Votação da PEC 412 adiada por falta de quórum

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A apreciação da PEC 412, que estabelece a autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Polícia Federal, estava prevista para ser votada nessa segunda-feira, às 16 horas, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. Por falta de quórum, foi adiada para amanhã, às 10 horas. A favor da proposta estão os delegados e contra, os agentes da instituição.

Movimentos radicais no entanto, tentaram, ontem, tumultuar as conversas entre as partes interessadas, na tentativa de chegar a um consenso. Um aposentado, que nunca foi da classe policial, resolveu, dentro da Câmara, fazer provocações ao representante da Federação Nacional do Policiais Federais (Fenapef, que representa os agentes), Luís Boudens. Segundo informações de pessoas  presentes, no momento, “foi uma armação”. Afirmam que o reclamante gritava pelos corredores do Congresso “acompanhado de uma ativista de movimentos de extrema direita que defende inclusive a pena de morte”.

“Estávamos discutindo uma nova saída, porque o texto original da PEC tira a PF da Constituição. A PF ficaria no aguardo de uma lei complementar para definir sua estrutura e a sua autonomia. Até o autor da proposta, deputado Alex Silveira (PTB/PR), participava da conversa. O homem surgiu do nada”, disse Boudens. A Fenapef apoia a PEC e quer o apoio da sociedade e do Congresso para impedir a aprovação.

A Fenapef entende que a PEC 412 causar o desmanche da Polícia Federal. Entre os motivos, alega que as investigações em andamento serão prejudicadas, uma vez que a nova organização da PF será totalmente imprevisível. Ao deixar de ser “organizada e mantida pela União”, a PF, afirma a Federação, ficará desvinculada do Poder Executivo, passará a ser um órgão independente, dando “super poderes” aos delegados, que sequer terão o trabalho supervisionado.

“Tal ação iria comprometer todas as operações de acordo com a vontade dos delegados e não a real especificidade de cada caso”, acusa a Fenapef. Carlos Eduardo Sobral, presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF (ADPF), ao contrário, explicou que a direção-geral é favor e que o texto vai permitir que a instituição tenha uma lei orgânica. “Poderemos propor nosso orçamento, com hoje acontece com a Defensoria Pública da União (DPU). Isso nos protegerá de interferências políticas”, retrucou.

Governo publica portaria com ampliação de movimentação e empenho do Poder Executivo

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O Ministério do Planejamento ampliará em R$ 9.802.096.953,00 (nove bilhões, oitocentos e dois milhões, noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e três reais) os valores de movimentação e empenho de diversos órgãos do Poder Executivo.

A portaria nº 314  foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU), definindo a distribuição dos recursos alocados na reserva conforme Decreto No° 9.164 publicado em 29 de setembro de desbloqueio de recursos do Orçamento 2017.

“Essa ampliação deve-se à necessidade de atendimento de diversas despesas administrativas e finalísticas dos órgãos envolvidos, inclusive programações que compõem o Programa de Aceleração do Crescimento – PAC”, informa o Planejamento.

A ampliação será feita com base no Decreto nº 8.961, de 16 de janeiro de 2017, publicado no dia 29 setembro, que definia uma ampliação de R$ 12,660 bilhões das despesas discricionárias do Poder Executivo. Esta é a parcela destinada ao Poder Executivo do total de R$ 12,824 bilhões das despesas discricionárias ampliadas para todos os Poderes da União, Ministério Público da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU). O desbloqueio foi anunciado pelo ministro Dyogo Oliveira, em 22 de setembro, durante divulgação o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas do 4º bimestre.

Gasto pesado com a folha

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Legislativo, Judiciário, Ministério Público (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU) comprometem cerca de 84% das despesas primárias com a folha de pagamento, aponta nota técnica produzida pelo Instituto Fiscal Independente (IFI), do Senado Federal. O documento, elaborado pelo analista Daniel Veloso Couri e pelo diretor adjunto Gabriel Leal de Barros levou em conta salários e benefícios pagos para servidores ativos, inativos e pensionistas.

Segundo eles, eventuais esforços de contenção de gastos nesses órgãos devem envolver a despesa com pessoal, sob pena de inviabilizar o cumprimento do teto de gastos e a prestação de serviços públicos à sociedade.

