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Cartórios de Notas passam a reconhecer firma por autenticidade de forma digital. Procedimento assegurado com blockchain permite que assinaturas em documentos sejam reconhecidas por meio da plataforma nacional e-Notariado. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que possibilitam a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio
O novo módulo de Reconhecimento de Firma por Autenticidade da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), lançado nesta segunda-feira (18.10), permite que este ato seja de forma totalmente digital, à distância, sem a presença física do cidadão no Cartório de Notas. Comumente exigido em documentos como transferência de veículos automotores de qualquer valor, firma do fiador no contrato de locação, autorização de viagem de menores, ou quaisquer outros contratos ou documentos de natureza econômica de valor apreciável, o Reconhecimento de Firma por Autenticidade passar a ser feito por meio do envio do documento ao Cartório de Notas, videoconferência com o tabelião e assinatura eletrônica.
O ato, normalmente exigido pelas partes que estão formalizando um negócio jurídico, garante fé-pública, inibe falsificações de assinaturas, e mantém os mesmos efeitos que o procedimento realizado no balcão do Cartório de Notas. A novidade faz parte de uma série de desenvolvimentos que estão possibilitando a prática dos atos notariais em meio eletrônico, como procurações, testamentos, autenticações de documentos e escrituras públicas de compra e venda, doação, inventário, partilha e divórcio.
“Este novo ato revoluciona um dos serviços mais tradicionais feitos nos Cartórios de Notas de todo o Brasil”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros. “Trata-se de um novo módulo da plataforma eletrônica e-Notariado, agora voltado a atender uma demanda de alta complexidade, exigida por compradores e vendedores que estão celebrando atos jurídicos complexos e de valores altos e exigem o reconhecimento de firma por autenticidade como forma de contar com a segurança jurídica e a fé pública dos notários”, explica.
Para o Reconhecimento de Firma por Autenticidade pelo e-Notariado o usuário deverá ter firma aberta no cartório escolhido e um certificado digital Notarizado ou ICP-Brasil. Após escolher o Cartório de Notas (que pode ser consultado no site www.e-notariado.org.br), o cidadão assina o documento original e o envia à unidade. Na sequência, é marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante. Em seguida, o usuário assina eletronicamente um termo de validação, o tabelião reconhece a firma autêntica no documento original, disponibilizando-o para retirada ou para que seja entregue ao destinatário.
Neste momento, apenas os Reconhecimentos de Firma por Autenticidade, aqueles onde o cidadão deveria ir presencialmente ao Cartório de Notas assinar o documento diante de um tabelião, podem ser feitos de forma eletrônica. Já os Reconhecimentos de Firma por Semelhança, que costumam ser feitos nos balcões dos Cartórios, onde a assinatura do usuário é confrontada com aquelas depositadas na ficha de firma armazenada na unidade, permanecem sendo realizados de forma física. Já em janeiro de 2022, o Colégio Notarial do Brasil tem planejado o lançamento de um novo módulo, o de Reconhecimento de Assinatura Eletrônica, previsto pelo Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Sobre o CNB – Colégio Notarial do Brasil
O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) é a entidade de classe que representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24 Seccionais dos Estados. O CNB/CF é filiado à União Internacional do Notariado (UINL), entidade não governamental que reúne 89 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial.
Padrões morais antiquados dificultam divisão de patrimônio no Brasil
A separação do milionário Bill Gates e Melinda Gates, após 27 anos, e sem pacto pré-nupcial, trouxe à luz uma questão que os casais brasileiros – principalmente os que não estão entre os mais ricos do mundo – tentam jogar para debaixo do tapete: os acertos, antes ou durante o casamento, como proteção para uma futura e eventual divisão do patrimônio
É um problema muito sério da cultura e dos padrões morais antiquados cultivados no país, ressalta Viviane Limongi, advogada especialista em Direito de Família. “Resquício da culpa em relação ao dinheiro e da crença judaico-cristã de que não se fala de dinheiro quando se trata de afeto. Não adianta. As pessoas precisam conversar. Quanto mais transparência, melhor”,. E quando nada é tratado, prevalece a comunhão parcial de bens, ensina.
