Receita simplifica acesso à declaração pré-preenchida de IR

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A declaração pré-preenchida resgata informações que a Receita Federal já tem em seus registros. evita erros no preenchimento e facilita o envio da declaração de imposto de renda, destaca o Fisco

A exigência do duplo fator foi removida porque foi identificado que os cidadãos estavam encontrando dificuldade em utilizar a ferramenta. Agora, para fazer a declaração de imposto de renda com dados pré-preenchidos, basta ter uma conta gov.br com selo de autenticação de nível prata ou ouro, sem necessidade configurar a conta com a verificação em duas etapas, informa a Receita Federal.

Ainda assim, a Receita Federal recomenda que os usuários não compartilhem suas senhas com outras pessoas e que, sempre que possível, mantenham a funcionalidade de segurança ativa. Para fazer a declaração pré-preenchida é preciso acessar o e-CAC com a conta gov.br e encontrar o sistema ‘Meu Imposto de Renda’. No sistema, basta clicar em ‘Preencher Declaração Online’ e, então, em ‘INICIAR COM A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA 2021’.

Para ter acesso à opção, a conta deve possuir selos de nível prata ou ouro. Para obter o selo de confiabilidade ‘prata’, o cidadão pode confirmar sua identidade pelo serviço Balcão Presencial INSS, por meio do acesso à conta bancária no internet banking, da Validação Facial (CNH) com o aplicativo meu gov br. e por Cadastro básico de servidores públicos da União. Em relação à obtenção do selo de confiabilidade ‘ouro’, o cidadão pode utilizar a Validação Facial (TSE) com o aplicativo meu gov br. ou o certificado digital. Todas as opções estão disponíveis para consulta.

Os selos de confiabilidade são níveis de autenticação que dão segurança à identidade do cidadão e garantem que quem está acessando um serviço digital é ele mesmo. Para ter um nível de autenticação seguro é preciso pelo menos um selo de confiabilidade. Por este motivo alguns serviços somente podem ser acessados se o cidadão tiver um nível de autenticação ouro ou prata.

A declaração pré-preenchida traz mais facilidade ao contribuinte. Diversos campos da declaração são preenchidos com base em informações já recebidas pela Receita Federal, como rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Essas informações são enviadas por fontes pagadoras, instituições imobiliárias ou serviços médicos.

Para enviar uma declaração pré-preenchida, é também possível obter as informações dos dependentes por meio de procuração digital. O dependente deve passar a procuração para o titular da declaração antes de baixar as informações.

Ao final é importante conferir os dados enviados por terceiros para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados, mesmo no envio da declaração pré-preenchida. Eventuais informações que não tenham sido pré-preenchidas também devem ser informadas na declaração, antes do envio, reforça o Leão.

Contribuinte que caiu na malha da Receita Federal já pode fazer a contestação pela internet

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A defesa de Notificação de Lançamento está disponível no sistema do Fisco, inteiramente pelo e-CAC

A Receita Federal informa que, a partir de hoje (7/1), o contribuinte que teve a declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados pelo Leão, poderá apresentar a impugnação (defesa) por meio do e-CAC,  sem precisar sair de casa ou procurar uma unidade de atendimento.

A Receita orienta que o primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário. A ferramenta traz as seguintes vantagens, destaca: valida a autenticidade da notificação de lançamento; facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação; indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação; facilita a instrução do processo; e agiliza o julgamento da impugnação.

Em seguida, após gerar a impugnação, o contribuinte deve entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo Impugnação de Notificação de Lançamento IRPF e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações. “O pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, possibilita desconto de 40%”, informa.

O que é

A impugnação é o instrumento para você contestar um lançamento da autoridade fiscal. Se a sua Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caiu na malha fiscal e você recebeu uma Notificação de Lançamento, você pode pagar, parcelar ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).

Se você não concorda com nenhum dos valores lançados, pode apresentar uma impugnação (defesa) total, justificando e comprovando para cada uma das infrações. Mas, se não concorda somente com uma parte do lançamento, deve pagar ou parcelar a parte com a qual concorda.

Saiba mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF).

Receita abre na sexta-feira, 24 de julho, às 9h, consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF 2020

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Quase 4 milhões de contribuintes receberão R$ 5,7 bilhões. A restituição ficará disponível no banco durante um ano

A Receita Federal abre na sexta-feira (24/7), às 9 horas, a consulta ao terceiro lote de restituição do IRPF/2020. O dinheiro entra na conta de 3.985.007 contribuintes em 31 de julho, totalizando o valor de R$ 5,7 bilhões.

