Servidores tutelados ou curatelados poderão fazer prova de vida em ‘drive thru’

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Ação facilita a comprovação para aposentados, pensionistas e anistiados políticos nessa condição, residentes no DF, que não fizeram a prova de vida durante o período de suspensão. Será entre 8 e 24 de setembro, na ala lateral Norte do edifício do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em Brasília, com agendamento prévio pela internet

Foto: Ministério da Economia

No dia da prova de vida, no drive thru, deverão ser apresentados os seguintes documentos: termo de curatela ou tutela; documento de identificação do aposentado ou pensionista, e documento de identificação do curador ou tutor.

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia está executando o Projeto Drive Thru – Prova de Vida,  exclusivamente para aposentados, pensionistas e anistiados políticos tutelados (que têm representante legal) ou curatelados (donos de bens administrados por um curador) do poder Executivo federal, vinculados ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos (Decipex), que residem no Distrito Federal. Atualmente são cerca de 600 beneficiários nessa condição.

A legislação prevê que a prova de vida dos tutelados e curatelados deve ser, exclusivamente, nas unidades de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação, com a presença do beneficiário e do curador ou tutor. “O objetivo do Projeto Drive Thru é oferecer uma alternativa de atendimento a esse público para que possam atualizar sua prova de vida de maneira mais cômoda, ágil e segura”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Leonardo Sultani.

Quem não fez a prova de vida no período de janeiro de 2020 a junho de 2021 – quando a obrigatoriedade da comprovação estava suspensa como medida de proteção contra o contágio pela covid-19 – tem até 30 de setembro de 2021 para regularizar a situação e garantir a continuidade do pagamento.

O projeto Drive Thru

Prova de Vida será entre os dias 8 e 24 de setembro, na ala lateral Norte do edifício do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit), em Brasília, mediante agendamento prévio que já pode ser feito pela internet.

No dia da prova de vida, no drive thru, deverão ser apresentados os seguintes documentos: termo de curatela ou tutela; documento de identificação do aposentado ou pensionista, e documento de identificação do curador ou tutor.

Cartórios registram aumento de 143% no número de casamentos no mês de setembro

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Celebrações apresentam o maior crescimento desde o início da pandemia em abril. Setembro apresentou recorde do índice, com 61.799 casamentos feitos pelos Cartórios, começando a se aproximar das 80.427 uniões no mesmo mês do ano passado

Dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados dos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apontam que, após queda abrupta nos meses iniciais da pandemia do coronavírus, os casamentos no Brasil começam a dar sinais de recuperação, com alta de 143% em relação a abril, período mais crítico do isolamento social no país por causa da crise sanitária.

Setembro foi o período com mais registros de matrimônios desde março, superando, inclusive, o mês de maio, conhecido tradicionalmente como o mês das noivas, o que não ocorria desde 2018, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em abril deste ano, foram realizados 25.394 casamentos em território nacional, número 61,8% menor que o registrado no mesmo mês do ano passado, quando houve 66.561 celebrações. Já setembro foi o mês responsável pelo recorde do índice desde o início da pandemia, com 61.799 casamentos feitos pelos Cartórios – começando a se aproximar das 80.427 uniões realizadas no mesmo mês do ano passado.

A partir de maio, iniciou-se uma gradual recuperação dos casamentos, ainda em menor número que em 2019, mas com forte tendência de aumento, quando foram celebrados 35.711 casamentos no país, 40,6% a mais que o registrado em abril. Em junho, houve 10,5% a mais de celebrações que no mês anterior, com 39.460 registros. No mês seguinte, julho, os casamentos saltaram para 51.167, um aumento de 29,7% com relação ao mês anterior. Em agosto, os números tiveram uma ligeira queda, com a realização de 48.863 casamentos.

Quando comparados os índices de casamentos celebrados em 2019 e 2020, mês a mês, as quedas vêm diminuindo, também, de abril a setembro. Em abril, a diminuição foi de 61,8% (66.561 em 2019); no mês de maio, a diferença caiu para 56,3% (81.646 ano passado); em junho, a queda foi de 44,2% (70.714 em 2019); em julho, a diferença caiu ainda mais, para 33,9% (77.427 no ano anterior). Em agosto, a queda se manteve em nível parecido, com 34,8% (foram 74.926 casamentos em 2019).

Entre os estados brasileiros, a Paraíba foi o que teve maior crescimento no número de casamentos, se comparados com dados de setembro e abril de 2020. Foram 1.001 celebrações, frente a 75 realizadas no quarto mês do ano – um aumento de 1.234,7%. Em seguida, no ranking, estão os estados do Piauí (1.156,7%), Amazonas (1.115,2%), e Amapá (863,6%). Quando avaliados os números totais de casamentos em 2019 e 2020, de janeiro a setembro, os estados do Tocantins e do Amazonas foram os únicos a registrar aumento nas celebrações neste ano, com crescimentos de 24,1% e 3,8%, respectivamente.

