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Para se candidatar, os interessados devem enviar um e-mail até o dia 20 de outubro, com o currículo e a declaração de liberação da chefia imediata. O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 30 de outubro
A Defensoria Pública da Uniocupantes de cargos efetivos de nível intermediário ou superior, regidos pela Lei nº 8.112/1990, e que não estejam em estágio probatório, para atuar em diversas áreas da instituição. São 10 vagas com lotação no Distrito Federal e duas vagas para o setor de atendimento da DPU em Florianópolis/SC, totalizando 12 , além da formação de cadastro de reserva. “O objetivo da instituição com as requisições é recompor a força de trabalho”, explica a DPU.
A seleção tem quatro etapas: inscrição, análise curricular, entrevista individual e apresentação do resultado final, conforme critérios definidos neste edital. Os candidatos deverão apresentar a liberação da chefia imediata, conforme o modelo disponível no edital, de acordo com a política de liberação do seu órgão de exercício.
Para se candidatar à vaga desejada, os interessados devem enviar um e-mail até o dia 20 de outubro, com o currículo e a declaração de liberação da chefia imediata, para o endereço: selecao.sgp@dpu.def.br. O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 30 de outubro por meio do e-mail disponibilizado pelos candidatos selecionados. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail selecao.sgp@dpu.def.br.
O órgão também está selecionando profissionais que tenham conhecimento e experiência em emissão de notas de empenho; liquidação e pagamento de despesas de custeio e investimento; e execução orçamentária e financeira da folha de pessoal. Todas as competências e habilidades desejáveis dos candidatos podem ser consultadas no edital, bem como informações adicionais do processo seletivo.
“No momento, não há disponibilidade de gratificações para os servidores requisitados. Entretanto, a DPU recebeu autonomia funcional e administrativa, concedida pela Emenda Constitucional 74/2013, e tem boas perspectivas para a proposição de projetos estruturantes”, destaca a DPU..
*Os editais seguem anexos.
DPU e MPF representam contra Jair Bolsonaro por prática de racismo
Foto: Partido dos Trabalhadores
Em conjunto, a Defensoria Pública da União (DPU), membros do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) assinaram, nesta quarta-feira (14), uma representação pela prática de racismo, contra o presidente da República Jair Bolsonaro. O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e pede que a PGR “determine a imediata apuração de responsabilidade criminal e política” de Bolsonaro diante dos fatos apresentados na representação.
O que motivou a representação foi uma fala do presidente Bolsonaro, no dia 8 de julho, em que ele comparava o cabelo de um cidadão negro a um “criatório de baratas”, além de associações à falta de higiene. Para os signatários, a referência do presidente, ainda que em tom jocoso como declarado por ele, não foi apenas uma “piada infeliz e de péssimo gosto”, como narra a representação e se insere em um uma prática contínua de declarações racistas, com condenações na esfera cível, combinadas as condenações com um discurso institucional de contestação da existência do racismo no país.
No vídeo feito durante fala do chefe do Executivo aos seus apoiadores, a PDU e o MPF destacam que, “ao visualizar o cidadão negro de cabelo black frente a outros apoiadores se refere jocosamente “olha o criador de baratas, como tá essa criação de baratas?” Na sequência, emenda “Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”, disse Bolsonaro, citando omedicamento vermífugo que costuma defender para o tratamento da covid-19″.
Para os representantes, o presidente incidiu o artigo 20 da Lei 7.716 de 1989, que caracteriza o crime de racismo. Segundo a representação, o presidente não só não deveria praticar tal conduta como teria o dever de repudiá-la. Além disso, analisam que Bolsonaro, com seu comportamento, contribui para a disseminação de ideias e manifestações que potencializam o racismo histórico e persistente no país, violando diversas normas constitucionais, legais e contidas em tratados internacionais do quais o Brasil é signatário.
“É fato conhecido que o Sr. Jair Bolsonaro quando ainda deputado federal proferiu uma palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, zona sul do Rio de Janeiro, em abril de 2017. Na ocasião, disse: “Fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado (sic) com eles”, aponta a denúncia.
