Enquete aponta as maiores dúvidas sobre a reforma trabalhista

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Enquete do o Sindicato das Empresas de Contabilidade e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon/SP) aponta que a reforma trabalhista, regulamentada pela Lei 13.467/17, e em vigor desde 11 de novembro, ainda é motivo de dúvida para empresas e trabalhadores. O trabalho, que mapeou os pontos mais críticos e as mudanças mais aceitas, envolveu cerca de 400 empresários de contabilidade

Quando perguntados quais as práticas da reforma trabalhista a empresa pretende aplicar de imediato, as respostas mais assinaladas pelos entrevistados foram parcelamento de férias, negociação individual com novos empregados e banco de horas. Rescisão de contrato de trabalho por acordo ou plano de demissão voluntária e a compensação de jornada também foram bastante citados. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

Dentre as mesmas opções, o Sescon/SP também perguntou quais as práticas as empresas entrevistadas preferem aguardar uma definição mais clara do Legislativo ou jurisprudência relacionada para somente depois aplicar nos contratos. As respostas mais citadas foram trabalho intermitente, negociação individual com novos empregados, trabalho autônomo, rescisão de contrato por acordo, terceirização, acordo coletivo diretamente com o sindicato laboral e pagamento de parcelas que não integram a remuneração. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

O levantamento também indica quais temas os sindicatos deveriam abordar na convenção coletiva em busca de regulamentação e maior segurança jurídica para as categorias. Os pontos mais citados foram prevalência do negociado sobre o legislado, mediação, banco de horas e horas extras. Abaixo todas as respostas. Mais de uma alternativa foi assinalada pelos entrevistados.

Para Márcio Massao Shimomoto, presidente do Sescon/SP, a enquete indica que muitas empresas ainda não estão seguras para aplicar as novas regras da reforma trabalhista e que a demanda por esclarecimentos é grande. “Também há a questão da resistência na Justiça do Trabalho em cumprir as novas leis no campo das relações trabalhistas, o que faz crescer a dúvida entre os empregadores. Entendemos que toda mudança demanda tempo para adaptação. Os sindicatos terão papel ainda mais importante a partir de agora nas negociações e aplicabilidade da legislação, principalmente neste período de transição”, afirma Shimomoto.

Vagas para deficientes físicos em concursos ainda geram muita dúvida

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Embora a Constituição preveja percentual de vagas aos deficientes físicos em certames públicos, a forma de tais convocações ainda gera diversas dúvidas e questionamentos.

Pedro Rodrigues*

Como forma de proteção à pessoa com deficiência, a Constituição Federal garante ao portador de necessidades especiais (PNE) o direito a concorrer a vagas em concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos.

Atualmente o Brasil possui mais de 24 milhões de pessoas com deficiências, e discussões quanto ao direito dessas pessoas em concursos públicos, bem como a ordem de convocação das mesmas, sempre pairam os tribunais pátrios.

Partindo da premissa prevista na Constituição Federal, deve ser reservada uma porcentagem de no mínimo 5% e no máximo 20% do total das vagas, sendo as funções do cargo compatíveis com a doença que acomete o candidato. Mesmo diante da previsão constitucional da matéria, e aqui podemos citar também os ditames do Decreto 3.298/1999, com redação dada pelo Decreto 5.296/2004, além da Lei 8.112/90 e diversas disposições estaduais e municipais, restam dúvidas no tocante à forma como a convocação de tais PNEs se dará.

Ao publicar o resultado final do certame, o órgão ou entidade responsável por este deverá divulgar duas listas: a primeira, chamada lista geral, com a relação de todos os candidatos classificados; e uma segunda, a “lista especial”, contendo a classificação apenas dos candidatos com deficiência.

O artigo 37 do Decreto 3.298/1999 repete a Constituição Federal ao determinar que se reserve o percentual mínimo de 5% das vagas dos concursos públicos ao portador de necessidades especiais, destacando, em seu parágrafo 2º, que caso a aplicação de tal percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente.

