as investigações policiais, as análises dos processos eram direcionadas para favorecer entidades que ofertavam vantagens indevidas aos integrantes da organização criminosa.

O delegado Leo Garrido de Salles Meira, responsável pela operação, explica o objetivo da iniciativa. “Depois que a operação foi deflagrada, muitas pessoas nos procuraram para relatar fatos criminosos ocorridos no âmbito do Ministério do Trabalho. Por isso decidimos criar esse e-mail, a fim de facilitar o encaminhamento das denúncias”, destaca.

Fenajud – Nota de repúdio contra o Provimento 71 do CNJ

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O Provimento nº 71, publicado na última quarta-feira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) praticamente proíbe o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e estabelece regras para manifestação nas redes sociais. A Fenajud considera o ato autoritário e abusivo, que pode “servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais que manifestarem posições contrárias aos interesses antirrepublicanos no âmbito dos tribunais de justiça brasileiros”

Veja a nota:

“A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário nos Estados (Fenajud), por meio de seus 22 sindicatos filiados – que juntos representam mais de duzentos mil servidores dos Tribunais de Justiça, reunidos no seu Conselho de Representantes, desta sexta-feira (15/06), no estado do Rio de Janeiro, vem a público manifestar seu veemente repúdio ao Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.

O documento, Provimento nº 71, publicado na quarta (13/06) por ato unilateral do Corregedor Noronha, “dispõe sobre o uso do e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e sobre a manifestação nas redes sociais”.

Entre as justificativas para a edição do ato normativo, o órgão destacou que “a significativa quantidade de casos concretos relativos a mau uso das redes sociais por magistrados e o comportamento inadequado em manifestações públicas político-partidárias analisados pela Corregedoria Nacional de Justiça, bem como o disposto no art. 95, parágrafo único, da CF/88, que veda expressamente aos magistrados a dedicação a atividade político-partidária”.

No decorrer se seu texto, o Provimento recomenda e veda, de forma genérica, uma série de atitudes entre as quais “comprometer a imagem do Poder Judiciário” ou “exposição negativa do Poder Judiciário”. E acrescenta ao final que “as recomendações definidas neste provimento aplicam-se, no que couber, aos servidores e aos estagiários do Poder Judiciário”.

Para a Fenajud, o Provimento nº 71 é autoritário e abusivo, pois viola os direitos e garantias fundamentais de livre manifestação do pensamento e da vida privada, previstos no art. 5º, incisos IV e X, da Constituição Federal de 1988, cujo Poder Judiciário também deve obediência.

Diante disso, a Fenajud não deixará prevalecer tal ato normativo, haja vista que suas determinações genéricas poderão servir de base para perseguições e retaliações a servidores e lideranças sindicais que manifestarem posições contrárias aos interesses antirrepublicanos no âmbito dos tribunais de justiça brasileiros.

Por fim, a Fenajud e seus sindicatos filiados tomarão todas as medidas para revogar o abusivo e ilegal Provimento nº 71 do Corregedor Nacional de Justiça, João Otávio de Noronha, e conclama todos os servidores e lideranças do Judiciário a formarem fileiras contra este arbitrário ato normativo.

Cala a boca já morreu!”

 

Receita Federal alerta para golpe da regularização de dados cadastrais

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Contribuinte deve ficar atento à modalidade de fraude por correspondência
A Receita Federal alerta para golpe por via postal, e não por e-mail, como tem sido mais comum. O contribuinte recebe, por correspondência, em sua residência, uma intimação para regularização de dados cadastrais. Nesta correspondência, há um endereço eletrônico para acesso e atualização de dados bancários. O endereço informado não tem nenhuma relação com o site da Receita.

Apesar de conter a marca da Receita Federal, a carta é uma tentativa de golpe e não é enviada pelo Órgão nem tem sua aprovação. A orientação ao contribuinte é que, caso receba esse tipo de correspondência, destrua a carta e jamais acesse o endereço eletrônico indicado.

A Receita Federal adverte que, para fins de consulta, download de programas ou alterações de informações junto ao Fisco federal, não devem ser acessados endereços eletrônicos que não o oficial do Órgão: idg.receita.fazenda.gov.br. Caso o faça, o contribuinte estará sujeito a vírus e malwares, que podem roubar seus dados pessoais, bancários e fiscais.

No que se refere a dados bancários de pessoas físicas, o contribuinte só os informa à Receita Federal, a seu critério, para fins de débito automático ou depósito de restituição do Imposto de Renda. Em ambos os casos, a informação é fornecida na Declaração do Imposto de Renda e pode ser alterada por meio do Extrato da Dirpf no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC).

