DPU requisita servidores federais

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Para se candidatar, os interessados devem enviar um e-mail até o dia 20 de outubro, com o currículo e a declaração de liberação da chefia imediata. O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 30 de outubro 

A Defensoria Pública da Uniocupantes de cargos efetivos de nível intermediário ou superior, regidos pela Lei nº 8.112/1990, e que não estejam em estágio probatório, para atuar em diversas áreas da instituição. São 10 vagas com lotação no Distrito Federal e duas vagas para o setor de atendimento da DPU em Florianópolis/SC, totalizando 12 , além da formação de cadastro de reserva. “O objetivo da instituição com as requisições é recompor a força de trabalho”, explica a DPU.

A seleção tem quatro etapas: inscrição, análise curricular, entrevista individual e apresentação do resultado final, conforme critérios definidos neste edital. Os candidatos deverão apresentar a liberação da chefia imediata, conforme o modelo disponível no edital, de acordo com a política de liberação do seu órgão de exercício.

Para se candidatar à vaga desejada, os interessados devem enviar um e-mail até o dia 20 de outubro, com o currículo e a declaração de liberação da chefia imediata, para o endereço: selecao.sgp@dpu.def.br. O resultado do processo seletivo será divulgado até o dia 30 de outubro por meio do e-mail disponibilizado pelos candidatos selecionados. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail selecao.sgp@dpu.def.br.

O órgão também está selecionando profissionais que tenham conhecimento e experiência em emissão de notas de empenho; liquidação e pagamento de despesas de custeio e investimento; e execução orçamentária e financeira da folha de pessoal. Todas as competências e habilidades desejáveis dos candidatos podem ser consultadas no edital, bem como informações adicionais do processo seletivo.

“No momento, não há disponibilidade de gratificações para os servidores requisitados. Entretanto, a DPU recebeu autonomia funcional e administrativa, concedida pela Emenda Constitucional 74/2013, e tem boas perspectivas para a proposição de projetos estruturantes”, destaca a DPU..

*Os editais seguem anexos.

DPU e MPF representam contra Jair Bolsonaro por prática de racismo

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Documento foi encaminhado ao atual procurador-geral da República, Augusto Aras. A representação pontua ainda a responsabilização política do presidente, considerando que os comportamentos também se enquadram na lei que define os crimes de responsabilidade

Foto: Partido dos Trabalhadores

Em conjunto, a Defensoria Pública da União (DPU), membros do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e dos Ministérios Públicos Estaduais (MPEs) assinaram, nesta quarta-feira (14), uma representação pela prática de racismo, contra o presidente da República Jair Bolsonaro. O documento foi encaminhado ao procurador-geral da República, Augusto Aras, e pede que a PGR “determine a imediata apuração de responsabilidade criminal e política” de Bolsonaro diante dos fatos apresentados na representação.

O que motivou a representação foi uma fala do presidente Bolsonaro, no dia 8 de julho, em que ele comparava o cabelo de um cidadão negro a um “criatório de baratas”, além de associações à falta de higiene. Para os signatários, a referência do presidente, ainda que em tom jocoso como declarado por ele, não foi apenas uma “piada infeliz e de péssimo gosto”, como narra a representação e se insere em um uma prática contínua de declarações racistas, com condenações na esfera cível, combinadas as condenações com um discurso institucional de contestação da existência do racismo no país.

No vídeo feito durante fala do chefe do Executivo aos seus apoiadores, a PDU e o MPF destacam que, “ao visualizar o cidadão negro de cabelo black frente a outros apoiadores se refere jocosamente “olha o criador de baratas, como tá essa criação de baratas?” Na sequência, emenda “Você não pode tomar ivermectina, vai matar todos os seus piolhos”, disse Bolsonaro, citando omedicamento vermífugo que costuma defender para o tratamento da covid-19″.