No Legislativo, a participação dos gastos com pessoal sobre o total das despesas sujeitas ao teto constitucional foi de 82% em 2016. No Judiciário, chegou a 77%, mas na Justiça do Trabalho esse percentual alcançou 84%. A DPU é a que apresenta menor comprometimento com a folha de pagamentos. Isso porque o órgão foi criado em 1994 e ainda não possui despesas elevadas com inativos e pensionistas, que consomem apenas 7% do gasto com pessoal.

No MPU, as despesas com previdência dos servidores também são relativamente baixas e chegaram a 17% do total com pessoal no ano passado. Entretanto, 75% do orçamento do órgão já está comprometido com a folha.

Benefícios

Além das despesas de pessoal, os servidores do Judiciário, do Legislativo, do MPU e da DPU têm direito há uma série de benefícios de natureza indenizatória, como assistência médica, assistência pré-escolar, auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-moradia, entre outros. O estudo observa que, embora não sejam classificados no orçamento como tal, esses gastos estão diretamente vinculadas às despesas de pessoal.

No Executivo, os benefícios representam 5,8% da despesa, enquanto no MPU o percentual é de 11,6%, na DPU, de 10,5%, no Judiciário, de 9,1%, e, no Legislativo, de 7,3%. Feita a adição, observa-se que a folha de pagamentos chega a 88% das despesas sujeitas ao limite constitucional no Legislativo, 84% no Judiciário, 81% no MPU e 49% na DPU.

Com a imposição de um limite para o crescimento da despesa, dado pela inflação, eventuais aumentos reais na folha de pagamentos poderão exercer pressão significativa sobre a capacidade de prestação de serviços públicos, explicam Barros e Couri. Eles detalham que esses gastos deverão ser compensados com redução das despesas de funcionamento do órgão, que correspondem a fatia menor do orçamento. “Aumentos na despesa de pessoal podem decorrer não apenas de reajustes salariais, mas também do crescimento vegetativo da força de trabalho, da progressão de servidores dentro das carreiras e/ou do crescimento das despesas com benefícios”, alertam. (AT)

Pacote corta benefícios de servidor e reforça teto

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Além de baixar os salários de início de carreira e adiar reajustes, o governo quer reduzir ou extinguir vantagens concedidas a funcionários, como auxílio moradia e ajuda de custo para mudança, e agilizar projeto que limita remunerações no serviço público

ANTONIO TEMÓTEO

O governo prepara uma série de medidas que afetarão a vida de concurseiros e de servidores da ativa. Além de adiar de 2018 para 2019 reajustes salariais para diversas categorias e definir os salários iniciais para as carreiras de nível médio e superior, vários benefícios serão revisados para gerar economia aos cofres públicos. As propostas, que serão anunciadas amanhã, se limitarão ao Poder Executivo. Entretanto, a ideia é de que o Legislativo, o Judiciário, o Ministério Público Federal e a Defensoria Pública da União adotem normas semelhantes, já que 80% dos orçamentos se destinam à folha de pessoal.

Técnicos ainda estudam se as propostas serão encaminhadas ao Congresso por meio de projetos de lei ou por medida provisória, que teria eficácia imediata. O adiamento das correções nos contracheques no próximo ano resultará em economia de R$ 9,7 bilhões. As demais medidas têm potencial para reduzir os gastos públicos em R$ 70 bilhões.

A primeira delas é fixar remuneração de entrada no serviço público de R$ 2,8 mil para cargos de nível médio e de R$ 5 mil para postos de exigem ensino superior. A ideia do Executivo é de que as carreiras passem a ter 30 níveis e revisões salariais anuais. Com isso, o trabalhador chegaria ao topo da carreira ao longo de 30 anos. “A regra valerá para os novos concursos em 2018. Os editais já publicados não serão afetados pela medida”, detalha um auxiliar do presidente Michel Temer.

Estudos da equipe econômica, com base em dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2015, indicam que o nível de remuneração das carreiras federais está acima dos valores de mercado. Em média, um servidor de nível fundamental ganha 3,5 vezes mais do que um trabalhador do setor privado com a mesma escolaridade. Os de nível médio têm salário 2,8 vezes maior e os de nível superior, 2,1 vezes. Em alguns casos, as discrepâncias são ainda mais gritantes.

Um advogado recém formado recebe, em média, R$ 4,4 mil no setor privado. Já um advogado da União inicia a carreira com salário de R$ 19,2 mil, 4,3 vezes superior. As diferenças também são semelhantes nas carreiras que compõem o ciclo de gestão. Os economistas, que no setor privado ganham R$ 6,4 mil, os administradores, que têm salário inicial de R$ 4,6 mil, e os contadores, de R$ 4,2 mil, garantem, no setor público, contracheque de R$ 16,9 mil. “Os mais jovens não têm motivação para progredir, não querem assumir cargos e se comprometer”, explica um técnico do Executivo.