Desse total, R$ 2.056.423.308,19 são para os que têm prioridade legal, sendo 88.420 contribuintes idosos acima de 80 anos, 646.111 contribuintes entre 60 e 79 anos, 47.170 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e 346.793 contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Foram contemplados ainda 2.856.513 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o dia 28 de março.

Para saber se teve a declaração liberada, basta acessar a página da Receita Federal na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br). No Portal e-CAC, é possível acessar o serviço Meu Imposto de Renda e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, pelo Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC, no serviço Meu Imposto de Renda.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

PGFN – canal para denúncia de patrimônio de devedores

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A medida incentiva a sociedade a colaborar com a recuperação dos créditos da União e do FGTS.

Para conferir maior efetividade ao trabalho de recuperação dos R$ 2 trilhões inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) e dos R$ 27 bilhões devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) providenciou  o Canal de Denúncias Patrimoniais (CDP).

Desde a publicação da Lista de Devedores, a PGFN passou a receber diversas denúncias sobre a existência de patrimônio de devedores da União e do FGTS. Partindo disso, foi desenvolvido um canal específico para sistematizar e facilitar a interação do cidadão com a instituição.

O cidadão ou a empresa que decidir registrar uma denúncia por meio do CDP poderá fazê-la de forma anônima ou se identificando. Se optar por fazer a denúncia anonimamente, a pessoa física ou jurídica deverá acessar o Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da PGFN, clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e em seguida deverá selecionar a opção “Denúncia anônima”.

Aqueles denunciantes que optarem por se identificar deverão realizar um cadastro no e-CAC da PGFN. Realizado esse cadastro, o usuário deverá clicar em “Canal de Denúncias Patrimoniais” e na página seguinte selecionar a opção “Denúncia de usuário identificado no e-CAC”.

Nos casos de denúncias feitas de forma identificada, a PGFN poderá entrar em contato com o denunciante para solicitar informações adicionais necessárias ao tratamento da denúncia. Além disso, ele receberá informações através do e-CAC sobre o seu andamento.

O usuário será encaminhado para uma página onde serão solicitados o CPF ou CNPJ do denunciado, o nome do denunciado e o tipo de denúncia e o seu conteúdo. Além disso, o denunciante poderá anexar arquivos de texto, imagem, áudio e/ou vídeo.

As informações recebidas passarão por uma equipe de análise e, sendo pertinentes, serão encaminhadas para compor o relatório de informações patrimoniais do devedor, que subsidia a cobrança. No caso de denúncia que demande atuação imediata, ela será encaminhada diretamente ao procurador da Fazenda Nacional responsável pelo caso.

Serão arquivadas as denúncias que não forem de interesse para recuperação de créditos da União ou FGTS.

Durante os primeiros 90 dias o CDP funcionará de forma experimental, para permitir eventuais correções nos processos de encaminhamento, análise e tratamento das denúncias.

Tipos de denúncia

Ao realizar a denúncia no Canal de Denúncias Patrimoniais, o usuário deverá classifica-la em: sócios ocultos, grupo econômico, ocultação de patrimônio ou outras. Com a finalidade de orientar os denunciantes no momento de seleção do tipo de denúncia, daremos alguns exemplos.

Quando uma pessoa física ou jurídica se beneficia dos lucros de uma empresa e não está designada no contrato social dessa empresa como sócia, ela é considerada uma sócia oculta.

Com relação ao grupo econômico, para fins de atuação da PGFN, ele se configura quando há uma confusão patrimonial entre empresas que atuam sob uma administração comum, por exemplo: funcionários que são registrados em nome de uma empresa, mas trabalham para outra. Também se enquadra nessa modalidade o caso de empresa que é abandonada com um significativo passivo tributário e trabalhista e a exploração da atividade econômica migra para uma nova empresa “limpa”.

A ocultação de patrimônio fala por si só. Acontece quando um bem é registrado no nome de um terceiro diverso do real proprietário, como filhos, cônjuges, empregados ou um “laranja”, por exemplo.

Por que denunciar?

Além de reduzir consideravelmente o valor disponível para a execução de políticas públicas de saúde, educação, transporte, habitação, etc, a sonegação prejudica o livre mercado, visto que as empresas que sonegam tributos e FGTS possuem um custo de operação inferior àquelas que cumprem com suas obrigações fiscais, gerando uma concorrência desleal.

A justiça fiscal, o combate à sonegação e à lavagem de dinheiro é responsabilidade de todos! Nós podemos (e devemos) ser um agente de mudança.

A preocupação com o patrimônio público é um ato de cidadania, que se reverte em benefício de toda a sociedade.