Para os representantes, o presidente incidiu o artigo 20 da Lei 7.716 de 1989, que caracteriza o crime de racismo. Segundo a representação, o presidente não só não deveria praticar tal conduta como teria o dever de repudiá-la. Além disso, analisam que Bolsonaro, com seu comportamento, contribui para a disseminação de ideias e manifestações que potencializam o racismo histórico e persistente no país, violando diversas normas constitucionais, legais e contidas em tratados internacionais do quais o Brasil é signatário.

“É fato conhecido que o Sr. Jair Bolsonaro quando ainda deputado federal proferiu uma palestra no Clube Hebraica, em Laranjeiras, zona sul do Rio de Janeiro, em abril de 2017. Na ocasião, disse: “Fui num quilombo. O afrodescendente mais leve lá pesava sete arrobas. Não fazem nada! Eu acho que nem para procriador ele serve mais. Mais de R$ 1 bilhão por ano é gastado (sic) com eles”, aponta a denúncia.

A representação pontua ainda a responsabilização política do presidente, considerando que os comportamentos também se enquadram na lei que define os crimes de responsabilidade. Entre os signatários da representação estão procuradores regionais da República da 3ª Região.

Lembram, ainda, que, em 2011, o ainda deputado Jair Bolsonaro em entrevista ao extinto programa de TV CQC da rede Bandeirantes “proferiu uma sequência estarrecedora de declarações preconceituosas e discriminatórias, que inclusive levou à sua condenação judicial em ação civil pública, confirmada em 2ª instância e atualmente sujeita a recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião o agora Presidente respondeu às perguntas de cidadãos diversos nos seguintes termos:

Pergunta: O que você faria se tivesse um filho gay?
Resposta: Isso nem passa pela minha cabeça porque tiveram uma boa educação; como um pai presente, então eu não corro esse risco;
Pergunta: Por que o Senhor é contra as cotas raciais?
Resposta: Porque todos são iguais perante a lei, eu não entraria num avião pilotado por um cotista e nem aceitaria ser operado por um médico cotista.
Pergunta: Quantos chefes negros você já teve?
Resposta: eu nem conto, não dou bola para isso.
Pergunta feita pela cantora Preta Gil: Se seu filho se apaixonasse por uma negra, o que você faria?
Resposta: Ô Preta, eu não vou discutir promiscuidade com quer que seja, eu não corro esse risco porque meus filhos foram muito bem educados e nem viveram em ambientes como lamentavelmente é o seu.

Leia aqui a íntegra da representação.

Esclarecimento da DPU sobre ação para mudança de índice de correção do FGTS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

A Defensoria Pública da União (DPU) esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ação civil pública, para recálculo da correção monetária do FGTS, de 1999 a 2013. Não é possível fazer o pedido em ação coletiva. O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estava programado para o próximo dia 13 de maio, foi adiado, sem nova dada marcada

Por meio de nota, a DPU informa que, “se o julgamento no STF for favorável, caso o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) – onde o órgão entrou com uma ação de apelação – dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”

Veja a nota:

“As unidades da Defensoria Pública da União (DPU) têm sido procuradas por muitas pessoas solicitando “habilitação” em ação civil pública ou ajuizamento de ação individual para recálculo da correção monetária e recomposição do saldo de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a partir de janeiro de 1999, por meio de índice que reflita melhor a inflação do que o atualmente utilizado, a Taxa Referencial (TR). O interesse no assunto foi reavivado com a proximidade do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090, marcado para 13 de maio, que pode influenciar o desdobramento de ações individuais e coletivas sobre o tema em todo o país.

Em 2014, após atender um volume grande de solicitações de assistência jurídica gratuita relacionadas a esse assunto, a DPU ajuizou Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, que recebeu o número 5008379-42.2014.4.04.7100. A ACP foi, de início, julgada improcedente. Houve recurso de apelação pela DPU, o qual ainda não foi analisado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A decisão nessa ACP da DPU, caso favorável, beneficiaria a todos os trabalhadores, de baixa renda ou não.