Outro problema é a baixa amplitude para a progressão funcional. Muitos servidores chegam aos níveis mais altos da carreira em até 15 anos de trabalho. No caso da Advocacia Geral da União (AGU), a progressão se dá em até seis anos de serviço e o salário chega a R$ 24,9 mil. Técnicos da equipe econômica argumentam que, mesmo com a fixação de um salário inicial de R$ 5 mil, trabalhadores com essa faixa de renda se enquadram entre os 10% mais ricos da população, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

As mudanças que serão propostas não param por ai. O auxílio moradia, que chega a engordar os contracheques em até R$ 4,3 mil, será pago por, no máximo, quatro anos, e o valor seria reduzido anualmente em 25%, até zerar. Outra regalia que será revisada é a ajuda de custo para mudança. Quando é transferido para outra cidade, o servidor tem direito a receber até três salários cheios, sem incidência de Imposto de Renda, tanto na ida quanto na volta. Pela proposta do Executivo, somente um salário será pago quando o servidor se mudar e outro quando voltar para a cidade em que tem domicílio próprio.

Além dessas medidas, o governo quer desbloquear a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei nº 6.726, de 2016, que regulamenta o teto constitucional para todos os Poderes. A proposta, já aprovada pelo Senado, está engavetada na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e aguarda designação de relator. Pelo texto, os rendimentos recebidos não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no valor de R$ 33,7 mil.

O limite será aplicado ao somatório das verbas recebidas pelo servidor, ainda que tenham origem em mais de um cargo, aposentadoria ou pensão, inclusive quando originados de fontes pagadoras distintas. O projeto de lei determina que integram o teto os vencimentos, salários e soldos ou subsídios, verbas de representação, parcelas de equivalência ou isonomia, abonos, prêmios e adicionais, entre outros. No extrateto estão as parcelas de indenização, previstas em lei, não sujeitas aos limites de rendimento e que não se incorporam à remuneração. É o caso da ajuda de custo na mudança de sede por interesse da administração e diárias em viagens realizadas por força das atribuições do cargo.

O especialista em finanças públicas da Tendências Consultoria, Fábio Klein, avalia que parte das medidas são positivas. Entretanto, explica que os efeitos serão observados somente a médio e longo prazos. Para Klein, o ideal é que, além de reduzir salários iniciais, nem todas as vagas abertas sejam repostas. “Estão propondo um tratamento mais próximo do setor privado. Apesar disso, adiar o reajuste dos servidores é empurrar uma despesa permanente. Não entendo como querem postergar as revisões e elevar a previsão de deficit. Isso precisa ser melhor detalhado”, destacou.

Portaria amplia em R$ 2,538 bilhões limites de ministérios

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Recursos foram destinados ao MS, MTPAC, MDIC e MinC

Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), nesta sexta-feira (9), a Portaria n° 178 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) que amplia em R$ 2,538 bilhões os limites dos valores de movimentação e empenho de órgãos do Poder Executivo.

Em 30 de maio, foi publicado o Decreto nº 9.062 que restabeleceu R$ 3,107 bilhões aos valores de movimentação e empenho das despesas discricionárias do Poder Executivo da Lei Orçamentária Anual de 2017 (LOA-2017), conforme demonstrado no 2º Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias de 2017, que apontou um total de R$ 3,146 bilhões, considerando-se ainda os valores do Poder Legislativo (R$ 1,7 milhão), do Poder Judiciário (R$ 32,4 milhões), do Ministério Público da União (R$ 4,7 milhões) e da Defensoria Pública da União (R$ 0,5 milhão).

Dos R$ 3,107 bilhões do Poder Executivo, em razão de determinações legais, foram deduzidos R$ 168,2 milhões destinados a atender as emendas individuais impositivas e R$ 84,6 milhões as emendas de bancada impositivas, o que resulta em um restante de R$ 2,854 bilhões.

Destes R$ 2,854 bilhões, com a publicação da Portaria n° XX, foram destinados R$ 2 bilhões ao Ministério da Saúde (MS), R$ 500 milhões ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC), R$ 33 milhões ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e R$ 5 milhões ao Ministério da Cultura (MinC). Após essas ampliações de limites (R$ 2,538 bilhões), restaram R$ 316 milhões em reserva para atender situações emergenciais que possam surgir.

