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Sindicato dos Médicos aciona TCDF contra desconto previdenciário de até 22%
A representação do Sindicato (Sindmédico/DF) se opõe ao anúncio do governador Ibaneis Rocha (MDB) obrigando o imediato reajuste das alíquotas previdenciárias do servidor público ativo, aposentado e pensionista do Distrito Federal. A ação indica ilegalidade na decisão do Executivo, que entrará em vigor nos contracheques de maio. Em obediência à autonomia e separação dos poderes, o que vale para o governo federal, não vale automaticamente para o distrital. O GDF deveria ter apresentado uma lei complementar específica, alterando o regime previdenciário. O prazo se encerra em 31 de julho próximo
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a advogada Thaís Riedel, que representa o Sindicatos dos Médicos do DF, demonstra que a determinação do governador Ibaneis Rocha foi feita por meio de uma circular, “o que é totalmente inconstitucional”, segundo ela. No texto, a advogada destaca que a “Circular nº 05/2020 – GAG/GAB, de 30 de abril de 2020 – que eleva a contribuição de 11% para 14% -, inova no mundo jurídico ao determinar o ‘imediato’ recolhimento das contribuições com as alíquotas majoradas”. A medida, destaca, viola ainda a Lei Orgânica do Distrito Federal.
Ibaneis Rocha não poderia seguir ao pé da letra a lei federal (Emenda Constitucional 103/2019) que obriga a majoração da cobrança para ativos, inativos e pensionistas da União. “Embora a Lei Orgânica do Distrito Federal estabeleça que a contribuição previdenciária para o custeio do RPPS local não pode ter alíquota inferior à contribuição do servidor público federal”. No entanto, lembra Thaís, nessa mesma EC consta que os servidores do Distrito Federal, dos Estados e dos municípios foram excluídos da reforma, até que entrasse em vigor – e após 90 dias – uma lei complementar de autoria do Poder Executivo local, ou seja do GDF.
O documento destaca que, pela autonomia federativa e a separação dos poderes como base e fundamento do Estado Democrático de Direito, diversos Estados da Federação aprovaram suas próprias reformas previdenciárias e se adequaram à exigência do Ministério da Economia, como Acre, Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul. Em outros, os projetos ainda estão em tramitação. “E, pasme-se, até o momento, os chefes do Executivo do Estados do Rio de Janeiro, Minas Gerais e o Distrito Federal sequer enviaram os seus projetos de lei à Casa competente, mesmo cientes de que o prazo se findará em 31.07.2020”.
Na ação, é ressaltado, ainda, que, as carreiras com complexidade técnica maior, como a dos médicos, sofrerão severo prejuízo comparado às carreiras cuja atividade ou a duração do trabalho seja menor. “Nesse sentido, a nova metodologia de incidência da contribuição, bem como as novas alíquotas definidas na circular ora impugnada jamais poderiam ser aplicadas a partir da próxima folha de pagamento, pois na pior das hipóteses as contribuições sociais só poderiam ser exigidas após 90 dias da data da publicação da norma que houver instituído ou modificado”, reforça Thaís Riedel.
Contribuinte agora pode doar parte do IR para conselhos de idosos
A Receita Federal divulgou o Programa do Imposto de Renda de 2020. São esperadas 32 milhões de declarações, entre 2 de março e 30 de abril. Uma das novidades deste ano é a possibilidade de doar diretamente na declaração a fundos controlados pelos Conselhos Nacional, distritais, estaduais ou municipais do Idoso. O doador tem que pagar os DARFs até 30 de abril
A opção de doar diretamente está disponível para quem preenche o modelo completo da declaração, por deduções legais. Até 2019 só havia a opção de doar diretamente aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Exemplo: um trabalhador que recebeu um salário de R$ 6.000 em 2019, tem um dependente e gastou R$ 500 com convênio de saúde por mês. O valor devido de IRPF nesse caso é de R$ 4.970 (grande parte desse valor já foi retido, ou seja, descontado do salário, durante o ano). Até 6% desse valor, ou seja R$ 300, pode ser destinado para os fundos (ECA e Idoso).