A representação pontua ainda a responsabilização política do presidente, considerando que os comportamentos também se enquadram na lei que define os crimes de responsabilidade. Entre os signatários da representação estão procuradores regionais da República da 3ª Região.
Lembram, ainda, que, em 2011, o ainda deputado Jair Bolsonaro em entrevista ao extinto programa de TV CQC da rede Bandeirantes “proferiu uma sequência estarrecedora de declarações preconceituosas e discriminatórias, que inclusive levou à sua condenação judicial em ação civil pública, confirmada em 2ª instância e atualmente sujeita a recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião o agora Presidente respondeu às perguntas de cidadãos diversos nos seguintes termos:
Pergunta: O que você faria se tivesse um filho gay?
Resposta: Isso nem passa pela minha cabeça porque tiveram uma boa educação; como um pai presente, então eu não corro esse risco;
Pergunta: Por que o Senhor é contra as cotas raciais?
Resposta: Porque todos são iguais perante a lei, eu não entraria num avião pilotado por um cotista e nem aceitaria ser operado por um médico cotista.
Pergunta: Quantos chefes negros você já teve?
Resposta: eu nem conto, não dou bola para isso.
Pergunta feita pela cantora Preta Gil: Se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?
Resposta: Ô Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quer que seja, eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e nem viveram em ambientes como lamentavelmente é o seu.
Esclarecimento da DPU sobre ação para mudança de índice de correção do FGTS
A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ação civil pública, para recálculo da correção monetária do FGTS, de 1999 a 2013. Não é possível fazer o pedido em ação coletiva. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estava programado para o próximo dia 13 de maio, foi adiado, sem nova dada marcada
Por meio de nota, a DPU informa que, “se o julgamento no STF for favorável, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – onde o órgão entrou com uma ação de apelação – dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”
Veja a nota:
“As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR). O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio, que pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país.
Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.
A DPU esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, o que não é possível em ação coletiva. Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.
Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”
DPU conquista salário-recuperação para beneficiária que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS
Mais uma vitória da Defensoria Pública da União (DPU). Uma beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita prestada pela DPU teve reconhecido em sentença judicial o direito ao auxílio-doença que tinha sido suspenso pelo INSS e permanecerá em incapacidade por longo período de tempo, até se recolocar no mercado de trabalho. A vitória é importante e é um alerta à comunidade carente, porque muitas pessoas não sabem que podem contar com a Defensoria em caso de auxílio-doença
A DPU entrou com uma ação para garantir a permanência do auxílio-doença. Em resposta ao pedido, o juiz da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 15ª Vara Federal de Porto Alegre, em tese inovadora, reconheceu o direito. Ele destacou que “a revisão do auxílio¬doença não recebeu do legislador o mesmo tratamento que a aposentadoria por invalidez, mesmo porque se trata de benefício que decorre de incapacidade temporária (ou parcial)”. Isso significa que a beneficiária não pode ser responsabilizada por eventuais lacunas na legislação ou equívocos do INSS.
De acordo com a sentença, na prática, a autarquia deixou de fazer a revisão de inúmeros benefícios de auxílio-doença. Isso permitiu que situações a princípio temporárias “adquirissem aparência de definitividade, a partir de uma justa expectativa (fundada no princípio da proteção à confiança) por parte dos segurados (ordinariamente pessoas leigas, juridicamente, ao menos, hipossuficientes), em especial aqueles de meia idade ou em faixa etária ainda mais avançada, de que os benefícios que recebiam eram legais e seriam mantidos”.
Em tais casos, como o beneficiário com pouco conhecimento jurídico pensava pensava que a renda que recebia estava dentro da lei, “o tempo significativo, associado à boa-fé do segurado (salvo eventual prova em sentido contrário), explica a DPU, autoriza que se confira ao auxílio-doença um tratamento jurídico próximo (e, por vezes, até mesmo idêntico) ao da aposentadoria por invalidez”.
Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez têm mais semelhanças – ambos decorrem de incapacidade e substituem a renda do segurado – do que diferenças de tratamento legal (em especial a renda mensal do benefício), “tanto que são considerados pela jurisprudência consolidada como fungíveis (substituíveis)”, destaca a DPU.
Assim, a assistida não terá imediatamente o benefício cessado, até se recolocar no mercado de trabalho.
Anadef contra plano de contingenciamento e fechamento de unidades do interior do país
Por meio de nota pública, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) informa que “a devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população”
Veja a nota na íntegra:
É com extrema preocupação que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) avalia o plano de contingenciamento de atuação e fechamento de unidades no interior do país em discussão na Defensoria Pública da União (DPU). O plano decorre do impasse acerca da manutenção da força de trabalho dos servidores requisitados pela DPU, gerado pelos artigos 105 a 108 da Lei 13.328/2016.
A DPU não conta com carreira de servidores de apoio à atividade-fim dos Defensores Públicos Federais. A muito precária estrutura administrativa do órgão, que se estende por 80 unidades no país, além da Administração Superior em Brasília-DF, é hoje composta por cerca de 800 servidores requisitados, 300 servidores do Plano Geral do Poder Executivo – PGPE e pouco mais de 100 servidores anistiados.
A Lei 13.328/2016 determinou a devolução de todos os servidores requisitados pela DPU, em até três anos contados de sua vigência. Passados, porém, esses três anos, não foi criada a carreira de servidores de apoio da DPU, situação ainda mais distante em face da imposição de limites orçamentários severos às instituições autônomas pela EC 95/2016 (teto dos gastos).
A devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população. Vale lembrar que a DPU, a despeito do corpo exíguo de servidores e do número insuficiente de 625 Defensores Públicos Federais em atividade, prestou quase dois milhões de atendimentos à população em 2018, exercendo a defesa judicial e extrajudicial, em todas as matérias de competência federal, sempre em favor dos mais necessitados, idosos, crianças, adolescentes, consumidores, militares, famílias, povos tradicionais, pessoas em situação de rua, presos e grupos vulneráveis em geral.
A Anadef conta com o apoio das autoridades constituídas para impedir esse retrocesso de dez anos no atendimento jurídico de excelência à população carente e na promoção do acesso à Justiça a quem mais precisa.
Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais”
“Defensores Públicos não recebem o benefício do auxílio-moradia
Em face da decisão expedida na tarde de hoje (26) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao pagamento do auxílio-moradia, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem a público esclarecer que a carreira não recebe o pagamento desse benefício.
Diferentemente do que consta na decisão, o pagamento do auxílio-moradia não é destinado aos membros da Defensoria Pública da União (DPU).
Igor Roque,
Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)”
Senado aprova o nome do novo defensor público- geral federal
O Senado aprovou, ontem, a indicação de Gabriel Faria Oliveira para o cargo de defensor público-geral federal. A votação pelo Plenário da casa teve 41 votos favoráveis, duas abstenções e dois votos contrários
Gabriel Faria atuava como defensor público federal em Santa Catarina (SC) e teve sua indicação submetida ao Senado pela Presidência da República no dia 3 de julho deste ano. Foi sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em setembro, e aguardava aprovação final do Plenário do Senado Federal. Gabriel Faria Oliveira substituirá Carlos Eduardo Barbosa Paz no cargo máximo na administração da Defensoria Pública da União. O mandato tem duração de dois anos.
O presidente da Anadef, Igor Roque, acompanhou todo o processo de votação e ressaltou a importância na agilidade da nomeação pelo Presidente da República, visando o fortalecimento da DPU no cumprimento de sua missão constitucional.
Bacenjud deverá bloquear verbas da União para cumprimento de decisões judiciais na área de saúde
Juiz acatou liminar em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar verba pública em processos individuais na área de saúde, quando desatendidas decisões judiciais em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida coercitiva é usada contra Estados, município e DF, mas quando os juízes tentam utilizá-la contra a União, as contas aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso
Apesar de ser um avanço, portaria publicada no Diário Oficial da União não atende totalmente entendimento do MPF
Defensores públicos federais não recebem auxílio-moradia, garante Anadef