Obs: Hiperlink para acesso às publicações no site do Ministério do Planejamento:

http://www.planejamento.gov.br/noticias/portaria-amplia-em-r-2-538-bilhoes-limites-de-ministerios

Defensores públicos federais – seminário sobre a atuação da DPU e dos Movimentos Sociais

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Organizado pela DPU Recife na semana do Dia Internacional da Mulher, o debate, aberto ao público, priorizará a discussão sobre os direitos das mulheres

Hoje, 10 de março, a Defensoria Pública da União (DPU) no Recife, com o apoio da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef), faz o seminário “Defensoria Pública e Movimentos Sociais”. A proposta do evento, na semana de homenagens ao Dia Internacional da Mulher, é discutir prioritariamente temas da esfera feminina, debatendo o papel da DPU e dos Movimentos Sociais na luta pelo respeito aos direitos das mulheres. O seminário é aberto ao público e a entrada, gratuita.

A programação do evento inclui preleções de defensores públicos federais especialistas em áreas como criminal, previdenciária, cível e atendimento a grupos vulneráveis. Representantes de Movimentos Sociais como SOS Corpo e Coletivo Feminista Diadorim também farão exposições sobre temas relativos à negritude, violência contra a mulher, transexualidade e feminismo. Entre os palestrantes, estará ainda a defensora pública federal e presidente da Anadef, Michelle Leite.

“Discutiremos o papel da mulher no sistema de Justiça a partir de uma reflexão acerca da eficiência e credibilidade do sistema frente às demandas femininas, em especial à violência doméstica, conjugal e familiar, que carece de visibilidade. Urgente é chamar a atenção para a soberania da cultura patriarcal, que legitima a violência praticada na intenção de subjugar a mulher. Debateremos as desigualdades de gênero nas relações sociais e afetivas e as medidas cabíveis ao Estado para enfrentamento dessa problemática”, explicou a presidente da Anadef.

Serviço

Seminário “Defensoria Pública e Movimentos Sociais”

Local: unidade da DPU no Recife, Av. Manoel Borba, 640, Boa Vista, Recife/PE

Quando: sexta-feira, 10 de março, de 13h às 19h

Mais informações e programação completa: www.facebook.com/events/218760381932010

Planejamento e Justiça criam GT sobre verificação de cotas para negros em concurso

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Finalidade é preparar instrução normativa com regras definitivas sobre o tema

Os ministérios do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) e da Justiça e Cidadania (MJC) instituíram Grupo de Trabalho (GT) para discutir os procedimentos a serem adotados na verificação da veracidade da autodeclaração de cotistas negros em concursos públicos. A iniciativa decorre de compromisso firmado pela União com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Advocacia Geral da União. A medida está detalhada na Portaria Conjunta nº 11, publicada hoje (27) no Diário Oficial da União.

O Grupo de Trabalho está incumbido de apresentar diretrizes que nortearão o MP na edição de instrução normativa para regulamentar os procedimentos de verificação da autodeclaração, com orientações em caráter conclusivo. Já existe, para o mesmo tema, a Orientação Normativa nº 3, publicada em 2 de agosto de 2016.

O GT será composto por representantes do MP, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público (Segrt), que o coordenará; do MJC, por meio da Secretaria de Política de Promoção da Igualdade Racial (Seppir); da Escola de Administração Fazendária do Ministério da Fazenda (Esaf); e da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

A escolha dos integrantes do GT foi pautada pelas competências normativas das áreas sobre o assunto e também pelo conhecimento prático e teórico dessas instituições acerca de concursos públicos e a aplicabilidade da Lei nº 12.990, de 2014, que criou o sistema de cotas.

Compromissos

A primeira reunião do Grupo de Trabalho deverá ser realizada dentro de 30 dias a contar de hoje, data de publicação da Portaria Conjunta nº 11. Na ocasião, será definido o cronograma das atividades, que poderão se prolongar até seis meses depois da data da primeira reunião, prazo prorrogável uma única vez pelo prazo de três meses.

Poderão ser convidados a participar das reuniões outros órgãos, entidades e a sociedade civil, com o limite de duas instituições convidadas por reunião, com no máximo dois participantes de cada instituição. Ao final dos trabalhos, deverá ser apresentado relatório contendo as conclusões do GT, acompanhado das atas das reuniões realizadas.

