Sancionada a lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher

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Nova legislação cria o programa “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” e prevê pena de reclusão para o crime de lesão corporal contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. A iniciativa que agora se transforma em lei foi sugerida pela juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)

A lei que criminaliza a violência psicológica contra a mulher e institui o programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” – além de estabelecer outras medidas para o enfrentamento à desigualdade de gênero (PL 741/2021, da Câmara dos Deputados) – foi sancionada nesta quarta-feira (28/7).

As providências alteram trechos do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) e da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 e fazem parte do “Pacote Basta!”, sugerido ao Congresso Nacional em março deste ano pela presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil – ).

O texto prevê, ainda, pena de reclusão para o crime de lesão corporal cometido contra a mulher “por razões da condição do sexo feminino” e a determinação do afastamento do lar do agressor quando há risco, atual ou iminente, à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher. Foi subscrito pelas deputadas federais Margarete Coelho (PP-PI), Soraya Santos (PL-RJ), Greyce Elias (Avante-MG) e Carla Dickson (PROS-RN) –

“Toda vítima de feminicídio viveu, antes, situações de abusos, ameaças e agressões. Agora, a legislação brasileira está preparada para propiciar o necessário socorro às mulheres que até então estavam desamparadas”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

A motivação para as modificações no marco legal, segundo a presidente da AMB, é estimular as vítimas a denunciar os responsáveis e fazer com que eles pensem duas vezes antes de cometer os delitos. “A punição tem uma função preventiva derivada da certeza do criminoso de que receberá a resposta penal adequada à sua transgressão”, explicou a juíza.

Ela lembra que o Brasil ostenta índices de violência contra a mulher bastante superiores à média verificada em todos os países da OCDE. “O quadro piorou com a pandemia de covid-19, que obrigou muitas mulheres a passar mais tempo ao lado dos infratores devido às regras de distanciamento social”, complementou Renata Gil.

Violência psicológica

De acordo com a nova lei, violência psicológica contra a mulher consiste em “causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A punição prevista é a reclusão, de seis meses a dois anos, além de multa, “se a conduta não constitui crime mais grave”.

Sinal Vermelho

O programa de cooperação “Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica” estimula mulheres a denunciar em estabelecimentos de acesso público, por meio de um “X” vermelho desenhado na palma da mão, as violências sofridas.

O novo regramento autoriza a integração entre o Poder Executivo, o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos de Segurança Pública e entidades e empresas privadas para a promoção e a realização das atividades previstas. Estes deverão empreender campanhas informativas “a fim de viabilizar a assistência às vítimas”, além de possibilitar a capacitação permanente dos profissionais envolvidos.

A iniciativa começou desde junho do ano passado pela AMB em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – e conta com o apoio de mais de 10 mil farmácias de todo o Brasil, além de diversas instituições, como o Banco do Brasil e o Shopping Plaza Niterói (palco do feminicídio da jovem Vitórya Melissa Mota, de 22 anos).

“Se você está sendo violentada, agredida, ameaçada e abusada, denuncie. Vá até uma farmácia e apresente um ‘X’ vermelho na palma da mão para que os atendentes chamem a polícia e você possa se livrar dessa situação absurda”, declarou a presidente da AMB, Renata Gil.

Afastamento do lar

Outra providência das novas normas é a modificação do art. 12-C da Lei Maria da Penha, para dispor que o agressor será afastado imediatamente do lar ou local de convivência com a ofendida na existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, ou se verificado o risco da existência de violência psicológica.

Mercado financeiro espera Paulo Guedes menos submisso

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“As prioridades do Guedes estão bem delimitadas dentro da agenda atual do governo. Quando isso acontece, o mercado derrete”, diz especialista

Para Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos, já se esperava por esse cenário. “Acontece que toda e qualquer ação do governo que tem como objetivo expandir a demanda doméstica é vista pelo mercado como uma tendência populista. Muitos economistas vão alegar que uma medida de gastos que não tem como contrapartida alguma receita pode endividar o Estado. Mais uma vez, a Bolsa virou por conta de um discurso do presidente que frustrou aquilo que se desejava. Além disso, tornou-se uma aposta de confiança da sociedade em relação a situação Presidente-Paulo Guedes. O mercado estava imaginando que essa equação já estava resolvida, mas pelo visto não é o caso. Acredito que seja a quarta ou quinta vez que entramos nessa engrenagem. Não consigo mais contar quantas vezes essa relação ficou posta de maneira estranha”, afirma.

