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O Dia das Mães é no próximo domingo (9). Mas elas ainda enfrentam diariamente diversos desafios como a sobrecarga de trabalho, com a dupla jornada, o afastamento do mercado de trabalho, a dificuldade de recolocação e o preconceito com a maternidade. A ausência de trabalho formal ainda dificulta a contribuição à Previdência Social e o direito a uma série de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Segundo especialistas, é fundamental que essas trabalhadoras conheçam os seus direitos trabalhistas e previdenciários e que exijam sempre que eles sejam cumpridos. É garantida às mães, por exemplo, a licença-maternidade e a estabilidade no emprego até cinco meses após o parto.
“São vários os desafios que ainda se mantém em relação às mães, a começar pelo preconceito, que causa dispensa após a maternidade. Muitos empregadores presumem que a empregada terá uma produtividade menor por ter tido filho, tratamento contrário aos princípios da dignidade da pessoa humana”, defende Cíntia Fernandes, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.
As trabalhadoras também têm direito à licença-maternidade de 120 dias sem prejuízo do emprego e do salário. O período pode ser estendido para 180 dias no caso de mães de crianças com sequelas neurológicas decorrentes da dengue, assim como no caso de trabalharem em empresas que tenham aderido ao programa “Empresa Cidadã”.
Outros direitos são o salário-maternidade durante o período de licença; o direito a tempo para amamentação, correspondente a dois intervalos diários de 30 minutos cada até que a criança atinja seis meses; a dispensa para consultas médicas por no mínimo seis vezes; a dispensa para acompanhar o filho ou a filha em consultas e exames, ao menos uma vez ao ano; e o pagamento de auxílio-creche ou a reserva de espaço no local de trabalho para que os filhos sejam deixados, no caso de empresas que tenham mais de 30 funcionárias mulheres com mais de 16 anos.
Previdência
Já em relação aos benefícios previdenciários, são garantidos às mães: aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e a aposentadora especial; o auxílio-doença; auxílio-acidente; salário-família; a pensão por morte e o auxílio-reclusão. A Previdência Social oferece também serviços como o da reabilitação profissional, que auxilia segurados que estão incapacitados para o trabalho a se readaptarem à atividade que exerciam. É oferecido tanto auxílio financeiro, como equipamentos, como próteses e instrumentos de trabalho.
A contribuição para o INSS é automática para as mães que mantêm emprego formal. No caso das donas de casa, há a opção de contribuir de forma facultativa. A inscrição pode ser por meio do aplicativo e site “Meu INSS” ou do telefone 135. “O valor da contribuição como segurada facultativa pode ser de 11% ou 20%. Se for 11%, será sobre um salário mínimo (hoje em R$ 1.045) e terá direito à aposentadoria por idade. Se optar por recolher sobre 20%, o salário de contribuição varia entre um salário mínimo e o teto máximo de recolhimento (hoje em R$ 6.433,57)”, explica Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados.
Thiago Luchin, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra que a contribuição não garante apenas o direito à aposentadoria, mas a cobertura em relação a benefícios por incapacidade e a pensão por morte. “Observo que muitas donas de casa acabam não recolhendo a contribuição previdenciária por falta de tempo. Sempre afirmo, o tempo vai passar de qualquer forma. Se não contribuir, vai se arrepender porque, em um momento em que mais pode precisar, não terá direito aos benefícios”, alerta.
Crise sanitária
Os especialistas ainda afirmam que a pandemia da Covid-19 agravou a situação das mães brasileiras com relação aos diretos trabalhistas e previdenciários. Entre os motivos, está a permanência dos filhos e de toda a família em casa em isolamento. O fechamento das escolas e das creches tem elevado a sobrecarga de trabalho. “As mães, além de terem que cumprir suas jornadas, ainda têm que auxiliar seus filhos nas atividades escolares, fazendo assim com que tenham uma carga muito mais exaustiva de afazeres”, pontua Ruslan Stuchi.
O cenário fica mais preocupante quando muitas mães, sem condições de cuidar dos filhos, são obrigadas a deixar o mercado de trabalho. “Com o afastamento e a demora de recolocação, diante da falta de estrutura doméstica ou até da falta de tempo para se dedicar à qualificação profissional, muitas mães não conseguem continuar contribuindo para a Previdência”, afirma Lariane Del Vechio, sócia do escritório BDB Advogados.
João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, também lembra que a crise sanitária tornou mais difícil o acesso aos benefícios do INSS para mães de baixa renda e instrução. “As agências estão prestando serviços digitais, onde muitas não possuem condições e conhecimento tecnológico para realizar o pedido”, finaliza.
CELIA PERRONE
Com objetivo de ouvir técnicos sobre a reforma da previdência, o chefe da Assessoria Especial da Casa Civil da Presidência da República, Marcelo de Siqueira Freitas e o secretário da Previdência Social, Marcelo Caetano, se encontraram na manhã de ontem com integrantes do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Entre as sugestões apresentadas pelo IBDP está o aumento da alíquota de contribuição previdenciária de 5% para 8% do Microempreendedor Individual (MEI) e das donas de casa. “Se queremos tornar o sistema mais igualitário, temos que alterar algumas distorções, pois não é justo que essas pessoas paguem menos do que o trabalhador de uma empresa privada que é obrigado por lei a contribuir com no mínimo 8%, chegando até 11%”, afirmou a presidente do IBDP, Jane Berwanger.
Seguindo essa linha, o IBPD acrescentou que os trabalhadores rurais também seriam contemplados com duas medidas: a criação do trabalhador rural avulso, que englobaria os que trabalham na informalidade e o aumento da contribuição previdenciária. Outras sugestões apresentadas foram alterações constitucionais no custeio para trazer maior segurança jurídica, evitando discussões judiciais em torno das contribuições. Assim como inclusão na Constituição da desaposentação, desde que o segurado tenha cinco anos de contribuições após a aposentadoria.
De acordo com Berwanger, os representantes do governo ouviram atentamente as propostas que o IBDP e agradeceram alguns pontos apresentados que até então tinham aspectos não analisados. Ela acrescentou que, no entanto, ficou claro durante a reunião que ainda não estão definidos nem a data, nem o conteúdo das propostas que serão enviadas ao Congresso. “Não sabemos se as proposições do IBDP serão incorporadas, mas como instituição científica de representação nacional estamos fazendo nossa parte”, acrescentou.