Apenas benfeitorias ou propriedades adquiridas durante o casamento são divididas entre o casal no momento do divórcio. “Para os multimilionários, é mais fácil. Tudo fica resolvido antes da união, até deveres de fidelidade. Não há ocultação ou não declaração de bens. No entanto, entre aqueles com menores posses, muitas vezes, predomina o machismo. O homem é o provedor, administra tudo sozinho, e a mulher nem sabe o que ele faz. No final, há um grande desgaste”, destaca Viviane.
A legislação brasileira é diferente da americana. Nesse caso específico, a nossa é nacional, com base no Código Civil e na Lei do Divórcio. Nos Estados Unidos, há distinções até entre os Estados, lembra a advogada Raquel Castilho, especialista na área Cível e Direito de Família, do Mauro Menezes & Advogados. “No Brasil, vale lembrar, ações, cotas ou sociedades em empresas, lucros e dividendos são partilhados. No caso de cotas companhias, se faz uma alteração contratual. Não é permitido reivindicar a liquidação. E também quando o lucro é reinvestido na empresa, essa parcela não entra na conta”, afirma ela.
Mas quando a empresa é criada antes do casamento, no caso entre Bill e Melinda, a lei brasileira não é totalmente uniforme, avisa Raquel Castilho. “Há uma controvérsia entre os juristas. Em muitos casos, o entendimento do Judiciário é de que os lucros são divididos. Mas em algumas situações, a empresa fica de fora e apenas os bens adquiridos com o lucro (imóveis, entre outros), durante o casamento, são incluídos na partilha. O ideal, para evitar dor de cabeça, é o pacto pré-nupcial. Ou mesmo durante o casamento, se houve enriquecimento de uma ou de ambas as partes, tudo deve ser registrado em cartório”, ressalta Raquel.
Regimes
O Código Civil brasileiro prevê quatro tipos de regimes de bens: comunhão parcial (regime de casamento oficial no Brasil, quando o casal não opta por regime diverso), comunhão total, separação total de bens e participação final nos aquestos (bens). A complexidade, e até mesmo o tempo de duração de um processo de divórcio com partilha, dependerá muito do conflito entres as partes, do regime e do patrimônio a ser dividido. Mas, principalmente, da intenção do casal em chegar a um consenso, explica Carolina Bassetti, sócia responsável pelo Núcleo de Família, Sucessões e Planejamento Patrimonial no Nelson Wilians Advogados
“A forma mais rápida e menos custosa é um acordo, seja por meio do Judiciário ou em Cartório, quando não há filhos menores ou incapazes. E também, para evitar problemas futuros, é fundamental delimitar o patrimônio de cada um, mediante a realização de pacto antenupcial”, destaca Carolina Bassetti. Existe regime que comunica todo o patrimônio, até mesmo os bens adquiridos antes do casamento, como no caso da comunhão total. E há também regime que permite que os bens, mesmo aqueles que foram constituídos durante o casamento, não se comuniquem, que é o caso da separação total de bens, reforça.
A melhor recomendação é sempre a pautada no processo preventivo. Ou seja, antes do casamento, o ideal é que o casal procure um advogado especialista na área familiar para que todos os regimes sejam devidamente explicados e, então, dentro da realidade deles, a melhor decisão seja tomada, destaca Lucas Marshall Santos Amaral, advogado do departamento de Direito de Família e Sucessões do BNZ. “Ou seja, a escolha do regime de bens que regerá o matrimônio é de suma importância, e feita antes do casamento, no famoso ‘pré-nupcial’. A depender do que for decidido nesse momento, se saberá o quão complicado pode ou não ser um processo de divórcio com partilha de bens”, afirma Amaral.
É muito importante sempre ser cuidadoso e organizado com toda documentação que envolve o patrimônio do casal. A negligência pode ocasionar problemas na hora de um eventual processo. “Vale lembrar que os cônjuges sempre podem alterar o regime de bens ao longo da união, desde que haja autorização judicial. Muitos casais que começam a ganhar muito dinheiro, de forma unilateral ou bilateral, acabam optando por esse caminho. Enfim, se nada disso resolver, a dica final é sempre ser assessorado por um profissional especialista de sua confiança”, reforça Lucas Marshall Santos Amaral.