Nesse caso, pelo Programa do IRPF, o contribuinte deve, antes de transmitir a declaração, informar na ficha “Doações Diretamente na Declaração” para qual município o dinheiro vai e o valor (repetir para ECA e Idoso). Depois disso, na opção imprimir, o doador precisa gerar os dois DARFs e pagá-los até 30 de abril. Esse valor pago será abatido do imposto a pagar (se saldo a pagar) ou vai aumentar o valor da restituição (sendo corrigido pela Selic, conforme ocorrer a restituição).
O professor pesquisador da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Tiago Slavov, explica qual é a vantagem. “Ao destinar parte do IRPF para os fundos municipais, por exemplo, o contribuinte garante que, ao menos essa fração do tributo arrecadado, será revertida para benefícios na sua comunidade. Ou seja, se a pessoa faz ou pretende fazer algum tipo de doação para entidades, esse dinheiro deixa de sair do bolso (gera uma economia para o contribuinte) e é transferido ‘do bolso’ do governo”.
Os Fundos são administrados por um Conselho com representantes eleitos da comunidade, e em muitos municípios brasileiros, são as principais fontes para financiamento das entidades assistenciais.
Este ano a Fecap vai oferecer mais uma vez, gratuitamente, serviço para ajudar no preenchimento da Declaração Anual de Ajuste Fiscal. O atendimento acontece de 4 de março a 28 de abril, de segunda a sexta, das 13 às 18 horas.
A publicação registra importantes capítulos dos movimentos reivindicatórios e conquistas alcançadas sob a liderança das entidades filiadas
Dia: 27 de novembro
Horário: 20h
Local: Hotel Brasília Imperial- SHS Q. 3 BL H – Asa Sul, Brasília – DF
VERA BATISTA
Servidores públicos do Distrito Federal não estão convencidos de que o presidente Michel Temer vai mesmo retirar o funcionalismo municipal, estadual distrital da reforma da Previdência (PEC 287/2016). Eles interpretaram o anúncio como uma armadilha para provocar uma cisão entre os trabalhadores e em seguida pegá-los desprevenidos. “A lei previdenciária é de competência da União e por isso ninguém estará livre dela. Na verdade, todos devemos nos preocupar mais ainda. O governo não é bobo. Está armando algum novo ataque”, alertou José Luiz da Conceição, presidente do Sindicato dos Servidores e Empregados da Administração Direta, Fundacional, das Autarquias, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal (Sindser).
O objetivo que está por trás desse artifício, na avaliação do sindicalista, é o desejo do presidente Temer de se proteger e a seus aliados da pressão contra uma possível retirada de direitos adquiridos. “Para se ter uma ideia, nenhuma manifestação distrital consegue caminhar com tranquilidade até o Congresso porque a polícia não nos deixa passar da Rodoviária. Porque sabem que estamos falando sério e, em conjunto, vamos cobrar uma ação concreta dos deputados que se elegeram com nossos votos”, destacou José Luiz. A especialista em direito previdenciário Thaís Riedel, do escritório Riedel Resende e Advogados Associados, disse ainda não está claro como Temer pretende manobrar para deixar a maior parte dos servidores de fora.
“O Artigo 40 da Constituição é claro ao tratar da Previdência para União, Estados e municípios e o Artigo 24 diz que as outras esferas podem fazer uma espécie de adaptação à sua situação específica. Há inclusive jurisprudência no Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo regras iguais”, ressaltou Thaís. Ele lembrou que, quando o governo federal decidiu cobrar contribuição previdenciária dos inativos, estados e municípios tentaram estabelecer alíquotas diferenciadas, mas a Suprema Corte exigiu que o desconto fosse uniforme. Além disso, a estratégia de Temer, disse, desencadeou uma revolta ainda maior nos federais. “Eles estão se sentindo ainda mais injustiçados. Será difícil agora mantê-los dentro da PEC”, assinalou.
