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Acordo entre o INSS, MPF e Defensoria Pública da União começa a valer nessa quinta-feira (10/6)
O INSS terá agora prazo entre 30 e 90 dias para conceder vários tipos de benefícios aos contribuintes. O salário maternidade, por exemplo, tem que ser pago 30 dias, e o de acidente de trabalho, em 45 dias. Caso não sejam cumpridos os prazos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado
Os novos prazos de concessão garantem a agilidade e a análise dos pedidos, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O acordo para a medida se concretizou após ampla negociação entre vários órgãos do governo federal como INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União. Os prazos serão aplicáveis para os benefícios solicitados a partir desta quinta-feira (10/06).
“O acordo, homologado pelo STF, é de extrema importância para todos. Ele vai de encontro com as ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, destacou o presidente do INSS, Leonardo Rolim.
O órgão ressalta que cada benefício terá um prazo diferente, com etapas de avaliação documental, de acordo com a complexidade de cada um deles. Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial que terá um prazo de 10 dias para a conclusão da análise.
Confira os novos prazos do acordo:
– Benefício assistencial à pessoa com deficiência – 90 dias
– Benefício assistencial ao idoso – 90 dias
– Aposentadorias, salvo por invalidez – 90 dias
– Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) – 45 dias
– Salário maternidade – 30 dias
– Pensão por morte – 60 dias
– Auxílio reclusão – 60 dias
– Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) – 45 dias
– Auxílio acidente 60 dias
Tesouro tem reservas em caixa para bancar gastos do governo no início de 2021
A notícia foi dada pelo coordenador-geral de planejamento estratégico da dívida pública do Tesouro Nacional, Luiz Fernando Alves, durante entrevista sobre a Dívida Pública Federal (DPF). O dinheiro no caixa será suficiente para quatro meses de vencimentos
Segundo ele, “o Tesouro ajustou suas estratégias de oferta de papéis nos últimos meses, com prazos mais curtos, para criar condições de captar valores maiores e consequentemente fortalecer os recursos em caixa para atender as necessidades de qualquer quantia nos primeiros meses de 2021”.
O Tesouro Nacional não divulga o valor do colchão da dívida, por se tratar de uma informação estratégica, informou a assessoria de imprensa. “Mas o que sempre dizemos, e reiteramos hoje, é que mantemos esse colchão sempre acima do nível prudencial, ou seja, o suficiente para honrar pelo menos quatro meses de vencimentos da DPF à frente”, assinalou a nota da comunicação.
Ele disse também que foi fundamental as transferências de recursos do Banco Central para o Tesouro Nacional. Em agosto, o Conselho Monetário Nacional (CMN), devido às pressões pela redução de prazo da dívida pública e pelo aumento de gastos depois da pandemia do novo coronavírus, autorizou uma ajuda de R$ 325 bilhões do BC.
O dinheiro é do lucro cambial da autoridade monetária, no primeiro semestre, de R$ 478,5 bilhões, devido à alta de 35,6% do dólar frente ao real, no período. Como o dólar corrige as reservas internacionais brasileiras, o lucro cambial do BC dispara em momentos de desvalorização do real.
Mesmo assim, no início de outubro, o secretário do Tesouro Nacional, Bruno Funchal, manifestou preocupação com o atraso na tramitação do Orçamento de 2021. Ele temia, à época, que os gastos fiquem bloqueados no início do ano que vem caso o Congresso não aprove as diretrizes orçamentárias. Para eles, os parlamentares precisam aprovar pelo menos a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Isso porque o Congresso vem adiando a instalação da Comissão Mista de Orçamento (CMO). A disputa pela Presidência da CMO está entre o Centrão, de Arthur Lira (PP-AL), que indicou a deputada Flávia Arruda (PL-DF) para o cargo, e a base do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que defende o nome do deputado Elmar Nascimento (DEM-BA)
Dívida Pública Federal sobe 2,47% em outubro para R$ 4,638 trilhões
O estoque da Dívida Pública Federal (DPF) apresentou aumento, em termos nominais, de 2,47%, passando de R$ 4,526 trilhões, em setembro, para R$ 4,638 trilhões, em outubro, de acordo com dado divulgados pelo Tesouro Nacional.