Revisão de benefícios do INSS pode ser paralisada

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MP que definiu procedimentos para avaliação de auxílios-doença concedidos há mais de dois anos perde eficácia hoje. Programa é questionado pela DPU

ALESSANDRA AZEVEDO

A Operação Pente-Fino, que investiga auxílios-doença concedidos indevidamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser paralisada. Termina hoje o prazo para que a Medida Provisória 739/2016, que estabeleceu os parâmetros para a revisão dos benefícios que estão há mais de dois anos sem passar por esse procedimento, seja votada na Câmara dos Deputados. Sem margem para prorrogação — já foi estendida por 60 dias, o máximo permitido por lei —, e como não há sessão deliberativa prevista para hoje, a medida perderá a eficácia.

A operação depende agora do Executivo para voltar à ativa. O presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, na semana passada, que o governo enviaria ao Congresso um projeto de lei antes que MP fosse declarada extinta. Procurado, o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, responsável pelo INSS, afirmou que “o governo está estudando a melhor solução”.

O diretor da Associação Nacional dos Médicos Peritos do INSS, Luiz Carlos Argolo, acredita que o projeto será editado com rapidez, até a próxima terça-feira, e não afetará os beneficiários agendados até abril de 2017 para perícia de revisão. “Não deve haver nenhum tipo de lacuna. Quando caduca uma MP, o Congresso dita um decreto legislativo que dá o amparo necessário às consequências dela. O segurado que foi convocado fará a perícia normalmente, e os peritos terão a bonificação da mesma forma”, acredita. Os médicos têm recebido R$ 60 de bônus por cada exame feito em caráter de revisão, desde setembro, quando começou a operação.

A defensora pública Fabiana Bandeira, responsável por uma liminar contra a MP, em 26 de outubro, explica que o gasto extra com perícia poderia ser evitado. “Ficou claro que existe uma demanda reprimida de revisões, porque elas deveriam estar ocorrendo corriqueiramente. Por desorganização do próprio INSS, há benefícios pagos sem revisão há mais de dois anos. Era uma atividade para fazer parte da rotina, que não foi realizada”, explica. A única justificativa para o pagamento do bônus seria se as perícias fossem feitas fora do horário normal de trabalho — o que, segundo ela, não tem acontecido.

Balanço

Até 15 de outubro, balanço mais recente do MDS, haviam sido cortados 8.442 auxílios-doença — o que significa que, segundo o governo, 74,9% dos pagamentos eram indevidos. Isso garante economia de R$ 139,3 milhões por ano aos cofres públicos. Além disso, os beneficiários convocados tiveram o prazo de cinco dias para agendar a perícia, sob pena de ter os benefícios automaticamente suspensos — o que aconteceu com 3.237 pessoas.

Na visão da DPU, o tempo é insuficiente. “Para fazer perícia, a pessoa tem que ir acompanhada de exames atuais, de modo que possa comprovar a necessidade do auxílio. Esse prazo não permite que ela se prepare para isso”, diz Fabiana. A consequência, segundo ela, é que o médico avalia o beneficiário com base apenas no estado físico, o que, muitas vezes, é insuficiente para constatar a doença. “Isso pode resultar em erros e gerar muita demanda no Judiciário”, acredita a defensora pública.

MPF/DF e DPU recorrem à Justiça para garantir direitos de segurados do INSS

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O objetivo é evitar que ocorram violações durante os processos de revisão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença

Em atuação conjunta, o Ministério Público Federal (MPF/DF) e a Defensoria Pública da União (DPU) enviaram à Justiça, na quarta-feira (26), pedido de liminar para garantir que o INSS respeite os direitos de segurados durante a revisão dos benefícios de aposentadorias por invalidez e auxílio-doença. Com base na Medida Provisória 739/16, os processos de revisão devem atingir, nos próximos dois anos, cerca de 1,6 milhão de segurados, sendo 530 mil beneficiários de auxílio-doença e outros 1,1 milhão de aposentados por invalidez. Esse é o total de segurados que o instituto pretende convocar para que sejam submetidos a novas perícias. Ainda não há ação judicial acerca do tema, que segue sendo investigado na esfera extrajudicial. No entanto, diante da gravidade dos fatos e da necessidade urgente de solução, os responsáveis pela apuração optaram pelo pedido de tutela provisória de urgência, conforme prevê o Novo Código de Processo Civil (artigo 303).