Em síntese, convocados 20 candidatos, um destes deve ser portador de necessidades especiais. Convocando-se número inferior a 20 candidatos, o número fracionado resultante da reserva de vagas aos PNEs em seu percentual mínimo de 5% deve ser elevado ao primeiro número inteiro. Por exemplo: convocados apenas 10 candidatos (5% de 10 = 0,5), um deles deve ser portador de necessidades especiais.

Parece simples, mas este é o momento onde surgem as maiores dúvidas sobre a questão, sendo, na grande maioria das vezes, necessária a intervenção do Poder Judiciário.

A jurisprudência tem se mostrado favorável à nomeação do primeiro candidato portador de deficiência a partir da 5ª vaga, todas as vezes que as vagas disponíveis estiverem entre 5 e 19, a fim de conferir efetividade às disposições previstas na Constituição Federal e no Decreto nº 3.298/99, que asseguram o percentual mínimo de vagas a esses candidatos nos concursos públicos.

Tal critério não implica ampliação do percentual de reserva previsto no concurso porque, uma vez que o 1º colocado entre os portadores de deficiência tenha tomado posse, o 2º colocado somente poderá ser nomeado quando surgir nova vaga inteira. Assim, por exemplo, se o percentual reservado foi de 5% e existem apenas 5 vagas, deverá o 1º colocado entre os deficientes tomar posse na 5ª vaga e o 2º colocado somente terá direito de tomar posse na 25ª.

No tocante ao arredondamento de número fracionado para o primeiro número inteiro subsequente, desde que respeitado o limite máximo de 20% das vagas, os tribunais já se manifestaram diversas vezes, tendo por base manifestação do Supremo Tribunal Federal no Mandado de Segurança nº 26.310/DF. A título de exemplo, vide ACP 0022603-09.2008.4.01.3400/TRF1 e MS 322151020134010000-DF/TRF1.

Tal situação, no âmbito dos concursos para a Justiça federal, já foi objeto de deliberação pelo Conselho da Justiça Federal que, por meio da Resolução CJF-RES-2013/00246 de 13 de junho de 2013, destacou o arredondamento para o número inteiro subsequente quando o número total de vagas oferecidas às pessoas com deficiência resultar em número fracionário, observado o limite máximo de reserva de vaga de 20% do total previsto para o concurso.

O Tribunal Superior Eleitoral também já se manifestou, através da Resolução TSE nº 23.391/13, deixando claro que o primeiro candidato PNE classificado em concursos do órgão será nomeado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais serão nomeados a cada intervalo de 20 cargos providos.

Imaginemos então determinado concurso público com nomeação de 5 candidatos da lista geral, sem qualquer nomeação de candidato portador de necessidades especiais.

Buscando o cumprimento da legislação vigente, poderá o candidato PNE classificado em 1º lugar da lista específica requerer sua nomeação, conforme entendimento jurisprudencial fixado pelo Supremo Tribunal Federal, em respeito ao percentual mínimo de 5% que deve ser reservado aos deficientes físicos.

Em suma, há reserva imediata de vaga para candidato PNE em concursos cujo cargo/área possua número de vagas igual ou superior a 5.

Dessa forma, vislumbra-se que tão importante quanto garantir direitos é a necessidade de efetivá-los.

A reserva de vagas à PNEs é ação afirmativa que visa facilitar o ingresso no mercado de trabalho, incluindo o serviço público, daqueles que por muito tempo foram discriminados em razão de suas condições especiais.

A sua máxima efetividade implica a formação de uma sociedade mais solidária, marcada pelo respeito mútuo.