A estimativa é que que o plano do Renda Brasil vai custar R$ 52 bilhões, lembra Silveira. “Levando em conta que o Bolsa Família custa R$ 30 bilhões, serão agregados mais R$ 22 bilhões em despesas, o que evidentemente deixa o mercado pensando sobre qual é a estratégia do Estado para sustentar o déficit público. Sabemos que a Bolsa prioriza muito a questão fiscal. Desta forma, quando o presidente apresenta um discurso contra Guedes, ele acaba jogando muita dúvida sobre a capacidade que o ministro tem de sobreviver em relação a esses avanços da agenda de desenvolvimento. Em conclusão, as prioridades do ministro estão bem delimitadas dentro da agenda atual do governo. Quando isso acontece, fica muita dúvida e, portanto, a percepção de risco sobe e o mercado derrete”, explica o economista-chefe.

Ele destaca que, o imbróglio tomou força após o adiantamento do “Big Bang Day”, data que o governo federal anunciaria seu programa de desenvolvimento para salvar e acelerar a recuperação do mercado nacional, que seria na última terça-feira. Como não aconteceu, diversas especulações sobre as divergências entre o ministro da economia Paulo Guedes e o presidente Jair Bolsonaro circularam entre pessoas do mercado financeiro.

Em uma visita a uma usina de Minas Gerais, o presidente confirmou o conflito quando disse que a proposta enviada para ele não seria enviada ao Parlamento e que pessoalmente estava insatisfeito com a retirada do abono salarial, que atualmente beneficia cerca de 27 milhões de trabalhadores. O mercado não reagiu bem ao discurso do governante e o Ibovespa, principal índice da bolsa de valores brasileira, caiu quase 2 mil pontos. A expectativa é de que o um novo plano seja apresentado para Bolsonaro até esta sexta-feira, incluindo suas exigências.

Violência contra a mulher: Lei Maria da Penha comemora 13 anos de conquistas e desafios

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Especialista em Direito e Processo penal destaca avanço legislativo e pouca eficiência do estado. A Lei 11.340/06, batizada como Lei Maria da Penha, completa 13 anos, amanhã. Foi responsável por modificar a disciplina jurídica aplicável às mulheres em situação de violência doméstica e familiar

Rogério Cury, especialista em Direito e Processo Penal, professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie e sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados,  destaca que a lei, criada em 2006, trouxe uma nova estrutura e, consequentemente, um avanço legislativo fundamental no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher.

A Lei Maria da Penha cria medidas protetivas e de urgência e estabelece a atuação da autoridade policial para o enfrentamento deste tipo de violência e também traz medidas para o acolhimento da vítima, assim como estabelece a criação de juizados. “Ela faz com que crimes como a lesão corporal sejam atos infracionais que independem de ação da vítima para que haja ação por parte do Ministério Público, o que é muito importante”, exalta Cury.

Por outro lado, o jurista mostra preocupação com a falta de estruturação do estado para acompanhar a legislação. “É necessário, ainda, um esforço muito maior do estado para que se faça, efetivamente, valer tudo aquilo que a Lei Maria da Penha, acertadamente, prevê para que essas mulheres sejam melhor atendidas” , diz.

Entre os pontos que carecem de melhoria no atendimento às vítimas, o advogado menciona o aumento no número de delegacias e varas especializadas, e um trabalho anterior à violência, com educação e conscientização.

Mais de 1,6 milhão de mulheres foram espancadas ou sofreram tentativa de estrangulamento no Brasil, de acordo com levantamento do Datafolha feito em fevereiro encomendada pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) para avaliar o impacto da violência contra as mulheres no Brasil.

Com nova lei Maria da Penha, policiais podem isolar agressor imediatamente, dizem especialistas

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O autor de violência doméstica já pode ser afastado de casa ou da convivência da vítima sem necessidade de autorização judicial. É o que determina a Lei 13.827/2019, publicada no Diário Oficial da União (dou) de terça-feira (14), que altera dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). A medida poderá ser tomada pelos próprios policiais em cidades que não tenham juízes ou quando não houver delegado disponível no momento da denúncia

Segundo o advogado criminalista Luís Fernando Ruff, do Chenut Oliveira Santiago Advogados, trata-se de uma alteração significativa, que visa “impor maior celeridade nessas medidas de urgência”. “Anteriormente, somente o juiz é que poderia decretar o afastamento do agressor e a pedido da própria vítima ou do Ministério Público”, lembra.

Ruff explica que, no entanto, “a validade do ato ainda será apreciada pelo juiz, que deverá ser comunicado pela delegacia em até 24 horas para decidir sobre a manutenção ou revogação da medida de urgência”.

