Associações querem manutenção de vetos a projeto que afeta Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas

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Os vetos do presidente da República ao PL serão apreciados nesta terça (26/6), às 11 horas, no Congresso. O Projeto nº 7.448/2017 altera da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que disciplina a aplicação das normas jurídicas no país, com mudanças fortemente desfavoráveis ao controle da administração pública, à eficiência administrativa e ao erário e, ainda, de constitucionalidade duvidosa, de acordo com as reclamantes.

Os vetos do presidente da República ao PL serão apreciados nesta terça (26/6), às 11 horas. Diversos deles atenderam a sugestões da Anamatra, entre eles o que previa a responsabilização dos agentes públicos apenas por “dolo e erro grosseiro”, abrindo caminho para se tornar uma lei de impunidade. Na avaliação da entidade, a mudança significaria verdadeiro contorno à Lei de Improbidade, com artifícios para isentar de responsabilidade o agente. Também foi vetado dispositivo que atingia as decisões judiciais a partir da criação de um “regime de transição”, entre outros.

Confira a nota técnica:

ENTIDADES EMITEM NOTA CONJUNTA PEDINDO MANUTENÇÃO DOS VETOS AO PROJETO Nº 7.448/2017

Projeto que altera LINDB afeta atuação dos Tribunais de Contas, Ministério Público e Judiciário
Preocupadas com os possíveis embaraços que podem decorrer de eventual derrubada dos vetos ao Projeto do Projeto de Lei nº 7.448, de 2017 (nº 349/2015 no Senado Federal), que alterou a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), sancionado com veto no dia 26/4/2018, as entidades signatárias da presente nota conjunta vêm expor o que se segue com a finalidade de alertar os congressistas e a sociedade sobre os riscos que os dispositivos vetados representam para a gestão pública.

Nesta terça-feira (26/6), às 11h, o Congresso Nacional apreciará os Vetos 13 a 19 de 2018, além das matérias orçamentárias. Dentre os vetos mencionados, merece destaque o terceiro item da puta, referente ao veto 15 aposto pelo presidente da República a dispositivos do projeto em referência.

As entidades signatárias desta nota pugnam para que os congressistas mantenham os vetos apresentados ao Projeto nº 7448, de 2017 pelos fundamentos jurídicos que embasaram a mensagem presidencial nº 212, de 25 de abril de 2018. Os dispositivos, se não fossem vetados, favoreceriam a impunidade de gestores públicos e criariam obstáculos à atuação do Ministério Público e dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, inclusive do Tribunal de Contas da União.

Para além de introduzir conceitos imprecisos no ordenamento jurídico brasileiro, criando um quadro de insegurança jurídica – com reflexo em diversos ramos do Direito que não foram sopesados pelos formuladores da proposta, podendo acarretar impactos fiscais e econômicos -, os dispositivos vetados poderiam favorecer a impunidade de agentes que não aplicam o recurso público de acordo com a lei e com a limitação inconstitucional da atuação dos 33 Tribunais de Contas do Brasil, incluindo o Tribunal de Contas da União, e o Ministério Público.

É incontestável o deficit de amplo debate na tramitação do Projeto de Lei em questão, o que levou à aprovação e à lamentável sanção do art. 20, o qual insere o princípio do consequencialismo prático das decisões nas esferas administrativa, de controle e judicial.

Aplicado o referido princípio à área tributária, para restringir a exemplificação do elevado potencial efeito devastador, a medida inovadora pode não apenas representar embaraços para o próprio gestor público, mas, sobretudo, produzir impactos incalculáveis e indesejáveis de ordem tributária, os quais podem gerar resultados – em especial no plano fiscal – inconsistentes com as premissas e os objetivos da política econômica nacional, sem que tais impactos tenham sido prévia e devidamente analisados e amplamente discutidos com os responsáveis pela condução da política econômica no âmbito do Poder Executivo da União. Nada foi discutido, ignorando o elevado o grau de judicialização em matéria tributária nas esferas de governo.

