Óbitos em Cartórios apontam 2020 como o ano mais mortal da história do Brasil

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Média anual de crescimento de registros de óbitos passou de 1,9% ao ano para 8,6% em 2020: 1.446.871 milhão de brasileiros perderam a vida. Mortes em domicílio dispararam e aumentaram 22,2% no Brasil. Desde o início da série histórica das Estatísticas Vitais de óbitos do Registro Civil, em 1999, nunca morreram tantos brasileiros em um só ano, e nunca houve uma variação anual de óbitos tão grande como a ocorrida na comparação entre 2019 e 2020

(crédito: REUTERS / Lindsey Wasson)

O número de óbitos registrados em 2020 pode aumentar ainda mais, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.

A pandemia causada pelo novo coronavírus, que atingiu em cheio o Brasil e já causou a morte de mais de 200 mil pessoas, transformou 2020 no ano mais mortal da história do país. Segundo os dados do Portal da Transparência https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados por todos os Cartórios do País em 2020 totalizaram 1.446.871 milhão, 8.6% a mais que no ano anterior, superando a média histórica de variação anual de mortes no Brasil que era, até 2019, de 1,9% ao ano.

A pandemia trouxe também reflexo em outras doenças que registraram aumento considerável na variação entre os anos de 2019 e 2020. Foi o caso das mortes causadas por doenças respiratórias, que cresceram 34,9% na comparação entre os anos, passando de 442.266 para 596.678. Entre as doenças deste tipo, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) explodiu, registrando crescimento de 998,4%, seguida pelas de Causas Indeterminadas, que registraram aumento de 33,4%.

Já entre os óbitos causados por doenças cardíacas, muitas vezes relacionadas à Covid-19, a comparação entre 2019 e 2020 aponta um aumento de 5,1%, passando de 270.203 para 284.117. Dentre às doenças do coração, o registro que apontou maior crescimento foi o de falecimentos por Causas Cardiovasculares Inespecíficas, que cresceu 28,8% entre os anos, sendo que o aumento dos óbitos em domicílio é uma das explicações para o diagnóstico inespecífico das mortes causadas por doenças do coração.

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia, assim como a falta de leitos em momentos críticos da Covid-19 no Brasil, fez com que o número de mortes em domicílio disparasse no Brasil quando se comparam os anos de 2019 e de 2020, registrando um aumento de 22,2%.

As mortes por Causas Respiratórias fora de hospitais cresceram 26,9%, sendo que novamente a SRAG foi a que registrou a maior variação, 710%. Também cresceram os óbitos por Insuficiência Respiratória (5,9%), Septicemia (28,8%), e Causas Indeterminadas (38,7%). Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados de óbitos assinados pelos médicos, apontam que 9.311 brasileiros morreram de Covid-19 em suas casas.

Os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais também dispararam em 2020, com registro de aumento de 26,9% na comparação com o ano anterior. Neste tipo de doença, o maior aumento se deu nas chamadas Causas Cardiovasculares Inespecíficas (67,8%), muito em razão de o falecimento ocorrer sem assistência médica, dificultando a qualificação da doença. Também cresceram os óbitos em casa por Acidente Vascular Cerebral (AVC), aumento de 26,3%, e Infartos, que cresceram 3,2%.

“O Portal da Transparência, abastecido diariamente por informações de nascimentos, casamentos e óbitos de Cartórios de todo o País, tem sido um canal de muita importância para que governos, médicos, pesquisadores e a sociedade em geral possam acompanhar em tempo real as informações sobre os dados vitais da população, ainda mais em um momento de intensa crise de saúde pública como a que vivemos atualmente”, explica Luis Carlos Vendramin Júnior, vice-presidente da Arpen-Brasil.

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores, informa a Arpen-Brasil.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

 

OIT defende melhor proteção para trabalhadores em domicílio

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O aumento substancial do trabalho em casa devido à pandemia de Covid-19 destacou as más condições de trabalho vividas – mesmo em profissões mais qualificadas – por muitos trabalhadores em domicílio que, antes da crise, somavam cerca de 260 milhões de pessoas em todo o mundo. Destes, 56%  (147 milhões). mulheres

Person working at home. Home office or remotely working concept

Como o trabalho em domicílio acontece na esfera privada, ele muitas vezes é “invisível”. Por exemplo, em países de renda baixa e média praticamente todos os trabalhadores em domicílio (90%) estão em condição de informalidade. Relatório da Organização Internacional de Trabalho (OIT) aponta que as pessoas que trabalham em casa, cujo número está aumentando drasticamente devido à propagação da pandemia de Covid-19, precisam ser mais protegidas.