O resultado se deve à emissão líquida, no valor de R$ 75,96 bilhões, e à apropriação positiva de juros, no valor de R$ 35,78 bilhões. A Dívida Interna (DPMFi) teve alta de 2,48%, ao passar de R$ 4,280 trilhões para R$ 4,386 trilhões, devido à emissão líquida, no valor de R$ 76,79 bilhões e à apropriação positiva de juros, no valor de R$ 29,25 bilhões. Igualmente, foi registrada elevação da dívida externa (DPFe), que apresentou incremento de 2,32% sobre setembro, encerrando o mês de outubro em R$ 251,59 bilhões (US$ 43,59 bilhões), sendo R$ 229,50 bilhões (US$ 39,76 bilhões) referentes à dívida mobiliária e R$ 22,09 bilhões (US$ 3,83 bilhões) relativos à dívida contratual. Em relação à composição da DPF, houve aumento da participação da DPMFi, que passou 94,57% do total, em setembro, para 94,58%, em outubro. Já a participação da DPFe foi reduzida de 5,43% para 5,42%.
Detentores
As instituições financeiras tiveram aumento na sua participação na dívida no mês passado, ao subir de R$ 1,174,37 trilhão para R$ 1,232 trilhão, entre setembro e outubro. A participação relativa desse grupo foi ampliada para 28,10%. Os não-residentes apresentaram acréscimo de R$ 25,19 bilhões no estoque, aumentando sua participação relativa para 9,79%. O grupo Previdência elevou seu estoque em R$ 11,83 bilhões, totalizando R$ 1.026,75 bilhões no mês. A participação relativa desse grupo diminuiu de 23,71% para 23,40%.
Os Fundos de investimento, por sua vez, aumentaram o estoque, passando de R$ 1,129 trilhão para R$ 1,132 trilhão. Já o grupo Governo apresentou participação relativa de 3,58% em outubro e o estoque das Seguradoras encerrou o mês em R$ 171,12 bilhões. “Observa-se que os Não-residentes possuem 91,98% de sua carteira em títulos prefixados, enquanto a carteira da Previdência é composta de 58,19% de títulos vinculados a índices de preços”, informou o Tesouro.
FenaPRF e PSB vão protocolar duas ADPFs no Supremo Tribunal Federal
A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF), em conjunto com os advogados do Partido Socialista Brasileiro (PSB), protocolará, hoje, às 16 horas, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), referentes ao contingenciamento crescente de verbas orçamentárias Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), o que compromete o trabalho dos policiais nas rodovias brasileiras.
A primeira ADPF versa sobre o desvio sistemático de recursos do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset). O fundo é composto por 5% dos valores de multas de trânsito arrecadados por todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e por 5% dos valores arrecadados com o seguro obrigatório (DPVAT).
Dados obtidos por solicitação da FenaPRF, no Denatran, comprovam que, todos os anos, há um contingenciamento dos valores do fundo, gerando um prejuízo de quase R$ 5 bilhões. A ação tem o objetivo de pressionar o governo a cumprir o art. 320, parágrafo 1º do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que os valores desse fundo sejam exclusivamente aplicados em educação e segurança do trânsito.
A segunda ADPF trata do desvio de valores arrecadados com multas de trânsito da própria PRF. De acordo com o art. 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tais números devem ser aplicados integralmente com segurança, fiscalização e educação no trânsito. O próprio DPRF já confirmou, em memorando, que nos últimos sete anos os valores arrecadados com multas ultrapassaram a quantia investida na polícia. Até 15 de agosto deste ano foram arrecadados mais de R$ 300 milhões em multas e o orçamento geral da PRF foi de apenas R$ 195 milhões.
