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Cartilha “Os impactos da Reforma Trabalhista no emprego doméstico”
A Reforma Trabalhista sancionada pela Lei 13.467, em 13 de julho de 2017, alterou mais de cem artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para o emprego doméstico, em função ao Artigo 19 da Lei Complementar 150, está determinado que a Lei Complementar está subsidiada pela CLT, ou seja, o que não estiver na Lei do Emprego Doméstico, será aplicado conforme as novas regras da Reforma.
As mudanças entrarão em vigor a partir do dia 12 de novembro de 2017, 120 dias após a publicação da Lei no Diário Oficial da União, em 14 de julho de 2017.
A Reforma Trabalhista atualiza e moderniza a CLT, uma Lei criada em 1943 há 53 anos atrás, e é boa para os empregadores e empregados domésticos. Os resultados práticos são:
– Menos custos para o empregador doméstico;
– Não tira nenhum direito dos empregados domésticos;
– Menos burocracia;
– Menos ações trabalhistas;
– Mais segurança jurídica para os empregadores domésticos;
– E o mais importante, a médio e longo prazo, mais trabalhadores com a Carteira de Trabalho assinada, aumentando a formalidade.
A Reforma Trabalhista não tira nenhum direito do empregado doméstico como férias, FGTS, entre outros. Estes são garantidos pelo Artigo 7º. da Constituição Federal. Para que algum direito constitucional do trabalhador fosse alterado ou implementado, seria necessário uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), não um Projeto de Lei, que foi o caso da Reforma. Além disso, o Artigo 611-B da Reforma Trabalhista, proíbe que os Acordos ou Convenções Coletivas diminuam os direitos constitucionais.
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 2015 (PNAD) do IBGE, a cada três empregados domésticos, somente um tem a carteira de trabalho assinada. São 6.300.000 trabalhadores domésticos, sendo:
1 – De 3.800.000 empregados domésticos, aproximadamente 1.400.000 tem a carteira de trabalho assinada e 2.400.000 são informais;
2 – E 2.500.000 são Diaristas – que por Lei não tem vínculo empregatício.
Com isso, irá diminuir a informalidade e aumentar a formalidade, na avaliação de Mario Avelino.
Também haverá diminuição de ações trabalhistas. Se o empregado perder a ação, ele terá que pagar os custos ao empregador ou empresa, com advogados e perícias. O Brasil é o pais com o maior índice de ações trabalhistas no mundo. Somente em 2016 foram mais de 3 milhões de novas ações, gerando um alto custo e lentidão da Justiça do Trabalho, além dos gastos das empresas e empregadores domésticos para se defenderem nestas ações.
Concluindo, não irá gerar nenhum aumento de custo para o empregador doméstico, pelo contrário, irá reduzir algumas despesas como no caso da Demissão Acordada. Não há nenhum motivo para o empregador demitir seu(s) empregado(s) domésticos. Pelo contrário, existem motivos para os empregadores informais assinarem a carteira de trabalho de seus empregados domésticos.
A Cartilha está dividida em três blocos:
O primeiro apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que já são atendidas pela Lei Complementar 150, que regulamenta o Emprego Doméstico, ou seja, prevalece o que está na Lei Complementar.
O segundo, são mudanças já atendidas pela Lei Complementar 150, mas que sofreram mudanças parciais.
Já o terceiro bloco, apresenta as mudanças da Reforma Trabalhista que não são atendidas pela Lei Complementar 150, por isso passará a valer o que está na Lei 13.467, que sancionou a Reforma Trabalhista.