Quem pode ser denunciado?

Qualquer devedor da União ou do FGTS inscrito em dívida ativa pode ser denunciado.

Para saber se alguém possui débitos inscritos em dívida ativa da União ou do FGTS em situação irregular, acesse a Lista de Devedores da PGFN.

Então, se tiver conhecimento do patrimônio desses devedores, denuncie!

Como acompanhar o andamento da denúncia?

Aos que realizarem a denúncia de forma anônima será fornecido um número de protocolo e uma senha, que deverão ser anotados naquele momento, pois não serão fornecidos novamente. Para acompanhar o andamento da denúncia, o denunciante deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia Anônima”, quando serão solicitados o número de protocolo e a senha fornecidos. 

Quem realizar a denúncia de forma identificada deverá acessar o e-CAC PGFN e clicar em “Acompanhar Denúncia”. Nessa página, além de acompanhar o andamento da denúncia, será possível fornecer informações adicionais à PGFN, caso necessário para a cobrança.

Receita Federal completa 49 anos

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Resultados demonstram eficiência da Instituição, garante o órgão

Hoje  a  Secretaria  da  Receita  Federal  do  Brasil  completa  49 anos de existência.  Por meio de nota, a Receita destaca que “este órgão, já reconhecido pela sociedade por sua eficiência e importância  para  o  país, é motivo de orgulho para todos aqueles que para ela colaboram com dignidade e entusiasmo”.

Os  resultados da Receita Federal nos últimos anos, aponta o documento, mostram sua eficiência  e  evolução  no  combate  à  sonegação,  contrabando  e  outros ilícitos.  “Sua  contribuição  para a simplificação tributária e melhoria do ambiente de negócios também passou a ser uma marca do órgão”.

A  Receita Federal, ao longo desses anos, listou a nota, vem tendo participação decisiva nas maiores operações de combate  à  corrupção,  ao  fiscalizar  grandes  esquemas  de  sonegação  e
corrupção.  O  aperfeiçoamento  da  inteligência  tem sido fundamental para essas ações, que envolvem cruzamento e análise de dados internos.

A  fiscalização  de  tributos  internos  totalizou 73,6 bilhões de reais em créditos tributários no 1º semestre de 2017, o que representa um incremento de  12,6%  em  relação  ao  1º  semestre  de  2016.  Foram realizados 4.928 procedimentos  de  auditoria  externa  e  170.785  procedimentos de revisão interna de declarações de pessoas físicas e jurídicas.

“A  Receita  Federal tem reforçado sua atuação no combate ao contrabando, ao descaminho  e  a  outros  ilícitos transfronteiriços. Como consequência, as apreensões  de  mercadorias irregulares nos portos, aeroportos e nos pontos de fronteira têm crescido sistematicamente ao longo dos últimos anos”, assinalou.

De  janeiro  a  setembro  deste ano já somam R$ 1,7 bilhão em mercadorias e veículos apreendidos em portos, aeroportos, unidades de fronteira terrestre e  estradas.  Ao  longo do primeiro semestre de 2017 foram realizadas 1.642 operações de vigilância e repressão ao contrabando e descaminho, atividades que  visam a prevenir o cometimento de ilícitos e seu combate no momento da prática  das  condutas.  Esse  total  representa  um  aumento de 10,13 % em relação  a 2016.

Merece destaque ainda o forte crescimento da quantidade de lavratura  de  autos de infração de perdimento (12.411 Autos de Infração) e de multas (2.134 Autos de Infração).

Simplificação tributária

Entre as várias  iniciativas  de simplificação, a Receita Federal cita o e-CAC, o autoatendimento orientado,  o sistema público de escrituração digital (SPED), a Redesim e o Programa  Portal  Único  do Comércio Exterior, têm facilitado o cumprimento voluntário   das  obrigações  tributárias.  Atualmente,  mais  de  90%  dos atendimentos da Receita Federal são feitos pela Internet.

Os  números  mostram  também  que  a  Receita  Federal vem oferecendo maior fluidez  no  comércio  exterior. Na importação, 92,5% das declarações foram desembaraçadas  em  menos  de  24  horas  no  1º semestre. Na exportação, a agilidade   foi   ainda   maior   –  mais  de  96%  das  declarações  foram desembaraçadas em menos de quatro horas.

O atendimento e a orientação ao contribuinte também tiveram ações de grande impacto, tais como os núcleos de apoio contábil e fiscal e a atualização de dados do CPF pela Internet.