Estarão presentes no ato o Dep. Hugo Leal (PSB/RJ), presidente da Frente Parlamentar em Defesa da PRF; o presidente e o vice-presidente do PSB, Carlos Siqueira e Beto Albuquerque; o presidente da FenaPRF, Deolindo Carniel; e o diretor jurídico da FenaPRF, Marcelo de Azevedo, além dos advogados do PSB.
Mandato classista – Polícia Federal é obrigada a incluir dirigente sindical em folha de pagamento
O Departamento da Polícia Federal, no Distrito Federal, deve incluir imediatamente um dirigente sindical na folha de pagamento. A ordem é do juiz federal substituto Renato C. Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal
A ação ordinária foi ajuizada pelo dirigente sindical, representado pelo advogado Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados. Ele pediu o reconhecimento do direito do autor à licença para desempenho de mandato sindical com ressarcimento, além do seu direito à manutenção do vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social durante o período dessa licença.
O juiz acatou os argumentos do advogado. Para o magistrado, ficou demonstrada a probabilidade do direito pleiteado, bem como o perigo de dano ao resultado útil do processo em caso de demora para a concessão da medida liminar.
Segundo o advogado Rudi Cassel, “a manutenção do servidor na folha de pagamento mantém a autonomia e a liberdade sindical e preserva, ainda, a segurança necessária no que se refere ao recolhimento da contribuição previdenciária ao respectivo Regime Próprio de Previdência Social, a contagem do tempo de serviço para fins de aposentadoria e os demais direitos decorrentes da relação funcional”. Cabe recurso.
Processo nº 1007051-69.2017.4.01.3400
As entregas seguirão a ordem cronológica das solicitações: quem fez o pedido primeiro, receberá primeiro. A estimativa de normalização é de aproximadamente cinco semanas e pode ser impactada pelo volume de novas solicitações”, destacou o órgão.
Casa da Moeda
A Casa da Moeda tem quatro unidades industriais: o Departamento de Cédulas (DECED), responsável pela impressão das cédulas do meio circulante nacional; o Departamento de Moedas e Medalhas (DEMOM), que atua na cunhagem de moedas de circulação e também de moedas e medalhas comemorativas; o Departamento de Passaportes (DEPAS), responsável pela produção dos passaportes brasileiros, atendendo a Polícia Federal e o Ministério das Relações Exteriores; e o Departamento de Impressos (DEPIM), que faz a impressão dos demais produtos gráficos da empresa, como selos postais, diplomas, carteiras, entre outros.
RFB: Combate à fraude com títulos públicos – estratégia de atuação conjunta
Grupos de fraudadores usam informações inverídicas de que o Tesouro Nacional validaria créditos “podres” para “quitação” de tributos, com deságio na venda de 30% do valor devido. Os usuários dos créditos fáceis – forjados, prescritos ou falsos – acham que estão levando vantagem. Mas foram enganados e continuam com a mesma dívida no Fisco. Receita alerta que a multa para quem não paga pode chegar 225%, além de representação penal do Ministério Público, por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos
Receita Federal e outros órgãos federais (MPF, STN, PGFN, DPF, AGU e Banco Central) definem estratégia conjunta para o combate à fraude com títulos públicos. O objetivo é recuperar créditos tributários e responsabilizar criminalmente os infratores, inclusive, os consultores que estruturaram a fraude
De acordo com informações da Receita Federal, organizações criminosas de pessoas jurídicas e físicas estão vendendo créditos “podres”, normalmente atrelados a títulos públicos antigos, prescritos ou falsos e imprestáveis para pagamento ou compensação com tributos federais.
O esquema fraudulento é executado por diversos intermediários espalhados nos estados e por vezes conta com a participação de contabilistas, advogados e consultores locais com o intuito de dar credibilidade à operação.