O advogado destaca, ainda, que a alteração legislativa acrescentou à Lei Maria da Penha um dispositivo que veda a concessão de liberdade provisória ao agressor preso, no caso de a sua liberdade representar risco à integridade física da vítima ou à efetividade da medida protetiva de urgência. “Na prática, essa alteração apenas reforça e complementa disposição já contida no Código de Processo Penal, no artigo 313, inciso III, que por sua vez fundamenta a prisão preventiva desse tipo de agressor, com o objetivo de garantir a execução de medida protetiva de urgência”, conclui.

João Paulo Martinelli, doutor em direito penal pela USP e professor da Escola de Direito do Brasil (EDB), também avalia que a mudança “agiliza” o afastamento do agressor. Assim como Ruff, ele também alerta que, posteriormente, a decisão deverá passar pelo controle do juiz em até 24 horas.

Mônica Sapucaia Machado, professora da pós-graduação da Escola de Direito do Brasil (EDB), coordenadora e autora de obras como “Women’s Rights International Studies on Gender Roles”, diz que as medidas anunciadas visam “garantir a integridade das mulheres e das crianças em risco iminente”.

“Atualmente o Brasil está entre os países mais violentos em relação às mulheres e qualquer tentativa de assegurá-las é bem-vinda. Os responsáveis pelas delegacias especializadas tendem a ficar com as mãos atadas quando a mulher retrata o provável ato de violência. Essa iniciativa irá dar a esses profissionais mais capacidade de reação. Todavia, é essencial que esses servidores sejam treinados para tal função, a fim de que a mesma não se torne algo pouco eficaz”, diz Sapucaia.

Para o criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, “trata-se de um avanço legislativo importante no combate à violência doméstica contra a mulher, a conferir uma pronta resposta estatal nas hipóteses de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher e de seus dependentes”. Segundo Abdouni, a necessidade de análise do juiz no prazo de 24 horas é importante para “corrigir eventual abuso ou desvio de finalidade da medida protetiva”.

Daniel Bialski, criminalista especializado em direito processual penal, vê a medida como “salutar”, mas espera que os delegados de polícia tenham a “equidistância e a parcimônia suficientes para distinguir o tipo de caso”.

“Terão que avaliar subjetivamente as situações que realmente necessitam – algumas são muito graves e não deixam dúvida sobre a aplicação da medida, mas outras situações podem ser duvidosas. E é nesse segundo quadro que os delegados devem se aperfeiçoar com cursos para que não somente delegacias especializadas, mas as próprias delegacias de bairro, que atendam tais ocorrências, consigam dar o pronto atendimento e aplicar a justiça quando necessário”, diz Bialski.

Maristela Basso, professora de direito comparado da USP e sócia do escritório Nelson Wilians e Advogados Associados, afirma que a Lei Maria da Penha ganha “mais força, velocidade e eficácia” a partir de hoje. Ela ressalva, porém, que a nova determinação apenas “regulamenta e confere poderes à prática que já era seguida nas delegacias especializadas das mulheres, nas quais as delegadas já assim procediam para defender às vítimas”.

Justiça usa educação para reduzir machismo e violência doméstica

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Juízes e promotores já não esperam reduzir a violência doméstica apenas por meio de prisões, processos judiciais ou medidas protetivas. Munidos de informação e empatia, equipes do Judiciário e do Ministério Público miram nos trabalhadores de áreas específicas, com grande concentração de funcionários do sexo masculino, para ajudá-los a refletir sobre violência de gênero e diminuir os episódios de agressão familiar.

Os projetos pedagógicos reforçam as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em relação à criação de programas de prevenção, por meio da educação, defendida na Portaria n. 15/2017, que instituiu a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres no Poder Judiciário. Ao menos 10 mil pessoas já participaram de ações pedagógicas, desde 2015.

No Maranhão, as ações educacionais começaram quando a equipe multidisciplinar da Vara Especializada em Violência contra a Mulher de São Luis, vinculada ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mergulhou nos processos que originavam medidas protetivas.

A pesquisa permitiu conhecer o perfil dos homens que praticavam violência doméstica e revelou, dentre outros pontos, que boa parte deles trabalhavam na construção civil (10%); transporte urbano (6%) e vigilância (4%).

Desconstruindo a violência

De posse desses dados, a coordenadoria desenvolveu o projeto Aprendendo com Maria da Penha no Cotidiano, voltado aos trabalhadores desses três segmentos. Mais de 3 mil pessoas já puderam ouvir as palestras do projeto, que visa desconstruir o machismo, principal fator da violência doméstica.