A DPU esclarece que não é necessário entrar com ação neste momento ou solicitar “habilitação” no processo da ACP, o que não é possível em ação coletiva. Assim, não há necessidade de procurar a DPU com esse objetivo agora. É preciso aguardar o fim do julgamento da ADI 5090 no STF e verificar seu impacto nas demais ações, o que inclui a ACP 5008379-42.2014.4.04.7100.

Se o julgamento no STF for favorável, caso o TRF4 dê provimento ao recurso da DPU na ACP e depois que não houver mais possibilidade para que nenhuma parte recorra (trânsito em julgado), deve ser publicado um edital a fim de comunicar os interessados para que proponham ações individuais com o objetivo de executar a decisão favorável.”

DPU conquista salário-recuperação para beneficiária que teve auxílio-doença suspenso pelo INSS

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Mais uma vitória da Defensoria Pública da União (DPU). Uma beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita prestada pela DPU teve reconhecido em sentença judicial o direito ao auxílio-doença que tinha sido suspenso pelo INSS e permanecerá em incapacidade por longo período de tempo, até se recolocar no mercado de trabalho. A vitória é importante e é um alerta à comunidade carente, porque muitas pessoas não sabem que podem contar com a Defensoria em caso de auxílio-doença

A DPU entrou com uma ação para garantir a permanência do auxílio-doença. Em resposta ao pedido, o juiz da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 15ª Vara Federal de Porto Alegre, em tese inovadora, reconheceu o direito. Ele destacou que “a revisão do auxílio¬doença não recebeu do legislador o mesmo tratamento que a aposentadoria por invalidez, mesmo porque se trata de benefício que decorre de incapacidade temporária (ou parcial)”. Isso significa que  a beneficiária não pode ser responsabilizada por eventuais lacunas na legislação ou equívocos do INSS.

De acordo com a sentença, na prática, a autarquia deixou de fazer a revisão de inúmeros benefícios de auxílio-doença. Isso permitiu que situações a princípio temporárias “adquirissem aparência de definitividade, a partir de uma justa expectativa (fundada no princípio da proteção à confiança) por parte dos segurados (ordinariamente pessoas leigas, juridicamente, ao menos, hipossuficientes), em especial aqueles de meia idade ou em faixa etária ainda mais avançada, de que os benefícios que recebiam eram legais e seriam mantidos”.

Em tais casos, como o beneficiário com pouco conhecimento jurídico pensava pensava que a renda que recebia estava dentro da lei, “o tempo significativo, associado à boa-fé do segurado (salvo eventual prova em sentido contrário), explica a DPU, autoriza que se confira ao auxílio-doença um tratamento jurídico próximo (e, por vezes, até mesmo idêntico) ao da aposentadoria por invalidez”.

Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez têm mais semelhanças – ambos decorrem de incapacidade e substituem a renda do segurado – do que diferenças de tratamento legal (em especial a renda mensal do benefício), “tanto que são considerados pela jurisprudência consolidada como fungíveis (substituíveis)”, destaca a DPU.

Assim, a assistida não terá imediatamente o benefício cessado, até se recolocar no mercado de trabalho.

Anadef contra plano de contingenciamento e fechamento de unidades do interior do país

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Por meio de nota pública, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) informa que “a devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população”

Veja a nota na íntegra:

É com extrema preocupação que a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) avalia o plano de contingenciamento de atuação e fechamento de unidades no interior do país em discussão na Defensoria Pública da União (DPU). O plano decorre do impasse acerca da manutenção da força de trabalho dos servidores requisitados pela DPU, gerado pelos artigos 105 a 108 da Lei 13.328/2016.

A DPU não conta com carreira de servidores de apoio à atividade-fim dos Defensores Públicos Federais. A muito precária estrutura administrativa do órgão, que se estende por 80 unidades no país, além da Administração Superior em Brasília-DF, é hoje composta por cerca de 800 servidores requisitados, 300 servidores do Plano Geral do Poder Executivo – PGPE e pouco mais de 100 servidores anistiados.