Outros especialistas em direito previdenciário entendem que a surpreendente decisão do governo federal foi política e uma tentativa “desesperada” de aprovar a PEC 287. Na visão de João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, a mudança “abala um dos principais pilares da reforma enviada ao Congresso, que era a universalização de regras entre os regimes previdenciários”. Além disso, estados e municípios não têm força para alterar seus próprios regimes. “Dificilmente conseguirão. Essa crença de mudanças será apenas uma ilusão”, afirma.
Para o advogado Murilo Aith, o objetivo foi preparar o terreno pra o pleito de 2018. “ Não há outro motivo para o governo federal, há um ano e meio das eleições, retirar os servidores da reforma a não ser o de fortalecer a base política, tentando passar a reforma”, opina. Ambos destacam que o trabalhador e segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será o único a pagar a conta. “Vão perder direitos com as duras regras, como a idade mínima de 65 anos, tempo mínimo de contribuição de 25 anos, entre outras alterações que servidores estaduais, militares, políticos e outras categorias estarão cobertas”, alertam.
Mercado assustado
Até mesmo especialistas que defendem a reforma da Previdência discordaram da estratégia do governo federal. Eles entendem que colocar a responsabilidade de mudanças no sistema de previdência locais nos ombros de governadores e prefeitos, além de desfigurar o texto enviado ao Congresso, abre as portas para que outras categorias de servidores pressionem para ficar de fora. “O governo corre o risco de perder o controle da situação e prejudicar, ou pelo menos atrasar, o necessário ajuste fiscal. Abrir esse precedente dá espaço para que os funcionários federais deduzam que também não devem ser atingidos pelas novas regras”, destacou José Roberto Savoia, professor da Saint Paul Escola de Negócios.
Para os entes federados, que vão ficar sem o guarda-chuva da União, o perigo é de negociações lentas e sucessivos episódios de calotes de salários, aposentadorias e pensões. “Acho que precisamos aperfeiçoar alguns pontos, como os 49 anos de serviço, quando em outros países não chega a 43, e a cassação de benefícios ao pensionista que já tenha uma aposentadoria. Mas não podemos estragar uma reforma tecnicamente bem ancorada como a que foi apresentada ao Congresso. Não podemos ficar com uma reforma esvaziada”, reclamou Savoia.
No entender do especialista em contas públicas Luiz Fernando Camargo Prudente, professor da Faculdade de Direito do IDP-São Paulo, “uma meia reforma é muito pior para o país”. “Penso que um recuo a essa altura demonstra uma eventual fragilidade na governabilidade. Ou seja, um receio de que, sem ele, não conseguiria aprovar nada. O mercado já começa a perceber que as medidas para ajustar as contas não têm a densidade que se esperava”, destacou. A tentativa de compartilhar as dificuldades da União com os Estados foi desastrosa, na avaliação de Prudente. “O Brasil precisa de uma mudança efetiva no sistema previdenciário. As últimas reformas, tanto na gestão de Fernando Henrique, quanto na de Lula, foram paliativas”, reforçou.
Governo distrital estuda mudanças para resolver questão dos servidores estatutários depois do anúncio de que funcionários públicos estaduais e municipais estão fora da PEC enviada ao Congresso. Previsão é de que deficit na capital atinja R$ 4 bilhões até o fim de 2018
ALESSANDRA AZEVEDO
Com o anúncio da retirada dos funcionários públicos estaduais e municipais da reforma da Previdência, os 111 mil servidores estatutários do Distrito Federal precisarão esperar uma reforma específica para saber quais serão as mudanças nas regras de aposentadoria. Pego de surpresa pela notícia, o governo distrital afirmou precisará estabelecer uma estratégia para conter o deficit de R$ 2,5 bilhões na Previdência dos servidores do GDF, mas o método ainda precisa ser estudado. O rombo deve chegar a R$ 4 bilhões até o fim do ano que vem.