Diante de todos os riscos e efeitos práticos apontados, e reiterando os fundamentos apresentados pelo Tribunal de Contas da União e pela Procuradoria-Geral da República em Notas oficiais e durante o Diálogo Público realizado no dia 23/04/2018, as entidades signatárias desta Nota Conjunta pugnam pela MANUTENÇÃO DO VETO Nº 15, notadamente no que diz respeito aos seguintes dispositivos: Art. 23, parágrafo único; Art. 25, §§ 1º, 2º e 3º; Art. 26, § 1º, Inciso II; Art. 26, § 2º; e Art. 28, §§ 1º, 2º e 3º.

Brasília, 25 de junho de 2018.

1. Associação da Auditoria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União | AUD-TCU
2. Associação Nacional do Ministério Público de Contas – AMPCON
3. Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas do Brasil – ANTC
4. Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP
5. Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA
6. Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP
7. Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – AUDICON
8. Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR
9. Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Contas – CNPGC
10. Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais – FEBRAFITE

Nota oficial conjunta sobre pedido de intervenção no TCE-MT

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A Audicon e a AMPCon informam que a Constituição prevê a substituição de conselheiros titulares, “em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos conselheiros substitutos aprovados em concurso público”.

A nota, em defesa do órgão, é em consequência do pedido dos advogados do conselheiro afastado do TCE-MT, Sérgio Ricardo de Almeida. Eles apresentaram uma petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) na terça-feira (26) para uma “intervenção federal” no órgão, alegando que a decisão do ministro Luiz Fux, que afastou cinco dos seis membros titulares da corte de contas, é “constitucionalidade duvidosa”. Exigem que até a medida ser adotada, os trabalhos no órgão sejam suspensos.

Veja a nota:

“A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (AMPCON) tomaram conhecimento por intermédio da imprensa, de pedido de intervenção no TCE-MT formulado ao Supremo Tribunal Federal pelo Conselheiro afastado Sérgio Ricardo, alegando descumprimento de normas constitucionais devido à convocação de Conselheiros Substitutos para exercer as funções dos cinco Conselheiros afastados por decisão do ministro Luiz Fux, do STF.

As entidades esclarecem que a Constituição brasileira prevê expressamente a substituição de Conselheiros titulares, em virtude de férias, licenças, ausências ou outros impedimentos legais, pelos Conselheiros Substitutos aprovados em concurso público. Foi o que ocorreu em Mato Grosso, com o afastamento de Conselheiros em 15/09/2017, cumpriu-se a regra regimental e tomou posse na presidência o Conselheiro mais antigo, DOMINGOS NETO, que convocou quatro Conselheiros Substitutos para assumirem as relatorias dos afastados, uma vez que naquele momento já havia outros dois Conselheiros Substitutos no exercício das funções de Conselheiro.

Desde então, o TCE-MT está funcionando normalmente, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e todas as medidas adotadas, inclusive dezenas de deliberações colegiadas e julgamentos singulares, revestem-se da mais absoluta transparência e legalidade.

A situação de Mato Grosso não é inédita, pois o TCE do Amapá desde 2011 funcionou com cinco Conselheiros Substitutos convocados e o TCE do Rio de Janeiro desde o início desse ano conta com uma maioria de Conselheiros Substitutos no exercício de suas funções. Em diversas outras situações, inclusive em Mato Grosso, houve sessões de Tribunais de Contas com a presença de maioria e até a presidência de Conselheiros Substitutos concursados, sem nenhum questionamento.

O próprio STF tem abundante jurisprudência sobre a interpretação das normas constitucionais relativas ao funcionamento dos Tribunais de Contas, sempre prestigiando o cargo e as atribuições dos Conselheiros Substitutos.

A Audicon E AMPCON se solidarizam com os Conselheiros Substitutos do TCE-MT e lhes prestará todo o apoio e assistência jurídica e institucional.

Brasília, 29 de setembro de 2017.”

Marcos Bemquerer Costa
Ministro Substituto do TCU
Presidente da AUDICON

Júlio Marcelo de Oliveira
Procurador do Ministério Público junto ao TCU
Presidente da AMPCON