Os trabalhadores tendem a estar em situação pior do que aqueles que estão fora de casa, mesmo em profissões mais qualificadas. Trabalhadores em domicílio ganham em média 13% menos no Reino Unido; 22% menos nos Estados Unidos da América; 25% menos na África do Sul e cerca de 50% na Argentina, Índia e México. Além disso,  também enfrentam maiores riscos para a saúde e segurança e têm menos acesso à formação do que outros trabalhadores, o que é prejudicial para as suas perspectivas de carreira.

O relatório intitulado em inglês “Working from Home: From invisibility do decent work” (“O trabalho em domicílio: da invisibilidade ao trabalho decente”) mostra que as pessoas que trabalham em casa não têm o mesmo nível de proteção social que os outros trabalhadores. Também é menos provável que sejam sindicalizados ou cobertos por um acordo coletivo.

Urgência renovada

De acordo com as estimativas da OIT, antes da crise da Covid-19 havia cerca de 260 milhões de pessoas que trabalhavam em domicílio todo o mundo, ou 7,9% do emprego global; 56% dessas pessoas (147 milhões) eram mulheres.

Entre esses estão pessoas que trabalham a distância de forma contínua, bem como um grande número de pessoas que realizam trabalhos não automatizados no setor da produção, por exemplo, bordados, artesanato ou montagem eletrônica. Cabe destacar uma terceira categoria de trabalhadores, a das pessoas que realizam seu trabalho por meio de plataformas digitais no setor de prestação de serviços, por exemplo, processando sinistros de seguros, editando textos ou cadastrando dados para fins de treinamento de sistemas de inteligência artificial.

“Nos primeiros meses da pandemia de Covid-19, em 2020, cerca de um em cada cinco trabalhadores realizava o seu trabalho em casa. Os dados para 2020 como um todo, quando estiverem disponíveis, deverão apresentar um aumento substancial em relação ao ano anterior”, destaca a OIT.

O crescimento do trabalho em domicílio tende a continuar nos próximos anos, sinaliza o relatório, o que renova a urgência para a necessidade de abordar os problemas enfrentados pelos trabalhadores em domicílio e por seus empregadores.

Regulamentação insuficiente e não conformidade

Em geral, a regulamentação do trabalho em domicílio é deficiente e o cumprimento da legislação em vigor é complexo. Em muitos casos, as pessoas que trabalham em casa são consideradas autônomas e, consequentemente, excluídas da legislação trabalhista.

“Muitos países ao redor do mundo têm legislação, às vezes complementada por acordos coletivos, que aborda vários déficits de trabalho decente associados ao trabalho em domicílio. No entanto, apenas 10 Estados-membros da OIT ratificaram a Convenção Nº 177, que promove a igualdade de tratamento entre trabalhadores em domicílio e outros assalariados, e poucos têm uma política abrangente sobre trabalho no domicílio ”, disse Janine Berg, economista sênior da OIT e uma das autoras do relatório.

Recomendações

O relatório inclui recomendações concretas para tornar o trabalho em domicílio mais visível e, portanto, mais protegido.

No que diz respeito aos trabalhadores em domicílio no setor industrial, o relatório destaca a importância de facilitar sua transição para a economia formal, ampliando sua proteção legal, promovendo a conformidade, a generalização de contratos escritos e o acesso à seguridade social, e conscientizando esses trabalhadores sobre seus direitos.

Quanto aos trabalhadores em domicílio que realizam o seu trabalho por meio de plataformas digitais, cuja atividade suscita dificuldades específicas em matéria de conformidade por abranger vários países, o relatório defende o uso de dados gerados por seu trabalho para monitorar as condições de trabalho e ferramentas para definir salários justos.