Para atingir o objetivo, segundo a nota divulgada pelo Fisco, os grupos fraudadores se utilizam de vários artifícios e informações inverídicas, dentre elas a de que a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) validaria a utilização de tais créditos para fins de “quitação” de tributos. Oferecem a seus clientes uma permanente assessoria jurídica e oferecem um deságio na venda, em média de 30% do valor devido do tributo.
Assim, para supostamente quitar um débito de R$ 100 mil, as empresas que compram o crédito podre pagam diretamente ao fraudador a quantia de R$ 70 mil, exemplificou a nota.
Os intermediários, em conjunto com os mentores da fraude, forjam uma comprovação da quitação para os clientes, incluindo informações inexatas nas declarações apresentadas à Receita. Na maioria dos casos, os contribuintes autorizam os próprios fraudadores a atuarem em seu nome, seja por procuração ou pela entrega do certificado digital. Outras vezes, os próprios contribuintes ou seus contabilistas são orientados pelos fraudadores a alterar as declarações.
Os usuários destes créditos imaginam que estão levando vantagem ao pagar aos fraudadores menos que o tributo devido, porém, continuam com a dívida
perante o Fisco.
Em outra forma da fraude, para conseguir seu objetivo os grupos fraudadores se utilizam de artifícios e informações inverídicas, dentre elas a falsificação de Letras do Tesouro Nacional (LTN), de despachos decisórios emitidos pela Receita e de ofícios do Tesouro Nacional. Com essa estratégia, inclusive com a majoração dos valores dos “títulos podres” com base em premissas falsas, conseguem convencer seus clientes de que o crédito está homologado pela RFB.
“A RFB já identificou diversas outras organizações criminosas que praticam a fraude com diferentes “créditos”, tais como NTN-A, Fies, Gleba de Apertados, indenização decorrente de controle de preços pelo IAA, desapropriação pelo INCRA, processos judiciais, entre outros, também comprovadamente forjados e imprestáveis para quitação de tributos.”
“O poder judiciário tem, reiteradamente, decidido pela prescrição dos referidos títulos públicos, que não se prestam ao pagamento de dívida
fiscal, tampouco à compensação tributária.’
“A Receita Federal realiza rigoroso levantamento das empresas que estão indevidamente retificando as declarações para suprimir ou reduzir os débitos informados ou ainda que não estão informando tais débitos. Orienta os contribuintes a regularizarem imediatamente todos os débitos, a fim de evitar autuação com multas que podem chegar a 225% e ainda sofrer Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público por crime contra a ordem tributária e lesão aos cofres públicos.”
Em trabalho conjunto, a Secretaria da Receita Federal do Brasil, Secretaria do Tesouro Nacional, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Ministério Público da União, foi desenvolvida uma cartilha com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
Conheça a cartilha sobre prevenção à fraude com títulos públicos: https://mail.google.com/mail/u/0/#inbox/15ce489ccf5541f9?projector=1
Em 21 de junho, a Secretaria da Receita Federal realizou o seminário “Prevenção à Fraude Tributária com Títulos Públicos, com a intenção de definir estratégia de atuação conjunta, disseminar informações e orientações acerca da prática indevida de suspensão ou extinção de débitos tributários. Além de representantes da RFB o evento teve a participação de autoridades e representantes do MPF – Ministério Público Federal, STN – Secretaria do Tesouro Nacional, PGFN – Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, DPF – Departamento da Polícia Federal, AGU – Advocacia Geral da União, BACEN – Banco Central do Brasil e membros da Justiça Federal.
Começou o período de votação para eleger o vencedor do Prêmio Alfredo Valladão
Colaboradores do TCU têm até o dia 30 de novembro para escolher entre os seis nomes mais indicados: Deltan Dallagnol (Procurador MPF); Departamento de Polícia Federal (DPF); Reguffe (Senador); Júlio Marcelo (Procurador do MP junto ao TCU); Rainério Rodrigues (Auditor do TCU); e Sérgio Moro (Juiz Federal).