Na petição enviada ao Judiciário, a procuradora da República Eliana Pires Rocha e a defensora pública federal Fabiana Bandeira de Faria citam medidas que, segundo elas, precisam ser adotadas pela autarquia para que não ocorra a violação de direitos, sobretudo de pessoas hipossuficientes que, em sua maioria, não têm condições financeiras e nem conhecimento para se opor à atuação do poder público. A lista de providências solicitadas à Justiça inclui a observação do devido processo legal, tanto administrativo quanto judicial, a não realização de perícias médicas – remuneradas por bonificação – durante a jornada ordinária de trabalho dos profissionais, a garantia da presença de um acompanhante do segurado no exame pericial (quando solicitado) e a inclusão de uma estimativa de prazo mínimo para a cessação dos benefícios nos casos de auxílio-doença.

No documento, as autoras lembram que a possibilidade de revisão dos benefícios não é novidade. O mecanismo que tem o propósito de assegurar o poder-dever de fiscalização da autarquia previdenciária já estava previsto na Lei 8.123/91. O problema é que, na alteração da norma, pela Medida Provisória, o governo não estabeleceu de forma clara como deverá ser o processo administrativo que instruirá eventuais cancelamentos de benefícios. O assunto é objeto de um inquérito civil, instaurado no mês de agosto, na unidade do MPF, em Brasília. Na fase inicial da apuração, foram solicitadas informações ao INSS. Em resposta, o instituto apresentou conceitos previdenciários envolvidos no tema, os procedimentos já previstos para a revisão e a repercussão social dos efeitos que pretende alcançar com a medida. No entanto, permaneceram dúvidas acerca da aplicação das novas regras, o que fez com que fosse solicitada a tutela antecipada.

Direito à defesa prévia

No documento, as autoras enfatizam que o direito ao contraditório e à ampla defesa em processos administrativos – caso do instrumento que pode levar ao cancelamento dos benefícios previdenciários – está previsto na Constituição Federal e que foi regulamentado pela Lei 9.784/99. Portanto, a instituição previdenciária não pode cancelar um benefício antes de esgotar todas as instâncias administrativas ou, no mínimo, de intimar o beneficiário e franquear a ele “de forma ampla e integral o contraditório” .

Nos casos em que os benefícios foram assegurados pela via judicial que ainda não têm decisão definitiva, o entendimento do MPF e da DPU é que o INSS tem o dever de informar à Justiça a nova situação, ou seja, a descoberta de que a condição que gerou a concessão do benefício não existe mais. Para isso, deve juntar cópias dos processos administrativos de revisão em todas as ações judiciais em curso.

Perícia por bonificação

Outro aspecto mencionado na petição é o fato de a Medida Provisória 739 ter previsto a possibilidade de pagamento de um bônus especial de desempenho aos peritos que realizarem exames com o fim de viabilizar as revisões dos benefícios mantidos pela autarquia há mais de dois anos, sem que o beneficiado tenha sido submetido à revisão sobre suas condições laborais. De acordo com a norma, o profissional poderá receber um acréscimo de R$ 60 por perícia . Para o MPF, “a inovação legislativa” parece ser condescendente com o déficit no atendimento, resultado de uma longa greve realizada pelos peritos entre 2015 e 2016. A estimativa é que, ao longo dos cinco meses que duraram o movimento, mais de 1,3 milhão de perícias deixaram de ser realizadas.

Em relação a esse ponto, o pedido enviado à Justiça é para que essas revisões sujeitas ao recebimento de bônus só sejam realizadas durante jornada extraordinária. “Para que o objetivo estatal seja atendido, impõe-se estimular o trabalho excepcional, quer para não tumultuar a jornada ordinária, quer para não reduzir a capacidade operacional ordinária em prejuízo a novos pedidos de agendamentos periciais e da boa técnica”, descreve um dos trechos do documento.

Falta de acompanhante

Ao detalhar outra irregularidade cometida pelo INSS nos atendimentos periciais – a negativa de que o segurado esteja acompanhado durante a perícia –, as autoras lembram que a medida não tem amparo legal, o que, inclusive, fere normas legais previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, do Idoso e da Criança e do Adolescente. Para a procuradora da República e a defensora pública Federal, a conduta dos médicos peritos constitui abuso de autoridade de agente público, “já que se acha desprovida de qualquer justificativa legal que se sobreponha aos direitos dos segurados doentes e inválidos”. Nesse caso, a solicitação judicial é para que o instituto se abstenha de fazer a proibição de acompanhamento quando a medida for solicitada pelo beneficiário.