*Pedro Rodrigues, especialista em Direito do Servidor, é advogado do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Geap: reajuste de 20% só vale para 54 mil associados

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Em meio à disputa judicial pelo comando da operadora, beneficiários têm dúvida sobre que percentual aplicar na mensalidade. 37,55% valem para mais de 505 mil usuários.Apenas servidores de 18 entidades sindicais, que possuem liminar em vigor, pagam menos pelos planos de saúde

Mais grave que a guerra de liminares é a falta de informações precisas sobre os destinos da Geap Autogestão, maior operadora de planos de saúde dos servidores públicos federais. A nebulosa situação financeira da empresa é antiga. A Agência Nacional de Saúde interveio para sanear as finanças e garantir o atendimento. No entanto, desde que começou a queda de braço entre os representantes dos associados e os do governo, em 15 de junho, quem depende do plano sequer sabe qual é o correto percentual de aumento das mensalidades: se 37,55%, como quer o governo, ou 20% de reajuste proposto pelos sindicalistas. Hora uma liminar da Justiça impõe uma realidade, com o objetivo de evitar que a Geap vá à bancarrota. Hora, outra decisão exige exatamente o contrário, para impedir aumento abusivo e excessivo impacto no bolso do consumidor.

Uma hora, quem está no comando do Conselho de Administração (Conad) é Irineu Messias de Araújo, representante dos beneficiário; em outra, Laércio Roberto Lemos de Souza, indicado pelo governo interino de Michel Temer, agora à frente do disputado Conad. As discussões acaloradas e a troca de acusações não deixam espaço para o beneficiário leigo enxergar o que se passa e calcular o real impacto no orçamento. Para sanar de vez as dúvidas, a atual diretoria informou que o percentual de reajuste válido é mesmo os 37,55%, que alcança 505.746 do total de 560.590 pessoas. O custeio de 37,55%, aprovado em 19 de novembro de 2015, teve a legalidade reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e é aplicável a todos.

Apenas 54.844 beneficiários, ligados a 18 entidades sindicais, que possuem liminar em vigor, estão pagando 20% (cálculo até 27 de junho, podendo variar)”, informou, por meio de nota, a Geap. A diferença entre o que deveria ter entrado no caixa e o que deixou de ser pago por esses cerca de 10% dos assistidos causou um deficit acumulado aproximado R$ 104 milhões na receita mensal da Geap de cerca de R$ 310 milhões. Para a operadora, é importante que os 37,55% sejam mantidos. O Programa de Saneamento (Prosan), negociado com ANS, foi construído com base nesta alta específica e respaldado por estudo atuarial. Qualquer mudança no contexto significará um rompimento de contrato´com a ANS.

Conforme Instrução Diretiva nº17/DF/Geap Autogestão em Saúde, emitida pela ANS, em 23 de junho, ‘a aplicação de reajustes correspondentes a pouco mais da metade do percentual previsto resultará no comprometimento do Prosan, em não cumprir seu objetivo de reversão integral das anormalidades econômico-financeiras existentes’”, destacou a Geap. Na semana passada, Laércio de Souza acusou a equipe de Irineu Messias de não ter base científica para justificar os 20%. Messias contestou e garantiu que apresentou estudo técnico assinado pelo atuário da casa, pela Diretoria de Finanças e pela Assessoria Jurídica comprovando que o percentual é factível.

De acordo com Messias, os 37,55% quebrarão a Geap pela evasão de beneficiários. Desde dezembro, quando entrou em vigor, mais de 23 mil pessoas saíram do plano. Segundo ele, dos 560 mil beneficiários, 700 têm mais de 100 anos; 70 mil, mais de 80 anos; e 60% dos restantes, acima de 49 anos. Ganham, em média, R$ 3 mil. Pagam de R$ 600 a R$ 900 por mês. No mercado, terão que desembolsar mais de R$ 2 mil mensais. Ontem, porém, também por meio de nota, a ANS não falou sobre estudos de viabilidade, mas deixou claro que não se envolve com a redução no preço das mensalidades.

A respeito do percentual de 20%, a ANS ressalta que não houve recomendação por parte da agência reguladora sugerindo tal índice”. Lembrou ainda que, no caso de planos de operadoras de autogestão, “o Conselho Deliberativo, formado por representantes dos beneficiários e dos patrocinadores, tem o poder de participar da decisão do aumento nas mensalidades”. O que significa que os mesmos que hoje reclamam estavam presentes na hora da decisão. Justificativa também rechaçada por Messias. Disse que estavam no momento, mas pouco puderam fazer porque o governo tem o voto de minerva.