“Se esse tema fosse tratado no âmbito nacional e todos os estados pudessem atuar conjuntamente, seria melhor. Em função dessa decisão do presidente, nós temos que reavaliar as estratégias de como equilibrar o sistema”, disse o governador Rodrigo Rollemberg (PSB), que definiu a situação da Previdência como “grave”. De acordo com o chefe da Casa Civil do DF, Sérgio Sampaio, “todo ano, o governo precisa tirar recursos próprios, que poderiam ser utilizados em investimento, infraestrutura, saúde e educação, para aportar na Previdência dos servidores”. Atualmente, para cada servidor aposentado no DF, há 2,26 em atividade — o ideal seria quatro.
O problema não é exclusividade da capital. Segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, 2.105 municípios têm regimes próprios, enquanto quase 3 mil são ligados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e, portanto, não foram excluídos das futuras regras. Na interpretação do presidente da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Chico Couto, enquanto os entes não resolverem a situação, as regras atuais continuam vigentes para os servidores estaduais e municipais.
A presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, acredita que a reforma deverá revogar o artigo 40 da Constituição, que coloca os servidores da União, dos estados, do DF e dos municípios nas mesmas regras previdenciárias. “Possivelmente terão que incluir que as regras gerais se aplicam apenas aos servidores da União”, disse.
Os policiais civis não foram completamente excluídos da reforma, já que o texto prevê o fim da atividade de risco. Isso coloca a categoria dentro das mesmas regras dos demais servidores, sem tratamento diferenciado, como é hoje, explicou o presidente do Sindicato dos Policiais Federais do DF (Sindipol-DF), Flávio Werneck. Além disso, os recursos para pagar a aposentadoria dos policiais do DF, que contribuem para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vêm da União, mas a gestão é feita pelo GDF, o que torna a situação ainda mais confusa.
Segundo o deputado federal Laerte Bessa (PR-DF), ex-delegado da Polícia Civil do DF, que também foi pego de surpresas,“nós não sabemos, sinceramente, qual vai ser a situação da segurança pública do DF”. Os deputados da bancada da bala têm reunião marcada hoje com Temer para tentar definir a situação.
O presidente da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), Janio Bosco Gandra, acaba de confirma que o pessoal do DF cruza os braços nas próximas segunda e terça-feiras (27 e 28 de outubro)
A categoria está revoltada com a morosidade do governo distrital em conceder reajustes salariais. A situação piorou após o pedido de vista do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), que suspendeu por duas sessões a votação do Projeto de lei 5.865/2016, cujo relator é o deputado Laerte Bessa (PR-DF).
Embora o PL tratr do acordo salarial das polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF) e outras carreiras federais, os civis do DF trabalharam para a inclusão de uma emenda que estipula a data base da PCDF e tenta sedimentar a isonomia da Polícia Civil do DF (PCDF) com a PF. A emenda foi colocada pelo deputado federal Rogério Rosso (PP-DF) e apensada ao relatório de Bessa.
Antes do pedido de vista, cinco parlamentares chegaram a manifestarem-se pela aprovação do PL, mas sem a emenda. A alegação deles é de que há um vício de iniciativa, o que poderia resultar na inconstitucionalidade do projeto.
Segundo o Sindpol-DF, ao justificar a atitude “em respeito às demais categorias”, o deputado Mauro Pereira explicou que é necessário buscar mais diálogo com o governo federal para garantir a inclusão das demais categorias ao PL.
Com o retorno do presidente Michel Temer de uma viagem ao exterior nesta quinta, 20, o parlamentar disse que haverá oportunidade para discutir o assunto “de forma rápida e objetiva”.
O presidente da mesa, João Campos (PRB-GO), acatou o pedido de vista por duas sessões e convocou uma nova sessão para a próxima terça, 25.