“A  Receita Federal tem, constantemente, recebido prêmios que reforçam ainda mais  seu  prestígio.  Neste  mês,  a  instituição  venceu  mais  uma vez a premiação ‘100 + Inovadoras no uso de TI’”.

História

A  Secretaria  da  Receita  Federal  foi  instituída por meio do Decreto nº 63.659,  de 20 de novembro de 1968. O órgão que a precedeu, a Direção-Geral da  Fazenda Nacional, criada em 1934, era dividida em 3 departamentos: o de Rendas  Internas,  o  de  Rendas  Aduaneiras  e o do Imposto de Renda. Cada departamento  tinha  seus  próprios  serviços de fiscalização, arrecadação, tributação  e setores de apoio, assim como órgãos regionais e locais.  Essa estrutura complexa gerava desperdício de pessoal, material e espaço físico, e dificultava a coordenação entre as áreas.

O  novo  órgão  passou  a  ter  uma coordenação para cada um dos sistemas – arrecadação,  tributação,  fiscalização e informações econômico-fiscais – e representou  uma modernização administrativa essencial para um novo patamar na relação entre Estado e cidadão.

É  relevante  destacar  alguns  momentos  da história desta instituição que presta  serviços  de  excelência  à  sociedade, alicerçada pela dedicação e competência de seus servidores.

Em  setembro  de  1996,  a Receita Federal lançou seu sítio na Internet. Em dezembro de 2005, implantou o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte –  e-CAC.  Em  2006  foi criado o primeiro processo digital. Em 2007, com a fusão  da  Secretaria  da  Receita  Federal  com  a  Secretaria  da Receita Previdenciária,  foi  criada  a Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em
2011,  o  e-processo já estava implantado em todas as unidades. Em junho de 2012, lançou aplicativo para smartphones e tablets.

Receita Federal – Amanhã é o último dia para a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

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A adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 16 de junho de  2017, vai até amanhã, 14 de novembro, por meio de formalização de requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da Receita Federal na Internet até as 23h59min, horário de Brasília, da data informada.

O contribuinte poderá optar por uma das seguintes modalidades:

I  –  pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e liquidação do  restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo  negativa  da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos federais;

II  – pagamento da dívida em 120 prestações, com valores reduzidos nos três primeiros  anos:  para este ano deverá haver o pagamento de 1,2% da dívida, sem  reduções,  até o dia 14 de novembro, 0,4% até o fim de novembro e 0,4% no mês de dezembro;

III – pagamento em espécie de 20% da dívida, sem reduções, sendo 12% até 14 de novembro, 4% até o fim do mês de novembro e 4% em dezembro, e o restante em uma das seguintes formas:

a)  quitação  em  janeiro de 2018, em parcela única, com reduções de 90% de juros e de 70% das multas;

b) parcelamento em até 145 parcelas, com reduções de 80% dos juros e de 50% das multas;

c) parcelamento em até 175 parcelas, com reduções de 50% dos juros e de 25% das  multas,  com  parcelas  correspondentes  a  1% da receita bruta do mês anterior, não inferior a 1/175 da dívida consolidada; ou

IV  – pagamento em espécie de 24% da dívida em 24 prestações e a liquidação do  restante com a utilização de créditos de prejuízo fiscal (PF) e base de cálculo  negativa  da CSLL (BCN) ou de outros créditos próprios relativos a tributos  federais: para este ano deverá haver o pagamento de 1% da dívida, sem  reduções,  até  o dia 14 de novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no
mês de dezembro.

Os  contribuintes  com  dívida  total  inferior a R$ 15 milhões, no caso de opção  pela  modalidade  que  exige  pagamento em espécie para este ano e a liquidação  do  restante  com  aplicação  de reduções sobre juros e multas, devem liquidar os valores devidos em 2017 nos seguintes percentuais sobre a dívida:  3%  até  14  de  novembro, 1% até o fim de novembro e 1% no mês de dezembro.

Os  contribuintes  que  possuírem  débitos  em  discussão  judicial deverão comprovar  desistência  das ações judiciais até o último dia útil do mês de novembro,   já   os   contribuintes  que  possuírem  débitos  em  discussão administrativa deverão desistir das impugnações ou recursos administrativos na  forma  do Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.711, de 2017, que
deverá ser apresentado também até o último dia do mês de novembro.

