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Dívidas dos contribuintes poderão ser acertadas com o Leão até o dia 30 de setembro
A Receita Federal está prorrogou o prazo para regularização das dívidas dos Microempreendedores Individuais (MEI) – que terminaria em 31 de agosto – para 30 de setembro. Os débitos de 2016, que estiverem em aberto no mês de outubro, serão enviados à Procuradoria Geral da Fazenda (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União.
MEIs que possuam apenas dívidas de 2017 ou posteriores, ou tenham parcelado em 2021, não terão seus débitos enviados neste momento, informa a Receita. Os débitos da competência 2016 são declarados pela DASN (Declaração Anual do MEI) de 2017.
“É importante ressaltar que apesar de perder diversos benefícios tributários e direitos previdenciários, o MEI em dívida com a Receita Federal não tem o seu CNPJ cancelado”, ameniza o Leão.
Resumo:
- MEI possui débitos de 2016: todos as dívidas serão enviadas à PGFN a partir de outubro;
- MEI possui débitos de 2016, mas parcelou em 2021: dívidas não serão enviadas neste momento;
- MEI possui somente débitos de 2017 ou posteriores: dívidas não serão enviadas neste momento.
Evento contará com a presença do presidente do STF e de integrantes da PGFN e da AGU. Debaterá o estoque total da dívida ativa administrada pela União, que atualmente está em R$ 2,1 trilhões, tendo crescido em média 11,4% ao ano nos últimos cinco anos
O congresso “Avanços e desafios na recuperação dos créditos da Dívida Ativa da União – diálogos interinstitucionais” acontecerá entre os dias 30 e 31 de maio, no auditório da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), com a presença, dentre outras autoridades, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, do procurador-geral da Fazenda Nacional, José Levi Mello do Amaral Júnior, e do advogado-geral da União, ministro André Luiz de Almeida Mendonça.
O encontro busca debater o estoque total da dívida ativa administrada pela União, que atualmente está em R$ 2,1 trilhões, tendo crescido em média 11,4% ao ano nos últimos cinco anos. Na pauta dos debates estão os desafios a serem enfrentados para a efetiva cobrança dos valores, como o ajuizamento seletivo das execuções fiscais e o fortalecimento da cobrança administrativa.
Também será discutido o aperfeiçoamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a possibilidade de celebração de negócio jurídico processual no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda (PGFN) para fins de equacionamento de débitos inscritos e sugestões para aperfeiçoamento da Lei de Execuções Fiscais.
Com a coordenação de Cristiano Neuenschwander Lins de Morais, Rita Dias Nolasco e Eurico Marcos Diniz de Santi, o evento contará com sete painéis. O congresso é gratuito, e as inscrições podem ser feitas pelo site do evento.
O Sinprofaz garante que deseja auxiliar o país no resgate da “higidez orçamentária”. Para tal, é preciso que o futuro governo não faça indicações para o procurador-geral da República fora dos quadros técnicos da carreira.
“Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias”, aponta a nota.
Veja a nota na íntegra:
“O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), considerando as últimas notícias publicadas pela imprensa nacional, vem expor os seguintes pontos:
A Procuradoria da Fazenda Nacional é órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, também vinculado administrativamente ao Ministro da Fazenda. Suas funções situam-se entre as mais complexas e especializadas em nossa República: representação e orientação do país em matéria fiscal. Destarte, encontram-se sob a responsabilidade da PFN: os créditos internos e externos contraídos; a assessoria jurídica do Ministério da Fazenda; a análise de contratos e garantias dadas pela União; a gestão e controle da Dívida Ativa da União, com combate à sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro; a orientação jurídica do Tesouro Nacional; e a viabilização da recuperação fiscal do país, inclusive no que tange à reforma da previdência.
Considerando esse espectro de atribuições, a Procuradoria da Fazenda Nacional exige uma expertise ímpar, calcada no exercício pleno de uma Advocacia de Estado, situando o órgão dentre aqueles mais técnicos do Executivo Federal. Esses pormenores repelem indicações políticas para o cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, atraindo escolhas dentre os integrantes da PFN.
Os resultados alcançados pela Instituição refletem o acerto dessa metodologia seletiva técnica. Nos últimos três anos, a PGFN implementou o novo modelo de cobrança e o rating da dívida, alavancando a arrecadação de recursos em mais de 100%, dobrando resultados anteriores. Inovou em gestão da informação e no uso da tecnologia. Somente no ano de 2017 (www.pgfn.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/pgfn-em-numeros-2014/pgfn_em_numeros_final_2_web.pdf/view), foram aproximadamente R$ 450 bilhões em ganhos diretos (cobrança da dívida ativa) e indiretos (atuação administrativa e judicial), montante já superado em 2018.
Destarte, diferentemente do que vem sendo veiculado em algumas reportagens, os membros da Procuradoria da Fazenda Nacional, representados pelo Sinprofaz, não almejam “prejudicar” ou “boicotar” qualquer governo ou ministério. Muito pelo contrário, desejam contribuir com ganhos ainda mais robustos, auxiliando o país no resgate da higidez orçamentária, objetivo que trará benefícios para toda a sociedade. Justamente por isso, os integrantes da instituição posicionam-se firmemente contra indicações alheias aos quadros técnicos da carreira, considerando que tal postura tende a romper com o virtuoso ciclo de resultados verificado no órgão, podendo impactar, inclusive, no combate à sonegação fiscal, aos grandes devedores tributários e à lavagem de dinheiro.
Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias.
Expostos esses pontos, ciente da relevância do cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Sinprofaz aguarda a indicação de seu titular com base em critérios técnicos e levando em consideração o profundo conhecimento da Instituição.”
Alheia à provocação dos auditores-fiscais da Receita Federal, que prepararam dossiê apontando “deficiências” dos procuradores e criticando a portaria, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) segue seus planos. Na próxima quinta-feira (5), haverá audiência pública para discutir o novo modelo de cobrança regulamentado pela Portaria PGFN nº 33/2018. O evento será na Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), em São Paulo. Acaba hoje o prazo para sugestões e contribuições ao texto
Segundo as informações da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), após a audiência, a PGFN abrirá uma consulta pública, momento em que qualquer cidadão interessado poderá contribuir para o aperfeiçoamento do ato normativo. As contribuições recebidas serão consolidadas e divulgadas no sítio da PGFN, juntamente com as respostas às propostas não acolhidas.
Além disso, com o objetivo de enriquecer o debate, sugestões e contribuições para o texto em discussão poderão ser enviados até hoje (2), por meio do e-mail inovadau@pgfn.gov.br.
Portaria PGFN Nº 33/2018
De acordo com a Anafe, a portaria do novo modelo de cobrança delineia aspectos fundamentais da cobrança dos créditos da União, como o controle de legalidade, os direitos e garantias dos contribuintes, a forma de notificação da cobrança e seu ajuizamento.
A audiência pública será filmada e postada no site da PGFN e da Escola da AGU. As 200 vagas para acompanhamento presencial já foram preenchidas.
No dia 23 de março, um dossiê da Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac), da Receita Federal, emitiu uma nota (Nota Codac nº 80) em repúdio à portaria da PGFN que pretende inscrever, segundo afirmam os profissionais do Fisco, o mais rápido possível, qualquer crédito tributário em dívida ativa. A nota aponta, ainda, “incapacidade técnica e operacional dos procuradores para a efetiva recuperação do CT”