Caso o contribuinte não consiga utilizar os serviços virtuais, ele deve procurar um Centro de Atendimento ao Contribuinte nas Unidades da Receita Federal (http://idg.receita.fazenda.gov.br/contato). Nenhum outro site ou endereço na Internet está habilitado a fazer procedimentos em nome da Receita Federal.

BB é o primeiro banco a normatizar nome social de funcionários trans

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Medida adotada há um ano gera sentimento de orgulho por parte de funcionários do BB, segundo a instituição

Desde janeiro de 2017 (ano passado), o BB normatizou a utilização de nome social, ou seja, nome pelo qual travestis, transexuais e transgêneros são socialmente reconhecidos. É possível ajustar, mediante pedido do funcionário, o nome que consta no crachá, cartão de visitas, carimbos e no e-mail institucional. O assunto já vinha sendo tratado pontualmente, no entanto, o Banco tornou-se a primeira, dentre as principais instituições financeiras do país, a normatizar o tema e, justamente, na semana que marcou o Dia da Visibilidade Trans, celebrado em 29 de janeiro.

Apesar de o Decreto n º 8.727, de 28 de abril de 2016, ter determinado a necessidade do uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública, federal, direta, autárquica e fundacional, o Banco do Brasil, como administração pública indireta, não foi incluído na obrigatoriedade. No entanto, “mesmo sem a obrigatoriedade legal, o BB entende que aceitar a utilização do nome social sinaliza seu respeito pelas individualidades e reconhece a riqueza da diversidade na construção de um ambiente de trabalho igualitário”, afirmou no ano passado, por ocasião da medida, José Caetano Minchillo, diretor de Gestão de Pessoas do BB. “A utilização do nome social em ambientes corporativos ainda é um tema novo, no entanto, com a normatização do seu uso pelos funcionários, demos mais um passo na construção coletiva de reconhecimento da diversidade no Banco do Brasil”, conclui Caetano.

Cresce debate sobre o uso de nome social
Dentre empresas, órgãos e instituições que reconhecem adoção de nome social, está a OAB, que aprovou medida sobre o tema, com unanimidade, entre Conselheiros Federais da Ordem, em maio de 2016. A rede de supermercados Carrefour é conhecida como uma das pioneiras em contratação de transexuais. No Enem, Exame Nacional do Ensino Médio, a cada ano, percebe-se um aumento significativo do uso de nome social por candidatos. Em 2014, 102 pessoas trans usaram o nome social durante a aplicação da prova. No ano seguinte, esse número passou para 278 e em 2016, foram 407, de acordo com o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Entre os bancos, a Caixa implantou o uso de nome social nos crachás de empregados, em janeiro de 2015, e há estudos para expansão do nome social para os demais meios de comunicação internos (e-mail corporativo, entre outros), porém ainda sem normatização e sem previsão para essa implantação.

Aniversário de transição
A extensão do currículo do planejador financeiro Theo Linero, funcionário trans do Banco do Brasil, chama a atenção quando comparada com a pouca idade, aponta a assessoria de imprensa da entidade. Aos 29 anos, o jovem acumula formações em áreas como contabilidade, psicologia do comportamento e investimento. É ele quem dá consultorias a clientes do BB quando pretendem investir. A facilidade do funcionário em lidar com números pode ser notada em uma conversa séria sobre investimentos ou até mesmo em um papo descontraído sobre gênero e sexualidade. Por se reconhecer como homem trans, o morador de Brasília faz questão de lembrar, com exatidão, datas e números que envolvam o processo de transição pelo qual começou a passar há dois anos (2016). “Foi um marco, por isso digo que faço dois aniversários por ano, um que inclusive é a minha data de renascimento.”

Theo conta que sempre se identificou como homem trans e por isso decidiu cortar o cabelo, se submeter a uma mamoplastia e dar entrada no processo – que ainda corre na Justiça – de adoção do nome social.

No início da transição, o planejador lembra que conversou com a família sobre a decisão e a partir de então decidiu procurar o setor de Recursos Humanos do banco em que trabalha para informar sobre a “nova” identidade. “Contei que me tornaria transgênero e perguntei o que fariam comigo. Me disseram que não sabiam, mas que nós descobriríamos juntos. E assim foi”, diz. Atualmente, com a carreira consolidada na área, Linero reconhece o esforço na superação dos desafios de inclusão, mas também fala de cada conquista junto à empresa. “Tenho um privilégio porque não tenho tanto que me preocupar com a estabilidade de emprego por uma questão de identidade ou orientação. Mas vejo amigos trans que estão em outras empresas e são realidades muito diferentes.”. “Vejo em outros locais que, ou você não pode mostrar quem você é, ou tem que se mostrar muito melhor que o outro nas empresas só por ter uma identidade diferente do que é dito como ‘normal'”, afirmou