“Certa vez, durante um processo, um homem chegou a dizer que não entendia o motivo da lei tratar como crime o ato de violência, uma vez que era contra a sua mulher, não em outra. Isso revela o grau de ignorância e machismo incutido e naturalizado na cabeça de certos homens. Se a mulher for dele , ele acha que pode bater”, diz a assistente social Danyelle Bitencourt Athayde Ribeiro, coordenadora da equipe multidisciplinar.

Para alcançar com efetividade esse público, foram feitas parcerias com sindicatos e empresas, que disponibilizam os espaços para os encontros, que duram, em geral, 40 minutos, e começam antes do expediente. Mais de 23 mil processos ligados à violência doméstica correm no Judiciário do Maranhão, atualmente.

Mudança pela reflexão

Propor mudança de visões como forma de reduzir a violência doméstica é o que move a promotora do Ministério Público de Goiás Rúbian Corrêa Coutinho, que idealizou e concebeu o Projeto Construindo Possibilidades. Segundo ela, punições não são suficientes para estancar a violência doméstica. “Processar ou punir, somente, é enxugar gelo”, afirma.

Para tentar mudar a realidade por meio da educação, a promotora começou a estudar a identidade masculina. “É necessário fazê-los repensar suas atitudes, suas visões. Mas não iríamos conseguir sua reflexão se chamássemos esse homem de agressor, de machista. Eu precisava conhecer os tipos de pressão que eles sofriam, em relação a ser macho, viril, e coisas semelhantes, para ser ouvida sem tanta resistência”, diz.

Segundo ela, para fazê-los pensar foi necessário criar um tipo de palestra onde fossem desconstruídas as ditas ‘verdades’ masculinas e femininas. “Eles ficam boquiabertos; a conversa muda. Mostro a eles como esses papéis foram assimilados; inverto seus lugares e coloco-os no lugar do outro, e assim vamos desconstruindo o machismo”, afirma a promotora, que tem desenvolvido as ações em canteiros de construção civil, setor de limpeza urbana e saneamento, mas pretende expandir para outros segmentos com bons números de homens, como oficinas mecânicas, clubes de futebol e a escola de formação da Polícia Militar.

Violência e machismo

As ações de conscientização vem sendo desenvolvidas pela 63ª Promotoria de Justiça de Goiânia (Núcleo de Gênero) desde 2015; já participaram das oficinas aproximadamente 3 mil pessoas. No Pará, outros 2 mil operários da construção civil participaram de 24 palestras, desde o ano passado.

Em agosto de 2016, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) firmou parceria com o Sindicato da Indústria da Construção do Estado do Pará (Sinduscon-PA) para difundir informações relativas à Lei Maria da Penha entre operários da construção civil. A ideia é compartilhar experiências com trabalhadores de outros setores também.

Na semana passada, um novo acordo de cooperação do TJPA foi apresentado e firmado com Associação Paraense dos Supermercados (ASPAS). O projeto Mãos à obra: trabalhadores no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher foi idealizado pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal.

Envolver os homens no combate à violência contra a mulher também é o foco da Coordenação das Delegacias Especializadas da Mulher/SEDS e a Secretaria da Mulher e Diversidade Humana de Alagoas.

O trabalho conta com a parceria do Conselho Regional de Engenharia (Crea-PB) e do Sindicato da Intermunicipais das Indústrias da Construção Civil (Sintricom). Desde o ano passado, seis canteiros de obras foram visitados com orientação dirigida a mais de 600 trabalhadores.

A aplicação da Lei Maria da Penha e as consequências da violência contra mulher na vida familiar e afetiva são os temas principais do projeto Lei Maria da Penha nos Canteiros de Obras, que integra o terceiro eixo do programa Mulher Protegida, do Governo do Estado, que prevê palestras, orientações e parcerias com a sociedade civil e a iniciativa privada. O primeiro eixo é voltado para a fiscalização das medidas protetivas e o segundo para entrega do dispositivo SOS Mulher.

1 milhão de processos

A Lei Maria da Penha, em vigor há 11 anos, preconiza medidas integradas de prevenção à violência doméstica e familiar por meio da educação com foco de gênero. A política pública está a cargo da União, estados e municípios e de ações não-governamentais.

Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), após a entrada em vigor da norma, houve queda de 10% nos casos de homicídios domésticos em comparação aos anos anteriores à legislação. Os números de processos relativos à violência contra mulheres, no entanto, continuam elevados. Dados do Judiciário brasileiro, com base em informações dos Tribunais de Justiça, tramitam no país mais de um milhão de processos relativos aos casos de violência doméstica no país.