O período de votação para eleger o vencedor do Prêmio Alfredo Valladão de Zelo pela Coisa pública, reinstituído pela União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar) do TCU, teve início na última semana e se encerra às 23h59 do dia 30 de novembro. Auditores, técnicos, auxiliares e ocupantes de cargos em comissão, além de procuradores e ministros da Casa, poderão escolher entre os seis nomes mais indicados, sejam eles: Deltan Martinazzo Dallagnol (Procurador do MPF); Departamento de Polícia Federal (DPF); José Antonio Machado Reguffe (Senador); Júlio Marcelo de Oliveira (Procurador do Ministério Público junto ao TCU); Rainério Rodrigues Leite (Auditor do TCU); e Sérgio Fernando Moro (Juiz Federal). Para votar, basta acessar o site www.auditar.org.br/premioalfredovalladao.
Os colaboradores da Casa tiveram até o dia 11 de novembro para indicar até três candidatos para concorrer ao Prêmio, instituído em 1990 pela Auditar e cujo nome faz menção ao Ministro do TCU Alfredo de Vilhena Valladão. O grande campeão receberá uma comenda especialmente confeccionada e será convidado para a solenidade de entrega na Sede do TCU, em Brasília, marcada para o dia 9 de dezembro (às 16h, no auditório do Anexo III), quando é comemorado o Dia Internacional de Combate à Corrupção.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou argumento da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), confirmando que a associação dos delegados (ADPF) não pode propor ação de controle concentrado de constitucionalidade
A Fenapef informou que, em 2012, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) ingressou com ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamento-ADPF n. 270 no Supremo Tribunal Federal (STF) contestando dispositivos da Instrução Normativa n. 13/2008-DG/DPF, que trata de regulamentação da Comunicação Social do DPF.
“A diretoria anterior e atual, a partir de 2013, mapeou os processos de interesse da categoria em trâmite na Suprema Corte para fins de intervenção como amici curiae (amigos da corte). Ressalte-se, que as ações de interesse da Fenapef no STF estão sob responsabilidade do Escritório Cezar Britto Advogados Associados, destaca a nota.
Em maio de 2015, a Federação foi admitida nos autos da ADPF n. 270 na qualidade de amicus curiae, alegando a ilegitimidade da Associação dos Delegados para propor ação de controle concentrado de constitucionalidade, posto que representa apenas fração da Carreira Policial Federal.
No último dia 09 de agosto, foi publicada a decisão da Cármem Lúcia, negando seguimento à ação, entre outros fundamentos, por não representar toda a carreira policial federal, como alegado pela Fenapef.
Veja alguns trechos:
“ (…)
6. Em 21.9.2015, autorizei o ingresso da Federação Nacional dos Policiais Federais – Fenapef na presente arguição de descumprimento de preceito fundamental como amicus curiae (DJe 25.9.2015), sustentando ela a ilegitimidade ativa da associação autora, por representar “tão só os delegados da polícia federal, ao passo que a norma aqui impugnada é aplicável a todos os membros da Carreira Policial Federal” (fl. 11 da Petição n. 22.037/2015 – docs. 10 a 14).
(…)
10. Não seria juridicamente pertinente conferir-se prazo para regularização dessa falha, por ter assentado este Supremo Tribunal que a Associação dos Delegados da Polícia Federal – ADPF “não representa uma entidade de classe, mas uma subclasse ou fração de uma classe, porque a associação não alberga uma categoria profissional no seu todo, quer considerada como a dos funcionários da Polícia Federal, quer considerada como a dos Delegados de Polícia, ainda que se lhe reconheça o âmbito nacional”.