Aqueles que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos  automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Receita Federal aprimora utilização de procuração no Atendimento Virtual

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Foi publicada hoje no DOU a Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017, que estabelece que a outorga de poderes de pessoas físicas ou jurídicas, possuidoras ou não de Certificado Digital, para pessoa física ou jurídica detentora de Certificado Digital – por Procuração RFB (emitida por meio de aplicativo disponível no sitio da RFB, quando o outorgante não possui certificado digital) ou por Procuração Eletrônica (emitida por meio do e-CAC, quando outorgante e o outorgado possuem certificado digital) – dará ao outorgado, além do acesso aos serviços disponíveis no Atendimento Virtual (e-CAC), a representação do outorgante, permitindo o cumprimento de formalidades relacionadas a processos digitais.

De acordo com a Receita Federal, a medida torna mais simples peticionar, impugnar, desistir, juntar documentos digitais em processo digital ou em dossiê digital em nome do outorgante e assinar documentos que tenham previsão de assinatura de ciência ou notificação.

A nova norma substitui a IN RFB nº 944, de 2009, para adequar as regras tanto à atual realidade de serviços digitais oferecidos pela Receita Federal aos contribuintes, diminuindo a necessidade de seu comparecimento às unidades de atendimento presencial, como aos padrões de atendimento ao cidadão estabelecidos no Decreto nº 9.094, de 2017, que trata da simplificação do atendimento prestado pelos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos e institui a Carta de Serviços ao Usuário.

A representação será autorizada por meio da opção do serviço “Processos Digitais” do sistema “Procurações”, disponível no sítio da Receita Federal. A opção “Restringir Procuração”, também disponível no serviço “Processos Digitais”, permite limitar a atuação do procurador aos processos digitais ou dossiês digitais indicados na procuração.

Receita abre na segunda-feira consulta ao segundo lote de restituição do IRPF de 2017

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A partir das 9 horas de segunda-feira, 10 de julho, estará disponível para consulta o segundo lote de restituição do IRPF 2017 que contempla 1.347.761 contribuintes, totalizando mais de R$2,5 bilhões.

O lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física contempla também restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 1.495.931 contribuintes será no dia 17 de julho, totalizando o valor de R$ 3 bilhões.  Desse total, R$ 1.489.205.543,57 se referem a 664.547 contribuintes idosos e 55.259 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, bas acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível ver o extrato da declaração e se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, no Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Receita abre consulta ao sétimo lote de restituição do IRPF de 2016

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Contribuintes em malha podem fazer a autorregularização

Está aberta a consulta ao sétimo lote de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF 2016), que contempla 1.613.183 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões.O lote multiexercício de restituição contempla também restituições dos exercícios de 2008 a 2015.

O dinheiro dosa 1.717.596 contribuintes entrará na conta em 15 de dezembro, totalizando o valor de R$ 2,5 bilhões. Desse total, R$ 70.705.674,04 refere-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 16.748 contribuintes idosos e 2.261 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Malha

Terminado o processamento das Declarações do IRPF 2016, 771.801 permaneceram retidas em malha até esta data.

A quantidade de declarações retidas hoje em malha fiscal corresponde a 2,61% do total de 29.542.894 declarações DIRPF 2016 apresentadas neste ano.

Desse conjunto de declarações retidas em malha, 75% apresenta imposto a restituir, 22% tem imposto a pagar e 3% não apresenta imposto a restituir ou a pagar.

As principais razões pelas quais as declarações foram retidas são:

·        Omissão de rendimentos do titular ou seus dependentes: 409.054 declarações com esta ocorrência.

·        Divergências entre o IRRF informado na declaração e o informado em DIRF: 293.284 declarações com esta ocorrência.

·        Dedução de previdência oficial ou privada, dependentes, pensão alimentícia e outras: 277.848 declarações com estas ocorrências.

·        Despesas médicas: 162.078 declarações com esta ocorrência

O contribuinte pode consultar informações atualizadas sobre a situação da Declaração por meio do serviço Extrato do Processamento da DIRPF, disponível na página da Receita, na internet, em Pessoa Física/IRPF/2016. O serviço é acessível mediante uso de certificação digital ou código de acesso.

Ao acessar o extrato, é importante prestar atenção na seção “Pendências”. É nessa seção que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal, ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo.

Se a declaração estiver retida em malha fiscal, nessa seção, o contribuinte encontra um link para verificar com detalhes o motivo da retenção e consultar orientações de procedimentos. Constatando erro na declaração apresentada, o contribuinte pode regularizar sua situação apresentando declaração retificadora.

Inexistindo erro na declaração apresentada e estando de posse de todos os documentos comprobatórios, o contribuinte pode optar entre aguardar intimação ou agendar pela internet uma data e local para apresentar os documentos e antecipar a análise de sua declaração pela Receita Federal.

O agendamento para declarações do exercício 2016 começa a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2017.