Duração mínima do benefício

Na avaliação das autoras do documento enviado à Justiça, é preciso assegurar que os profissionais responsáveis pelas concessões dos benefícios apresentem um prazo mínimo pela qual vão pautar a concessão dos auxílio-doença. Para isso, MPF e DPU pediram que a Justiça imponha ao INSS a obrigação de elaborar uma tabela das 20 doenças que mais dão causa a pedidos de auxílio-doença e, para cada uma, apresente uma estimativa temporal mínima para a recuperação do beneficiado. Com isso, se pretende estabelecer critérios mínimos de igualdade na concessão do benefício, garantindo segurança jurídica, transparência e controle social da ação administrativa. Como a revisão está acontecendo nas agências do INSS de todo o país, as autoras pedem que a decisão judicial tem validade em todo o território nacional.

Clique aqui para ter acesso à integra da petição.

Nota pública da ANMP em repúdio à ação da DPU

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Repúdio da Associação Nacional do Médicos Peritos do INSS (ANMP) – Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) – MP 739/2016

Veja a nota na íntegra:

“É com perplexidade e enorme espanto que a ANMP tomou conhecimento da notícia da ação da Defensoria Pública da União (DPU) que recomenda o bloqueio/suspensão da continuidade do Programa Revisional de Benefícios por Incapacidade (PRBI) instituído pela MP 739/2016.

Como é de conhecimento público e de toda a sociedade, o PRBI (programa que revisa benefícios do INSS há mais de dois anos sem perícia médica, onde cerca de mais de 95% desses benefícios são de concessão judicial) está abrindo a caixa-preta da previdência social e expondo uma realidade de absurdos inaceitáveis para um Estado democrático de direito, causando a indignação de qualquer pessoa de bem nesse país. Já no primeiro mês de realização do programa, cerca de 80% dos benefícios judiciais revisados foram cessados por inexistência de incapacidade laborativa no dia da revisão. Destes, pelo menos 20% eram de cidadãos que nunca contribuíram ao INSS e, portanto, jamais poderiam ter direito e acesso ao benefício, mesmo que de maneira judicial. Em mais da metade dos casos, os beneficiários se encontravam trabalhando; muitos com CTPS (carteira de trabalho) assinada, mesmo em pleno gozo de benefício judicial há vários anos, o que é uma completa ilegalidade.

Casos como: NB 549(…)84, 32 anos, epilético desde os cinco anos de idade, entrou em benefício judicial em 2011 alegando nunca conseguir trabalhar, mas era servidor público estatutário em cidade do interior do Ceará, recebendo ilegalmente por cinco anos o auxílio doença; NB 537(…)76, 40 anos, desempregada desde 2002, entrou em benefício judicial em 2008, quando estava grávida e levemente hipertensa, por “preferir o auxílio-doença” ao salário maternidade, recebeu por oito anos o auxílio doença em troca dos quatro meses do salário maternidade; NB 510(…)45,enfermeira,32 anos, há 10 anos em benefício judicial por depressão, pediu pressa ao perito pois precisava voltar ao plantão, trabalhou todo o período em que recebeu o auxílio doença; NB 515(…)23, 35 anos, lombalgia leve, exames normais, nunca acompanhou com médico, desde 2012 recebendo benefício judicial e trabalhando, não é filiado ao RGPS, NB 174(…)05, benefício judicial por “retardo mental” desde 2006, mantinha na CTPS dois empregos ativos na data da perícia revisional, exame normal, 10 anos recebendo benefício irregular, dentre milhares de outros casos que vem causando revolta e indignação a sociedade brasileira.

A manter-se essa média, chegaremos ao fim da primeira parte da revisão com cerca de 424.000 benefícios judiciais suspensos, provando que o governo estava pagando, por ordem judicial, cerca de R$ 9,8 bilhões por ano a pessoas sem incapacidade laborativa ou sem direito administrativo ao auxílio-doença. Isso é muito grave e exige de toda a sociedade uma reflexão sobre esse problema, inclusive do próprio judiciário, responsável por essas decisões.

Por isso toda a sociedade civil e imprensa livre tem se manifestado a favor do PRBI e, como foi demonstrado em recente editorial de jornal de circulação nacional, o PRBI é um exemplo do que deve ser feito em termos de austeridade econômica e governamental.