Ilustração: MundoAdvogados
Dicas para evitar que problemas financeiros terminem em divórcio ou separações
Estatisticamente comprovado. Metade dos casamentos acaba em divórcio. Um levantamento da Universidade Utah, nos EUA, constatou que os principais fatores que motivam as separações incluem desde a falta de maturidade do casal, passando pela ausência de ajuste de expectativas e chegam até os problemas financeiros – um dos maiores vilões. Uma realidade mundial, já que, no Brasil, uma pesquisa semelhante do Serasa indicou que 57% dos divórcios se concretizam devido a questões financeiras.
Ninguém inicia uma relação pensando na separação, mas é necessário entender o quanto o dinheiro pode influenciar o sucesso de um relacionamento e seguir algumas dicas para evitar os problemas causados por ele:
1. Converse sobre o assunto com o seu parceiro
Alinhe suas expectativas, fale abertamente com o seu parceiro a respeito das finanças. Crie um orçamento familiar, especificando quanto será a contribuição de cada um para as despesas em comum. Ficará mais fácil e transparente determinar o quanto você terá disponível para os seus gastos pessoais.
2. O Dinheiro não comprará o amor
Presentes materiais podem aliviar as tensões, mas não garantirá a paz entre vocês durante muito tempo. A segurança financeira assegura o equilíbrio da relação, mas outros fatores também contribuem para manter a felicidade do casal: atenção, carinho, preocupação com o bem-estar do outro e diálogo, muito diálogo.
3. O gerenciamento do dinheiro
O controle excessivo gera discórdia. Se temos um parceiro extremamente controlador e outro que compra compulsivamente, é o momento de abordar o assunto delicado e procurar um acordo sobre como administrar as finanças.
4. A divisão da renda do casal
Alguns casais preferem manter contas conjuntas, outros optam por contas independentes. Não há certo ou errado, mas o indicado é criar um sistema que não dê origem a brigas por causa da divisão ou do uso da renda individual. Preparem um orçamento mensal de maneira objetiva.
5. As dívidas
Seja honesto a respeito da sua situação financeira. Empréstimos, gastos com cartão de crédito ou outro tipo de comprometimento de renda podem se transformar em algo desconfortável. Omitir não é a solução. Vocês devem enfrentar a questão como parceiros.
6. A ocultação de gastos
Esconder compras que tenham um peso importante na gestão financeira do casal é um hábito comum. Em algum momento, elas serão descobertas e poderão acarretar um problema bem maior do que teriam se tudo fosse colocado às claras desde o início. Pense nisso.
7. Recorrer à família
Em momentos de crise, é natural pedir socorro à família. Mas, planeje o reembolso para não criar motivos de desentendimentos com o cônjuge e cobranças desnecessárias. Analise as suas despesas e priorize a devolução do valor concedido.
8. Um cônjuge ganha mais do que o outro
Ao invés de causar ressentimentos, o fato de o parceiro ter uma renda maior pode ser uma condição favorável para uma conversa sobre como aproveitar melhor esta diferença em benefício do casal.
9. Reconheça o valor do dinheiro em uma relação
Assuma que a questão financeira interfere emocionalmente na sua relação. Mais uma vez, o diálogo sobre como o casal se sente ao tratar este aspecto tão importante e como planejar o futuro evitarão conflitos maiores.
10. Não seja egoísta
Compartilhe os ganhos na realização de um objetivo comum. Uma viagem, a compra de um imóvel, de um bem que possa ser usufruído pelo casal. Esta atitude reforçará e fortalecerá os seus vínculos com o parceiro.
O segredo do sucesso é ter as questões financeiras e as expectativas de vida do casal alinhadas desde o início da relação, fato que ocorre nos relacionamentos Sugar. O conceito desse tipo de relacionamento foi trazido ao país pela matchmaker e CEO do site Meu Patrocínio, Jennifer Lobo. “Notei que no Brasil poucas pessoas falavam sobre os aspectos financeiros do casal no início, como se o dinheiro fosse um tabu, como se não estivesse em jogo nas parcerias, o que acaba gerando frustrações e separações pela falta de diálogo”, conta Jennifer.