A Lei 13.328/2016 determinou a devolução de todos os servidores requisitados pela DPU, em até três anos contados de sua vigência. Passados, porém, esses três anos, não foi criada a carreira de servidores de apoio da DPU, situação ainda mais distante em face da imposição de limites orçamentários severos às instituições autônomas pela EC 95/2016 (teto dos gastos).

A devolução abrupta de cerca de 70% da força de trabalho da DPU gerará um colapso imediato na instituição, impedindo-a de prestar atendimento à população. Vale lembrar que a DPU, a despeito do corpo exíguo de servidores e do número insuficiente de 625 Defensores Públicos Federais em atividade, prestou quase dois milhões de atendimentos à população em 2018, exercendo a defesa judicial e extrajudicial, em todas as matérias de competência federal, sempre em favor dos mais necessitados, idosos, crianças, adolescentes, consumidores, militares, famílias, povos tradicionais, pessoas em situação de rua, presos e grupos vulneráveis em geral.

A Anadef conta com o apoio das autoridades constituídas para impedir esse retrocesso de dez anos no atendimento jurídico de excelência à população carente e na promoção do acesso à Justiça a quem mais precisa.

Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais”

Anadef – Nota de esclarecimento

Publicado em Deixe um comentárioServidor

“Defensores Públicos não recebem o benefício do auxílio-moradia

Em face da decisão expedida na tarde de hoje (26) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao pagamento do auxílio-moradia, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem a público esclarecer que a carreira não recebe o pagamento desse benefício.

Diferentemente do que consta na decisão, o pagamento do auxílio-moradia não é destinado aos membros da Defensoria Pública da União (DPU).

Igor Roque,

Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)”

Senado aprova o nome do novo defensor público- geral federal

Publicado em Deixe um comentárioServidor

O Senado aprovou, ontem, a indicação de Gabriel Faria Oliveira para o cargo de defensor público-geral federal. A votação pelo Plenário da casa teve 41 votos favoráveis, duas abstenções e dois votos contrários

Gabriel Faria atuava como defensor público federal em Santa Catarina (SC) e teve sua indicação submetida ao Senado pela Presidência da República no dia 3 de julho deste ano. Foi sabatinado e aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em setembro, e aguardava aprovação final do Plenário do Senado Federal. Gabriel Faria Oliveira substituirá Carlos Eduardo Barbosa Paz no cargo máximo na administração da Defensoria Pública da União. O mandato tem duração de dois anos.

O presidente da Anadef, Igor Roque, acompanhou todo o processo de votação e ressaltou a importância na agilidade da nomeação pelo Presidente da República, visando o fortalecimento da DPU no cumprimento de sua missão constitucional.

Bacenjud deverá bloquear verbas da União para cumprimento de decisões judiciais na área de saúde

Publicado em Deixe um comentárioServidor

Juiz acatou liminar em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU) para assegurar verba pública em processos individuais na área de saúde, quando desatendidas decisões judiciais em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa medida coercitiva é usada contra Estados, município e DF, mas quando os juízes tentam utilizá-la contra a União, as contas aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso

Em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública da União (DPU), o juiz federal substituto Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, deferiu liminar para determinar à União, no prazo de 60 dias, a tomada de providências administrativas necessárias para viabilizar a todos os juízes federais, sempre que considerarem necessário, a utilização efetiva da ferramenta de bloqueio eletrônico (Bacenjud) de verba pública da União, quando desatendidas decisões judiciais proferidas em processos individuais sobre medicamentos, insumos e procedimentos contemplados por programa do Sistema Único de Saúde (SUS).
O defensor regional de Direitos Humanos no Distrito Federal, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, autor da ação, explica que o descumprimento de decisões judiciais pela União, especificamente na área de saúde, é um fenômeno muito comum no cenário jurídico nacional. “Embora a jurisprudência pátria reconheça a possibilidade jurídica de bloqueio judicial de verba pública para cumprimento de decisões judiciais, a União tem sido imune a esse bloqueio em razão da própria sistemática da ferramenta Bacenjud. Essa medida coercitiva não raro é utilizada contra outros entes federados (Estados, município, DF), mas quando os juízes tentam utilizá-la em face da União, não logram êxito, as contas da União aparecem no sistema Bacenjud sempre zeradas ou não aparecem para acesso”, afirmou o defensor público federal.
Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF) propôs uma ação civil pública sobre medidas para regularizar o abastecimento nacional de três medicamentos de alto custo para cumprimento de centenas de decisões judiciais em processos individuais em todo o país. Após o deferimento da liminar, o MPF comunicou a desistência do processo, por entender que a liminar deferida já havia resolvido o problema.
Antes que o juiz apreciasse esse pedido e extinguisse o processo, a Defensoria Pública da União apresentou petição para assumir o polo ativo da ação civil pública. Na petição, a DPU ampliou o pedido inicialmente formulado pelo MPF para abranger não apenas três medicamentos de alto custo, mas outros treze medicamentos que enfrentam igual problema.
Além desse pedido, a DPU também pleiteou que a  União fosse obrigada a criar conta bancária devidamente identificada, vinculada ao Ministério da Saúde, para assegurar o cumprimento das decisões judiciais nessa área, seja em relação aos descumprimentos presentes ou futuros, fixando desde logo um lastro mínimo na conta, o qual uma vez atingido a União ficará automaticamente obrigada ao depósito de valores complementares, de modo a permitir que os juízes possam valer-se do sequestro de verba pública da União sempre que reputarem necessário.
“É sabido que no escuro e tortuoso caminho judicial enfrentado pelos jurisdicionados em busca da satisfação do direito à saúde e à vida, o reconhecimento judicial desse direito é apenas a primeira batalha a ser vencida. A segunda e frequentemente mais difícil luta é pelo atendimento à decisão judicial, principalmente quando seu destinatário é a União. A tutela de urgência deferida confere aos juízes e tribunais o uso de ferramenta efetiva e célere contra o maciço descumprimento de suas decisões. E representa um lampejo de esperança para toda a sociedade rumo à efetividade da jurisdição”, conclui Alexandre Mendes Lima de Oliveira.
BacenJud 
O BacenJud é um sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados. Por meio do BacenJud os juízes, com senha previamente cadastrada, preenchem formulário na internet solicitando informações necessárias a determinado processo com o objetivo de penhora on line ou outros procedimentos judiciais.  A partir daí a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos, reduzindo o tempo de tramitação do pedido de informação ou bloqueio e, em consequência, dos processos.
Sobre a Defensoria Pública da União
A DPU é uma instituição permanente e autônoma, funcional e financeiramente, criada para resguardar o direito das pessoas hipossuficientes no âmbito da Justiça Federal, Militar e Eleitoral. Atua, também, perante grupos socialmente vulneráveis, como pessoas em situação de rua, índios, quilombolas e catadores de recicláveis.

Após ação do MPF/DF e DPU, Ministério do Planejamento normatiza verificação complementar à autodeclaração de candidatos negros

Publicado em 2 ComentáriosServidor

Apesar de ser um avanço, portaria publicada no Diário Oficial da União não atende totalmente entendimento do MPF

 