11. A ilegitimidade ativa ad causam da Autora é realçada por abrangerem os textos normativos impugnados todas as carreiras da Polícia Federal, composta por delegados, peritos, censores, escrivães, agentes e papiloscopistas (art. 1º do Decreto-Lei n. 2.251/1985). Este Supremo Tribunal assentou: “Se o ato normativo impugnado mediante ação direta de inconstitucionalidade repercute sobre a esfera jurídica de toda uma classe, não é legítimo permitir-se que associação representativa de apenas uma parte dos membros dessa mesma classe impugne a norma, pela via abstrata da ação direta. Afinal, eventual procedência desta produzirá efeitos erga omnes (art. 102, § 2º, da CF), ou seja, atingirá indistintamente todos os sujeitos compreendidos no âmbito ou universo subjetivo de validade da norma declarada inconstitucional”.”
Para o diretor Jurídico da Fenapef, Adair Ferreira, “a decisão é muito importante para fins de consolidação jurídica da Fenapef como única entidade sindical representativa da carreira policial federal”. Com a publicação da decisão, a Diretoria Jurídica da Federação adotou uma série de providências, para não ter, segundo Ferreira, para não ter sua representatividade usurpada por outras entidades ou pessoas.
Vejam a decisão na íntegra em anexo: Decisão Monocrática ADPF 270. STF. 10082016
Justiça anula punição de agente que citou “farra de diárias” na PF
De acordo com a sentença, o artigo veiculou críticas à conduta dos administradores da PF e a colegas do autor, assim como o fato de que boa parte da remuneração de alguns agentes policiais é recebida em diárias pelas viagens
A Justiça Federal mandou anular a penalidade sofrida pelo agente de Polícia Federal Leonel de Oliveira Ferreira, à época lotado na PF em Varginha/MG, aplicada após processo administrativo disciplinar, instaurado para apurar supostas transgressões por artigo publicado, durante a greve de 2012, no site da Federação Nacional de Policiais Federais (Fenapef).
No texto, intitulado Lembranças de Bob Marley aos policiais “pelegos”, reproduzido integralmente na decisão judicial, o agente criticara a postura de servidores que não aderiram à greve, em troca de viagens a serviço e recebimento de diárias. Ele também fez referência à “farra das diárias”, citando a prática das diárias cruzadas, ainda comum no órgão.
Para o juiz Marcelo Aguiar Machado, da 19ª Vara Federal, em Belo Horizonte, é irrelevante se a opinião do autor veiculada no artigo provocou repercussão negativa da imagem institucional da PF ou tenha atingido seus dirigentes, sendo uma consequência inerente à liberdade de expressão crítica.
De acordo com a sentença, o artigo veiculou críticas à conduta dos administradores da PF e a colegas do autor, assim como o fato de que boa parte da remuneração de alguns agentes policiais é recebida em diárias pelas viagens. O juiz fundamentou com trechos do artigo, que mencionou a falta de critérios objetivos na escolha de policiais escalados e a falta de racionalidade econômica das viagens. Como também o caso de agentes que pedem a seus superiores a designação para missões e, por isso, “submetem-se à vontade daquela autoridade que os designa”.
“O antídoto é a Administração Pública expor em público as razões que tornam equivocadas as críticas feitas pelo policial federal ao Departamento da Polícia Federal: qual o motivo que leva ao elevado pagamento de diárias pela DPF; os critérios utilizados para a indicação do servidor nos deslocamentos; os valores gastos; o número de diárias; qual o período máximo e o motivo pelo qual não se efetua a remoção de ofício; etc. O que não é possível é calar a crítica, ainda que venha dos agentes da polícia federal ou dos demais servidores da DPF”, anotou o magistrado, na sentença de 17 páginas, proferida no dia 6 de julho.
O juiz condenou a União ao pagamento do valor correspondente aos dias descontados por força da penalidade disciplinar aplicada, de 19 dias de suspensão, acrescido de juros e correção monetária, a partir da data do desconto. Também condenou ao pagamento de honorários advocatícios. A ação foi patrocinada pela assessoria jurídica do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais (SINPEF/MG).