Vida a dois

Segundo Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da Arpen-Brasil, os dados mostram que, aos poucos, os brasileiros retomam seus planos e o sonho de uma vida a dois. “Os Cartórios de Registro Civil prestam serviços essenciais para a população, como os registros de nascimento, casamento e óbito e, por isso, não pararam mesmo durante a pandemia. Nos cercamos de todos os cuidados necessários para que os usuários possam se sentir seguros em momentos tão especiais como a celebração oficial de uma vida a dois”.

Os Cartórios de Registro Civil tomaram diversas ações para proteger a população nesse período de pandemia do coronavírus. Foram determinadas medidas para espaçamento entre as cerimônias ao longo do dia; permissão de entrada apenas do casal e de duas testemunhas no Cartório para o casamento, sem presença de convidados; uso obrigatório de máscaras por todos presentes no local; álcool em gel e pias para lavagem de mãos; uso de canetas próprias para a assinatura do registro de casamento, sem compartilhamento do objeto; e distância mínima de um metro entre os envolvidos na cerimônia.

Além disso, a criatividade também teve espaço importante neste momento excepcional. Iniciativas como a casamentos em sistema conhecido como “drive-thru” emergiram por todo o País, proporcionando a realização do sonho do matrimônio, mas com a mínima interação física, sem que o casal saia de dentro do carro. Em alguns estados também foram editadas normas que autorizaram o casamento por videoconferência, permitindo que a celebração aconteça sem a presença dos noivos no Cartório. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

McDonald’s terá de indenizar cliente assaltado no drive-thru do restaurante

Publicado em 3 ComentáriosServidor

Especialistas comentam decisão do STJ. A indenização foi de R$ 14 mil. Os tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo nos estacionamentos oferecidos aos clientes, gratuitos ou pagos, como os de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou essa responsabilidade

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (18 de setembro) que a rede de fast-food McDonald’s tem responsabilidade pelos danos sofridos por consumidor que foi vítima de assalto a mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru do restaurante. Com a decisão, o colegiado manteve indenização por danos morais fixada em R$ 14 mil pela Justiça de São Paulo. (REsp 1450434).

Segundo o advogado Dariano Secco, sócio do Márcio Casado & Advogados, “os Tribunais já vinham reconhecendo a responsabilidade dos fornecedores em caso de furto ou roubo no estacionamento oferecido aos clientes, gratuitos ou pagos, como é o caso de supermercados, shopping centers e agências bancárias. O entendimento do STJ ampliou isso e sempre que o fornecedor, de alguma forma, ainda que gratuita, oferecer uma benesse ao cliente, como uma facilidade de aquisição de bens, sem precisar sair do carro, vai responder por eventuais ilícitos sofridos pelo consumidor, já que responde pela Teoria do Risco do Negócio, na medida em que não está apenas vendendo um produto, mas disponibilizando um local para atender o consumidor, com estacionamento, fácil acesso. O consumidor tem justas expectativas de que indo a este local está seguro pelo fornecedor de quaisquer problemas”, diz.

O advogado Eduardo Vital Chaves, sócio do Rayes & Fagundes Advogados, analisa que o STJ já tem precedentes em relação a outros prestadores de serviço como bancos, estacionamentos públicos, shoppings e hipermercados, entre outros. “Um aspecto interessante é que quando a mesma questão de segurança se dá em relação ao governo, as decisões não são no mesmo sentido. Ou seja, as decisões param somente na questão da inevitabilidade do evento (força maior) e no tratamento que a questão recebe pelo viés do Direito Administrativo e não do Direito do Consumidor. Dizem que o consumidor espera segurança no estabelecimento comercial, o que é verdade. No entanto, discordo que a empresa condenada faça propaganda sobre a segurança do estabelecimento, afinal vendem um produto de consumo – não que isso isente o dever de a empresa garantir segurança aos seus clientes – mas não dão enfoque para esta preocupação como prioridade”, conclui.

O constitucionalista e criminalista Adib Abdouni afirma que a decisão do STJ, de negar provimento ao recurso interposto pelo McDonald’s, consolida a jurisprudência do Tribunal com base nas normas consumeristas, que aponta para a responsabilização objetiva da empresa — pelos danos experimentados pelo consumidor ainda que decorrentes de ato ilícito cometido por terceiro (assalto a mão armada). O STJ afastou a excludente de responsabilidade fundada na tese de caso fortuito e força maior, ante a especificidade da atividade lucrativa havida em ambiente aberto (drive thru), “que expõe o cliente a risco indevido e revela falha na prestação de serviço, pela ausência de segurança”.