No que diz respeito a pessoas em condição de teletrabalho, o relatório apela aos legisladores para que implementem medidas específicas para mitigar os riscos psicossociais e introduzam o “direito de desconexão” para garantir que os limites entre o trabalho e a vida privada sejam respeitados.

Os governos, em cooperação com as organizações de trabalhadores e de empregadores, devem trabalhar juntos para garantir que todos os trabalhadores em domicílio – estejam eles tecendo vime na Indonésia, fazendo manteiga de karité em Gana, classificando fotos no Egito, costurando máscaras no Uruguai ou em teletrabalho na França – passem de um estado de invisibilidade para uma situação de trabalho decente.

Prazo para a segunda via do título de eleitor

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Os eleitores devem ficar atentos. Nesta quarta-feira (8), acaba o prazo para aqueles que estão fora do seu domicílio eleitoral pedir a segundo via do título de eleitor

A requisição pode ser feita em qualquer cartório eleitoral, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona eleitoral ou naquela em que a requereu.

Para os que estão no domicílio eleitoral, o prazo vai até 27 de setembro, data a partir da qual a Justiça Eleitoral informará o que é necessário para o eleitor votar.

Carnaval: advogado alerta sobre compras de ingressos e voos atrasados

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Advogado especialista em direitos do consumidor alerta sobre os cuidados nas compras de camarotes de Carnaval, bem como sobre os direitos em caso de atraso de voos

O feriado de Carnaval está chegando e muita gente aproveita os quatro dias de folga para viajar ou curtir camarotes em sambódromos e festas particulares. Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, Dori Boucault, durante o Carnaval, a procura por ingressos nos sambódromos e camarotes, por exemplo, é grande, assim como por viagens para cidades turísticas para aproveitar a festa que ocorre nos quatro cantos do País.

Para quem optar por comprar os ingressos à distância, seja via internet, reembolso ou entrega em domicílio, é importante guardar os recibos de pagamentos e apresentá-los com o ingresso para validar a sua compra. Verifique também como funciona a política de retirada de ingressos de camarotes por terceiros e quais são os documentos necessários. Estar munido do maior número de informações sobre o serviço contratado, a empresa que vai prestar serviços e/ou produtos adquiridos é importante para o consumidor verificar se não está caindo em propaganda enganosa. “Isso certifica que irá receber por aquilo que está pagando”, explica o especialista.

Dicas para anotar:

– Comprar os ingressos para desfiles e festas somente em revendedores oficiais para evitar falsificações;

– Guarde todos os anúncios dos materiais de divulgação. “Todos os materiais que comprovem o que está sendo oferecido devem ser guardados, pois em caso de descumprimento de oferta poderão ser usados como prova”, explica Dori;

– Verifique, antes da compra, os serviços que serão oferecidos no pacote, tais como open bar, shows, localização, horário de funcionamento, vista, quantidade de pessoas, alimentação, ou se o local possui refrigeração e sanitários;

Vai viajar?

Para quem vai embarcar ou pegar a estrada para curtir os dias de folia, é importante também conhecer os direitos em caso de atraso de voos, já que eles podem se tornar frequentes por diversos motivos. Segundo o advogado Dori Boucault, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), possui regras e uma resolução específica que trata somente sobre atraso de voos.

Confira abaixo os principais direitos dos consumidores:

– A partir de uma hora de atraso: a empresa aérea deve fornecer ao consumidor o acesso à internet e telefonemas.

– Após duas horas de atraso: o passageiro pode exigir alimentação que deverá ser de responsabilidade da companhia aérea.

– Atraso superior a quatro horas: a companhia área deve fornecer acomodação e transporte, se for necessário. Se o passageiro ainda estiver no aeroporto de partida após quatro horas de atraso, ele pode receber reembolso integral do valor pago, incluindo a tarifa de embarque. Além disso, ele pode remarcar o voo para o horário e data que desejar sem custo adicional. O passageiro ainda tem a opção de embarcar no próximo voo da mesma empresa se houver disponibilidade de assentos para o mesmo destino.

Segundo o advogado Dori Boucault, todos os direitos, como reembolso e acomodação ou assistência material, são devidos pela companhia aérea mesmo que o atraso seja causado por más condições do tempo.