Foi publicada nessa terça-feira, 10 de abril, no Diário Oficial da União, a Portaria Normativa nº 4, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar (processo em que a banca examinadora do concurso verifica se o candidato se enquadra nas cotas, para evitar fraudes) à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais no sistema de cotas, nos termos da Lei n°12.990/2014. Embora não atenda integralmente o entendimento do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF), em especial sua aplicação à administração pública indireta, segundo o procurador da República Felipe Fritz trata-se de importante instrumento para assegurar a efetividade das cotas no curto período de vigência da lei, que é de dez anos.
“É muito grande o número de candidatos brancos que vêm se inscrevendo para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros”, explica. O procurador ressalta que, pelos termos da portaria recém-publicada, ainda não está assegurada a realização de verificação da autodeclaração nos certames de seleção para ingresso em empresas públicas e em instituições federais de ensino, onde também é notória a ocorrência de declarações falsas. Segundo o procurador da República, serão tomadas providências em relação a esses casos.
Frei David, presidente da ONG Educafro (Educação e Cidadania de Afro-descendentes e Carentes) destaca que o normativo ratifica uma determinação da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre o assunto e vai evitar a entrada de pessoas que “equivocadamente se consideram negras para fins de concurso público”. No Brasil, reafirma, a discriminação se dá pela cor da pele e não pelos ascendentes. “É pela fenotipia. Não adianta tirar o passado do armário ou trazer fotos de pai e avô negros”, reitera.
O presidente da Educafro também lamentou que a portaria não se aplique às cotas raciais em universidades, onde os equívocos são ainda maiores. “Temos informações de que nas faculdades de Medicina, por exemplo, de 10 vagas destinadas às cotas para negros, em média, 8 são fraudadas”, assinala frei David.
Histórico
A edição da portaria é resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF/DF e pela Defensoria Pública da União (DPU) em janeiro de 2016 contra a União e a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para que fossem obrigadas a realizar procedimentos de aferição de ocorrência de falsidade da autodeclaração prestada por candidatos concorrentes às vagas reservadas a negros, previamente à nomeação e posse dos aprovados em todos os seus concursos públicos.
A ação civil pública foi ajuizada por ocasião do concurso regido pelo Edital nº 1 – MP/ENAP, de junho de 2014. O referido concurso previu reserva de 20% das vagas a candidatos negros, cujo acesso seria feito por autodeclaração. Em caso de falsidade, o edital previu hipótese de eliminação do concurso e até de anulação da admissão ao serviço ou emprego público. Porém, não estabeleceu a forma de apuração da falsidade de autodeclaração.
No mesmo ano, a Justiça Federal acatou o pedido do MPF e da DPU para suspender a ação, em razão de compromisso assumido nos autos pelas rés de regulamentar o procedimento de verificação das autodeclarações. Para tanto, foi instituído grupo de trabalho responsável por estabelecer os procedimentos de apuração de falsidade da autodeclaração de candidatos negros, designar os membros das bancas responsáveis pela execução do procedimento de verificação, e também com a finalidade de consultar diversos especialistas, realizar consulta pública e outros expedientes que possibilitassem o debate mais amplo possível sobre a regulamentação.

Defensores públicos federais não recebem auxílio-moradia, garante Anadef

Publicado em Deixe um comentárioServidor
Atualmente, apenas dois servidores recebem: o defensor público-geral federal, chefe da instituição, e um assessor de sua equipe. Os valores efetivamente pagos pela DPU são muito menores do que os de órgãos de estrutura semelhante e o benefício é limitado a 25% do total da gratificação recebida
Veja a nota:
“A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem a público esclarecer: a Defensoria Pública da União (DPU) somente concede auxílio-moradia àqueles que preenchem os requisitos do artigo 60-B da Lei 8.112/1990. Atualmente, apenas dois servidores recebem os valores. São eles o defensor público-geral federal, chefe da instituição, e um assessor de sua equipe.
Apesar de a Lei Orçamentária Anual de 2017 ter autorizado R$ 489.444 para o pagamento de auxílio-moradia na DPU, só foram gastos, de fato, R$ 41.412, isto é, nem 10% do valor total. Em face disso, o valor previsto na LOA 2018 diminuiu em relação ao ano anterior, sendo de R$ 150 mil.
Destaca-se, ainda, que diferentemente do auxílio-moradia pago em outros órgãos autônomos, na DPU, o benefício é limitado a 25% do total de eventual gratificação recebida (Direção e Assessoramento Superior – DAS). Outra condição imposta pela Defensoria é que o beneficiário apresente o contrato de locação do imóvel para fazer jus ao pagamento.
Cabe ressaltar, por fim, que os valores efetivamente pagos pela DPU são muito menores do que os de órgãos de estrutura semelhante e estão de acordo com todas as leis, regramentos e princípios da administração pública.”