Lamentavelmente a DPU está ao revés de todos, inclusive do interesse público, querendo combater o PRBI baseado em desinformações e considerações falaciosas e sofismáticas; coincidentemente, após ameaçarem greve por terem seu aumento de 67% vetado pelo governo. Os argumentos usados pela DPU revelam que não houve, por parte dos defensores, uma leitura detida das normas e regulamentos do PRBI, mostrando possível dificuldade de entendimento e de análise da situação; mostrando uma indignação seletiva e uma aparente despreocupação com as gravidades reveladas, permanecendo, porém, fiéis às hostes ideológicas pelas quais sempre lutaram. O que não causa surpresa, uma vez que vários dos defensores subscritores da recomendação pública assinaram abaixo-assinado público contra o impeachment,

A DPU cita em sua “recomendação” que o PRBI estaria “atrapalhando” os esforços do INSS em resolver o problema das filas da perícia médica. Isto não é verdade. Conforme diz a própria MP 739/2016,em seu artigo 3º inciso II, “a realização das perícias médicas deverá representar acréscimo real à capacidade operacional ordinária de realização de perícias médicas pelo médico perito e pela respectiva Agência da Previdência Social.” A implantação do PRBI não está causando prolongamento da fila ordinária pois representa trabalho extra à agenda habitual; pelo contrário, o tempo médio de espera que chegou a 91 dias em dezembro de 2015, está atualmente em 35 dias, bem abaixo do que determina a lei. Portanto a afirmação da DPU é falaciosa.  O PRBI não se vincula à fila ordinária do INSS. Isto revela um total desconhecimento da Medida Provisória 739 e suas regulamentações pela DPU.

Apenas 1% das 1.600 agências da previdência social no Brasil estão com filas acima de 100 dias, por graves problemas de fixação de servidores e falta de quadros, o que nada tem a ver com o PRBI. Nestes locais o PRBI também está com problemas. Logo, querer tratar o INSS usando a exceção dos 1% de problemas é uma análise tendenciosa da DPU. Na verdade, quem está atrasando a execução das perícias médicas, em parte, é a própria DPU, que mantém o hábito de pedir cessão de peritos médicos do INSS que são retirados do atendimento para servir à própria DPU, muitas vezes em casos contra o próprio INSS. Se a DPU está preocupada com a fila de perícias, porque continua pedindo a cessão de peritos médicos do INSS para seus quadros?

A DPU afirma também que os benefícios judiciais encerrados precisariam de uma ação da AGU para comunicar previamente ao juízo competente sua suspensão, baseado em um único agravo regimental de um recurso especial de um processo de 2011. Isto também não é verdade. O referido agravo, que não representa a postura majoritária dos Tribunais Superiores e nem forma jurisprudência, é monocrático e usa como referência um Código Civil já extinto. A jurisprudência sobre o assunto é o da TNU/CJF que em 2013, no PEDILEF 5000525-23.2012.4.04.7114, uniformizou a conduta de que “A concessão judicial de benefício previdenciário não impede a revisão administrativa pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na forma prevista em norma regulamentadora, mesmo durante o curso da demanda.” (17.05.2013).

O INSS possui pleno direito administrativo de rever, a qualquer tempo, todo tipo de benefício previdenciário por incapacidade ou assistencial por ele mantido, pois tratam-se de benefícios de caráter transitório, segundo o parágrafo décimo do artigo 60 da Lei 8.213/91.

Todas as normas oriundas da MP 739/2016 estão dentro da lei, sendo executadas com a máxima eficiência possível e vem a cada dia revelando um quadro assustador de estoques de benefícios judiciais mantidos há vários anos, sem revisões, gerando distorções inaceitáveis.

A ANMP repudia essa ação da DPU, que não atende ao interesse de ninguém, muito menos da sociedade brasileira, exceto à agenda ideológica dos defensores subscritores. Dar “dez dias” de prazo para o INSS descumprir uma medida provisória é a prova cabal do profundo desconhecimento da matéria, bem como deixa clara a existência de uma ideia preconcebida.

 Solicitamos ao INSS que: i) Refute a recomendação descabida da DPU; ii) Esclareça aos defensores públicos acerca das leis que regem o PRBI; iii) Suspenda e revogue imediatamente as cessões de peritos médicos para a DPU; iv) Amplie o PRBI para os demais benefícios estocados há mais de dois anos (auxílio-doença não judicial e BPC LOAS).

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MÉDICOS PERITOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL -ANMP”